EDITAL PARA SELEÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR

A Direção  da E. E.  BRENO DI GRADO, PROFº no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução 3 de 11/01/2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação – recebimento de propostas de trabalho e posteriormente o agendamento de entrevistas para docentes selecionados – para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador do Ensino Fundamental – Anos Iniciais nesta Unidade Escolar.

Da Vaga:

01 (uma) vaga para atuar nos períodos manhã e tarde.

 Dos requisitos para o exercício da função:

  1. a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007 – OFA Categoria “F”), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual, ou seja, 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício;
  3. c) ser portador de licenciatura plena;
  4. d) encontrar-se em efetivo exercício.

Das atribuições de Professor Coordenador – PC:

Artigo 5º- Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador – PC:
I – para acompanhamento de uma única unidade escolar:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
5 -a carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.

Dos documentos necessários:

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

  1. a) Currículo Acadêmico e Proposta de Trabalho;
  2. b) comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEDUC/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do Professor Coordenador;
  3. c) comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de Professor Coordenador, nos termos das atribuições e do perfil profissional esperado;
  4. d) cópia de documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte) e CPF;
  5. e) documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício
  6. f) termo de anuência.

 Das etapas:

  1. a) Inscrição e entrega de documentos:

Período: de 14/01/2021 e 15/01/2021

 * Horário: das 8h às 17h

 * Local: E. E.Breno Di Grado Profº – Rua Manuel Alvares Pimentel, nº 801, Itaim Paulista – São Paulo – SP.

  1. b) Entrevista: 18 /01/2021, às 13h;
  2. c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
  3. d) Indicação e designação do docente;

Da análise dos documentos e do perfil profissional:

  1. a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, a Equipe Gestora indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho, levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;

Disposições finais:

  1. a) as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
  2. b) os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;
  3. c) o ato de Inscrição no Processo de Seleção implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
  4. d) os casos omissos serão resolvidos pela Equipe Gestora.