Edital de Abertura de Inscrições 2021 para Professor Orientador de Convivência

A Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, nos termos da Resolução SEDUC 48 de 1-10-2019, Resolução SEDUC Nº 92 de 1-12-2020 e Resolução SEDUC Nº 9 de 14-1-2021 e das demais disposições emanadas pela Secretaria de Estado da Educação, torna pública a abertura das inscrições para  docentes interessados em exercer a função de Professor Orientador de Convivência em 2021 em unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino.

I – Da Carga horária de trabalho

A carga horária de trabalho está descrita no §1º do artigo 2º da Res. SE Nº 09 de 14/01/2021 sendo:

32 aulas de 50 minutos cada destinadas as orientações de convivência

03 aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino

13 aulas a serem realizadas na unidade escolar destinadas às orientações de convivência.

Compete ao Diretor de Escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho do POC- Professor Orientador de Convivência, distribuídas por todos os dias da semana.

II – Do Período de inscrição

As inscrições para POC_ Professor Orientador de Convivência serão realizadas entre os dias  05/02/2021 a 10/02/2021 até às 17 horas.

A inscrição deverá ser realizada por meio de preenchimento de dados e inserção de documentos  comprobatórios em formulário Google Forms no link https://forms.gle/HcVm7P3s3BPAGtuk6

III – Dos Requisitos para o exercício

O professor deverá ser:

  • Docente titular de cargo
  • Ocupante de função atividade portador de licenciatura plena

O docente contratado ou candidato à contratação nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-7-2009 não poderá atuar como Professor Orientador de Convivência.

IV – Da Manifestação de Interesse

Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá procurar a Unidade Escolar de sua escolha e declarar:

  1. Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
  2. Ter disponibilidade para viagens;
  3. Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos três anos;
  4. Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
  5. Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
  6. Apresentar Currículo profissional e acadêmico.
  7. O não atendimento a qualquer dos requisitos implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo implicando na ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Resolução.

V – Das Atribuições exigidas

Àquelas descritas no artigo 4º da Resolução SEDUC 92, de 1º de Dezembro de 2020.

VI – Da documentação

Excepcionalmente e devido a situação de pandemia COVID 19 todos os documentos comprobatórios deverão ser legíveis e inseridos por meio do link https://forms.gle/HcVm7P3s3BPAGtuk6 em formato PDF:

  1. RG
  2. CPF
  3. Diploma de Licenciatura Plena
  4. Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas e projeto da pasta para 2021.
  5. Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo:

Dados de identificação

Objetivo

Experiência com mediação de conflitos

Contemplando ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar.

VII – Da seleção

Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.

1-Primeira Etapa- Diretoria de Ensino- Análise de Perfil Profissional.

Nesta etapa será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato da inscrição.

2-Segunda Etapa- Diretoria de Ensino- Análise Atitudinal.

  1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.

2.2. Apresentar duas laudas escritas em word, seguindo os critérios de formação:

Margens:

-Superior: 3 cm.

-Inferior: 2 cm.

-Esquerda: 3 cm.

-Direita: 2 cm

-Entrelinhas: 1,5 cm para o texto.

-Tipo e tamanho de letra: Fonte Arial tamanho 12 para os títulos e parágrafos.

2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1-12-2020.

2.4. Para fins de avaliação da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1.a 2.3. desta cláusula.

  1. Terceira Etapa- Escola- Entrevista Final

3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-diretor da Unidade Escola.

3.2. A entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92 de 1-12-2020.

3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.

3.4. O diretor e o vice diretor, mediante processo seletivo, poderá proceder à indicação de docente de sua unidade escolar ou de  outra no âmbito da Diretoria de Ensino, para o preenchimento da vaga , observado as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1º-12-2020. O Supervisor de Ensino da unidade escolar deverá ratificar a indicação do docente.

As Entrevistas nas escolas ocorrerão nos dias 16 e 17/02/2021 das 9h às 16 horas de forma on line via plataforma Teams e informada pela Gestão da Escola ao candidato selecionado, após análise dos documentos;

VIII – Das Escolas

  • EE Charles de Gaulle (1 vaga)
  • EE Eliza Rachel Macedo de Souza, Profª (1 vaga)
  • EE Joaquim Eugenio Lima Neto (1 vaga)
  • Estela Borges Morato (1 vaga)
  • José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Profº (1 vaga)

 

IX – Casos Omissos

Casos omissos no presente Edital serão analisados pela equipe responsável na Diretoria de Ensino.