EDITAL Nº78, CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO NO PEI – 2025

Supervisora Juliana Pelegrineli. 

DEFERIDOS PÓS ENTREVISTAS

NOME CPF DISCIPLINA RESULTADO
Maria Luciene Alves Santos Silva 982.XXX.XXX – 87 Português / Inglês Deferido
Alessandra Acuio 255.XXX.XXX – 58 Português Deferido
Octavyo Magnum Tavares Durte 554.XXX.XXX – 90 Português/ Inglês Deferido
Luciana Graziela Ferreira Silva 060.XXX.XXX – 26 Português Deferido
Mike Cavalcante da Silva 440.XXX.XXX – 81 Português/ Inglês Deferido
Patricia Vanessa dos Santos 351.XXX.XXX – 09 Matemática Deferido
Patricia Pereira Primon 475. XXX.XXX – 90 Matemática Deferido
Mônica dos Santos Rossi 325.XXX.XXX – 42 Matemática/Física Deferido
Wellington Santana da Silva 294.XXX.XXX – 69 Matemática Deferido
Alessandra de Oliveira C. Madre 406.XXX.XXX – 86 Matemática Deferido
Joice da Silva Moreira 412.XXX.XXX – 73 Matemática/Física Deferido
Ricardo José dos Santos 288.XXX.XXX – 88 Matemática/Física/Química Deferido
Pedro Paulo Soares 496.XXX.XXX – 62 Física/Química Deferido

 


ENTREVISTA DIA 24 DE JULHO DE 2025

 

BANCA 1 – MANHÃ – 9H00 BANCA 2  MANHÃ – 9H00
CANDIDATOS CANDIDATOS
01 A0 05 06 AO 10
ACESSAR ENTREVISTA ACESSAR ENTREVISTA

 

BANCA 1 – TARDE – 14H00 BANCA 2  TARDE – 14H00
CANDIDATOS CANDIDATOS
11 A0 15 16 AO 20
ACESSAR ENTREVISTA ACESSAR ENTREVISTA

 

CANDIDATOS DEFERIDOS

NOME CPF DISCIPLINA RESULTADO
Maria Luciene Alves Santos Silva 982.XXX.XXX – 87 Português / Inglês Deferido
Alessandra Acuio 255.XXX.XXX – 58 Português Deferido
Octavyo Magnum Tavares Durte 554.XXX.XXX – 90 Português/ Inglês Deferido
Layane de Brito Lira Torres 500.XXX.XXX – 01 Português Deferido
Juliana Ventura da Silva 346.XXX.XXX – 16 Português Deferido
Rita Eunice Cardoso da Silva 286.XXX.XXX – 38 Português/ Inglês Deferido
Luciana Graziela Ferreira Silva 060.XXX.XXX – 26 Português Deferido
Mike Cavalcante da Silva 440.XXX.XXX – 81 Português/ Inglês Deferido
Lucimara dos Santos Bispo Figueiredo 323.XXX.XXX – 18 Interprete de libras Deferido
Janete Lacerda de Almeida 164.XXX.XXX – 32 Interprete de Libras Deferido
Patricia Vanessa dos Santos 351.XXX.XXX – 09 Matemática Deferido
Patricia Pereira Primon 475. XXX.XXX – 90 Matemática Deferido
Mônica dos Santos Rossi 325.XXX.XXX – 42 Matemática/Física Deferido
Francisco Tabajara Milani 141.XXX .XXX – 67 Matemática Deferido
Wellington Santana da Silva 294.XXX.XXX – 69 Matemática Deferido
Alessandra de Oliveira C. Madre 406.XXX.XXX – 86 Matemática Deferido
Matheus Ferreira Abad 443.XXX.XXX – 09 Matemática Deferido
Joice da Silva Moreira 412.XXX.XXX – 73 Matemática/Física Deferido
Ricardo José dos Santos 288.XXX.XXX – 88 Matemática/Física/Química Deferido
Pedro Paulo Soares 496.XXX.XXX – 62 Física/Química Deferido

 


A Diretoria de Ensino – Região Leste 2 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino Leste 2, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que  apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.   

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, previstas para os dias 23 a 24/07/2025, com os candidatos deferidos neste credenciamento/inscrição. Os horários das entrevistas serão divulgados no site da Diretoria Leste 2.

8.1- As entrevistas serão realizadas no formato on-line, com link disponibilizado no site da Diretoria de ensino Leste 2.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.1 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos, nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio (Língua Portuguesa/Inglês/Matemática/Física/Química e Intérprete de Libras), o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

2.1.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.1.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.4 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;

2.1.5 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.6 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.7 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

2.2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

III – DA INSCRIÇÃO  

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 02/07/2025 a 10/07/2025, das 9h. às 12h. e das 14h às 16h. na Diretoria de Ensino Leste 2, situada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.2 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;

3.3- Apresentar o original e cópia, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

3.4 – RG/CPF;

3.5 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.

3.6 – Diploma/Histórico (Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular);

3.7 – Preencher a ficha de inscrição e entregar juntamente com cópias dos documentos dos itens 3.4, 3.5 e 3.6.

4 – Deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Os candidatos de outras Diretorias de Ensino deverão apresentar o comprovante do deferimento/classificação da entrevista no Programa Ensino Integral.

