EDITAL Nº 02/2024 – PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO (PEC) – CONVIVA

A Comissão Executora Regional do CONVIVA agradece a participação de todos no Processo Seletivo PEC de Convivência/ 2º Semestre de 2024 e informa o candidato selecionado.

Candidata selecionada: Débora Santos da Silva.

 


PROCESSO DE CREDENCIAMENTO  – PROFESSOR ESPECIALISTA DE CURRÍCULO – CONVIVA – 2º SEMESTRE/ 2024

INSCRIÇÕES DEFERIDAS PÓS-RECURSO

1. Débora Santos da Silva, RG: 41.614.923-6
2. Adriana Batista de Oliveira Camillo, RG: 26.408.407
3. Josiel Jose Felipe, RG: 23.781.854-1
4. Marcia Maria da Silva, RG: 22.709.929-1
5. Fabíola Galdino Dantas, RG: 34.089.549-4
6. Luciana Almeida Santos, RG: 22.496.589-1
7. Cleide Regina Martins Garcia, RG: 33.607.746-4
8. Luiz Fernandes Ribeiro Bezerra, RG: 19.766.003-4
9. Ellen G. Ferraraccio, RG: 48.119.716-3
10. Gilvaneide Gomes de Abreu, RG: 27.424.888-8
11. Ana Paula Teixeira Joseph, RG: 26.241.020-5
12. Solange Cabral de Deus, RG: 21.660.670-6
13. Daniela de Oliveira Crevelario, RG: 45.798.596-3

III – CRONOGRAMA

27 e 28/08/2024 – Entrevistas com os candidatos que tiveram sua inscrição DEFERIDA.

Terça-feira 27/08
Horário Nome
09h Débora Santos da Silva
9h45 Adriana Batista de Oliveira Camillo
10h30 Josiel Jose Felipe
11h15 Marcia Maria da Silva
14h Fabíola Galdino Dantas
14h45 Luciana Almeida Santos
15h30 Cleide Regina Martins Garcia
16h15 Luiz Fernandes Ribeiro Bezerra
Quarta-feira 28/08
Horário Nome
09h Ellen G. Ferraraccio
9h45 Gilvaneide Gomes de Abreu
10h30 Ana Paula Teixeira Joseph
11h15 Solange Cabral de Deus
12h Daniela de Oliveira Crevelario

 

Observação Itens 6 e 7 do Edital:

6 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas em nível regional, a saber:

6.2. Inscrição, entrega de documentos e Proposta de Ação de Convivência Escolar;
6.3. Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e o alinhamento do Projeto às necessidades pedagógicas da Diretoria de Ensino.
6.4. O Projeto a ser entregue pelo candidato deverá apresentar os itens abaixo:
6.5. Capa – “Processo Seletivo PEC de Convivência 2024 – Proposta de Projeto de Intervenção – CONVIVA SP” identificação com dados pessoais, Diretoria de Ensino e ano (01 lauda);
6.6. Justificativa – Contribuições do Programa Conviva para a Diretoria de Ensino e relevância para o estabelecimento de uma cultura de paz. (até 10 linhas);
6.7. Objetivos – Geral e específico (até 10 linhas);
6.8. Escopo do Plano de Melhoria de Convivência – Resumo das ideias com apresentação dos aspectos gerais como: público-alvo; duração e tempo para execução; forma de aplicação, acompanhamento e validação; áreas do conhecimento, eixos temáticos; competências e habilidades envolvidas.
Especificações gerais devem constar no desenvolvimento da proposta elucidando a execução no nível da Diretoria de Ensino considerando o papel do PEC de Convivência e suas atribuições e demandas (até 02 laudas);

7- DA ENTREVISTA:
7.1. A entrevista será realizada por supervisores da Equipe Executora Regional do CONVIVA, Coordenador de Equipe Curricular CEC e/ou Dirigente Regional de Ensino de forma presencial, com confirmação de data e horário a ser enviado por meio do endereço eletrônico (e-mail) ou telefone cadastrado na inscrição pelos candidatos.
7.2. A entrevista terá a finalidade de conhecer o candidato e entender a compatibilidade de seu Plano de Melhoria de Convivência e sua motivação, comprometimento e engajamento com as premissas e ações do Conviva.
7.3. O candidato que não comparecer à entrevista agendada será eliminado.

