A Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, vem por meio deste, convocar todos os Cipeiros Eleitos e Indicados, para realização da Reunião Ordinária da CIPA 2025/2026, que ocorrerá no dia 09/09/2025, das 14h às 17h, local R: Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – São Miguel Paulista, São Paulo – SP- Diretoria de Ensino Região Leste 2. São Paulo 02 de setembro de 2025. Presidente da CIPA: ANDREIA TEREZINHA VACARO RG: 20314357-7; Cipeiros: JOSÉ RILTON MARINHO FRAZÃO RG 19194679-5; EDILENE MARIA SILVA AMORIM RG:38780256–3; FRANCISCO JOSÉ DE LIMA NETO RG: 27654813-9; JOÃO LUIS DIAS ZAFALÃO RG: 20909343; RICHARD ARAUJO RG: 30416000; ALFREDO ANDRADE DA SILVA RG:16831757; ROGERIO DO NASCIMENTO RG: 25239787–3; EDIPO FELIPE RG: 34168137-4 ; RODRIGO BATISTA DE SÁ RG: 47459498-1; RODRIGO SANTOS OLIVEIRA RG: 43645882-2; FLÚVIO CÍCERO DOS SANTOS GUEDES RG: 28468366-8; JACKSON QUIRINO LOPES RG: 28820749-X; FABIANA VIEIRA DE SOUSA RG: 33190232-1; GALENO JUNIO FARIAS COELHO RG: 40265696-9; MARCOS ANTONIO JUSTI RG: 17591259-2 ; JULIO CESAR SANTOS RG: 22652048 – 1; BRUNNO S DE FREITAS RG: 35603686 ; FLAVIANE S. ARAÚJO RG: 2940839; NEUSA MARIA R TOBIAS RG:16354110; SILENE ALMEIDA SANTOS RG: 27424555; LILIAN M OLIVEIRA RG: 21532696; MILTON CORDEIRO BERGSTRON JUNIOR RG: 26341618; SILENE AP. DE SOUZA REIS RG: 220789769; GILDA DINIZ DA SILVA RG: 14451064; PAULO HENRIQUE DA S. ALMEIDA RG: 53943974.
Categoria: Diretoria
Material da Diretoria.
EDITAL nº 106/2025 – ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (ATENDIMENTO AÇÃO JUDICIAL) 2025
O Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 2, nos termos da Resolução SEDUC nº 21, de 21-6-2023, Resolução SEDUC nª 95/2024, Portaria CGRH 05/2025 e a Indicação CEE nº 213/2021, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a ATRIBUIÇÃO DE AULAS – “PROFESSOR AUXILIAR” – EDUCAÇÃO ESPECIAL para os docentes/candidatos inscritos no Processo de Atribuição de Classe e/ou Aulas 2025 ou Remanescentes do Concurso 2023, a se realizar na data e horário, descritos abaixo:
I – ATRIBUIÇÃO- Presencial
Data 03/09/2025 (quarta-feira)
Horário 9h00
Local- Unidade Regional de Ensino Leste 2 – Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista
II – DA VAGA:
ESCOLA |
E.E. Fernandes Soares – Anos Iniciais |
III – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DOCENTE.
Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” o docente/candidato deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo:
Habilitados:
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
g) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
h) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
i) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
Autorizados:
a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
h) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
IV – DA DOCUMENTAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO:
➢ RG;
➢ CPF;
➢ Diploma/Certificado do Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
➢ Se for aluno de curso superior de licenciatura: declaração da faculdade, com data atualizada, que comprove estar matriculado, identificando o nome do curso, bem como o semestre cursado (original).
➢ Declaração de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, com data base de 30/06/2024 (original);
➢ Declaração de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, com data base de 30/06/2024 (original);
➢ Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência em instituição privada, até a data de 30/06/2024 (original);
➢ Diploma de Mestre ou título de Doutor objeto da docência (cópias acompanhadas dos originais);
➢ Comprovante de inscrição no processo de atribuição de classes e aulas 2025 (PSS- VUNESP) e Remanescentes do Concurso 2023.
➢ Os candidatos deverão apresentar os comprovantes de Formação Curricular, Tempo de Experiência Profissional e Títulos de forma a comprovar as informações indicadas no ato da inscrição.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Unidade Regional de Ensino: https://deleste2.educacao.sp.gov.br, referentes aos processos e etapas deste Edital.
2. É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.
3. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando- se todos os atos decorrentes da inscrição.
4. Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino Leste 2, representada pela Comissão Regional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
5. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.
São Paulo, 01 de setembro de 2.025.
Comissão de Educação Especial
EDITAL Nº 104 – ALOCAÇÃO PEI
O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Unidade Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.
1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Unidade Regional de Ensino.
2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação (exceto sala de Leitura), credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas ou desempenho favorável, docentes da Unidade Regional de Ensino Leste 2 e de Unidades Regionais de Ensino de outras regiões, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:
ORDEM DE ATENDIMENTO:
1º Docentes inscritos na Unidade Regional de Ensino
2ª Docentes inscritos nas Unidades Regionais de Ensino das demais Regiões/Cidades
Serão atendidos:
1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);
2º – Docentes Titulares de Cargo (A);
3º – Docentes não efetivos (P, N e F);
4º – Docentes contratados e candidatos à contratação.
3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.
3.3- Os candidatos de outras Unidades Regionais de Ensino deverão trazer impresso o desempenho favorável de atuação PEI ou cópia da publicação da entrevista deferida.
4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.
5 – O candidato interessado em atuar na sala de Leitura, havendo saldo/vaga nas Escolas do Programa, deverá estar inscrito e apresentar Projeto de atuação “sala de Leitura” nas Escolas do Programa, na sessão de alocação. Os docentes CAT. O, deverão estar contratados (contrato aberto), e poderão atuar para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.
6 – Na sessão de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
7 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 29/08/2025.
8 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 02/09/2025, na Unidade Regional de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.
SALDO DE AULAS CRONOGRAMA
DISCIPLINAS
|
UNIDADES ESCOLARES (4)
|
VAGAS (5)
|
HORÁRIO DA ALOCAÇÃO
|
Educação Física
|
Cândida Rita da Silva Paulo
|
1
|
9:15h
|
Física
|
Carlos Gomes
|
1
|
9:45h
|
Intérprete de Libras
|
Paulo Kobayashi
|
1
|
10:15h
|
Língua Portuguesa
|
Francisco Pereira de Souza
|
1
|
10:00h
|
Matemática
|
Carlos Gomes
|
1
|
9:45h
|
EDITAL 103/2025 – PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR DE EQUIPE CURRICULAR – CEC
RESULTADO
Candidata deferida:
Sheila Mariá Souza Santos
Entrevista via Temas em:
04/09/2025 – 8h30
Link de acesso, clique aqui.
