Resolução 82/2013

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 2 – 30/07/2018

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Comunicado

Edital de Abertura de Inscrição Nos Termos da Resolução SE
Nº 82/2013, e suas alterações.
O Dirigente da Diretoria Regional de Ensino Leste 2, com
fundamento no Decreto 53.037/08 e alterações nos termos do
Decreto 59.447/2013, Deliberação CEE 53/2005, assim como a Resolução SE 82/13, publicada no D.O. de 18-12-2013, torna pública a abertura de inscrição para substituir ou responder
por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do mesmo Quadro, que preencham as condições previstas no anexo III da
Lei Complementar 836/97, alterada pela LC 1.256/2015, referente
aos requisitos para o cargo de Supervisor de Ensino.

I – Da inscrição

1 – A inscrição será realizada no período de 01 a 07-08- 2018, das 09 às 12h e das 13 às 17h, na sede da Diretoria de Ensino Leste 2, localizada na Rua Mohamad Ibrahin Saleh, 979 – Cidade Nova – São Miguel Paulista – São Paulo/SP.
2 – No ato da inscrição, “todos” os candidatos (inclusive aqueles que tiveram a inscrição deferida em anos anteriores) deverão entregar as seguintes documentações:
a) Original do Anexo I Diretor e/ou Anexo II Supervisor, em impresso próprio expedido pelo superior imediato, data-base 30-06-2018 (seguir os modelos constantes na Resolução SE
82/2013).
b) Xerox (com apresentação do original) do Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação, acompanhados do Histórico Escolar.
c) no momento da inscrição, o candidato poderá apresentar certificado de conclusão do curso, desde que conste a data da colação de grau, para fins de comprovação de formação;
d) Xerox do Certificado de Aprovação em concurso público, das classes de Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
e) Xerox (com apresentação do original) da Cédula de Identidade ou documentos oficiais de identidade;
f) Xerox do último holerite (para comprovação – Titular de Cargo).

II – Requisitos para o deferimento da inscrição, além do disposto na Resolução SE 82/2013 e nos itens 1 e 2 do presente Edital

a- Para a Classe de Diretor de Escola – Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação, e, ter no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério comprovados através de contagem de tempo de serviço a ser entregue no ato da inscrição;

b- Para a Classe de Supervisor de Ensino – Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós Graduação na área de Educação e experiência profissional de, no mínimo, 08 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 03 (três) anos em gestão educacional (Vice Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e Dirigente Regional de Ensino), comprovados através de contagem de tempo de serviço a ser entregue no ato da inscrição;

c- Ser Titular de Cargo da Classe Docente ou de Suporte Pedagógico, da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo;

d- Preencher requerimento de inscrição, a ser fornecido no ato da inscrição ou modelo disponível no site da DER Leste 2.

III – Demais disposições

a- A classificação e as inscrições indeferidas, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, site da Diretoria de Ensino Leste 2 (delt2@educacao.sp.gov.br) e afixado no quadro de avisos da respectiva Diretoria de Ensino, no dia 11-08-2018;

b- Os eventuais pedidos de recursos deverão ser protocolados, na sede da Diretoria de Ensino, nos dias 13 e 14-08-2018, no horário das 9 às 16h;

c- A classificação pós-recurso será publicada no dia 17-08-2018.

d- As convocações para as sessões de atribuição serão realizadas através de editais publicados no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino Leste 2 com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

e- Obedecida à classificação da Diretoria de Ensino, somente serão atribuídos os cargos vagos e impedimentos legais e temporários, para classe de Supervisor de Ensino por período maior ou igual a 60 (sessenta) dias;

f- A desistência da designação, por qualquer motivo, deverá ser feita de próprio punho pelo designado, ficando o candidato impedido de participar de nova atribuição, na vigência de sua última inscrição, em qualquer vínculo que possua (Artigo 10, alterado pela Resolução SE 1/2018);

g- Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

I – Ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação;

II – Por procuração de qualquer espécie;

h- O candidato que quiser se inscrever para as duas Classes – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das
inscrições;

i- A entrega dos documentos é de expressa responsabilidade do interessado, sendo que, não será possível anexar e/ou substituir documentos posteriormente a assinatura em Livro Ata;

j- Em cada sessão de atribuição da qual participe o inscrito, deverá apresentar termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13 (Parágrafo único do Artigo 5º, alterado pela Resolução SE 1/2018).

IV – Somente poderá participar da atribuição de vagas de sua respectiva designação, o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias (Parágrafo único do Artigo 6º, alterado pela Resolução SE 1/2018).