EDITAL Nº 129 DE SESSÃO PARA A ALOCAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES QUE OFERTAM O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Unidade Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Unidade Regional de Ensino.

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação (exceto sala de Leitura), credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas ou desempenho favorável, docentes da Unidade Regional de Ensino Leste 2 e de Unidades Regionais de Ensino de outras regiões, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:

ORDEM DE ATENDIMENTO:

1º Docentes inscritos na Unidade Regional de Ensino

2ª Docentes inscritos nas Unidades Regionais de Ensino das demais Regiões/Cidades

Serão atendidos:

1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);

2º – Docentes Titulares de Cargo (A);

3º – Docentes não efetivos (P, N e F);

4º – Docentes contratados e candidatos à contratação.

3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1 – RG/CPF;

3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.

3.3- Os candidatos de outras Unidades Regionais de Ensino deverão trazer impresso o desempenho favorável de atuação PEI ou cópia da publicação da entrevista deferida.

4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.

5 – O candidato interessado em atuar na sala de Leitura, havendo saldo/vaga nas Escolas do Programa, deverá estar inscrito e apresentar Projeto de atuação “sala de Leitura” nas Escolas do Programa, na sessão de alocação. Os docentes CAT. O, deverão estar contratados (contrato aberto), e poderão atuar para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.

6 – Na sessão de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

7 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 07/11/2025.

8 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 11/11/2025, na Unidade Regional de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.

Cronograma/Saldo

DISCIPLINAS UNIDADES ESCOLARES VAGAS HORÁRIO DA ALOCAÇÃO
Professor Regente Dulce Leite da Silva 1 9 horas

 

EDITAL Nº 128 – OUTUBRO DE 2025 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL PARA SELEÇÃO DE DOCENTE PARA O CEEJA – ANO DE 2025.

CLASSIFICADOS CEEJA

DEFERIDOS

Vilson Donizete Malvestio – matemática – 5318 dias
Paula Cristina do Nascimento – matemática – 3419 dias – possui inscrição 2025
Francisco Josino de Lima Neto – matemática – 3044 dias
Wilson Roberto Simonini – matemática – 426 dias
Fabio Rodrigues Coelho – matemática – 481 dias
Marcelo dos Santos Dalmazo – matemática – 194 dias
Eduardo de Assis – matemática – 0 dias
Alvaro Pinheiro Bressan – matemática – 0 dias
Karina Grunheidt Pelaez – matemática – 0 dias
Barbara Machado Vieira – Engenharia Civil – 160 horas – 958 dias
Lilian Carvalho dos Santos – Administração – 264 horas – 109 dias
Edileuza dos Santos Conceição- Ciência da Computação – 400 horas – 0 dias
Thiago Santos do Nascimento Viana – Engenharia Civil – 360 horas – 0 dias
Wellington Fontes Menezes – Física – 180 horas – 0 dias
Monica dos Santos Rossi – Engenharia Civil – 0 dias
Clayton Braga Vieira – Estudante – 8° semestre – 0 dias
Sheila Faustino de Lima – Estudante 6° semestre – 0 dias
Renato Rodrigues dos Santos – Estudante – 7° semestre – 0 dias

INDEFERIDOS

Carlos Henrique da Silva Benedito – não apto – faltou documento PIS/PASEP
Flávia Santos de Souza – Administração – sem histórico
Joselito Pinheiro de Lima – Ciências Biológicas – não atende as horas mínimas na disciplina de Matemática
Kaiky Dumont de Oliveira Mendes – Estudante – 2° semestre – 0 dias
Melrilly Silva de Barros – Estudante – 2° semestre – 0 dias
Vanezza Paula Mandetta– ausência de documentos
Francinele Rodrigues da Costa – ausência de documentos

Observação: as inscrições para os estudantes, são aceitas a partir do 5° semestre

 


Período de inscrições de 28/10/2025 a 30/10/2025.

Apenas para Candidatos que não possuem Inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

O Coordenador Geral – Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino Leste 2, comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes atuarem nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SEDUC 95/2024 exclusivamente para candidatos que não possuem inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025, nas seguintes disciplinas:

. Matemática;

O Cadastramento emergencial é única e exclusivamente para docentes habilitados/autorizados na disciplina acima citada e para ministrar aulas no CEEJA.

I- Disposições Preliminares:

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes com vínculo ativo e candidatos já inscritos como Remanescentes de Concurso Público nº 01/2023 ou PSS – Processo Seletivo VUNESP de 05/06/2024.

1 – Do cadastramento:

O cadastro ocorrerá de forma presencial.
Período: De 28/10/2025 a 30/10/2025 – 16 horas
Local: Sede da Unidade Regional de Ensino Leste 2 – situada à R. Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – São Miguel Paulista, São Paulo – SP, 08042-255 – Sala 15

2- Poderão se cadastrar:

Docentes não classificados como Remanescente de Concurso Público nº 01/2023 ou não tenham participado do PSS- Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05/06/2024.

