EDITAL nº 94/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da URE Leste 2, no uso de suas atribuições torna pública a relação de candidatos inscritos, deferidos e convocados para 2ª fase nos termos do edital nº 94/25 para suporte pedagógico de diretor educacional conforme segue:

Relação de candidatos inscritos e deferidos:

Nome completo: RG:
Daniela Regina Pinto Elorza 25XXXXX9
Carlos Alberto da Silva 42XXXXX0
FATIMA DE SOUZA ALCANTARA 17XXXXX3
Marcia Rodrigues dos Santos 27XXXXXX
Rosângela Simões dos Santos 23XXXXX5
Ana Paula Vieira Costa 41XXXXX7
Arlete Aparecida Urias 18XXXXX6
ROBSON COELHO DE SOUZA 26XXXXX6
Marcia da Silva Santos 27XXXXX1
OLDAIR RODRIGUES GOMES 21XXXXX9
Edino Rubio da Silva 30XXXXX8
Patrícia Abgail dos Santos 41XXXXX2

 

Relação de candidatos convocados para 2ª fase da seleção, entrevistas conforme segue abaixo:

Nome Completo RG
FATIMA DE SOUZA ALCANTARA 17XXXXX3
Marcia Rodrigues dos Santos 27XXXXXX
Rosângela Simões dos Santos 23XXXXX5
Ana Paula Vieira Costa 41XXXXX7
Arlete Aparecida Urias 18XXXXX6
ROBSON COELHO DE SOUZA 26XXXXX6
Marcia da Silva Santos 27XXXXX1
Edino Rubio da Silva 30XXXXX8
Patrícia Abgail dos Santos 41XXXXX2

 

Data: 26/08/2025

Horário: 09:30h

Local: Unidade Regional de Ensino – Leste 2

Relação de candidatos já pertencentes ao Banco de reserva:

Nome completo: RG:
Carlos Alberto da Silva 42XXXXX0
OLDAIR RODRIGUES GOMES 21XXXXX9
Daniela Regina Pinto Elorza 25XXXXXX9

 


O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Leste 2, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Será oferecida 01 (uma) vaga para o cargo em substituição de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte Unidades Escolar:

EE D. Pedro I – período indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 2ª Edição/2023, Edição/2024 ou Edição/2025, com conceito satisfatório, até a data da designação.
2.1.7.1. Da cláusula compromissória em caso que o candidato ainda não possua o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 – Edição/2023, Edição/2024 ou Edição/2025.
2.1.7.1.1. O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 ofertado pela EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
2.1.7.1.2. O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
2.1.7.1.3. A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
2.1.7.1.4. A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para a inscrição da vaga ocorrerá no período de 08/08 a 15/08/2025, com encerramento às 17 horas, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3.  Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Unidade Regional de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 13/08/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.4. As inscrições ocorrerão online pelo link a seguir: https://forms.gle/aQq8SfyZ3f3xsm1L6
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.3 deste edital, a Unidade Regional de Ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração durante o prazo de 02 dias, após a publicação da lista de deferidos e indeferidos
3.2.8. A Lista de deferidos e indeferidos será publicada no dia 20/08/2025 no site da diretoria.
3.3. Etapa 2 – Unidade Regional de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino.
3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino  selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança
e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino.

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: deleste2.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Reserva.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
6.7. Os candidatos que realizaram inscrições anteriores e que tenham sido deferidos não necessitam realizar novamente. Pois, já estão contemplados em nosso banco de dados.
6.8. Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas ou que não tenham comparecido para entrevista necessitam realizar suas inscrições novamente.

 

EDITAL nº 93/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da URE Leste 2, no uso de suas atribuições torna pública a relação de candidatos inscritos, deferidos e convocados para 2ª fase nos termos do edital nº 93/25 para suporte pedagógico de diretor educacional conforme segue:

Relação de candidatos inscritos e deferidos:

Nome completo: RG:
Fabiana Vieira de Sousa 33XXXXXX1
Daniela Regina Pinto Elorza 25XXXXXX9
Rosângela Simões dos Santos 23XXXXXX5
Rogério de Paula Ferreira 26XXXXXX2
Ana Paula Vieira Costa 41XXXXXX7
Bruno França de Moura 47XXXXXX1
Marcos Erick Silvestrini 21XXXXXX8
Carlos Alberto da Silva 42XXXXXX0
José Marcelo Pavanelli 20XXXXXX3
Valeria Penha de Oliveira Santos 26XXXXXX9
ANA AMÉLIA BARBOSA CAMPOS DA SILVA 25XXXXXX9
Marcia da Silva Santos 27XXXXXX1
Valdinez Gama Bazilio 32XXXXXX2
Fernando do Nascimento 25XXXXXX8
Raquel Santos Nascimento 16XXXXXX4
Vanessa Marques da Silva Santana 29XXXXXX2

 

Relação de candidatos inscritos e indeferidos:

Nome completo RG Motivo
Luiz Carlos Pereira da Costa 22XXXXXX5 Não atende ao Anexo V da LC 1.374/22

 

Relação de candidatos convocados para 2ª fase da seleção, entrevistas conforme segue abaixo:

Nome Completo RG
Fabiana Vieira de Sousa 33XXXXXX1
Rosângela Simões dos Santos 23XXXXXX5
Ana Paula Vieira Costa 41XXXXZX7
Bruno França de Moura 47XXXXXX1
José Marcelo Pavanelli 20XXXXXX3
Valéria Penha de Oliveira Santos 26XXXXXX9
ANA AMÉLIA BARBOSA CAMPOS DA SILVA 25XXXXXX9
Marcia da Silva Santos 27XXXXXX1
Valdinez Gama Bazilio 32XXXXXX2
Fernando do Nascimento 25XXXXXX8
Vanessa Marques da Silva Santana 29XXXXXX2

 

Data: 26/08/2025

Horário: 09:30h        

Local: Unidade Regional de Ensino – Leste 2

Relação de candidatos já pertencentes ao Banco de reserva:

Nome completo RG
Carlos Alberto da Silva 42XXXXX0
Daniela Regina Pinto Elorza 25XXXXX9
Raquel Santos Nascimento 16XXXXXX4
Marcos Erick Silvestrini 21XXXXXX8
Rogério de Paula Ferreira 26XXXXXX2

 


O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Leste 2, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Será oferecida 01 (uma) vaga para o cargo vago de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte Unidades Escolar:

EE Álvaro Simões – período indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 2ª Edição/2023, Edição/2024 ou Edição/2025, com conceito satisfatório, até a data da designação.
2.1.7.1. Da cláusula compromissória em caso que o candidato ainda não possua o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 – Edição/2023, Edição/2024 ou Edição/2025.
2.1.7.1.1. O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 ofertado pela EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
2.1.7.1.2. O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
2.1.7.1.3. A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
2.1.7.1.4. A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para a inscrição da vaga ocorrerá no período de 08/08 a 15/08/2025, com encerramento às 17 horas, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Unidade Regional de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 13/08/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.4.1. As inscrições ocorrerão online pelo link a seguir: https://forms.gle/SdDKP3igq2wgjBGEA
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Unidade Regional de Ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração durante o prazo de 02 dias, após a publicação da lista de deferidos e indeferidos
3.2.8. A Lista de deferidos e indeferidos será publicada no dia 20/08/2025 no site da diretoria.
3.3. Etapa 2 – Unidade Regional de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino.
3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino  selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança
e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino.

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: deleste2.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Reserva.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
6.7. Os candidatos que realizaram inscrições anteriores e que tenham sido deferidos não necessitam realizar novamente. Pois, já estão contemplados em nosso banco de dados.
6.8. Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas ou que não tenham comparecido para entrevista necessitam realizar suas inscrições novamente.

 

EDITAL 89/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)

Processo Seletivo para Professor Orientador de Convivência  

 2º semestre/ 2025

Inscrições Indeferidas

Nome do candidato RG Justificativa do Indeferimento
Jair Gomes dos santos 29.016.996-3 Ausência de documentação

 


A Diretoria de Ensino Leste 2 no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para atribuição de carga horária de Professor Orientador de Convivência (POC), nas unidades escolares do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024 e Resolução 44/2025.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores Orientadores de Convivência (POC) e criação de cadastro reserva nas escolas em tempo parcial da rede estadual de ensino de São Paulo.
1.2. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Equipe Executora Regional CONVIVA, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
1.2.1. Cabe às unidades escolares procederem com a seleção dos Professores Orientadores de Convivência, bem como realizar a atribuição das cargas horárias aos professores selecionados.
1.3. Os candidatos inscritos para a(s) vaga(s) de Professor Orientador de Convivência devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024, para assumir a posição.

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
2.1. O Professor Orientador de Convivência deverá possuir as seguintes competências: Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada;
2.1.1. Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações planejadas;
2.1.2. Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo parcerias e alianças para a melhoria da convivência escolar;
2.1.3. Competência na gestão de crises e contingências, atuando de maneira proativa na resolução de conflitos;
2.1.4. Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, facilitando o diálogo com todos os envolvidos;
2.1.5. Perfil colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e inovador;
2.1.6. Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à convivência escolar, com capacidade de aplicar soluções práticas;
2.1.7. Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de prazos, garantindo a eficiência e a qualidade do trabalho.
2.2. O Professor Orientador de Convivência possuirá as seguintes atribuições e responsabilidades:
2.2.1. Elaborar diagnóstico e construir Plano de Ação que contemple as especificidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência escolar;
2.2.2. Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;
2.2.3. Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
2.2.4 Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;
2.2.5 Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;
2.2.6. Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
2.2.7. Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Convivência Escolar;
2.2.8. Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;
2.2.9. Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
2.2.10. Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Conviva.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULA
3.1. O candidato interessado em atribuir a carga horária de Professor Orientador de Convivência (POC) deve atender aos seguintes requisitos:
3.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F) em exercício em qualquer unidade escolar da rede estadual em seu município de lotação;
3.1.2. Não possuir antecedentes criminais e funcionais desabonadores;
3.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
3.1.6. Desejável possuir formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional;
3.1.7. Desejável ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais;
3.1.8. Desejável possuir experiência prévia com convivência escolar.

