LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR – EE MARIA VERA LOMBARD SIQUEIRA

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE. Professora Maria Vera Lombardi Siqueira sita na Rua josé Alexandre machado, 619 – Jardim Silva Telles- Itaim Paulista São Paulo- SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 30/03/2026 a 07/04/2026 no horário das 10:00 às 20:00 horas, mediante a comprovação do recolhimento da taxa irrepetível de R$ 76,84 (setenta e seis e oitenta e quatro centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s (R$38,42), em nome da APM junto ao Banco do Brasil, via PIX, chave pix email Chave pix apmmariavera@gmail.comsem devolução.  As propostas deverão ser entregues na Secretaria da Escola, até o dia 09/04/2026 até as 20:00, em envelopes separados, numerados e lacrados (01 para documentos pessoais, 01 para proposta). A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 10/04/2026 às 20h.
A Diretoria Executiva da APM reserva-se o direito de escolher a proposta mais conveniente que atenda a necessidade da unidade escolar ou recusar todas as propostas, caso não satisfaçam os legítimos interesses da escola. Da decisão da Comissão Julgadora caberá recurso no prazo de 3 (três) dias dirigido à Presidente do Conselho Deliberativo. A presente licitação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações e pela Lei Estadual nº 6.544/89

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – E.E. JOSE DE ALENCAR

O Diretor da E.E. José de Alencar, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Vice-Diretor nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:
01 vagas para Vice-Diretor(a)
Horário de trabalho: 40 horas semanais – Período Tarde e Noite

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
1. Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adida ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptada, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2. Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);
3. Ser portadora de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Pedagogia;
4. Ter índice de frequência regular;
5. encontrar-se em efetivo exercício.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR A (O) CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 9/2024.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
– Proposta de Trabalho para a função de Vice-Diretor(a), contendo as ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pertinente ao cargo e pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo do Estado de São Paulo; contendo a possibilidade de sua contribuição para esta unidade escolar;
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

NO ATO DE INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1. Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;
2. Identificação completa, incluindo contato telefônico e E-mail;
3. Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
4. Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEDUC, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação nesta função;
5. Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de Vice-Diretor(a), nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;
6. Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF;
7. Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício;

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:
1. As inscrições e entrega de Proposta de Trabalho deve ser enviada por Email e011783a@educacao.sp.gov.br ou pessoalmente na Unidade Escolar, no período de 30/03/2026 a 02/04/2026.
A entrevista será realizada na U.E. a partir do dia 03/04/2026, com agendamento prévio, após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;
3. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
4. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino, à luz da Resolução SE 75/14 e demais disposições legais.

VI – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
1. Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará a docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico;
2. Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela indicação ou não de qualquer candidato.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE JOSÉ DE ALENCAR

O Diretor da E.E. José de Alencar I, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – Leste 2, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Res. SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 03, de 12-01-2015, Res. SE 12, de 29-01-2016, e Res. SE 15, de 05-02-2016, torna público o presente edital de abertura do processo de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de CGP – Coordenador (a) de Gestão Pedagógica, no segmento Ensino Fundamental II e Ensino Médio, nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:
01 vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica

Horário de trabalho: 40 horas semanais – Período a Tarde e Noite

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
1. Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adida ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptada, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2. Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);
3. Ser portadora de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Pedagogia;
4. Ter índice de frequência regular;
5. encontrar-se em efetivo exercício.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 9/2024.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
– Proposta de Trabalho para a função de CGP, contendo as ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pertinente ao cargo e pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo do Estado de São Paulo; contendo a possibilidade de sua contribuição para esta unidade escolar;
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

NO ATO DE INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1. Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;
2. Identificação completa, incluindo contato telefônico e E-mail;
3. Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
4. Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEDUC, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação nesta função;
5. Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de CGP, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;
6. Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF;
7. Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício;

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:
2. As inscrições e entrega de Proposta de Trabalho deve ser enviada por E-mail e011783a@educacao.sp.gov.br ou pessoalmente na Unidade Escolar, no período de 30/03/2026 a 02/04/2026.
3. A entrevista será realizada na U.E. a partir do dia 03/04/2026, com agendamento prévio, após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;
As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
Os casos omissos serão decididos pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino, à luz da Resolução SE 75/14 e demais disposições legais.

DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
1. Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará a docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico;
2. Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela indicação ou não de qualquer candidato.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE DESEMBARGADOR LUIS AMBRA

A Direção da EE DESEMBARGADOR LUIS AMBRA, Unidade Regional de Ensino Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 53, de 30/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de – Coordenador de Gestão Pedagógica.

VAGA OFERECIDA:
01 vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica.
Horário de trabalho: 40 horas semanais

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:
Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e284300a@educacao.sp.gov.br até o dia 31/03/2026 às 12:00hs.
A entrevista será realizada na U.E. no dia 31/03/2026 a partir das 13h.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA CGP (Coordenador de Gestão Pedagógica) E.E. MÁRIO KOZEL FILHO

A Direção da E.E. MARIO KOZEL FILHO, Estado de São Paulo, Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC Nº 162, de 9 de dezembro de 2025 e a Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022 – Dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas, define o módulo de gestão e o módulo administrativo, de carácter geral, das unidades escolares do Estado de São Paulo, torna público o presente edital de abertura do processo de designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

 

VAGAS OFERECIDAS:
02 vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica (Fundamental II e Ensino Médio – Noturno)

 

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou           categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia.
-Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

 

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
– Atender o disposto ao Artigo 4º da Resolução 53/2022.

– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Obter conhecimento das Plataformas Digitais.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

 

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo email: e002859a@educacao.sp.gov.br período de 20/03/2026 a 27/03/2026.
Após apreciação da documentação, aqueles que corresponderem aos requisitos, o agendamento da entrevista com os candidatos deferidos, será realizado por contato telefônico e ocorrerá na Unidade Escolar.

LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR – EE ALCEU GUERNER GONZALEZ

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Alceu Guerner Gonzalez, Prof., situada a Rua Cornélio de Arzão, 1786, Jd. Mirian, Município de São Paulo/SP, CNPJ 51.550.473/0001-01, torna pública a abertura de Processo de Licitação para administração dos Serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, na secretaria da Escola, no período de 13/02/2026 a 20/02/2026 no horário das 09h00 às 15h00, mediante a comprovação do recolhimento de 02 (duas) UFESP’s, no valor de R$ 76,84 (setenta e seis Reais e oitenta e quatro centavos) em nome da APM junto ao Banco do Brasil, Agência 1819-8, Conta Corrente 78904-6, sem devolução. As propostas deverão ser entregues na Secretaria da Escola, no horário acima, até o dia 24/02/2026, em envelope numerado e lacrado.

A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 25/02/2026 às 12h30, nas dependências da Unidade Escolar.

A Diretoria Executiva da APM reserva-se o direito de escolher a proposta mais conveniente e que atenda a necessidade da unidade escolar ou recusar todas as propostas, caso não satisfaçam os legítimos interesses da escola.

Da Comissão Julgadora não caberá recurso ou devolução do pagamento.

A presente licitação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, com alterações na Lei nº 8.883/1994.

LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR – EE PROF.ª MARIA LÚCIA AMBRÓZIO

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Maria Lúcia Ambrózio, Prof.ª, situada na Rua Antônio Januário Ferraz, 80 – Guaianases – São Paulo/SP, CNPJ 59.951.186/0001-07 torna público a abertura de Processo de Licitação para administração dos Serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas na Rua Paulo Osório Flore, 353 – Guaianases – São Paulo/SP, no período de 18/02/2026 a 23/02/2026 no horário de 09 às 16h, mediante a comprovação do recolhimento no valor de R$ 100,00 (cem reais) em nome da APM (em espécie), sem devolução. As propostas deverão ser entregues na Secretaria da Escola, no horário acima, até o dia 25/02/2026, em envelopes separados, numerados e lacrados (01 para documentos pessoais, 01 para proposta). A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 27/02/2026 às 11h, nas dependências da Unidade Escolar.
A Diretoria Executiva da APM reserva-se o direito de escolher a proposta mais conveniente que atenda a necessidade da unidade escolar ou recusar todas as propostas, caso não satisfaçam os legítimos interesses da escola. Da Comissão Julgadora não caberá recurso ou devolução do pagamento. A presente licitação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, com alterações na Lei nº 8.883/1994.