3– Requisitos:

  1. Portador de diploma de Licenciatura Plena em MATEMÁTICA para atendimento a este Edital;
  2. Portador de diploma de Licenciatura Plena com habilitação ou autorização em uma das disciplinas relativas a este Edital;
  3. Estudante de Licenciatura de MATEMÁTICA ou correlatas, desde que com 160 horas concluídas da disciplina pretendida (comprovadas por meio do Histórico Escolar atualizado);
  4. Bacharel ou Tecnólogo formados com 160 horas no Histórico Escolar de uma das disciplinas deste edital (comprovadas por meio do Diploma e Histórico Escolar).

4 – Documentação Necessária:

a) Ficha de Inscrição preenchida no ato da inscrição
b) Documentos Pessoais:

– RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

– CPF,
– Título de eleitor,
– Comprovante de residência,
– Certidão de nascimento dos filhos dependentes,
– Comprovante de PIS/PASEP,
– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;
– Se declarado Pessoa com Deficiência, apresentar laudo médico comprobatório, conforme previsto em legislação.

c) Documentos de Formação/Escolaridade:

  • Diploma da graduação;
  • Certificado de Conclusão de curso – validade de 1 ano para concluintes que ainda não tenham o diploma (Concluintes 2024);
  • Histórico Escolar correspondente à licenciatura ou curso de Bacharel ou Tecnólogo;

* Os Diplomas e Históricos Escolares da Graduação deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.

c) Documentos de Pontuação:

– Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-06-2024, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).

Observação: Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da rede estadual de Ensino de São Paulo.

Observação: Todos os documentos devem serem entregues em ENVELOPE PARDO COM IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO.

II- Disposições Gerais:

1 – A documentação será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.=
2 – O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento do cadastro;
3 – A entrega de documento falso ou falsificado e/ou a ausência de parte dos documentos constantes neste edital, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.
4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino Região Leste 2.

III – Classificação:

A classificação e inserção dos dados no sistema dar-se-á periodicamente e em ordem cronológica, durante todo o período de cadastramento, a partir da análise e aprovação da Diretoria de Ensino. A publicação relativa aos indeferimentos do Cadastro Emergencial estará disponível no site da Diretoria de Ensino Região Leste 2.

Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes Aulas.

 

EDITAL Nº 127/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, torna pública a Lista dos Candidatos Deferidos referente ao Edital nº 110/2025- Processo Seletivo para Assistência Técnica na Diretoria de Ensino, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29 de 31 de julho de 2023.

 

David Pereira de Andrade Deferido
Flavio Pereira Cavalcante Deferido
Jackeline Alves Vilar Deferido
Leonardo Do Nascimento Morão Deferido
Marcia Maria da Silva Indeferido Sem vínculo

 

A Unidade Regional de Ensino Leste 2 agradece por sua inscrição em nosso Processo Seletivo Simplificado

 


O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, torna público o Edital de abertura de inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

Público-alvo: Professor de Educação Básica (PEB I ou PEB II), titular de cargo (categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (categoria “F”)

Dos requisitos:

Ser Professor de Educação Básica (PEB I ou PEBII), titular de cargo (categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (categoria “F”);
b) Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;
c) Declaração de anuência;
d) Inexistência de grau de parentesco com o superior imediato, nos termos da legislação pertinente;
e) O horário de trabalho compõe-se de 40 horas semanais.
f) Os interessados somente serão afastados mediante atribuição de aulas a outro (a) professor (a)
g) Necessário domínio das tecnologias;
h) Desejável que conheça o Pacote Office e Canva;
i) Desejável que tenha noções de secretariado, administração ou Direito.
j) Para ser designado no SEINTEC é necessário ter conhecimentos em redes e internet (ping, IPs, cabeamento) e formatação de computadores.

Os (as) Candidatos (as) inscritos serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional. O contato será realizado via telefone.

Das inscrições:

A inscrição no Processo Seletivo implica no conhecimento e na tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste Edital.

As inscrições serão realizadas “online”, no link abaixo, a partir das 9h do dia 24/10/2025 até as 17h do dia 28/10/2025

As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

Clique aqui para realizar sua inscrição

EDITAL Nº 126/2025 PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO LESTE 2

Segue as candidatas que passaram para segunda fase da entrevista PEC QUALIDADE DA AULA, para publicação no site da URE LESTE 2.

Fase 2 – Entrevista presencial
URE LESTE 2

06.11.2025 às 11h.

Jackeline Alves Vilar – Deferida
Tatiane Santos Rosa- Deferida

 


Entrevistas PEC Qualidade da Aula – 30/10/2025

Jackeline Alves Vilar –14h15 às 14H30

https://teams.microsoft.com/meet/2583217240716?p=dlrm7Pn7Z4k0kpsYrK

Patrícia Abgail dos Santos – 14h15 às 14h30

https://teams.microsoft.com/meet/2528390354901?p=y6AHgKnyIL8EfiBzBG

Tatiane Santos Rosa-14h30 às 14h45

https://teams.microsoft.com/meet/2654383835591?p=8MovZTK7da3Wly107W

Valéria Penha de Oliveira Santos – 14h45 às 15h

https://teams.microsoft.com/meet/2932280564793?p=2yR9qhx27MYYrkjrHO

Denilson Maciel da Silva – 15h às 15h15

https://teams.microsoft.com/meet/2823093429496?p=RY94VzcXah7DwzsX0c

 


O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, em atendimento à disposição da Resolução SEDUC n. 111 de 06 de dezembro de 2024, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento para integrar o quadro de Professores Especialistas em Currículo na Unidade Regional de Ensino Leste 2.