A Unidade Regional de Ensino Leste 2, com fundamento no Anexo I, da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022 e a Resolução SEDUC nº 111, de 06/12/2024, torna pública a abertura de inscrição, recebimento de Propostas de Trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à Unidade Regional de Ensino Leste 2 a função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC.
I – Do processo de seleção
O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:
1 – Preenchimento do formulário de inscrição;
2 – Proposta de trabalho;
3 – Entrevista.
II – Dos requisitos
A função do Coordenador de Equipe Curricular será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade: I – possuir Licenciatura Plena;
1 – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas educacionais;
2 – ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de Professores Especialistas em Currículo sob sua coordenação;
3 – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo, Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
4 – ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais e tomar decisões em relação ao apoio e à formação que cada escola necessita para atingir metas e objetivos definidos pela Diretoria de Ensino e pela SEDUC;
5 – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com a Equipe da Supervisão de Ensino e demais profissionais da Diretoria de Ensino e SEDUC.
§ 1º – Entende-se por experiência em políticas educacionais, a prática de:
1 – coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2 – mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
3 – formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho como Professor Especialista em Currículo.
§ 2º – A comprovação da experiência em política educacional deverá se dar com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente, devidamente assinada e carimbada pelo responsável legal.
III – Das atribuições
Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de Coordenador de Equipe Curricular, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, considerando as prioridades e diretrizes estabelecidas pela SEDUC e pelo planejamento estratégico da Unidade Regional de Ensino Leste 2:
1 – estruturar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico em parceria com os Professores Especialistas em Currículo, Equipe da Supervisão de Ensino e Dirigente Regional de Ensino;
2 – selecionar os Professores Especialistas em Currículo que comporão o Núcleo Pedagógico, em parceria com o Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino;
3 – definir e gerir as atribuições de cada integrante da Equipe de Especialistas em Currículo, organizando a equipe para atendimento das demandas pedagógicas e de acompanhamento encaminhadas pela SEDUC, assim como para atender às solicitações do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino no âmbito das atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo;
4 – definir agrupamentos de unidades escolares que ficarão sob responsabilidade dos Professores Especialistas em Currículo, em parceria com a Equipe da Supervisão de Ensino e com o Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino;
5 – coordenar, priorizar, monitorar e acompanhar a atuação dos Professores Especialistas em Currículo, realizando visitas presenciais em escolas, quando necessário;
6 – analisar os encaminhamentos realizados pelos Professores Especialistas em Currículo, oferecendo devolutivas para aprimoramento das ações pedagógicas;
7 – organizar o trabalho dos Professores Especialistas em Currículo em consonância com a Equipe da Supervisão de Ensino, de forma que ambas as frentes de trabalho se complementem e se potencializem;
8 – elaborar relatórios gerenciais das atividades da Equipe de Especialistas em Currículo e envolver o Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino na tomada de decisões estratégicas;
9 – Acompanhar e analisar indicadores e metas de engajamento e aprendizagem nos programas, projetos e plataformas educacionais da SEDUC, apoiando a priorização e elaboração do plano de ação dos Professores Especialistas em Currículo para acompanhamento e apoio às escolas na melhoria dos resultados, principalmente das unidades com indicadores mais críticos;
10 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais), as avaliações e os demais programas, projetos e políticas pedagógicas da SEDUC;
11 – construir rotina de formação continuada para os Professores Especialistas em Currículo, criando um ambiente de aprendizagem e de colaboração entre os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo;
12 – coordenar, orientar, apoiar e formar a equipe de Professores Especialistas em Currículo focados na pasta de Qualidade de Aula para o desenvolvimento das ações de apoio pedagógico, observando os roteiros de acompanhamento elaborados pela SEDUC;
13 – planejar e desenvolver orientações técnicas e formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica, professores das escolas e Diretores de Escola/Diretores Escolares de sua Unidade Regional de Ensino em conjunto com Professores Especialistas em Currículo e, quando necessário, com a Equipe da Supervisão de Ensino;
14 – promover, acompanhar e participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Coordenadoria Pedagógica – COPED – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
15 – promover o compartilhamento de conhecimento e a troca de experiências entre as equipes do Núcleo Pedagógico como forma de formação em serviço;
16 – realizar reunião de alinhamento e discussão semanal com a equipe de Professores Especialistas em Currículo;
17 – participar de reuniões e formações online e/ou presenciais com a SEDUC;
18 – participar de reuniões com o Dirigente Regional de Ensino e Equipe da Supervisão de Ensino;
19 – participar da definição do plano estratégico da Unidade Regional de Ensino Leste 2 – realizar registro em ata das reuniões da Equipe de Especialistas em Currículo;
20 – fazer a gestão do conhecimento do Núcleo Pedagógico, criando, organizando e fomentando a documentação de ações e processos;
21 – realizar outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Dirigente Regional de Ensino.
IV – Da Proposta de Trabalho
Os docentes deverão apresentar Proposta de Trabalho que deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Equipe Curricular e conter:
1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);
2 – A importância das avaliações externas no processo ensino-aprendizagem e o papel da avaliação no ambiente escolar;
3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Coordenador de Equipe Curricular (CEC);
4 – Proposta de avaliação, acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
V– Da designação e cessação
Além dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, o exercício das atribuições de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo dar-se-á mediante designação, por portaria, do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, observados o que segue:
1 – ter anuência do superior imediato;
2 – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em diretoria de ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;
3 – não ter sido cessada sua designação para a função de Coordenador de Equipe Curricular ou Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
4 – apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da diretoria de ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.
VI – Da entrevista
1 – Etapa 1
Local: Via Plataforma Teams
Com link que será disponibilizado no respectivo edital, de acordo com os horários previamente agendados no período nos dias 02/09/25 a 04/09/25 com os respectivos inscritos, cuja inscrições forem deferidas.
2 – Etapa 2
Local: Unidade Regional de Ensino Leste 2
Entrevista presencial com o Coordenador Geral – Dirigente Regional previamente agendada após aprovação Etapa 1.
VII – Das vagas
A Unidade Regional de Ensino, por meio deste edital, abre o processo de preenchimento para 01 (uma) vaga de Coordenador de Equipe Curricular (CEC).
VIII – Da divulgação
O resultado, com a lista de aprovados será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2, após o término das entrevistas com os professores selecionados.
IX – Das disposições finais
As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.
1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;
2 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2 a seleção dos interessados.
3 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Unidade Regional de Ensino Leste 2.
