INSCRIÇÕES PARA PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – POC

A Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, nos termos da Resolução SEDUC 48 de 1-10-2019, Resolução SEDUC Nº 92 de 1-12-2020 e Resolução SEDUC Nº 9 de 14-1-2021 e das demais disposições emanadas pela Secretaria de Estado da Educação, torna pública a abertura das inscrições para  docentes interessados em exercer a função de Professor Orientador de Convivência 2º Semestre/2021 em unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino.


I. Da Carga horária de trabalho:

  • A carga horária de trabalho está descrita no §1º do artigo 2º da Res. SE Nº 09 de 14/01/2021 sendo:
  • 32 aulas de 50 minutos cada destinadas as orientações de convivência
  • 03 aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino
  • 13 aulas a serem realizadas na unidade escolar destinadas às orientações de convivência.
  • Compete ao Diretor de Escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho do POC- Professor Orientador de Convivência, distribuídas por todos os dias da semana.

II. Do Período de inscrição:

As inscrições para POC_ Professor Orientador de Convivência serão realizadas entre os dias  

02/08/2021 a 06/08/2021 na sede da Diretoria de ensino entre 9h e 16h em via única cópia de:

  1. RG
  2. CPF
  3. Diploma de Licenciatura Plena
  4. Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas e projeto da pasta para 2021.
  5. Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivos a serem alcançados com mediação de conflitos, bem como ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar.
  6. Currículo profissional e acadêmico contendo dados de identificação, trajetória profissional e acadêmica.

III. Da Análise da Documentação:

A Equipe Executora Regional realizará a análise da documentação entre os dias 9/08 a 12/08/21 e publicará as Inscrições Deferidas e Indeferidas no dia 13/08/2021.


IV. Dos Requisitos para o exercício, o professor deverá ser:

  1. Docente titular de cargo
  2. Ocupante de função atividade portador de licenciatura plena

O docente contratado ou candidato à contratação nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-7-2009 não poderá atuar como Professor Orientador de Convivência.


V. Da Manifestação de Interesse.

Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá procurar a Unidade Escolar de sua escolha após seleção realizada pela Diretoria de Ensino e declarar:

  1. Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
  2. Ter disponibilidade para viagens;
  3. Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos três anos;
  4. Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
  5. Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
  6. Apresentar Currículo profissional e acadêmico.
  7. O não atendimento a qualquer dos requisitos implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo implicando na ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
  8. dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga.

VI. Das Atribuições exigidas

Àquelas descritas no artigo 4º da Resolução SEDUC 92, de 1º de dezembro de 2020


VII. Da seleção:

1 – Primeira Etapa- Diretoria de Ensino- Análise de Perfil Profissional.

Nesta etapa será analisada a documentação apresentada, bem como a trajetória profissional e acadêmica do candidato e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato da inscrição.

2 – Segunda Etapa- Diretoria de Ensino- Análise Atitudinal.

2.1 – O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.

2.2. Apresentar duas laudas escritas em word, seguindo os critérios de formatação:

Margens:

-Superior: 3 cm.

-Inferior: 2 cm.

-Esquerda: 3 cm.

-Direita: 2 cm

-Entrelinhas: 1,5 cm para o texto.

-Tipo e tamanho de letra: Fonte Arial tamanho 12 para os títulos e parágrafos.

2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1-12-2020.

3 – Terceira Etapa- Escola- Entrevista Final

Somente participará da terceira etapa o docente que obtiver sua inscrição deferida pela Diretoria.

3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-diretor da Unidade Escolar entre os dias 16/08 a 20/08/21 entre 9h e 16 horas estabelecido pelo diretor da escola.

3.2. A entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92 de 1-12-2020.

3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.

3.4. O diretor e o vice-diretor, mediante processo seletivo, poderão proceder à indicação de docente de sua unidade escolar ou de outra no âmbito da Diretoria de Ensino, para o preenchimento da vaga, observado as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1º-12-2020.

O Supervisor de Ensino da unidade escolar ratificará a indicação do docente.

As Entrevistas nas escolas ocorrerão nos dias 16/08 a 20/08/2021 entre 9h às 16 horas, em horário estabelecido pelo diretor da escola de forma presencial nos termos do Decreto 65.849/21, observados os protocolos de segurança e após análise dos documentos apresentados pelo candidato;


VIII. Das Escolas:

  • EE Charles de Gaulle (1 vaga)
  • Estela Borges Morato (1 vaga)
  • José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Profº (1 vaga)

IX. Casos Omissos

Casos omissos no presente Edital serão analisados pela Equipe Executora Regional/CONVIVA.