ALOCAÇÃO PEI – EDITAL Nº08/2023 PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Edital para Alocação em escolas integrantes do Programa de Ensino Integral/2023 (vagas remanescentes).

A Diretoria de Ensino – Região Leste 2, torna pública o Edital Nº08 para Alocação e atuação nas escolas do Programa de Ensino Integral /2023. 

DA ALOCAÇÃO 

Dia 14/03/2023 – terça-feira – Alocação dos Credenciados em 2022 para atuação em 2023 (Somente os inscritos na Secretaria Escolar Digital).

Função: Professor AI Regente – 9:00h
Função: Professor EF Anos Finais e/ou EM – 9:30h
Faixa II e Faixa III- Categoria A, F e O

VAGAS:

EE Antônio José de Sucre – Regente;
EE José Bonifácio e Andrada e Silva – 02 Física e 01 de matemática;
EE República do Suriname – 01 Matemática;
EE Reverendo Tércio – 01 português e 01 Biologia;
EE Cosme de Faria – História para ser PCA (Categoria A ou F);
EE Francisco Pereira de Souza Filho – 01 Física e 01 Português;
EE Marcelo Tulman Neto – 01 Arte;
EE Manoel de Nóbrega – Professor de Libras.

OBSERVAÇÃO: As vagas são atualizada diariamente, uma vez que pode haver desistências a qualquer momento.

Local de Sessão: Auditório da Diretoria de Ensino – Região Leste 2
Rua: Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista 

  • Não haverá atribuição para a Sala de Leitura;
  • Não haverá transferência de unidades do PEI;
  • Professores que atuaram no PEI em 2022 e saíram, não poderão ser alocados nesta fase, deverão aguardar cadastro emergencial.

 

O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento do Programa de Ensino Integral.

DISPOSIÇÕES FINAIS 

1 – É de responsabilidade do credenciado:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deleste2.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2 após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.