EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO

A Direção da EE PROFª. NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO, Estado de São Paulo, da Diretoria de Ensino Região Leste – 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição r designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica ( NOVO ENSINO MÉDIO )

I. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  • Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em Lei ( estável ou categoria f ).
  • Contar, no mínimo, com 03 (três) anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  • Ser portador de Licença Plena, preferencialmente em Pedagogia.
  • Ter índice de Frequência Regular.
  • Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

 

II. PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA  AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
  • Possuir Liderança, Habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo a Carga Horária de 40 Horas Semanais.

 

III. PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ENTREVISTA:

  • Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e923285a@educacao.sp.gov.br, no período de 21/05/2024 a 29/05/2024.
  • O agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

 

IV. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meio de resultado do Saresp ou de outras avaliações externas;
  3. Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.