EDITAL Nº 20/2025 DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL

Supervisora Kenia Graziele

SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 2025 – PROJETO ENSINO COLABORATIVO

A Dirigente da Diretoria de Ensino  Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o DECRETO Nº 67.635, DE 6 DE ABRIL DE 2023, Resolução SEDUC‐21, de 21/06/2023, COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/COPED /DEMOD/CAP,CGRH– 2023 – N º 286 São Paulo, 11 de dezembro de 2023 , Res. SEDUC 95/2024 – torna pública a realização de sessão de atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo 

DOS REQUISITOS:  ser remanescente do Concurso Público n° 01/2023 (Educação Especial) ou ter participado do Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05- 06-2024 (Educação Especial ou Pedagogo/Anos Iniciais com especialização em educação especial), estar inscrito no Processo de Atribuição 2025 para Educação Especial conforme cronograma a baixo:

PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

24/02//2025 A 25/02/2025

HORÁRIO: das 8h às 12h e das 13h às 16h

LOCAL: Diretamente nas Unidades Escolares

PÚBLICO: Professores Especializados da Educação Especial

SOBRE AS REGRAS PARA ATRIBUIÇÃO PROJETO ENSINO COLABORATIVO 2025:

1- O Professor Especializado deverá apresentar as respectivas habilitações/qualificações, de acordo com o inciso III, da Parte A, ou inciso I, da Parte B, da Indicação do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 29-10-2021, ou outra norma que venha substitui-la.

2- De acordo com o Decreto nº 67.635/2023 e a Resolução SEDUC 21/2023, as escolas com matrícula de estudante elegível aos serviços da Educação Especial contarão com, ao menos um e no máximo três, Professores Especializados do Projeto Ensino Colaborativo, que deverá apoiar os professores regentes, bem como a equipe gestora e funcionários da unidade escolar.

3- A carga horária docente a ser atribuída por unidade escolar segue o disposto a seguir, atentando que o professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo deve atuar no período que o estudante elegível frequenta e nos cinco dias da semana.

1.a) Unidade escolar com até 6 (seis) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais do Projeto;

b) Unidade escolar com 7 (sete) a 12 (doze) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais do Projeto;
3. c) Unidade escolar com 13 (treze) a 19 (dezenove) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 30 (trinta) horas semanais do Projeto;
4. d) Unidade escolar com mais de 20 (vinte) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais do Projeto.

Na carga horária do ensino colaborativo já estão incluídas as aulas de ATPC, APD.

PS.: Segue lista das Unidades Escolares com vagas para o Projeto.

Nome da Escola
ÁLVARO SIMÕES
AMADOR DOS SANTOS FERNANDES PROF
ANTONIO DE PADUA VIEIRA
ANTONIO JOSE DE SUCRE
ARMANDO GOMES DE ARAUJO PROF
ATAULPHO ALVES
CÂNDIDA RITA DA SILVA PAULO
CESAR DACORSO FILHO PROF

CRISTINA DE CASTRO PAES. PROF.
DULCE LEITE DA SILVA, PROF.
EDER BERNARDES DOS SANTOS SOLDADO PM

EUNICE MARQUES DE MOURA BASTOS,PROF.

E.E. FRANCISCO PARENTE
HECKEL TAVARES

HÉLIO HELENE
HENRIQUE SMITH BAYMA DR
HUGO TAKAHASHI ENG
JOAO BATISTA VILANOVA ARTIGAS PROF
JOAO DORIA DEPUTADO

JOAQUIM EUGÊNIO LIMA NETO

JOSÉ BONIFÁCIO ANDRADA E SILVA
JOAO PRADO MARGARIDO PROF

JOSE BUSTAMANTE DEPUTADO
JOSÉ CELESTINO BOURROUL

JOSÉ RIGHETTO SOBRINHO, PROF.
MANOEL DE NOBREGA DEPUTADO

MARCELO TULMAN NETO

MARIA DE LOURDES VIEIRA
MARIA LUCIA AMBROZIO PROFA
MARILIA SANTOS CARVALHO DE POLILLO PROFESSORA
MATTATHIAS GOMES DOS SANTOS REV
MIGUEL HIDALGO
PEDRO BRASIL BANDECCHI PROF

PLINIO CAIADO DE CASTRO DR
RENATO DIAS DE ARAUJO PROF
ROGER JULES DE CARVALHO MANGE
ROSARITA TORKOMIAN PROFA

SALVADOR ROMANO
SERGIO PAULO MUNIZ PIMENTA CAPITAO
TERCIO MORAES PEREIRA REVERENDO

Comissão de Educação Especial