X – Das inscrições
As inscrições serão realizadas pelo formulário: https://forms.gle/gei5sejjnLJ41ETZ8
Prazo para o período de inscrições: de 27/08/2025 até 29/08/2025.
Disposições Finais
Da decisão final não caberá interposição de recursos. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.
EDITAL Nº 102 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E COORDENADORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL
Nenhum candidato compareceu a entrevista. Em breve abriremos novo edital.
A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Curso de Presença Flexível na Escola Estadual Nancy de Oliveira Fidalgo, da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital, CONVOCA os deferidos para entrevista e atribuição como segue:
Dia: 04/08/2025
Local: Unidade Regional de Ensino Leste 2 – Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista
Horário: 9 horas
DEFERIDOS:
Marcos Rogério Rezolino Eleuterio
Rodrigo Antonio da costa
Alessandra Brito da Silva
Maria Denise Santos da Silva
Wagner Reginaldo da Silva
INDEFERIDOS:
Eliana Viana dos Santos – Aanos Iniciais
Maurício Oliveira – Ausência da inscrição classe/aula
Silvana Oliveira Brito – Filosofia
Caio Felipe Melo Evangelista – História
Luciane Mezencio – Ausência da inscrição classe/aula
Valdeane Santana Carvalho – História
Renan Bezerra – Desenvolvimento de Sistemas
A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Curso de Presença Flexível na Escola Estadual Nancy de Oliveira Fidalgo, da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.
I – DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1. Este Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade de selecionar 1 (um) professor para atuar na escola conforme previsto na Resolução Seduc n° 113 de 04 de agosto de 2025 e formação de cadastro reserva.
2. A Unidade Escolar de atuação está disposta no Anexo da Resolução SEDUC n°113, de 04 de agosto de 2025.
II – DAS INSCRIÇÕES
1. Poderão ser credenciados os professores com formação nas Áreas do Conhecimento a seguir: Ciências da Natureza e Matemática.
2. Para atuação no referido projeto o professor deverá atender os seguintes requisitos:
a. Possuir inscrição vigente para o processo de Atribuição de Classes e Aulas NESTA Unidade Regional de Ensino;
b. Possuir habilitação ou autorização no componente curricular pretendido, conforme Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução SEDUC de 29 de outubro de 2021.
3. Docentes ou candidatos à contratação que não atenderem aos requisitos serão reprovados na etapa de seleção para entrevista.
4. Os professores deverão se inscrever por meio de formulário digital acessando o link a seguir: https://forms.gle/ZEA7ccCtHaumq9HK6
5. O período de inscrição vai de 26/08/2025 a 31/08/2025.
III – DA ENTREVISTA
1. Na etapa de entrevista a Comissão deverá avaliar os candidatos com base nas definições estabelecidas na Resolução SEDUC n° 113, de 04 de agosto de 2025.
2. A fase de entrevista é obrigatória e tem caráter eliminatório, poderá ser realizada presencialmente.
3. Não caberá recurso quanto a etapa de entrevista.
IV – DAS VAGAS
1. Lista das Unidades Escolares que terão a modalidade de ensino nesta Unidade Regional de Ensino – URE, conforme Anexo da Resolução SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025:
a. Escola Estadual Nancy de Oliveira Fidalgo
V – DA CLASSIFICAÇÃO
1. Serão classificados somente os candidatos inscritos que foram deferidos na fase de entrevistas
a. Para atuação docente, serão classificados em nível de Unidade Regional de Ensino, respeitando a situação funcional, em ordem decrescente, conforme pontuação para o processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025;
b. Para atuação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), a Comissão irá tornar pública a lista dos docentes deferidos em ordem alfabética.
2. A classificação estará disponível no site da Unidade Regional Ensino em 25/08/2025.
VI – DA ATRIBUIÇÃO
1. Para atuação docente, as aulas do Curso de Presença Flexível serão atribuídas em nível de Unidade Regional de Ensino e será respeitada a ordem de prioridade:
a) Docentes Efetivos categoria “A”;
b) Docentes Estáveis categoria “P” “N” e “F”;
c) Docentes contratados e candidatos à contratação inscritos como Remanescentes do Concurso vigente;
d) Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP 2025.
e) Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo de Cadastro Emergencial nesta Unidade Regional de Ensino.
VII – DA CARGA HORÁRIA
1. Os docentes atuarão no projeto no período noturno com associação de 25 aulas semanais e ATPCs correspondentes;
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar no período específico do projeto;
2. O processo de credenciamento será realizado pela Unidade Regional de Ensino e Direção da unidade vinculadora, observando-se critérios que devem nortear a análise do perfil do candidato;
3. O ato da inscrição implicará na aceitação por parte do candidato de todas as disposições do presente edital;
4. Os casos omissos serão analisados por comissão composta pelo Diretor da Unidade Escolar, Supervisor da Unidade Escolar, Supervisor de Ensino Ponto Focal de implementação do curso de presença flexível e Supervisor da Comissão de Atribuição.
5. Os erros materiais serão passíveis de correção a qualquer momento por parte desta Unidade Regional de Ensino e não dependem de manifestação da parte prejudicada.
6. Novas orientações poderão ser publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC, os quais poderão determinar alterações neste edital.
EDITAL Nº 100/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR ESPECIALISTA DE CURRÍCULO DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
NOME | PONTUAÇÃO U.R.E. |
1. Joelma Ferreira da Silva Rocha, RG: 28.364.985-9 | 0,6583 |
2. Kátia Silene Muniz, RG: 19.195.251-5 | 0,6202 |
3. Kátia Silene de Oliveira, RG: 20.495.370-4 | 0,6137 |
4. Mayane de Melo Valadares, RG: 49.501.392-4 | 0,5079 |
5. Sérgio Luiz de Camargo Junior, RG: 46.887.816-6 | 0,417 |
6. Ellen Ferraraccio de Oliveira, RG; 48.119.716-3 | 0,4141 |
DA ENTREVISTA:
7.1. A entrevista será realizada por supervisores da Equipe Executora Regional do CONVIVA, Coordenador de Equipe Curricular CEC e/ou Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino de forma presencial, com confirmação de data e horário a ser enviado por meio do endereço eletrônico (e-mail) ou telefone cadastrado na inscrição pelos candidatos.
7.2. A entrevista terá a finalidade de conhecer o candidato e entender a compatibilidade de seu Plano de Melhoria de Convivência e sua motivação, comprometimento e engajamento com as premissas e ações do Conviva.
