EDITAL Nº 33/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)

INSCRIÇÕES DEFERIDAS- CLASSIFICAÇÃO FINAL – Data: 25/03/2026    

OBS.: Os candidatos deferidos, deverão entrar em contato com a direção da escola para agendamento do horário da entrevista e análise do Currículo.

NOME PONTUAÇÃO U.R.E.
Iara Lucia Mariano Vieira, RG: 28.805.779-X 0,7983
Railde Martins de Souza Braggion, RG: 33.572.497-8 0,6637
Alviete Tanan de CSTRO 0,5236

 

ANEXO I – CRONOGRAMA- Próximas Etapas

RESPONSÁVEL ETAPA PERÍODO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação após análise de recursos 25/03/2026
UNIDADE ESCOLAR/ UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Encaminhamento do(s) dia(s) e horários(s) das respectivas entrevistas para a UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – Equipe Conviva 26/03/2026
UNIDADE ESCOLAR/ UNIDADE REGIONAL DE ENSINO  

Realização de análise curricular e entrevistas pelas unidades escolares

27/03/2026 a 31/03/2026
UNIDADES ESCOLARES Encaminhamento da listagem de aprovados por ordem de classificação para a UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – Equipe Conviva 01/04/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Divulgação do resultado preliminar dos aprovados por ordem de classificação 02/04/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de apresentação de recurso ou reconsideração 03/04/2026
UNIDADE ESCOLAR/ UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de análise de recursos 06/04/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Publicação no site da Unidade Regional de Ensino do resultado dos aprovados/selecionados por ordem de classificação, considerando cadastro reserva para o ano de 2025. 07/04/2026
Unidade Regional de Ensino Encaminhamento para o Conviva Central da listagem final dos aprovados que tiveram a aula de POC atribuída 08/04/2026

 


 

I – INSCRIÇÕES INDEFERIDAS – Data: 20/03/2026

NOME MOTIVO DO INDEFERIMENTO
1.  JANAINA HANAY ALVES DE ALENCAR

RG: 49.105.909 /SP

·         CATEGORIA Y
2.  THIAGO RIBEIRO DA SAILVA

RG: 48005153-7/SP

·         CATEGORIA Y

 

ANEXO I – CRONOGRAMA – Próximas Etapas

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de apresentação de recurso da listagem de inscritos 23/03/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de análise de recursos 24/03/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação após análise de recursos 25/03/2026
UNIDADE ESCOLAR/ UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Encaminhamento do(s) dia(s) e horários(s) das respectivas entrevistas para a UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – Equipe Conviva 26/03/2026
UNIDADE ESCOLAR/ UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Realização de análise curricular e entrevistas pelas unidades escolares          27/03/2026 a 31/03/2026
UNIDADES ESCOLARES Encaminhamento da listagem de aprovados por ordem de classificação para a UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – Equipe Conviva 01/04/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Divulgação do resultado preliminar dos aprovados por ordem de classificação 02/04/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de apresentação de recurso ou reconsideração 03/04/2026
UNIDADE ESCOLAR/ UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de análise de recursos 06/04/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Publicação no site da Unidade Regional de Ensino do resultado dos aprovados/selecionados por ordem de classificação, considerando cadastro reserva para o ano de 2025. 07/04/2026
Unidade Regional de Ensino Encaminhamento para o Conviva Central da listagem final dos aprovados que tiveram a aula de POC atribuída  08/04/2026

 


 

A Unidade Regional de Ensino Leste 2 no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para atribuição de carga horária de Professor Orientador de Convivência (POC), nas unidades escolares do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024 e Resolução 44/2025.

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores Orientadores de Convivência (POC) e criação de cadastro reserva nas escolas em tempo parcial da rede estadual de ensino de São Paulo.

1.2. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Equipe Executora Regional CONVIVA, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital. 

1.2.1. Cabe às unidades escolares procederem com a seleção dos Professores Orientadores de Convivência, bem como realizar a atribuição das cargas horárias aos professores selecionados.

1.3. Os candidatos inscritos para a(s) vaga(s) de Professor Orientador de Convivência devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024, para assumir a posição.

 

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

2.1. O Professor Orientador de Convivência deverá possuir as seguintes competências:

Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada;

2.1.1. Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações planejadas;

2.1.2. Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo parcerias e alianças para a melhoria da convivência escolar;

2.1.3. Competência na gestão de crises e contingências, atuando de maneira proativa na resolução de conflitos;

2.1.4. Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, facilitando o diálogo com todos os envolvidos;

2.1.5. Perfil colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e inovador;

2.1.6. Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à convivência escolar, com capacidade de aplicar soluções práticas;

2.1.7. Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de prazos, garantindo a eficiência e a qualidade do trabalho.

2.2. O Professor Orientador de Convivência possuirá as seguintes atribuições e responsabilidades:

2.2.1. Elaborar diagnóstico e construir Plano de Ação que contemple as especificidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência escolar;

2.2.2. Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;

2.2.3. Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;

2.2.4 Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;

2.2.5 Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;

2.2.6. Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;

2.2.7. Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Convivência Escolar;

2.2.8. Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;

2.2.9. Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para a Unidade Escolar, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;

2.2.10. Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Conviva.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULA

3.1. O candidato interessado em ter atribuída a carga horária de Professor Orientador de Convivência (POC) deve atender aos seguintes requisitos:

3.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F) em exercício em qualquer unidade escolar da rede estadual em seu município de lotação;

3.1.2. Não possuir antecedentes criminais e funcionais desabonadores;

3.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

3.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

3.1.6. Desejável possuir formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional;

3.1.7. Desejável ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais;

3.1.8.  Desejável possuir experiência prévia com convivência escolar.

 

CAPÍTULO IV – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

4.1. As etapas do Processo Seletivo de Professor Orientador de Convivência consistem em:

4.1.1 Inscrições: os candidatos deverão se inscrever presencialmente na sede da Unidade Regional de Ensino Região Leste 2, sito à Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 Cidade Nova São Miguel Paulista/SP.

4.1.2 Análise preliminar de qualificações: a classificação dos inscritos que seguirão para as etapas de análise curricular e entrevistas se dará conforme os critérios estabelecidos no Capítulo III, sendo as pontuações distribuídas da seguinte forma:

  1. Formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional: 5,00 pontos;
  2. Ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais: 5,00 pontos;
  3. Experiência prévia com convivência escolar: 5,00 pontos.

4.1.2.1. As pontuações fixadas neste item se aplicam aos requisitos desejáveis. Candidatos que não possuam as características dispostas nas alíneas a, b e c, poderão se inscrever, porém não terão pontuações obtidas na etapa de análise preliminar de qualificações;

4.1.2.2 Finalizada a etapa de inscrições, a Unidade Regional de Ensino tornará pública a lista de inscritos por ordem de classificação, de acordo com os critérios mencionados no item 4.1.2;

4.1.3 Análise curricular e entrevistas com a gestão escolar: as unidades escolares deverão selecionar seguindo as diretrizes estabelecidas nos itens 4.2 a 4.6 e 5.1.3 deste edital;

4.1.3.1 Será de responsabilidade da gestão escolar aferir durante a entrevista a veracidade das informações apresentadas pelo candidato, especificamente os requisitos dispostos no Capítulo III.

4.1.3.2 A gestão escolar poderá solicitar documentos comprobatórios complementares ao candidato para comprovação das informações declaradas durante a inscrição, como certificado de conclusão de curso e declaração de tempo de atuação com convivência escolar.

4.2. Na entrevista por competências, os entrevistadores deverão observar e mapear os candidatos que demonstrarem maior aptidão e comportamentos esperados para o desempenho da função de Professor Orientador de Convivência.

4.2.1. A Unidade Regional de Ensino encaminhará às unidades escolares o barema de avaliação dos candidatos, em formato Excel, e o roteiro de entrevista.

4.2.2. O roteiro da entrevista por competências contemplará perguntas que visam aferir os comportamentos esperados para a vaga, de acordo com as atribuições e responsabilidades previstas para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência (POC).

