EDITAL Nº1/2025 – CEL – CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS LESTE 2

Supervisoras Marinalva e Kênia Graziele

A Supervisão de Ensino responsável pelo Centros de Ensino de Línguas da Diretoria de Ensino Região Leste 2, torna público o processo de atribuição do saldo remanescente de aulas do CEL para no ano letivo de 2025, conforme segue:

Publico Alvo: Docentes inscritos e credenciados de acordo com EDITAL/01 de 2025, para atuação no CEL. 

Data da atribuição: 05/02/2025

Horário: 14H

Local: Sede da diretoria de Ensino Leste 2 – Rua Mohamed Ibrahim Saleh, 979- São Miguel

A atribuição seguirá a classificação do credenciamento do CEL/2025,vinculado a EE. Dom Pedro I –  Diretoria de Ensino de Ensino Leste 2, para os candidatos interessados e presentes na data e horário supracitados.

Saldo de aulas Atribuição – CEL 2025

Disciplina Turma Turno Dia da semana Total
Espanhol 5º estágio E3 Tarde sábado 04
Espanhol 6º Estágio S1 Manhã sábado 04
Espanhol Multisseriada tarde quinta 04
Inglês 1º Estágio A Manhã sábado 04
Inglês 1º Estágio B noite terça e quinta 04
Inglês 3º Estágio I2 Manhã sábado 04
Inglês 3º Estágio I3 Tarde sábado 04
Inglês 5º Estágio C Manhã sábado 04

Comissão de Atribuição de Classes/Aulas.

 


LISTAGEM DOS DOCENTES DEFERIDOS E INDEFERIDOS

ID NOME IDIOMA PONTUAÇÃO RECONDUÇÃO STATUS
1 MARIA DO CARMO FIGUEIREDO ESPANHOL 47,859 NÃO DEFERIDO
2 LEANDRO FELLICIANO NARCISO JAPONÊS 26,288 NÃO DEFERIDO
3 RODRIGO BATISTA MENDES INGLÊS 18,783 SIM DEFERIDO
4 ANDERSON ROMÃO DO NASCIMENTO FRANCES 13,278 SIM DEFERIDO
5 MONICA INES TRANCOSO ITALIANO 12,429 SIM DEFERIDO
6 JOSÉ RICARDO SOARES DA SILVA TAKAHASHI JAPONÊS 11,602 SIM DEFERIDO
7 ANDRÉ MARTINS DE OLIVEIRA ESPANHOL 9,582 SIM DEFERIDO
8 JEANE BATISTA MATOS RIBEIRO ESPANHOL 9,494 NÃO DEFERIDO
9 ANDERSON ROMÃO DO NASCIMENTO ESPANHOL 9,278 SIM DEFERIDO
10 GUILHERME BRAGA DA SILVA FRANCÊS 8,482 SIM DEFERIDO
11 CAROLINE SILVA COSTA ESPANHOL 8,312 SIM DEFERIDO
12 TIAGO JOHNSON PACHECO TEIXEIRA FRANCÊS 6,354 SIM DEFERIDO
13 JUNIO CESAR DA SILVA ESPANHOL 5 NÃO DEFERIDO
14 RODRIGO MOURA DE SOUZA INGLÊS 4,248 NÃO INDEFERIDO
15 ESTELA FERREIRA AQUINO INGLÊS 4,191 SIM DEFERIDO
16 LEONARDO DE MELO DIAS ESPANHOL 3,699 SIM DEFERIDO
17 AMANDA LOPES CAIXERTA INGLÊS 3 NÃO DEFERIDO
18 LAUDICEIA DE SOUZA ANTONIO INGLÊS 2,688 NÃO DEFERIDO
19 VINICIUS DINIZ VIEIRA DA SILVA 47.735.900-0 INGLÊS 2,463 SIM DEFERIDO
20 ANA PAULA ANTONIO DAS CHAGAS 52.312.107-6 INGLÊS 2,143 NÃO DEFERIDO
21 VICTOR SOUZA CAVALCANTE AMORIN 36.066.190-7 INGLÊS 2,023 NÃO DEFERIDO
22 ANA BEATRIZ PRIMO DA SILVA 37.760.292-9 ESPANHOL 1,95 SIM DEFERIDO
23 ANDREIA SOUZA DA CRUZ 27.119.860-6 INGLÊS 1,74 NÃO DEFERIDO
24 JUSSARA GONÇALVES MOREIRA DOS SANTOS 54.638.461-4 ESPANHOL 0,684 SIM DEFERIDO
25 DEBORA CRISTINA PARIAN 49.124.669-9 INGLÊS 0,333 NÃO INDEFERIDO
26 JUAN FREITAS COSTA 43.864.837-7 INGLÊS 0,266 NÃO DEFERIDO
27 PRISICILA SANTANA DAMASCENO 29.449.888-6 ESPANHOL 0 NÃO INDEFERIDO