7.3. O candidato que não comparecer à entrevista agendada e na ausência do Plano de Ação de CONVIVÊNCIA, será eliminado do processo seletivo.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
- Ellen Ferraraccio de Oliveira, RG; 48.119.716-3
- Joelma Ferreira da Silva Rocha, RG: 28.364.985-9
- Kátia Silene Muniz, RG: 19.195.251-5
- Mayane de Melo Valadares, RG: 49.501.392-4
- Sérgio Luiz de Camargo Junior, RG: 46.887.816-6
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
- Iara Cibele Lourenco, RG: 15.898.814-7
Motivo: Ausência do Plano de Trabalho, cópia de Históricos Escolares
- Kátia Cilene de Oliveira, RG: 20.594.370
Motivo: Ausência de documentos pessoais (RG) e Histórico Escolar de Pedagogia
PRAZO DE RECURSO PARA INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 29/08/2025.
Observação: Os documentos deverão ser entregues no setor do protocolo da URE- Unidade Regional de Ensino- Leste 2, das 8h às 17 horas.
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições e nos termos do contido na Resolução SEDUC nº 12, de 09 de janeiro de 2024 e Resolução SEDUC 50, de 7-5-2020 torna público o Edital de Processo Seletivo para o preenchimento de duas (2) vagas e reserva técnica de Professor Especialista de Currículo de Convivência Escolar, na Unidade Regional de Ensino Região Leste 2, a saber:
1 vaga – em substituição de licença gestante
1 vaga – período indeterminado
1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
O Processo Seletivo é destinado aos docentes devidamente habilitados para ocuparem os postos de trabalho de Professor Especialista de Currículo de Convivência, na Equipe de Especialistas em Currículo da Unidade Regional de Ensino, desempenhando suas atividades, nos termos da Resolução SEDUC 50, de 7-5-2020.
1.2. O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:
1.2.1. Etapa 1: Inscrição e
1.2.2. Etapa 2: Entrevista
2 – DO LOCAL DE EXERCÍCIO E DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. O exercício do PEC de Convivência dar-se-á na Equipe de Especialistas em Currículo da Unidade Regional de Ensino, sito à R. Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – São Miguel Paulista, São Paulo – SP, 08042-255 pela jornada completa de trabalho (40 horas semanais).
2.2. As atribuições do PEC de Convivência estão previstas nas Resoluções SE nº 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC 50, de 7 de maio de 2020.
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição deverá ser realizada através do link https://forms.gle/JJEAej1QW3qkek9y5
de 22 a 26/08/2024. No ato da inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e trajetória escolar, inserir os documentos pessoais e escolares e apresentar proposta de Plano de Melhoria de Convivência- URE.
3.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
3.3. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição, e responsabilizar-se pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, podendo a Unidade Regional de Ensino excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.4. Efetuada a inscrição não será possível a alteração dos dados declarados ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.
3.5. Cabe a esta Unidade Regional de Ensino realizar e conduzir todo o processo de seleção incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
3.5.1 Calendário:
• Inscrições PEC de Convivência de 25/08 a 27/08/2025
• Publicação de Inscrições Deferidas e Indeferidas no dia 28/08/2025
• Recurso para as Inscrições Indeferidas nos dias 29/08/2025
• Publicação Final de Inscrições Deferidas – dia 01/09/2025
4 – DAS ENTREVISTAS:
A entrevista ocorrerá no dia 03/09/2024.
Horário: Das 8:00H às 17:00H
Local: Unidade Regional de Ensino Leste 2
Obs.: Os candidatos deverão trazer no ato da entrevista a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, Diplomas/Certificados e Plano de Convivência Escolar.
5- DOS REQUISITOS
5.1. São requisitos para a inscrição neste processo seletivo:
5.2. Ser docente titular de cargo (Categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (OFA).
5.3. contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
5.4. ser portador de diploma de licenciatura plena; preferencialmente, possuir formação nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, neuro educação, terapia ocupacional, orientação educacional ou áreas correlatas.
5.5. O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá participar do presente processo e ser designado para o exercício das atribuições de Professor Especialista de Currículo.
6 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1.O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas, sendo: Inscrição via formulário FORMS e entrevista presencial em nível regional.
6.2. No ato da entrevista deverá ser entregue os documentos e Proposta do Plano de Convivência -URE, nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e o alinhamento do Projeto às necessidades pedagógicas da Unidade Regional de Ensino.
6.3. O Projeto a ser entregue pelo candidato deverá apresentar os itens abaixo:
• Capa – “Processo Seletivo PEC de Convivência 2025
• Proposta de Projeto de Intervenção- “CONVIVA SP” identificação com dados pessoais, Unidade Regional de Ensino, em (01 lauda);
• Justificativa – Contribuições do Programa Conviva para a Unidade Regional de Ensino e relevância para o estabelecimento de uma cultura de paz. (até 10 linhas);
• Objetivos – Geral e específico (até 10 linhas);
• Escopo do Plano de Melhoria de Convivência – Resumo das ideias com apresentação dos aspectos gerais como: público-alvo; duração e tempo para execução; forma de aplicação, acompanhamento e validação; áreas do conhecimento, eixos temáticos; competências e habilidades envolvidas.
• Especificações gerais devem constar no desenvolvimento da proposta, elucidando a execução no nível da Unidade regional de Ensino considerando o papel do PEC de Convivência e suas atribuições e demandas (até 02 laudas);
7- DA ENTREVISTA:
7.1. A entrevista será realizada por supervisores da Equipe Executora Regional do CONVIVA, Coordenador de Equipe Curricular CEC e/ou Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino de forma presencial, com confirmação de data e horário a ser enviado por meio do endereço eletrônico (e-mail) ou telefone cadastrado na inscrição pelos candidatos.
7.2. A entrevista terá a finalidade de conhecer o candidato e entender a compatibilidade de seu Plano de Melhoria de Convivência e sua motivação, comprometimento e engajamento com as premissas e ações do Conviva.
7.3. O candidato que não comparecer à entrevista agendada e na ausência do Plano de Ação de CONVIVÊNCIA, será eliminado do processo seletivo.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A vaga de PEC de Convivência será oferecida com prioridade ao docente, que:
• Apresentar formação nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, neuro educação, terapia ocupacional ou orientação educacional ou áreas correlatas.
• A designação para atuar como PEC de Convivência somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
• O não atendimento aos prazos e agendamentos ou a não participação do candidato em qualquer uma das etapas previstas para este processo seletivo implicará em sua desclassificação automática.
• Este processo seletivo terá validade para o exercício até o final do ano de 2025, podendo ser prorrogado a partir da data de publicação deste edital e enquanto durar a listagem de reserva técnica. Caberá ao docente, quando solicitado, apresentar documentação inerente a este processo seletivo, em formato original, para conferência.
• Casos omissos serão encaminhados ao Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino.