4.2.3. O barema de avaliação encaminhado contará com pesos para cada uma das competências, devendo a Direção Escolar atribuir notas de 0 a 5 para cada uma:

  1. Visão sistêmica e Estratégica: até 5,00 pontos;
  2. Visão orientada para atingimento de metas: até 5,00 pontos;
  3. Articulação de Redes: até 5,00 pontos;
  4. Gestão de crises e contingências: até 5,00 pontos;
  5. Visão Analítica e Boa Comunicação: até 5,00 pontos;
  6. Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo: até 5,00 pontos;
  7. Domínio das temáticas de Convivência Escolar: até 5,00 pontos;
  8. Compromisso com entregas e prazos: até 5,00 pontos.

4.5. As entrevistas deverão ser realizadas pelo Diretor, Vice-diretor e Supervisor(a) da Unidade Escolar e, preferencialmente, com a presença do (PEC)- Professor Especialista em Currículo responsável por questões de Convivência da Equipe Regional Conviva SP, no período designado em cronograma do processo seletivo (Anexo I).

4.6. A classificação final consistirá na somatória das notas obtidas na análise preliminar de qualificações (conforme estabelecido no item 4.1.2.) e na entrevista (conforme estabelecido no item 4.2.3.).

CAPÍTULO V – CRONOGRAMA E ETAPAS DE SELEÇÃO

5.1. O processo seletivo ocorrerá conforme modelo de cronograma estabelecido no Anexo I, considerando os seguintes momentos:

5.1.1 Inscrições: os professores efetivos de categoria A ou F deverão se inscrever na Unidade Regional de Ensino Leste 2;

5.1.2 Divulgação da lista contendo os nomes dos inscritos na ordem de classificação após aplicados os critérios da etapa de avaliação preliminar de qualificações;

5.1.2.1 A divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação será de responsabilidade da Unidade Regional de Ensino Leste 2;

5.1.3 Análise curricular e entrevistas:  ocorrerão nas unidades escolares, os perfis selecionados seguirão para a etapa de entrevista, em que serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar, além dos itens descritos no Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024;

5.1.3.1 Será de responsabilidade da unidade escolar comunicar por e-mail a data, horário e local das entrevistas aos candidatos selecionados;

5.1.3.2 As entrevistas poderão ser realizadas presencialmente ou de forma remota, de acordo com a disponibilidade e/ou preferência do(a) candidato(a) e dos entrevistadores;

5.1.3.2 Durante as entrevistas, os entrevistadores irão indicar as pontuações alcançadas pelos candidatos em oito competências a serem analisadas:

  1. Competência 1: Visão sistêmica e Estratégica;
  2. Competência 2: Visão orientada para atingimento de metas/resultados;
  3. Competência 3: Articulação de Redes;
  4. Competência 5: Visão Analítica e Boa Comunicação;
  5. Competência 6: Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo;
  6. Competência 7: Excelente domínio das temáticas de Convivência Escolar;
  7. Competência 8: Compromisso com entregas e prazos.

5.1.3.3 As unidades escolares deverão realizar a análise curricular e entrevistas no período estabelecido no Anexo I.

5.1.4 Critérios de desempate: em caso de empate nas pontuações da etapa de análise preliminar de qualificações e entrevista, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

  1. Será priorizado o professor efetivo da unidade escolar;
  2. Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo de atuação como Professor Orientador de Convivência: o candidato com maior tempo de experiência como POC.

 

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS

6.1. Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista;

6.2. A quantidade de vagas disponíveis e a carga horária de Professor Orientador de Convivência destinada a cada unidade escolar está descrita no Anexo II;

6.2.1 Há também a relação de vagas em nível de Unidade Regional de Ensino, para atender ao previsto no Artigo 1º, §2º, da Resolução 44/2025.

6.3. É responsabilidade da unidade escolar atentar-se à carga horária no momento da atribuição de aulas;

6.3.1 No caso das Unidades Escolares que forem contempladas com carga horária de 40h, estas poderão optar por um professor com carga horária de 40h ou dois professores com carga horária de 20h cada.

Parágrafo único: fica impedido de participar o servidor que tenha exercido a atividade de Professor Orientador de Convivência e que tenha perdido a carga horária conforme previsto nos Artigos 7º, 8º e 9º da Resolução 73/2024 em mesmo ano letivo do processo seletivo emergencial.

 

CAPÍTULO VII – DOS RESULTADOS

7.0. As unidades escolares deverão informar a Equipe Executora Regional CONVIVA, o dia e o horário em que ocorrerão as entrevistas dos candidatos à vaga.

7.1. As unidades escolares deverão encaminhar para a Equipe Executora Regional Conviva a o(s) candidato(s) selecionados que terão aulas de Professor Orientador de Convivência atribuídas, conforme modelo previsto no Anexo III deste Edital.

7.2 A Unidade Regional de Ensino encaminhará para o Conviva Central a listagem com a classificação final dos candidatos selecionados que terão aulas de Professor Orientador de Convivência atribuídas, especificando a unidade escolar e a carga horária atribuída a qual cada classificado, conforme modelo previsto no Anexo III deste edital.

7.2.1. Caberá à Unidade Regional de Ensino divulgar a listagem de candidatos aprovados por ordem de classificação em seus canais oficiais, considerando também a classificação dos candidatos aprovados para cadastro reserva.

7.2.2. Os resultados do processo seletivo de POC são classificatórios, portanto, cada unidade escolar deverá criar uma lista de classificação por ordem de aprovação, considerando a nota da entrevista e critérios de desempate, classificando conforme número de candidatos entrevistados.

7.3. Caberá a Unidade Regional de Ensino acompanhar e garantir o direito do servidor de protocolar pedidos de recurso ou reconsideração de resultados, tanto em período de inscrições, quanto nas demais etapas classificatórias, até a divulgação do resultado do processo seletivo.

7.3.1 Caberá à Unidade Regional de Ensino divulgar no site http://deleste2.educacao.sp.gov.br aos candidatos para recebimento dos pedidos de recursos e/ou reconsideração de resultados.

7.3.2. Os requerimentos que forem apresentados fora do prazo divulgado em cronograma não serão analisados e, portanto, serão considerados indeferidos.

7.3.3. Caso haja deferimento do pleito, o nome do requerente será incluído na relação dos aprovados.

7.3.4. Após a análise dos recursos, as Unidades de Ensino deverão validar e publicar o resultado dos aprovados por ordem de classificação dentro do prazo estabelecido em Cronograma divulgado pela Unidade Regional de Ensino.

7.4. Concluídas todas as etapas, a listagem final dos candidatos selecionados para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência, pós recursos, será divulgada em canal oficial da Unidade Regional de Ensino dentro do prazo estabelecido em Cronograma proposto conforme Anexo I.

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

8.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

8.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

8.4. O não comparecimento ou não participação do candidato em qualquer etapa do processo implicará na sua eliminação.

8.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

8.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

RESPONSÁVEL ETAPA PERÍODO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de inscrições 18/03/2026 a 19/03/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Divulgação da relação de inscritos por escola e ordem de classificação 20/03/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de apresentação de recurso da listagem de inscritos 23/03/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de análise de recursos 24/03/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação após análise de recursos 25/03/2026
UNIDADE ESCOLAR/ UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Encaminhamento do(s) dia(s) e horários(s) das respectivas entrevistas para a UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – Equipe Conviva 26/03/2026
UNIDADE ESCOLAR/ UNIDADE REGIONAL DE ENSINO  

Realização de análise curricular e entrevistas pelas unidades escolares

         27/03/2026 a 31/03/2026
UNIDADES ESCOLARES Encaminhamento da listagem de aprovados por ordem de classificação para a UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – Equipe Conviva 01/04/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Divulgação do resultado preliminar dos aprovados por ordem de classificação 02/04/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de apresentação de recurso ou reconsideração  03/04/2026
UNIDADE ESCOLAR/ UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de análise de recursos 06/04/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Publicação no site da Unidade Regional de Ensino do resultado dos aprovados/selecionados por ordem de classificação, considerando cadastro reserva para o ano de 2025. 07/04/2026
Unidade Regional de Ensino Encaminhamento para o Conviva Central da listagem final dos aprovados que tiveram a aula de POC atribuída                 08/04/2026

 

 

 

ANEXO II – UNIDADES ESCOLARES

 

Unidade Escolar Carga Horária
   
             EE Cleise Marisa  Siqueira,Profa. 40h
             EE Madre Paulina 20h
      EE Pedro Moreira Matos, Prof. 40h

 

ANEXO III – Selecionados Unidade Regional de Ensino Leste 2

UNIDADE ESCOLAR NOME DO PROFESSOR RG TELEFONE/ EMAIL CARGA HORÁRIA ATRIBUÍDA
 

 

EDITAL Nº 31 /2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2

O Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, torna público a Lista dos Candidatos para as Entrevistas referente ao Edital nº 31/2026- Processo Seletivo para Assistência Técnica na Diretoria de Ensino, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29 de 31 de julho de 2023.