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

4 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação:

Para Anos Finais e Ensino Médio:

4.1 – Docentes Habilitados:

4.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.2 – Docentes Autorizados:

4.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

6 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada a partir do dia 28/07/2025 no site da Diretoria de Ensino Leste 2.

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 28/07/2025, mediante solicitação a ser encaminhada para e-mail comissaopeileste2@gmail.com.

2 – Os recursos serão analisados no dia 29/07/2025, e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio do e-mail.

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino Leste 2, com data prevista para 31/07/2025.

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma presencial, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da Diretoria de Ensino Leste 2, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados e na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar: 

4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

4.5 – demais documentos para concretizar a designação.

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato: 

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino Leste 2 as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

EDITAL Nº 77, SESSÃO PARA ALOCAÇÃO NAS UNIDADES QUE OFERTAM O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 25/06/2025

Supervisora Juliana Pelegrineli. 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.
2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação (exceto sala de Leitura), credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas ou desempenho favorável, docentes da Diretoria de Ensino Leste 2 e de Diretorias de outras regiões, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:

ORDEM DE ATENDIMENTO:

1º Docentes inscritos na Diretoria Leste 2
2ª Docentes inscritos nas Diretorias das demais Regiões/Cidades

Serão atendidos:

1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);
2º – Docentes Titulares de Cargo (A);
3º – Docentes não efetivos (P, N e F);
4º – Docentes contratados e candidatos à contratação.
3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.
3.3- Os candidatos de outras Diretorias deverão trazer impresso o desempenho favorável de atuação PEI ou cópia da publicação da entrevista deferida.
4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.
5 – O candidato interessado em atuar na sala de Leitura, havendo saldo/vaga nas Escolas do Programa, deverá estar inscrito e apresentar Projeto de atuação “sala de Leitura” nas Escolas do Programa, na sessão de alocação. Os docentes CAT. O, deverão estar contratados (contrato aberto), e poderão atuar para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.
6 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
7 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 27/06/2025.
8 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 01/07/2025, na Diretoria de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.

SALDO DE AULAS

DISCIPLINAS (2) UNIDADES ESCOLARES (2) VAGAS (2) Horário
Física Carlos Gomes 1 9:00h
Língua Portuguesa Francisco Parente 1 9:30h

EDITAL 75/2025 – SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR ESCOLAR/DIRETOR DE ESCOLA

Supervisor Sergio Vieira. 

RESULTADO – EE NEYDY DE CAMPOS MELGES – PREJUDICADO

RESULTADO – EE DOM PEDRO I – PREJUDICADO

 


O Dirigente Regional de Ensino, torna publica a relação de candidatos presentes e classificados e os ausentes para o cargo de diretor de escola/educacional, inscritos no Edital 75/25, conforme segue:

Candidatos classificados para a 3ª fase de entrevista:

Local: Diretoria de Ensino
Data:     28/07/2025
Horário: 10:00 h

ALAN BARBOZA GONÇALVES 29XXXXXX3
GISELE GONÇALVES CALLADO 34XXXXXX7
JOSÉ CARLOS DE SOUZA 13XXXXXX0
MARCOS ERICK SILVESTRINI 21XXXXXX8
OLDAIR RODRIGUES GOMES 21XXXXXX9
SANDRA ALVES DOS SANTOS 15XXXXXXX


Candidatos presentes na 2ª fase – (entrevista)

NOMES RG
ALAN BARBOZA GONÇALVES 29XXXXXX3
ALEF ALBERTO GOMES DA SILVA 43XXXXXXX
APARECIDO CHAVES DE SOUSA 30XXXXXX0
CÉLIA GONÇALVES 21XXXXXX1
CRISTINA ANDRADE 27XXXXXX4
DENILSON MACIEL DA SILVA 21XXXXXX7
GIANE AMELIA DE PAULA ROCHA 32XXXXXX8
GISELE GONÇALVES CALLADO 34XXXXXX7
MARCOS ROGÉRIO DOS SANTOS 24XXXXXX1
MARLI BERNARDINA CIRINEU 28XXXXXX9
OLDAIR RODRIGUES GOMES 21XXXXXX9
RAQUEL SANTOS NASCIMENTO 16XXXXXX4
SANDRA ALVES DOS SANTOS 15XXXXXXX
TALITA DA SILVA GUIDELLI 40XXXXXX9


Os candidatos abaixo descritos não compareceram na 2ª fase (entrevista)

NOMES RG
ANA AMÉLIA BARBOSA CAMPOS DA SILVA 25XXXXXX9
APARECIDO ANTONIO DA COSTA 16XXXXXX6
DAQMAR MARIA A SILVA 25XXXXXX7
FATIMA DE SOUZA ALCANTARA 17XXXXXX3
FERNANDA OLIVEIRA DAMACENA 33XXXXXX7
FRANCIANE FERREIRA DE SOUZA 28XXXXXX3
GILMAR SILVA JUNIOR 34XXXXXX4
JOÃO BATISTA DA COSTA JUNIOR 32XXXXXX2
KEILA MÁRCIA ALMEIDA CARVALHO 36XXXXXX3
MARCIO ADRIANO GARCIA 29XXXXXX2
MAYRA DE SOUZA OLIVEIRA 35XXXXXX2
MICHELE RIVERTI DE SOUZA 34XXXXXX1
REGIANE DE LIMA SANTOS 34XXXXXX0