 


O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2 , em atendimento às disposições da Resolução SEDUC 67/2022, Resolução SEDUC 95/2024 e demais regras de atribuição de classes/aulas, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – PERÍODO DE CREDENCIAMENTO:
a) Nos dias úteis de 14/01/2025 a 23/01/2025 na secretaria da unidade escolar situada à Rua Américo Gomes da Costa, 59 – Vila Americana – São Paulo.

II – IDIOMAS:
a) Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês e Inglês

III – REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO:
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
a) estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas (Titular, Categoria F, Ingressante, Remanescente, PSS);
b) ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; ou ser portador de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidos para docência desse idioma;
c) Efetivos e professores, com vínculo ou contrato aberto e candidato a contratação que tenham interesse em aulas do CEL, deverão se inscrever neste credenciamento.

IV – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:
a) cópia simples do R.G.;
b) cópia simples do C.P.F.;
c) cópia simples acompanhado do original para atestar autenticidade do Diploma do curso de licenciatura plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar.
d) cópia simples acompanhado do original para atestar autenticidade do Diploma de Pedagogia e outras licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado.
e) Declaração de matrícula atualizada, no curso de licenciatura plena em Letras,
preferencialmente, de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso;
f) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em CEL, até a data de 30-06-2024 expedida pelo diretor de escola – (Anexo I);
g) Declaração de tempo de serviço, em dias, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo (Ensino Fundamental e/ou Médio) até 30-06-2024.
Declaração de tempo de serviço em dias no Magistério do Ensino Fundamental e /ou Médio de qualquer esfera, até a data de 30-06-2024, expedida pela autoridade competente;
h) Declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência – (Anexo III) até a data 30-06-2024
i) Certificado de curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos (data base 30-06- 2024), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência;
l) Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria Pedagógica – COPED ou Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, nos últimos quatro anos, (data base 30-06-2024), em parceria com instituições de renomada competência;
m) Certificado de exame de proficiência no idioma em que se inscreve, expedido por instituição de renomada competência;
n) Diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência;
o) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2025.

VII – CLASSIFICAÇÃO:
Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados de acordo com a pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor. A pontuação deverá ser conferida pelo candidato de imediato no momento da inscrição ou posterior mas respeitando o período previsto neste edital. Ao final deste credenciamento, será publicada lista geral com docentes de todos os credenciamentos de 2025.
1- Quanto ao tempo de serviço (data base: 30-06-2024):
a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino do componente curricular objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência (data base: 30-06-2024);

2- Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3 (três) pontos;
c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.

VIII – DO CRONOGRAMA:
a) Período de Credenciamento: 14/01/2025 a 23/01/2025 – Observação.: Atribuição das aulas dos Centros de Estudos de Línguas – CEL ocorrerá de acordo com a demanda, atendendo sempre que possível o Cronograma do Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2025, disponibilizada no site da Diretoria de Ensino Leste 2. Os docentes classificados devem acompanhar a publicação dos editais de aulas para atribuição no site.
b) Publicação da lista final: 27/01/2025
c) Período para recurso: de 27/01/2025 a 28/01/2025 devidamente protocolado em termo fundamentado na secretaria escolar das 9h às 12h;
d) Publicação da lista final: 28/01/2025.

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) O docente para o qual forem atribuídas aulas não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.
b) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe foram atribuídas no CEL não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano de desistência.
c) Será considerado a classificação do banco de talentos para candidatos a contratação.
d) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
e) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Direção da Unidade escolar vinculadora do CEL em conjunto Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino Leste 2.
f) O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais da SEDUC.
g) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado no site e ficará disponível para todos os interessados.
h) Não há redução de escolas considerando as aulas do CEL;
i) O professor com aulas do projeto deve se atentar para as Resoluções atuais referentes à ausência, seguindo as mesmas normativas dos professores com aulas regulares no que diz respeito às faltas médicas, justificadas e injustificadas.
j) O titular de cargo docente poderá:
k) Completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência e que seja classificado no credenciamento.

V – As datas da divulgação do resultado poderão sofrer alterações conforme cronograma da SEDUC. O interessado deverá apresentar a Declaração de Contagem de Tempo atualizada para fins de classificação do credenciamento, acrescentando documentos que forem de atualização profissional.

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São Paulo, 13 de janeiro de 2024.