EDITAL Nº 55 – SELEÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR ESCOLAR/DIRETOR DE ESCOLA

Supervisor Sergio Vieira. 

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

MARIA ROSINEIDE DA SILVA    249473975 – EE Armando Gomes de Araujo:

TATIANA VIEIRA DA SILVA      325399566 – EE Sergio Paulo Muniz Pimenta

 


 

O Dirigente Regional de Ensino no âmbito de suas atribuições torna pública a relação de candidatos convocados para 2ª etapa do processo seletivo nos termos do edital nº 55/25 publicado em DOE de 16/05/2025, conforme segue

 

EE Armando Gomes de Araujo:

Marcos Erick Silvestrini          219409018

MARIA ROSINEIDE DA SILVA    249473975

VALDINEI LEMOS DE CARVALHO 162003626

EE Sergio Paulo Muniz Pimenta:

Cintia Rufino Franco Shintate            273697912

JOSÉ CARLOS DE SOUZA      13.461.813-0

TATIANA VIEIRA DA SILVA      325399566

 


Relação de candidatos convocados para 2ª fase da seleção, entrevistas conforme segue abaixo:

nomes rg
João Paulo dos Santos 19152719
MARIA ROSINEIDE DA SILVA 249473975
Robson Rocha Coutinho 264577644
Tatiana Vieira da Silva 325399566


Data: 28/05/2025
Horário: 09:30 hs
Local: Diretoria de Ensino

 

Relação de candidatos já pertencentes ao Banco de reserva:

Nome completo: RG:
Cintia Rufino Franco Shintate 27.369.791-2
Daniela Regina Pinto Elorza 257099839
JARDEL DE SOUZA CARLOS 492585416
José Carlos de Souza 134618130
Marcos Erick Silvestrini 219409018
Valdinei Lemos de Carvalhoi 162003626
Wilner Pereira Santos 290762029

 

O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições torna pública a relação de candidatos inscritos, deferidos e convocados para 2ª fase nos termos do edital nº 55/25 para suporte pedagógico de diretor escolar conforme segue:

Relação de candidatos inscritos e deferidos:

Nome completo: RG:
Cintia Rufino Franco Shintate 27.369.791-2
Daniela Regina Pinto Elorza 257099839
JARDEL DE SOUZA CARLOS 492585416
João Paulo dos Santos 19152719
José Carlos de Souza 134618130
Marcos Erick Silvestrini 219409018
MARIA ROSINEIDE DA SILVA 249473975
Robson Rocha Coutinho 264577644
Rogério de Paula Ferreira 268924892
Tatiana Vieira da Silva 325399566
Valdinei Lemos de Carvalhoi 162003626
Wilner Pereira Santos 290762029

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Será oferecida 02 (duas) vagas para os cargos de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes unidades escolares:

EE Armando Gomes de Araujo – período indeterminado;
EE Sérgio Paulo Muniz Pimenta – período indeterminado;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 2ª Edição/2023.

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 19/05 a 21/05/2025, com encerramento às 17 horas, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 20/05/25, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.4.1. As inscrições ocorrerão pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd4uHTZH1d88IYsI5dta9kolbdqqBl54yP-r_WD59zDa01xKg/viewform?usp=sf_link
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração durante o prazo de 02 dias, dias 22 e 23/05/2025.
3.2.8. A Lista de deferidos e indeferidos será publicada no dia 26/05/25 no site da diretoria.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança
e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: deleste2.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
6.7. Os candidatos que realizaram inscrições anteriores e que tenham sido deferidos não necessitam realizar novamente. Pois, já estão contemplados em nosso banco de dados.
6.8. Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas ou que não tenham comparecido para entrevista necessitam realizar

EDITAL Nº 54, SESSÃO PARA ALOCAÇÃO NAS UNIDADES QUE OFERTAM O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 15/05/2025.

Supervisora Juliana

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação (exceto sala de Leitura), credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas ou desempenho favorável, docentes da Diretoria de Ensino Leste 2 e de Diretorias de outras regiões, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:

ORDEM DE ATENDIMENTO:

1º Docentes inscritos na Diretoria Leste 2

2ª Docentes inscritos nas Diretorias das demais Regiões/Cidades

Serão atendidos:

1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);

2º – Docentes Titulares de Cargo (A);

3º – Docentes não efetivos (P, N e F);

4º – Docentes contratados e candidatos à contratação.