Os candidatos abaixo descritos não compareceram à entrevista por já estarem no Banco de Reserva da Diretoria:

JOSÉ CARLOS DE SOUZA 13XXXXXX0
MARCOS ERICK SILVESTRINI 21XXXXXX8
ROGÉRIO DE PAULA FERREIRA 26XXXXXX2
TATIANA VIERIA DA SILVA 32XXXXXX6
VALDINEI LEMOS DE CARVALHO 16XXXXXX6
WEIDILAMAR MARIETA RIBEIRO MANGUEIRA 34XXXXXX5

 


 

O Dirigente Regional de Ensino no âmbito de suas atribuições convoca os inscritos abaixo para etapa de entrevista conforme especificado nos termos do Edital nº 75/2025 conforme segue:

Data: 04/07/2025
Horário: 14:30 hs

Local: Diretoria de Ensino Leste 2.

NOMES RG
ALAN BARBOZA GONÇALVES 291270013
ALEF ALBERTO GOMES DA SILVA 43193891X
ANA AMELIA BARBOSA CAMPOS DA SILVA 254760879
APARECIDO ANTONIO DA COSTA 162138076
APARECIDO CHAVES DE SOUSA 30.170.104-0
CÉLIA GONÇALVES 21766475-1
CRISTINA DE ANDRADE 279031014
DAQMAR MARIA A SILVA 257367767
DENILSON MACIEL DA SILVA 213192317
FATIMA DE SOUZA ALCANTARA 179491453
FERNANDA OLIVEIRA DAMACENA 333207117
FRANCIANE FERREIRA DE SOUZA 285875073
GIANE AMELIA DE PAULA ROCHA 329717698
GILMAR SILVA JUNIOR 341176394
GISELE GONÇALVES CALLADO 34.831.880-7
JOÃO BATISTA DA COSTA JUNIOR 321471192
KEILA MÁRCIA ALMEIDA CARVALHO 369995843
MARCIO ADRIANO GARCIA 293120602
MARCOS ROGERIO DOS SANTOS 241345911
MARLI BERNARDINA CIRINEU 280833799
MAYRA DE SOUZA OLIVEIRA 35.009.742-2
MICHELE RIVERTI DE SOUZA 345777761
OLDAIR RODRIGUES GOMES 219503679
RAQUEL SANTOS NASCIMENTO 165024264
REGIANE DE LIMA SANTOS 340674660
SANDRA ALVES DOS SANTOS 15680900x
TALITA DA SILVA GUIDELLI 404338549
Os candidatos abaixo descritos não necessitam comparecer por já estarem no Banco de Reserva da Diretoria:
JOSÉ CARLOS DE SOUZA 13.461.813-0
MARCOS ERICK SILVESTRINI 219409018
ROGÉRIO DE PAULA FERREIRA 268924892
TATIANA VIERIA DA SILVA 325399566
VALDINEI LEMOS DE CARVALHO 162003626
WEIDILAMAR MARIETA RIBEIRO MANGUEIRA 347964175

 


O Dirigente Regional de Ensino no âmbito de suas atribuições torna pública a relação de candidatos inscritos e deferidos nos termos do Edital nº 75/2025 conforme segue:

NOMES RG
ALAN BARBOZA GONÇALVES 291270013
ALEF ALBERTO GOMES DA SILVA 43193891X
ANA AMELIA BARBOSA CAMPOS DA SILVA 254760879
APARECIDO ANTONIO DA COSTA 162138076
APARECIDO CHAVES DE SOUSA 30.170.104-0
CÉLIA GONÇALVES 21766475-1
CRISTINA DE ANDRADE 27903101-4
DAQMAR MARIA A SILVA 257367767
DENILSON MACIEL DA SILVA 213192317
FATIMA DE SOUZA ALCANTARA 179491453
FERNANDA OLIVEIRA DAMACENA 333207117
FRANCIANE FERREIRA DE SOUZA 285875073
GIANE AMELIA DE PAULA ROCHA 329717698
GILMAR SILVA JUNIOR 341176394
GISELE GONÇALVES CALLADO 34.831.880-7
JOÃO BATISTA DA COSTA JUNIOR 321471192
JOSÉ CARLOS DE SOUZA 13.461.813-0
KEILA MÁRCIA ALMEIDA CARVALHO 369995843
MARCIO ADRIANO GARCIA 293120602
MARCOS ERICK SILVESTRINI 219409018
MARCOS ROGERIO DOS SANTOS 241345911
MARLI BERNARDINA CIRINEU 280833799
MAYRA DE SOUZA OLIVEIRA 35.009.742-2
MICHELE RIVERTI DE SOUZA 345777761
OLDAIR RODRIGUES GOMES 219503679
RAQUEL SANTOS NASCIMENTO 165024264
REGIANE DE LIMA SANTOS 340674660
ROGÉRIO DE PAULA FERREIRA 268924892
SANDRA ALVES DOS SANTOS 15680900x
TALITA DA SILVA GUIDELLI 404338549
TATIANA VIERIA DA SILVA 325399566
VALDINEI LEMOS DE CARVALHO 162003626
WEIDILAMAR MARIETA RIBEIRO MANGUEIRA 347964175

 

Lista de candidatos indeferidos:

Não houve candidatos indeferidos neste processo.