EDITAL Nº 99/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da URE Leste 2, no uso de suas atribuições torna pública a relação de candidatos inscritos, deferidos e convocados para 2ª fase nos termos do edital nº 99/25 para suporte pedagógico de diretor educacional conforme segue:
EE Neydy de Campos Melges
Relação de candidatos inscritos e deferidos:
Nome completo: | RG: |
FABIANA CRISTINA MORAES DE OLIVEIRA | 26XXXXXX2 |
ROGÉRIO DE PAULA FERREIRA | 26XXXXXX2 |
ANA PAULA VIEIRA COSTA | 41XXXXXX7 |
EDINO RUBIO DA SILVA | 30XXXXXX8 |
KARINA ALMEIDA DE SOUZA | 30XXXXXX9 |
BRUNO FRANÇA DE MOURA | 47XXXXXX7 |
ROSÂNGELA SIMÕES DOS SANTOS | 23XXXXXX5 |
MARCOS ERICK SILVESTRINI | 21XXXXXX8 |
CRISTINA DE ANDRADE | 27XXXXXX4 |
OLDAIR RODRIGUES GOMES | 21XXXXXX9 |
RAQUEL SANTOS NASCIMENTO | 16XXXXXX4 |
MAYRA DE SOUZA OLIVEIRA | 35XXXXXX2 |
APARECIDO ANTONIO DA COSTA | 16XXXXXX6 |
SANDRA ALVES DOS SANTOS | 15XXXXXXX |
VALDINEI LEMOS DE CARVALHO | 16XXXXXX6 |
APARECIDO CHAVES DE SOUSA | 30XXXXXX0 |
JULIENE FRANCISCA ALVES TEOTONIO | 27XXXXXX5 |
ANA PAULA APARECIDA XAVIER PEREIRA SACRAMENTO | 42XXXXXX9 |
VANDELINO PINTO MOREIRA | 18XXXXXX7 |
CRISTIENE MARQUES BRUNO DE ASSIS DIVINO | 22XXXXXX3 |
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA | 45XXXXXX8 |
SINELANDIA MARIA LIMA E SILVA | 32XXXXXX4 |
Relação de candidatos convocados para 2ª fase da seleção, entrevistas conforme segue abaixo:
Nome Completo | RG |
FABIANA CRISTINA MORAES DE OLIVEIRA | 26XXXXXX2 |
KARINA ALMEIDA DE SOUZA | 30XXXXXX9 |
MAYRA DE SOUZA OLIVEIRA | 35XXXXXX2 |
APARECIDO ANTONIO DA COSTA | 16XXXXXX6 |
JULIENE FRANCISCA ALVES TEOTONIO | 27XXXXXX5 |
ANA PAULA APARECIDA XAVIER PEREIRA SACRAMENTO | 42XXXXXX9 |
VANDELINO PINTO MOREIRA | 18XXXXXX7 |
CRISTIENE MARQUES BRUNO DE ASSIS DIVINO | 22XXXXXX3 |
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA | 45XXXXXX8 |
SINELANDIA MARIA LIMA E SILVA | 32XXXXXX4 |
Data: 02/09/2025
Horário: 09:30 h
Local: Unidade Regional de Ensino – Leste 2
Relação de candidatos já pertencentes ao Banco de reserva:
Nome completo: | RG: |
ROGÉRIO DE PAULA FERREIRA | 26XXXXXX2 |
ANA PAULA VIEIRA COSTA | 41XXXXXX7 |
EDINO RUBIO DA SILVA | 30XXXXXX8 |
BRUNO FRANÇA DE MOURA | 47XXXXXX7 |
ROSÂNGELA SIMÕES DOS SANTOS | 23XXXXXX5 |
MARCOS ERICK SILVESTRINI | 21XXXXXX8 |
CRISTINA DE ANDRADE | 27XXXXXX4 |
OLDAIR RODRIGUES GOMES | 21XXXXXX9 |
RAQUEL SANTOS NASCIMENTO | 16XXXXXX4 |
SANDRA ALVES DOS SANTOS | 15XXXXXXX |
VALDINEI LEMOS DE CARVALHO | 16XXXXXX6 |
APARECIDO CHAVES DE SOUSA | 30XXXXXX0 |
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Leste 2, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – AS VAGAS
Será oferecida 01 (uma) vaga para o cargo vago de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte Unidades Escolar:
EE Neydy de Campos Melges, Prof. – período indeterminado
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 2ª Edição/2023, Edição/2024 ou Edição/2025, com conceito satisfatório, até a data da designação.
2.1.7.1. Da cláusula compromissória em caso que o candidato ainda não possua o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 – Edição/2023, Edição/2024 ou Edição/2025.
2.1.7.1.1. O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 ofertado pela EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
2.1.7.1.2. O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
2.1.7.1.3. A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
2.1.7.1.4. A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.
III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para a inscrição da vaga ocorrerá no período de 20/08 a 26/08/2025, com encerramento às 17 horas, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Unidade Regional de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 20/08/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.4.1. As inscrições ocorrerão pelo link: https://forms.gle/d6bVpAgQGWvFgjt39
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Unidade Regional de Ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração durante o prazo de 02 dias, após a publicação da lista de deferidos e indeferidos
3.2.8. A Lista de deferidos e indeferidos será publicada no dia 28/08/2025 no site da Unidade Regional de Ensino.
3.3. Etapa 2 – Unidade Regional de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino.
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: deleste2.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Reserva.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
6.7. Os candidatos que realizaram inscrições anteriores e que tenham sido deferidos não necessitam realizar novamente, pois já estão contemplados em nosso banco de dados.
6.8. Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas ou que não tenham comparecido para entrevista necessitam realizar suas inscrições novamente.
EDITAL Nº98/2025 PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO LESTE 2
RESULTADO
CANDIDATO | DATA | LINK |
Carlos Alberto da Silva | 26/08/25 – 14h | |
Estelita Borges dos Santos | 26/08/25 – 14h30 | |
Jusleide Araujo Freitas | 26/08/25 – 15h30 | |
Fabiana Cristina Moraes de Oliveira | 26/08/25 – 16h |
Cadastro Reserva
Daniela Regina Pinto Elorza – Faz parte do cadastro reserva Edital 70/2025
Indeferido: falta documentos
Maria das Graças de Lima Nascimento
O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, em atendimento à disposição da Resolução SEDUC n. 111 de 06 de dezembro de 2024, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento para integrar o quadro de Professores Especialistas em Currículo na Unidade Regional de Ensino Leste 2.
I – Do processo de seleção
O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:
1 – Preenchimento do formulário de inscrição;
2 – Proposta de trabalho;
3 – Entrevista.