As Entrevistas serão realizadas pela Comissão de Suporte Pedagógico juntamente com a Diretora do SEPES – Serviço de Pessoas de forma presencial na Diretoria de Ensino Leste 2.

Seguem abaixo a lista dos candidatos para entrevistas.

Antônio Nunes Soares da Silva Junior

Arlete Aparecida Urias

José Wilson de Jesus

Luci Lopes Cardoso

Lucio Junior Pereira

Patrícia Abgail dos Santos

Paula Maria de Jesus Brito

Valéria Rodrigues Hora Silveira

Data: 02/04/2026 – 9h30 – Diretoria de Ensino Leste 2 – Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – São Miguel Paulista

 


 

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, torna público o Edital de abertura de inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

Público-alvo: Professor de Educação Básica (PEB I ou PEB II), titular de cargo (categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (categoria “F”)

Dos requisitos:

Ser Professor de Educação Básica (PEB I ou PEBII), titular de cargo (categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (categoria “F”);
b) Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;
c) Declaração de anuência;
d) Inexistência de grau de parentesco com o superior imediato, nos termos da legislação pertinente;
e) O horário de trabalho compõe-se de 40 horas semanais.
f) Os interessados somente serão afastados mediante atribuição de aulas a outro (a) professor (a)
g) Necessário domínio das tecnologias;
h) Desejável que conheça o Pacote Office e Canva;
i) Desejável que tenha noções de Secretariado, Administração ou Direito.

Os (as) Candidatos (as) inscritos serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional. O contato será realizado via e-mail e site da URE Leste 2.

Das inscrições:

A inscrição no Processo Seletivo implica no conhecimento e na tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste Edital.

As inscrições serão realizadas “online”, no link abaixo, a partir das 9h do dia 17/03/2026 até as 17h do dia 24/03/2026

As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

Clique aqui para realizar sua inscrição

 

EDITAL Nº 29, CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL PARA ATUAÇÃO EM 2026, DE 10/03/2026

ENTREVISTAS DEFERIDAS, REALIZADAS EM 19.03.2026

Patrícia Abgail dos Santos Aroma
Rodrigo de Lima Silva
Marcos Roerto BVital de Almeida
Luiz Otávio Salgado de Morais
Hagatta Carvalho Moura Albuquerque
Ademir Lourenço
Gabriel Dias Fernandes
Elias Lopes dos Santos
Lincoln Laurindo dos Santos Silva
Monalisa Codonio Ramos
Filipe Mena Anota

 


 

Inscrições deferidas

Data da entrevista: 19/03/2026 – Das 9h. às 12h.

Clique aqui para acessar a entrevista Online

  Nome Leste Componente curricular Inscrição
1 Lucineia Evangelista Negreiros Leste 2 Arte Deferida
2 Ademir Lourenço dos Santos _______ Matemática (Autorizado) Deferida
3 Luiz Otavio Salgado de Morais _______ Matemática Deferida
4 Elias Lopes dos Santos ______ Ed. Física Deferida
5 Alex Francisco Piola da Silva Leste1 Ed. Física Deferida
6 REGINA LEITE FERNANDES Leste 1 Português Deferida
7 Alessandra Lourdes Nogueira Ribeiro ______ Arte Deferida
8 Suellen da Silva Santana _______ Ed. Física Deferida
9 Ronie Vilela Quirino dos Santos _______ Libras Deferida
10 Carlos Eduardo de Oliveira Furtado _______ Matemática Deferida
11 DIEGO BATISTA DA SILVA _______ Ed. Física Deferida
12 Almir Alex Natividade _______ Ed. Física Deferida
13 Edson Santana da Silva ______ Português Deferida
14 Patrícia Abgail dos Santos Guarulhos Sul Biologia/Ciências Deferida
15 Tassiane Meira Vitoriano Suzano Ed. Física Deferida
16 Filipe Mena Alota Leste 4 Português/Inglês Deferida
17 Osvaldo da Silva Leste 4 Matemática Deferida
18 Adryeli Ferreira de Andrade Almeida Leste 2 Ed. Física Deferida
19 Rodrigo de Lima Silva Campinas Português/Inglês Deferida
20 Denílson Neres da Silva Leste 1 Ed. Física Deferida
21 Lincoln Laurindo dos santos silva Leste 2 Arte Deferida
22 Fernanda Cardoso Loreilhe Leste 2 Português Deferida
23 Marcos Roberto Vital de Almeida Leste 1 Ed. Física Deferida
24 Hagatta Carvalho Moura Albuquerque Leste 2 Português Inglês Deferida
25 Maria Denise Santos da Silva Leste 2 Biologia/Ciências Deferida
26 Monalisa Codonio Ramos Leste 2 Libras Deferida
27 Edilson Jose dos Santos Leste 3 Matemática Deferida

 

Inscrições indeferidas- não atendem os itens do edital n°29

Nome Item de indeferimento
Vera Lúcia Silva Pimentel I- 6.2, do edital n°29
Victoria Paulina Bernardo Moura Silva Credenciada
Ana Merique I- 2.1, do edital n°29
Maria Márcia Lúcio da Silva III-2, do edital n°29 Inscrição
Aureli de Andrade Almeida I- 2.1, do edital n°29
ELAINE MARGARETH DE SOUZA MORALES I- 6.3, do edital n°29
Renato Rodrigues dos Santos III-2, do edital n°29 Inscrição
Cristiane Morgana Ramos Camargo I- 2.1, do edital n°29
Alessandra Lucia de Oliveira Nascimento I- 2.1, do edital n°29
Lucas Santos Nascimento Credenciada
Maria de Fátima Pereira Lima III-2, do edital n°29 Inscrição
Renato Aparecido Guimaraes III-2, do edital n°29 Inscrição
Rosemeire Bucci I- 2.1, do edital n°29
Gabriel Guandalin Cavallari Credenciada
Kissiane silvestre Santos I- 6.3, do edital n°29
Guilherme Pinho de Farias I- 2.1, do edital n°29
JOSILEIA DAMASCENO SANTOS DE REZENDE III-2, do edital n°29 Inscrição
Pedro Ferreira Figueredo Faioli Credenciada
Victor Angelini da Silva I- 6.1, do edital n°29
Cristiane Guilherme Santos de Jesus II- 2.4, do edital n°29
Daniely Dias Blaia Credenciada
Gisely Maria Ribeiro Csapo I- 2.1, do edital n°29
Tifany Marcela dos Santos Credenciada
Luana Matos Garcez da Silva I- 2.1, do edital n°29
Maykon Douglas Santos de Souza Credenciada
Queren Monique Bastos I- 2.1, do edital n°29
Luis Henrique Gouveia da Silva Credenciada
Priscila Valle Marinho III-2, do edital n°29 Inscrição
Luciana Aparecida da Costa Matos I- 2.1, do edital n°29
LUCIANA BARBOSA DA SILVA I- 2.1, do edital n°29
Andreia Aparecida da Silva Liberato Credenciada
Miguel Mota Da Silva Credenciada
Luana de Sá paes Landim III-2, do edital n°29 Inscrição
Francislene Holanda De Alencar III-2, do edital n°29 Inscrição
Elisa Dias Ferreira I- 2.1, do edital n°29
Priscila Pinheiro I- 2.1, do edital n°29
Marcia Maria da Silva Credenciada
Priscila Alcântara Cintas dos Santos Credenciada
Maria dos Remédios de Jesus Mendes I- 2.1, do edital n°29
Diana da Silva dos Santos I- 2.1, do edital n°29
Claudia Crusco silva I- 2.1, do edital n°29
Marcia Rogeria de Araujo Dantas da Silva Credenciada
Marina Fiama Travassos lima III-2, do edital n°29 Inscrição
Daniela Aparecida Dias Gomes dos Santos III-2, do edital n°29 Inscrição
Cleidejan Silva Pereira I- 2.1, do edital n°29
Simone Santos da Silva III-2, do edital n°29 Inscrição
Valéria Rezende de Paula I- 2.1, do edital n°29
Gabriel Dias Fernandes Credenciada
Alisson III-2, do edital n°29 Inscrição
Luciana Reis dos santos Credenciada
Michelle Talita de Franco Nascimento Belon III-2, do edital n°29 Inscrição
TAMIRES GONÇALVES DA SILVA I- 2.1, do edital n°29
Carolina Pimentel Barbosa III-2, do edital n°29 Inscrição
Amanda Costa Gomes Passos III-2, do edital n°29 Inscrição
Paulo Henrique Ramos Vieira Credenciada
Vinicius Rocha Campelo Credenciada
Valmir Andrade da Silva I- 2.1, do edital n°29
Pedro Ivo Marques e Silva Brito III-2, do edital n°29 Inscrição
Marcos Vinicius Ramos Silva III-2, do edital n°29 Inscrição
Thays de Lima leite III-2, do edital n°29 Inscrição
Maria Aparecida Andrade Silva I- 2.1, do edital n°29
Priscila Pinheiro I- 2.1, do edital n°29
Eulane Rayne Silva Sousa I- 2.1, do edital n°29
Gabriel Santana Novais Silva Credenciada
Edmar Dias de Andrade Credenciada
Gabriel Dias Fernandes Credenciada
Jéssica Aline Bezerra Timóteo de Abreu Credenciada
LEANDRO DOS SANTOS GAIA III-2, do edital n°29 Inscrição
Tatiane Bruno Masiero novais Credenciada
Deise laranjeira dos Santos I- 2.1, do edital n°29
Andre luiz dos Santos III-2, do edital n°29 Inscrição
Mailson Pereira da silva II- 2.4, do edital n°29
Ester da Silva I- 2.1, do edital n°29