CAPÍTULO IV – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As etapas do Processo Seletivo de Professor Orientador de Convivência consistem em:
4.1.1 Inscrições: os candidatos deverão se inscrever presencialmente na sede da Diretoria de Ensino Região Leste 2, sito à Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 Cidade Nova São Miguel Paulista/SP.
4.1.2 Análise preliminar de qualificações: a classificação dos inscritos que seguirão para as etapas de análise curricular e entrevistas se dará conforme os critérios estabelecidos no Capítulo III, sendo as pontuações distribuídas da seguinte forma:
a) Formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional: 5,00 pontos;
b) Ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais: 5,00 pontos;
c) Experiência prévia com convivência escolar: 5,00 pontos.
4.1.2.1. As pontuações fixadas neste item se aplicam aos requisitos desejáveis. Candidatos que não possuam as características dispostas nas alíneas a, b e c, poderão se inscrever, porém não terão pontuações obtidas na etapa de análise preliminar de qualificações;
4.1.2.2 Finalizada a etapa de inscrições, a Diretoria de Ensino tornará pública a lista de inscritos por ordem de classificação, de acordo com os critérios mencionados no item 4.1.2;
4.1.3 Análise curricular e entrevistas com a gestão escolar: as unidades escolares deverão selecionar seguindo as diretrizes estabelecidas nos itens 4.2 a 4.6 e 5.1.3 deste edital;
4.1.3.1 Será de responsabilidade da gestão escolar aferir durante a entrevista a veracidade das informações apresentadas pelo candidato, especificamente os requisitos dispostos no Capítulo III.
4.1.3.2 A gestão escolar poderá solicitar documentos comprobatórios complementares ao candidato para comprovação das informações declaradas durante a inscrição, como certificado de conclusão de curso e declaração de tempo de atuação com convivência escolar.
4.2. Na entrevista por competências, os entrevistadores deverão observar e mapear os candidatos que demonstrarem maior aptidão e comportamentos esperados para o desempenho da função de Professor Orientador de Convivência.
4.2.1. A Diretorias de Ensino encaminharão às unidades escolares o barema de avaliação dos candidatos, em formato Excel, e o roteiro de entrevista.
4.2.2. O roteiro da entrevista por competências contemplará perguntas que visam aferir os comportamentos esperados para a vaga, de acordo com as atribuições e responsabilidades previstas para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência (POC).
4.2.3. O barema de avaliação encaminhado contará com pesos para cada uma das competências, devendo a Direção Escolar atribuir notas de 0 a 5 para cada uma:
a) Visão sistêmica e Estratégica: até 5,00 pontos;
b) Visão orientada para atingimento de metas: até 5,00 pontos;
c) Articulação de Redes: até 5,00 pontos;
d) Gestão de crises e contingências: até 5,00 pontos;
e) Visão Analítica e Boa Comunicação: até 5,00 pontos;
f) Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo: até 5,00 pontos;
g) Domínio das temáticas de Convivência Escolar: até 5,00 pontos;
h) Compromisso com entregas e prazos: até 5,00 pontos.
4.5. As entrevistas deverão ser realizadas pelo Diretor, Vice-diretor e Supervisor(a) da Unidade Escolar e, preferencialmente, com a presença do (PEC)- Professor Especialista em Currículo responsável por questões de Convivência da Equipe Regional Conviva SP, no período designado em cronograma do processo seletivo (Anexo I).
4.6. A classificação final consistirá na somatória das notas obtidas na análise preliminar de qualificações (conforme estabelecido no item 4.1.2.) e na entrevista (conforme estabelecido no item 4.2.3.).

CAPÍTULO V – CRONOGRAMA E ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo ocorrerá conforme modelo de cronograma estabelecido no Anexo I, considerando os seguintes momentos:
5.1.1 Inscrições: os professores efetivos de categoria A ou F deverão se inscrever na Sede da Diretoria de Ensino leste 2;
5.1.2 Divulgação da lista contendo os nomes dos inscritos na ordem de classificação após aplicados os critérios da etapa de avaliação preliminar de qualificações;
5.1.2.1 A divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação será de responsabilidade da Diretoria de Ensino Leste 2;
5.1.3 Análise curricular e entrevistas: ocorrerão nas unidades escolares, os perfis selecionados seguirão para a etapa de entrevista, em que serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar, além dos itens descritos no Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024;
5.1.3.1 Será de responsabilidade da unidade escolar comunicar por e-mail a data, horário e local das entrevistas aos candidatos selecionados;
5.1.3.2 As entrevistas poderão ser realizadas presencialmente ou de forma remota, de acordo com a disponibilidade e/ou preferência do(a) candidato(a) e dos entrevistadores;
5.1.3.2 Durante as entrevistas, os entrevistadores irão indicar as pontuações alcançadas pelos candidatos em oito competências a serem analisadas:
a) Competência 1: Visão sistêmica e Estratégica;
b) Competência 2: Visão orientada para atingimento de metas/resultados;
c) Competência 3: Articulação de Redes;
d) Competência 5: Visão Analítica e Boa Comunicação;
e) Competência 6: Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo;
f) Competência 7: Excelente domínio das temáticas de Convivência Escolar;
g) Competência 8: Compromisso com entregas e prazos.
5.1.3.3 As unidades escolares deverão realizar a análise curricular e entrevistas no período estabelecido no Anexo I.
5.1.4 Critérios de desempate: em caso de empate nas pontuações da etapa de análise preliminar de qualificações e entrevista, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) Será priorizado o professor efetivo da unidade escolar;
b) Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo de atuação como Professor Orientador de Convivência: o candidato com maior tempo de experiência como POC.

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS
6.1. Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista;
6.2. A quantidade de vagas disponíveis e a carga horária de Professor Orientador de Convivência destinada a cada unidade escolar está descrita no Anexo II;
6.2.1 Há também a relação de vagas em nível de Diretoria, para atender ao previsto no Artigo 1º, §2º, da Resolução 44/2025.
6.3. É responsabilidade da unidade escolar atentar-se à carga horária no momento da atribuição de aulas;
6.3.1 No caso das Unidades Escolares que forem contempladas com carga horária de 40h, estas poderão optar por um professor com carga horária de 40h ou dois professores com carga horária de 20h cada.
Parágrafo único: fica impedido de participar o servidor que tenha exercido a atividade de Professor Orientador de Convivência e que tenha perdido a carga horária conforme previsto nos Artigos 7º, 8º e 9º da Resolução 73/2024 em mesmo ano letivo do processo seletivo emergencial.

CAPÍTULO VII – DOS RESULTADOS
7.0. As unidades escolares deverão informar a Equipe Executora Regional CONVIVA, o dia e o horário em que ocorrerão as entrevistas dos candidatos a vaga.
7.1. As unidades escolares deverão encaminhar para a Equipe Executora Regional Conviva a o(s) candidato(s) selecionados que terão aulas de Professor Orientador de Convivência atribuídas, conforme modelo previsto no Anexo III deste Edital.
7.2 A Diretoria de Ensino encaminhará para o Conviva Central a listagem com a classificação final dos candidatos selecionados que terão aulas de Professor Orientador de Convivência atribuídas, especificando a unidade escolar e a carga horária atribuída a qual cada classificado, conforme modelo previsto no Anexo III deste edital.
7.2.1. Caberá à Diretoria de Ensino divulgar a listagem de candidatos aprovados por ordem de classificação em seus canais oficiais, considerando também a classificação dos candidatos aprovados para cadastro reserva.
7.2.2. Os resultados do processo seletivo de POC são classificatórios, portanto, cada unidade escolar deverá criar uma lista de classificação por ordem de aprovação, considerando a nota da entrevista e critérios de desempate, classificando conforme número de candidatos entrevistados.
7.3. Caberá a Diretoria de Ensino acompanhar e garantir o direito do servidor de protocolar pedidos de recurso ou reconsideração de resultados, tanto em período de inscrições, quanto nas demais etapas classificatórias, até a divulgação do resultado final do processo seletivo.
7.3.1 Caberá à Diretoria de Ensino divulgar no site http://deleste2.educacao.sp.gov.br aos candidatos para recebimento dos pedidos de recursos e/ou reconsideração de resultados.
7.3.2. Os requerimentos que forem apresentados fora do prazo divulgado em cronograma não serão analisados e, portanto, serão considerados indeferidos.
7.3.3. Caso haja deferimento do pleito, o nome do requerente será incluído na relação dos aprovados.
7.3.4. Após a análise dos recursos, as Diretorias de Ensino deverão validar e publicar o resultado final dos aprovados por ordem de classificação dentro do prazo estabelecido em Cronograma divulgado pela Diretoria de Ensino.
7.4. Concluídas todas as etapas, a listagem final dos candidatos selecionados para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência, pós recursos, será divulgada em canal oficial da Diretoria de Ensino dentro do prazo estabelecido em Cronograma proposto pela Diretoria e Ensino, conforme Anexo I.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
8.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
8.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

8.4. O não comparecimento ou não participação do candidato em qualquer etapa do processo implicará na sua eliminação.
8.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
8.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – CRONOGRAMA

RESPONSÁVEL ETAPA PERÍODO
DIRETORIA DE ENSINO Período de inscrições 01/08 a 13/08/25
DIRETORIA DE ENSINO Divulgação da relação de inscritos por escola e ordem de classificação 15/08/2025
DIRETORIA DE ENSINO Período de apresentação de recurso da listagem de inscritos 18/08 a 20/08/25
UNIDADE ESCOLAR/DIRETORIA DE ENSINO Período de análise de recursos 21/08/2205
DIRETORIA DE ENSINO Divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação após análise de recursos 22/08/2025
UNIDADE ESCOLAR/DIRETORIA DE ENSINO Encaminhamento do(s) dia(s) e horários(s) das respectivas entrevistas para a Diretoria de Ensino- Equipe Conviva 25/ago
UNIDADE ESCOLAR/DIRETORIA DE ENSINO Realização de análise curricular e entrevistas pelas unidades escolares 26/08 a 29/08/25
UNIDADES ESCOLARE Encaminhamento da listagem de aprovados por ordem de classificação para a Diretoria de Ensino- Equipe Conviva 45901
DIRETORIA DE ENSINO Divulgação do resultado preliminar dos aprovados por ordem de classificação 02/09/2025
DIRETORIA DE ENSINO Período de apresentação de recurso ou reconsideração 04/09/2025
UNIDADE ESCOLAR/DIRETORIA DE ENSINO Período de análise de recursos 05/09/2025 00:00
DIRETORIA DE ENSINO Publicação no site da Diretoria de Ensino do resultado final dos aprovados/selecionados por ordem de classificação, considerando cadastro reserva para o ano de 2025. 08/09/2025
DIRETORIA DE ENSINO Encaminhamento para o Conviva Central da listagem final dos aprovados que tiveram a aula de POC atribuída 08/09/2025

 

