EDITAL – VICE DIRETOR DE ESCOLA – EE CLÓVIS RENE CALABREZ

A E.E PROF CLÓVIS RENE CALABREZ nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação: a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022; b) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia; 2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional; 3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas). 4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação àAperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE: – Curso de Formação “Da Educação lntegral ao Ensino lntegral”, com carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “lnova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas. c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino; d) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação; e) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão; f) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central; g) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022. h) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: a) RG e CPF; b) Contagem de Tempo Anual – 2024 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital; d) Currículo Profissional. e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. f) Número de telefone e e-mail atualizados.

VI – Das inscrições:

Local: E.E. Profº CLÓVIS RENE CALABREZ, Rua Freguesia da Cachoeira, 77 – Entrega de propostas: Por e-mail: e906165a@educacao.sp.gov.br, impreterivelmente, até o dia 14/10/2024 às 14h00. Colocar o número do WhatsApp para contato.

As entrevistas serão realizadas na U.E. no período de 16/10/2024 a 17/10/2024, com agendamento prévio.

VII – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração. b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço. c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.