CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO

EDITAL Nº 03

Atribuição de Cargo Vago da Classe de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Leste 2, comunica aos candidatos inscritos e classificados no processo levado a efeito em fevereiro de 2020 nesta Diretoria, interessados na designação em cargo vago da Classe de Suporte Pedagógico de SUPERVISOR DE ENSINO, nos termos do artigo 22 da LC no 444/85, de acordo com o Decreto no 53.037/08, alterado pelo Decreto n.º 59. 447, de 19/08/13; e Resolução SE 05, de 07/01/20, alterada pela Resolução SE 18, de 31/01/20, que se fará em sessão de atribuição remota, dia 23/07/2020.

As inscrições estarão disponíveis de 20/07  a 21/07

Pré-inscrição no link abaixo:

Formulário para pré-inscrição e upload dos documentos (utilize qualquer conta Gmail para acessar)

 O formulário estará disponível de 20/07 às 10:00h até dia 21/06 às 16:00h.

 Com resultado publicado neste site em 23/07 até as 16h.

 Observado o quanto segue:

1 – Cargo Vago a ser oferecido:

   a) 01 (um) cargo vago de Supervisor de Ensino, na Diretoria Leste 2;

2 – No ato da inscrição (remota), o candidato deverá anexar os seguintes documentos (link na própria página):

   a) RG(aberto) e CPF;

   b) Termo de Anuência (a ser solicitado ao CRH/DEPRS com, no mínimo, 02 dias de antecedência, se for o caso), com data atualizada, expedido pelo superior imediato, explicitando o período de vigência da designação;

   c) Declaração de possuir (ou não) grau de parentesco com a Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Súmula Vinculante 13, do STF.

   d) Declaração de horário do vínculo pré-existente, no caso de acumulação de cargos/funções públicas.

   e) Se for readaptado, apresentar autorização do CAAS;

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

   a) ao candidato (a) que se encontrar afastado (a) de seu cargo a qualquer título;

Obs: Em virtude da vedação de novos contratos, a concretização da designação de docentes para o cargo oferecido está condicionada à existência de outros docentes para assumirem as aulas a serem liberadas.

Ressaltamos que todos os documentos devem ser legíveis e não possuir cortes, podendo eliminar o candidato caso não seja possível a leitura.

São Paulo, 16 de julho de 2020.