ANEXO II – UNIDADES ESCOLARES

Unidade Escolar Carga Horária
EE Breno Di Grado, Prof. 20h
EE Cleise Marisa Siqueira, Profª 40h (substituição Licença Gestante)
EE Mário Kozel Filho 20h
EE Pedro Moreira Matos 20h

EDITAL nº88/2025 DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO III

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 2 no uso de suas atribuições legais torna público EDITAL nº88/2025 DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO III, nos termos da Indicação CEE nº 213/2021, Resolução SEDUC nº 95/2024, ATRIBUIÇÃO DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO PARA PROFESSORES ESPECIALISTAS INSCRITOS NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2025 e emergencial desta diretoria, conforme o Decreto nº 67.635 de 06 de abril de 2023 e a Resolução SEDUC n° 21 de 21 de junho de 2023 para garantia do Projeto Ensino Colaborativo no ano letivo de 2025, no âmbito do Atendimento Educacional Especializado, a se realizar na data e horário, descritos abaixo:

I A inscrição do candidato será realizada presencialmente em uma das escolas com vaga desta Diretoria de Ensino Região Leste 2, conforme lista disponível neste edital.
II A documentação solicitada no item VIII deste Edital deverá ser apresentada presencialmente na referida escola com o original e cópia reprográfica simples.
III A entrega da documentação e ficha de inscrição deverá ser entregue de 04/08/2025 a 07/08/2025.
IV A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, de acordo com as legislações vigentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
V A atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo terá por objetivo exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Região Leste 2.
VI Requisitos para a inscrição na Educação Especial em concordância com a Indicação CEE 213/2021:

1 – HABILITADOS: os portadores de diploma de
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista.
g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;
h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

2 – QUALIFICADOS: os portadores de diploma de
a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;
e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
h) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;
i) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;
j) Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
k) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.

3 – ESTUDANTES DE:
a) Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;
b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
c) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva. Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escola.
d) Apresentar atestado de matrícula e histórico escolar atualizado.

4 – OS PORTADORES DE:
a) Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
b) Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina
V – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE DEVEM SER ENTREGUES NA UNIDADE ESCOLAR:
a) Formulário a ser preenchido
b) Inscrição de 2025;
c) Diploma e/ou Certificado (frente e verso) e Histórico Escolar do curso de licenciatura;
d) Diploma(s) e/ou Certificado(s) (frente e verso) e Histórico Escolar – de acordo com o Item VIII deste Edital;
e) Alunos – de acordo com Item VIII deste Edital: declaração de matrícula do curso e Histórico Escolar atualizado;
f) Documentos não legíveis ou com imagem destorcida ou não visível serão indeferidos.
VI – CRONOGRAMA
Preenchimento de impresso não fornecido pela unidade escolar, apresentação da documentação solicitada do dia 04/08/2025 a 07/08/2025 horario de funcionamento da unidade escolar.
XI – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão da inscrição e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.

UNIDADE ESCOLAR
EE Antonio José de Sucre
EE Cândida Rita da Silva Paulo
EE Francisco Pereira de Souza Filho, Prof.
EE Heckel Tavares
EE José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Prof.
EE Marcelo Tulman Neto
EE Nancy de Oliveira Fidalgo
EE Pedro Moreira Matos, Prof.
EE República do Suriname
EE Rosarita Torkomian, Profª
EE Sérgio Paulo Muniz Pimenta, Cap.

 

FICHA COLABORATIVA – ESCOLA

 

EDITAL Nº 81 – Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor – 2025

Supervisor Cesar da Silva

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e pela Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024, torna público lista dos candidatos alocados nas entrevistas realizadas nos dias 07/08/2025 e 14/08/2025 visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental, instituído pela Resolução SEDUC nº 46, de 24 de junho de 2024 e suas alterações, na rede estadual de ensino, como segue:

Candidato Alocação Disciplina
1 Zenaide Lima dos Santos E.E. Mario Kozel Língua Portuguesa
2 Cicero da Silva Peixoto E.E. Mario Kozel Matemática
3 Eliege Maria N. Alves E.E. Carlos Gomes Matemática
4 Fernanda Silvestre C. Nascimento E.E. Carlos Gomes Língua Portuguesa
5 Vera Lúcia da S. Garcia E.E. José Bonifácio A. S. Jardim Língua Portuguesa
6 Lucimara dos Santos B. Figueiredo E.E. José Bonifácio A. S. Jardim Matemática
7 Elizangela C. de S. Pereira E.E. Luiz Ambra Des. Língua Portuguesa
8 Kelly S. Nascimento E.E. Luiz Ambra Des. Matemática
9 Andressa Simões A. Queiroz E.E. Cleise Marisa Língua Portuguesa
10 Elizabeth B. Moraes E.E. Cleise Marisa Matemática
11 Gilvanete P.Santos E.E. Cap. Sergio M. Pimenta Matemática
12 Patrícia A. dos Santos E.E. Cap. Sergio M. Pimenta Língua Portuguesa
13 Carmem S.M. de Souza E.E. Nancy de O. Fidalgo Língua Portuguesa
14 Samara R.S. Chib E.E. Nancy de O. Fidalgo Matemática
15 Ingrid Costa Lira E.E. Maria Lúcia Ambrozio Língua Portuguesa
16 Ingrid Costa Lira E.E. Maria Lúcia Ambrozio Matemática
17 Maria da C. Orlando E.E. Clóvis Renê Calabrez Língua Portuguesa
18 Silvana P. Alves Oliveira E.E. Clóvis Renê Calabrez Matemática
19 Adriana Joelma R. Gomes E.E. Maria Regina C. Guimarães Língua Portuguesa
20 Edna Aparecida dos Santos E.E. Maria Regina C. Guimarães Matemática

 

ATENÇÃO:
Os demais candidatos entrevistados e, por hora não alocados, permanecerão em lista de “Banco Reserva” e poderão participar das próximas alocações se houver vagas, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo.
Os candidatos que faltaram nas entrevistas dia 07/08/2025 ou 14/08/2025 foram considerados “desistentes” do atual processo seletivo e poderão se inscrever em uma próxima oportunidade.

 


A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e pela Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024, CONVOCA, para segunda e última oportunidade, os candidatos que faltaram na entrevista realizada no dia 07/08/2025 visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental, instituído pela Resolução SEDUC nº 46, de 24 de junho de 2024 e suas alterações, na rede estadual de ensino, como segue:

Dia: 14/08/2025.
Horário: 9 Horas.
Local: Unidade Regional de Ensino – Leste 2. (Diretoria de Ensino).

ATENÇÃO:

  1. Somente deverão comparecer nessa convocação os candidatos que faltaram na entrevista do dia 07/08/2025;
  2. Oportunamente publicaremos o resultado final das entrevistas realizadas;
  3. No dia da entrevista é necessário apresentar comprovação da formação exigida para a função (Licenciatura em Pedagogia, ou Licenciatura em Letras (Língua Portuguesa), ou Licenciatura em Matemática – com Diploma e Histórico Escolar) e inscrição válida para o processo de atribuição de classes/aulas de 2025;
  4. Não será permitido a desistência de aulas atribuídas visando troca pelo projeto;

 


A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e pela Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024, torna pública a lista de candidatos deferidos e indeferidos e, CONVOCA os deferidos para entrevista e alocação para o Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental, instituído pela Resolução SEDUC nº 46, de 24 de junho de 2024 e suas alterações, como segue:

Dia: 07/08/2025

Local: Unidade Regional de Ensino (Diretoria de Ensino Leste 2)

Horário: 9 HORAS

DEFERIDOS:

ADRIANA JOELMA ROCHA GOMES
ADRIANA MENDES FATIMO
ALESSANDRA ACUIO
ALINE PINHEIRO RODRIGUES
AMANDA PEREIRA DA SILVA
ANA CLÁUDIA DA SILVA
ANA DE FÁTIMA LUÍSA PEREIRA
ANA PAULA TEIXEIRA JOSEPH
ANDERSON DE FREITAS
ANDREA PEREIRA DE ARAUJO
ANDRESSA SIMÕES AREIA QUEIROZ
CARMEN SILVIA MARIA DE SOUZA
CÍCERO DA SILVA PEIXOTO
CINTHYA CURVELO CARVALHAL
CÍNTIA MARIA ZEFERINO SOARES
CLAUDIA CRISTINA RELCK
CLEIDE SANTOS DO NASCIMENTO SILVA
CRISTIANE PINTO DE OLIVEIRA
CRISTIANO LUIZ DA COSTA
DAIANA SILVA DE SANTANA
DANIELA MARQUES DO NASCIMENTO
DANIELE JATOBÁ SANTOS
DÉBORA CRISTINA PAZIAN
DENISE CRISTINA CALIXTO ARRUDA
EDIPO FELIPE DE LIRA
EDNA APARECIDA DOS SANTOS
EDNA DO NASCIMENTO ROSA BARREM
EDNA MÁRCIA DA CUNHA RIBEIRO
EDNALVA MARIA FONSECA SANTOS DE SOUZA
ELIANA VITAL DA SILVA
ELIANA VITAL DA SILVA
ELIEGE MARIA NOGUEIRA ALVES
ELIZABETH BLAVATSK DE MORAES
ELIZANGELA CAMPOS DE SENA PEREIRA
ELLEN GARDUCI DE LIA OLIVEIRA
EMILIA RODRIGUES DOS SANTOS
ERICA DO NASCIMENTO
FABIANA DOS SANTOS PAREDES
FERNANDA DE OLIVEIRA CARVALHO
FERNANDA SILVESTRE CORREA NASCIMENTO
GABRIEL SANTOS DE FREITAS
GABRIELLE PAIXAO ALENCAR
GALENO JUNIO FARIAS COELHO
GILVANETE PEREIRA SANTOS
GILVANIA INOCENCIO DA SILVA
GISELE FERREIRA LIMA

 

Dia: 07/08/2025

Local: Unidade Regional de Ensino (Diretoria de Ensino Leste 2)

