EDITAL PARA CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. MARIA VERA LOMBARDI SIQUEIRA

A Direção da E.E. MARIA VERA LOMBARDI SIQUEIRA, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Médio (horário das 14h00 às 23h00)

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e910259a@educacao.sp.gov.br no período de 12/08/2025 a 14/08/2025.

A entrevista será realizada na U.E. no dia 15/08, às 16h00

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL CGP– COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE MARIO KOZEL FILHO

A Direção da EE MARIO KOZEL FILHO, Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de seleção para designação da Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – ANOS INICIAIS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas a atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais. 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho do dia 11/08 a 15/08/2025 das 9h às 17h30 presencialmente no guichê da Unidade Escolar ou por e-mail:  e002859a@educacao.sp.gov.br

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
– Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

ENTREVISTA:

O agendamento para a entrevista será realizado por   contato telefônico ou e-mail. A entrevista será realizada na U.E com agendamento prévio de dia e horário.

EDITAL – SALA DE LEITURA – EE MIGUEL HIDALGO

O Diretor da EE. Miguel Hidalgo, município de São Paulo – SP, torna pública a abertura do processo de inscrição, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na Sala ou Ambiente de Leitura de Escolas de Tempo Parcial, no ano de 2025, nos termos da Resolução SEDUC N° 92, de 7 de novembro de 2024, Portaria Conjunta da COPED e CGRH de 08 de novembro de 2024 e Portaria CGRH nº 05 de 05 de fevereiro de 2025, conforme segue:

I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1- A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes que pretendem atuar na função de Docente responsável pela gestão da Sala Ambiente de Leitura, em unidade escolar de tempo parcial, no ano letivo de 2025.

II- DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de inscrição de Professor Articulador de Sala de Leitura, nas Escolas de Tempo Parcial, os docentes, independentemente da licenciatura/habilitação, os docentes portadores de licenciatura plena, mediante avaliação de perfil, inclusive de unidade diversa a de classificação, nessa ordem:

a) titulares de cargo do componente curricular Língua Estrangeira Espanhol;
b) titulares de cargo dos demais componentes curriculares;
c) docente não efetivos (P, N, F);
d) docentes readaptados;
e) docentes contratados nos termos da Lei Complementar Estadual n° 1.093, de 16-07-2009;
f) Docentes PEB I.

O docente readaptado poderá atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função.

III- DAS ATRIBUIÇÕES

São atribuições específicas do professor responsável pela Sala/Ambiente de Leitura:

1 – elaborar Plano de Ação, instrumento norteador de trabalho do professor articulador de Sala de Leitura, de acordo com as Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura;
2 – atuar em atividades de orientação e apoio aos estudantes, incentivando a utilização das plataformas educacionais, especialmente aquelas voltadas ao escopo do Programa Sala de Leitura;
3 – auxiliar na recuperação, reforço e aprofundamento das aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita;
4 – desenvolver projetos com o objetivo de aprimorar competências ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos;
5 – participar das Orientações Técnicas das Diretorias de Ensino e Órgão Central, em especial do Programa Sala de Leitura;
6 – organizar, planejar e executar suas atribuições como professor articulador de Sala de Leitura, visando o cumprimento do Plano de Ação proposto, as necessidades pedagógicas da unidade escolar e os projetos desenvolvidos pelas Diretorias de Ensino e equipe do Programa Sala de Leitura da COPED;
7 – empenhar-se na realização dos produtos pedagógicos indicados pelo Órgão Central, em especial da equipe do Programa Sala de Leitura e suas parcerias, esforçando-se em cumprir as demandas dentro dos prazos estipulados;
8 – organizar os ambientes de leitura, incluindo espaços alternativos que auxiliem no fomento às ações do Programa Sala de Leitura e de toda a unidade escolar;
9 – coordenar, supervisionar e organizar o funcionamento da Sala de Leitura, seu acervo e os materiais disponíveis;
10 – integrar e contribuir com as áreas de conhecimento do currículo, através da participação do trabalho coletivo e interdisciplinar, por área do conhecimento;
11 – participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPCs realizadas na escola de acordo com a jornada de trabalho docente, incluindo a ATPC voltada para o desenvolvimento de práticas de leitura e escrita conforme as diretrizes do Programa Sala de Leitura;
12 – acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, incluindo elaborar e apresentar estudos, consultas e relatórios sobre as atividades desenvolvidas para análise e discussão da equipe pedagógica da unidade escolar, Diretoria de Ensino e Órgão Central;
13 – promover e executar ações inovadoras e parcerias que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
14 – planejar e desenvolver, com a comunidade escolar, em especial com os estudantes, atividades vinculadas à Proposta Pedagógica da escola em relação a ações culturais, pesquisa, escrita e, notadamente, a leitura;
15 – promover e incentivar a construção de parcerias com os professores, gestores e a comunidade escolar, em especial estimulando a visitação, participação e a utilização da Sala de Leitura pelos docentes para a realização de atividades pedagógicas;
16 – promover o acesso e orientação da comunidade escolar, em especial os estudantes, aos espaços de leitura, para sua melhor fruição e utilização;
17 – orientar a comunidade escolar, em especial os estudantes, acerca dos procedimentos de estudos, pesquisas, leitura e escrita;
18 – participar dos processos de avaliação conforme necessidade da gestão local, Diretoria de Ensino e, principalmente, do Órgão Central;
19 – relatar as ações desenvolvidas no Programa Sala de Leitura conforme solicitado e mediante orientações do Órgão Central.
20- Articulação no Projeto “SOU + RECOMPOSIÇÃO.

