Dispõe sobre as inscrições para os docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando:
* a Lei Complementar n° 1.093, de 16-07-2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual.
* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC n° 64, de 12-09-2024, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo de atribuição de classes e aulas 2025, por tempo determinado, que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024, que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI 2025.
* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC n° 93, de 07-11-2024, que dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC n° 95, de 07-11-2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.
* a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes às inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2025, expede a presente Portaria:
Artigo 1° – Os docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024 deverão realizar a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas de 2025, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED – https://sed.educacao.sp.gov.br, conforme o cronograma abaixo:
I. de 21/11 a 01/12/2024 – período de inscrição;
II. de 21/11 a 26/11/2024 – período de interposição de recurso;
III. de 21/11 a 27/11/2024 – período de análise dos recursos pela Unidade Escolar;
IV. de 21/11 a 28/11/2024 – período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino;
V. 06/12/2024 – divulgação da classificação.
§1° – A interposição de recurso deverá ser realizada antes da confirmação da inscrição, ocasião em que o interessado deverá justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao pedido, não sendo possível interpor recurso após a confirmação da inscrição.
§2° – A classificação estará disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14/08/2018, no menu ‘Classificação’, podendo ser consultada pelo interessado a partir da data de divulgação da classificação.
Artigo 2° – Caberá aos docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, durante o período de inscrição:
I – Confirmar dados pessoais;
II – Confirmar tempo de magistério;
III – Informar raça/cor;
IV – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
V – Confirmar ou inserir formação curricular;
VI – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
VII – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta;
VIII – Optar pela carga horária pretendida;
IX – Indicar interesse no Programa Ensino Integral – PEI.
§1° – Os docentes contratados com vínculo ativo, somente poderão se credenciar no Programa Ensino Integral – PEI – se tiverem 90% (noventa) ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
§2° – Os docentes contratados com vínculo ativo que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não farão jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI.
Artigo 3° – Considera-se como Tempo de Magistério o período corrido trabalhado como professor na regência de classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na ministração de aulas nos Anos Finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, em escolas estaduais do Estado de São Paulo.
§1º – No tempo de magistério serão desprezadas as concomitâncias de períodos e tempos já utilizados para fins de aposentadoria, quando houver.
Artigo 4º – O docente classificado no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024 que não realizar a inscrição dentro do prazo previsto nesta Portaria, estará impedido de participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025.
Parágrafo único – Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.