Comissão Executora Regional -Supervisoras: Teresa Andrade e Laurendete Gonzaga – São Paulo, 26/08/24

 


I- RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS

1. Débora Santos da Silva, RG: 41.614.923-6
2. Adriana Batista de Oliveira Camillo, RG: 26.408.407
3. Josiel Jose Felipe, RG: 23.781.854-1
4. Marcia Maria da Silva, RG: 22.709.929-1
5. Fabíola Galdino Dantas, RG: 34.089.549-4
6. Luciana Almeida Santos, RG: 22.496.589-1
7. Cleide Regina Martins Garcia, RG: 33.607.746-4
8. Luiz Fernandes Ribeiro Bezerra, RG: 19.766.003-4
9. Ellen G. Ferraraccio, RG: 48.119.716-3
10. Gilvaneide Gomes de Abreu, RG: 27.424.888-8
11. Ana Paula Teixeira Joseph, RG: 26.241.020-5
12. Solange Cabral de Deus, RG: 21.660.670-6

II- RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:

1. Daniela de Oliveira Crevelario, RG: 45.798.596-3 (Ausência de documentos da graduação)
2. Fabiano Novais Fortunato, RG: 32.080.122-6 (sem vínculo na rede estadual de ensino)
3. Solange Giroldo de Pardi, RG: 14.077.413-0 (categoria O)
4. Franciele Barbosa dos Santos, RG: 16.527.377-15 (sem vínculo na rede estadual de ensino)

III- CRONOGRAMA

22 e 23/08/2024 – Prazo de Recurso para as Inscrições Indeferidas
26/08/2024 – Publicação Final das Inscrições Deferidas
27 e 28/08/2024 – Entrevistas com os candidatos que tiveram sua inscrição DEFERIDA.

Comissão Executora Regional -Supervisoras: Teresa Andrade e Laurendete Gonzaga

 


O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e nos termos do contido na Lei Complementar 1374 de 30-03-2022, Resolução SEDUC nº 12, de 09 de janeiro de 2024 e Resolução SEDUC 50, de 7-5-2020 torna público o Edital de Processo Seletivo para o preenchimento de 1 vaga e reserva técnica de Professor Especialista de currículo de Convivência, na Diretoria de Ensino Região Leste 2.
 
1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

O Processo Seletivo é destinado aos docentes devidamente habilitados para ocuparem o posto de trabalho de Professor Especialista de Currículo de Convivência, no Núcleo Pedagógico da Diretoria, desempenhando suas atividades, nos termos da Resolução SEDUC 50, de 7-5-2020

1.2. O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:
1.2.1. Etapa 1: Inscrição e 
1.2.2. Etapa 2: Entrevista
 
2 – DO LOCAL DE EXERCÍCIO E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. O exercício do PEC de Convivência dar-se-á no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, sito à R. Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – São Miguel Paulista, São Paulo – SP, 08042-255 pela jornada completa de trabalho (40 horas semanais).
2.2. As atribuições do PEC de Convivência estão previstas nas Resoluções SE nº 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC 50, de 7 de maio de 2020. 

3 – DA INSCRIÇÃO  

3.1. A inscrição deverá ser realizada através do link https://forms.gle/tuLwe3FSQkyA9TGS9, de 09 a 18/08/2024. No ato da inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e trajetória escolar, inserir os documentos pessoais e escolares e apresentar proposta de Plano de Melhoria de Convivência.
3.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
3.3. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição, e responsabilizar-se pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, podendo a Diretoria de Ensino excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.4. Efetuada a inscrição não será possível a alteração dos dados declarados ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.
3.5. Cabe a esta Diretoria de Ensino realizar e conduzir todo o processo de seleção incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
3.5.1 Calendário:
• Inscrições PEC de Convivência de 09/08 a 18/08/2024
• Publicação de Inscrições Deferidas e Indeferidas no dia 20/08/2024
• Recurso para as Inscrições Indeferidas nos dias 22 e 23/08/2024
• Publicação Final de Inscrições Deferidas – dia 26/08/2024
 