IV-DO PERFIL PROFISSIONAL:

Para o desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, o docente deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

1 – seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado;
2 – conheça e demonstre estar inserido em atividades do cotidiano escolar de escolas estaduais;
3 – tenha conhecimento do Currículo Paulista;
4 – domine programas e ferramentas de Informática.

V- DA INSCRIÇÃO:

  1. A inscrição será efetuada na unidade escolar de interesse, no período de 11/08/2025 a 12/08/2025, devendo para tanto apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
  2. Entregar Projeto de Trabalho que deverá contemplar: Identificação, Público-alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de Realização e Avaliação.
  • A entrega do projeto poderá ocorrer presencialmente no endereço: R. Anibal Thomaz Gomes, 121, Jd. Nova Guaianases – São Paulo – SP. E-mail: e923515a@educacao.sp.gov.br.
  1. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesse edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

VI- DA SELEÇÃO:

A análise do Projeto de Trabalho será realizada pelo Diretor da Escola de 13/08/2025 a 14/08/2025. A escolha do Professor Articulador de Sala de Leitura será feita pelo Diretor da Escola até 15/08/2025.

Para fins de seleção, será considerado:

1 – A pertinência e adequação do projeto de trabalho;
2 – O pleno atendimento aos requisitos para o desempenho das atribuições.

VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – O docente PEB I candidato ao Projeto Sala de Leitura; sendo efetivado no cargo, terá  a mesma carga horária de Classe regente;
2 – O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;
3 – No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, que lhe foi atribuída, perderá, a qualquer tempo, a função junto ao projeto, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.

VIII- VAGAS DISPONÍVEIS

EE “E.E MIGUEL HIDALGO” – Ensino Fundamental I – Período da Tarde

EDITAL CGPG – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – EE PARQUE JARDIM HELENA

A Direção da EEI PARQUE JARDIM HELENA, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral , nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica Geral ENSINO FUNDAMENTAL II

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e005929a@educacao.sp.gov.br até o dia 08/08/2025 a 12/08/2025

O agendamento será realizado por contato telefonico e e-mail. A entrevista será realizada na UE com agendamento prévio.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
– Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas;
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia

 

EDITAL nº 94/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da URE Leste 2, no uso de suas atribuições torna pública a relação de candidatos inscritos, deferidos e convocados para 2ª fase nos termos do edital nº 94/25 para suporte pedagógico de diretor educacional conforme segue:

Relação de candidatos inscritos e deferidos:

Nome completo: RG:
Daniela Regina Pinto Elorza 25XXXXX9
Carlos Alberto da Silva 42XXXXX0
FATIMA DE SOUZA ALCANTARA 17XXXXX3
Marcia Rodrigues dos Santos 27XXXXXX
Rosângela Simões dos Santos 23XXXXX5
Ana Paula Vieira Costa 41XXXXX7
Arlete Aparecida Urias 18XXXXX6
ROBSON COELHO DE SOUZA 26XXXXX6
Marcia da Silva Santos 27XXXXX1
OLDAIR RODRIGUES GOMES 21XXXXX9
Edino Rubio da Silva 30XXXXX8
Patrícia Abgail dos Santos 41XXXXX2

