Supervisora Juliana Pelegrineli
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.
1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.
2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação (exceto sala de Leitura), credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas ou desempenho favorável, docentes da Diretoria de Ensino Leste 2 e de Diretorias de outras regiões, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:
ORDEM DE ATENDIMENTO:
1º Docentes inscritos na Diretoria Leste 2
2ª Docentes inscritos nas Diretorias das demais Regiões/Cidades
Serão atendidos:
1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);
2º – Docentes Titulares de Cargo (A);
3º – Docentes não efetivos (P, N e F);
4º – Docentes contratados e candidatos à contratação.
3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.
3.3- Os candidatos de outras Diretorias deverão trazer impresso o desempenho favorável de atuação PEI ou cópia da publicação da entrevista deferida.
4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.
5 – O candidato interessado em atuar na sala de Leitura, deverá estar inscrito e apresentar Projeto de atuação “sala de Leitura”, na sessão de alocação. Os docentes CAT. O deverão estar contratados (contrato aberto), e poderão atuar para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.
6 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
7 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 10/03/2025.
8 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 11/03/2025, na Diretoria de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.
SALDO DE VAGAS
VAGAS | DISCIPLINA | UNIDADE ESCOLAR | HORÁRIO DA ATRIBUIÇÃO | OBSERVAÇÕES |
2 | Matemática | EE Astrogildo Arruda | 8:30h | PEI 9h. |
1 | Matemática | EE Cândida Rita da Silva Paulo | PEI 9h. | |
2 | Matemática | EE República do Suriname | 8:30h | PEI 7h. |
1 | Matemática | EE Tércio Moraes Pereira | PEI 9h. | |
2 | Matemática | EE Wilson Roberto Simonini | PEI 9h. | |
1 | Inglês | EE Marcelo Tulman Neto | 10:30h | PEI 7h. |
1 | Língua Portuguesa | EE República da Guatemala | PEI 7h. | |
1 | Ed. Física | EE Pedro Viriato Parigot | 14h. | PEI 9h. |
2 | Libras | EE Hugo Takahashi | 14h. | PEI 9h |