PORTARIA NORMATIVA Nº 19, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Portaria CGRH 19, de 06-03-2024
Dispõe sobre o cronograma de atribuição de classes e aulas durante o ano para 2024 aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer o cronograma de atribuição de classes e aulas durante o ano, conforme Resolução SEDUC 74/2023, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – A atribuição durante o ano letivo iniciar-se-á em 05/03/2024, nos termos do artigo 21 da Resolução SEDUC 74, de 19/12/2023, que deverá ocorrer diariamente e de forma imediata ao surgimento de classes ou aulas, livres ou em substituição.
Parágrafo único – A Atribuição durante o ano letivo, observará o seguinte cronograma diário de segunda a sexta-feira, na seguinte conformidade:
1 – Atribuição de Aulas – das 07h às 12h;
2 – Conferência de Saldo – das 13h às 15h;
3 – Manifestação de Interesse – das 16h às 23h59.
Artigo 2º – A classificação para atribuição durante o ano além da pontuação seguirá, conforme artigo 22 da Resolução SEDUC 74/2023, a seguinte ordem de atendimento:
I – Atendimento obrigatório, que poderá ser por manifestação de interesse na SED, e, caso não ocorra, compulsoriamente, pela Aba 2 – de Associação, para:
a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada; e) ampliação de jornada, em nível de unidade escolar;
e) constituição de jornada ou composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
f) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados.
II – Atribuição a partir da manifestação de interesse, para:
a) carga suplementar do titular classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nesta ordem;
c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;
d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
e) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
h) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
j) candidatos à contratação de processos seletivos vigentes;
k) candidato à contratação de cadastro emergencial.
§1º – Além da ordem acima estabelecida, para os docentes contratados e candidatos à contratação, a classificação estará relacionada especificamente ao tipo de ensino:
1 – Saldo de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental:
1. Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS Banco de Talentos 2024;
2. Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP;
3. Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;
4. Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivos Simplificado – PSS Banco de Talentos 2024;
5. Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP;
6. Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo FGV;
2 – Saldo de aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e de Ensino Médio:
1. Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP;
2. Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS Banco de Talentos 2024;
3. Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;
4. Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivos Simplificado – PSS VUNESP;
5. Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS Banco de Talentos 2024;
6. Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo FGV;
3 – Saldo de aulas dos componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional:
1. Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;
2. Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivos FGV;
4. Candidatos à contratação de Cadastro Emergencial, específico para os componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional.
§2º – O docente, que se encontra em interrupção de exercício e devidamente classificados nos processos seletivos vigentes, participaram de atribuição de classes ou aulas, conforme o tipo de ensino, em nível de Diretoria de Ensino.
Artigo 3º – Os docentes contratados e os candidatos a contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS Banco de Talentos 2024 poderão solicitar a correção da pontuação com relação ao Tempo de Serviço e os Títulos, devendo apresentar os documentos correspondentes, em sua unidade de controle de frequência, no caso de docente com contrato ativo, ou na Diretoria de Ensino de inscrição, no caso de candidato à contratação.
§1º – O período de solicitação de correção será de 04 a 08/03/2024, cabendo a Diretoria de Ensino proceder a referida correção na Secretaria Escolar Digital no mesmo período.
§2º – A unidade que receber a solicitação do docente ou candidato deverá encaminhá-la a Diretoria de Ensino, para a devida correção.
§3º – A atualização da pontuação e da reclassificação será realizada diariamente, às 20h, até o dia 08/03/2024, na Secretaria Escolar Digital – SED.
Artigo 4º – Fica autorizada a abertura de contrato docente para atuação a título eventual com aproveitamento dos candidatos à contratação classificados nos processos seletivos vigentes.
§1º – O docente com contrato ativo, que não esteja classificado em um dos processos vigentes, poderá atuar a título eventual, ficando vedado de participar do processo de atribuição de classes ou aulas, por não estar classificado.
§2º – Para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes mencionados no §1º deste artigo devem participar de cadastro emergencial, a ser realizado em momento oportuno, para atender na necessidade pedagógica das unidades escolares.
Artigo 5º – Fica autorizada a abertura de Credenciamento Emergencial para as funções de Vice-Diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG, Interlocutor de Libras e Sala e Ambiente de Leitura para atuação nas escolas integrantes do Programa Ensino Integral – PEI.
Parágrafo único – As Diretorias de Ensino devem observar a legislação pertinente quanto aos procedimentos referentes ao credenciamento e de alocação, em especial com relação às vedações e aos impedimentos, para fins de designação.
Artigo 6º – As escolas de tempo parcial poderão realizar os processos de seleção de docentes para atuação no Programa Sala e Ambiente de Leitura, conforme legislação pertinente.
Artigo 7º – As Diretorias de Ensino poderão realizar, a pedido do interessado, a redução de unidades escolares, em conformidade com disposto nos incisos IV e VI do artigo 8º da Resolução SEDUC-74, DE 19-12-2023, desde que tenham aulas para atendimento do interessado, respeitada a classificação e demais regras de atribuição.
Artigo 8º – A recondução de docente contratado na Sala e Ambiente de Leitura do Programa Ensino Integral – PEI, atendidas as exigências do §2º do artigo 6º da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, na seguinte conformidade:
I – O docente contratado devidamente classificado no processo regular de atribuição, sem aulas ou classes atribuídas, poderá ser reconduzido imediatamente com exercício a partir de 01/03/2024;
II – O docente contratado devidamente classificado no processo regular de atribuição, com aulas ou classes atribuídas ou ainda em designação no Programa Ensino Integral, somente poderá ser reconduzido, desde que haja outro docente para assumir as referidas classes ou aulas.
Artigo 9º – Com relação à recondução na Sala e Ambiente de Leitura em escola de tempo parcial, o docente contratado devidamente classificado no processo regular de atribuição, com aulas ou classes atribuídas, somente poderá ser reconduzido, desde que haja outro docente para assumir as referidas classes ou aulas e tenha no mínimo 4 (quatro) aulas regulares atribuídas.
§1º – A carga horária da Sala e Ambiente da Sala de Leitura a ser atribuída ao docente contratado nas escolas de tempo parcial será de 20 (vinte) horas semanais.
§2º – Além do disposto neste artigo, deve-se observar as exigências do §2º do artigo 6º da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024.
Artigo 10 – A recondução de que trata os artigos 8º e 9º desta Portaria será válida aos docentes contratados com vínculo ativo ou que tiveram aulas ou classes atribuídas até 29/03/2024.
Artigo 11 – A atribuição da carga horária de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deve priorizar o docente readaptado, conforme o artigo 6º da Resolução SEDUC-15/2024, e, na impossibilidade da atuação de docente readaptado, a unidade escolar poderá proceder a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva.
§1º – A carga horária de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação a ser atribuída ao docente é de 20 (vinte) horas semanais, não podendo ser atribuída carga horária em quantidade maior.
§2º – Os docentes que atuam como “Professor Auxiliar” poderão ter a atribuição da carga horária de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, não cabendo desistência da carga horária de “Professor Auxiliar”, por se tratar de atendimento judicial.
Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ATRIBUIÇÃO DE AULAS DURANTE O ANO – CANDIDATOS VUNESP e BANCO DE TALENTOS
A partir de 26/02/2024 a atribuição durante ano ocorre de segunda a sexta de acordo com o cronograma abaixo:
Diariamente: das 16h às 23h59 – Manifestação de Interesse por meio da SED (https://sed.educacao.sp.gov.br )
Diariamente: das 7h às 12h – Atribuição – Unidade Escolar – sob responsabilidade dos gestores de cada escola
Informamos que as atribuições, a partir desta data, são de responsabilidade das escolas.
Sendo assim os candidatos, em caso de dúvidas, devem entrar em contato com as respectivas Unidades Escolares.
Link – Tutorial de Manifestação de Interesse
https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2024/02/tutorial_docente_manifestao-de-interesse-atribuio-inicial-2021.pdf
Link- Passo-a-Passo – Como acessar a Secretaria Escolar Digital – SED e Como realizar a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024
https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2024/02/tutorial-de-acesso-sed-2024.pdf
Atribuição de classes aos candidatos do BANCO DE TALENTOS – Manifestação de interesse – 21/02/2024 – das 10h30 às 14h
O processo de atribuição de classes aos candidatos do BANCO DE TALENTOS seguirá o seguinte cronograma:
21/02/2024 – das 7h às 10h – Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na SED – Secretaria Escolar Digital.
21/02/2014 – das 10h30 às 14h – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados na SED
21/02/2024 – A partir das 14h30 – Atribuição de Classes ON LINE – por meio da plataforma SED , para composição da carga horária, de acordo com a classificação em nível de Diretoria de Ensino.
Portaria CGRH – 10, DE 07-02-2024
Altera dispositivos da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O item 3 do §1º do artigo 3º da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3 – Das 8h do dia 05/02/2024 até às 18h do dia 09/02/2024 – Atribuição de Aulas aos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados – nesta ordem, em nível de Diretoria de Ensino.
Artigo 2º – O artigo 5º da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br, e atenderá ao seguinte cronograma:
1 – 08/02/2024 – das 7h às 10h – Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital:
2- 08/02/2014 – das 10h30 às 23h59min – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados;
2 – 09/02/2024 – ETAPA I – das 8h às 18h – Atribuição de Classes para composição da carga horária, de acordo com a classificação em nível de Diretoria de Ensino.
Parágrafo único – Os docentes contratados e candidatos à contratação devem possuir uma das Habilitações, de acordo com a Parte A da Indicação CEE nº 213/2021.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cronograma INICIAL de Atribuição de Classes e Aulas 2024
SUJEITO A ALTERAÇÕES – atualizado em 01/02/2024
Fundamento legal: Portarias CGRH 16, de 19/12/2023, alterada pelas Portarias CGRH 01, de 08/01/2024; Portaria CGRH 03, de 18/01/2023; Portaria CGRH 05, de 22/01/2024
DOCENTE CATEGORIA “O” E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO – VUNESP
Data | Etapa | Local | Horário | PROCESSO INICIAL – DOCENTES HABILITADOS E QUALIFICADOS |
02/02/2024 à 04/02/2024 |
III | Remoto: SED | Início 13h00 (02/02);
término 23h59 (04/02). |
Manifestação de Interesse na SED
Contratados Categoria “O” e Candidatos à contratação que participaram do Processo Seletivo VUNESP – nível de Diretoria de Ensino |
05/02/2024 à 07/02/2024 |
III | Remoto SED | Início 08h00 (05/02);
até 18h00 (07/02). |
Atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos candidatos e docentes entre os dias 02 e 04/02/2024. |
Aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), somente poderá participar da atribuição de componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, durante o ano letivo de 2024, ficando vedada a participação no processo inicial.
CLASSES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – BANCO DE TALENTOS
Data | Etapa | Local | Horário | PROCESSO INICIAL – DOCENTES HABILITADOS E QUALIFICADOS |
08/02/2024 | III | Remoto: SED | Início 08h00
término 23h59 |
Manifestação de Interesse na SED
Contratados Categoria “O” e Candidatos à contratação que participaram do Processo Seletivo BANCO DE TALENTOS 2024 |
09/02/2024 | III | Remoto SED | Início 08h00
até 18h00 |
Atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos candidatos e docentes no dia 08/02/2024. |
Os docentes contratados e candidatos à contratação para CLASSES INICIAIS devem possuir uma das Habilitações, de acordo com a Parte A da Indicação CEE nº 213/2021:
“II – No Ensino Fundamental – Anos Iniciais – os portadores de diploma de:
- Curso Normal Superior;
- Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
- Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
- Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.”
Manifestação na SED, disponível em: https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio
Portaria CGRH 08, de 30-01-2024
Dispõe sobre critério de classificação para atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de esclarecer o critério de classificação dos candidatos à contratação e docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, conforme exposto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 2 de 18-01-2024 expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A pontuação final para fins de classificação no processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024 dos candidatos à contratação e docentes contratados será a soma dos seguintes critérios:
I – Pontuação Vunesp;
II – Pontuação Tempo de Experiência;
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo A que se refere o inciso I do artigo 1º desta portaria – Pontuação Vunesp, será calculado com a seguinte fórmula:
Portaria CGRH – 07, DE 29-01-2024
Altera dispositivo da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O artigo 10 da Portaria CGRH – 03, DE 18-01- 2024, fica acrescido do §5º, com a seguinte redação:
“Artigo 10 – (…) §5º – A alocação dos candidatos à contratação e aos docentes contratados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Edital, de 15/12/2023 (Banco de Talentos), para atuação nos Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, seguirá os seguintes critérios:
1 – Docentes contratados com avaliação de desempenho satisfatória em 2023;
2 – Docentes candidatos à contratação com avaliação desempenho satisfatória em 2023;
3 – Candidatos à contratação e docentes contratados de acordo com a classificação do Processo Seletivo Simplificado. (NR)”
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria CGRH – 06, DE 29-01-2024
Altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos para o Processo de Atribuição
Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024 aos docentes efetivos e não efetivo, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os incisos XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII do artigo 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
XVII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h do dia 30/01/2024.
XVIII – ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 09h30 às 12h – Manifestação de interesse dos docentes efetivos (categoria A) e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar.
XIX – ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 12h30min às 18h – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos
e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem: a) titulares de cargo; b) estáveis pela Constituição Federal de 1988; c) celetistas; d) ocupantes de função-atividade.
XX – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 01/02/2024.
XXI – ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 10h30min às 13h30min Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino -;
XXII – ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 14h às 18h – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade: a) titulares de cargo; b) estáveis pela Constituição Federal de 1988; c) celetistas; d) ocupantes de função-atividade.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria CGRH 05, de 22/01/2024
Altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 e da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024 aos docentes efetivos e não efetivos, bem como o cronograma de atribuição de classes e aulas aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
I – da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023, os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XIX, XX, XXI do artigo 2º:
“Artigo 2º – (…)
XIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 10h do dia 24/01/2024.
XIV – ETAPA I – Fase 5 – 24/01/2024 das 10h30min às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar e docentes não efetivos que optaram por transferência de Diretoria de Ensino;
XV – ETAPA I – Fase 5 – das 08h do dia 25/01/2024 às 18h do dia 29/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos para composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade.
XVI – ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 07h às 12h – Manifestação de interesse dos docentes efetivos (categoria A) e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar.
XVII – ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 12h30min às 18h – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem:
a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade.
XIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 01/02/2024.
XIX – ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 10h30min às 13h30min Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino .
XX – ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 14h às 18h – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade.” (NR)
II – da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024:
a) o caput do artigo 2º:
“Artigo 2º – O candidato à contratação e o docente contratado deverá se inscrever, na Secretaria Escolar Digital – https:// sed. educacao.sp.gov.br/Inicio, durante o período de 19/01, partir das 18h até o dia 29/01/2024, às 23h59min, desde que esteja devidamente inscrito no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).” (NR)
b) §1º do artigo 6º:
“§1º – As Diretorias de Ensino poderão reconduzir, a partir do 30/01/2024 até o dia 02/02/2024, os docentes contratados e os candidatos à contratação nos Projetos e Programas da Pasta abaixo relacionados: (…)” (NR)
c) os §§1º e 2º do artigo 7º:
“§1º – Os docentes contratados e candidatos à contratação, que atuaram no PE no ano de 2023 e fizerem a opção nos termos do item 2 deste artigo, somente poderão ser designados, caso tenham obtido resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho de 2023.
§2º – A manifestação de interesse realizada em um dos processos mencionados nos itens 1 e 2 deste artigo não assegura o direito à alocação e designação.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRONOGRAMA DO PROCESSO INICIAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2024 com base na Portaria CGRH 16, de 19/12/2023
CAT. “A” HABILITADOS |
UNIDADE ESCOLAR |
Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED | INÍCIO | TÉRMINO | |
Das 10h
de 19/12/2023 |
Às 18h
de 22/12/2023 |
||||
ETAPA I FASE 1 |
Manifestação de interesse – Cat. A (Titular de Cargo) | Das 9h
de 26/12/2023 |
Às 23h59
de 26/12/2023 |
||
Atribuição de classes e aulas – Cat. A:
a) Constituição de jornada; b) Composição de jornada; c) Ampliação de jornada; d) Carga suplementar. |
Das 9h às 18h de 27/12/2023 | Até às 18h
de 29/12/2023 |
|||
Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital | Das 09h
de 10/01/2024 |
Às 18h
de 16/01/2024 |
|||
DIRETORIA DE ENSINO |
ETAPA I FASE 2 |
Manifestação de interesse – Cat. A: | Das 9h
de 17/01/2024 |
Às 23h59
de 17/01/2024 |
|
Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino realizada pelos docentes titulares de cargo para:
a) constituição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação; b) composição de jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação; c) carga suplementar de trabalho docente. |
Das 08h
de 18/01/2024 |
Às 18h
de 18/01/2024 |
Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital |
Das 8h
de 19/01/2024 |
Às 10h
de 19/01/2024 |
|||
ETAPA I FASE 3 |
Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do Artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 | Das 10h30
de 19/01/2024 |
Às 18h
de 19/01/2024. |
||
Recondução de Projetos e Programas da Pasta, conforme artigo 4º desta Resolução.
I – Fundação Casa; II – Sistema Prisional; III – Centro de Estudos de Línguas – CEL; IV – Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA; V – Classe Hospitalar; VI – Atendimento Domiciliar; VII – Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola da Família e do Período Noturno do Programa Ensino Integral – PEI; VIII – Professor do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC, atuando no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista; IX – Sala e Ambiente de Leitura (escolas de tempo parcial ou integral) |
Das 10h30
de 19/01/2024 |
Às 18h
de 19/01/2024. |
Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital |
Das 08h
de 22/01/2024 |
Às 12h
de 22/01/2024 |
|||
CAT. “P, N e F” HABILITADOS |
UNIDADE ESCOLAR |
ETAPA I FASE 4 |
Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (Cat. P, N, F) com sede na Unidade Escolar | Das 13h
de 22/01/2024 |
Às 23h59
de 22/01/2024 |
Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos categoria P, N, F) para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; b) Docentes celetistas; c) Docentes ocupantes de função-atividade. |
das 08h
de 23/01/2024 |
Às 18h
de 23/01/2024 |
|||
Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital |
Das 08h
de 24/01/2024 |
Às 12h
de 24/01/2024 |
|||
DIRETORIA DE ENSINO | Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar | Das 13h
de 24/01/2024 |
Às 23h59
de 24/01/2024 |
ETAPA I FASE 5 |
Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos para composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade: a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; b) Docentes celetistas; c) Docentes ocupantes de função-atividade. |
Das 08h
de 26/01/2024 |
Às 18h
de 26/01/2024 |
||
Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital |
Das 08h
de 29/01/2024 |
Às 10h
de 29/01/2024 |
|||
ETAPA I FASE 6 |
Associação do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino |
Das 10h30
de 29/01/2024 |
Às 15h30
de 29/01/2024 |
||
Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital |
Das 16h
de 29/01/2024 |
Às 18h
de 29/01/2024 |
|||
Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar. | Das 18h30
de 29/01/2024 |
Às 23h59
de 29/01/2024 |
CATEGORIA “A” e “P, N, F”
Habilitados/ Qualificados |
UNIDADE ESCOLAR |
ETAPA II FASE 7 |
Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem:
a) titulares de cargo; b) estáveis pela Constituição Federal de 1988; c) celetistas; d) ocupantes de função-atividade. |
Das 08h
de 30/01/2024 |
Às 18h
de 30/01/2024 |
Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital |
Das 08h
de 01/02/2024 |
Às 10h
de 01/02/2024 |
|||
Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino | Das 10h30
de 01/02/2024 |
Às 13h30
de 01/02/2024 |
CATEGORIA
“A”, “P, N e F”
Habilitados/ Qualificados |
DIRETORIA DE ENSINO | ETAPA II FASE 8 | Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a) titulares de cargo; b) estáveis pela Constituição Federal de 1988; c) celetistas; d) ocupantes de função-atividade. |
Das 14h
de 01/02/2024 |
Às 18h
de 01/02/2024 |
ACDA – Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas
(Previstas na Resolução SEDUC nº 115, de 05-11- 2021 e Resolução SEDUC nº 66, de 25-07-2022, 2022) |
. em continuidade ao ano letivo 2023, já homologadas, deverão ser atribuídas a partir de 29/12/2023, em todas etapas e fases, de acordo com o cronograma desta portaria;
. as atividades poderão ser associadas ao professor reconduzido nos dias reservados à conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital, observada as fases e situação funcional. |
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Observações importantes:
Sala de leitura + PROATEC |
. serão atribuídos somente em Fevereiro/2024 |
DOE – Seção I – 09/01/2024 – Pág.22
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 01, de 08-01-2024
Altera a Portaria CGRH 16, de 19-12-2023, que dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2024, de que trata que o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – O inciso IV do artigo 2º da Portaria CGRH 16, de 19/12/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 09h do dia 11/01/2024 até às 18h do dia 12/01/2024.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 -publicada no DO. De 19/12/2023 suplemento
Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicia de classes e aulas para o ano letivo de 2024, de que trata que o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – A atribuição de classes e aulas no processo inicial aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em fases, de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, e em duas etapas, na seguinte conformidade:
I – Etapa I – atribuição a docentes (efetivos e não efetivos) habilitados, nos termos da parte A da Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;
II – Etapa II – atribuição a docentes (efetivos e não efetivos) qualificados, nos termos da parte B e C da Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;
1º – Durante as Etapas I e II de atribuição de classes e aulas aos docentes e candidatos habilitados poderão ser atribuídas, além das aulas da disciplina específica, aulas da disciplina não específica, aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena, bem como disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) que o docente possua.
2º – Em todas as Etapas e Fases a atribuição de classes e aulas seguirá a classificação decorrente do disposto na Resolução SEDUC-47, de 1-11-2023, republicada em DOE 09/11/2023.
Artigo 2º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS I e II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, e atenderá ao seguinte cronograma:
I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital: das 10h do dia 19/12 às 18h do dia 22/12/2023;
II – ETAPA I – Fase 1 – das 9h do dia 26/12 às 23h59min do dia 26/12 – Manifestação de interesse do docente titular de cargo (categoria A) – em nível de Unidade Escolar;
III – ETAPA I – Fase 1 – das 09h às 18h de 27/12 até às 18h de 29/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo (categoria A) para:
a) constituição de jornada de trabalho aos docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 e Lei Complementar nº 1.374/2022, bem como atendimento da jornada de opção, conforme indicado no momento da adesão, aos docentes regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022;
b) composição de jornada de trabalho;
c) ampliação de jornada de trabalho;
d) carga suplementar de trabalho.
IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 09h do dia 10/01/2024 até às 18h do dia 16/01/2024;
V – ETAPA I – Fase 2 – 17/01/2024 das 9h às 23h59min – Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino;
VI – ETAPA I – Fase 2 – das 08h às 18h do dia 18/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino realizada pelos docentes titulares de cargo para:
a) constituição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
b) composição de jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
c) carga suplementar de trabalho docente.
VII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 19/01/2024.
VIII – ETAPA I – Fase 3 – 19/01/2024 das 10h30 às 18h – Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
IX – ETAPA I – Fase 3 – 19/01/2024 das 10h30 às 18h – Recondução de Projetos e Programas da Pasta, conforme artigo 4º desta Resolução.
X – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 12h do dia 22/01/2024.
XI – ETAPA I – Fase 4 – 22/01/2024 das 13h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;
XII – ETAPA I – Fase 4 – das 08h às 18h do dia 23/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos categoria P, N, F) para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas; c) Docentes ocupantes de função-atividade. XIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 12h do dia 24/01/2024.
XIV – ETAPA I – Fase 5 – 24/01/2024 das 13h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar;
XV – ETAPA I – Fase 5 – das 08h às 18h do dia 26/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos para composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas; c) Docentes ocupantes de função-atividade.
XVI – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 29/01/2024.
XVII – ETAPA I – Fase 6 – 29/01/2024 das 10h30 às 15h30 – Associação do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino;
XVIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 16h às 18h do dia 29/01/2024.
XIX – ETAPA II – Fase 7 – 29/01/2024 das 18h30 às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar.
XX – ETAPA II – Fase 7 – das 08h às 18h do dia 30/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem: a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade.
XXI – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 01/02/2024.
XXII – ETAPA II – Fase 8 – Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino – 01/02/2024 das 10h30min às 13h30min;
XXII – ETAPA II – Fase 8 – das 14h às 18h do dia 01/02/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade.
Artigo 3º – As Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA previstas na Resolução SEDUC nº 115, de 05-11- 2021 e Resolução SEDUC nº 66, de 25-07-2022, 2022, em continuidade ao ano letivo 2023, já homologadas, deverão ser atribuídas a partir de 29/12/2023, em todas etapas e fases, de acordo com o cronograma desta portaria.
Parágrafo único – Os docentes, que foram reconduzidos para atuação nas Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA, em razão de avaliação satisfatória, as atividades poderão ser associadas ao professor reconduzido nos dias reservados à conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital, observada as fases, situação funcional e as demais regras da Resolução SEDUC nº 115, de 05-11-2021 e Resolução SEDUC nº 66, de 25-07-2022.