3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.

3.3- Os candidatos de outras Diretorias deverão trazer impresso o desempenho favorável de atuação PEI ou cópia da publicação da entrevista deferida.

4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.

5 – O candidato interessado em atuar na sala de Leitura, havendo saldo/vaga nas Escolas do Programa, deverá estar inscrito e apresentar Projeto de atuação “sala de Leitura” nas Escolas do Programa, na sessão de alocação. Os docentes CAT. O, deverão estar contratados (contrato aberto), e poderão atuar para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.

6 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

7 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 16/05/2025.

8 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 20/05/2025, na Diretoria de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.

 

Saldo/Cronograma

DISCIPLINAS (5) UNIDADES ESCOLARES (8) VAGAS (10) HORÁRIO DA ATRIB.
Intérprete de Libras Eder Bernardes dos Santos 3 8:30h.
Língua Inglesa Célia Ribeiro Landim 1 9:00h.
Língua Portuguesa Astrogildo Arruda 1 9:00h.
Língua Portuguesa Francisco Parente 1 9:00h.
Língua Portuguesa Francisco Pereira de Souza 1 9:00h.
Língua Portuguesa Parque Jardim Helena 1 9:00h.
Matemática Amador dos Santos Fernandes 1 10:30h.
Química Luciane do Espírito Santos 1 10:30h.

EDITAL Nº 57, CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO NO PEI – 2025, DE 15 DE MAIO 2025

Supervisora Juliana e Anilton Santos – PEC

RESULTADO

Edital Nº 57- Credenciamento Emergencial PEI – Entrevistas DEFERIDAS

ADRIANA BENEVIDES DE FREITAS 32.XXX.752-8 LÍNGUA PORTUGUESA DEFERIDA
ADRIANA OLIVEIRA DE ANDRADE 42.XXX.182-7 QUÍMICA DEFERIDA
ALINE PEREIRA DE FARIA 40.XXX.203-9 MATEMÁTICA DEFERIDA
DJALMA MARTINS MORAES 55.XXX.658-0 LÍNGUA PORTUGUESA DEFERIDA
FERNANDA CARDOSO LOREILHE 32.XXX.625-6 LÍNGUA PORTUGUESA DEFERIDA
FRANCIELLI HOEKVELD SILVA 53.XXX.527-6 MATEMÁTICA DEFERIDA
GUILHERME BARBOZA MESQUINHO 39.XXX.694-8 QUÍMICA DEFERIDA
LILIAN  MARIA MARTINS DE SOUZA 30.XXX.660-5 INTÉRPETRE DE LIBRAS DEFERIDA
MARCIA FERNANDES DE MORAES MENDONÇA 18.XXX.330-0 FÍSICA DEFERIDA
MARCIA MARIA DA SILVA 22.XXX.929-1 LÍNGUA PORTUGUESA DEFERIDA
MARCUS VINICIUS CEILÃO DA SILVA 43.XXX.573-0 MATEMÁTICA DEFERIDA
RENATO VIEIRA DE SÁ 35.XXX.549-8 MATEMÁTICA DEFERIDA
SIMONI BORGES DA SILVA 12.XXX.816-8 INTERLOCUTOR DE LIBRAS DEFERIDA


Obs.: os nomes dos candidatos que as entrevistas foram INDEFERIDAS, não serão publicados.


 

LISTA DE CANDIDATOS DEFERIDOS PARA ENTREVISTA (2º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL- PEI)

Data: 27/05/2025 Horário 13:30h.

