O Diretor da E.E. Dom Pedro I, escola vinculadora do CPP – Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista – São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SE-SAP-2, de 30-12-2016, torna público o EDITAL de realização de credenciamento para docentes Categoria A e F interessados em atuar no CPP-Centro de Progressão Penitenciaria, na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA – nos estabelecimentos penais vinculados à escola desta Diretoria de Ensino Leste 2.
1– PERFIL DO DOCENTE
O docente que optar em atuar no programa deve apresentar os seguintes requisitos:
1. conhecer a especificidade do trabalho pedagógico desenvolvido com pessoas em situação de privação de liberdade, na modalidade de ensino EJA no Ensino Médio, EJA no Ensino Fundamental Turma Multisseriada, conforme disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nas Diretrizes Nacionais para oferta de Educação a Jovens e Adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
2. saber utilizar metodologias flexíveis, observando as diretrizes pedagógicas da rede estadual de ensino, e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos;
3. ser assíduo e pontual, observando os horários de entrada e saída no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos;
4. ter disponibilidade de participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas pela escola vinculadora, de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada, oferecidos pela SEE e/ou por entidades conveniadas;
5. possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
2 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
No ato do credenciamento o docente deverá apresentar os seguintes documentos:
2.1 No ato do credenciamento o candidato deverá apresentar sua proposta de trabalho e telefone para agendar a entrevista juntamente com os responsáveis do CPP.
2.2 Cópia do RG e CPF
2.3 Cópia do Diploma e Histórico escolar;
2.4 Comprovante de inscrição para atuação em 2025 – no site da SED.
3– DO PERÍODO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2025:
Período: 05/12/2024 a 09/12/2024 das 08h00 às 17h00.
Local: E.E. Dom Pedro I
Endereço: Rua Américo Gomes da Costa, 59 – Vila Americana
DA CLASSIFICAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS:
Da Classificação: As aulas previstas nas matrizes curriculares das classes em funcionamento nos estabelecimentos penais serão atribuídas por área do conhecimento, pelo diretor da Unidade Escolar vinculadora, ao professor que:
I – tenha efetuado inscrição no processo regular anual de atribuição de classes e aulas/2025;
II – tenha sido credenciado e aprovado em processo seletivo realizado pela Diretoria de Ensino.
§ 1º – A aprovação do candidato de que trata o inciso II deste artigo, resultará de entrevista a ser realizada com o professor, preferencialmente efetuada em conjunto entre Diretor da Escola e representante do estabelecimento penal, que se constituirá em componente de inclusão obrigatória do processo seletivo, e deverá apresentar perfil que atenda aos seguintes requisitos:
1. conhecer a especificidade do trabalho pedagógico desenvolvido com pessoas em situação de privação de liberdade, na modalidade de ensino EJA, conforme disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nas Diretrizes Nacionais para oferta de Educação a Jovens e Adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
2. saber utilizar metodologias flexíveis, observando as diretrizes pedagógicas da rede estadual de ensino, e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos;
3. ser assíduo e pontual, observando os horários de entrada e saída no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos;
4. ter disponibilidade de participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas pela escola vinculadora, de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada, oferecidos pela SEE e/ou por entidades conveniadas;
5. possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
Da Atribuição
Atendidos os requisitos de classificação e de formação profissional, a atribuição de classe ou aulas dar-se-á, observada a ordem de prioridade, na seguinte conformidade:
1. o docente em situação de adido;
2. o docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
§ 3º – A aprovação do candidato, a que se referem os itens 1, 2 e 3 do § 2º deste artigo, resultará de entrevista, a ser realizada com o professor, pelo Diretor da Escola.
§ 4º – O docente, na situação de que trata o item 2 do § 2º deste artigo, que vier a perder a condição de adido, permanecerá na docência dessas aulas até o final do semestre letivo em curso.
§ 5º – À exceção de Educação Física, cujo professor deverá ser portador de diploma de licenciatura plena específica nessa disciplina, em observância à legislação pertinente, as demais aulas deverão ser atribuídas por área de conhecimento, preferencialmente a professor portador de diploma de licenciatura plena em:
1. Letras, para as áreas de Linguagens, no ensino fundamental e médio, que ficará responsável pela docência dos demais conteúdos dessas áreas, exceto de Educação Física;
2. Matemática, para a área de Matemática;
3. Ciências Físicas e Biológicas, para a área de Ciências da Natureza no ensino fundamental, e em Física ou em Química, para a área de Ciências da Natureza no ensino médio; e
4. História ou em Geografia, para a área de Ciências Humanas no ensino fundamental, e em História, exclusivamente, para a área de Ciências Humanas no ensino médio ou no ensino fundamental, se esta área incluir o Ensino Religioso.
As aulas das matrizes curriculares do Programa Educação nas Prisões – PEP serão atribuídas por áreas de conhecimento, pelo diretor de escola da unidade escolar vinculadora, a docentes e a candidatos à docência, observada a seguinte ordem de prioridade:
1. a docente em situação de adido;
2. a docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
À exceção de Educação Física, cujo professor deverá ser portador de diploma de licenciatura plena específica nessa disciplina, em observância à Lei estadual 11.361, de 17.3.2003, as demais aulas deverão ser atribuídas por área de conhecimento, preferencialmente ao professor portador de diploma de licenciatura plena em:
I – Letras, para as áreas de Linguagens, no ensino fundamental, e de Linguagens e Códigos, no ensino médio, que ficará responsável pela docência dos demais conteúdos dessas áreas, exceto de Educação Física;
4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
5.2) Novas orientações publicadas pelas Coordenadorias Gerais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.