EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE PEDRO MOREIRA MATOS

A Direção da E.E. Prof. Pedro Moreira Matos, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

II – Do perfil profissional e dos requisitos para designação:
a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
b) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas ) horas;
4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE:
– Curso de Formação “Da Educação lntegral ao Ensino lntegral”, com carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “lnova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
a) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
b) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
c) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
d) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
e) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de trabalho:
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista:
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos:
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser condicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

VI – Das inscrições:
Local: Rua Rafael Zimbardi, nº 391 – Jardim Lapena – fone: 2297-1300 – ou por e-mail: e046224a@educacao.sp.gov.br
Entrega de propostas: até 06/08/2024 às 12h

VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço;
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.