CONCURSO DE REMOÇÃO- DIRETOR DE ESCOLA/2022
- Fase de Inscrições do Concurso de Remoção – Diretor de Escola 2022
Informamos os prazos e procedimentos referentes à fase de inscrição/indicações do Concurso de Remoção – Diretor de Escola 2022, considerando que há previsão de publicação do Comunicado de abertura de inscrições e relação das vagas iniciais em DOE – 14/04/2022.
Deverá ser dada atenção ao cumprimento dos prazos estabelecidos, ao atendimento dos candidatos e aos procedimentos operacionais para inscrição.
1- ACESSO AO SISTEMA:
- Obter acesso no PortalNet: O procedimento consiste em cadastrar login e senha, sendo necessário estar com todos os dados pessoais devidamente atualizados no Cadastro Funcional (SED). São eles: RG (com dígito se houver), Unidade Federativa do RG, data de nascimento e e-mail com endereço eletrônico válido.
Caso seja primeiro acesso, clicar em “obter acesso ao sistema” e seguir as respectivas orientações.
- Perfil candidato Os Diretores que tiverem em sua página da remoção- perfil “Escola”, por terem participado de concursos anteriores, não conseguirão obter o perfil “candidato”, caso queiram se inscrever. Neste caso, será necessário que o Administrador do Sistema – PortalNet da Diretoria retire temporariamente o perfil atribuído e no final do evento restabeleça o perfil anterior, se necessário.
2-PROCEDIMENTOS
2.1-CANDIDATO – 14 a 20/04/2022
Para se inscrever o candidato deverá:
→ acessar a referida página;
→ preencher os dados constantes do requerimento de inscrição;
→ efetuar as indicações desejadas, sendo que para efetivar a inscrição é preciso registrar, no mínimo, uma indicação;
→ salvar ou imprimir o Protocolo de Inscrição;
→ enviar por e-mail ao superior imediato os documentos digitalizados de União de Cônjuges – UC (Atestado de dados funcionais do cônjuge e Certidão de Casamento/Escritura Pública de convivência marital).
2.1.2 – OBSERVAÇÕES:
- Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal: Ao indicar uma vaga, o candidato deve observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar. Caso o cargo de Diretor de Escola seja removido, para mesma unidade escolar onde possui cargo docente, em situação de afastamento, inclusive nos termos da Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015, a permanência dos dois cargos na mesma Unidade Escolar será válida, enquanto perdurar o afastamento.
- Declaração de União Estável Homoafetiva: Poderá concorrer à Remoção nesta modalidade, o candidato que apresentar Declaração de União Estável Homoafetiva, conforme Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado UCRH nº 7/2013.
- Diretor de Escola adido
A modalidade “Remoção/Reserva”, conforme dispõe o artigo 6º da Resolução SE nº 95/2009, se aplica se o titular de cargo adido nesta condição
- Unidade Escolar integrante do Programa de Ensino Integral (PEI) O Diretor de Escola que estiver classificado em Unidade Escolar integrante do Programa de Ensino Integral (PEI) terá a vaga potencial bloqueada na fase de Reconsideração. A Unidade Escolar que no decorrer do Concurso vier a integrar o Programa de Ensino Integral terá sua vaga inicial excluída e a vaga potencial bloqueada.
3- AVALIAÇÃO – TÍTULOS/TEMPO DE SERVIÇO
3.1- LEGISLAÇÃO Decreto nº 55.143/2009 alterado pelo Decreto nº 60. 649/2014.
3.2- TEMPO DE SERVIÇO: Decreto nº 55.143/2009 Data-Base em 30/06/2021.
Utilizar para a contagem os mesmos critérios estabelecidos para concessão de ATS:
3.2.1-O tempo de serviço, será computado com a seguinte pontuação:
- titular de cargo: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até o máximo de 50 (cinquenta) pontos;
- titular de cargo no atual órgão de classificação: 0,001 (um milésimo) por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;
- designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso: 0,002 (dois milésimos) por dia, até o máximo de 20 (vinte) pontos;
- o tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação no concurso de remoção é aquele trabalhado, exclusivamente, no Magistério Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
3.2.2 – EMPATE: O desempate ocorrerá considerando:
- maior tempo de serviço no Magistério Oficial da SEESP;
- encargos de família;
- maior idade.
3.2.3- OBSERVAÇÕES: O tempo de serviço será gerado automaticamente do Sistema – Contagem de Tempo, desde que homologado. Contudo, caso haja divergência, o candidato poderá solicitar a retificação somente no período de reconsideração.
Na hipótese de servidor com dois DIs ativos, atenção para não confundir e atribuir indevidamente os períodos de um DI em outro.
Os integrantes do Quadro do Magistério afastados em órgãos centrais da Pasta e Diretorias de Ensino, nos termos dos incisos I e II do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, e, em exercício de designação em funções previstas na Lei Complementar nº 1.080/2008, terão esse tempo computado para fins de classificação, no processo de remoção.
Aplica-se o cômputo acima, também, aos nomeados em comissão para exercício em cargos da Lei Complementar nº 1.080/2008.
Informamos ainda, que, o tempo de serviço trabalhado fora da unidade de origem, nas citadas designações e/ou nomeações, será considerado para pontuação na unidade/órgão de classificação, desde que exercido em órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas/Núcleos Pedagógicos, ou ainda junto aos convênios de municipalização do ensino. Em designação/escala de Diretor de Escola, na mesma unidade escolar e desde que o tempo de serviço do cargo/função anterior tenha sido averbado no atual cargo de Diretor de Escola. Como titular, que tenha atuado na mesma unidade escolar, mediante afastamento nos termos da Resolução SE nº 82/2013 alterada pela Resolução SE 42/2014, ou legislação anterior de mesmo teor.