I – Do processo de seleção
1.O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:
1.2 – Preenchimento do formulário de inscrição;
1.3 – Proposta de trabalho;
1.4 – Entrevista.

II – Dos requisitos
2.São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo para atuar na Equipe de Especialistas em Currículo:

2.1. Anexo I: a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1396, de 22 de dezembro de 2023.

2.1.1 Docente Efetivo (Cat. A);
2.1.2 Ocupante de Função Ativa (Cat. F);
2.1.3 Licenciatura Plena em Ciências da Natureza;
2.1.4 Contar com, no mínimo, três anos de experiência em docência na rede estadual ou em políticas públicas.

3. A Resolução SE 111/2024 em seu artigo 1ª veda a designação de docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, na função de CEC ou de Professor Especialista em Currículo. (Categoria O)

3.1 – III – Das vagas

3.1.1-1 (uma) vaga – PEC Qualidade da Aula-Ciências da Natureza

3.1.2– Os professores entrevistados não selecionados poderão compor um cadastro reserva da Diretoria de Ensino para processos seletivos futuros de acordo com a necessidade.

IV – Das funções e atribuições
4.1-O Art. 6º da Resolução SEDUC estabelece as seguintes categorias de atribuições para os Professores Especialistas que integram o Quadro da Equipe de Especialistas em Currículo:
(…) Artigo 6º – Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:
I – Pastas com exclusividade de atuação:
a) Qualidade da Aula
b) Programa Multiplica
II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
a) Desenvolvimento Curricular
b) Educação Especial
c) Convivência
III – Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a Professores Especialistas em Currículo alocados em pastas prioritárias.(…)
(…) § 1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:
1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceria com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
11 – acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);
13 – elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
16 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC. (…)

V – Das inscrições
5. As inscrições serão realizadas pelo preenchimento do formulário por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfEY9VPvUA26QyNl–pQuIT7fpsIhovo56AogqdDfVhHReoDw/viewform?usp=sharing&ouid=113535425757841882717  a partir do dia 22/10/2025 até o dia 28/10/2025 às 17 horas.

5.1 – No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos:
5.1.1 RG;
5.1.2 Comprovante de Inscrição para atribuição de classes/aulas 2025;
5.1.3 Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena (ambos/frente e verso)
5.1.4 Proposta de Trabalho para atuação da Equipe de Especialistas em Currículo (conforme edital)
5.1.5 Atestado de Frequência dos últimos 3 anos com data base até 20/12/2024

VI – Da proposta de trabalho
6 – A Proposta de Trabalho deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Especialista do Currículo Equipe de Especialistas em Currículo e conter:
6.1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);
6.2 – A importância das iniciativas da Secretaria do Estado da Educação do Estado de São Paulo para o fortalecimento das práticas e do acompanhamento pedagógico das escolas e das ações de orientação e aperfeiçoamento do fazer pedagógico em sala de aula para o fortalecimento do pilar básico da melhoria da qualidade do ensino;
6.3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista do Currículo para atender as vagas objetos do edital;
6.4 – O uso da tecnologia no processo ensino aprendizagem.

VII – Da entrevista

7.1 – Etapa 1
7.1.1 – Local: Via Plataforma Teams
7.1.2-Com link que será disponibilizado no site da URE Leste 2, de acordo com os horários previamente agendados com os respectivos inscritos, cuja inscrições forem deferidas.

7.2 – Etapa 2
7.2.1– Local: Unidade Regional de Ensino – Leste 2
7.2.2- Entrevista presencial com o Coordenador Geral -Dirigente Regional de Ensino previamente agendada após aprovação Etapa 1.

7.2.3- A Unidade Regional de Ensino selecionará dois candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

7.3 – Etapa 3
7.3.1- Local:  Via Plataforma Teams
7.3.2- Entrevista com a equipe de seleção da SEDUC previamente agendada após aprovação Etapa 2.

VIII – Da divulgação
8. 1- O resultado será divulgado aos professores participantes do credenciamento via site da Unidade Regional de Ensino Leste 2, a partir do dia 03 de novembro de 2025.

IX – Das disposições finais
9-As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.
9.1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;
9.2 – A atuação do Professor Especialista em Currículo (PEC) é na sua maior parte nas Unidades Escolares, sendo acompanhado de seus pares e da Supervisão de Ensino.
9.3 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Regional de Ensino –Leste 2 a seleção dos interessados, mediante análise dos documentos e das entrevistas.
9.4 – O presente edital contempla a formação de um cadastro reserva para os candidatos não selecionados neste momento;
9.5 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão de Seleção de PECs (CECs, Supervisor e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino) responsável pelo processo seletivo na Unidade Regional de Ensino Leste 2.