Link: https://teams.microsoft.com/meet/2207986766211?p=grKKQkqCZdGiI5Z0uY       

ADRIANA BENEVIDES DE FREITAS 32.XXX.752-8 LÍNGUA PORTUGUESA DEFERIDO
ADRIANA  OLIVEIRA DE ANDRADE 42.XXX.182-7 QUÍMICA DEFERIDO
ALINE PEREIRA DE FARIA 40.XXX.203-9 MATEMÁTICA DEFERIDO
ALINE PINHEIRO RODRIGUES 47.XXX.023-8 LÍNGUA PORTUGUESA DEFERIDO
BRUNA ELEIS ALMEIDA 40.XXX.533-5 LÍNGUA PORTUGUESA DEFERIDO
DJALMA MARTINS MORAES 55.XXX.658-0 LÍNGUA PORTUGUESA DEFERIDO
EDMAR DIAS DE ANDRADE 35.XXX.027-6 MATEMÁTICA DEFERIDO
FERNANDA CARDOSO LOREILHE 32.XXX.625-6 LÍNGUA PORTUGUESA DEFERIDO
FRANCIELLI HOEKVELD SILVA 53.XXX.527-6 MATEMÁTICA DEFERIDO
GUILHERME BARBOZA MESQUINHO 39.XXX.694-8 QUÍMICA DEFERIDO
LAIS HENRIQUE SOUZA ALVES 27.XXX.557-2 LÍNGUA PORTUGUESA DEFERIDO
LILIAN  MARIA MARTINS DE SOUZA 30.XXX.660-5 INTÉRPETRE DE LIBRAS DEFERIDO
MARCIA FERNANDES DE MORAES MENDONÇA 18.XXX.330-0 FÍSICA DEFERIDO
MARCIA MARIA DA SILVA 22.XXX.929-1 LÍNGUA PORTUGUESA DEFERIDO
MARCUS VINICIUS CEILÃO DA SILVA 43.XXX.573-0 MATEMÁTICA DEFERIDO
NOME RG DISCIPLINA RESULTADO
RENATO VIEIRA DE SÁ 35.XXX.549-8 MATEMÁTICA DEFERIDO
ROSANGELA MACEDO 16.XXX773-3 LÍNGUA PORTUGUESA DEFERIDO
ROSINEIDE DE JESUS SOUZA 22.XXX.739-5 LÍNGUA PORTUGUESA DEFERIDO
SIMONI BORGES DA SILVA 12.XXX.816-8 INTERLOCUTOR DE LIBRAS DEFERIDO

 


 

A Diretoria de Ensino – Região Leste 2 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino Leste 2, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que  apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.   

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, previstas para os dias 27 a 28/05/2025, com os candidatos deferidos neste credenciamento. Os horários das entrevistas serão divulgados no site da Diretoria Leste 2.

8.1- As entrevistas serão realizadas no formato on-line, com link disponibilizado no site da Diretoria de ensino Leste 2.

 II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.1 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos, nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio (Língua Portuguesa/Inglês/Matemática/Física/Química e Intérprete de Libras), o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

2.1.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.1.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.4 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;

2.1.5 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.6 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.7 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

2.2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

III – DA INSCRIÇÃO  

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no dia 21/05/2025, das 8h. às 12h. e das 14h às 17h. na Diretoria de Ensino Leste 2, situada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.2 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;

3.3- Apresentar o original e entregar cópia, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

3.4 – RG/CPF;

3.5 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.

3.6 – Diploma/Histórico (Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular).

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Os candidatos de outras Diretorias de Ensino deverão apresentar o comprovante do deferimento/classificação da entrevista no Programa Ensino Integral.

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

4 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação:

Para Anos Finais e Ensino Médio:

4.1 – Docentes Habilitados:

4.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.2 – Docentes Autorizados:

4.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

6 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada a partir do dia 29/05/2025 no site da Diretoria de Ensino Leste 2.

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 30/05/2025, mediante solicitação a ser encaminhada para e-mail comissaopeileste2@gmail.com.

2 – Os recursos serão analisados no dia 02/06/2025, e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio do e-mail.

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino Leste 2, com data prevista para 02/06/2025.

 4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

VI – DA ALOCAÇÃO

 1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma presencial, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da Diretoria de Ensino Leste 2, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados e na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar: 

4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

4.5 – demais documentos para concretizar a designação.

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato: 

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino Leste 2 as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2, após consulta à Coordenadoria de G

EDITAL nº 56/25 DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE -TEMPORÁRIO PARA O ANO DE 2025.