Horário: 11 HORAS

DEFERIDOS

INGRID COSTA DE LIRA
ISLA DHESSY RODRIGUES SAMPAIO
JANETE LACERDA DE ALMEIDA
JAQUELINE ALVES DO NASCIMENTO
KELLY SOARES NASCIMENTO
LARISSA SOUZA FERREIRA
LINDINALVA DA SILVA RAMOS MAGALHÃES
LUCIANA ALVES FERREIRA
LUCIANA GRAZIELA FERREIRA SILVA
LUCIENE SOARES SANTOS
LUCIMARA DOS SANTOS SANTOS BISPO FIGUEIREDO
MARCIA MARIA DA SILVA
MARIA APARECIDA ANDRADE SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO ORLANDO
MARIA DO CARMO ANDRE
MARIA ELENICE CRISOSTOMO DE SOUSA
MARIA IRANY DE SOUZA
MEIRE HELEN TEIXEIRA
MICHELE JACQUELINE SIQUEIRA DE LIMA
MÔNICA MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA
NATALIA FERNANDES DUARTE
NATÁLIA GOMES DA SILVA
PATRICIA ALVES DOS SANTOS
PATRICIA VANESSA DOS SANTOS
ROSELI FAUSTINO SAMPAIO
ROSINEIDE DE JESUS SOUZA
RUTE NERES SANTIAGO
SAMARA RIBEIRO SEN CHIB
SEDÁLIA DA CONCEIÇÃO SANTOS FREIRE
SILVANA PATRÍCIA ALVES OLIVEIRA
SILVIA APARECIDA DE OLIVEIRA SAMPAIO
SOLANGE SENA DE ALCANTARA
SUELENA DE SOUZA
SUELI PORTALUPE GONÇALVES CORÓL
TABATA AZANHA VALENTE
TAIANE LUCAS DE SOUZA
THAIS DE LIMA MORAES SANTOS
VANESSA SOARES DE ARAUJO
VANESSA PEREIRA AMADO CARDOSO
VERA LÚCIA BATISTA DE OLIVEIRA
VERA LUCIA DA SILVA GARCIA
VERA LÚCIA SILVA PIMENTEL
VERÔNICA CRISTINA FARIAS DOS REIS
VERÔNICA NARENTE GAMA
WELLINGTON JOSÉ MENDES
ZENAIDE LIMA DOS SANTOS

 

 INDEFERIDOS:

NOEMI MARIA MENDES – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
EDNA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUSA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
CLAUDIA DOS SANTOS ALVES – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
KEILA MÁRCIA ALMEIDA CARVALHO – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
JÉSSICA SANTOS DA SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
JULIO CESAR DE PAULA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
LIGIA BERNARDO DA SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
FERNANDA LIMA DE SOUZA COSTA SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
MICHELE RODRIGUES DA SILVA MATIAS – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
MARCIANA MENDES CAMPOS – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
MARIENE AMORIM PASSOS – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
ALESSANDRA DIAS DE ARAÚJO – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
LUZIANA COZER DA SILVA MARTINS – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
FABIANA VIEIRA DE SOUSA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
ROSANA RITA DOS SANTOS – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
KARINA GLAYCE DOS SANTOS TADA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
LEILANE APARECIDA VIEIRA BERNARDES VALDIVIA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
CARLOS DIEGO CARMO – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
LUANA APARECIDA DA SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
SANDRA BATISTA DA SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
SULLIVAN SCHEINER SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
SOLANGE VIEIRA DE MELO – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
SUZANA CARLOS DA SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
CARLOS RICARDO ARAQUAM – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
LÍVIA SANTOS LOURENÇO DA SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
LETÍCIA COELHO SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
LUANA CRISTINA DOS SANTOS – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
NÁGILA KHALIL RUIZ – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
JULIANA NOGUEIRA DE BARROS – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
EUNICE GUGLIELMIN – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
JESSICA RAQUEIZE DOS SANTOS – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
GLÁUCIA APARECIDA CORRÊA SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
RAQUEL FELICIANO – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
VIVIANE LIMA DANTAS – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
MARIA TARGINO DA SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
PRISCILA ALMEIDA CRUZ BRITO – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
DANIELA DE JESUS – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
FRANCISLENE HOLANDA ALENCAR – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
GUILHERME PEREIRA BRAGA DA SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
MARIA DAS GRAÇAS MOIZINHO – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
ADRIANA OLIVEIRA DE ANDRADE – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.

 


EDITAL Nº 81/2025 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e pela Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado para docentes, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental, instituído pela Resolução SEDUC nº 46, de 24 de junho de 2024 e suas alterações, na rede estadual de ensino. A seleção ocorrerá por meio de inscrição autodeclaratória, via formulário disponibilizado e entrevista presencial, conforme as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino.
2. A atribuição de Professor Tutor terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
3. Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com inscrição ativa no processo de atribuição de classes e aulas – 2025, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4. O processo de seleção será composto por três etapas:
4.1 Inscrição: de caráter classificatório, realizada via formulário, de acordo com o capítulo III deste edital.
4.2 Entrevista: de caráter eliminatório, realizada pela Unidade Regional de Ensino, de acordo com o capítulo V deste edital.
4.3 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pela Unidade Regional de Ensino, de acordo com o capítulo VI deste edital.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

1. Ter inscrição válida no processo de atribuição de classes e aulas – Ano 2025.
2. Para as escolas constantes no Anexo I deste edital, as aulas das turmas de +Língua Portuguesa devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
2.1 Curso Normal Superior;
2.2 Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.3 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
2.4 Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
2.5 Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
3. Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 2, capítulo II deste edital, as aulas poderão ser atribuídas aos:
3.1 Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou Letramento;
3.2 Licenciados em Língua Portuguesa;
3.3 Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento.
4. Para as escolas constantes no Anexo I deste edital, as aulas das turmas de +Matemática devem ser atribuídas preferencialmente a docentes com as seguintes formações:
4.1 Curso Normal Superior;
4.2 Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
4.3 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4.4 Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
4.5 Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
5. Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 4 do capítulo II, as aulas poderão ser atribuídas aos:
5.1 Licenciados em Matemática;
5.2 Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
5.3 Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino através do endereço: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/, no período das 9h do dia 08/07/2025 até 18/07/2025 às 18h, conforme procedimentos a seguir.
3. Após realizar o acesso, o candidato deverá localizar o link correlato a este Processo Seletivo Simplificado e localizar o formulário de inscrição.
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdVjiaCcTfxq_XR2Y95tEVaOUaJgTtNYGTVVszTbbqxwcZIXg/viewform?usp=preview
4. O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, no formulário de inscrição os dados pessoais e informações complementares, contidas no capítulo IV deste edital.
5. Na fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Unidade Regional de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
6. Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
7. Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
8. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
9. Finalizado o período de inscrições, o candidato não poderá alterar dados pessoais e demais informações prestadas no formulário de inscrição, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

CAPÍTULO IV

DA AUTODECLARAÇÃO

1. O candidato deverá preencher no formulário de inscrição, obrigatoriamente, os seguintes dados:
1.1. Nome completo;
1.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
1.3. Carteira de Identidade – RG;
1.4. Data de Nascimento;
1.5. Endereço;
1.6. CEP;
1.7. Telefone;
1.8. E-mail;
1.9. Sexo.
2. Indicar o vínculo funcional para qual participará deste processo seletivo simplificado (efetivo, não efetivo, contratado ou candidato à contratação).
3. Indicar a inscrição da atribuição regular de classes e aulas válida, para qual será utilizada a nota na elaboração da classificação prévia.
4. Para cada vínculo, considerar as seguintes inscrições, nessa ordem:
4.1. Efetivo (efetivo ou ingressante);
4.2. Não efetivo (OFA);
4.3. Contratado (remanescente, PSS ou FGV);
4.4. Candidato à contratação (remanescentes, PSS ou FGV).
4.5. Não é permitido indicar 2(duas) ou mais inscrições.
5. Indicar formação curricular, conforme disposto no capítulo II deste edital.
6. Indicar o componente curricular de opção (Língua Portuguesa e/ou Matemática).
7. Certificar-se de todas as informações prestadas e finalizar a inscrição.
8. O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.
9. Conforme o Decreto n.º 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

CAPÍTULO V

DA ENTREVISTA

1. Em data posteriormente a ser divulgada, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para entrevista com a Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos Finais.
2. A Unidade Regional de Ensino Leste 2 convocará, no mínimo, 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis, considerando cada componente (Língua Portuguesa e Matemática), conforme previsto no anexo I deste edital.
3. Não havendo o quantitativo de 3 (três) vezes o número de vagas, a Unidade Regional de Ensino convocará todos os candidatos qualificados.
4. Os candidatos inscritos e qualificados serão classificados previamente por componente (Língua Portuguesa e Matemática) de acordo com o vínculo funcional indicado na inscrição (efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação), respectivamente, tendo em vista a nota obtida na inscrição do processo de Atribuição de Classes e Aulas.
5. Ambas as listas de classificação prévia (+Matemática e +Língua Portuguesa) serão divulgadas na data em cronograma – anexo II deste edital.
6. Caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
6.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
6.2. Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria (SEDUC/SP);
6.3. Maior número de dependentes (encargos de família);
6.4. Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
7. No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os dados fornecidos no formulário de inscrição e a qualificação exigida (diploma e histórico escolar), de acordo com o capítulo II deste edital.
8. A convocação dos candidatos com a data, horário e local das entrevistas serão divulgados no site da Unidade Regional de Ensino https://deleste2.educacao.sp.gov.br/.
9. A avaliação da entrevista é competência da Unidade Regional de Ensino e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo com os objetivos do Projeto de Professor Tutor previstos no artigo 3° da Resolução SEDUC n.º 46 de 24 de Junho de 2024.
10. Para cada objetivo será elaborado um questionamento, com base em um estudo de caso, a ser discutido no momento da entrevista, tendo em vista a/o:
10.1. Gestão do tempo e espaços;
10.2. Integração da prática pedagógica com o desenvolvimento de competências socioemocionais;
10.3. Estratégias e metodologias para uma aprendizagem significativa;
10.4. Diagnóstico e acompanhamento do estudante;
10.5. Uso de recursos educacionais e tecnológicos.
11. A entrevista possui caráter eliminatório.
12. Os candidatos que participaram da entrevista serão “deferidos” ou “indeferidos”.
13. Poderá ser encaminhado à atribuição da carga horária do projeto ou contratação, somente o candidato que, após a entrevista, for classificado como “deferido”.
14. Os resultados das entrevistas serão divulgados na data em cronograma – anexo II deste edital.

CAPÍTULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os docentes serão classificados em duas listas (+Matemática e +Língua Portuguesa) por ordem decrescente da entrevista, observando-se a ordem de preferência na formação disposta no capítulo II deste edital.
2. A classificação estará disponível no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2, na data prevista em cronograma – Anexo II deste edital.
3. O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria da Educação (SEDUC/SP), no que não conflitar com as regras específicas da Resolução SEDUC nº 46/2024.
2. É de responsabilidade do candidato:
2.1. Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.
2.2. A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3. Com relação à entrevista, não caberá recurso para revisão da decisão (indeferido) correspondente, cabendo a Unidade Regional de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.
4. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
5. A Secretaria da Educação (SEDUC/SP) não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.
6. As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.
7. Ao processo seletivo em vigor poderão ser agregadas novas vagas, inclusive, em decorrência da aderência de novas unidades escolares ao projeto.