De acordo com os artigos 38 a 43 da LC 180/78, os cargos efetivos são classificados em uma unidade administrativa, assim, caso o servidor altere sua unidade de classificação, iniciará o cômputo de tempo de serviço na nova unidade. Ressalta-se que o tempo de unidade para fins de remoção sempre deverá ser computado na unidade de classificação.
3.3- TÍTULOS: Decreto nº 60.649/2014:
Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte pontuação:
→ Diploma de Mestre correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 5 (cinco) pontos;
→ Diploma de Doutor correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 10 (dez) pontos;
→ Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5 (cinco) pontos.
4 – CRONOGRAMA PARCIAL
→ Publicação do Comunicado de Abertura de Inscrições e Relação de Vagas em DOE: 14/04/2022
→ Período de inscrição: 14 a 20/04/2022
→ Avaliação e Deferimento de pontos pela DE (Títulos e UC) – 14 a 28/04/2022
CONCURSO DE REMOÇÃO – QUADRO DE APOIO ESCOLAR/2022
Informamos os prazos e procedimentos referentes à fase de inscrição/indicações do Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2022, considerando que há previsão de publicação do Comunicado de abertura de inscrições e relação das vagas iniciais em DOE – 14/04/2022. Deverá ser dada atenção ao cumprimento dos prazos estabelecidos e atendimento aos candidatos quanto aos procedimentos operacionais para fins de inscrição, sendo que os mesmos se encontram disponíveis para consulta, nos manuais operacionais para Candidatos e Diretorias de Ensino, em: http://portalnet.educacao.sp.gov.br.
- ACESSO AO SISTEMA Alertamos que para o candidato obter o primeiro acesso no sistema PortalNet, cadastrar login e senha, é necessário que todos os dados pessoais estejam devidamente atualizados no Cadastro Funcional – SED, como RG (com dígito se houver), Unidade Federativa, data de nascimento e e-mail com endereço eletrônico válido.
Caso contrário, o candidato não conseguirá gerar o login/senha para acesso no sistema e inscrever-se no Concurso de Remoção, de modo que neste caso, a Diretoria/ Escola deverá atualizar o Cadastro Funcional, antes do candidato se conectar no PortalNet.
2 – PROCEDIMENTOS
2.1 -CANDIDATO – 14 a 20/04/2022
Após acessar a tela de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no requerimento de inscrição e efetuar as indicações desejadas, seguindo as orientações do manual de orientação, sendo que após confirmar sua inscrição, deverá salvar ou imprimir o Protocolo de Inscrição. Salientamos que a inscrição somente será efetivada, se o candidato registrar ao menos uma indicação (pelo Portalnet).
No caso de inscrição por União de Cônjuges, o candidato deverá digitalizar e enviar por e-mail ao superior imediato, a Certidão de Casamento ou Escritura Pública da Declaração de Convivência Marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado do Cônjuge, em conformidade com os Anexos II e III da Resolução SE 79/2012. Também farão jus a concorrer nesta modalidade, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, conforme Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado UCRH nº 7/2013.
Ao indicar uma vaga, o candidato deverá observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores
3- AVALIAÇÃO – TÍTULOS/TEMPO DE SERVIÇO LEGISLAÇÃO: Decreto 58.027/2012 / Resolução SE 79/2012 TEMPO DE SERVIÇO: Data Base: 31/12/2021
Os critérios para pontuação de tempo de serviço são:
- Cargo objeto da inscrição: 0,005 por dia, até o máximo de 40 pontos;
- Serviço público estadual: (excluindo-se o tempo no cargo – objeto de inscrição): 0,002 por dia, até o máximo de 20 pontos;
- Nº de classes: 0,10 por classe, até o máximo de 7 pontos. O tempo de serviço a ser computado seguirá os mesmos critérios para cômputo de ATS e será proveniente do sistema de Contagem de Tempo. Observações: Para os Cargos de Secretário de Escola e Agente de Organização Escolar (antigo Inspetor de Alunos): considerar tempo de serviço no cargo, a partir da efetivação ou da transformação de cargo quando for o caso.
Agente de Organização Escolar (antigo Oficial de Escola) e Agente de Serviços Escolares (antigo Servente de Escola), considerar tempo de serviço no cargo a partir da efetivação – L.C. 7698/92
O tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação corresponderá exclusivamente aos dias trabalhados no serviço público estadual na Secretaria de Estado da Educação. DESEMPATE:
- Pelo maior tempo de serviço, exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe do QAE;
- Pelo maior tempo de serviço, expresso em dias, na unidade escolar;
- Pelo número de dependentes;
- Pela maior idade. TÍTULOS: Considerar diploma de curso de nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar: 7 pontos, até o máximo de 7 pontos.
Avaliar certificados de conclusão de cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, 2 pontos por certificado, até o máximo de 6 pontos.
OBS: Encaminhar em mãos para Suzana Julião (CRH/NAP) anexo II, ficha 101, certificados em envelope identificado com capa de rosto até 25/04/2022.
Não haverá prorrogação de prazo para entrega de documentação.
Segue abaixo os anexos e página de rosto.