 

Obs: Os candidatos credenciados: realizaram entrevistas/sendo indeferidas/deferidas ou não compareceram referente ao edital n°9

 


 

A Unidade Regional de Ensino – Leste 2 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 2;

2.1- O presente Credenciamento é específico para os componentes curriculares: Lingua Portuguesa/Inglês, Matemática/ Química/Física, Intérprete de Libras, Arte, Educação Física e Biologia/Ciências.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar e o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes:
i. com o farol vermelho;
ii. com o farol amarelo e indicação à não permanência;
iii. sem farol e indicação à não permanência.
6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de
07/02/2024, nas seguintes hipóteses:
6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.3.4 – No interesse da administração escolar.
6.4 – Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento, desde que devidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas para 2026:
1.1 – Docentes titulares de cargo;
1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.
1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP para 2026;
1.6 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo FGV;

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE;
2.1- A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à contratação devidamente com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes:
2.2- Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida;
2.3- Portadores de diploma de licenciatura curta;
2.4- Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendo-lhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e
3- Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses.

3.1- Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

3.2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2- A Inscrição ocorrerá on-line, no período de 11/03/2026 a 15/03/2026, com preenchimento dos dados, e o candidato deverá anexar os documentos: RG/CPF, Comprovante de confirmação de participação do processo seletivo 2026 (PSS, Remanescente, Efetivos e não Efetivos), declaração de próprio punho que não há impedimento para o exercício da função, e Diploma/Histórico, através do link :
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScefYCZzvsYBgP0I0_6YCoIV-GSyqTv41GiOCH6BkY8xb8EqA/viewform , até ás 23:59 do dia 15/03/2026.

2.1- Para inscrição, o candidato deverá:
2.2- Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição.

3- O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

4- Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

4.1- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa.

4.2-A publicação das incrições deferidas será divulgada no dia 17/03/20206 no site da URE Leste 2.

IV- DAS ENTREVISTAS

1 – Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir:
1.1 – As entrevistas, ocorrerão nos dias 19 e 20/03/2026 e serão realizadas na modalidade à distância, Plataforma Teams, o linck será disponibilizado;
1.2 – Todas as entrevistas serão gravadas, independentemente, da modalidade utilizada;
1.3 – As entrevistas deverão ter duração suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista;
1.4 – Na modalidade à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico – BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”;
1.5 – Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados.

V- DA CLASSIFICAÇÃO

1- Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas.

2 – No que se refere à situação funcional, observar a seguinte ordem:
2.1 – Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino;
2.2 – Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino;
2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) desta Unidade Regional de Ensino;
2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino;
2.5 – Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de Ensino;
2.6 – Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de Ensino;
2.7 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado nesta Unidade Regional de Ensino;
2.8 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado em outra Unidade Regional de Ensino;
2.9 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados nesta Unidade Regional de Ensino;
2.10 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino;
2.11 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados nesta Unidade Regional de Ensino;
2.12 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados em outra Unidade Regional de Ensino;
3 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
3.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;
3.2 – Maior idade entre os credenciados.

4 – A lista de classificação do credenciamento e será divulgada em momento oportuno no site da leste 2.

VI- DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR

1- Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar.

2- Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico.

VII- DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso da classificação, 24 horas após a publicação das listas do resultado final, mediante solicitação a ser encaminhada para a Comissão PEI.

2 – Os recursos serão analisados e as respostas serão disponibilizada para os interessados por meio do e-mail do candidato.

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site da URE Leste 2.

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, quantidade de vagas disponibilizadas e validação do Diretor de Escola / Diretor Escolar.

VIII– DA ALOCAÇÃO

1– Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente na URE, no site da URE Leste 2, indicando o dia, horário e local da sessão.

2-Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital.

3- O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

4- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

4.1- Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;
4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
4.5 – Demais documentos para concretizar a designação.

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.

IX- DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1- Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site as publicações correspondentes a este Processo.
1.2- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3- Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino – Leste 2, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional – COMOB, conforme o caso.

EDITAL Nº 28 – PROFESSOR ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Leste 2 nos termos da Resolução SEDUC 07 de 22/01/2026 estabelece os procedimentos para a atribuição das aulas do professor articulador do Programa Sala de Leitura para ano letivo de 2026, conforme Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 07/2026:
Artigo 2º – A Sala de Leitura tem como objetivos oferecer à comunidade escolar, especialmente a estudantes e professores de todas as etapas e modalidades de ensino:
I – apoio ao processo de ensino-aprendizagem, estimulando e aprofundando as práticas pedagógicas desenvolvidas pela unidade escolar e pelas diferentes disciplinas e áreas do conhecimento, inclusive no contexto da recomposição das aprendizagens;
II – promoção de participação em projetos e ações voltados à leitura, escrita, pesquisa e produções culturais diversas;
III – desenvolvimento de atividades pedagógicas com acervos diversificados, físicos e digitais, garantido e ampliando o acesso à informação e ao conhecimento;
IV – incentivo à leitura, à escrita, à pesquisa e às práticas culturais como instrumentos de formação de sujeitos críticos, criativos, autônomos e socialmente engajados, valorizando o prazer estético-cultural e promovendo o protagonismo dos estudantes.
Artigo 3º – A atuação do Professor Articulador da Sala de Leitura deverá estar em consonância com as diretrizes pedagógicas da unidade escolar e com as orientações estabelecidas pelo Órgão setorial, por meio da equipe do Programa Sala de Leitura, pertencente à Subsecretaria Pedagógica – SUPED, e pelas Unidades Regionais de Ensino, promovendo práticas que contribuam para o fortalecimento das aprendizagens, do currículo e da formação integral do estudante.
Parágrafo único – São atribuições do Professor Articulador da Sala de Leitura:
I – elaborar o Plano de Ação, utilizado como instrumento orientador de sua atuação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura;

II – participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial, vinculadas ao Programa Sala de Leitura, cumprindo as demandas e entregas pedagógicas nos prazos estabelecidos;
III – planejar e executar atividades que articulem os conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura, em alinhamento com os projetos pedagógicos da escola, das URE e do órgão setorial;
IV – atuar no apoio e orientação aos estudantes, incentivando o uso das plataformas educacionais, com ênfase naquelas vinculadas ao Programa Sala de Leitura;
V – contribuir para o aprofundamento, a recuperação e a recomposição das aprendizagens, com foco nas competências e habilidades relacionadas à leitura e à escrita;
VI – estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo a integração interdisciplinar e o fortalecimento das práticas culturais, de leitura, escrita, pesquisa e recomposição das aprendizagens;
VII – promover e incentivar a visitação, participação e utilização da Sala de Leitura pela comunidade escolar, especialmente por docentes e estudantes, como espaço de realização de atividades pedagógicas;
VIII – organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem, convivência e expressão cultural;
IX – desenvolver ações e utilizar espaços alternativos que contribuam para o fomento à leitura e para o alinhamento do Programa Sala de Leitura às estratégias pedagógicas da unidade escolar;
X – estimular a participação dos estudantes em ações que promovam o protagonismo juvenil, a valorização da diversidade e o desenvolvimento da autonomia intelectual;
XI – registrar, sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, produzindo estudos, relatórios e demais documentos, conforme as orientações e demandas do órgão setorial, por meio de instrumentos e plataformas oficiais definidos pelo órgão setorial e por meio de instrumentos próprios da unidade escolar, contribuindo para o monitoramento e o aprimoramento contínuo do Programa Sala de Leitura;
XII – participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas na unidade escolar e dos Planejamentos de Aula transmitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento

dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, conforme sua jornada de trabalho, incluindo aquelas voltadas ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita, em consonância com as diretrizes do Programa Sala de Leitura.
Artigo 5º – A carga horária para atuação nas salas de leitura será atribuída ao docente integrante do quadro de magistério, portador de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.

Prazo de entrega do plano de trabalho na unidade escolar: nos dias 10 a 13/03/2026.
Entrevista na unidade escolar : dia 16/03/2026 a 20/03/2026
Resultado no site da URE: dia 23/03/2026

§ 1º – Os docentes somente participarão do processo seletivo citado no “caput” caso se encontrem em alguma das situações abaixo, observada rigorosamente a ordem de prioridade a seguir:
a) titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido, com preferência para atendimento dos docentes titulares, de cargo do componente curricular Língua Estrangeira Espanhol;
b) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência;
c) docentes readaptado, conforme legislação vigente; ou
d) docentes titulares de cargo dos demais componentes curriculares como complementação ou suplementação de jornada, em conformidade com o § 5º deste artigo e com o artigo 6º desta Resolução.
§ 2º – Os docentes citados nas alíneas “a” e “b” do parágrafo anterior serão compulsoriamente
inscritos no processo seletivo regido por este artigo.
§ 5º – Aos candidatos selecionados para atuação na Sala de Leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nos respectivos postos na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de URE.

Artigo 6º – A escola fará jus a um Professor Articulador da Sala de Leitura, com carga horária de 16 aulas, desde que conte com até 500 alunos ativamente matriculados, acrescendo-se mais um, com a mesma carga horária, caso supere o limite de 500 alunos.
§ 2º – O docente readaptado cuja carga de afastamento seja superior à carga horária disposta no “caput” e no § 1º deste artigo deverá cumprir as demais horas em outras atividades dentro da unidade escolar, respeitado o seu rol de readaptado.
§ 3º – Os docentes das unidades escolares que atendem ao PEI não integram o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, de modo que não fazem jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.
Artigo 8º – O Professor Articulador da Sala de Leitura perderá as aulas correspondentes a sua atribuição no Programa Sala de Leitura em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa, incluídos, nessa situação, os casos de vacância voluntária do posto de trabalho, como aposentadoria, exoneração ou dispensa;
II – a critério da Administração, em decorrência de:
a) incorrer em ausências, licenças ou afastamentos que superem, de forma corrida ou interpolada, o limite de trinta dias no ano civil;
b) não atingir o nível de satisfação na avaliação de desempenho contínua;
c) não corresponder às expectativas de desempenho na gestão da Sala de Leitura, não realizando de forma satisfatória os compromissos firmados, o cumprimento de suas atribuições locais e demandas do órgão setorial, em especial da Equipe do Programa Sala de Leitura da SUPED.
§ 1º – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído e, portanto, perderá as aulas do projeto, quando houver afastamento, licença ou ausência, por período superior a 30 (trinta) dias contínuos ou interpolados, no ano civil, exceto nos casos de:
a) participação em orientação técnica promovida pelo órgão setorial ou pelas Unidades Regionais de Ensino – URE;
b) licença nojo;
c) licença gala;
d) folgas pela prestação de serviços eleitorais (TSE/TRE);
e) licença gestante, licença paternidade e licença adoção;

f) ausência por doação de sangue devidamente comprovada;
g) convocação para o Tribunal de Júri.
Artigo 9º – A SUPED, por meio do Departamento de Esportes e Cultura – DEC, pautada nas diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura, providenciará publicações e orientações referentes à integração do currículo e à didática do programa, que serão criadas e constantemente atualizadas pela equipe responsável expedindo, em conjunto com a SUCOR, orientações complementares à presente Resolução.

CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 – É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Unidade de Ensino Região Leste 2 referentes às informações e etapas deste Edital.
2 – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
4 – Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino Região Leste 2, representada pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Regional, e, quando necessário, poderão ser submetidos à consulta junto à DIPES – Diretoria de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa, conforme o caso.

VAGAS APTAS A RECEBER PROPOSTAS

ESCOLA PROF
ALCEU GUERNER GONZALEZ, PROF 02
ADOLPHO PLUSKAT 01
 ALBERTO SCHWEITZER 01
ÁLVARO SIMÕES 02
AMADOR DOS SANTOS FERNANDES 01
ANTÔNIO DE PÁDUA 02
ANTONIO JOSE DE SUCRE 01
ARACI ZEBRAL TEIXEIRA 01
Arlindo Pinto da Silva 02
ARMANDO GOMES DE ARAÚJO PROF. 01
ASTROGILDO ARRUDA 01
Ataulpho Alves 02
Aurélio Buarque de Holanda Ferreira 01
Balbina Netto Velloso 02
Breno Di Grado 02
Caetano Zamitti Mammana 02
Cândida Rita da silva Paulo 01
CARLOS GOMES 02
CÉLIA RIBEIRO LANDIM, PROFª 02
Cleise Marisa Siqueira 02
Clóvis Renê Calabrez 02
Cristina de Castro Paes 01
Cronista Rubem Braga 01
Dario de Queiroz 01
Dario Monteiro 02
Diogo de Faria 02
Dom Bernardo O’ Higgins 02
DOM PEDRO I 01
Dulce Leite da Silva, Prof.ª 01
Eder Bernardes dos Santos, SD PM 01
Eliza Rachel Macedo de Souza 01
Estela Borges Morato 01
Força Aérea Brasileira 02
FRANCISCO PARENTE 02
Francisco Pereira de Souza Filho 01
HECKEL TAVARES 01
Henrique Smith Bayma 01
Hugo Takahashi 01
JOÃO BATISTA VILANOVA ARTIGAS – PROFº 01
João Dória, Dep. 01
JOAO PRADO MARGARIDO PROF 02
Joaquim Eugenio de Lima Neto 02
José Alencar 01
JOSÉ BUSTAMANTE 02
José Righetto Sobrinho-Prof. 02
Laurinda Rodrigues Pereira Leite 01
LIVIO XAVIER 01
Luciane do Espírito Santo 01
Luís Ambra Desembargador 01
Madre Paulina 02
Major Cosme de Faria 02
Manoel de Nóbrega 01
Marcelo Tulman Neto 02
Maria de Lourdes Vieira 01
Maria Lúcia Ambrózio 02
MARIA REGINA MACHADO DE CASTRO GUIMARÃES 01
Mattathias Gomes dos Santos 02
MIGUEL HIDALGO 02
NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO – PROF 02
Neydy de Campos Melges Prof 01
Parque Jardim Helena 01
Paulo Kobayashi 01
PAULO KOBAYASHI 01
PEDRO BRASIL BANDECCHI 01
PEDRO GERALDO COSTA ,DEPUTADO 02
Pedro Moreira Matos 02
Pedro Viriato Parigot de Souza 02
PLÍNIO CAIADO DE CASTRO 02
DARIO MONTEIRO DE BRITO 02
JOSE BONIFACIO ANDRADA E SILVA JARDIM 01
CAETANO ZAMITTI MAMMANA 02
Renato Dias de Araújo 02
REPÚBLICA DA GUATEMALA 01
República do Suriname 02
ROGER JULES DE CARVALHO MANGE 02
Rosarita Torkomian 02
Salvador Romano 02
SERGIO PAULO MUNIZ PIMENTA 02
Shinquichi Agari 01
TERCIO MORAES PEREIRA 01
UMBERTO LUIZ D’URSO 02
Wilson Rachid 02
WILSON ROBERTO SIMONINI 01

 

EDITAL Nº 27/2026 – Atendimento Ação Judicial – Professor Especialista em Educação Especial – 2026

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino torna pública a realização de sessão de atribuição com saldo de aulas para suprir medida judicial.