4 – DAS ENTREVISTAS:

As entrevistas ocorrerão entre os dias 27/08 e 28/08/2024.
Horário: Das 8:00H às 17:00H
Local: Diretoria de Ensino Leste 2

Obs.: Os candidatos deverão trazer no ato da entrevista a cópia dos seguintes: RG, CPF, Diplomas/Certificados e Plano de CONVIVÊNCIA

5 – DOS REQUISITOS

5.1. São requisitos para a inscrição neste processo seletivo:
5.2. Ser docente titular de cargo (Categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (OFA).
5.3. contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
5.4. ser portador de diploma de licenciatura plena; preferencialmente, possuir formação nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, neuro educação, terapia ocupacional, orientação educacional ou áreas correlatas.
5.5. O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá participar do presente processo e ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador  

6 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1.O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas, sendo: Inscrição via formulário FORMS e entrevista presencial em nível regional.
6.2. No ato da entrevista deverá ser entregue os documentos e Proposta do Plano de Convivência Escolar, nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e o alinhamento do Projeto às necessidades pedagógicas da Diretoria de Ensino.
6.3. O Projeto a ser entregue pelo candidato deverá apresentar os itens abaixo:
• Capa – “Processo Seletivo PEC de Convivência 2024
• Proposta de Projeto de Intervenção- CONVIVA SP” identificação com dados pessoais, Diretoria de Ensino em (01 lauda); 
• Justificativa – Contribuições do Programa Conviva para a Diretoria de Ensino e relevância para o estabelecimento de uma cultura de paz. (até 10 linhas);
• Objetivos – Geral e específico (até 10 linhas);
• Escopo do Plano de Melhoria de Convivência – Resumo das ideias com apresentação dos aspectos gerais como: público-alvo; duração e tempo para execução; forma de aplicação, acompanhamento e validação; áreas do conhecimento, eixos temáticos; competências e habilidades envolvidas.  
• Especificações gerais devem constar no desenvolvimento da proposta elucidando a execução no nível da Diretoria de Ensino considerando o papel do PEC de Convivência e suas atribuições e demandas (até 02 laudas);

7 – DA ENTREVISTA:

7.1. A entrevista será realizada por supervisores da Equipe Executora Regional do CONVIVA, Coordenador de Equipe Curricular CEC e/ou Dirigente Regional de Ensino de forma presencial, com confirmação de data e horário a ser enviado por meio do endereço eletrônico (e-mail) ou telefone cadastrado na inscrição pelos candidatos.
7.2.  A entrevista terá a finalidade de conhecer o candidato e entender a compatibilidade de seu Plano de Melhoria de Convivência e sua motivação, comprometimento e engajamento com as premissas e ações do Conviva.
7.3. O candidato que não comparecer à entrevista agendada e na ausência do Plano de Ação de CONVIVÊNCIA, será eliminado do processo seletivo.
 
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A vaga de PEC de Convivência será oferecida com prioridade ao docente, que:
• Apresentar formação nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, neuro educação, terapia ocupacional ou orientação educacional ou áreas correlatas.
• A designação para atuar como PEC de Convivência somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
• O não atendimento aos prazos e agendamentos ou a não participação do candidato em qualquer uma das etapas previstas para este processo seletivo implicará em sua desclassificação automática.
• Este processo seletivo terá validade para o exercício até o final do ano de 2025, podendo ser prorrogado a partir da data de publicação deste edital e enquanto durar a listagem de reserva técnica. Caberá ao docente, quando solicitado, apresentar documentação inerente a este processo seletivo, em formato original, para conferência.
• Casos omissos serão encaminhados ao Dirigente Regional de Ensino.