ANEXO I

LISTA DE ESCOLAS – VAGAS

 UNIDADE ESCOLAR VAGAS
+Matemática +Língua portuguesa
E.E. CLOVIS RENE CALABREZ, PROF. 1 1
E.E. LUIS AMBRA, DES. 1 1
E.E. MARIA LUCIA AMBRÓZIO, PROFA. 1 1
E.E. MARIO KOZEL FILHO 1 1
E.E. CARLOS GOMES 1 1
E.E. JOSÉ BONIFÁCIO A. SILVA JARDIM. PROF. 1 1
E.E. SERGIO PAULO MUNIZ PIMENTA, CAP. 1 1
E.E. CLEISE MARISA SIQUEIRA, PROFA. 1 1
E.E. MARIA REGINA M. C. GUIMARÃES, PROFA. 1 1
E.E. NANCY DE O. FIDALGO. 1 1


ANEXO II

CRONOGRAMA

ETAPA PRAZOS
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 08/07/2025 A 18/07/2025
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA (INSCRITOS E QUALIFICADOS) A DEFINIR
ENTREVISTA NA DIRETORIA DE ENSINO A DEFINIR
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL (DEFERIDOS E INDEFERIDOS) A DEFINIR

EDITAL Nº78, CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO NO PEI – 2025

Supervisora Juliana Pelegrineli. 

DEFERIDOS PÓS ENTREVISTAS

NOME CPF DISCIPLINA RESULTADO
Maria Luciene Alves Santos Silva 982.XXX.XXX – 87 Português / Inglês Deferido
Alessandra Acuio 255.XXX.XXX – 58 Português Deferido
Octavyo Magnum Tavares Durte 554.XXX.XXX – 90 Português/ Inglês Deferido
Luciana Graziela Ferreira Silva 060.XXX.XXX – 26 Português Deferido
Mike Cavalcante da Silva 440.XXX.XXX – 81 Português/ Inglês Deferido
Patricia Vanessa dos Santos 351.XXX.XXX – 09 Matemática Deferido
Patricia Pereira Primon 475. XXX.XXX – 90 Matemática Deferido
Mônica dos Santos Rossi 325.XXX.XXX – 42 Matemática/Física Deferido
Wellington Santana da Silva 294.XXX.XXX – 69 Matemática Deferido
Alessandra de Oliveira C. Madre 406.XXX.XXX – 86 Matemática Deferido
Joice da Silva Moreira 412.XXX.XXX – 73 Matemática/Física Deferido
Ricardo José dos Santos 288.XXX.XXX – 88 Matemática/Física/Química Deferido
Pedro Paulo Soares 496.XXX.XXX – 62 Física/Química Deferido

 


ENTREVISTA DIA 24 DE JULHO DE 2025

 

BANCA 1 – MANHÃ – 9H00 BANCA 2  MANHÃ – 9H00
CANDIDATOS CANDIDATOS
01 A0 05 06 AO 10
ACESSAR ENTREVISTA ACESSAR ENTREVISTA

 

BANCA 1 – TARDE – 14H00 BANCA 2  TARDE – 14H00
CANDIDATOS CANDIDATOS
11 A0 15 16 AO 20
ACESSAR ENTREVISTA ACESSAR ENTREVISTA

 

CANDIDATOS DEFERIDOS

NOME CPF DISCIPLINA RESULTADO
Maria Luciene Alves Santos Silva 982.XXX.XXX – 87 Português / Inglês Deferido
Alessandra Acuio 255.XXX.XXX – 58 Português Deferido
Octavyo Magnum Tavares Durte 554.XXX.XXX – 90 Português/ Inglês Deferido
Layane de Brito Lira Torres 500.XXX.XXX – 01 Português Deferido
Juliana Ventura da Silva 346.XXX.XXX – 16 Português Deferido
Rita Eunice Cardoso da Silva 286.XXX.XXX – 38 Português/ Inglês Deferido
Luciana Graziela Ferreira Silva 060.XXX.XXX – 26 Português Deferido
Mike Cavalcante da Silva 440.XXX.XXX – 81 Português/ Inglês Deferido
Lucimara dos Santos Bispo Figueiredo 323.XXX.XXX – 18 Interprete de libras Deferido
Janete Lacerda de Almeida 164.XXX.XXX – 32 Interprete de Libras Deferido
Patricia Vanessa dos Santos 351.XXX.XXX – 09 Matemática Deferido
Patricia Pereira Primon 475. XXX.XXX – 90 Matemática Deferido
Mônica dos Santos Rossi 325.XXX.XXX – 42 Matemática/Física Deferido
Francisco Tabajara Milani 141.XXX .XXX – 67 Matemática Deferido
Wellington Santana da Silva 294.XXX.XXX – 69 Matemática Deferido
Alessandra de Oliveira C. Madre 406.XXX.XXX – 86 Matemática Deferido
Matheus Ferreira Abad 443.XXX.XXX – 09 Matemática Deferido
Joice da Silva Moreira 412.XXX.XXX – 73 Matemática/Física Deferido
Ricardo José dos Santos 288.XXX.XXX – 88 Matemática/Física/Química Deferido
Pedro Paulo Soares 496.XXX.XXX – 62 Física/Química Deferido

 


A Diretoria de Ensino – Região Leste 2 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino Leste 2, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que  apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.   

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, previstas para os dias 23 a 24/07/2025, com os candidatos deferidos neste credenciamento/inscrição. Os horários das entrevistas serão divulgados no site da Diretoria Leste 2.

8.1- As entrevistas serão realizadas no formato on-line, com link disponibilizado no site da Diretoria de ensino Leste 2.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.1 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos, nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio (Língua Portuguesa/Inglês/Matemática/Física/Química e Intérprete de Libras), o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

2.1.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.1.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.4 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;

2.1.5 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.6 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.7 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

2.2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

III – DA INSCRIÇÃO  

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 02/07/2025 a 10/07/2025, das 9h. às 12h. e das 14h às 16h. na Diretoria de Ensino Leste 2, situada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.2 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;

3.3- Apresentar o original e cópia, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

3.4 – RG/CPF;

3.5 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.

3.6 – Diploma/Histórico (Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular);

3.7 – Preencher a ficha de inscrição e entregar juntamente com cópias dos documentos dos itens 3.4, 3.5 e 3.6.

4 – Deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Os candidatos de outras Diretorias de Ensino deverão apresentar o comprovante do deferimento/classificação da entrevista no Programa Ensino Integral.

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

4 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação:

Para Anos Finais e Ensino Médio:

4.1 – Docentes Habilitados:

4.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.2 – Docentes Autorizados:

4.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

6 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada a partir do dia 28/07/2025 no site da Diretoria de Ensino Leste 2.

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 28/07/2025, mediante solicitação a ser encaminhada para e-mail comissaopeileste2@gmail.com.

2 – Os recursos serão analisados no dia 29/07/2025, e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio do e-mail.

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino Leste 2, com data prevista para 31/07/2025.

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma presencial, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da Diretoria de Ensino Leste 2, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados e na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar: 

4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

4.5 – demais documentos para concretizar a designação.

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato: 

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino Leste 2 as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

EDITAL Nº 76/2025 – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO – Clique aqui para acessar

 


CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2025 E 2026, APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS DA PROVA, TÍTULOS E PPI.

Clique aqui para acessar a Classificação Prévia

 


Comunicado

Informamos que o Resultado dos Candidatos Aprovados/Classificados, no Processo Seletivo Temporário de AOE – Agente de Organização Escolar, sairá a partir de 04/09/2025.

Comissão de Processo Seletivo temporário de AOE.

 


O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições divulga o gabarito referente a prova aplicada em 08/08/25 para o processo seletivo de Agente de Organização Escolar.

Prova e Gabarito

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE

Clique aqui para acessar a lista com os resultados da prova

* Atenção, a listagem no link acima não representa a classificação, a classificação ainda será definida seguindo demais critérios especificados nos itens VIII, XI e XII do edital.

* Recursos dias 13 e 14/08/2025. Os candidatos poderão interpor recursos através do e-mail delt2@educacao.sp.gov.br 


Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da  Unidade Regional de Ensino Leste 2, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009  e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2025, torna pública a relação de todos os candidatos inscritos e a data da prova do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível de Unidade Regional de Ensino, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria nº 14, de 16-02-2024, publicada em DOE 16/02/2024 e alterada pela Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024, publicada em DOE 28/02/2024.

– PROVA

1) A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 30 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante no Edital.

2) A prova será aplicada na data de 08/08/2025,  com duração de duas horas, sendo o início às 10h30 e o término às 12h30 de forma online em link enviado para o e-mail informado no ato da inscrição (o link só irá abrir na data e horário informados).

O envio do link será a partir do dia 28/07/2025 até o dia 01/08/2025 (Atenção, o link já foi enviado para todos os candidatos), acessem seus e-mails e confiram.

Caso o candidato tenha seguido o procedimento correto e se inscrito através desse site mas não tenha recebido o e-mail, favor, entrar em contato com setor de Informática, no horário das 08h às 17h pelos telefones … até 1 dia antes da prova. (prazo expirado)

*** NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR QUEM SE INSCREVEU ATRAVÉS DE ALGUM LINK RECEBIDO POR WHATSAPP OU APLICATIVOS SIMILARES, POIS O PROCEDIMENTO CORRETO É  SOMENTE O QUE FOI ABORDADO NESTE EDITAL (PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO INICIAL NESTA PÁGINA PARA EM SEGUIDA SER REDIRECIONADO PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO COMPLETO).

Para acessar a prova o candidato deverá utilizar o mesmo o e-mail informado na inscrição (Gmail).

*** CERTIFIQUE-SE QUE SUA CONTA DE E-MAIL POSSUA ARMAZENAMENTO SUFICIENTE PARA RECEBER NOSSA MENSAGEM CONTENDO SEU LINK PARA A PROVA. NÃO NOS REPONSABILIZAMOS POR FALTA DE RECEBIMENTO DO E-MAIL COM O LINK DEVIDO A PROBLEMAS DE ESPAÇO EM SUA CONTA.

 Atenção!

