Edital N° 11/2022 – CLASSIFICAÇÃO PÓS-RECURSO
O Dirigente Regional de Ensino torna público a Classificação Final dos candidatos avaliados para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, nos termos do Decreto nº 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC nº 4/2020, da Resolução SEDUC nº 10/2020, Resolução SEDUC nº 102/2021, Resolução SEDUC nº 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022 e edital publicado em 06 de outubro de 2022.
Alocação:
Dia 19/10/2022
Horário: 09:00h
Local: Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255
PEB II – Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio
FAIXA II – PROFESSORES DEFERIDOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO – DIRETORIA DE ENSINO LESTE 2 | ||||||||
# | NOME | RG | CATEGORIA | GRADUAÇÃO | NOTA | TEMPO DE MAGISTÉRIO | DISCIPLINA | |
1 | Vitor Borges Morais Júnior | 350956281 | A | a) Licenciatura Plena | 9 | 7922 | Educação Física | |
2 | Erico Constantino da Silva | 44336932X | O | a) Licenciatura Plena | 10 | 945 | Filosofia | |
3 | Adriana Joelma Rocha Gomes | 409301462 | O | a) Licenciatura Plena | 10 | 502 | Sociologia | |
4 | Claudia Cristiane Cruzato Yoshimura | 182442287 | O | a) Licenciatura Plena | 10 | 190 | Língua Portuguesa | |
5 | Flávia Souza de Oliveira | 530937050 | O | a) Licenciatura Plena | 10 | 91 | História | |
6 | Jeame Nascimento Lima da Silva | 580274949 | O | a) Licenciatura Plena | 9 | 87 | Língua Portuguesa | |
7 | Jéssica Lima de Souza da Silva | 404867789 | O | a) Licenciatura Plena | 9 | 70 | Língua Portuguesa | |
8 | Katia Regina Cassará | 165969271 | O | a) Licenciatura Plena | 8 | 4172 | Língua Portuguesa | |
9 | Moisés Rosa de Oliveira | 244479938 | O | a) Licenciatura Plena | 8 | 680 | Língua Inglesa | |
10 | Sandra Silva Santana de Sá | 217743894 | O | a) Licenciatura Plena | 7 | 21 | Geografia | |
11 | Gabriel Mascarenhas Santos | 386596384 | O | b) Estudante de Licenciatura | 10 | 195 | Matemática | |
FAIXA III – PROFESSORES DEFERIDOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO – OUTRAS DIRETORIAS | ||||||||
# | NOME | RG | CATEGORIA | GRADUAÇÃO | NOTA | TEMPO DE MAGISTÉRIO | DIRETORIA DE ENSINO | DISCIPLINA |
1 | José Palmeira dos Santos Neto | 348384749 | O | a) Licenciatura Plena | 10 | 904 | Guarulhos Sul | Geografia |
2 | Leonardo Francisco Silva | 21622018x | O | a) Licenciatura Plena | 10 | 505 | Sul 1 | Língua Inglesa |
3 | Emerson Carlos Silva Braga | 256699161 | O | a) Licenciatura Plena | 10 | 217 | Guarulhos Sul | Sociologia |
4 | Tanila Maria de Oliveira Miquelon | 488378187 | O | a) Licenciatura Plena | 10 | 0 | Leste 5 | Matemática |
5 | Maria Rita Ferreira Grela | 334765146 | O | a) Licenciatura Plena | 9 | 2896 | Lins | Língua Portuguesa |
6 | Marlon Aganaldo Barbosa | 44161503X | O | a) Licenciatura Plena | 9 | 2402 | Leste 5 | Matemática |
7 | Daniel Fernando Tolentino | 348566189 | O | a) Licenciatura Plena | 9 | 1119 | Lins | Filosofia |
8 | Diego Anselmo dos Santos | 434685616 | O | a) Licenciatura Plena | 9 | Leste 1 | Educação Física | |
9 | Luana Vieira Silva | 486858947 | O | a) Licenciatura Plena | 8 | 91 | Leste 1 | Geografia |
INDEFERIDOS – PROFESSORES ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO | ||||||||
# | NOME | RG | CATEGORIA | DIRETORIA DE ENSINO | NOTA | TEMPO DE MAGISTÉRIO | DISCIPLINA | MOTIVO DO INDEFERIMENTO |
Amanda Lima da Silva | 396521319 | Leste 5 | 8 | Geografia | Não atende requisitos (Bacharel) | |||
Claudia Regina Zeferino Soares | 429467606sp | Leste 2 | 8 | Matemática | Não atende requisitos (tecnólogo) | |||
Euripedes Cosme de Lima | 262796363 | Leste 2 | 10 | Arte | Não haverá alocação para arte | |||
Fernanda Aline dos Santos da Silva | 488425918 | Bauru | 9 | Matemática | Não atende requisitos (Bacharel) | |||
Ingrid Barbosa Esquerdo | 439223040 | Leste 2 | 9 | Ciências | Não há vaga na disciplina | |||
Raquel Helena da Silva Melo | 42838892-9 | Leste 2 | 10 | História | Não haverá alocação para sala de leitura | |||
Tamires Bezerra Paiva | 502525599 | O | Leste 2 | 9 | Arte | Não há vaga na disciplina | ||
Valdeci Macêdo de Brito | 474954584 | Leste 2 | 10 | Física | Não atende requisitos (Bacharel) | |||
Waldemir Eudocio Agostinho | 16685472 | Leste 2 | 9 | Educação Física | Não haverá alocação para sala de leitura | |||
Wilson José da Silva | 301773725 | Leste 2 | 10 | Filosofia | Não haverá alocação para sala de leitura |
Anos Inicias do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/Inglês)
Não foi publicado vagas para especialistas (arte, inglês e ed. física anos iniciais), logo não haverá classificação para esses professores.