EDITAL PARA LICITAÇÃO DA CANTINA ESCOLAR – EE DIOGO DE FARIA, DR.

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Dr Dr Diogo de Faria, URE-Leste2 – situada na Rua Santa Rosa de Lima, n 591 – Pq Paulistano, município de São Paulo/SP, CNPJ 49.825.540/0001-01 torna público a abertura de Processo de Licitação para administração dos Serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 13/02/2026 a 20/02/2026 no horário de 09 às 16h, mediante a comprovação do recolhimento no valor de R$ 100,00 (cem reais) em nome da APM EE Dr Diogo de Faria, junto ao Banco do Brasil, agencia 6814-4, conta corrente 1561-0, sem devolução. As propostas deverão ser entregues na Secretaria da Escola, no horário acima, até o dia 27/02/2026 , em envelopes separados, numerados e lacrados (01 para documentos pessoais, 01 para proposta). A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 26/03/2026 às 10h, nas dependências da Unidade Escolar.

A Diretoria Executiva da APM reserva-se o direito de escolher a proposta mais conveniente que atenda a necessidade da unidade escolar ou recusar todas as propostas, caso não satisfaçam os legítimos interesses da escola. Da Comissão Julgadora não caberá recurso ou devolução do pagamento. A presente licitação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, com alterações na Lei nº 8.883/1994.

LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR – EE JOÃO DORIA

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE João Dória, Deputado, situada na Rua José Alves Irmão, 30 – Itaim Paulista – São Paulo/SP, CNPJ 070.740.84.0001-57 torna público a abertura de Processo de Licitação para administração dos Serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 09/02/2026 a 11/02/2026 no horário de 09 às 16h, mediante a comprovação do recolhimento no valor de R$ 100,00 (cem reais) em nome da APM (em espécie), sem devolução. As propostas deverão ser entregues na Secretaria da Escola, no horário acima, até o dia 19/02/2026, em envelopes separados, numerados e lacrados (01 para documentos pessoais, 01 para proposta). A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 20/02/2025 às 10h, nas dependências da Unidade Escolar.

A Diretoria Executiva da APM reserva-se o direito de escolher a proposta mais conveniente que atenda a necessidade da unidade escolar ou recusar todas as propostas, caso não satisfaçam os legítimos interesses da escola. Da Comissão Julgadora não caberá recurso ou devolução do pagamento. A presente licitação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, com alterações na Lei nº 8.883/1994.

LICITAÇÃO DA CANTINA ESCOLAR – EE PLÍNIO CAIADO DE CASTRO, DR.

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Dr Plinio Caiado de Castro, situada na Av. João Batista Santiago, s/n– Jd. Robru, município de São Paulo/SP, CNPJ 48.943.849/0001-25 torna público a abertura de Processo de Licitação para administração dos Serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 12/01/2026 a 16/01/2026 no horário de 09 às 16h, mediante a comprovação do recolhimento no valor de R$ 100,00 (cem reais) em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agencia 6814-4, conta corrente 2078-8, sem devolução. As propostas deverão ser entregues na Secretaria da Escola, no horário acima, até o dia 21/01/2026, em envelopes separados, numerados e lacrados (01 para documentos pessoais, 01 para proposta). A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 22/02/2025 às 10h, nas dependências da Unidade Escolar.

A Diretoria Executiva da APM reserva-se o direito de escolher a proposta mais conveniente que atenda a necessidade da unidade escolar ou recusar todas as propostas, caso não satisfaçam os legítimos interesses da escola. Da Comissão Julgadora não caberá recurso ou devolução do pagamento. A presente licitação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, com alterações na Lei nº 8.883/1994.