* Assim como foi na inscrição, é necessário estar conectado a uma conta Google (Gmail) para acessar o link da prova.
* A conexão com a internet, assim como o dispositivo utilizado para a realização da prova é de inteira responsabilidade do candidato. Esta Unidade Regional de Ensino não se responsabiliza por qualquer problema de conexão com a internet ou falta de dispositivo para realização da prova por parte do candidato.

Importante:
a) Ao término do prazo para a realização da prova não será mais possível responder qualquer pergunta que ainda esteja pendente.

c) Após o término do prazo para a realização da prova, o candidato que ainda estiver realizando a prova terá até 5 minutos para enviar as respostas, após isso, não será mais possível enviar as respostas, mesmo clicando no botão Enviar.

 – Lista dos aprovados será publicada no dia 12/08/2025 neste site.

RELAÇÃO DE INSCRITOS

 


EDITAL

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Unidade Regional de Ensino Leste 2, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009  e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2025, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível de Unidade Regional de Ensino, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria nº 14, de 16-02-2024, publicada em DOE 16/02/2024 e alterada pela Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024, publicada em DOE 28/02/2024.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, nas hipóteses prevista no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

2 – Os servidores serão contratados nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

4 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data do exercício, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:
a – ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b – ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c – estar quite com a Justiça Eleitoral;
d – quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e – ter concluído Ensino Médio;
f – não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g – ter sido aprovado no processo seletivo;
h – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i – conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada ocasião do exercício.

3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1 – Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.804,00 (mil e oitocentos e quatro reais), conforme Lei nº 18.153/2025.

2 – A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

3 – O Processo Seletivo Regional não gera, para a Unidade Regional de Ensino Leste 2, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

4 – A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.

5 – Esta Unidade Regional de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

O candidato exercerá atribuições do Agente de Organização Escolar, de  acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ou seja, desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências.

V – DAS INSCRIÇÕES

1 – A inscrição será realizada online, no período de 01 até 17/07/2025 em link próprio para o candidato, a ser aberto logo após o envio dos dados solicitados nos campos abaixo, de segunda à sexta, no horário das 08h às 17h, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

Atenção, é necessário estar conectado a uma conta Google (Gmail) para realizar a inscrição.

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

2 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
3 – Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
4 – No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso III, deste Edital.
5 – As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
6 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, às quais não poderá alegar desconhecimento.

VI – DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1 – As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.

4 – O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 (dois) anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.1 – O laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA passa a ter prazo de validade indeterminado, conforme Lei nº 17.669, de 06 de abril de 2023.
4.2 – No laudo médico, de que trata este item deverão constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.
c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.3 – O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
4.4 – O laudo médico não será devolvido.
4.5 – O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 – Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2 – Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3 – O estrangeiro que:
3.1 – Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 – Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 – Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.

2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.

4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
4.1 – Declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2 – Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3 – Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1 – O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento do formulário online de inscrição, preencher e anexar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo (modelo do documento ao final desta página).
4.4 – Enviar via formulário de inscrição online (Capítulo V, item 1), deste Processo Seletivo:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5 – O(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.6 – A declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
4.7 – Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 – A partir de 24/07/2025, após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2.
5.2 – Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;

5.3 – O resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da Unidade Regional de Ensino Leste 2, a partir de 29/07/2025.

6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Unidade Regional de Ensino;
7.1 – Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação presencial, na seguinte conformidade:
7.1.1 – Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;
7.1.2 – Somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação;
7.1.3 – Os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;
7.1.4 – Somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;
7.1.5 – Durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
7.1.6 – O procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;
7.1.7 – Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2 – Após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
7.2.1 – Para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1 – O candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.

8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
9.1 – O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.

10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
10.1 – Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

11 – Em caso de o candidato já ter sido admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte:

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI

Onde:
PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do processo seletivo, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.

13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte:

NFCPPI = (1+PD) *NSCPPI

Onde:
NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do processo seletivo. Ao término da fase de processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX – PROVA

A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 30 (trinta) questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.

1 – A prova será aplicada on-line em data a ser oportunamente divulgada, com duração e horário determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.

2 – Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

3 – O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

4 – Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

X– DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1 – A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, valendo 01 ponto cada questão.

2 – Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da nota da prova.

3 – O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Unidade Regional de Ensino.

XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1 – Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.

2 – A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Unidade Regional de Ensino Leste 2.

3 – Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:

Título Comprovante Valor Unitário Valor Máximo
Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00 (por ano completo)  10,00


4 – O tempo de serviço será considerado até 31 de maio de 2025;

5 – Não será considerada a contagem de tempo concomitante;

6 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

XII – DA CLASSIFICAÇÃO

1 – A Classificação Final será apurada com base nos pontos atribuídos à prova e ao título apresentado.

2 – Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1 – Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

  • Mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
  • Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;
  • Maior nota na Prova de Matemática;
  • Maior número de acertos nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;
  • Maior nota na prova de informática;
  • Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;
  • Encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes).
  • Horário de nascimento


3 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2:

3.1 – A 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação do Título (tempo de experiência na área administrativa em unidade escolar);

3.2 – A relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;

3.3 – A Classificação Final, em nível município/Unidade Regional de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (portadores de deficiência).

XIII – DA HOMOLOGAÇÃO

A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

XIV – DOS RECURSOS

1 – Será admitido recurso quanto:

1.1 – Às questões da prova e gabarito;

1.2 – Ao resultado da prova e da avaliação de títulos.

2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.

3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 2, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.

7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Unidade Regional de Ensino Leste 2.

XVI – DA ESCOLHA DE VAGAS

1 – Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Unidade Regional de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por pontuação.

2 – A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

3 – O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.

3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) admissões, durante o prazo de validade do processo seletivo.

3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.

4 – Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.

XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, e site da Unidade Regional de Ensino as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Unidade Regional de Ensino (https://deleste2.educacao.sp.gov.br) e nas Unidades Escolares.

2 – O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

3 – O candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá os seus direitos esgotados no processo seletivo regional.

3.1 – Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, por Município, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

4 – O prazo máximo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

4.1 – O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/ 2009.

5 – Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

XVII – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 – LINGUA PORTUGUESA

  • Interpretação de textos,
  • Sinônimos e Antônimos,
  • Sentido próprio e figurado das palavras,
  • Ortografia Oficial,
  • Acentuação Gráfica,
  • Crase,
  • Pontuação,
  • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
  • Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
  • Concordância: nominal e verbal,
  • Regência: nominal e verbal,
  • Conjugação de verbos,
  • Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.


2 – MATEMÁTICA

  • Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
  • Sistema de numeração decimal,
  • Equações de 1º e 2º graus,
  • Regra de três simples,
  • Razão e proporção,
  • Porcentagem,
  • Juros simples,
  • Noções de estatística,
  • Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
  • Raciocínio Lógico,
  • Resolução de situações: problema.


3 – CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

  • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
  • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
  • Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
  • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).


4 – DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos

  • Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
  • Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
  • Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).
  • Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
  • Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
  • Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
  • Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
  • Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

 

XVIII – DAS VAGAS:

São 25 vagas e as que mais surgirem no decorrer da vigência deste edital.


AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL

Se o candidato for utilizar o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, o mesmo deverá preencher, assinar e anexar a autodeclaração ao formulário de inscrição (nesse caso, também deverá anexar em uma única imagem a parte, o(s) documento(s) citado(s) no capítulo VIII, item 4.4 deste edital, totalizando dois arquivos, uma imagem contendo a autodeclaração e outra imagem contendo o(s) documento(s). Clique aqui para baixar o modelo de declaração.

Edital Nº 69/2025 – Cadastro Emergencial para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas Educação Profissional – 2025

Supervisora Simone Malumbre. 

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL  – DEFERIDOS APÓS RECURSO

CANDIDATOS

Amanda Espina Moreira Santos
Andreia de Souza Almeida
Augusto Jorge Rodrigues Junior
Calebe Sulprino Batista
Carlos Diego Carmo Ribeiro
Catiusoia de Castro Santos
Celso Marcelino da Silva
Gerson dos Santos Silva
Jessica Carvalho de Souza Vitório
Kleber de Mira Pereira *
Laís Santos de Oliveira Souza
Luciana Alves Ferreira
Marcelo Arantes
Marcos Ladislau Guilherme
Maria Cristina de Oliveira
Mario Petrolino de Oliveira
Monica dos santos Rossi *
Patricia Galdino Dantas de Sá
Raiane Pereira Ramos
Sandro Aranda Ferreira
Shirley Shizue Sakuma *
Simone Ap. Brito Arantes
Valdimiro Gomes de Brito
Victor Neves da Silva
Vinicius Ferraz Costa Aguiar

Os candidatos poderão manifestar interesse na SED a partir de 23/07/25, conforme cronograma de atribuição, atendendo as vagas ofertadas pelas escolas na plataforma.


 

CANDIDATOS INDEFERIDOS – Prazo de 02 (dois) dias para recurso – 15 e 16 de julho/2025

Os candidatos, durante o período de recurso, podem apresentar os documentos devidos no plantão para protocolar inseridos em envelope pardo.

CANDIDATO MOTIVO
George Ytalo Lima Caires não apresentou cópias: Hist. Esc., Dipl., e-mail, celular.
Erick Hungaro Arruda Não informou e-mail, celular.
Wellington P.A.B. Santos Formação não compatível para os cursos ofertados neste D.E, não informou e-mail, cel., cópia RG
Petrick Welber Soares Pais Formação não compatível para este edital
Uaslei Brito de Andrade Não apresentou Histórico das formações, e-mail, celular
Kleber de Mira Pereira Não informou e-mail e celular
Lourdes Priscilla de Sá Andrade Formação não compatível para os cursos ofertados nesta D.E.
Diego Vieira da Silva Formação não compatível para os cursos ofertados nesta D.E.
Shirley Shizue Sakuma Não apresentou ficha cadastral
Monica dos Santos Rossi Não apresentou Tit. De Eleitor, e-mail, celular

 

Solicitamos que todos inscritos no cadastro emergencial -2025 – Diretoria de Ensino Leste 2 – Preencham a atualização de DADOS PESSOAIS: 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLPcmsQuFPOc3-m8WpeIxpesdTvqtTGAkBZknZnJWStUJX6w/viewform?usp=header

 


O Dirigente Regional de Ensino da Leste 2, com base legal nos termos da Resolução Seduc 95/2024, na Resolução Seduc 35/2023, Portaria CGRH No 44/2024, tendo em vista a necessidade de docentes regularmente inscritos no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – Educação Profissional – 2025 para atendimento da demanda desta Diretoria de Ensino, torna pública a abertura do Cadastro Emergencial para candidatos à Contratação Temporária de Docentes para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, aos portadores de habilitação, conforme Deliberação 207/2022 do CEE-SP, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, para os componentes Itinerário de Formação Técnica Profissional, referente às funções estabelecidas no ANEXO I da Resolução SEDUC 95/2024, a realizar-se conforme disposições e cronograma abaixo:

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – Educação Profissional – 2025 tem prazo de validade limitado ao ano letivo de 2025 e é válido apenas para a Diretoria de Ensino Leste 2.
2 – A realização do presente cadastro emergencial aos integrantes do Quadro de Magistério e aos novos candidatos à contratação, para atuação durante o ano letivo de 2025, nas escolas estaduais da Diretoria de Ensino Leste 2, ocorrerá considerando todas as fases do certame, conforme o presente Edital.
3 – As publicações referentes ao presente Cadastro Emergencial poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino Leste 2, onde serão divulgadas todas as informações e respectivas datas de todas as fases do certame, conforme Edital.
4 – O interessado inscrito no Cadastro Emergencial (candidato à contratação) para ser contratado, quando tiver aulas atribuídas, assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009.