O Dirigente Regional de Ensino torna público a Classificação Prévia dos candidatos avaliados para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, nos termos do Decreto nº 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC nº 4/2020, da Resolução SEDUC nº 10/2020, Resolução SEDUC nº 102/2021, Resolução SEDUC nº 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022 e edital publicado em 06 de outubro de 2022.
Informa, ainda, que:
1. O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação, dia 14 de outubro de 2022, até às 17 horas, impreterivelmente, mediante requerimento a ser encaminhado para o link abaixo:
Recurso PEI
2. A Classificação Final será publicada no Diário oficial e nesta página em 18/10/2022.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA (Removido após classificação final)
A Diretoria de Ensino – Região Leste 2, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2022.
Disciplinas, vagas e unidades escolares serão divulgadas no site na quinta-feira, dia 06/10/2022.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 06/10/2022 à 10/10/2022 até 17h00, para os candidatos que ainda não fizeram o cadastro emergencial para atuação no PEI em 2022, considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://deleste2.educacao.sp.gov.br/, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva-RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva-GDE no valor de:
4.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral-PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qual- quer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, bem como os docentes que foram cessados à pedido/critério durante o ano de 2022, nos termos do artigo 11 Decreto 66.799/2022, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.
7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do presente processo de credenciamento emergencial.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento: os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.(Com contrato ativo ou congelado)
1.2- Para atuação como docente especialista em componente curricular específico no Anos iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
1.2.1– Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;1.2.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular.
1.2.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 06/10/2022 à 10/10/2022 até às 17h00 via Formulário Online, disponibilizado no link abaixo:
Anos Inicias do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/Inglês): Clique aqui para se inscrever
Anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio: Clique aqui para se inscrever
(Atenção, é necessário utilizar uma conta Gmail para acessar os links de inscrição acima)
3 – Na inscrição, o candidato que já atua na Rede Estadual de Ensino deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverão optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição um dos itens abaixo (5.1 ou 5.2).
5.1 – se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE)
5.2 – se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões
5.3 relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando no máximo 10 pontos.
6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior a 6,0 (seis).
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – Em 11/10/2022 e12/10/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.
2.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.
3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
3.1 – maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
3.2 – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
3.3 – maior idade entre os credenciados;
4 – A Classificação Prévia do credenciamento será publicada no dia 13/10/2022 em D.O. e no site da Diretoria de Ensino Leste 2 – https://deleste2.educacao.sp.gov.br/
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 14/10/2022 até às 17h mediante solicitação a ser encaminhada no link a ser disponibilizado.
2 – Os recursos serão analisados no dia 17/10/2022.
3 – A Classificação Final Pós Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e no site https://deleste2.educacao.sp.gov.br/ no dia 18/10/2022.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/, que será no dia 19/10/2022, 9h nesta Diretoria de Ensino – Rua: Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda ao critério previsto no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função.
3.1 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando primeiramente a disciplina específica e depois a não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.
4 – Os candidatos oriundos do Cadastro Emergencial/2022 somente poderão ser alocados na Diretoria de Ensino à qual estiver vinculada sua inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas.
5 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o candidato deverá apresentar, no momento da alocação:
5.1 – Para formados até 2020 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
5.2 – Para formados a partir de 2021 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deleste2.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
VAGAS
Escola Estadual | Arte | Educação Física | Geografia | História | Língua Inglesa | Língua Portuguesa | Matemática | Química | Sociologia | Professor Regente | Sala de Leitura | Total (15) |
EE Antonio José de Sucre | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
EE Cosme de Faria | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
EE Francisco Parente | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
EE Marcelo Tulman Neto | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
EE Maria de Lourdes Vieira | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 |
EE Parque Jardim Helena | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
EE Paulo Kobayashi | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
EE República da Guatemala | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
EE Wilson Rachid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 |