Público-alvo: Professor de Ensino Fundamental e Médio – Educação  Especial  inscritos  no  PSS 2026.

Formação: Professor  licenciado em Educação Especial ou Professor com formação em pedagogia ou qualquer área de formação com especialização na área da Educação Especial.

Requisitos: para atribuição é necessário formação acadêmica e inscrição relativa à Educação Especial e Licenciatura (certificados de conclusão e histórico)

Conforme legislação vigente, não há possibilidade de desistência de aulas regulares para concorrer a essas aulas.

Sessão de atribuição: 13/03/2026 as 10h,  PRESENCIAL nesta Unidade Regional,  seguindo a ordem de classificação da inscrição e formação acadêmica (habilitados/qualificados).

O saldo de aulas:

ESCOLA  PERÍODO
E.E. Wilson Rachid  Integral
E.E. Profª Eliza Rachel de Macedo Tarde

EDITAL Nº 26, DE 6 DE MARÇO DE 2026 – Credenciamento para Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil

Convocamos os candidatos com inscrições deferidas neste edital para participarem da sessão de atribuição, que ocorrerá no dia 26/03/2026, a partir das 9h30.

 


 

DEFERIDOS

NOME CPF
Weliton Pires 092.XXX.XXX-XX
Maria Lúcia Mendes da Silva 005.XXX.XXX-XX
Maria Clara Bueno Constante da Silva 459.XXX.XXX-XX
Kallyania Soares Martins 410.XXX.XXX-XX
Edvan Pedro de Oliveira 339.XXX.XXX-XX

 


 

O Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2 , tendo em vista a Resolução SEDUC nº 14, de 3 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre Práticas de Protagonismo Juvenil nas unidades escolares do Programa de Ensino Integral, torna público aos professores interessados, a abertura do período de credenciamento para Professor de Apoio ao Protagonismo Juvenil nas escolas do Programa de Ensino Integral, conforme segue:

De acordo com a Resolução SEDUC Nº 14 de 3 de fevereiro de 2026:

Artigo 4º – São atribuições do docente que atuará como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:

I – acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;
b) apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;
c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;
d) acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar; e

II – formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a:
a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas; e
b) realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.

III – apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo; e

IV – alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.

Artigo 5º – São requisitos para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência.

§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º – Na impossibilidade prevista no §1º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – carga suplementar de docentes efetivos;
2 – complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”) ;
3 – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

Artigo 7º – Na seleção de docentes para o exercício das atribuições como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:
I – docente efetivo, na condição de adido;

II – docente estável, em horas de permanência;

III – carga suplementar de docentes efetivos;

IV– complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”); ou, excepcionalmente,

V – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

Artigo 8º – A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.

1º – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no inciso II deste artigo.
§ 2º – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar.

Artigo 6° – A seleção de docentes para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pelas Unidades Regionais de Ensino – URE, com a participação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar pleiteada.

Serão seguidas as etapas:

I – Inscrição com Projeto na Unidade Regional de Ensino, contendo:
a) Proposta escrita de atuação na função registrando como pretende desenvolver a liderança dos alunos como um todo;
b) Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação.

II – Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Unidade Regional de Ensino;

III – Divulgação dos selecionados pela Unidade Regional de Ensino.

Escolas com vaga para PROFESSOR DO PROTAGONISMO JUVENIL

Amador dos Santos Fernandes, Prof.
EE. Astrogildo Arruda, Prof.
EE. Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Prof.
EE. Cândida Rita da Silva Paulo
EE. Célia Ribeiro Landim, Profª
EE. Dario de Queiróz, Prof.
EE. Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM
EE. João Batista Vilanova Artigas, Prof.
EE. João Dória, Dep.
EE. Luciane do Espírito Santo, Profª
E.E. Manoel de Nóbrega, Dep.
EE. Parque Jardim Helena
EE. Paulo Kobayashi
EE. Pedro Brasil Bandecchi, Prof.
EE. Tércio Moraes Pereira, Rev.

De 10/03/2026 à 13/03/2026: inscrição através de formulário online: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScFf_GdpJBv3auBXgzKHDA6gaYKwtv0_M5dZHEXxbfboEEtAw/viewform
A partir de 17/03/2026 , publicação da lista de candidatos deferidos.
A partir de 20/03/2026: Convocação dos docentes selecionados em cada Unidade Escolar para atribuição presencialmente na Unidade Regional de Ensino
Atribuição prevista para 24/03/2026 conforme cronograma a ser publicação neste edital.

Edital Nº 25 – Professores do Quadro Magistério: Intenção de exercer as funções Unidade Regional de Ensino – Professor Readaptado

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da URE Leste 2, no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo para Professores do Quadro Magistério: Intenção de exercer as funções na Unidade Regional de Ensino – Professor Readaptado

Professores do Quadro Magistério: Intenção de exercer as funções na Diretoria de Ensino – Professor Readaptado

Requisitos para o cargo:
– Ser Professor Readaptado;
– Ter conhecimento no uso de tecnologias;
– Ter conhecimentos de Recursos Humanos (RH);
– Ter conhecimentos de Prestação de Contas;
– Ser proativo.

Os trabalhos administrativos serão alocados dos Centros e Núcleos da URE: CAF – Centro de Administração e Finanças; CIE – Centro de Informações Educacionais; CRH – Centro de Recursos Humanos e Gabinete da Dirigente Regional.

O docente em situação de readaptação poderá optar por trabalhar por 40 horas relógio (nos termos dos parágrafos 5º e 6º do artigo 13 da Resolução SE 9, de 31-1-2018) / RES.SE 29/23

Não há gratificação ou incremento salarial.

Para o trabalho administrativo deverá ser observado o rol de atribuições emitido pela CAAS. 

Na opção pelo trabalho por 40 horas semanais, este é desenvolvido nos períodos da manhã e tarde (não temos GTCN)

Clique aqui para realizar usa inscrição

 

EDITAL Nº 21/2026 PROCESSO SELETIVO CGP – COORDENADOR GERAL PEDAGÓGICO PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL (CEEJA)

A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública o resultado do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação de Coordenador Geral Pedagógico de Presença Flexível na Escola Estadual Nancy de Oliveira Fidalgo. Informamos que, após a realização das entrevistas e análise dos perfis profissionais conforme o edital vigente, o candidato Viviane Chaves Ribeiro – RG: XX.XXX.087-6 foi escolhido para assumir a função de Coordenador Pedagógico do EJA Flexível.
Agradecemos a participação de todos os candidatos e reiteramos nosso compromisso com a transparência e a valorização dos profissionais envolvidos no processo


Após a realização das entrevistas e análise dos perfis profissionais conforme o edital vigente, o candidato Rodrigo Antônio da Costa – RG: 30892616-X, foi escolhido para assumir a função de Coordenador Pedagógico do EJA Flexível.
Agradecemos a participação de todos os candidatos e reiteramos nosso compromisso com a transparência e a valorização dos profissionais envolvidos no processo.

 


 

A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação de Coordenador Geral Pedagógico de Presença Flexível na Escola Estadual Nancy de Oliveira Fidalgo, da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital, CONVOCA os deferidos para entrevista como segue:

CANDIDATOS DEFERIDOS:

Clóvis Henrique da Silva – RG: 20.638.761-1
Maria Denise Santos da Silva – RG: 37.290.802-0
Rodrigo Antônio da Costa – RG: 30892616-X
Viviane Chaves Ribeiro – RG: 43.589.087-6

A entrevista será realizada na E.E. Nancy de Oliveira Fidalgo

Dia: 17/03/2026
Endereço: Rua Miguel Arcanjo Dutra, 253 – Jardim Centenário
Horário: 14h00 horas

CANDIDATOS INDEFERIDOS CONFORME EDITAL 21/2026: 5.3. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentar documentação incompleta, incompatível ou em desacordo com as exigências estabelecidas:

Edmilson Aparecido Rodrigues de Oliveira – RG: 16.190.574-2 – ausência de inscrição de classe/aulas e plano de trabalho
Leonardo Nascimento Mourão – RG: 43.055.567-2 – ausência de declaração de inassiduidade
Márcia Maria da Silva – RG: 22.709.929-1- ausência de inscrição de classe/aulas e declaração de inassiduidade

 


 

A Unidade Regional de Ensino, por intermédio de seu Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026, torna pública a abertura de processo seletivo para credenciamento, seleção e classificação de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e/ou nas unidades escolares ofertantes do referido Modelo (EPF), observadas as disposições deste Edital.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento, a seleção e a classificação de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, no âmbito da Unidade Regional de Ensino Leste 2, na E.E. Nancy de Oliveira Fidalgo.