Supervisor Sergio Vieira

Referente ao Processo Seletivo AOE 2024 – publicado em 03/06/2024

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 2 de acordo com a Portaria nº 14, de 16-02-2024, publicada em DOE 16/02/2024, alterada pela Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024, publicada em DOE 28/02/2024 e alterada pela Portaria CGRH nº 06, de 20 de fevereiro de 2025, publicada em DOE 20/02/2025, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar/2024- Diretoria de Ensino Região Leste 2, para exercer a função em caráter temporário e presencial no ano de 2025, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS:

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 16/07/2024.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino Leste 2;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
10 – O candidato que escolher vaga deverá realizar o exame médico, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
11 – A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

 

I– LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 2
ENDEREÇO: RUA MOHAMAD IBRAHIM SALEH, 979 – CIDADE NOVA-SÃO MIGUEL PAULISTA-SÃO PAULO
DATA:   23/05/2025
VAGAS DISPONÍVEIS: 11

HORÁRIO:   14h00m

CONVOCADOS – LISTA GERAL (1164 ao 1270)

ESCOLAS TIPO VAGAS AUTORIZADAS
EE ALVARO SIMÕES Parcial 01
EE ASTROGILDO DE ARRUDA PEI 01
EE BALBINA NETTO VELLOSO PEI 02
EE DARIO DE QUEIROZ PEI 01
EE LIVIO XAVIER Parcial 01
EE MARIO KOZEL FILHO Parcial 01
EE NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO Parcial 02
EE NEYDY DE CAMPOS MELGES Parcial 01
EE PARQUE JARDIM HELENA PEI 01

 

Lista dos candidatos:

