A Direção da ESCOLA ESTADUAL ENGENHEIRO HUGO TAKAHASHI, Município de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC Nº03 de 11/01/2021, torna público o presente edital de abertura do Processo de Atribuição e Designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico de Ciclo I nesta Unidade Escolar.
I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
- Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
- Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na Rede Estadual de Ensino.
- Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em Pedagogia.
- Ter índice de frequência regular.
II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR,
DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
- Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
- Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
- Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo carga horária de 40 horas semanais.
- Apresentar noções de informática (Word, Excel, Power Point).
III – ATENDER O DISPOSTO AO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO SEDUC 03/2021:
Artigo 5º- Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador – PC:
I – para acompanhamento de uma única unidade escolar:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega de Proposta de Trabalho: de 13/01/2021 a 15/01/2021 (das 09h00 às 16h00) na Secretaria da Escola.
V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
- Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
- Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP, ou de outras avaliações externas e MMR.
- Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
- Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.
A entrevista será realizada em 18/01/2021, conforme agendamento.
VII – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental Anos Iniciais, a partir de 18/01/2021