EDITAL Nº 03/2025 PARA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL DAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Supervisora Cristiane

RESULTADO DA SELEÇÃO DO PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL DAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução SEDUC nº 07 de 14 de janeiro de 2025 torna público o RESULTADO do processo de seleção de docentes para ocuparem as vagas de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil das Escolas do Programa Ensino Integral.

Os professores selecionados para atuar no projeto:

Adriana Pena da Silva CPF 413.XXX.XXX -71 EE Cândida Rita
Flávia Souza de Oliveira CPF 427.XXX.XXX-97 EE Tércio Moraes, Ver.

 


A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução SEDUC nº 07 de 14 de janeiro de 2025 torna público o processo de seleção de docentes para ocuparem as vagas de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil das Escolas do Programa Ensino Integral.
O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4º da presente Resolução.

I – CRONOGRAMA

a) Inscrição nas Unidades Escolares – 20 a 22 de janeiro de 2025
b) Seleção – 23 a 30 de janeiro de 2025
c) Publicação do resultado final pela Diretoria de Ensino – 31 de janeiro de 2025

II – DOS REQUISITOS

Os requisitos previstos da Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil são:
I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.
§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC – 93/2024.
§ 3º – Na impossibilidade prevista no § 2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – Carga suplementar de titular de cargo;
2 – Completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
3 – Completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

III – DAS VAGAS

As Unidades Escolares do Programa Ensino Integral com carga horária de 9 (nove) horas diárias e, ao menos, 4 (quatro) turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio ao todo, contarão com 1 (um) Professor, sendo:
a) 01 vaga para EE. Amador dos Santos Fernandes, Prof.
b) 01 vaga para EE. Astrogildo Arruda, Prof.
c) 01 vaga para EE. Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Prof.
d) 01 vaga para EE. Cândida Rita da Silva Paulo
e) 01 vaga para EE. Célia Ribeiro Landim, Profª
f) 01 vaga para EE. Dario de Queiróz, Prof.
g) 01 vaga para EE. Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM
h) 01 vaga para EE. Heckel Tavares
i) 01 vaga para EE. João Batista Vilanova Artigas, Prof.
j) 01 vaga para EE. João Dória, Dep.
k) 01 vaga para EE. Luciane do Espírito Santo, Profª
l) 01 vaga para EE. Manoel de Nóbrega, Dep.
m) 01 vaga para EE. Parque Jardim Helena
n) 01 vaga para EE. Paulo Kobayashi
o) 01 vaga para EE. Pedro Brasil Bandecchi, Prof.
p) 01 vaga para EE. Pedro Viriato Parigot de Souza, Engº
q) 01 vaga para EE. Tércio Moraes Pereira, Rev.
r) 01 vaga para EE. Wilson Roberto Simonini, Prof.

III – DA ORDEM DE ATRIBUIÇÃO DAS VAGAS

I – Titular de cargo, na condição de adido;
II – Docente ocupante de função-atividade em horas de permanência;
III – Titular de cargo e não efetivos, para carga suplementar;
IV – Docente ocupante de função-atividade, para completar a carga horária de trabalho;
V – Docente contratado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES

As atribuições previstas na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil são:
I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice-diretor desde a organização inicial;
b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
c) Reunindo presidentes e vice-presidentes de Clubes Juvenis;
d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
III – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
IV – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

V – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:

I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;
III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);
V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).
Parágrafo único – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.

VI – DA INSCRIÇÃO

O processo de seleção previsto na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção I – DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas:
I – Inscrição com Projeto na Diretoria de Ensino, contendo:
a) Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
b) Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação;
c) Preenchimento da inscrição pelo formulário: https://forms.gle/jRBqGahJ9tK7CLJf8

Observação: Faça login na sua conta google antes de responder o formulário e só depois clique no link de inscrição.

II – Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.
III – Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região Leste 2, https://deleste2.educacao.sp.gov.br/ .

Observação: Trata-se de competência fundamental na seleção do Professor que atuará no projeto o entendimento da importância do desenvolvimento de protagonismo e autonomia dos estudantes como um processo pedagógico formativo e essencial para os objetivos do Programa Ensino Integral.

VII – DO RESULTADO

O resultado final da seleção dos candidatos será divulgado em edital específico até 31 de janeiro de 2025 no site oficial da Diretoria de Ensino Região Leste 2, https://deleste2.educacao.sp.gov.br/ .