De acordo com o Comunicado CGRH 27/12/2022
Seguem informações pertinentes ao processo de atribuição inicial de classes e aulas:
1. O cronograma a ser seguido a partir do dia 28/12/2022, será o disposto no artigo 3º da Portaria CGRH 26, de 07 de dezembro de 2022;
2. Os docentes habilitados que manifestaram interesse entre os dias 15 e 18, e não foram atendidos, terão suas manifestações carregadas no sistema, devendo ser atendidos antes dos docentes qualificados;
3. Na Etapa II, tanto os docentes habilitados quanto os docentes qualificados poderão manifestar interesse nas aulas do saldo, de acordo com o cronograma previsto no artigo 3º da Portaria CGRH 26, de 07 de dezembro de 2022;
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CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS – 2023 – PROCESSO INICIAL DE ATRIBUIÇÃO | ||||
ETAPA II – HABILITADOS/QUALIFICADOS | ||||
(Estudantes de Licenciatura plena, Bacharel e Tecnólogo são qualificados nas disciplinas que tiverem 160 horas no Histórico Escolar) |
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FASE | NÍVEL | RESPONSÁVEL | PERÍODO | PROCEDIMENTO |
FASE 1 | UNIDADE ESCOLAR | DIRETOR | Dia 28/12/2022 das 7h às 9h30 | Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital |
DOCENTES EFETIVOS, CATEGORIA F, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO QUE JÁ TENHAM AULAS ATRIBUÍDAS | Dia 28/12/2022 das 10h às 13h | Manifestação de interesse, em nível de Unidade Escolar, dos docentes QUALIFICADOS, TITULAR DE CARGO (CATEGORIA A), NÃO EFETIVOS (CATEGORIA F), CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO que JÁ TENHAM AULAS ATRIBUÍDAS NA UNIDADE ESCOLAR durante a Etapa I – Fase 7. | ||
DIRETOR | Dia 28/12/2022 das 14h às 19h | Atribuição de classes e aulas aos docentes qualificados, em nível de Unidade Escolar, na seguinte ordem de prioridade:
– Titular de Cargo; |
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DIRETOR | Dia 29/12/2022 das 7h às 9h30 | Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital | ||
FASE 2 | DIRETORIA DE ENSINO | DOCENTES EFETIVOS, CATEGORIA F, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO | Dia 29/12/2022 das 10h às 13h | Manifestação de interesse, em nível de Diretoria de Ensino, dos docentes QUALIFICADOS, TITULAR DE CARGO (CATEGORIA A), NÃO EFETIVOS (CATEGORIA F), CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO. |
COMISSÃO REGIONAL DE ATRIBUIÇÃO (DIRETOR E/OU GOE DEVERÃO ESTAR À DISPOSIÇÃO CASO A COMISSÃO PRECISE ENTRAR EM CONTATO) | Das 14h do dia 29/12/2022 às 13h de 30/12/2022 | Atribuição de classes e aulas aos docentes qualificados, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
– Titular de Cargo; |
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ATENÇÃO: A atribuição aos docentes contratados e candidatos à contratação será realizada, de acordo com a classificação, àqueles que, obrigatoriamente, manifestaram interesse na SED, conforme a Carga Horária de Opção apontada no momento da Inscrição. Os docentes que tiverem aulas atribuídas receberão um informe no e-mail institucional (docentes contratados) / e-mail indicado na Inscrição no Banco de Talentos (Candidatos à contratação) e deverão entrar em contato com a escola em que tiveram aulas atribuídas para orientações.
Os docentes Candidatos à Contratação somente terão a atribuição de aulas concretizada após a verificação dos documentos para abertura do contrato e efetivação do exercício. |
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Programas e Projetos da Pasta que poderão ter recondução para o ano letivo 2023, se os docentes forem avaliados favoravelmente: – Fundação Casa – Atendimento Domiciliar – Prisional – Professor de Orientação de Convivência – Centro de Estudos de Língua – CEL – Sala de Ambiente de Leitura – Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA – Professor Articulador do Programa Escola da Família – Classe Hospitalar * Demais Programas e Projetos da Pasta NÃO haverá recondução, devendo o docente participar do Processo de Atribuição Inicial. * Os docentes não poderão declinar da Atribuição Inicial para concorrer à atribuição de projetos e programas da pasta. |
Artigo 1º – Os incisos VIII ao XVI do artigo 2º Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: VIII – ETAPA I – Fase 3 – 12/12/2022 das 7h às 19h
– Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
IX – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 13/12/2022;
X – ETAPA I – Fase 4 – 13/12/2022 das 10h às 23h59min
– Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;
XI – ETAPA I – Fase 4 – das 07h às 19h do dia 14/12
– Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos em 13/12/2022 para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade;
XII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 15/12/2022;
XIII – ETAPA I – Fase 5 – das 10h do dia 15/12 às 23h59min do dia 18/12/2022
– Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação em nível de Diretoria de Ensino;
XIV – ETAPA I – Fase 5 – das 07h às 19h do dia 19/12
– Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos, em nível de Diretoria de Ensino, para composição da carga horária/jornada, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade;
XV – ETAPA I – Fase 6 – 20/12/2022 das 7h às 12h
– Atribuição do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022;
XVI – ETAPA I – Fase 7 – das 14h do dia 20/12 às 19h do dia 23/12/2022
– Atribuição de Classes e Aulas aos docentes contratados e candidatos à contratação, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022.” (NR)
Artigo 2º – Concluída a ETAPA I – Habilitados e previamente ao início da ETAPA II – Qualificados, caberá o oferecimento das classes e aulas disponíveis aos docentes HABILITADOS, para completar o atendimento ou aumentar a jornada/carga horária de atuação, na seguinte conformidade:
I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 26/12/2022;
II – das 10h às 13h do dia 26/12/2022
– Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED do docente titular de cargo (categoria A), dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), dos docentes contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Unidade Escolar;
III – das 14h às 19h do dia 26/12/2022
– Atribuição de Classes e Aulas aos docentes habilitados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.
IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 27/12/2022;
V – das 10h às 13h do dia 27/12/2022
– Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED do docente titular de cargo (categoria A), dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), dos docentes contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;
VI – das 14h às 19h do dia 27/12/2022
– Atribuição de Classes e Aulas aos docentes habilitados, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.
Artigo 3º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED, nos termos da Resolução Seduc 85/2022, e atenderá ao seguinte cronograma:
I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 28/12/2022;
II – ETAPA II – Fase 1 – das 10h às 13h do dia 28/12/2022
– Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Unidade Escolar, aos docentes qualificados, titular de cargo (categoria A), não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;
III – ETAPA II – Fase 1 – das 14h às 19h do dia 28/12/2022
– Atribuição de Classes e Aulas aos docentes qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.
IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 29/12/2022.
V – ETAPA II – Fase 2 – das 10h às 13h do dia 29/12/2022
– Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Diretoria de Ensino dos docentes qualificados titular de cargo (categoria A), não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;
VI – ETAPA II – Fase 2 – das 14h do dia 29/12/2022 às 13h de 30/12/2022
– Atribuição de Classes e Aulas referente aos docentes qualificados, na seguinte ordem de prioridade:
a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e Candidatos à contratação.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos XVII, XVIII e XIX do artigo 2º da Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022.]