RESULTADO DA ATRIBUIÇÃO
NOMES | RG | Escola |
ELAINE DA SILVA MORAES | 33.XXXX-1 | Cronista Rubem Braga |
Cleber Almeida dos Santos da Silva | 33XXXXXX9 | Alberto Schweitzer |
RELATÓRIO GERAL DOS CANDIDATOS PRÉ-SELECIONADOS PARA SUPORTE PEDAGOGICO – DOE de 03/04/24, pág. 12, seção III
Segue abaixo a relação dos candidatos pré-selecionados para suprir as 02 vagas de Diretor Escolar nos termos da Lei Complementar nº 1.374/22, combinado com a Lei Complementar nº 836/97:
NOMES | RG |
ELAINE DA SILVA MORAES | 33.XXXX-1 |
Edson Calheiros Costa | 14XXXXXX6 |
Marcos ERICK SILVESTRINI | 21XXXXXX8 |
Eugênia Gimenes de Queiroz Jesus | 21XXXXX8 |
Valdinei Lemos de Carvalho | 16.XXXXXX-6 |
Cleber Almeida dos Santos da Silva | 33XXXXXX9 |
A etapa a seguir consiste em entrevista com a Dirigente Regional de Ensino.
Local: Diretoria de Ensino
Horário: 15 horas – Data 10/04/2024
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – AS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes unidades escolares:
EE Alberto Schweitzer – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;
EE Rubem Braga, Cronista – cargo Diretor Escolar – período indeterminado.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 2ª Edição/2023.
III – DAS ETAPAS
3 .1– Etapa 1 -Inscrição
3.1.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.1.4. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 03/04 a 05/04/2024, considerando a utilização do Banco de Reservas relacionado aos editais de seleção nº 01/23, 02/23 e 01/24. Serão considerados inscritos os candidatos pertencentes ao Banco de Reserva (Banco de Talentos) devidamente divulgado no site da diretoria de ensino.
3.2. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.2.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.2.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.2.3. Além do disposto no item 3.2.2 deste edital, serão analisadas:
3.2.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.2.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.2.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.2.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.3 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.3.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.3.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.3.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.3.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.3.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.4. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste2.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são mantidos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.2. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.3. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.4. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
6.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
6.7. Os candidatos que realizaram inscrições anteriores e que tenham sido deferidos não necessitam realizar novamente. Pois, já estão contemplados em nosso banco de dados.
6.8. Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas ou que não tenham comparecido para entrevista necessitam realizar suas inscrições novamente.