A Direção da EE ENG HUGO TAKAHASHI, SITUADA À RUA JULIÃO PEREIRA MACHADO, 60 A SÃO MIGUEL PAULISTA – SÃO PAULO/SP, com fundamento nos Artigos 10 e 11 Resolução SEDUC 42 de 05 de junho de 2024, torna público o processo para seleção de docente para a função de Professor Tutor.
Período de credenciamento na U.E presencialmente dias 06/03/2025 , 07/03/2025 e 10/03/2025.
Documentos exigidos para efetivação do credenciamento: Documento pessoal e comprovante de inscrição com pontuação/2025.
A atribuição se dará obrigatoriamente de acordo com a classificação nos termos de artigo 12 da Resolução Seduc 42/2024.
I – Das Atribuições:
Durante o turno regular de aulas o Professor Tutor deverá:
I – apoiar o Professor da Classe na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades didáticas a serem utilizadas;
II – apoiar o Professor da Classe no diagnóstico dos estudantes com maior nível de defasagem nas aprendizagens;
III – trabalhar com os estudantes que apresentem altos níveis de defasagem durante as aulas regulares para que desenvolvam as habilidades previstas para o período no seu ritmo;
IV – utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recuperação de aprendizagens nos trabalhos com os estudantes;
V – participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central;
VI – apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os
II – Dos requisitos:
As aulas devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
I – Curso Normal Superior;
II – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
III – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
V – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
2º – Na inexistência de docentes com as formações previstas no §1º deste artigo, as aulas poderão ser atribuídas aos:
I – Licenciados em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento;
II – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.
II – Procedimentos para a seleção:
A atribuição de Professor Tutor para atuação nas aulas de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental deverá ser observada a classificação docente do processo regular de atribuição de classes e aulas.
Das Vagas da unidade escolar:
13 turmas um total de 39 aulas no período integral, conforme horário abaixo.
De segunda a sexta da 07:15 as 16:15h
V – Da Atribuição:
A Sessão de Atribuição acontecerá dia 11/03/2025, às 10h00 na Unidade Escolar
VI – Considerações Finais
O docente que atuar exclusivamente como Professor Tutor, quando atuar em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023.
O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.
A atuação do docente deverá ser organizada pela Equipe Gestora de forma a definir as estratégias para melhor atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes.
“Não haverá quebra de bloco das aulas da turma. O bloco são 3 aulas, 2 (duas) Português e 1 (uma) Matemática.”
Não está previsto a atribuição de aulas para Professor Tutor nas Classes/Turmas de 4° e 5° anos do Ensino Fundamental.