 


 

PRORROGAÇÃO

Fica prorrogado o período de inscrição até o dia 01/07/2025 às 17:00hs, relacionado a este edital, publicado em DOE de 24/06/25 (Seção Atos de Gestão e Despesas).


 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Será oferecida 02 (duas) vagas para os cargos de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes unidades escolares:

EE Neydy de Campos Melges – período indeterminado;

EE Dom Pedro I – período indeterminado;

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 2ª Edição/2023.

 

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 23/06 a 26/06/2025  23/06 a 01/07/2025, com encerramento às 17 horas, considerando as seguintes etapas:

 

3.2 – Etapa 1 – Inscrição

¬3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 25/06/25, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição. 

3.2.4.1. As inscrições ocorrerão pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd4uHTZH1d88IYsI5dta9kolbdqqBl54yP-r_WD59zDa01xKg/viewform?usp=sf_link

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração durante o prazo de 02 dias, dias 27 e 30/06/2025.

3.2.8. A Lista de deferidos e indeferidos será publicada no dia 27/06/25 no site da diretoria.

 

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: deleste2.educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

6.7. Os candidatos que realizaram inscrições anteriores e que tenham sido deferidos não necessitam realizar novamente. Pois, já estão contemplados em nosso banco de dados.

6.8. Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas ou que não tenham comparecido para entrevista necessitam realizar suas inscrições novamente.

EDITAL Nº 74/2025 – SESSÃO PARA ALOCAÇÃO NAS UNIDADES QUE OFERTAM O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 18/06/2025

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação (exceto sala de Leitura), credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas ou desempenho favorável, docentes da Diretoria de Ensino Leste 2 e de Diretorias de outras regiões, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:

ORDEM DE ATENDIMENTO:

 

1º Docentes inscritos na Diretoria Leste 2

2ª Docentes inscritos nas Diretorias das demais Regiões/Cidades

Serão atendidos:

 

1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);

2º – Docentes Titulares de Cargo (A);

3º – Docentes não efetivos (P, N e F);

4º – Docentes contratados e candidatos à contratação.

 

3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.

3.3- Os candidatos de outras Diretorias deverão trazer impresso o desempenho favorável de atuação PEI ou cópia da publicação da entrevista deferida.

4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.

5 – O candidato interessado em atuar na sala de Leitura, havendo saldo/vaga nas Escolas do Programa, deverá estar inscrito e apresentar Projeto de atuação “sala de Leitura” nas Escolas do Programa, na sessão de alocação. Os docentes CAT. O, deverão estar contratados (contrato aberto), e poderão atuar para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.

6 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

7 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 23/06/2025.

8 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 24/06/2025, na Diretoria de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.

 

Saldo/Cronograma

DISCIPLINAS (2)

UNIDADES ESCOLARES (2)

VAGAS (3)

HORÁRIO DA ATRIB.

Português

EE Francisco Parente

1

9:00h

Português

EE Francisco Pereira

1

9:00h

Física

EE Carlos Gomes

1

9:30h

História

EE Manoel da Nóbrega

1

10:00h

EDITAL nº 72/2025 DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE -TEMPORÁRIO PARA O ANO DE 2025.

Responsável: Supervisor Sérgio Vieira

Referente ao Processo Seletivo AOE 2024 – publicado em 03/06/2024

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 2 de acordo com a Portaria nº 14, de 16-02-2024, publicada em DOE 16/02/2024, alterada pela Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024, publicada em DOE 28/02/2024 e alterada pela Portaria CGRH nº 06, de 20 de fevereiro de 2025, publicada em DOE 20/02/2025, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar/2024- Diretoria de Ensino Região Leste 2, para exercer a função em caráter temporário e presencial no ano de 2025, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS:

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 16/07/2024.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
    6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino Leste 2;
    7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
    7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
    7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
    a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
    b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
    c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
    d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
    e) ter boa conduta.
10 – O candidato que escolher vaga deverá realizar o exame médico, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
11 – A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

 

I– LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 2
ENDEREÇO: RUA MOHAMAD IBRAHIM SALEH, 979 – CIDADE NOVA-SÃO MIGUEL PAULISTA-SÃO PAULO
DATA: 24/06/2025
VAGAS DISPONÍVEIS: 15
HORÁRIO: 14h30m
CONVOCADOS – LISTA GERAL (1241 ao 1400)

 

ESCOLAS TIPO VAGAS AUTORIZADAS
EE ALVARO SIMÕES Parcial 01
EE BALBINA NETTO VELOSO PEI 01
EE FRANCISCO PEREIRA PEI 01
EE HECKEL TAVARES PEI 01
EE HUGO TAKAHASHI PEI 01
EE JOSE BONIFACIO ANDRADA E SILVA JARDIM PEI 03
EE MATTATHIAS GOMES DOS SANTOS Parcial 01
EE NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO Parcial 01
EE DOM PEDRO I Parcial 01
EE REPÚBLICA DA GUATEMALA PEI 01
EE REPÚBLICA DO SURINAME PEI 03

 

Lista dos candidatos: 