EDITAL nº 124/25 DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE -TEMPORÁRIO PARA O ANO DE 2025/2026

Referente ao edital Nº 76/2025 – Processo Seletivo Simplificado AOE 2025

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Unidade Regional de Ensino  LESTE 2 , com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/25 , CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar 2025/2026- Unidade Regional de Ensino Leste 2, para exercer a função em caráter temporário e presencial no ano de 2025/2026, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS:

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Unidade Regional de Ensino, publicada em DOE de    20/10/2025.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Unidade Regional de Ensino  Leste2;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
10 – O candidato que escolher vaga deverá realizar o exame médico, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
11 – A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

I– LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Unidade Regional de Ensino LESTE 2
ENDEREÇO: RUA MOHAMAD IBRAHIM SALEH, 979 – CIDADE NOVA-SÃO MIGUEL PAULISTA-SÃO PAULO
DATA:  28/10/25 
VAGAS DISPONÍVEIS: 18

HORÁRIO: 14h00m

CONVOCADOS – LISTA GERAL ( 11   ao  54  )

VAGAS (LISTA RETIFICADA)

ESCOLAS TIPO VAGAS AUTORIZADAS
EE WILSON RACHID PEI 01
EE ALVARO SIMÕES PARCIAL 01
EE AURÉLIO B.H FERREIRA, PROF PEI 01
EE FRANCISCO PEREIRA SOUZA FILHO PEI 01
EE FRANCISCO PARENTE PEI 01
EE EDER B. SANTOS SOLDADO, PM PEI 01
EE JOAQUIM EUGÊNIO LIMA NETO PARCIAL 02
EE ARACI ZEBRAL TEIXEIRA PARCIAL 01
EE LIVIO XAVIER PARCIAL 01
EE JOÃO DÓRIA, DEPUTADO PEI 01
EE PAULINA MADRE PARCIAL 01
EE NEYDY DE CAMPOS MELGES PARCIAL 01
EE SALVADOR ROMANO PARCIAL 01
EE TÉRCIO MORAES PEREIRA, REV PEI 01
EE PEDRO V. PARIGOT SOUZA, ENG PEI 01
EE REPÚBLICA DO SURINAME PEI 01
EE JOÃO PRADO MARGARIDO PARCIAL 01

 

Lista dos candidatos:   (11 ao 54)

# NOME DOC
11 Joyce Helena Rodrigues de Jesus ******* 0800
12 Mayara de Novaes Santos ******* 0866
13 Matheus Silva de Souza ******* 2843
14 Gabriela Rodrigues dos Santos ******* 4804
15 Lindinalva Ferreira dos Santos ******* 0852
16 Jamile Moysés Angeli ******* 8898
17 Beatriz Daniele de Oliveira Santos ******* 8844
18 Susiellen Almeida Rodrigues ******* 5802
19 Cassiana Cristina Severo Santos ******* 4878
20 Jaires Souza Batista Sales ******* 9858
21 Bruno de Souza Nunes ******* 6865
22 Roseni Sousa Baleeiro Freitas ******* 0803
23 Daniele da Silva Santos ******* 5824
24 Karen Bitencurt de Freitas ******* 0841
25 Yasmin Gimenes Melo ******* 2850
26 Claudia Calista da Rocha da Cunha ******* 9871
27 Kessya Cristina Balbino Tabosa ******* 5869
28 Elaine Santos da Silva ******* 5818
29 Mayara Pereira Xavier ******* 6897
30 Maria Cristiane da Costa Nascimento ******* 6830
31 Andréa Galvão de Castro ******* 6884
32 Valéria Moreno Louzano de Paula ******* 2867
33 Flávia da Silva Borges ******* 4824
34 Valdilene Vieira da Silva ******* 0865
35 Elizabeth Mota Brito ******* 9845
36 Cristina Soares de Souza ******* 3852
37 Erika Andréia dos Santos ******* 4860
38 Domingas Dias da Costa ******* 4873
39 Liliane Jesus da Silva ******* 4800
40 Elisabete Scarvaglioni ******* 2855
41 Vanessa Félix de Santana ******* 4870
42 Fernanda Gonçalves de Carvalho ******* 8860
43 Sirley Santos Lima ******* 3566
44 Kelli Cristina Simão dos Passos ******* 0829
45 Thais Magalhães Cavalcante Brito ******* 4897
46 Aline Mariana da Silva Baptista ******* 7830
47 Angelica Ribeiro Meris ******* 7801
48 Jaqueline Rocha Cordeiro ******* 8819
49 Marco Aurélio da Silva ******* 1827
50 Jessica Fernanda de Araújo Pacheco ******* 9861
51 Gullit Nathan Ferreira Olímpio ******* 6808
52 Letícia Vitor Gomes Barbosa ******* 5858
53 Diego Barbosa da Silva ******* 9879
54 Luana Bolog Pereira ******* 9801

EDITAL Nº 125, SESSÃO PARA ALOCAÇÃO NAS UNIDADES QUE OFERTAM O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 16/10/2025

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Unidade Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Unidade Regional de Ensino.

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação (exceto sala de Leitura), credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas ou desempenho favorável, docentes da Unidade Regional de Ensino Leste 2 e de Unidades Regionais de Ensino de outras regiões, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:

ORDEM DE ATENDIMENTO:

1º Docentes inscritos na Unidade Regional de Ensino

2ª Docentes inscritos nas Unidades Regionais de Ensino das demais Regiões/Cidades

Serão atendidos:

1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);

2º – Docentes Titulares de Cargo (A);

3º – Docentes não efetivos (P, N e F);

4º – Docentes contratados e candidatos à contratação.

