A Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, nos termos da Resolução SEDUC 48 de 1-10-2019, Resolução SEDUC Nº 92 de 1-12-2020 e Resolução SEDUC Nº 9 de 14-1-2021 e das demais disposições emanadas pela Secretaria de Estado da Educação, torna pública a abertura das inscrições para docentes interessados em exercer a função de Professor Orientador de Convivência em 2021 em unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino.
I – Da Carga horária de trabalho
A carga horária de trabalho está descrita no §1º do artigo 2º da Res. SE Nº 09 de 14/01/2021 sendo:
32 aulas de 50 minutos cada destinadas as orientações de convivência
03 aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino
13 aulas a serem realizadas na unidade escolar destinadas às orientações de convivência.
Compete ao Diretor de Escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho do POC- Professor Orientador de Convivência, distribuídas por todos os dias da semana.
II – Do Período de inscrição
As inscrições para POC_ Professor Orientador de Convivência serão realizadas entre os dias 05/02/2021 a 10/02/2021 até às 17 horas.
A inscrição deverá ser realizada por meio de preenchimento de dados e inserção de documentos comprobatórios em formulário Google Forms no link https://forms.gle/HcVm7P3s3BPAGtuk6
III – Dos Requisitos para o exercício
O professor deverá ser:
- Docente titular de cargo
- Ocupante de função atividade portador de licenciatura plena
O docente contratado ou candidato à contratação nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-7-2009 não poderá atuar como Professor Orientador de Convivência.
IV – Da Manifestação de Interesse
Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá procurar a Unidade Escolar de sua escolha e declarar:
- Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
- Ter disponibilidade para viagens;
- Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos três anos;
- Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
- Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
- Apresentar Currículo profissional e acadêmico.
- O não atendimento a qualquer dos requisitos implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo implicando na ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Resolução.
V – Das Atribuições exigidas
Àquelas descritas no artigo 4º da Resolução SEDUC 92, de 1º de Dezembro de 2020.
VI – Da documentação
Excepcionalmente e devido a situação de pandemia COVID 19 todos os documentos comprobatórios deverão ser legíveis e inseridos por meio do link https://forms.gle/HcVm7P3s3BPAGtuk6 em formato PDF:
- RG
- CPF
- Diploma de Licenciatura Plena
- Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas e projeto da pasta para 2021.
- Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo:
Dados de identificação
Objetivo
Experiência com mediação de conflitos
Contemplando ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar.
VII – Da seleção
Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.
1-Primeira Etapa- Diretoria de Ensino- Análise de Perfil Profissional.
Nesta etapa será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato da inscrição.
2-Segunda Etapa- Diretoria de Ensino- Análise Atitudinal.
- O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.
2.2. Apresentar duas laudas escritas em word, seguindo os critérios de formação:
Margens:
-Superior: 3 cm.
-Inferior: 2 cm.
-Esquerda: 3 cm.
-Direita: 2 cm
-Entrelinhas: 1,5 cm para o texto.
-Tipo e tamanho de letra: Fonte Arial tamanho 12 para os títulos e parágrafos.
2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1-12-2020.
2.4. Para fins de avaliação da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1.a 2.3. desta cláusula.
- Terceira Etapa- Escola- Entrevista Final
3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-diretor da Unidade Escola.
3.2. A entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92 de 1-12-2020.
3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.
3.4. O diretor e o vice diretor, mediante processo seletivo, poderá proceder à indicação de docente de sua unidade escolar ou de outra no âmbito da Diretoria de Ensino, para o preenchimento da vaga , observado as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1º-12-2020. O Supervisor de Ensino da unidade escolar deverá ratificar a indicação do docente.
As Entrevistas nas escolas ocorrerão nos dias 16 e 17/02/2021 das 9h às 16 horas de forma on line via plataforma Teams e informada pela Gestão da Escola ao candidato selecionado, após análise dos documentos;
VIII – Das Escolas
- EE Charles de Gaulle (1 vaga)
- EE Eliza Rachel Macedo de Souza, Profª (1 vaga)
- EE Joaquim Eugenio Lima Neto (1 vaga)
- Estela Borges Morato (1 vaga)
- José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Profº (1 vaga)
IX – Casos Omissos
Casos omissos no presente Edital serão analisados pela equipe responsável na Diretoria de Ensino.