1241     Rosângela Rodrigues da Silva ******* 4847

1242     Elisoneide Conceição Aquino ******* 6349

1243     Regiane Jesus Santos  ******* 1807

1244     Iracelma Ramos Carvalho        ******* 3817

1245     Danielle Cristina Ferreira Santos          ******* 2825

1246     Daiane Azevedo Nascimento  ******* 1805

1247     Ana Flavia dos Santos Pimentel            ******* 4884

1248     Dener Vicente da Paixão           ******* 1806

1249     Joelza Ferreira Xavier  ******* 1805

1250     Diná Vasconcelos Andrade da Silva    ******* 4820

1251     Priscila Duarte dos Santos       ******* 0800

1252     Talita Martins Alves Pimenta   ******* 7820

1253     Diego Lionel dos Santos            ******* 4892

1254     Eduardo Antonio Santos da Costa        ******* 6802

1255     Rosita de Jesus Pereira              ******* 6845

1256     Dayani Santos Nascimento de Souza ******* 5530

1257     Jéssica da Silva Augusto            ******* 8819

1258     Luana de Oliveira Figueiredo   ******* 8875

1259     Cristielen de Oliveira Silva       ******* 1890

1260     Ariane da Silva ******* 1833

1261     Jacqueline Vieira da Silva          ******* 2870

1262     Jessica da Silva Pacheco           ******* 7855

1263     Jessica Matos Brandalize          ******* 5810

1264     Carolina Souza Manoel              ******* 8848

1265     Thais Oliveira dos Anjos             ******* 8555

1266     Vanessa Soares de Araújo        ******* 0867

1267     Aline Cristina da Silva Albuquerque     ******* 0850

1268     Emilly Anaraiane Ferreira da Silva        ******* 1854

1269     Paula Cardoso ******* 2844

1270     Jessica Feitosa da Silva              ******* 9802

1271     Angelica de Sousa Bezerra       ******* 3802

1272     Juliana Caroline da Costa Santos         ******* 8855

1273     Caroline Cintia Ribeiro Gonzaga           ******* 3812

1274     Larissa Lorrayne Firmeza Nascimento              ******* 5823

1275     Sara Cristina Silva Cruz              ******* 9892

1276     Iago da Silva Leão         ******* 0837

1277     Dandara Rodrigues       ******* 4865

1278     Jeniffer Maria dos Santos          ******* 7845

1279     Carolina Pires  ******* 2892

1280     Beatriz Oliveira de Souza           ******* 0867

1281     Larissa Kathleen Camara Mota              ******* 1802

1282     John Kevin Lima da Silva            ******* 5866

1283     Gabrielle Toniollo          ******* 9846

1284     Wellington Adriano Francisco Alcides ******* 2858

1285     Laura Lima de Oliveira ******* 6803

1286     Luiz Felipe Sena Nunes              ******* 7879

1287     Vera Larissa Cerqueira da Silva              ******* 7826

1288     Raphael Henrique Galdino de Oliveira              ******* 7890

1289     Eliana Luiz de Souza     ******* 2825

1290     Thays Ster de Oliveira Domingues        ******* 9802

1291     Margareth Magda Ribeiro          ******* 6649

1292     Rita Alves de Lima         ******* 4851

1293     Luiz José dos Santos    ******* 4801

1294     Vera Lúcia Passos         ******* 2809

1295     Nádia Santos Freitas   ******* 7806

1296     Rosenilda Costa de Jesus         ******* 7851

1297     Andrea Maria Encarnação        ******* 4801

1298     Magda Araujo do Carmo            ******* 0845

1299     Elida Faustina de Souza Nunes              ******* 1802

1300     Elaine Cristina Pereira Primo  ******* 2840

1301     Luciana Prado ******* 8816

1302     Anilda Sena Ferreira    ******* 3885

1303     Maria Daiane Barbosa de Miranda Lima            ******* 3572

1304     Sara de Fátima Lucena              ******* 1800

1305     Maria Andrea Duda Souza         ******* 2885

1306     Aleksandra Aparecida de Paula Pereira             ******* 2805

1307     Lidiane Bezerra da Silva             ******* 8855

1308     Daisy Luci Farias Campos        ******* 6857

1309     Giselle de Oliveira Silva             ******* 8813

1310     Thamy Silva de Moraes               ******* 3811

1311     Anderson Santos de Oliveira   ******* 2886

1312     Marcos Antonio de Souza Tavares        ******* 1341

1313     Angélica dos Anjos Santana Garcia     ******* 9811

1314     Daniella Messias Porto               ******* 4880

1315     Débora Aparecida Lisboa Barboza       ******* 6885

1316     Maria Jarleane Batista Rocha  ******* 7874

1317     Aline Santos Silva          ******* 4138

1318     Fernanda Diniz Ribeiro               ******* 4823

1319     Aline Sepulvedra de Araújo      ******* 6838

1320     Caroline Pastora de Menezes Delfim  ******* 5807

1321     Jéssica Conceição        ******* 7867

1322     Monique Aparecida Avelino Caires      ******* 9810

1323     Tabata Natalia Dias Feliciano ******* 7860

1324     Jaqueline de Oliveira Miranda da Silva               ******* 8865

1325     Rosimeire Alves Melo  ******* 3301

1326     Samantha Silva Tristão              ******* 0898

1327     Maiara Santos Lima Neves       ******* 8825

1328     Ingrid Graziele Fernandes da Silva       ******* 0867

1329     Robson Rolim dos Santos Junior           ******* 1808

