A E.E. Professora Sandra Rodrigues de Oliveira nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).
I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3ª da Resolução 52/2022.
II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) Ser docente efetivo ou ocupante de função-atividade;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
c) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de pelo menos um dos títulos abaixo relacionados:
- diploma devidamente registrado de licenciatura plena preferencialmente em Pedagogia;
- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
- certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de no mínimo 800 (oitocentas horas);
- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.
III – Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.
IV – Entrevista:
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos:
A entrega da proposta de trabalho será via e-mail para e079881a@educacao.sp.gov.br, com identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar cópia simples da documentação abaixo relacionada:
- RG e CPF;
- Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
- Currículo Profissional.
- Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
VI – Das inscrições:
Local: E.E. Profª Sandra Rodrigues de Oliveira, Rua Magnólia Azul, 92 – Entrega de propostas: Via e-mail: e079881a@educacao.sp.gov.br, impreterivelmente, até o dia 15/10/2024 às 23h59. Colocar o número do WhatsApp para contato.
VII – Disposições finais:
- Os selecionados de acordo com a documentação e propostas enviadas serão convocados para entrevista que será realizada na U.E. no período de 16/10/2024 a 17/10/2024, com agendamento prévio;
- Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Direção dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.