A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 87, de 11-11-2022, Resolução SEDUC 84/2020, Resolução SE 4/2020, Resolução SEDUC 102, de 15- 10-2021, alterada pela Resolução SEDUC 104, de 21-10-2021, Portaria CGRH 12 de 05 -10-2022 alterada pela Portaria CGRH 13, de 17 -10- 2022, Comunicado CGRH de 24/01/2023 e demais Documentos Orientadores do Certame, CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2023 , 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 e CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA OS NÃO INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS, COM PRIORIDADE DE ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL. para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS elencadas no presente Edital, e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.
A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste2.
DIA: 18/08/23
HORÁRIO: 9H30
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2
A sessão de Alocação seguirá o contido no Edital de Credenciamento 2023 e comunicado CGRH – de 24/01/2023, e legislação pertinente ao PEI, com destaque aos itens:
I– DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:
3.1 Para a função de Docente;
a) – Titulares de cargo – Faixa II;
b) – Titulares de cargo – Faixa III;
c) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) – Candidato à Contração -Faixa I;
f) – Candidato à Contração -Faixa II;
g) – Banco de Talentos.
3.2 Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Área Curricular
3.2.1 – Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício desta função.
3.2.2 – Docentes Habilitados:
3.2.3 – Titulares de cargo – Faixa II;
3.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
3.2.5 – Titulares de cargo – Faixa III;
3.2.6 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento e/ou cadastro emergencial no Programa de Ensino Integral.
OBS: Após o horário de início da alocação e feito a classificação, quem chegar atrasado será encaixado no final dos classificados
II – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Após escolha e concretização da Alocação em Ata não será possível a troca da vaga pelo candidato.
RELAÇÃO DE VAGAS
ESCOLA ESTADUAL | Biologia | Ciências Físicas e Biológicas | Filosofia | História | Língua Inglesa | Língua Portuguesa | Matemática | Sociologia | Professor Regente |
Aurélio Buarque de Holanda | 1 | 1 | |||||||
Carlos Gomes | 1 | ||||||||
Cosme de Faria | 1 CGPAC | 1 CGPAC | |||||||
Eder Bernardes dos Santos | 1 | 1 | |||||||
Francisco Pereira de Souza | 1 | ||||||||
Helio Helene | 1 | ||||||||
Paulo Kobayashi | 1 | 1 | 1 |