EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO DE CANTINA – EE. PROF. NEYDY DE CAMPOS MELGES

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestre da EE. Professor Neydy de Campo Melges sitiada na Rua Margarida Carlos de Albuquerque nº 288 – Jardim Laura – São Paulo/SP, torna-se público a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas devendo pagar a quantia de R$80,00 para obter o envelope no endereço acima, no período de 10/06/2022 à 14/06/2022 no horário das 09:00 às 18:00 horas.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até 15/06/2022 às 16:00 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas serão realizadas em sessão pública no dia 15/06/2022 às 18:00 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designado pelo Diretor Executivo da APM.

A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;

  • Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
  • Tempo de validade do contrato: 02 anos, podendo ser prorrogado com interesse de ambas as partes;
  • O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilidade do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irrecorrível;
  • A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher;
  • Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
  • O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
  • O período de interposição de recurso deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da data da publicação do resultado da licitação;
  • O autor da proposta vencedora deverá, então, comprovar por meio de declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes;
  • Valor da locação não podendo ser inferior a R$ 900,00.

 

Instruções relativas ao processo de licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E. E. Professor Neydy de Campos Melges

Escola de Ensino Regular (07h00 às 23h00) – Anos Iniciais, Anos Finais, Ensino Médio e EJA
58 salas de aulas;
Número de professores: aproximadamente 96 professores, divididos em três períodos;
01 Diretor, 04 vice-diretoras, 03 professores coordenadores, 9 agentes de organização e 1 G.O.E.

 

1 – PROPOSTA DO CANDIDATO

  • As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM se reserva o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.
  • Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano.
  • Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados pelos mesmos.
  • Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura das mesmas.
  • Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.


2 – DOCUMENTOS PESSOAIS

No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Cédula de Identidade;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Reservista;
  • Caderneta de Saúde;
  • Cadastro de Pessoa Física;
  • Declaração de próprio punho de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005;
  • Declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar;
  • Apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina Escolar (vale apenas para desempate).
  • A falta de documentos, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas.
  • Consulta em órgão de controle de crédito – SPC e Serasa • Atestado de Criminais – Justiça Estadual e Federal.