II – Dos requisitos
São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo para atuar na Equipe de Especialistas em Currículo:
1. Anexo I: a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1396, de 22 de dezembro de 2023.
• Docente Efetivo (Cat. A);
• Ocupante de Função Ativa (Cat. F);
• Licenciatura Plena;
• Contar com, no mínimo, três anos de experiência em docência na rede estadual ou em políticas públicas.
2. A Resolução SE 111/2024 em seu artigo 1ª veda a designação de docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, na função de CEC ou de Professor Especialista em Currículo. (Categoria O)
III – Das vagas
1- 1 (uma) vaga – PEC Qualidade da Aula
2- Os professores entrevistados não selecionados poderão compor um cadastro reserva da Diretoria de Ensino para processos seletivos futuros de acordo com a necessidade.
IV – Das funções e atribuições
O Art. 6º da Resolução SEDUC estabelece as seguintes categorias de atribuições para os Professores Especialistas que integram o Quadro da Equipe de Especialistas em Currículo:
(…) Artigo 6º – Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:
I – Pastas com exclusividade de atuação:
a) Qualidade da Aula
b) Programa Multiplica
II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
a) Desenvolvimento Curricular
b) Educação Especial
c) Convivência
III – Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a Professores Especialistas em Currículo alocados em pastas prioritárias.(…)
(…) § 1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:
1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceria com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
11 – acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);
13 – elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
16 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC. (…)
V – Das inscrições
As inscrições serão realizadas pelo preenchimento do formulário por meio do link: https://forms.gle/WF5JDjPGnZk8wxY77 a partir do dia 19/08/2025 até o dia 22/08/2025 às 17 horas.
1.1 – No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos:
• RG;
• Comprovante de Inscrição para atribuição de classes/aulas 2025;
• Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena (ambos/frente e verso)
• Proposta de Trabalho para atuação da Equipe de Especialistas em Currículo (conforme edital)
• Atestado de Frequência dos últimos 3 anos com data base até 20/12/2024
VI – Da proposta de trabalho
1 – A Proposta de Trabalho deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Especialista do Currículo Equipe de Especialistas em Currículo e conter:
1.1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);
1.2 – A importância das iniciativas da Secretaria do Estado da Educação do Estado de São Paulo para o fortalecimento das práticas e do acompanhamento pedagógico das escolas e das ações de orientação e aperfeiçoamento do fazer pedagógico em sala de aula para o fortalecimento do pilar básico da melhoria da qualidade do ensino;
1.3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista do Currículo para atender as vagas objetos do edital;
1.4 – O uso da tecnologia no processo ensino aprendizagem.
VII – Da entrevista
1 – Etapa 1
Local: Via Plataforma Teams
Com link que será disponibilizado no respectivo edital, de acordo com os horários previamente agendados no período nos dias 25/08/25 e 26/08/25 com os respectivos inscritos, cuja inscrições forem deferidas.
2 – Etapa 2
Local: Unidade Regional de Ensino – Leste 2
Entrevista presencial com o Coordenador Geral -Dirigente Regional de Ensino previamente agendada após aprovação Etapa 1.
VIII – Da divulgação
O resultado será divulgado aos professores participantes do credenciamento via site da diretoria, a partir do dia 28 de agosto de 2025.
IX – Das disposições finais
As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.
1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;
2 – A atuação do Professor Especialista em Currículo (PEC) é na sua maior parte nas Unidades Escolares, sendo acompanhado de seus pares e da Supervisão de Ensino.
3 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Regional de Ensino –Leste 2 a seleção dos interessados, mediante análise dos documentos e das entrevistas.
4 – O presente edital contempla a formação de um cadastro reserva para os candidatos não selecionados neste momento;
5 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão de Seleção de PECs (CECs, Supervisor e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino) responsável pelo processo seletivo na Unidade Regional de Ensino Leste 2.
EDITAL Nº 97 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E COORDENADORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL
CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E COORDENADORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL.
A Comissão Regional designada para acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado referente ao Curso de Presença Flexível, divulga a lista dos candidatos deferidos após a entrevista, em atendimento ao disposto no Edital de Processo Seletivo Simplificado 97 e na Resolução 113 de 4 de agosto de 2025
Abaixo se encontra a lista dos candidatos deferidos e aptos ao processo de atribuição.
Linguagens e Códigos: Bruna Irã Vidal
Matemática: Galeno Junio Farias Coelho
Ciências Humanas: Edvandro Pereira do Nascimento
Coordenador de Gestão Pedagógica: Maria Denise Santos da Silva
Candidatos habilitados/Banco de Reserva | ||
Edvandro Pereira do Nascimento | A/1 | 0,6156 |
Maria Denise Santos da Silva | A/1 | 0,5209 |
Bruna Irã Vidal | A/2 | 0,1469 |
Adelangela Ramires Quirino | F/1 | 0,2497 |
Andrea Cirino Soares | O/1 | 0,5233 |
Maria Clara Bueno C da Silva | O/1 | 0,587 |
Marcia Maria da Silva | O/1 | 0 |
A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Curso de Presença Flexível na Escola Estadual Nancy de Oliveira Fidalgo, da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital, CONVOCA os deferidos para entrevista e atribuição como segue:
Dia: 25/08/2025
Local: E.E. Nancy de Oliveira Fidalgo – R. Miguel Arcanjo Dutra, 253 – Jardim Centenário
Horário: 9 horas
DEFERIDOS
Adelangela Ramires Quirino
Andrea Cirino Soares
Bruna Irã Vidal
Edvandro Pereira do Nascimento
Galeno Junio Farias Coelho
Levi Marcondes Gusmão
Marcia Maria da Silva
Maria Clara Bueno Constante da Silva
INDEFERIDOS | |
Blandizia de Oliveira Domingues | Faltou Diploma |
Giovana Beatriz Ferreira Felix | Faltou histórico escolar |
Maria Denise Santos da Silva | Faltou histórico escolar |
Maria Zita Calixto De Lira Cruz | Faltou Diploma |
Michelle Oliveira de Souza | Faltou Inscrição de Classe/Aula |
Rosa Simone Frois da Silva | Faltou histórico escolar |
COORDENADORES DEFERIDOS
Maria Denise Santos da Silva
José Samuel de Lima Junior
INDEFERIDOS | |
Galeno Junio Farias Coelho | Não atende ao requisitos do edital item II 5.C |
Marcia Maria da Silva | Não atende ao requisitos do edital item II 5.C |
Maria Zita Calixto De Lira Cruz | Não atende ao requisitos do edital item II 3 |
Odília Parreira Costa | Não atende ao requisitos do edital item II 5.C |
A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Curso de Presença Flexível na Escola Estadual Nancy de Oliveira Fidalgo, da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.
I – DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1. Este Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade de selecionar 4 (quatro) professores e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) para atuar na escola conforme previsto na Resolução Seduc n° 113 de 04 de agosto de 2025 e formação de cadastro reserva.
2. A Unidade Escolar de atuação está disposta no Anexo da Resolução SEDUC n°113, de 04 de agosto de 2025.
II – DAS INSCRIÇÕES
1. Poderão ser credenciados os professores com formação nas Áreas do Conhecimento a seguir: a. Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa,
b. Matemática,
c. Ciências Humanas e
d. Ciências da Natureza.
2. Para atuação no referido projeto o professor deverá atender os seguintes requisitos:
a. Possuir inscrição vigente para o processo de Atribuição de Classes e Aulas NESTA Unidade Regional de Ensino;
b. Possuir habilitação ou autorização no componente curricular pretendido, conforme Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução SEDUC de 29 de outubro de 2021.
3. Docentes ou candidatos à contratação que não atenderem aos requisitos serão reprovados na etapa de seleção para entrevista.
4. Os professores deverão se inscrever por meio de formulário digital acessando o link a seguir: https://forms.gle/D9fAkmKeoKz9zFsM9
5. Para atuação no referido projeto o Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), conforme Resolução SEDUC 53/2022, deverá atender os seguintes requisitos:
a. Ser docentes titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
b. Possuir no mínimo diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
c. Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
6. Os candidatos à Coordenadores deverão se inscrever por meio de formulário digital acessando o link a seguir: https://forms.gle/thMoETNyLNBZqWWbA
7. O período de inscrição vai de 18/08/2025 a 21/08/2025 até às 12h00.
III – DA ENTREVISTA
1. Na etapa de entrevista a Comissão deverá avaliar os candidatos com base nas definições estabelecidas na Resolução SEDUC n° 113, de 04 de agosto de 2025.
2. A fase de entrevista é obrigatória e tem caráter eliminatório, poderá ser realizada presencialmente ou por meios digitais.
3. Não caberá recurso quanto a etapa de entrevista.
IV – DAS VAGAS
1. Lista das Unidades Escolares que terão a modalidade de ensino nesta Unidade Regional de Ensino – URE, conforme Anexo da Resolução SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025:
a. Escola Estadual Nancy de Oliveira Fidalgo
2. A unidade escolar listada anteriormente contará com 4 (quatro) professores e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) distribuídos da seguinte forma:
a. 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógico (CGP);
b. 1 (um) da área de Linguagens e suas Tecnologias, necessariamente da disciplina de Língua Portuguesa;
c. 1 (um) professor da área de Matemática e suas Tecnologias;
d. 1 (um) professor da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
e. 1 (um) professor da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
V – DA CLASSIFICAÇÃO
1. Serão classificados somente os candidatos inscritos que foram deferidos na fase de entrevistas
a. Para atuação docente, serão classificados em nível de Unidade Regional de Ensino, respeitando a situação funcional, em ordem decrescente, conforme pontuação para o processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025;
b. Para atuação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), a Comissão irá tornar pública a lista dos docentes deferidos em ordem alfabética.
2. A classificação estará disponível no site da Unidade Regional Ensino em 25/08/2025.
VI – DA ATRIBUIÇÃO
1. Para atuação docente, as aulas do Curso de Presença Flexível serão atribuídas em nível de Unidade Regional de Ensino e será respeitada a ordem de prioridade:
a) Docentes Efetivos categoria “A”;
b) Docentes Estáveis categoria “P” “N” e “F”;
c) Docentes contratados e candidatos à contratação inscritos como Remanescentes do Concurso vigente;
d) Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP 2025.
e) Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo de Cadastro Emergencial nesta Unidade Regional de Ensino.
2. Para atuação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), o Diretor da escola vinculada selecionará o profissional dentre os candidatos deferidos para a função.
VII – DA CARGA HORÁRIA
1. Os docentes atuarão no projeto no período noturno com associação de 25 aulas semanais e ATPCs correspondentes;
2. Os Coordenadores de Gestão Pedagógica (CGP) atuarão no projeto com carga horária de 40 horas semanais.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar no período específico do projeto;
2. O processo de credenciamento será realizado pela Unidade Regional de Ensino e Direção da unidade vinculadora, observando-se critérios que devem nortear a análise do perfil do candidato;
3. O ato da inscrição implicará na aceitação por parte do candidato de todas as disposições do presente edital;
4. Os casos omissos serão analisados por comissão composta pelo Diretor da Unidade Escolar, Supervisor da Unidade Escolar, Supervisor de Ensino Ponto Focal de implementação do curso de presença flexível e Supervisor da Comissão de Atribuição.
5. Os erros materiais serão passíveis de correção a qualquer momento por parte desta Unidade Regional de Ensino e não dependem de manifestação da parte prejudicada.
6. Novas orientações poderão ser publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC, os quais poderão determinar alterações neste edital.
