CANCELADO-ATRIBUIÇÃO DE AULAS – INTERLOCUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS

A Dirigente Regional de Ensino e a Comissão de Educação Especial comunicam o cancelamento do resultado da atribuição para Interlocutor/Intérprete- Libras realizada em 29 de fevereiro de 2024. Devido inexistência de uma vaga. Nova atribuição ocorrerá em data oportuna, que será publicada neste site.

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Leste 2, convoca os inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/2024, Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e Indicação CEE 213/2021.

Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

HABILITADOS

Os portadores de:

  • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
  • Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
  • Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
  • Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.


QUALIFICADOS

Os portadores de:

  • Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
    I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
    II – diploma de licenciatura plena;
    III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;
    IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

Comprovando:

1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

Os estudantes de:

  • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
  • qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
  • curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
  • Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
  • Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

  • Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
  • Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.


1. Aulas disponíveis:

Nome da Escola Horário Turma
ESTELA BORGES MORATO 19H00 ÁS 23H00 1º TA
ATAULPHO ALVES 7h as 12h35 3ª A
ELIZA RAQUEL MACEDO DE SOUZA PROFA 7h as 12h35 3TC B
1ºD
MARIA LUCIA AMBROZIO PROFA 13:00 ÀS 18:35 8º ano B
LIVIO XAVIER 0700 ÀS 12:35 1ºE
BRENO DI GRADO PROF 7:00 às 11:50 4°ano G
EDER BERNARDES DOS SANTOS SOLDADO PM 07:30 às 16:30 6A
ROGER JULES DE CARVALHO MANGE 13h às 17h50 5ºE


2. Classificação:

2.1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED);
2.2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

3. Cronograma:

Atribuição presencial na EE. Dom Pedro I
R. Américo Gomes da Costa, 59 – Vila Americana, São Paulo – SP, 08010-120
29/02/2024 – (quinta-feira) 10 horas  


4. Atribuição presencial na EE. Dom Pedro I

Local: R. Américo Gomes da Costa, 59 – Vila Americana, São Paulo – SP, 08010-120  
Data: 29/02/2024 – (quinta-feira)
Horário: 10 horas

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua inscrição e certificação.