1164     Andreza Silva Muniz Rocha       ******* 0821

1165     Erica Rocha Santos do Nascimento    ******* 5895

1166     Caroline Cassiano dos Santos               ******* 6811

1167     Danielle de Jesus Santos           ******* 5824

1168     Kelly Cristina Ribeiro Novais   ******* 2876

1169     Natália Mariana da Silva            ******* 7889

1170     Ingrid Freitas Simão     ******* 2890

1171     Graziela Alencar            ******* 4470

1172     Luana Gracieli Rodrigues de Deus        ******* 7800

1173     Geovani Mira Santos   ******* 5805

1174     Leticia Alves Cancio    ******* 6806

1175     Jackeline Denise Pereira de Almeida  ******* 6425

1176     Letícia Rodrigues dos Santos  ******* 0383

1177     Raul de Sousa Meira    ******* 2844

1178     Bruno Alves de Souza  ******* 4845

1179     Maria Gabriela de Jesus Alves ******* 9806

1180     Raissa Correia Cacita ******* 3864

1181     Tamela Cirsa Batista Macedo dos Santos        ******* 6876

1182     Larissa Danieli Araujo Gomes ******* 4869

1183     Nathaly de Oliveira Tavares Alves         ******* 7818

1184     Beatriz da Silva Campos            ******* 0841

1185     Mikaela de Lima Tavares            ******* 2867

1186     Shagnayara Mikaela Ramos Mares      ******* 2874

1187     Graziela dos Santos Fagundes               ******* 8818

1188     Yasmim Gonçalves dos Santos              ******* 4886

1189     Ana Cristina Oliveira da Silva  ******* 4807

1190     Giovanna Correa da Silva          ******* 4876

1191     Samyra Fernanda Soares Souza Pimenta         ******* 3861

1192     Islaine Dias da Silva     ******* 7870

1193     Nitchelly Aparecida dos Santos             ******* 2892

1194     Ingrid de Jesus Santos ******* 2855

1195     Raiany Teles dos Santos            ******* 7875

1196     Gabriella Gonçalves da Silva  ******* 5852

1197     Gustavo Henrique de Lima Balbo         ******* 8830

1198     Iris Roseno Pereira da Silva      ******* 2164

1199     Kelly Cristina da Silva Borges Morais   ******* 8856

1200     Steufannie Fabiana Lima da Silva         ******* 0817

1201     Norberto Lacerda Campos       ******* 6877

1202     Cristina Maria de Luna                ******* 6877

1203     Ivone Aparecida Vieira ******* 2856

1204     Maria Roseli da Rocha ******* 5801

1205     Eliana Souza Oliveira de Azevedo         ******* 3803

1206     Maria Eugenia Generoso           ******* 4841

1207     Mariza Santos Souza    ******* 3847

1208     Francisca Silva de Oliveira       ******* 4841

1209     Roselaine Aparecida Francisco Luiz   ******* 8814

1210     Lenira de Oliveira          ******* 9864

1211     Tânia Joris Cesar            ******* 0000

1212     Florizete Pereira Altino ******* 8858

1213     Iraildes Silva dos Santos de Assis         ******* 8587

1214     Sueli Martins Baldissera            ******* 3879

1215     Regiane Gonçalves Fontes       ******* 7806

1216     Leides Costa da Silva Monteiro              ******* 5801

1217     Luciana Silva de Moraes            ******* 9851

1218     Albenita Alves da Silva ******* 6880

1219     Ricardo Zambrana Ferrel          ******* 9802

1220     Jose Felix de Santana Filho      ******* 7827

1221     Simone de Mloraes Lima           ******* 7810

1222     Adriana Filo Caldeira   ******* 9877

1223     Maria Rejane Brasil      ******* 4334

1224     Maria Vera Lucia Rodrigues Pietri         ******* 7804

1225     Sônia Silva Balestero de Jesus                ******* 4898

1226     Edilza Lopes Lima         ******* 0884

1227     Andréia Custódio Rissi               ******* 7805

1228     Márcia Cristina Silva dos Santos           ******* 5802

1229     Fernanda Costa Silva  ******* 3819

1230     Sheila Cristiane Rodrigues da Silva      ******* 3803

1231     Adriana Corvelo Farias Silva    ******* 7813

1232     Andreia Ramos Pignatti              ******* 3838

1233     Yara Francisca Lima Santos     ******* 7874

1234     Cassia Aparecida dos Santos ******* 1821

1235     Eliene Barbosa Ferreira             ******* 0883

1236     Bethânia Cícera de Araújo        ******* 1476

1237     Ana Rita de Cássia Maran Souza           ******* 9806

1238     Mauricio Renato da Silva           ******* 3840

1239     Tatiana Pimentel Gomes Areias            ******* 5840

1240     Eliete Lima de Freitas  ******* 4845

1241     Rosângela Rodrigues da Silva ******* 4847

1242     Elisoneide Conceição Aquino ******* 6349

1243     Regiane Jesus Santos  ******* 1807

1244     Iracelma Ramos Carvalho        ******* 3817

1245     Danielle Cristina Ferreira Santos          ******* 2825

1246     Daiane Azevedo Nascimento  ******* 1805

1247     Ana Flavia dos Santos Pimentel            ******* 4884

1248     Dener Vicente da Paixão           ******* 1806

1249     Joelza Ferreira Xavier  ******* 1805

1250     Diná Vasconcelos Andrade da Silva    ******* 4820

1251     Priscila Duarte dos Santos       ******* 0800

1252     Talita Martins Alves Pimenta   ******* 7820

1253     Diego Lionel dos Santos            ******* 4892

1254     Eduardo Antonio Santos da Costa        ******* 6802

1255     Rosita de Jesus Pereira              ******* 6845

1256     Dayani Santos Nascimento de Souza ******* 5530

1257     Jéssica da Silva Augusto            ******* 8819

1258     Luana de Oliveira Figueiredo   ******* 8875

1259     Cristielen de Oliveira Silva       ******* 1890

1260     Ariane da Silva ******* 1833

1261     Jacqueline Vieira da Silva          ******* 2870

1262     Jessica da Silva Pacheco           ******* 7855

1263     Jessica Matos Brandalize          ******* 5810

1264     Carolina Souza Manoel              ******* 8848

1265     Thais Oliveira dos Anjos             ******* 8555

1266     Vanessa Soares de Araújo        ******* 0867

1267     Aline Cristina da Silva Albuquerque     ******* 0850

1268     Emilly Anaraiane Ferreira da Silva        ******* 1854

1269     Paula Cardoso ******* 2844

1270     Jessica Feitosa da Silva              ******* 9802

Edital para vaga de Coordenador De Gestão Pedagógica (CGPG) – EE. PEI Wilson Rachid

A E.E. Wilson Rachid, nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador De Gestão Pedagógica (CGPG) (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

ll – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE:
– Curso de Formação “Da Educação lntegral ao Ensino lntegral”, com carga horária de 30horas;
– Curso de Formação “lnova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar. IV – Entrevista:
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos:
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser condicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2024 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens ll.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

VI – Das inscrições:
As inscrições devem ser encaminhadas para o e-mail e923597a@educacao.sp.gov.br, do dia 14/05/2025 até as 17h do dia 19/05/2025.

VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador De Gestão Pedagógica (CGPG) cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 2026

Contratação temporária de docentes para atuação Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Médio – 2026

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009,torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na rede estadual de ensino, por meio de prova objetiva, prática e avaliação de títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

Edital de abertura de Inscrições

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE PARQUE JARDIM HELENA

A Escola Estadual Parque Jardim Helena , Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Unidade Escolar.

II- Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:
a) Ser docente titular de cargo ou docente admitido pela Lei nº 500/1974;
b) Entregar proposta de trabalho contendo, no mínimo: Justificativa, Objetivos, Metas e Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor Escolar;
c) Possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
d) Entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
-Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
-Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
-Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

e) Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
f) Pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
g) Carga horária de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
h) Participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
i) Substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III- Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá estar em consonância com a Política Pública da Secretaria da Educação e considerar o contexto escolar.

IV-Entrevista:

A entrevista será agendada pelo Diretor com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V- Documentos:

A entrega da proposta de trabalho para o Diretor e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à Ficha de Inscrição e à Proposta de Trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a)RG e CPF;
b)Contagem de Tempo Anual- 2025 (data base: 30/06/2024) fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência.
c)Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II. D deste edital;
d)Currículo Profissional.

VI- Das inscrições e a Entrevistas:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail e005929a@educacao.ap.gov.br no período de 14/05/2025 a 16/05/2025

O agendamento será realizado por contato telefônico . A entrevista será realizada na UE com agendamento prévio.

VIII – Disposições finais:
a)As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b)O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c)Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

Prorrogação Eleição – CIPA

Supervisora Roseli

Informamos que está disponível na Secretaria Escolar Digital (SED) em Recursos Humanos (CIPA eletrônica) prorrogação até a data de hoje para votação da CIPA 2025-2026 (horário até 22h50m), salientamos a importância da presente votação.

 

Clique aqui para ver o edital

EDITAL Nº 52, SESSÃO PARA ALOCAÇÃO NAS UNIDADES QUE OFERTAM O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 07/05/2025.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação (exceto sala de Leitura), credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas ou desempenho favorável, docentes da Diretoria de Ensino Leste 2 e de Diretorias de outras regiões, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:

ORDEM DE ATENDIMENTO:

1º Docentes inscritos na Diretoria Leste 2
2ª Docentes inscritos nas Diretorias das demais Regiões/Cidades

Serão atendidos:

1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);
2º – Docentes Titulares de Cargo (A);
3º – Docentes não efetivos (P, N e F);
4º – Docentes contratados e candidatos à contratação.

3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.
3.3- Os candidatos de outras Diretorias deverão trazer impresso o desempenho favorável de atuação PEI ou cópia da publicação da entrevista deferida.

4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.

5 – O candidato interessado em atuar na sala de Leitura, havendo saldo/vaga nas Escolas do Programa, deverá estar inscrito e apresentar Projeto de atuação “sala de Leitura” nas Escolas do Programa, na sessão de alocação. Os docentes CAT. O, deverão estar contratados (contrato aberto), e poderão atuar para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.

6 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

7 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 09/05/2025:

8 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 13/05/2025, na Diretoria de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.

Saldo/vagas – Cronograma

DISCIPLINAS (7) UNIDADES ESCOLARES (8) VAGAS (10) HORÁRIO DA ATRIB.
Arte Francisco Parente 1 9:00h
Intérprete de Libras Eder Bernardes dos Santos 3 9:15h
Língua Inglesa Célia Ribeiro Landim 1 10:00h
Língua Portuguesa Astrogildo Arruda 1 10:00h
Língua Portuguesa Francisco Pereira de Souza 1 10:00h
Matemática Amador dos Santos Fernandes 1 10:30h
Professor Regente Helio Helene 1 11:00h
Química Luciane do Espírito Santos 1 10:30h

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE EDER BERNARDES DOS SANTOS

A E.E Eder Bernardes dos Santos – Sd PM., nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, alterada pela Resolução 09, de 08/02/2024 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).
I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE: – Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30horas; – Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.
III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.
IV – Entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
VI – Das inscrições e a entrevista: Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e916523a@educacao.sp.gov.br até as 12h do dia 14/05/2025.
O agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.
VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço/janta.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.