  1. DA ABRANGÊNCIA

2.1. O processo seletivo destina-se à atuação como Coordenador Geral Pedagógico:

I– Unidades escolares ofertantes da EJA no Modelo de Presença Flexível (EPF – Escola de Presença Flexível) – E.E. Nancy de Oliveira Fidalgo

  1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – Estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação;
II – Possuir disponibilidade para cumprimento da carga horária exigida pelo Modelo de Presença Flexível;
III – apresentar perfil profissional compatível com as especificidades pedagógicas do Modelo.
IV – Disponibilidade de horário das 14h00 às 23h00

  1. DA SELEÇÃO POR ÁREA DE CONHECIMENTO E DO DIMENSIONAMENTO

4.1. A seleção ocorrerá por área de conhecimento, conforme a habilitação declarada no ato da inscrição.

4.2. A quantidade de docentes a serem selecionados será definida pela Unidade Regional de Ensino Leste 2, considerando:

I – O número de matrículas ativas nas unidades ofertantes;

II – O módulo docente aplicável;

III – os parâmetros estabelecidos na Resolução SEDUC nº 151/2025.

1 vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica (mínimo 3 anos de magistério na rede Estadual de SP)

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas no período de 05/03/2026 a 10/03/2026,

Link para CGP: https://forms.gle/dN3u1iRkD5Lpzwp69

5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação exigida neste Edital, nos prazos e na forma estabelecidos.

5.3. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentar documentação incompleta, incompatível ou em desacordo com as exigências estabelecidas.

5.4. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino Leste 2.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão designada pela Unidade Regional de Ensino Leste 2, responsável pela análise documental, pela avaliação, pela classificação dos candidatos e pelo julgamento dos recursos.

6.2. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas, de caráter eliminatório e classificatório:

I – Análise documental;
II – Análise da proposta de trabalho.
III – entrevista para avaliação do perfil profissional.

  1. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação observará os critérios e pontuações previstos no art. 5º da Portaria do Subsecretário, incluindo:

I – Assiduidade no magistério oficial;
II – Experiência no Modelo de Presença Flexível;
III – formação acadêmica;
IV – Cursos de capacitação;
V – Proposta de trabalho;
VI – Entrevista.

7.2. Poderá ser atribuída pontuação adicional por experiência prévia em CEEJA ou EPF, desde que condicionada à avaliação de desempenho satisfatória, nos termos da Portaria.

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na pontuação final dos candidatos classificados no processo seletivo, o desempate ocorrerá, sucessivamente, mediante a aplicação dos seguintes critérios:

I – Maior pontuação obtida na entrevista (avaliação de perfil);
II – Maior pontuação obtida na proposta de trabalho apresentada;
III – maior índice de assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos;
IV – Maior tempo de experiência de atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;
V – Maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.

8.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item 8.1, o desempate será efetuado por meio de sorteio público, em data, horário e local a serem divulgados pela Unidade Regional de Ensino Leste 2.

  1. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado da classificação preliminar do processo seletivo.

9.2. O recurso deverá ser interposto pelo candidato no prazo de um (1) dia útil, contados a partir da data de divulgação do respectivo resultado para a etapa de entrevistas, na forma e nos canais definidos pela Unidade Regional de Ensino Leste 2.

9.3. Os recursos serão analisados pela comissão responsável pelo processo seletivo, designada pela Unidade Regional de Ensino Leste 2.

9.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino Leste 2, sendo considerado definitivo para fins de classificação final.

9.5. Não caberá recurso contra o resultado da análise dos recursos.

  1. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

10.1. Não haverá recondução automática de docentes para o ano letivo subsequente.

10.2. O docente selecionado para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizada como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.

  1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

11.1. Os docentes selecionados estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, nos termos definidos pela Secretaria da Educação.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Unidade Regional de Ensino Leste 2, com encaminhamento à Subsecretaria Pedagógica (SUPED), quando necessário.

12.2. A classificação resultante deste processo seletivo terá validade exclusiva para o ano letivo de 2026.

12.3. A inscrição no processo seletivo implica plena ciência e aceitação das disposições deste Edital, da Portaria do Subsecretário Pedagógico e da legislação vigente.

12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

O presente quadro estabelece os critérios e a pontuação a serem observados no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos termos do Artigo 5º da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica.

  1. ASSIDUIDADE NO MAGISTÉRIO OFICIAL

Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período:

Situação Pontuação
100% de frequência 4 (quatro) pontos
01 falta 3 (três) pontos
De 02 a 03 faltas 2 (dois) pontos
Acima de 03 faltas, bem como situações envolvendo faltas justificadas, médicas ou injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos 0 (zero) ponto
Atuação inferior a 180 dias ou ausência de atuação no período 0 (zero) ponto

 

  1. EXPERIÊNCIA NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL
Critério Pontuação
Comprovação de experiência de atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível até 1 (um) ponto

 

  1. CURSOS DE CAPACITAÇÃO

Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas:

Critério Pontuação
1 (um) ponto por certificado até 2 (dois) pontos

 

  1. FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO
Critério Pontuação
Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de habilitação ou na área da educação 2 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4 (quatro) pontos
Diploma de mestrado 5 (cinco) pontos
Diploma de doutorado 6 (seis) pontos

 

  1. PROPOSTA DE TRABALHO
Critério Pontuação
Avaliação da proposta de trabalho apresentada pelo candidato até 5 (cinco) pontos

 

  1. ENTREVISTA (AVALIAÇÃO DE PERFIL)
Critério Pontuação
Avaliação do perfil profissional por meio de entrevista até 10 (dez) pontos

 

ANEXO III – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho tem por finalidade avaliar a compreensão do candidato acerca das especificidades da Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, bem como sua capacidade de planejamento pedagógico e alinhamento às diretrizes da Secretaria da Educação.

  1. Conteúdo mínimo da proposta

A proposta de trabalho deverá contemplar, no mínimo:

I – Compreensão das características do público da Educação de Jovens e Adultos;

II – Abordagem pedagógica compatível com o Modelo de Presença Flexível;

III – estratégias de organização do trabalho docente e acompanhamento da aprendizagem;

IV – Formas de avaliação da aprendizagem dos estudantes;

V – Articulação com a equipe pedagógica e com a gestão da unidade escolar.

 

  1. Formato
  • Texto dissertativo, com até 10 páginas;
  • Fonte Arial ou equivalente, tamanho 12;
  • Espaçamento 1,5;
  • Arquivo em formato PDF.

 

  1. Avaliação

A proposta de trabalho será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo, observando critérios de clareza, coerência, pertinência pedagógica e alinhamento às diretrizes da EJA e do Modelo de Presença Flexível, conforme pontuação prevista no Anexo II deste Edital.

 

  1. Para elaboração da Proposta de Trabalho é aconselhável se apoiar nas Resoluções indicadas na abertura do Edital e os documentos referentes a Educação de Jovens e Adultos de Presença Flexível, em especial:
  • RESOLUÇÃO SEDUC Nº 151, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025;
  • RESOLUÇÃO SEDUC Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________________________________, RG nº ________________________, CPF nº ________________________, docente inscrito(a) no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, declaro, para os devidos fins, que:

I – Tenho ciência e concordo integralmente com as disposições do Edital nº ___/2026, da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica e da legislação vigente;

II – Possuo disponibilidade para cumprir a carga horária e as atribuições previstas para a atuação no Modelo de Presença Flexível;

III – estou ciente de que a aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, a qual dependerá da confirmação das turmas e do número de matrículas efetivadas;

IV – Comprometo-me a cumprir as normas, orientações pedagógicas e administrativas da Secretaria da Educação.

Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou a prestação de informações falsas poderá implicar o indeferimento da inscrição ou o cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

Local e data: ________________________________

Assinatura do(a) Declarante

Nome completo do(a) Declarante

 

Anexo V: DECLARAÇÃO DE ASSIDUIDADE PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ESPECÍFICO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO EJA PRESENÇA FLEXÍVEL – URE LESTE 2

 O Diretor de Escola da EE……………………………………………………………………………….. no município de ………………………………………………………….., Unidade Regional de Ensino Leste 2 ……………… declara para fins de inscrição no processo de credenciamento junto ao EJA – Modelo Flexível na URE Leste 3 que ………………………………………………………………………………………………………………………….. UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) , RG.……………………………………….., (titular de cargo, ou ocupante de função atividade ou contratado ou candidato à contratação), com Licenciatura Plena/Autorizado na(s) disciplina(s) de …………………………………………………………………………………………………………:

a) conta com ……………………………… dias trabalhados no magistério público oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base 30-06-2025.

b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados (Período de 01-07 2022 a 30-06-2025). …………………. faltas justificadas ………………… faltas injustificadas ………………… faltas médicas ………………… dias de licença para tratamento de saúde ou de pessoa da família …………………….Outras faltas (especificar o tipo). …………………. total de afastamentos (especificar)

 

Local e data

 

Assinatura e carimbo do Diretor Escolar

Observação: declaração em papel timbrado da U.E

EDITAL Nº 15/2026 PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO LESTE 2

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das entrevistas na Etapa 2 do Edital 15/2026, Processo Seletivo para Professor Especialista em Currículo, conforme abaixo:

As candidatas abaixo relacionadas seguem para a Etapa 3, entrevista online via Teams pela equipe SEDUC/SUPED. 

 Aline Luna de Souza
328.263.XXX-XX
 Martha Alves Sales
333.326.XXX-XX

 


 

RESULTADO DAS ENTREVISTAS – Etapa 1

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das entrevistas (Etapa 1) do Edital 15/2026, Processo Seletivo para Professor Especialista em Currículo, conforme abaixo:

Convoca os candidatos selecionados para a Etapa 2, entrevista presencial com o dirigente na Unidade Regional de Ensino Leste 2, endereço Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista.

Dia 02 de março (segunda-feira):

Candidatos deferidos:
CPF
Horário entrevista
Marcelo Sousa Gaspar
112.256.XXX-XX
10h
Aline de Souza Luna
328.263.XXX-XX
10h30
Martha Alves Sales
333.326.XXX-XX
11h

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino torna público a lista de candidatos do Processo de Seleção Professor Especialista em Currículo para participarem da Etapa 1 – entrevistas via Teams: 

ENTREVISTAS: 24/02/2026 (TERÇA-FEIRA)

Candidatos deferidos:
CPF
Horário:
Link para entrevistas:
Marcelo Sousa Gaspar
112.256.XXX-XX
14h30
Eric Armendani Gonçalves
297.892.XXX-XX
15h
Aline de Souza Luna
328.263.XXX-XX
15h30

 

 ENTREVISTAS: 25/02/2026 (QUARTA-FEIRA)

Candidatos deferidos:
CPF
Horário:
Link para entrevistas:
Carlos Magno Sampaio
027.409.XXX-XX
8h30
Martha Alves Sales
333.326.XXX-XX
9h
Jefferson Rodrigo dos Santos
157.845.XXX-XX
9h30

 


O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, em atendimento à disposição da Resolução SEDUC nº 1 de 06 de janeiro de 2026, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento para integrar o quadro de Professores Especialistas em Currículo na Unidade Regional de Ensino Leste 2.

I – Do processo de seleção
O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:
1 – Preenchimento do formulário de inscrição;
2 – Proposta de trabalho;
3 – Entrevista.

II – Dos requisitos
São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo para atuar na Equipe de Especialistas em Currículo:

1. Anexo I: a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1396, de 22 de dezembro de 2023.
Docente Efetivo (Cat. A);
Ocupante de Função Ativa (Cat. F);
Licenciatura Plena;
Contar com, no mínimo, três anos de experiência em docência na rede estadual ou em políticas públicas.

III – Das vagas

1- 1 (uma) vaga – PEC Qualidade da Aula graduação/habilitação em Física ou Química
2- Os professores entrevistados não selecionados poderão compor um cadastro reserva da Diretoria de Ensino para processos seletivos futuros de acordo com a necessidade.

IV – Das funções e atribuições do Professor Especialista do Currículo exclusivo Qualidade da Aula, conforme Resolução 1, de 06 de janeiro de 2026.

§ 1° – São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula:
1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas – a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar – com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas, conforme a atribuição de cada um;
10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE;
11 – acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA;
13 – elaborar, em parceria com o CEC e demais PEC, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC;
14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
16 – apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar; e
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.

V – Das inscrições
As inscrições serão realizadas pelo preenchimento do formulário por meio do link: https://forms.gle/LEWRPniNx96r2wLP6 disponibilizado também no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2, a partir do dia 13/02/2026 até o dia 20/02/2026 às 17 horas.

1.1 – No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos:
• RG;
• Comprovante de Inscrição para atribuição de classes/aulas 2026;
• Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena (ambos/frente e verso)
• Proposta de Trabalho para atuação da Equipe de Especialistas em Currículo (conforme edital)
• Atestado de Frequência dos últimos 3 anos com data base até 20/12/2025.

VI – Da proposta de trabalho
1 – A Proposta de Trabalho deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Especialista do Currículo Equipe de Especialistas em Currículo e conter:
1.1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);
1.2 – A importância das iniciativas da Secretaria do Estado da Educação do Estado de São Paulo para o fortalecimento das práticas e do acompanhamento pedagógico das escolas e das ações de orientação e aperfeiçoamento do fazer pedagógico em sala de aula para o fortalecimento do pilar básico da melhoria da qualidade do ensino;
1.3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista do Currículo para atender as vagas objetos do edital;
1.4 – O uso da tecnologia no processo ensino aprendizagem.

VII – Da entrevista

1 – Etapa 1
Local: Via Plataforma Teams
Com link que será disponibilizado no respectivo edital, de acordo com os horários previamente agendados para os candidatos deferidos na inscrição. Período: 23/02 a 26/02/2026.

2 – Etapa 2
Local: Unidade Regional de Ensino – Leste 2
Entrevista presencial com o Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino previamente agendada após aprovação Etapa 1.

3 – Etapa 3

Local: Via Plataforma Teams
Com a equipe de seleção da SEDUC/SP após aprovação Etapa 2.

VIII – Da divulgação
Após o término das três etapas, o resultado dos deferidos será publicado n site da Unidade Regional de Ensino Leste 2.

IX – Das disposições finais
As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.
1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;
2 – A atuação do Professor Especialista em Currículo (PEC) é na sua maior parte nas Unidades Escolares, sendo acompanhado de seus pares e da Supervisão de Ensino.
3 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Regional de Ensino –Leste 2 a seleção dos interessados, mediante análise dos documentos e das entrevistas.
4 – O presente edital contempla a formação de um cadastro reserva para os candidatos não selecionados neste momento;
5 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão de Seleção de PECs (CECs, Supervisor e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino) responsável pelo processo seletivo na Unidade Regional de Ensino Leste 2.

BANCO DE TALENTOS SEDUC – INSCRIÇÕES

Estão abertas as inscrições para ministrar aulas de curso técnico da SEDUC – SP!

A SEDUC-SP está com o Banco de Talentos aberto para profissionais que desejam ministrar aulas dos cursos técnicos do Ensino Médio da rede estadual.

Cursos com oportunidades:

* Administração, Vendas e Logística
* Farmácia, Enfermagem e Meio Ambiente
* Hospedagem
* Desenvolvimento de Sistemas e Ciência de Dados
* Agronegócio
* Eletrônica

Cadastro para futura contratação temporária

Seleção por análise de títulos, experiência profissional e tempo de magistério. Mas, profissionais sem experiência em sala de aula também podem se candidatar!

Inscreva-se agora: bancodetalentos.educacao.sp.gov.br

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