Artigo 4º – Os docentes que atuaram durante o ano letivo de 2023 nos programas e projetos da Pasta elencados abaixo, desde que avaliados favoravelmente, de acordo com a legislação específica, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2024:
I – Fundação Casa;
II – Sistema Prisional;
III – Centro de Estudos de Línguas – CEL;
IV – Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
V – Classe Hospitalar;
VI – Atendimento Domiciliar;
VII – Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola da Família e do Período Noturno do Programa Ensino Integral – PEI;
VIII – Professor do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC, atuando no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista;
IX – Sala e Ambiente de Leitura (escolas de tempo parcial ou integral).
1° – Os docentes devidamente classificados para o processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2024 (seja por meio do concurso de provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, seja por meio do Processo Seletivo Simplificado – Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional) poderão ser reconduzidos, observado o resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho no ano letivo de 2023.
2º – Os docentes que não atenderem aos requisitos previstos pela legislação específica do programa/projeto da Pasta, para recondução, deverão, obrigatoriamente, participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024, observada a classificação.
3º – Os docentes efetivos e não efetivos que atuaram durante o ano letivo de 2023 na Sala e Ambiente de Leitura, tanto em escola parcial ou integral, desde que avaliados favoravelmente e que não restem vagas referentes a sua habilitação e ou qualificação, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2024.
4° – O docente readaptado em atuação na Sala de Leitura, desde que seja avaliado favoravelmente, poderá ser reconduzido para ano 2024, independentemente de ser efetivo ou não efetivo.
5° – Considerando a formação do docente, após o processo de atribuição inicial, no dia 15/02/2024, havendo saldo de classes e aulas disponíveis para atribuição na unidade escolar em que esteja em exercício, o docente deverá assumir as referidas classes e aulas disponíveis até que sobrevenha docente com formação adequada.
6º – Os docentes que atuam em programas e projetos da Pasta não elencados nos incisos deste artigo não poderão ser reconduzidos, devendo participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.
7º – Os docentes com classes e aulas atribuídas durante o processo de Atribuição Inicial não poderão declinar dessa atribuição para concorrer à atribuição de projetos e programas da Pasta.
Artigo 5º – Os docentes designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI não participam do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024, exceto:
I – os que tiverem designação cessada a pedido ou por avaliação insatisfatória, durante o ano de 2023;
III – não aderiram ao programa pela prioridade na adesão, nas unidades participantes do processo de adesão ao Programa Ensino Integral para 2024.
1° – Os docentes efetivos e não efetivos classificados em unidades escolares que se tornarão PEI em 2024, que não aderiram ao programa, deverão ser transferidos em sistema para fins de atribuição, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023, para uma unidade de tempo parcial, a fim de garantir a participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024.
2° – A atualização da unidade de classificação dos docentes, a que se refere o §1º deste artigo, deverá ser realizada, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023, na Secretaria Escolar Digital – SED, acessando o menu Atribuição Inicial \> Administrativo \> Atualização de UA.
3º – Após a atualização de UA o docente será classificado na nova unidade escolar para fins de atribuição inicial de classes e aulas 2024, permanecendo em exercício na unidade escolar atual até 06/02/2024.
Artigo 6º – Os docentes que confirmarem a permanência nas unidades escolares que se tornarão Programa Ensino Integral em 2024 não poderão desistir da designação durante o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas.
Artigo 7º – Caberá aos docentes efetivos e não efetivos manifestar interesse na Secretaria Escolar Digital – SED para participar do processo de atribuição inicial de classes e aulas, em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino, de acordo com o cronograma previsto pelo artigo 2º desta Portaria, para fins de constituição de jornada e/ou composição de carga horária.
1° – Os docentes que se encontram elencados no artigo 4º da Resolução SEDUC 47/2023, não participarão do processo inicial de atribuição de classes e aulas.
2° – Os docentes efetivos e não efetivos que serão cessados, a pedido ou a critério da administração, de seus afastamentos ou designações para o ano letivo de 2024, terão classes aulas atribuídas no processo inicial, a fim de constituir ou compor sua jornada de trabalho/carga horária de trabalho docente.
3° – A Diretoria de Ensino deverá proceder o cadastro da cessação da designação/afastamento, dos docentes que se encontrem na situação prevista pelo § 2º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial \> Administrativo \> Cessação de Afastamento Provisório, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023.
4° – Os docentes designados no Programa Ensino Integral – PEI que serão cessados, a pedido ou a critério da administração, devem ser incluídos no cadastro de Cessação de Afastamento e o cadastro de Atualização de UA, dos docentes que se encontrem na situação prevista pelo § 2º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial \> Administrativo \> Atualização de UA, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023.
5° – Os docentes efetivos e não efetivos que serão afastados ou designados para o ano letivo de 2024, nos termos do artigo 4º da Resolução SEDUC-47/2023, não terão classes e aulas atribuídas no processo inicial.
Artigo 8º – Os períodos reservados à conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital, poderão ser utilizados para fins de ajustes na atribuição e associação de classes e aulas.
Artigo 9º – Os docentes efetivos e não efetivos que não manifestarem interesse na SED dentro do prazo estipulado pelo artigo 2º e 3º desta Portaria, terão classes ou aulas atribuídas compulsoriamente para constituição de sua jornada de trabalho docente ou carga horária de opção, em nível de unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino.
1° – O atendimento da jornada de opção dos docentes efetivos e não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022 dar-se-á nos termos do artigo 12 da Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023.
