LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR – EE ALCEU GUERNER GONZALEZ

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Alceu Guerner Gonzalez, Prof., situada a Rua Cornélio de Arzão, 1786, Jd. Mirian, Município de São Paulo/SP, CNPJ 51.550.473/0001-01, torna pública a abertura de Processo de Licitação para administração dos Serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 29/04/2024 a 02/05/2024 no horário das 09h00 às 15h00, mediante a comprovação do recolhimento de 02 (duas) UFESP’s.

As propostas deverão ser entregues na Secretaria da Escola, no horário acima, até o dia 02/05/2024, em envelope numerado e lacrado.

A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 03/05/2024 às 11h00, nas dependências da Unidade Escolar.

A Diretoria Executiva da APM reserva-se o direito de escolher a proposta mais conveniente e que atenda a necessidade da unidade escolar ou recusar todas as propostas, caso não satisfaçam os legítimos interesses da escola.

Da Comissão Julgadora não caberá recurso ou devolução do pagamento.

A presente licitação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, com alterações na Lei nº 8.883/1994.

EDITAL PARA GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EE Armando Gomes de Araújo

A Direção da E.E. PROFESSOR ARMANDO GOMES DE ARAÚJO, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 1.144/2011, alterado pelo Decreto Nº 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
I – Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2020.

II – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
III – não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;
IV – ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
V – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
VI – elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:
• Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;
• Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
• Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega da Proposta de Trabalho: de 26/04/2024 até 30/04/2024

 e-mail: e002926a@educacao.sp.gov.br

O agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
• Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
• Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver.
• Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

Edital para vaga de Vice-Diretor Escolar – EE Shinquichi Agari

A E.E Shinquichi Agari nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições lniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

ll – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:

a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE:
– Curso de Formação “Da Educação lntegral ao Ensino lntegral”, com carga horária de 30horas;
– Curso de Formação “lnova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

lll – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

lV – Entrevista:

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos:

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser condicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2024 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens ll.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

Vl – Das inscrições:

Local: E.E Shinquichi Agari – Rua João Maximiniano Mafra, 351 Vila Curuçá – Itaim Paulista
Entrega de propostas: Por e-mail: e002999a@educacao.sp.gov.br  – Impreterivelmente até 26/04 às 16 horas
Horário: A entrevista será realizada na U.E. no dia 30/04/2024 presencialmente no horário a ser combinado por contato telefônico .

Vll – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.         

 

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE SHINQUICHI AGARI

A Direção da EE SHINQUICHI AGARI, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F);
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
– Ser portador de licenciatura plena;
– Ter índice de frequência regular;
–  Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

–  Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
–  Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
–  Ter disponibilidade para desenvolver ações cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

– Entrega de Proposta de Trabalho presencialmente ou pelo e-mail e002999a@educacao.sp.gov.br          

 no período de 24/04/2024  a  29/04/2024  às 16h.

A entrevista será realizada na U.E. no dia 30/04/2024.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

–  Identificação completa, incluindo e-mail e contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver.
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR – EE PEDRO BRASIL BANDECCHI

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Professor Pedro Brasil Bandecchi, sitiada a Rua José Alves Coelho nº140, Jardim Nélia, Capital, torna-se pública a Abertura do Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas devendo ser paga a quantia de 2 UFESP, para obter o envelope no endereço acima, no período de 22/04/2024 à 25/04/2024 no horário das 09:00 às 16:00.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até 25/04/2024 às 16:00h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 26/04/2024 às 15:00h, nas dependências da escola, pela Comissão julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP-EE DOM PEDRO I

A Direção da EE DOM PEDRO I, Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

02 vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Médio.

Horário de trabalho:

01 vaga -7h às 16h
01 vaga-14h às 23h

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e002914a@educacao.sp.gov.br no período de 19/04/2024 a 25/04/2024 até as 17h.

A entrevista será realizada na U.E. no dia 29/04/2024 a partir das 9h por ordem de chegada.

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

ZELADORIA DESOCUPADA – EE BALBINA NETTO VELLOSO

A E.E. PROFª BALBINA NETTO VELLOSO vem por meio desta solicitar a publicação de vaga de zeladoria nesta unidade.

Comunicamos aos servidores ativos, que não possuam residência própria no município de São Paulo, que as dependências da zeladoria da EE Profª Balbina Netto Velloso necessita de zelador.   

Os interessados deverão entrar em contato com a direção da escola pessoalmente.

No período de 01/05/2024 à 30/05/2024

Endereço: Rua  Francisco Fernandes Frazão, nº 37  –  Jardim Lajeado –  CEP :- 08452-130

Telefones: 2557-0154  –  2961-1396

E-mail:  e003281a@educacao.sp.gov.br

Edital para vaga de Vice-Diretor Escolar – EE. República do Suriname

A E.E. República do Suriname, nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições lniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

ll – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:

a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação àAperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE:

– Curso de Formação “Da Educação lntegral ao Ensino lntegral”, com carga horária de 30horas;

– Curso de Formação “lnova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.

i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

lll – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

lV – Entrevista:

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos:

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser condicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2024 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens ll.c deste edital;

d) Currículo Profissional.

e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

Vl – Das inscrições:

Local: Rua Antônio João de Medeiros, 810A. Jd Tuá – Itaim Paulista

Entrega de propostas: 21/03/2024

Horário: até às 18h

Vll – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para

almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

ZELADORIA DESOCUPADA – EE AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA

Comunicamos aos servidores ativos, que não possuam residência própria no município de São Paulo, que as dependências da zeladoria da Escola Estadual Aurélio Buarque de Holanda, Profº, necessitam de zelador. Os interessados deverão entrar em contato com a direção da escola.

Endereço: Rua Dr. José Gravonsky, nº 90 – Parque Guaianases – CEP: 0841-000 – e-mail: e909191a@educacao.sp.gov.br
Telefones: 2035-1836 e 2035-4796

ZELADORIA DESOCUPADA – EE PROF. MARIA LÚCIA AMBRÓZIO

Comunicamos aos servidores ativos, que não possuam residência própria no município de São Paulo, que as dependências da zeladoria da Escola Estadual Professora Maria Lúcia Ambrózio , necessitam de zelador.   Os interessados deverão entrar em contato com a direção da escola pessoalmente.

Endereço: Rua Antônio Januário Ferraz, nº 80 – Jardim Etelvina – CEP: 08431-740

e-mail: e909154a@educacao.sp.gov.br

Telefones: (11) 2035-1738 / (11) 2035-1263