1330     Mariana de Jesus Silva ******* 5894

1331     Taiane Pereira da Silva ******* 7800

1332     Patricia da Silva Delvalle Almeida Pereira        ******* 5839

1333     Carla Aparecida Medina de Araújo Silva           ******* 6871

1334     Priscila de Jesus Silva ******* 2812

1335     Mikael Jefferson Vieira ******* 3806

1336     Laryssa de Vasconcellos Paschoa Baldino      ******* 5838

1337     Juliana da Silva Rodrigues         ******* 7810

1338     Brenda Alves dos Santos           ******* 0839

1339     Nathalia dos Santos Moreno   ******* 8807

1340     Gabriela dos Santos Silva         ******* 9842

1341     Juliana Lima da Silva    ******* 3859

1342     Guilherme Mattza Chijner        ******* 6886

1343     Gustavo Moreira Luiz  ******* 0841

1344     Camille Abreu Rocha Machado             ******* 7820

1345     Amanda Oliveira            ******* 1899

1346     Maria Dilma da Silva    ******* 9811

1347     Neuza Bispo Moreira   ******* 6860

1348     Maria Ozete Simões Nascimento         ******* 6553

1349     Marli Lima Silva              ******* 0500

1350     Claudinea Ribeiro de Mattos   ******* 5881

1351     Marta Gouveia de Carvalho      ******* 0889

1352     Sandra da Silva Vieira ******* 7827

1353     Regina Celia Reis           ******* 6920

1354     Maria Aparecida de Souza Dias             ******* 6895

1355     Francisca Alves Bezerra            ******* 1863

1356     Marlene Rodrigues do Nascimento Almeida  ******* 5800

1357     Maria Luziane Teixeira Pereira ******* 1300

1358     Maria Dilsa Costa de Oliveira  ******* 1449

1359     Adriana Joaquina da Silva         ******* 9806

1360     Diolina de Cassia de Carvalho Gomes               ******* 7827

1361     Mario Alexandre Damico           ******* 1800

1362     Eliane Fernandes           ******* 9836

1363     Lucas Oliveira Pereira ******* 9837

1364     Luciana Karla da Costa e Silva               ******* 6809

1365     Aurivaneide Abrantes Monte   ******* 4846

1366     Andreia Alves de Almeida         ******* 6838

1367     Gislene da Silva              ******* 9804

1368     Erika Queiroz de Souza               ******* 2880

1369     Fernando Roberto Rodrigues   ******* 2884

1370     Percileine da Silva Noleto         ******* 5800

1371     Vanessa Lemos              ******* 1897

1372     Ana Paula da Silva         ******* 5806

1373     Erica Sulma Alanoca   ******* 0860

1374     Deise Alves da Silva     ******* 1892

1375     Leda da Silva Pereira   ******* 7882

1376     Andreza Regiane de Napoli      ******* 7855

1377     Amanda Leme de Andrade Faustino   ******* 3810

1378     Karina Maria Aparecida Pereira da Silva            ******* 5855

1379     Maria Senhora Souza Gonçalves          ******* 3890

1380     Thais Carvalho Gomes               ******* 5898

1381     Mirian Batista Ribeiro  ******* 0857

1382     Bruna Danielle de Souza            ******* 6803

1383     Danielle Martins Pereira da Silva           ******* 8800

1384     Silviane dos Santos Brandão   ******* 4800

1385     Juliana Martins dos Santos       ******* 4860

1386     Lucas Lionel dos Santos            ******* 1893

1387     Juliana Alves Araujo     ******* 8880

1388     Larissa Laila Ribeiro da Silva   ******* 0890

1389     Mariane Constantino dos Santos          ******* 0854

1390     Ynara Feitosa Rodrigues da Silva          ******* 0850

1391     Bianca Cristina Martins Reis   ******* 7822

1392     Paôla Soares de Paula ******* 6423

1393     Rayssa Lima de Freitas              ******* 1867

1394     Sueli de Lourdes Cezario           ******* 7863

1395     Maria Aparecida de Sales         ******* 6845

1396     Maria Zélia Martins Josino        ******* 3920

1397     Doraci Santana Santana           ******* 8881

1398     Marly Bezerra da Silva ******* 0900

1399     Vera Lucia Maria de Jesus         ******* 7819

1400     Márcia Regina dos Santos         ******* 4880

 

EDITAL Nº 71/2025, SESSÃO PARA ALOCAÇÃO NAS UNIDADES QUE OFERTAM O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 11/06/2025

Publicação do Saldo

 

DISCIPLINAS (4) UNIDADES ESCOLARES (4) VAGAS (5) HORÁRIO DA ATRIB.
Educação Física Francisco Pereira de Souza 1 9:00h
Física Carlos Gomes 1 10:00h
História Carlos Gomes 1 10:30h
Língua Portuguesa Francisco Parente 1 11:00h
Língua Portuguesa João Batista Vilanova Artigas 1 11:00h

 


O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação (exceto sala de Leitura), credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas ou desempenho favorável, docentes da Diretoria de Ensino Leste 2 e de Diretorias de outras regiões, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:

ORDEM DE ATENDIMENTO:

1º Docentes inscritos na Diretoria Leste 2

2ª Docentes inscritos nas Diretorias das demais Regiões/Cidades

Serão atendidos:

1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);

2º – Docentes Titulares de Cargo (A);

3º – Docentes não efetivos (P, N e F);

4º – Docentes contratados e candidatos à contratação.