 

Relação de candidatos convocados para 2ª fase da seleção, entrevistas conforme segue abaixo:

Nome Completo RG
FATIMA DE SOUZA ALCANTARA 17XXXXX3
Marcia Rodrigues dos Santos 27XXXXXX
Rosângela Simões dos Santos 23XXXXX5
Ana Paula Vieira Costa 41XXXXX7
Arlete Aparecida Urias 18XXXXX6
ROBSON COELHO DE SOUZA 26XXXXX6
Marcia da Silva Santos 27XXXXX1
Edino Rubio da Silva 30XXXXX8
Patrícia Abgail dos Santos 41XXXXX2

 

Data: 26/08/2025

Horário: 09:30h

Local: Unidade Regional de Ensino – Leste 2

Relação de candidatos já pertencentes ao Banco de reserva:

Nome completo: RG:
Carlos Alberto da Silva 42XXXXX0
OLDAIR RODRIGUES GOMES 21XXXXX9
Daniela Regina Pinto Elorza 25XXXXXX9

 


O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Leste 2, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Será oferecida 01 (uma) vaga para o cargo em substituição de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte Unidades Escolar:

EE D. Pedro I – período indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 2ª Edição/2023, Edição/2024 ou Edição/2025, com conceito satisfatório, até a data da designação.
2.1.7.1. Da cláusula compromissória em caso que o candidato ainda não possua o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 – Edição/2023, Edição/2024 ou Edição/2025.
2.1.7.1.1. O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 ofertado pela EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
2.1.7.1.2. O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
2.1.7.1.3. A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
2.1.7.1.4. A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para a inscrição da vaga ocorrerá no período de 08/08 a 15/08/2025, com encerramento às 17 horas, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3.  Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Unidade Regional de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 13/08/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.4. As inscrições ocorrerão online pelo link a seguir: https://forms.gle/aQq8SfyZ3f3xsm1L6
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.3 deste edital, a Unidade Regional de Ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração durante o prazo de 02 dias, após a publicação da lista de deferidos e indeferidos
3.2.8. A Lista de deferidos e indeferidos será publicada no dia 20/08/2025 no site da diretoria.
3.3. Etapa 2 – Unidade Regional de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino.
3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino  selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança
e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino.

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: deleste2.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Reserva.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
6.7. Os candidatos que realizaram inscrições anteriores e que tenham sido deferidos não necessitam realizar novamente. Pois, já estão contemplados em nosso banco de dados.
6.8. Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas ou que não tenham comparecido para entrevista necessitam realizar suas inscrições novamente.

 

EDITAL nº 93/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da URE Leste 2, no uso de suas atribuições torna pública a relação de candidatos inscritos, deferidos e convocados para 2ª fase nos termos do edital nº 93/25 para suporte pedagógico de diretor educacional conforme segue:

Relação de candidatos inscritos e deferidos:

Nome completo: RG:
Fabiana Vieira de Sousa 33XXXXXX1
Daniela Regina Pinto Elorza 25XXXXXX9
Rosângela Simões dos Santos 23XXXXXX5
Rogério de Paula Ferreira 26XXXXXX2
Ana Paula Vieira Costa 41XXXXXX7
Bruno França de Moura 47XXXXXX1
Marcos Erick Silvestrini 21XXXXXX8
Carlos Alberto da Silva 42XXXXXX0
José Marcelo Pavanelli 20XXXXXX3
Valeria Penha de Oliveira Santos 26XXXXXX9
ANA AMÉLIA BARBOSA CAMPOS DA SILVA 25XXXXXX9
Marcia da Silva Santos 27XXXXXX1
Valdinez Gama Bazilio 32XXXXXX2
Fernando do Nascimento 25XXXXXX8
Raquel Santos Nascimento 16XXXXXX4
Vanessa Marques da Silva Santana 29XXXXXX2

 

Relação de candidatos inscritos e indeferidos:

Nome completo RG Motivo
Luiz Carlos Pereira da Costa 22XXXXXX5 Não atende ao Anexo V da LC 1.374/22

 

Relação de candidatos convocados para 2ª fase da seleção, entrevistas conforme segue abaixo:

