EE FRANCISCO PARENTE – EDITAL PROATEC

EDITAL PROATEC – PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

A Direção da EE Francisco Parente, com fundamento na Resolução SEDUC 07/2021, alterada pelas Resoluções SEDUC 43 e 49/2021, e torna público o processo para seleção de docente para a função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) na respectiva Unidade Escolar.

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

  1. apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
  2. orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
  3. apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
  4. dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
  5. formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
  6. apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
  7. identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
  8. formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.


II – Dos requisitos:

  1. Ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
  2. Ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior;
  3. Ter aulas atribuídas até o limite de 16 aulas


III – Das Vagas:

A EE Francisco Parente consta com 03 vagas de 20 horas.

IV – Procedimentos para a seleção:   

 A seleção será realizada pela Direção da escola;

  1. Análise do curriculum acadêmico e perfil profissional do candidato;
  2. Análise e apresentação do Plano de Trabalho;
  3. Realização de entrevista individual será marcado com o candidato pela direção da escola via contato telefônico.


V– Da Carga Horária:

   A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte), distribuídas por todos os dias da semana e em todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

a) Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora; – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

VI – Critérios para seleção:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

  1. a análise do currículo acadêmicoe da experiência profissional do candidato
  2. a compatibilização do perfile da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. disponibilidade de tempodo candidato para cumprir o horário e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta
  4. a disponibilidade de fazer os atendimentos de forma presencial


VII –  Do cronograma:

O Plano de Trabalho e Curriculum Acadêmico do interessado deve ser encaminhado para o e-mail e902861a@educacao.sp.gov.br de 06/03/2023 a 08/03/2023                       

O envio de informações e/ou documentos incompletos, irregulares, ilegíveis ou inexatos poderão determinar a desclassificação do interessado.

VIII- Das entrevistas

As entrevistas ocorrerão em dias e horários previamente agendados pela direção da Unidade Escolar (via contato telefônico).

IX– Observações importantes:

  1. Docente readaptado: a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação;
  2. Docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009: poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua até 16 aulas regulares atribuídas;
  3. O docente selecionado para atuar como PROATEC deverá exercer as atribuições específicas do Projeto presencialmentena Unidade Escolar.
  4. O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
  5. O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
  6. O Professor do projeto, mesmo atuando em escola do Programa Ensino Integral (PEI), NÃO fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01- 2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.