O Coordenador Geral Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino – URE Leste 2, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Professor Especialista em Currículo, mediante designação, no âmbito da URE e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 1/2026, de 6 de janeiro de 2026.
I – DAS VAGAS
1.1.(uma) vaga – PEC Qualidade da Aula graduação/habilitação em Física e/ou Química.
1.2.(uma) vaga – PEC Qualidade da Aula graduação/habilitação em Matemática.
1.3.(uma) vaga – PEC Qualidade da Aula graduação/habilitação em Pedagogia (para atuar nos Anos Iniciais).
II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo- Qualidade da Aula, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo para atuar na Equipe de Especialistas em Currículo:
3.2. Anexo I: a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1396, de 22 de dezembro de 2023.
3.2.1 Docente Efetivo (Cat. A);
3.2.2 Ocupante de Função Ativa (Cat. F);
3.2.3 Licenciatura Plena em Física; Licenciatura Plena em Química; Licenciatura Plena em Matemática; Licenciatura Plena em Pedagogia.
3.2.4 Contar com, no mínimo, três anos de experiência em docência (Possuir, no mínimo, três anos de experiência em docência, na área de atuação da vaga, na rede estadual de ensino ou em políticas públicas).
IV– Das funções e atribuições do Professor Especialista do Currículo exclusivo Qualidade da Aula, conforme Resolução 1, de 06 de janeiro de 2026.
1° – São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula:
1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas – a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar – com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceria com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas, conforme a atribuição de cada um;
10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE;
11 – acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA;
13 – elaborar, em parceria com o CEC e demais PEC, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC;
14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
16 – apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar; e
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
V– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:
I – inscrição
II – análise pela URE;
III – avaliação pela SEDUC;
IV – entrevista final e verificação de perfil.
5.2 – Etapa 1 – As inscrições serão realizadas pelo preenchimento do formulário por meio do link: https://forms.gle/7nBgoyG5WbCRxwjA8 a partir do dia 25/05/2026 até 29/05/2026 até às 17h.
No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos:
5.2.1 RG;
5.2.2 Comprovante de Inscrição para atribuição de classes/aulas 2026;
5.2.3 Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena (ambos/frente e verso)
5.2.4 Atestado de Frequência dos últimos 3 anos com data base até 20/12/2025
5.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino
5.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
5.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
5.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
5.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
5.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
5.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
5.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
5.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
5.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
5.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil
5.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 5.4 deste Edital.
5.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
5.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
5.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
5.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
VI – DOS RESULTADOS
6.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
6.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
VII – DA DESIGNAÇÃO
7.1. O candidato selecionado será designado para a função de Professor Especialista em Currículo, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
7.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
8.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
8.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
8.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.
8.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.