2º – Os docentes efetivos e não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022 terão concretizada a jornada de opção na adesão apenas com a efetiva assunção do seu exercício.
3° – A constituição de jornada do docente regido pela Lei Complementar 1.374/2022 poderá ocorrer com aulas ou classes livres existentes na unidade escolar, sendo complementada com aulas ou classes livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.
4° – Após o atendimento da jornada de opção na adesão, o docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022, poderá ser atendido na opção de ampliação de jornada, na unidade escolar de classificação.
5º – Aos docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 e docentes efetivos e não efetivos Lei Complementar nº 1.374/2022, não havendo condições de atendimento da carga horária de opção durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente poderá ser atendido ao longo do ano letivo, permanecendo válida a opção pela jornada pretendida, até que ocorra o referido atendimento.
6º – O docente Professor Educação Básica I regido Lei Complementar nº 1.374/2022 para atribuição jornada de opção na adesão deverá ter atribuída, preferencialmente, classe dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na sequência aulas livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.
Artigo 10 – Os docentes efetivos que optaram pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, deverão constituir jornada em sua unidade de origem para concorrer à atribuição de classes e aulas no destino. Parágrafo único – As classes e aulas atribuídas ao docente efetivo na origem serão liberadas em substituição caso o docente seja atendido no destino observadas as datas do cronograma e as categorias funcionais de docentes.
Artigo 11 – Os docentes não efetivos que optaram pela transferência, nos termos do §2º, I, b do artigo 3º da Resolução Seduc 47/2023 deverão constituir jornada/compor carga horária de opção na unidade de destino e, caso não seja atendido, deverá participar da atribuição de saldo de aulas em conformidade com o disposto no artigo 2º desta portaria.
Artigo 12 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente ficarão disponíveis para a atribuição durante o ano, a depender da criação das turmas.
Artigo 13 – As possibilidades de atribuição de cada componente curricular encontram-se descritas no Anexo que integra essa Portaria.
Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Resolução SEDUC – nº 74, DE 19-12-2023
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino,
Resolve: Clique aqui para acessar o documento completo
A comissão de atribuição solicita aos diretores de escolas PEI, que informem aos docentes de sua U.E. relacionados na planilha abaixo que, a atribuição da escola regular para atuação em 2024, se dará da seguinte forma presencial.
Data: 12/12/2023
Horário: 13h30h.
Local: Diretoria de Ensino Leste 2
Localizada: A Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 São Miguel Paulista.
Nome do docente a ser transferido | Categoria A | Disciplina | Escola de Origem |
Claúdia Maria Lisboa Ferreira | A | PEB-I | EE.Hélio Helene |
Arlete Souza Diniz no Nascimento | A | PEB-I | EE. Dulce Leite |
Samara Costa Maceno de Jesus | A | PEB-I | EE. Antonio José de Sucre |
Dejaime José da Silva | F | Matemática | EE. Francisco Parente |
Ilmara Araújo Sobrinho | A | Inglês | EE. Francisco Parente |
Ederson Mendes Bezerra | A | Geografia | EE. Wilson Rachid |
Rosa Célia Alves da Silva | A | Matemática | EE. Dep. Manoel de Nóbrega |
Juarez Correia Felix | A | Matemática | EE. Candida Rita |
Mariangela Perpetua dos Santos | F | História | EE. Paulo Kobayashi |
Elaine Regina Marques de Souza | A | Matemática | EE. Carlos Gomes |
Marina Yasko Takahashi | A | Arte | EE. Carlos Gomes |
Renan Pena da Silva | A | Geografia | EE. Carlos Gomes |
Obs. Dar ciência inequívoca ao professor e orientar para que compareça munido de documento pessoal com foto.
Comissão de Atribuição Leste 2.
Portaria CGRH 14, de 21/11/2023
Altera a Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, que dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2024, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os artigos 1º ao 4º da Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Os docentes efetivos e não efetivos deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed. educacao.sp.gov.br/, durante o período de 10/11 a 24/11/2023.
Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, os docentes deverão confirmar dados pessoais, títulos, bem como a pontuação. Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar a conferência da habilitação e qualificação dos docentes até 01/12/2023 e atualizá-la se necessário.
Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor Recurso no período de 10/11 a 24/11/2023, ocasião em que deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.
- 1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes de confirmada a inscrição, e, após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.
- 2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 24/11 no menu Atribuição Inicial – Conferência/Recurso de Pontos e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por vínculo funcional.
Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no período de 10/11 a 24/11/2023, pelos docentes efetivos e docentes não efetivos.
- 1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.
- 2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro do prazo estipulado, caberá à Diretoria de EnsinoPortaria CGRH 14, de 21/11/2023
Altera a Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, que dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2024, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os artigos 1º ao 4º da Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Os docentes efetivos e não efetivos deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed. educacao.sp.gov.br/, durante o período de 10/11 a 24/11/2023.
Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, os docentes deverão confirmar dados pessoais, títulos, bem como a pontuação. Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar a conferência da habilitação e qualificação dos docentes até 01/12/2023 e atualizá-la se necessário.
Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor Recurso no período de 10/11 a 24/11/2023, ocasião em que deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.
- 1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes de confirmada a inscrição, e, após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.
- 2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 24/11 no menu Atribuição Inicial – Conferência/Recurso de Pontos e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por vínculo funcional.
Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no período de 10/11 a 24/11/2023, pelos docentes efetivos e docentes não efetivos.
- 1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.
- 2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro do prazo estipulado, caberá à Diretoria de Ensino garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos dias 27 e 28/11/2023, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.”
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos dias 27 e 28/11/2023, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.”
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RECURSO
Tutorial para interposição de recurso – CLIQUE AQUI
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2024
Por meio da CGRH (Coordenadoria Geral de Recursos Humanos), a Secretaria Estadual da Educação publicou no Diário Oficial do Estado a Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, que dispõe sobre as Inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.
Destacamos as seguintes datas, cujo detalhamento está na portaria:
10/11 a 22/11/2023 – Docentes efetivos e não efetivos (Categoria “F”) deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed. educacao.sp.gov.br/
Até 24/11/2023 – As Unidades Escolares deverão efetuar a conferência da habilitação e qualificação dos docentes e atualizá-la se necessário.
10/11 a 22/11/2023 –Interposição de Recurso (realizada antes de confirmada a inscrição), ocasião em que deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação. Disponível até o dia 22/11 no menu Atribuição Inicial – Conferência/Recurso de Pontos e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por vínculo funcional.
10/11 a 22/11/2023 – Caberá às Unidades Escolares deferirem ou indeferirem os recursos interpostos, pelos docentes efetivos e docentes não efetivos.
OBSERVAÇÃO:
As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto nesta Portaria serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2024, sendo que os docentes nesta situação não terão opção de Recurso.
Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.
Após o período de análise de Recurso, a classificação para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024 será gerada e divulgada na SED.
É de responsabilidade do docente conferir seus dados na SED (Secretaria Escolar Digital) e tomar ciência da portaria e resolução sobre inscrição na íntegra:
Portaria CGRH 13/2023: Portaria CGRH 13/2023
Resolução SEDUC 47/2023: Res. SEDUC INSC_DOCENTE
Portaria CGRH nº 13
DOE – Seção I – 09/11/2023 – Págs.55 e 56
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 13, de 08/11/2023
Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando:
* a distribuição de classes ou aulas aos docentes segundo critérios objetivos e priorizando a fixação do docente em uma única escola, nos termos do artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022;
* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC – 47, de 1-11-2023, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
* a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2024, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os docentes efetivos e não efetivos deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed. educacao.sp.gov.br/, durante o período de 10/11 a 22/11/2023.
Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, os docentes deverão confirmar dados pessoais, títulos, bem como a pontuação. Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar a conferência da habilitação e qualificação dos docentes até 24/11/2023 e atualizá-la se necessário.
Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor Recurso no período de 10/11 a 22/11/2023, ocasião em que deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.
§1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes de confirmada a inscrição, e, após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.
§2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 22/11 no menu Atribuição Inicial – Conferência/Recurso de Pontos e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por vínculo funcional.
Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no período de 10/11 a 22/11/2023, pelos docentes efetivos e docentes não efetivos.
§1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.
§2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro do prazo estipulado, caberá à Diretoria de Ensino garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos dias 23 e 24/11/2023, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.
Artigo 5º – Caberá aos docentes efetivos, durante o período de inscrição:
I – Confirmar Raça/Cor;
II – Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
III – Informar se possui dependentes;
IV – Informar se acumula cargos;
V – Optar pela Jornada de Trabalho:
a) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela Jornada Completa (30 horas semanais = 25 aulas) ou Ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
b) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, poderão optar por manutenção, ampliação ou redução da jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;
VI – Optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985;
VII – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional.
§1º – Somente poderão optar pela Jornada Reduzida os docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 que já se encontram inscritos nesta jornada.
§2º – A configuração da ampliação da jornada de trabalho estará condicionada à existência de aulas livres na unidade escolar durante a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024, podendo se concretizar ao longo do ano letivo, até 30/11, caso surjam aulas.
§3º – Será vedada a redução de jornada de trabalho sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade de classificação, exceto nas situações previstas na legislação pertinente.
§4º – Os docentes, que indicarem o interesse em ministrar aulas dos componentes curriculares do Itinerário Formativo Técnico Profissional, deverão apresentar documento de formação acadêmica exigida para atuação no respectivo componente na unidade escolar, visando à atualização da formação curricular.
Artigo 6º – Caberá aos docentes não efetivos, durante o período de inscrição:
I – Confirmar Raça/Cor;
II – Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
III – Informar se possui dependentes;
IV – Informar se acumula cargos;
V – Optar pela Jornada de trabalho/Carga Horária de Trabalho:
a) Os docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela Jornada Completa (30 horas semanais = 25 aulas) ou Ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
b) Aos docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, será disponibilizada opção pela carga horária de trabalho pretendida;
VI – Optar pela transferência de Diretoria de Ensino;
VII – Indicar se tem interesse em atuar no Ensino Técnico Profissional.
Artigo 7º – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto nesta Portaria serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2024, sendo que os docentes nesta situação não terão opção de Recurso.
Parágrafo único – Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 8º – Após o período de análise de Recurso, a classificação para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024 será gerada e divulgada na SED.
Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução
Resolução – SEDUC – 47, de 1-11-2023 – CLIQUE AQUI