A Direção da EE ÁLVARO SIMÕES, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a substituição da função de COE – Coordenador de Organização Escolar nesta unidade de ensino.
VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para a substituição por 30 (trinta dias) Licença prêmio da função de Coordenador de Organização Escolar.
Período: 11h00 às 20h00
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) Entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
d) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – Caso o docente não possua um dos títulos acima poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COE, O CANDIDADO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:
a) conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DE ENTREVISTAS:
Entrega das Propostas de Trabalho: do dia 15/02/2023 à 16/02/2023 até às 12h, pelo e-mail: e921312a@educacao.sp.gov.br
As entrevistas serão realizadas no dia 17/02/2023 entre 15h e 18h.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborada com base nos trabalhos desenvolvidos no MMR – Método de Melhoria de Resultados.
A entrega da proposta de trabalho e os documentos dos candidatos deverão estar acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar uma cópia simples da documentação abaixo indicada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.