 

II – DAS INSCRIÇÕES
1 – O período de inscrições para o Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – Educação Profissional – 2025, estará aberto no período de 12/06/2025 até o dia 13/06/2025, das 9:30 h às 15:30h para os integrantes do Quadro de Magistério e para novos candidatos à contratação.
2 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Cadastro Emergencial, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3 – O interessado em realizar a inscrição deverá atender os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do período de inscrição;
c) Ter formação conforme Indicação Deliberação 207/2022 do CEE-SP.
d) Atender as solicitações desse Edital.

4 – O interessado em realizar a inscrição deverá atender ao menos um dos seguintes requisitos quanto ao campo de atuação:

5 – Campos de Atuação

A – Campo de Atuação: Aula

a) A formação inicial para a docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio realiza-se em cursos de Graduação, em programas de Licenciatura ou outras formas, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas pelo Conselho Nacional de Educação, em disciplinas dos componentes das atuais matrizes curriculares da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, conforme Resolução SEDUC Nº 82, de 31 de outubro de 2024;
b) São considerados Habilitados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os profissionais relacionados, na seguinte ordem preferencial:
I – Licenciados na área ou componente curricular do curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e em cursos para Formação Pedagógica para graduados não licenciados, consoante legislação e normas vigentes à época;
II – Graduados no componente curricular, portadores de Certificado de Especialização Lato Sensu, com no mínimo 120 horas de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;
III – Graduados no Componente Curricular ou na área do curso, conforme anexos I da Resolução Seduc-SP 95/2024.
c) Na ausência de docentes habilitados, podem ser autorizados, pelo respectivo órgão de supervisão, profissionais na seguinte ordem preferencial:
I – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;
II – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;
III – Graduado em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência profissional na área do componente curricular;

6 – Canal de Inscrição:
O candidato deverá comparecer na sede da Diretoria de Ensino Leste 2, à Rua Mohamed Ibrahim Saleh, 979, Vl. Curuçá, para realizar seu cadastro de acordo com as orientações de Cadastro Emergencial, nos dias 12 e 13/06/2025, das 9:30 às 15:30 h.
7 – O interessado que se inscrever como candidato com deficiência no Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas Educação Profissional – 2025, deverá tomar conhecimento das seguintes orientações:

a) É assegurada a participação de pessoa com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial.
a.1) A deficiência deverá ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1.992 e suas alterações, contendo a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

b) Para fins desse processo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.
c) Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683, de 1992, e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.
d) O docente com deficiência será classificado em lista especial.

 

III – DOS DOCUMENTOS

1 – Os interessados em realizar a inscrição deverão entregar cópia dos documentos solicitados em Edital de forma legível, para fins de deferimento/indeferimento da inscrição.

2 – Os documentos também deverão ser entregues na Unidade Escolar, quando convocados para abertura de contrato.

3 – Os interessados convocados para abertura de contrato deverão entregar os documentos obrigatórios, abaixo, em envelope pardo, contendo na capa – Nome Completo e CPF:

3.1– Documentos Pessoais:

Documento de Identificação

a) Cópia do RG (Frente e Verso)

Estrangeiros poderão entregar, no lugar do RG, cópia do Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, acompanhado de protocolo do processo de naturalização.

b) Cópia do CPF (Frente e Verso);

c) Cópia do Título de Eleitor (frente e verso);

d) Cópia atualizada de Comprovante de Residência;

e) Cópia de Comprovante de Encargos de Família (Declaração do Imposto de Renda – apenas a folha que comprova o número de filhos dependentes);

f) Cópia de Comprovante Oficial do PIS ou PASEP. O interessado que não possuir vínculo empregatício, deverá entregar uma declaração de próprio punho de que não possui vínculo empregatício.

g) Cópia da Carteira de Trabalho: página da foto, verso da página da foto e página do 1º emprego;

h) Para candidatos com deficiência: Cópia de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, contendo a espécie e o grau e deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, apenas para os interessados em se inscrever como candidato com deficiência.

     h.1) O Laudo Médico, no período de inscrição, deve ter data de emissão dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e do prazo máximo de 1 (um) ano nas demais situações.

3.2 – Formação Acadêmica:

a) Cópia do Diploma de Licenciatura Plena, de Bacharelado e/ou de Tecnólogo

O interessado que tenha realizado Programa Especial de Formação Docente (R2), deverá entregar cópia do certificado de conclusão do curso (frente e verso) e cópia do Diploma do Bacharelado ou do Tecnólogo (frente e verso).

O interessado que tenha concluído a Segunda Licenciatura, deverá entregar cópia do Diploma da Segunda Licenciatura (frente e verso) e cópia do diploma das demais Licenciaturas (frente e verso).

         III. O interessado que concluiu o curso superior no ano de 2024, poderá entregar cópia da declaração de conclusão de curso ou do certificado de conclusão de curso, com a data da colação de grau.

3.3 – Experiência Profissional:

a) Para fins de pontuação o interessado poderá apresentar os documentos abaixo:

Cópia da Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas para 2025, caso tenha sido docente em escolas estaduais de São Paulo, com data limite de 30/12/2024, por campo de atuação: Classe, Aula atualizado, datado e assinado pelo diretor da Unidade Escolar.

Cópia do Certificado ou do Comprovante de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação do cadastro.

III. Cópia do Diploma de título de Mestrado e/ou de Doutorado, relativos à disciplina da Base Nacional Curricular Comum – BNCC, sendo que neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.

 

IV – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – As inscrições serão deferidas quando atender as normas e condições estabelecidas em edital e indeferidas quando não as atender.

2 – O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Diretoria de Ensino, observando o disposto na Resolução SE nº 95/2024.

3 –  A divulgação da classificação prévia será publicada no site da Diretoria de Ensino – Leste 2.

4 – O candidato deve trazer a Ficha Cadastral preenchida juntamente com os documentos no envelope;

Clique aqui para baixar a ficha.

 

V –CLASSIFICAÇÃO FINAL

                 Após a publicação da Classificação Final, os interessados poderão solicitar interposição de recurso se verificarem ocorrências de divergências de informação. No período a ser divulgado posteriormente no site da Diretoria de Ensino – Leste 2.

 

VI – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

1 – O interessado que tiver sua inscrição deferida e estiver classificado, poderá participar do Processo Anual de Atribuição Classes e Aulas – 2025, por meio de manifestações na Plataforma SED;

2 – As participações nas sessões de atribuição realizadas pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, conforme orientações que se encontram no site da Diretoria de Ensino – Leste 2.

 

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – É de responsabilidade do interessado ter conhecimento das orientações e acompanhar cronograma do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2025.

2 – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações; a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.

3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4 – Os procedimentos e orientações sobre o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2025 são divulgados no site desta diretoria, conforme a necessidade.

5 – Os casos omissos serão analisados pela Comissão da educação Profissional da Diretoria de Ensino, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

PSS 2026 PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE DIRETORIA DE ENSINO LESTE 2 INFORMA QUE ESSA INSCRIÇÃO SERÁ PARA ATENDER AO PERIODO DO ANO DE 2026.

EDITAL Nº 66/2025 – CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE – ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

Supervisora Kenia Graziele.