Nome Completo RG
Fabiana Vieira de Sousa 33XXXXXX1
Rosângela Simões dos Santos 23XXXXXX5
Ana Paula Vieira Costa 41XXXXZX7
Bruno França de Moura 47XXXXXX1
José Marcelo Pavanelli 20XXXXXX3
Valéria Penha de Oliveira Santos 26XXXXXX9
ANA AMÉLIA BARBOSA CAMPOS DA SILVA 25XXXXXX9
Marcia da Silva Santos 27XXXXXX1
Valdinez Gama Bazilio 32XXXXXX2
Fernando do Nascimento 25XXXXXX8
Vanessa Marques da Silva Santana 29XXXXXX2

 

Data: 26/08/2025

Horário: 09:30h        

Local: Unidade Regional de Ensino – Leste 2

Relação de candidatos já pertencentes ao Banco de reserva:

Nome completo RG
Carlos Alberto da Silva 42XXXXX0
Daniela Regina Pinto Elorza 25XXXXX9
Raquel Santos Nascimento 16XXXXXX4
Marcos Erick Silvestrini 21XXXXXX8
Rogério de Paula Ferreira 26XXXXXX2

 


O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Leste 2, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Será oferecida 01 (uma) vaga para o cargo vago de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte Unidades Escolar:

EE Álvaro Simões – período indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 2ª Edição/2023, Edição/2024 ou Edição/2025, com conceito satisfatório, até a data da designação.
2.1.7.1. Da cláusula compromissória em caso que o candidato ainda não possua o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 – Edição/2023, Edição/2024 ou Edição/2025.
2.1.7.1.1. O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 ofertado pela EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
2.1.7.1.2. O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
2.1.7.1.3. A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
2.1.7.1.4. A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para a inscrição da vaga ocorrerá no período de 08/08 a 15/08/2025, com encerramento às 17 horas, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Unidade Regional de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 13/08/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.4.1. As inscrições ocorrerão online pelo link a seguir: https://forms.gle/SdDKP3igq2wgjBGEA
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Unidade Regional de Ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração durante o prazo de 02 dias, após a publicação da lista de deferidos e indeferidos
3.2.8. A Lista de deferidos e indeferidos será publicada no dia 20/08/2025 no site da diretoria.
3.3. Etapa 2 – Unidade Regional de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino.
3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino  selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança
e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino.

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: deleste2.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Reserva.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
6.7. Os candidatos que realizaram inscrições anteriores e que tenham sido deferidos não necessitam realizar novamente. Pois, já estão contemplados em nosso banco de dados.
6.8. Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas ou que não tenham comparecido para entrevista necessitam realizar suas inscrições novamente.

 

EDITAL Nº 92, SESSÃO PARA ALOCAÇÃO NAS UNIDADES QUE OFERTAM O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 07/08/2025

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação (exceto sala de Leitura), credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas ou desempenho favorável, docentes da Diretoria de Ensino Leste 2 e de Diretorias de outras regiões, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:

ORDEM DE ATENDIMENTO:

1º Docentes inscritos na Diretoria Leste 2

2ª Docentes inscritos nas Diretorias das demais Regiões/Cidades

Serão atendidos:

1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);
2º – Docentes Titulares de Cargo (A);
3º – Docentes não efetivos (P, N e F);
4º – Docentes contratados e candidatos à contratação.

3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.

3.3- Os candidatos de outras Diretorias deverão trazer impresso o desempenho favorável de atuação PEI ou cópia da publicação da entrevista deferida.

4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.

5 – O candidato interessado em atuar na sala de Leitura, havendo saldo/vaga nas Escolas do Programa, deverá estar inscrito e apresentar Projeto de atuação “sala de Leitura” nas Escolas do Programa, na sessão de alocação. Os docentes CAT. O, deverão estar contratados (contrato aberto), e poderão atuar para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.

6 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

7 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 08/08/2025.

8 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 12/08/2025, na Diretoria de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.

VAGAS

DISCIPLINAS UNIDADES ESCOLARES (3) VAGAS (4) HORÁRIO DA ALOCAÇÃO
Ciências Físicas e Biológicas Cosme de Faria 1 9:00h
Ciências Físicas e Biológicas Francisco Pereira de Souza 1 9:00h
Língua Inglesa Wilson Roberto Simonini 1 10:00h
Língua Portuguesa Francisco Pereira de Souza 1 10:00h

EDITAL Nº 91, DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÕES CIPA GESTÃO 2025/2026

A Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, vem por meio deste, convocar todos os Cipeiros Eleitos e Indicados, para realização da Reunião Ordinária da CIPA 2025/2026, que ocorrerá no dia 14/08/2025, das 14h às 17h, local R: Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – São Miguel Paulista, São Paulo – SP- Diretoria de Ensino Região Leste 2. São Paulo 07 de agosto de 2025. Presidente da CIPA: ANDREIA TEREZINHA VACARO RG: 20314357-7; Cipeiros: JOSÉ RILTON MARINHO FRAZÃO  RG 19194679-5; EDILENE MARIA SILVA AMORIM RG:38780256–3; FRANCISCO JOSÉ DE LIMA NETO RG: 27654813-9; JOÃO LUIS DIAS ZAFALÃO RG: 20909343; RICHARD ARAUJO RG: 30416000; ALFREDO ANDRADE DA SILVA  RG:16831757; ROGERIO DO NASCIMENTO RG: 25239787–3; EDIPO FELIPE RG: 34168137-4 ; RODRIGO BATISTA DE SÁ RG: 47459498-1; RODRIGO SANTOS OLIVEIRA RG: 43645882-2; FLÚVIO CÍCERO DOS SANTOS GUEDES RG: 28468366-8; JACKSON QUIRINO LOPES RG: 28820749-X;FABIANA VIEIRA DE SOUSA RG: 33190232-1; GALENO JUNIO FARIAS COELHO RG: 40265696-9;MARCOS ANTONIO JUSTI RG: 17591259-2 ; JULIO CESAR SANTOS RG: 22652048 – 1; BRUNNO S DE FREITAS RG: 35603686 ; FLAVIANA S. ARAÚJO RG: 2940839; NEUSA MARIA R TOBIAS RG:16354110; SILENE ALMEIDA SANTOS RG: 27424555; JAIR GOMES DOS SANTOS RG: 29016996; LILIAN M OLIVEIRA RG: 21532696; MILTON CORDEIRO BERGSTRON JUNIOR RG: 26341618; SILENE AP. DE SOUZA REIS RG: 220789769; GILDA DINIZ DA SILVA RG: 14451064; PAULO HENRIQUE DA S. ALMEIDA RG: 53943974.

ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO

EDITAL Nº 90/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, torna pública a Lista dos Candidatos Indeferidos e a Lista dos Candidatos Deferidos referente ao Edital nº 90/2025- Processo Seletivo para Assistência Técnica na Diretoria de Ensino, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29 de 31 de julho de 2023.

Indeferidos

Alessandra Marques de Oliveira – Afastada em Licença Saúde
Vanessa Aparecida Alcantara – Categoria O
Marcia Maria da Silva – Sem vínculo

Deferidos

Alessandra do Amaral Marcolongo
Carlos Alberto da Silva
Christian da Silva Santos
Daniela Regina Pinto Elorza
Fernanda Nunes Ribeiro
Gabriel de França Rodrigues Silva
Jair Gomes dos Santos
Jose Gilvanir da Silva
Rosângela Simões dos Santos
Simone Di Ceglia Boatini Knabben
Vanessa Souza Miranda
Zelia Maria Figueredo de Lima
A Unidade Regional de Ensino Leste 2 agradece por sua inscrição em nosso Processo Seletivo Simplificado.


O Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, torna público o Edital de abertura de inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

Área de Atuação:  Assessor (a) do Dirigente – Assistência Técnica

Público-alvo: Professor de Educação Básica (PEB I ou PEB II), titular de cargo (categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (categoria “F”)

Dos requisitos:

a) Ser Professor de Educação Básica (PEB I ou PEBII), titular de cargo (categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (categoria “F”);
b) Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;
c) Declaração de anuência;
d) Inexistência de grau de parentesco com o superior imediato, nos termos da legislação pertinente;
e) O horário de trabalho compõe-se de 40 horas semanais.
f) Os interessados somente serão afastados mediante atribuição de aulas a outro (a) professor (a)
g) Necessário domínio das tecnologias;
h) Desejável que conheça o pacote office e Canva;
i) Desejável que tenha noções de secretariado, administração ou Direito.

Os (as) Candidatos (as) inscritos serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional. O contato será realizado via e-mail.

Das inscrições:

A inscrição no Processo Seletivo implica no conhecimento e na tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste Edital.

As inscrições serão realizadas “online”, no link abaixo, a partir das 9:00h do dia 05/08/2025 até as 17:00h do dia 19/08/2025

As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

Clique aqui para realizar sua inscrição