3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1 – RG/CPF;

3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.

3.3- Os candidatos de outras Unidades Regionais de Ensino deverão trazer impresso o desempenho favorável de atuação PEI ou cópia da publicação da entrevista deferida.

4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.

5 – O candidato interessado em atuar na sala de Leitura, havendo saldo/vaga nas Escolas do Programa, deverá estar inscrito e apresentar Projeto de atuação “sala de Leitura” nas Escolas do Programa, na sessão de alocação. Os docentes CAT. O, deverão estar contratados (contrato aberto), e poderão atuar para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.

6 – Na sessão de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

7 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 16/10/2025.

8 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 21/10/2025, na Unidade Regional de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.

VAGAS/CRONOGRAMA

DISCIPLINAS
UNIDADES ESCOLARES (3)
VAGAS (3)
HORÁRIO DA ALOCAÇÃO
HORÁRIO DAS AULAS
Educação Física
Pedro Viriato Parigot
1
11h
7h30 às 16h30
História
João Dória
1
10h30
7:30h às 16:30h
Língua Portuguesa
República da Guatemala
1
10h
7h as 14h

EDITAL Nº 122, SESSÃO PARA ALOCAÇÃO NAS UNIDADES QUE OFERTAM O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 08/10/2025

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Unidade Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Unidade Regional de Ensino.

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação (exceto sala de Leitura), credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas ou desempenho favorável, docentes da Unidade Regional de Ensino Leste 2 e de Unidades Regionais de Ensino de outras regiões, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:

ORDEM DE ATENDIMENTO:

1º Docentes inscritos na Unidade Regional de Ensino

2ª Docentes inscritos nas Unidades Regionais de Ensino das demais Regiões/Cidades

Serão atendidos:

1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);

2º – Docentes Titulares de Cargo (A);

3º – Docentes não efetivos (P, N e F);

4º – Docentes contratados e candidatos à contratação.

3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1 – RG/CPF;

3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.

3.3- Os candidatos de outras Unidades Regionais de Ensino deverão trazer impresso o desempenho favorável de atuação PEI ou cópia da publicação da entrevista deferida.

4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.

5 – O candidato interessado em atuar na sala de Leitura, havendo saldo/vaga nas Escolas do Programa, deverá estar inscrito e apresentar Projeto de atuação “sala de Leitura” nas Escolas do Programa, na sessão de alocação. Os docentes CAT. O, deverão estar contratados (contrato aberto), e poderão atuar para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.

6 – Na sessão de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

7 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 10/10/2025.

8 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 14/10/2025, na Unidade Regional de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.

VAGAS / CRONOGRAMA

DISCIPLINAS UNIDADES ESCOLARES (7) VAGAS (7) HORÁRIO DA ALOCAÇÃO HORÁRIO DA VAGA
Prof. Especialista – Ling. Inglesa Helio Helene 1 9h30 7h às 16h
Língua Portuguesa Francisco Parente 1 9h30 7h às 16h
Matemática Cândida Rita da Silva Paulo 1 10h 07h30 às 16h30
Matemática República da Guatemala 1 10h 12h15 as 21h15
Professor Regente Antonio José de Sucre 1 11h 7h às 16h
Professor Regente Dulce Leite da Silva 1 11h 7h às 16h
Química Cosme de Faria 1 10h30 14h30 às 21h30

EDITAL Nº 120 DE ABERTURA DE CADASTRAMENTO PARA ATUAÇÃO EM CARÁTER EVENTUAL 2025

O Coordenador Geral Dirigente da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com a Resolução SEDUC nª 95/2024, Portaria CGRH 05/2025, a Indicação CEE nº 213/2021, torna pública a ABERTURA DE CADASTRAMENTO PARA ATUAÇÃO EM CARÁTER EVENTUAL, exclusivamente para candidatos a contratação inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025 – PSS VUNESP, PSS FGV, Remanescentes do Concurso 2023, Cadastro Emergencial 2025 nesta Unidade Regional de Ensino.

I – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

1. Estar inscrito e classificado no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025 – PSS VUNESP, Remanescentes do Concurso 2023, Cadastro Emergencial 2025 e FGV.

2. Ter disponibilidade de horário para o período de funcionamento da unidade escolar.

II – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1. Cópia do comprovante de inscrição em um dos Processos de Atribuição de Classes e Aulas 2025 e Cadastro Emergencial. (Obrigatório)

2. Para candidatos:
A) Que já concluíram nível superior:
Diploma ou Certificado de Conclusão e respectivo Histórico Escolar (frente e verso);

B) Estudantes:
Comprovante de matrícula do semestre atual (mencionando duração do curso e semestre que está cursando) e Histórico Escolar parcial contendo as disciplinas já cursadas (frente e verso);

C) Bacharel ou Tecnólogo:
Diploma ou Certificado de Conclusão Do Curso de Bacharelado ou Tecnólogo, e respectivo Histórico Escolar (frente e verso);

III – DO CRONOGRAMA:

1. Período para cadastro – 06/10/2025 a 10/10/2025.

2. Local: Somente nas Unidades Escolares (relacionadas na planilha de vagas )

Documentos necessários para inscrição:
– RG (Cópia),
– CPF (Cópia),
– Endereço (Comprovante),
– Telefones para contato (Informar na ficha de inscrição na Unidade Escolar), inclusive WhatsApp.
– Diploma e Histórico Escolar (Cópia frente e verso)

3. Entrevista será agendada pela Equipe Gestora.

IV – PLANILHA DE VAGAS PARA PROFESSOR EVENTUAL

EE Alberto Schweitzer 2
EE Alceu Guerner Gonzalez, Prof. 1
EE Álvaro Simões 1
EE Araci Zebral Teixeira 2
EE Balbina Netto Velloso, Profª 2
EE Bernardo O’Higgins, Dom 2
EE Cesar Dacorso Filho, Prof. 2
EE Clóvis René Calabrez, Prof. 1
EE Cristina de Castro Paes, Profª 2
EE Dario Monteiro de Brito, Prof. 1
EE Estela Borges Morato 1
EE Eunice Marques de Moura Bastos, Profª. 2
EE Força Aérea Brasileira 2
EE Joaquim Eugênio Lima Neto 2
EE José Bustamante, Dep. 1
EE José Celestino Bourroul 2
EE José Righetto Sobrinho, Prof. 2
EE Laurinda Rodrigues Pereira Leite, Profª 1
EE Luis Ambra, Desembargador 2
EE Marília Santos Carvalho de Polillo, Profª 2
EE Mattathias Gomes dos Santos, Rev. 2
EE Nancy de Oliveira Fidalgo, Profª 1
EE Neydy de Campos Melges, Prof. 2
EE Paulina, Madre 2
EE Pedro Geraldo Costa, Deputado 1
EE Pedro I, Dom 1
EE Plínio Caiado de Castro, Dr. 1
EE Roger Jules de Carvalho Mange 2
EE Rubem Braga, Cronista 1
EE Salvador Romano 2

EDITAL Nº 119, SESSÃO PARA ALOCAÇÃO NAS UNIDADES QUE OFERTAM O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 01/10/2025.

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Unidade Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Unidade Regional de Ensino.

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação (exceto sala de Leitura), credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas ou desempenho favorável, docentes da Unidade Regional de Ensino Leste 2 e de Unidades Regionais de Ensino de outras regiões, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:

ORDEM DE ATENDIMENTO:

1º Docentes inscritos na Unidade Regional de Ensino

2ª Docentes inscritos nas Unidades Regionais de Ensino das demais Regiões/Cidades

Serão atendidos:

1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);

2º – Docentes Titulares de Cargo (A);

3º – Docentes não efetivos (P, N e F);

4º – Docentes contratados e candidatos à contratação.

3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1 – RG/CPF;

3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.

3.3- Os candidatos de outras Unidades Regionais de Ensino deverão trazer impresso o desempenho favorável de atuação PEI ou cópia da publicação da entrevista deferida.

4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.

5 – O candidato interessado em atuar na sala de Leitura, havendo saldo/vaga nas Escolas do Programa, deverá estar inscrito e apresentar Projeto de atuação “sala de Leitura” nas Escolas do Programa, na sessão de alocação. Os docentes CAT. O, deverão estar contratados (contrato aberto), e poderão atuar para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.

6 – Na sessão de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

7 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 03/10/2025.

8 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 07/10/2025, na Unidade Regional de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.

SALDO / CRONOGRAMA

DISCIPLINAS UNIDADES ESCOLARES (7) VAGAS (8) HORÁRIO DA ALOCAÇÃO
Prof. Especialista – Ling. Inglesa Helio Helene 1 9:30h
Educação Física Pedro Viriato Parigot 1 10:00h
História Astrogildo Arruda 1 9:30h
Língua Portuguesa Francisco Parente 1 9:30h
Matemática Cândida Rita da Silva Paulo 1 10:00h
Matemática República da Guatemala 1 10:00h
Professor Regente Dulce Leite da Silva 1 10:30h
Professor Regente Helio Helene 1 10:30h

EDITAL Nº 117, CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO NO PEI – 2025, DE 24 DE SETEMBR DE 2025.

LISTA DE DEFERIDOS PEI

NOME CPF DISCIPLINA
1 FABRICIO BARBOSA DOS SANTOS 366.XXX.XXX/60 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
2 CLEITON RIBEIRO DE OLIVEIRA 425.XXX.XXX/67 LÍNGUA PORTUGUESA
3 JEFERSON PIRES DE CAMARGO 428.XXX.XXX/06 LÍNGUA PORTUGUESA
4 REGINA LEITE FERNANDES 123.XXX.XXX/90 LÍNGUA PORTUGUESA
5 MARCIA APARECIDA SOUSA MOREIRA 269.XXX.XXX/50 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
6 SARAH MIRANDA MARINS 466.XXX.XXX/14 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
7 CARLOS ALEXANDRE EUZEBIO DOS SANTOS 291.XXX.XXX/01 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
8 IVAN NOBREGA DA SILVA 331.XXX.XXX/66 MATEMÁTICA
9 JULIO CÉSAR DE PAULA 087.XXX.XXX/54 MATEMÁTICA
10 SIMONE CRISTINA DE SOUZA MOURA 260.XXX.XXX/64 ARTE
11 MARCOS CORDEIRO DE SOUZA 086.XXX.XXX/89 ARTE
12 ANA CAROLINA BATISTA DA COSTA 419.XXX.XXX/83 EDUCAÇÃO FÍSICA
13 PEDRO FERREIRA FAIOLI 410.XXX.XXX/77 EDUCAÇÃO FÍSICA
14 ALEX FRANCISCO PIOLA DA SILVA 382.XXX.XXX/28 EDUCAÇÃO FÍSICA
15 CECÍLIA SENA FERREIRA 494.XXX.XXX/31 EDUCAÇÃO FÍSICA
16 MARCOS VINICIUS CORDEIRO BARBOSA 420.XXX.XXX/54 EDUCAÇÃO FÍSICA
17 FLAVIA DENEPOTE DOS SANTOS 412.XXX.XXX/80 EDUCAÇÃO FÍSICA
18 GABRIEL BARBOSA DA SILVA 233.XXX.XXX/56 EDUCAÇÃO FÍSICA
19 FILIPE SANTOS PADILHA 425.XXX.XXX/51 EDUCAÇÃO FÍSICA
20 ELIAS LOPES DOS SANTOS 174.XXX.XXX/02 EDUCAÇÃO FÍSICA

 


RETIFICADO

Entrevistas dia 08/10 manhã – 09h as 12h
Banca 01
Banca 02
Banca 03
Do n° 01 ao 06
Do n°07 ao 12
Entrevistas dia 08/10 tarde – 14h as 17h
Banca 01
Banca 02
Banca 03
Do n°13 ao 18
Do n°29 ao 24
Do n°25 ao 30
Entrevistas dia 09/10 tarde – 14h as 17h
Banca 01
Banca 02
Banca 03
Do n°31 ao 37
Do n°38 ao 44
Do n°44 ao 52

 

NOME CPF DISCIPLINA
1 MARIA NICE SOARES SILVA 686.XXX.XXX/53 CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
2 DENIS ALICIO PEREIRA CORDEIRO 228.XXX.XXX/31 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
3 FABRICIO BARBOSA DOS SANTOS 366.XXX.XXX/60 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
4 RAFAELA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 484.XXX.XXX/90 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
5 CLEITON RIBEIRO DE OLIVEIRA 425.XXX.XXX/67 LÍNGUA PORTUGUESA
6 CRISTIAN RYAN NASCIMENTO 393.XXX.XXX/71 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
7 WAGNER PRANDO DA SILVA 104.XXX.XXX/67 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
8 JEFERSON PIRES DE CAMARGO 428.XXX.XXX/06 LÍNGUA PORTUGUESA
9 REGINA LEITE FERNANDES 123.XXX.XXX/90 LÍNGUA PORTUGUESA
10 FERNANDA GOMES DE BRITO 369.XXX.XXX/52 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
11 MARCIA MARIA DA SILVA 184.XXX.XXX/29 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
12 HELEN CRISTINA MARTINS DE SOUZA 058.XXX.XXX/02 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
13 ARLETE RODRIGUES DE OLIVEIRA 055.XXX.XXX/11 LÍNGUA PORTUGUESA
14 JOSI RIBEIRO NUNES 345.XXX.XXX/08 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
15 MARCIA APARECIDA SOUSA MOREIRA 269.XXX.XXX/50 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
16 SARAH MIRANDA MARINS 466.XXX.XXX/14 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
17 CARLOS ALEXANDRE EUZEBIO DOS SANTOS 291.XXX.XXX/01 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
18 NATALIA ZORZAN 326.XXX.XXX/61 L. PORTUGUESA/ INGLÊS / ARTE
19 CARLOS HENRIQUE DA SILVA BENEDITO 360.XXX.XXX/05 MATEMÁTICA
20 BRENO TOMAS CABRAL 514.XXX.XXX/65 MATEMÁTICA/ FÍSICA
21 IVAN NOBREGA DA SILVA 331.XXX.XXX/66 MATEMÁTICA
22 IRANILDES JOSEFA DA CONCEIÇÃO MATA 291.XXX.XXX/44 MATEMÁTICA
23 DIEGO TOMAZ DA SILVA 425.XXX.XXX/19 MATEMÁTICA
24 JULIO CÉSAR DE PAULA 087.XXX.XXX/54 MATEMÁTICA
25 ALESSANDRA LUCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 257.XXX.XXX/41 ARTE
26 ROSELI APARECIDA PARAISO 110.XXX.XXX/52 ARTE
27 SIMONE CRISTINA DE SOUZA MOURA 260.XXX.XXX/64 ARTE
28 ROSIMEIRE DA ROCHA 146.XXX.XXX/95 ARTE
29 EDIMILSON CASSIANO DA SILVA 319.XXX.XXX/49 ARTE
30 MARCOS CORDEIRO DE SOUZA 086.XXX.XXX/89 ARTE
31 JÉSSICA ALINE BEZERRA TIMÓTEO DE ABREU 391.XXX.XXX/19 ARTE
32 PATRICK ROCHA CORREIA 056.XXX.XXX/80 ARTE
33 JOYCE TEIXEIRA JOSPH DE ASSUNÇÃO 444.XXX.XXX/09 ARTE
34 ADRIANA DO CARMO BATAGIN 196.XXX.XXX.65 ARTE
35 ANA CAROLINA BATISTA DA COSTA 419.XXX.XXX/83 EDUCAÇÃO FÍSICA
36 MÁRIO REIS DE OLIVEIRA 216.XXX.XXX/10 EDUCAÇÃO FÍSICA
37 PEDRO FERREIRA FAIOLI 410.XXX.XXX/77 EDUCAÇÃO FÍSICA
38 ALEX FRANCISCO PIOLA DA SILVA 382.XXX.XXX/28 EDUCAÇÃO FÍSICA
39 CECÍLIA SENA FERREIRA 494.XXX.XXX/31 EDUCAÇÃO FÍSICA
40 MARCOS VINICIUS CORDEIRO BARBOSA 420.XXX.XXX/54 EDUCAÇÃO FÍSICA
41 FLAVIA DENEPOTE DOS SANTOS 412.XXX.XXX/80 EDUCAÇÃO FÍSICA
42 ALEXANDRA BRAGA ALVES DA SILVA 472.XXX.XXX/44 EDUCAÇÃO FÍSICA
43 GABRIEL BARBOSA DA SILVA 233.XXX.XXX/56 EDUCAÇÃO FÍSICA
44 FILIPE SANTOS PADILHA 425.XXX.XXX/51 EDUCAÇÃO FÍSICA
45 ELDER ALVES BALDOÍNO 346.XXX.XXX/95 EDUCAÇÃO FÍSICA
46 YEDA GUEDES RODRIGUES DA SILVA 413.XXX.XXX/31 EDUCAÇÃO FÍSICA
47 PATRICIA DA SILVA 382.XXX.XXX/95 EDUCAÇÃO FÍSICA
48 ELIAS LOPES DOS SANTOS 174.XXX.XXX/02 EDUCAÇÃO FÍSICA
49 JOÃO CARLOS PINTO DA SILVA 444.XXX.XXX/05 ARTE
50 AMANDA BATISTA DA COSTA 419.XXX.XXX/55 EDUCAÇÃO FÍSICA
51 CACTO SANTANA 061.XXX.XXX/03 ARTE
52 RITA DE CÁSSIA MELO DE OLIVEIRA 658.XXX.XXX/68 LINGUA PORTUGUESA/ INGLÊS

