CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO

EDITAL Nº 02

Atribuição de Cargos Vagos da Classe de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino e Diretor de Escola.

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Leste 2, comunica aos candidatos inscritos e classificados no processo levado a efeito em fevereiro de 2020 nesta Diretoria, interessados na substituição de cargo vago da Classe de Suporte Pedagógico de SUPERVISOR DE ENSINO e DIRETOR DE ESCOLA, nos termos do artigo 22 da LC no 444/85, de acordo com o Decreto no 53.037/08, alterado pelo Decreto n.º 59. 447, de 19/08/13; e Resolução SE 05, de 07/01/20, alterada pela Resolução SE 18, de 31/01/20, que se fará em sessão de atribuição remota, dia 18/06/2020.

  Para realizar sua pré-inscrição, clique no link abaixo:

Formulário para pré-inscrição e upload dos documentos (Utilize qualquer conta Gmail para acessar)

 O formulário estará disponível de 15/06 às 10:00h até dia 17/06 às 16:00h.

 Com resultado publicado neste site em 18/06 até as 16h.

 Observado o quanto segue:

1 – Cargos Vagos a serem oferecidos:

   a) 01 (um) cargo vago de Supervisor de Ensino, na Diretoria Leste 2;

   b) 03 (três) cargos vagos de Diretor de Escola.

2 – No ato da inscrição (remota), o candidato deverá anexar os seguintes documentos (link na própria página):

   a) RG(aberto) e CPF;

   b) Termo de Anuência (a ser solicitado ao CRH/DEPRS com, no mínimo, 02 dias de antecedência, se for o caso), com data atualizada, expedido pelo superior imediato, explicitando o período de vigência da designação;

   c) Declaração de possuir (ou não) grau de parentesco com a Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Súmula Vinculante 13, do STF.

   d) Declaração de horário do vínculo pré-existente, no caso de acumulação de cargos/funções públicas.

   e) Se for readaptado, apresentar autorização do CAAS;

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

   a) ao candidato (a) que se encontrar afastado (a) de seu cargo a qualquer título;

Obs: Em virtude da vedação de novos contratos, a concretização da designação de docentes para o cargo oferecido está condicionada à existência de outros docentes para assumirem as aulas a serem liberadas.

Ressaltamos que todos os documentos devem ser legíveis e não possuir cortes, podendo eliminar o candidato caso não seja possível a leitura.

São Paulo, 10 de junho de 2020.