EDITAL Nº 95, CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO NO PEI – 2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
RESULTADO DAS ENTREVISTAS
NOME | CPF | DISCIPLINA | RESULTADO |
CAROLINE MATIAS DA SILVA FRANÇA | 412.XXX.XXX/06 | LIBRAS | DEFERIDO |
INGRID BARBOSA ESQUERDO | 412.XXX.XXX/64 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | DEFERIDO |
GISELE RODRIGUES DE OLIVEIRA | 361.XXX.XXX/85 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | DEFERIDO |
JULIANA VENTURA DA SILVA | 346.XXX.XXX/16 | LÍNGUA PORT/ INGLÊS | DEFERIDO |
LUZIA SANTANA DE FARIA | 168.XXX.XXX/92 | LINGUA PRTUGUESA | DEFERIDO |
GABRIELLE RODRIGUES LIMA | 465.XXX.XXX/27 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | DEFERIDO |
LEANDRO CARLOS DE OLIVEIRA | 225.XXX.XXX/50 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | DEFERIDO |
FERNANDA MORAES DOS SANTOS | 416.XXX.XXX/56 | LÍNGUA PORT/ INGLÊS | DEFERIDO |
PAULA CRISTINA DO NASCIMENTO | 161.XXX.XXX/48 | MATEMÁTICA | DEFERIDO |
PRISCILA FLORIANO BISPO NUNES | 428.XXX.XXX/48 | LIBRAS | DEFERIDO |
ENTREVISTAS – DIA 28/08/2025 | ||||
BANCA 1 – 9H30 | Acessar entrevista | BANCA 2 – 9H30 | Acessar entrevista | |
DO Nº 01 AO 06 | DO Nº 07 AO 12 | |||
BANCA 1 – 14H00 | Acessar entrevista | BANCA 2 – 14H00 | Acessar entrevista | |
DO Nº 13 AO 19 | DO 20 AO 26 |
CANDIDATOS DEFERIDOS PARA SESSÃO DE ENTREVISTAS
# | NOME | CPF | DISCIPLINA | RESULTADO |
1 | SUZI MARA PONTES | 257.XXX.XXX/70 | MATEMÁTICA | DEFERIDO |
2 | MÁRCIA ROGÉRIO DE A. D. DA SILVA | 134.XXX.XXX/00 | LING. PORT / INGLÊS | DEFERIDO |
3 | MÁRCIA DE CASTRO MARECO | 181.XXX.XXX/90 | LÍNGUA PORTUGUESA | DEFERIDO |
4 | CAROLINE MATIAS DA SILVA FRANÇA | 412.XXX.XXX/06 | LIBRAS | DEFERIDO |
5 | LUZIA SANTANA DE FARIAS | 168.XXX.XXX/92 | LÍNGUA PORTUGUESA | DEFERIDO |
6 | MIRTES ROSA ALVES | 115.XXX.XXX/92 | MATEMÁTICA/ FÍSICA | DEFERIDO |
7 | ROBERTA ALMEIDA ALVES | 222.XXX.XXX/29 | MATEMÁTICA | DEFERIDO |
8 | JULIANA VANTURA DA SILVA | 346.XXX.XXX/16 | LÍNGUA PORTUGUESA | DEFERIDO |
9 | GIZELE RODRIGUES DE OLIVEIRA | 361.XXX.XXX/85 | CIÊNCIAS | DEFERIDO |
10 | INGRID BARBOSA ESQUERDO | 424.XXX.XXX/64 | CIÊNCIAS/BIOLOGIA | DEFERIDO |
11 | GABRIELLE RODRIGUES LIMA | 465.XXX.XXX/27 | CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS | DEFERIDO |
12 | ANDERSON BRITO SILVA | 438.XXX.XXX/06 | LING. PORT / INGLÊS | DEFERIDO |
13 | FERNANDA MORAIS DOS SANTOS | 416.XXX.XXX/56 | LING. PORT / INGLÊS | DEFERIDO |
14 | PAULA DANIEL PINA DE COSTA | 318.XXX.XXX/56 | LING. PORT/ HIST/ BIO/MAT | DEFERIDO |
15 | ANA PAULA G. DOS ANJOS RAPOSEIRO | 203.XXX.XXX/06 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | DEFERIDO |
16 | REGINA LEITE FERNANDES | 123.XXX.XXX/90 | LÍNGUA PORTUGUESA | DEFERIDO |
17 | PRISCILA FLORIANO BISPO NUNES | 428.XXX.XXX/48 | INTERPRETE DE LIBRAS | DEFERIDO |
17 | JÉSSICA FONSECA DOS SANTOS GERALDO | 223.XXX.XXX/00 | LÍNGUA PORTUGUESA | DEFERIDO |
19 | BLANDIZIA DE OLIVEIRA DOMINGUES | 104.XXX.XXX/35 | LÍNGUA PORTUGUESA | DEFERIDO |
20 | MAIRA JESUS SILVA | 315.XXX.XXX/22 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | DEFERIDO |
21 | MARIA VALDIRENE DIAS DO NASCIMENTO | 251.XXX.XXX/09 | LÍNGUA PORTUGUESA | DEFERIDO |
22 | LEANDRO CARLOS DE OLIVEIRA | 225.XXX.XXX/50 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | DEFERIDO |
23 | PAULA CRISTINA DO NASCIMENTO | 161.XXX.XXX/48 | MATEMÁTICA | DEFERIDO |
24 | PATRICIA DINIZ PEREIRA | 278.XXX.XXX/77 | LÍNGUA PORTUGUESA | DEFERIDO |
25 | PAULO DANIEL PINA DA COSTA | 318.XXX.XXX-56 | LING. PORT/ HIST/ BIO/MAT | DEFRIDO PÓS RECURSO |
MARIA VALDIRENE DIAS DO NASCIMENTO | 251.XXX.XXX-09 | INDEFERIDO PÓS RECURSO | LINGUA PORTUGUESA |
A Unidade Regional de Ensino – Leste 2 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 2, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.
6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.3.4 – No interesse da administração escolar.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, previstas para os dias 28 a 29/08/2025, com os candidatos deferidos neste credenciamento. Os horários das entrevistas serão divulgados no site da Unidade Regional de Ensino.
8.1- As entrevistas serão realizadas no formato on-line, com link disponibilizado no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2.
II – DOS REQUISITOS
1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 – Docentes titulares de cargo;
1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.
1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;
2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos, nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio (Língua Portuguesa/Inglês/Matemática/Física/Química e Intérprete de Libras/ Ciências Físicas e Biológicas), o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
2.1.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.1.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.4 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;
2.1.5 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.6 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.7 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
2.2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 18/08/2025 a 21/08/2025, das 9h. às 12h. e das 14h às 17h. na Unidade Regional de Ensino Leste 2, situada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.
3 – Para inscrição, o candidato deverá:
3.1 – Preencher a ficha de inscrição e indicar o vínculo que será considerado, classificação, alocação e designação (DI).
3.2 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;
3.3 – Apresentar o original e entregar cópia, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
3.4 – RG/CPF;
3.5 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.
3.6 – Diploma/Histórico (Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular).
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Os candidatos de outras Unidades Reginais de Ensino deverão apresentar o comprovante do deferimento/classificação da entrevista no Programa Ensino Integral.
3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
4 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação:
Para Anos Finais e Ensino Médio:
4.1 – Docentes Habilitados:
4.1.1 – Titulares de cargo – da Unidade Regional de Ensino de classificação do servidor;
4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Unidade Regional de Ensino
4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Unidade Regional de Ensino de classificação do servidor;
4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino;
4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
4.2 – Docentes Autorizados:
4.2.1 – Titulares de cargo – da Unidade Regional de Ensino de classificação do servidor;
4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Unidade Regional de Ensino
4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Unidade Regional de Ensino de classificação do servidor;
4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino;
4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
5 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada a partir do dia 22/08/2025 no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2.
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 25/08/2025, mediante solicitação a ser encaminhada para e-mail comissaopeileste2@gmail.com.
2 – Os recursos serão analisados no dia 26/08/2025, e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio do e-mail.
3 – Concluída a etapa de recursos, a lista de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2, com data prevista para 27/08/2025.
4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma presencial, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da Unidade Regional de Ensino Leste 2, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – Para alocação, os candidatos serão convocados e na sessão de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
4.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
4.5 – Demais documentos para concretizar a designação.
5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Unidade Regional de Ensino Leste 2 as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino – Leste 2, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH