O Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2 comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região Leste 2
Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.
I. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)
No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).
Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.
II. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:
1. Situação funcional:
– Titular de cargo de professor ( PEB I e PEB II);
– Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
– Titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;
– Categoria O.
Para atuar exclusivamente na sala de leitura:
– Professor Readaptado, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI;
– titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;
– ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.
2. Requisitos:
Docente:
– Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.
– Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.
3. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral
III. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
1. Inscrição: A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.
– Período: 17/02/2020 a 18/02/2020
– Local: Diretoria de Ensino Leste 2 – Rua Mohamed Ibrahim Saleh, 979 – Núcleo Pedagógico – sala 14
Documentos a serem entregues mediante a inscrição:
– Cópia do RG/CPF
– Ficha de inscrição com os dados do candidato (acesse aqui para preencher e imprimir);
– Atestado de frequência de 30/06/2016 à 30/06/2019 (cópia) devidamente preenchida e assinada pela direção da escola;
– A atividade de sala de aula, (acesse aqui para preencher imprimir).
2. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:
I – a assiduidade;
II – atividade de sala de aula.
Publicação da classificação final no DOE e Site da Diretoria de Ensino Leste 2: 19/02/2020
Recurso: 19/02/2020 das 13h às 16h.
3. Alocação dos candidatos nas vagas:
Data: 20/02/2020
Horário: 14h
Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 2.