EDTIAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE ASTROGILDO ARRUDA, PROFº

A Direção da EE Astrogildo Arruda Professor – PEI, Programa Ensino Integral, situada na Rua Domingos do Sacramento, 275 Vila Carolina São Miguel Paulista no Estado de São Paulo – SP, pertencente a Diretoria de Ensino – Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, torna público o presente edital de abertura do processo de seleção e designação para a função de Vice-Diretor nesta Unidade Escolar.
Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023 – Processo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI e dá providências correlatas

I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC número 52/2022;
b) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE:
– Curso de Formação “Da Educação lntegral ao Ensino lntegral”, com carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “lnova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
d) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
e) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
f) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
g) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
h) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº 1.396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Do perfil de acordo com Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023
Artigo 8º – Na ocasional existência de vaga de Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, em unidade escolar já participante do Programa, o Diretor da unidade escolar selecionará docente, independente de atuar em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, na própria unidade escolar ou estar credenciado, para a função pretendida.

§1º – Para a seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos exigidos para o exercício da designação correspondente.
§2º – O docente que atua em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE em outra unidade escolar do Programa também poderá ser selecionado pelo Diretor, inclusive durante o ano letivo, desde que:
1 – Tenha participado do processo de credenciamento, para a função pretendida;
2 – Tenha resultado favorável no último processo de avaliação de desempenho no Programa;
3 – Tenha anuência do Dirigente Regional de Ensino, ouvidos o Supervisor e o Diretor da unidade de origem, ao qual esteja subordinado no momento da seleção.
§3º – Não poderá haver interrupção de exercício entre as designações do integrante do Quadro do Magistério, quando da transferência entre unidades escolares do Programa.
§4º – O docente selecionado nas condições estabelecidas no §2º deste artigo, para atuação como Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral em unidade escolar já participante do Programa, não será contabilizado no limite fixado no Anexo que integra esta resolução.

IV – Das atribuições
Resolução SEDUC 41, de 1-6-2022 – Dispõe sobre as atribuições dos integrantes do quadro do magistério – QM em atuação no Programa Ensino Integral – PEI
Parágrafo único – O Diretor poderá delegar atribuições ao Vice-Diretor de Escola
Artigo 3º – São atribuições específicas dos Vice-Diretor de Escola das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, além daquelas inerentes ao ocupante do respectivo posto de trabalho:
I – auxiliar o Diretor na coordenação da elaboração do plano de ação;
II – acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos projetos de vida;
III – mediar conflitos no ambiente escolar;
IV – orientar, quando necessário, o estudante, a família ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V – assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola.
VI – elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
VII – atuar em atividades de mentoria junto aos integrantes do Quadro de Magistério do PEI;
VIII – atuar em atividades de tutoria aos estudantes;
IX – acompanhar e sistematizar o desenvolvimento da Tutoria;
X – gerir, acompanhar e sistematizar o Acolhimento.

V – Vaga oferecida:
01 vaga para Vice-diretor – ENSINO MÉDIO

VI – Requisitos necessários para a designação:
– Ser titular de cargo ou docente cat. F;
– Portador de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
– Campo de atuação: Classe (Ensino Médio);
– Atendam o disposto no art. 3º da Resolução SEDUC 41, de 1-6-2022;
– Possuir liderança, habilidades nas relações interpessoais e no trabalho coletivo;
– Mostrar-se flexível ao horário da unidade escolar e às mudanças e inovações pedagógicas;
– Ter índices de frequência regular.

VII – Apresentação das Propostas de Trabalho contendo:
Descrição da trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
Formação Acadêmica;
Objetivos do candidato à vaga

VIII – Período para entrega da Proposta de Trabalho:
Local: EE Astrogildo Arruda Prof.
Rua: Domingos do sacramento, 275 Vila Carolina São Miguel Paulista.
De 24/01 a 29/0/1/2025 até às 12h
Entrevista: Será realizada presencialmente na U.E, no dia 30/01/2025, às 14h.
O resultado do processo será divulgado no dia 31/01/2025, às 15h, via telefone para a (o) candidata (o) escolhida (o).

IX – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.