EDITAL – ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO DE DOCENTE PARA A ESCOLA DE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Supervisora Juliana – DOE 04/12/2024

DOCENTES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO/EFETIVOS E NÃO EFETIVOS (P,N,F) QUE NÃO FAZEM PARTE DO PROGRAMA/ REALOCADOS /COM ENTREVISTAS DEFERIDAS, PARA O ANO LETIVO DE 2025

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna pública a CONVOCAÇÃO para a realização de Alocação/Realocação nas escolas pertencentes ao PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, (dos candidatos com as entrevistas deferidas/credenciados) – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, nos termos da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024 e comunicado CEMOV de 03/12/2024.

Em conformidade com a Resolução SEDUC 77 de 2024:

Artigo 13 – A alocação dos integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, será realizada no processo inicial e durante o ano, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.

§2° – O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.

§3º – O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.

§4º – Fica impedido de ser alocado/designado, conforme descrito no §3º deste artigo, no decorrer do ano da cessação e no subsequente.

Artigo 14 – Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.
Artigo 16 – A ordem de prioridade no processo de alocação deverá considerar as seguintes etapas:
II – Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.

III – Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;

IV – Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
Artigo 18 – Na alocação inicial, em nível de Diretoria de Ensino, aos docentes:

a) efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;

b) efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem;
§1º- Deverão ser consideradas as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem:
I – Entrevista a ser realizada pela comissão da Diretoria de Ensino;

II – Habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar;

III – Classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor.

Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

CRONOGRAMA – Alocação e Realocação

Professores excedentes:

COMPONENTE CURRICULAR DATA HORÁRIO
Professores excedentes (Módulo PEI) 04/12/2024 8h 30min


Professores Ed. Básica/Professores Ensino Fund./Médio/ que NÃO FAZEM PARTE DO PROGRAMA E REALOCADOS, com entrevistas deferidas:

COMPONENTE CURRICULAR DATA HORÁRIO
Português/Inglês 04/12/2024 9h 30min
Arte/Ed. Física 04/12/2024 13h 30min
Biologia/Ciências 04/12/2024 15h 30min
História/ Filosofia/Sociologia/Geografia 05/12/2024 8h 30min
Matemática/Física/Química 05/12/2024 13h 30min
Regente de classe (Anos Iniciais) 06/12/2024 9 horas
Ed. Especial Libras – não há saldo

 

LOCAL: E.E. Tercio Moraes Pereira, Ver.

Endereço: R. Pedro Soares de Andrade – Vila Rosaria, São Paulo – SP, 08021-04

Na sessão de Alocação e Realocação o docente deverá apresentar:
I – RG /CPF;
II – Cópia da Inscrição.