 


A Unidade Regional de Ensino – Leste 2 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 2, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que  apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.   

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, prevista para os dias 08 a 10/10/2025, com os candidatos das inscrições deferidas. Os horários das entrevistas serão divulgados no site da Unidade Regional de Ensino.

8.1- As entrevistas serão realizadas no formato on-line, com link disponibilizado no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.1 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos, nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio (Língua Portuguesa/Inglês/Matemática/Física/Química e Intérprete de Libras/ Ciências Físicas/ Biológicas/ Arte e Educação Física), o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

2.1.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.1.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.4 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;

2.1.5 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.6 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.7 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

2.2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

III – DA INSCRIÇÃO  

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 26/09/2025 a 03/10/2025, das 9h. às 12h. e das 14h às 17h. na Unidade Regional de Ensino Leste 2, situada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Preencher a ficha de inscrição e indicar o vínculo que será considerado, classificação, alocação e designação (DI).

3.2 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;

3.3- Apresentar o original e entregar cópia, obrigatoriamente, da seguinte documentação:3.4-RG/CPF;
3.5 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.

3.6 – Diploma/Histórico (Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular).

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Os candidatos de outras Unidades Reginais de Ensino deverão apresentar o comprovante do deferimento/classificação da entrevista no Programa Ensino Integral.

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

4 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação:

Para Anos Finais e Ensino Médio:

4.1 – Docentes Habilitados:

4.1.1 – Titulares de cargo – da Unidade Regional de Ensino de classificação do servidor;

4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Unidade Regional de Ensino

4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Unidade Regional de Ensino de classificação do servidor;

4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino;

4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.2 – Docentes Autorizados:

4.2.1 – Titulares de cargo – da Unidade Regional de Ensino de classificação do servidor;

4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Unidade Regional de Ensino

4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Unidade Regional de Ensino de classificação do servidor;

4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino;

4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

5- A lista de classificação da inscrição deferida será divulgada a partir do dia 06/10/2025 no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2.

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação da inscrição, no dia 06/10/2025, mediante solicitação a ser encaminhada para e-mail comissaopeileste2@gmail.com

2 – Os recursos serão analisados no dia 07/10/2025, e a resposta da inscrição indeferida será disponibilizada para o interessado por meio do e-mail.

3 – Concluída a etapa de recursos, o candidato realizará a entrevista (de 08 a 10/10/2025), e a lista de candidatos credenciados (entrevistas deferidas) será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2, com data prevista para 13/10/2025.

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma presencial, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da Unidade Regional de Ensino Leste 2, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados e na sessão de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar: 

4.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

4.5 – Demais documentos para concretizar a designação.

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato: 

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Unidade Regional de Ensino Leste 2 as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino – Leste 2, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.