CLASSIFICAÇÃO

Nome Disciplinas Pontuação DE
ELISANGELA FERNANDES DE SOUSA LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 16,568
ANA CLAUDIA DA SILVA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA, SOCIOLOGIA 15,16
MANOEL DOS SANTOS FILHO FISICA, MATEMATICA 15,154
DAMIANA FRANCISCA DE SOUZA FARIAS BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA 13,052
GERALDO JOSE DE PAULA JUNIOR FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 10,202
ANA PAULA GOMES DOS ANJOS RAPOSEIRO BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, FISICA 9,338
RAIANE PEREIRA RAMOS CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 2,868
MICHELLE JINKINGS NASCIMENTO LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS, LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 2,276
RENATA DE ANDRADE ALVES LINGUA PORTUGUESA 1,734
DEVAIR ANATALIO DE MORAIS DESENHO GEOMETRICO, FISICA, MATEMATICA 0,838
GABRIELA MUNIZ REIS LINGUA PORTUGUESA 0,708
JOSE ERNANE DE SOUSA RIBEIRO LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0,42
PATRICIA FREIRE LISBOA BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 0,088
ADRIANA VIVIANE DA COSTA LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL, LINGUA PORTUGUESA 0
JOSELMA MENDES DA SILVA RODRIGUES ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
MARCIA DIAS TAVARES FISICA, MATEMATICA 0
CRISTINA SOUZA DE LIMA GENACHI LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
CELSO MARCELINO DA SILVA BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, QUIMICA 0
ROSEMEIRE BATISTA DOS SANTOS FILOSOFIA, LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA, SOCIOLOGIA 0
TAINARA MIGUEL DE OLIVEIRA LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
JULIO CESAR DE PAULA MATEMATICA 0
WAGNER PRANDO DA SILVA LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
NOEMI MARIA MENDES ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL, LINGUA PORTUGUESA, OFICINAS CURRICULARES 0
MARCIA PORTELA DA SILVA LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
MARCIA ROGERIA DE ARAUJO DANTAS DA SILVA LINGUA PORTUGUESA 0
MARIA LUCIENE ALVES SANTOS SILVA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
JESSE FELIX DA SILVA BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 0
AURELIA CALADO DE FARIAS LINGUA PORTUGUESA 0
CARLOS RICARDO ARAQUAM MATEMATICA 0
SIMONE APARECIDA DE BRITO ARANTES EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
MARIENE AMORIM PASSOS DE OLIVEIRA FILOSOFIA, MATEMATICA, SOCIOLOGIA 0
JANAINA CRISTINA BOTELHO DIAS LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
MILENA FERREIRA RIZZI BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 0
ELEX SANDRO VIEIRA OLIVEIRA MATEMATICA 0
FABIANA FERNANDES DE OLIVEIRA FILOSOFIA, LINGUA PORTUGUESA, SOCIOLOGIA 0
KELLY SOARES NASCIMENTO ARTE, ARTES PLASTICAS, DESENHO, FISICA, MATEMATICA 0
DANIELE JATOBA SANTOS ENSINO RELIGIOSO, GEOGRAFIA, HISTORIA, LINGUA PORTUGUESA 0
FILIPE ESPOSITO LINGUA PORTUGUESA 0
FERNANDA OLIVEIRA DAMACENA ARTE, EDUCACAO FISICA, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FISICA, GEOGRAFIA, HISTORIA, LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS, MATEMATICA, QUIMICA 0
VALDINEI LUIZ COSTA MATEMATICA 0
CLAUDINEIA NETO DA FONSECA LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
ADINA LUCICA PEREIRA CONSTANTIN LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
LIVIA VIEIRA GOMES PINHEIRO MATEMATICA 0
EDUARDO DE LIMA ARAUJO MATEMATICA 0
ELANGE BEZERRA DE BARROS SILVA LINGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL, LINGUA PORTUGUESA 0
JOSE GILIARD RODRIGUES FISICA, MATEMATICA 0
JOSE CARLOS DE SOUZA BRANDÃO MATEMATICA 0
ANDRE SAMUEL CARDOSO CAVALCANTE BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, FISICA 0
WILLIAN AKIRA SHINTATE MATEMATICA 0
EDMEIA MEIRE NERI DE SOUZA LINGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL, LINGUA PORTUGUESA 0
SUELLEN DE OLIVEIRA MARCONDES LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
JEFFERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA ARTE, BIOLOGIA, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS, LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA, SOCIOLOGIA 0
WALDEGRECIO JOSÉ DA SILVA BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 0
PATRICIA VANESSA DOS SANTOS MATEMATICA 0
RENATO DA ROCHA LIMA LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
MONICA DOS SANTOS ROSSI FISICA, MATEMATICA 0
KARINA MAZINVACCARI DE SANTANA LINGUA PORTUGUESA 0
TATIANE SOUZA DE ALMEIDA SILVA FISICA, MATEMATICA 0
RODRIGO MOURA DE SOUZA LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
JORGE FERNANDO MOREIRA DA SILVA FISICA, MATEMATICA 0
MARIANA BORGES LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
DANIELA DE JESUS LINGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL, LINGUA PORTUGUESA 0
JAQUELINE ROSA DA SILVA SANTOS LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
PATRICIA GOMES DE SOUSA ARTE, MATEMATICA 0
FABIO OLIVEIRA BARBOSA BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, MATEMATICA 0
ADINÉIA DE SOUZA ESTEVES BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, QUIMICA 0
JESSICA CARVALHO DE SOUZA FISICA, MATEMATICA 0
THAIS CARVALHO LIBERATO DE JESUS FISICA, MATEMATICA 0
RUAN FERNANDES DA SILVA SANTOS LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
MICHELI CARDOSO RODRIGUES DA SILVA LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
MARCOS VINÍCIUS VITORINO DE SOUZA DA SILVA FISICA, MATEMATICA 0
GABRIELA MARI QUEIROZ LONGO CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, FISICA 0
EDUARDO SOUZA FARIAS FLORENTINO FISICA, MATEMATICA 0
GUSTAVO ALVES SILVA FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 0
TACIANE SILVA DE JESUS FISICA, MATEMATICA 0
LUCAS MOREIRA MENDES MATEMATICA 0
LARISSA JENSEN LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
KAINAN PICCOLI DOS REIS FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 0
REBECA PIRES DE ASSIS LINGUA PORTUGUESA 0
GABRIELA RODRIGUES DOS SANTOS MATEMATICA 0
NATHALIA GYOVANNA DOS SANTOS SILVA LINGUA PORTUGUESA 0
BRUNO DOS SANTOS SILVA LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
JOAO VITOR NUNES DA SILVA LINGUA PORTUGUESA 0
MARCIELE MACHADO PADOVANI LINGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL, LINGUA PORTUGUESA 0

 

Candidatos indeferidos Motivo
Pamela Aparecida Barreto Não tem formação para disciplinas disponíveis – PEDAGOGIA 
José Carlos de Souza Brandão Não tem carga horária para as disciplinas 
Erick Hungaro Arruda  Falta email e telefone
Edmilson Pereira Constantin  Falta email e telefone
Bianca Vanessa Souza da Silva Mendonça Falta email e telefone
Daniela Ferreira de Lima  Não tem formação para disciplinas disponíveis – ED. FÍSICA
Julia Taina da Silva Moraes Não possui carga horária – ESTUDANTE
Eduardo Vitor Alves de Souza Faltou comprovante e matrícula atualizado
Beatriz Fernanda de Souza Araújo  Estudante de Administração
Priscila Valle Marinho  Falta declaração do curso – Estudante
Meire Oliveira Ramos de Aguiar  Não tem formação para disciplinas disponíveis – PEDAGOGIA e carga horária mínima 160hs
Ana Carolina Rosário  Não tem formação para disciplinas disponíveis- PEDAGOGIA 
Adalto Monteiro Sublime  Contrato extinto- falta histório
Franklin Braga Ultramare  Não tem formação para disciplinas disponíveis- HISTÓRIA 
Sandro Aranda Ferreira  Falta certificado
Andreia Vieira da Silva Nascimento  Falta histórico escolar 

RECURSO

Os interessados poderão interpor recurso caso verifiquem divergências nas informações, no período de 02 a 03 de julho de 2025.

 


 

Solicitamos que todos inscritos no cadastro emergencial -2025 – Diretoria de Ensino Leste 2 – Preencham a atualização de DADOS PESSOAIS: 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf15mrRSaPJ1pH7WGjKzPTEZXN5HMmjnbszc7IL2o_Sd51SPw/viewform

 


EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTE -ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO PARA O ANO DE 2025.

Período de inscrições de 05/06/2025 a 06/06/2025.

Apenas para Candidatos que não possuem Inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 2, comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes atuarem nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SEDUC 95/2024 exclusivamente para candidatos que não possuem inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025, nas seguintes disciplinas:

· Matemática;
· Física;
· Química;
· Biologia;
· Ciências;
· Língua Portuguesa;
· Língua Inglesa.

O Cadastramento emergencial é única e exclusivamente para docentes habilitados/autorizados nas disciplinas acima citadas.

I- Disposições Preliminares:
A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes com vínculo ativo e candidatos já inscritos como Remanescentes de Concurso Público nº 01/2023 ou PSS – Processo Seletivo VUNESP de 05/06/2024.

1 – Do cadastramento:

O cadastro ocorrerá de forma presencial.
Período: Das 9:00h às 16:00h dias 05 e 06 de junho de 2025
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 2 – situada à R. Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – São Miguel Paulista, São Paulo – SP, 08042-255 – SALA 07

2- Poderão se cadastrar:
Docentes não classificados como Remanescente de Concurso Público nº 01/2023 ou não tenham participado do PSS- Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05/06/2024.

3– Requisitos:

1. Portador de diploma de Licenciatura Plena em uma das disciplinas relativas a este Edital;

2. Portador de diploma de Licenciatura Plena com habilitação ou autorização em uma das disciplinas relativas a este Edital;

3. Estudante de Licenciatura de uma das disciplinas deste Edital, desde que conte com 160 horas concluídas das disciplinas pretendidas (comprovadas por meio de declaração de matrícula e do Histórico Escolar atualizados);

4. Bacharel ou Tecnólogo formados com 160 horas no Histórico Escolar de uma das disciplinas deste edital (comprovadas por meio do Diploma e Histórico Escolar).

4 – Documentação Necessária:

a) Ficha de Inscrição preenchida – Clique aqui para baixar

b) Documentos Pessoais cópias:

– RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

– CPF,

– Título de eleitor,

– Comprovante de residência,

– Certidão de nascimento dos filhos dependentes,

– Comprovante de PIS/PASEP,

– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;

– Se declarado Pessoa com Deficiência, apresentar laudo médico comprobatório, conforme previsto em legislação.

c) Documentos de Formação/Escolaridade:

· Diploma da graduação;

· Certificado de Conclusão de curso – validade de 1 ano para concluintes que ainda não tenham o diploma (Concluintes 2024);

· Histórico Escolar correspondente à licenciatura ou curso de Bacharel ou Tecnólogo;

* Os Diplomas e Históricos Escolares da Graduação deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.

** CNH e Crachá funcional não serão aceitos. Documentos não legíveis ou com imagem distorcida ou não visível serão indeferidos.

c) Documentos de Pontuação:

– Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-06-2024, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e

Ensino Médio, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).

Observação: Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da rede estadual de Ensino de São Paulo.

Observação: Todos os documentos devem serem entregues em ENVELOPE PARDO COM IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO.

II- Disposições Gerais:

1 – A documentação será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.

2 – O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento do cadastro;

3 – A entrega de documento falso ou falsificado e/ou a ausência de parte dos documentos constantes neste edital, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos

praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino

Região Leste 2.

III – Classificação:

A classificação e inserção dos dados no sistema dar-se-á periodicamente e em ordem cronológica, durante todo o período de cadastramento, a partir da análise e aprovação da Diretoria de Ensino.

A publicação relativa aos indeferimentos do Cadastro Emergencial estará disponível no site da Diretoria de Ensino Região Leste 2.

IV- DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 . A partir da publicação da classificação prévia, o interessado poderá interpor recurso no período de 17/06/25.

a) Para interpor recurso, o interessado deverá entregar, através do e-mail delt2@educacao.sp.gov.br, os motivos da interposição do recurso, anexando os documentos necessários para interposição

e análise do recurso,

2 . As interposições de recursos serão analisadas a partir da entrega dos e-mails de recurso e documentos.

a) Os interessados deverão acompanhar regularmente seus respectivos e-mails, informados no formulário de inscrição, a fim atender as solicitações da Diretoria de Ensino, se necessário.

b) Após a publicação da Classificação Final, os interessados não poderão

solicitar interposição de recurso mesmo que se verifiquem ocorrências de divergências de informação.

3 A Classificação Final, pós-recurso, será publicada no site da Diretoria de Ensino Região Leste 2 (https://deleste2.educacao.sp.gov.br/), data a definir.

Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes Aulas.