 

3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.

3.3- Os candidatos de outras Diretorias deverão trazer impresso o desempenho favorável de atuação PEI ou cópia da publicação da entrevista deferida.

 

4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.

 

5 – O candidato interessado em atuar na sala de Leitura, havendo saldo/vaga nas Escolas do Programa, deverá estar inscrito e apresentar Projeto de atuação “sala de Leitura” nas Escolas do Programa, na sessão de alocação. Os docentes CAT. O, deverão estar contratados (contrato aberto), e poderão atuar para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.

 

6 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

 

7 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 13/06/2025.

 

8 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 17/06/2025, na Diretoria de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.

EDITAL Nº 70/2025 – PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO LESTE 2

Responsável – Anilton Júnior. 

CANDIDATOS APROVADOS

Joelma Aline Freitas da Cruz – PEC Desenvolvimento Curricular Língua Portuguesa

Ronaldo Bispo dos Santos – PEC Multiplica

Sheila Mariá Souza Santos – PEC Qualidade da Aula


 

Dia e Horário da Entrevista

Nome do candidato

Link para entrevista

25/06 – 13h30

Armindo dos Santos Bispo

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25/06 – 14h00

Daniela Regina Pinto Elorza

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25/06 – 14h30

Franciane Ferreira de Souza

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25/06 – 15h00

marcos rogério dos santos

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25/06 – 15h30

Rogério de Paula Ferreira

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25/06 – 16h00

Ana Paula Barreto

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25/06 – 16h30

Fabíola Galdino Dantas

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25/06 – 17h00

Fernanda Oliveira damacena

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26/06 – 13h30

Jose Gutemberg Pereira Silva

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26/06 – 14h00

Joelma Aline Freitas da Cruz

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26/06 – 14h30

Evelyn Martines Tosi Souza

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26/06 – 15h00

RONALDO BISPO DOS SANTOS

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26/06 – 15h30

WELLINGTON SANTANA DA SILVA

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26/06 – 16h00

Sheila Mariá Souza Santos

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26/06 – 16h30

Gisele Gonçalves Mansano

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26/06 – 17h00

SHEILA FERREIRA LIMA CONTALDI

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Em observância à Resolução SEDUC n. 111 de 06 de Dezembro de 2024, a Diretoria de Ensino Região Leste 2 está selecionando professores para integrar o quadro de Professores Especialistas em Currículo do Núcleo Pedagógico.

I – Do processo de seleção

O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:

1 – Preenchimento do formulário de inscrição;

2 – Proposta de trabalho;

3 – Entrevista.

 

II – Dos requisitos

São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo para atuar no Núcleo Pedagógico:

*Anexo I: a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1396, de 22 de dezembro de 2023.

» Docente Efetivo (Cat. A);

» Ocupante de Função Ativa (Cat. F);

» Licenciatura Plena;

» Contar com, no mínimo, três anos de experiência em docência na rede estadual ou em políticas públicas.

*A Resolução SE 111/2024 em seu artigo 1ª veda a designação de docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, na função de CEC ou de Professor Especialista em Currículo. (Categoria O)

 

III – Das vagas

2 Vagas – PEC Qualidade da Aula

1 Vaga – PEC Desenvolvimento Curricular – Língua Inglesa (Necessário dominar o idioma)

1 Vaga – PEC Desenvolvimento Curricular – Língua Portuguesa

1 Vaga – PEC Multiplica (Necessário ter atuado como Multiplicador)

*Os professores entrevistados não selecionados poderão compor um cadastro reserva da Diretoria de Ensino para processos seletivos futuros de acordo com a necessidade.

 

IV – Das funções e atribuições

O Art. 6º da Resolução SEDUC estabelece as seguintes categorias de atribuições para os Professores Especialistas que integram o Quadro do Núcleo Pedagógico:

(…) Artigo 6º – Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:

I – Pastas com exclusividade de atuação:

a) Qualidade da Aula

b) Programa Multiplica

II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:

a) Desenvolvimento Curricular

b) Educação Especial

c) Convivência

III – Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a Professores Especialistas em Currículo alocados em pastas prioritárias.(…)

(…) § 1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:

1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;

2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;

3 – estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;

4 – realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;

5 – orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;

8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;

9 – trabalhar em parceria com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;

10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
11 – acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);

13 – elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;

14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;

15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
16 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC. (…)

  • 2°– Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta do Programa Multiplica, designado como “PEC Multiplica”:
    1 – o “PEC Multiplica” será responsável pelas atribuições previstas no Programa Multiplica (Resolução SEDUC nº 90, de 01-11-24 – Programa Multiplica #Professores) sob a denominação de “Formador DE” e deverá ter dedicação exclusiva ao Programa, não podendo ser designado para outras frentes de atuação ou alocado como ponto focal de outros programas e projetos da SEDUC;

2 – conduzir e acompanhar, idealmente, duas a quatro turmas de professores multiplicadores;
3 – reportar-se à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, seguindo suas diretrizes e orientações;

4 – realizar uma visita presencial de 2 horas por semana a um Professor Multiplicador de sua diretoria de ensino, com objetivo de executar o acompanhamento e diálogo formativo de acordo com orientação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;

5 – participar dos encontros formativos com o formador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e reuniões periódicas com a CAFF (Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo), seguindo diretrizes e orientação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
6 – acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão do Programa Multiplica SP #professores para orientar e realizar intervenções, quando necessário, aos Professores Multiplicadores sob sua responsabilidade;

7 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;

8 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

  • 3° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:

1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA) voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;

2 – formar, engajar e apoiar professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica no uso dos recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) ofertados pela SEDUC e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;

3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da diretoria de ensino, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;

4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

5 – realizar encontros virtuais periódicos com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola ou do PEC responsável pela pasta Qualidade de Aula, para orientar e formar o Coordenador de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;

7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com o Coordenador de Gestão Pedagógica da escola, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;

8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;

9 – planejar e executar formações presenciais e online para Coordenadores de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC (plataformas educacionais, materiais digitais e materiais impressos) de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;

10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros do Núcleo Pedagógico e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos (materiais digitais, impressos e plataformas digitais) relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;

11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;

12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;

13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao seu segmento, área ou componente;

14 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;

15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;

16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC. (…)

 

V – Das inscrições

As inscrições serão realizadas pelo link https://forms.gle/H6CzjKNsP6D3riq96 a partir do dia 10/06/2025 até o dia 17/06/2025 às 17 horas.

 

No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos:

  • RG;
  • Comprovante de Inscrição para atribuição de classes/aulas 2025;
  • Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena (ambos/frente e verso)
  • Proposta de Trabalho para atuação no Núcleo Pedagógico (conforme edital)
  • Atestado de Frequência dos últimos 3 anos com data base até 20/12/2024

 

VI – Da proposta de trabalho

A Proposta de Trabalho deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Especialista do Currículo do Núcleo Pedagógico e conter:

1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);

2 – A importância das iniciativas da Secretaria do Estado da Educação do Estado de São Paulo para o fortalecimento das práticas e do acompanhamento pedagógico das escolas e das ações de orientação e aperfeiçoamento do fazer pedagógico em sala de aula para o fortalecimento do pilar básico da melhoria da qualidade do ensino;

3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista do Currículo para atender as vagas objetos do edital;

4 – O uso da tecnologia no processo ensino aprendizagem. 

 

VII – Da entrevista

Local: Via Plataforma Teams

Com link que será disponibilizado no respectivo edital, de acordo com os horários previamente agendados no período nos dias 25/06/25 e 26/06/25 com os respectivos inscritos, cuja inscrições forem deferidas.

 

VIII – Da divulgação

O resultado será divulgado aos professores participantes do credenciamento via site da diretoria, até o dia 02 de Julho de 2025.

 

IX – Das disposições finais

 As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.

1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;

2 – A atuação do Professor Especialista em Currículo (PEC) é na sua maior parte nas Unidades Escolares, sendo acompanhado de seus pares e da Supervisão de Ensino.

3 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Diretoria de Ensino – Região Leste 2 a seleção dos interessados.

4 – O presente edital contempla a formação de um cadastro reserva para os candidatos não selecionados neste momento;

5 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino da Região Leste 2.

EDITAL nº 64/25 DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE -TEMPORÁRIO PARA O ANO DE 2025.

Responsável – Supervisor Sérgio Vieira

Referente ao Processo Seletivo AOE 2024 – publicado em 03/06/2024

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 2 de acordo com a Portaria nº 14, de 16-02-2024, publicada em DOE 16/02/2024, alterada pela Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024, publicada em DOE 28/02/2024 e alterada pela Portaria CGRH nº 06, de 20 de fevereiro de 2025, publicada em DOE 20/02/2025, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar/2024- Diretoria de Ensino Região Leste 2, para exercer a função em caráter temporário e presencial no ano de 2025, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS:

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 16/07/2024.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino Leste 2;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
10 – O candidato que escolher vaga deverá realizar o exame médico, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
11 – A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

 

I– LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 2
ENDEREÇO: RUA MOHAMAD IBRAHIM SALEH, 979 – CIDADE NOVA-SÃO MIGUEL PAULISTA-SÃO PAULO
DATA:   13/06/2025
VAGAS DISPONÍVEIS: 11

HORÁRIO:   09h30m

 

CONVOCADOS – LISTA GERAL (1190 ao 1270)

ESCOLAS TIPO VAGAS AUTORIZADAS
EE ADOLPHO PLUSKAT PEI 01
EE ANTONIO DE PADUA Parcial 01
EE ASTROGILDO DE ARRUDA PEI 01
EE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA PEI 03
EE JOSÉ BUSTAMANTE Parcial 03
EE NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO Parcial 01
EE REPÚBLICA DA GUATEMALA PEI 01

 

Lista dos candidatos:  

1190     Giovanna Correa da Silva          ******* 4876   

1191     Samyra Fernanda Soares Souza Pimenta         ******* 3861   

1192     Islaine Dias da Silva     ******* 7870   

1193     Nitchelly Aparecida dos Santos             ******* 2892   

1194     Ingrid de Jesus Santos ******* 2855   

1195     Raiany Teles dos Santos            ******* 7875   

1196     Gabriella Gonçalves da Silva  ******* 5852   

1197     Gustavo Henrique de Lima Balbo         ******* 8830   

1198     Iris Roseno Pereira da Silva      ******* 2164   

1199     Kelly Cristina da Silva Borges Morais   ******* 8856   

1200     Steufannie Fabiana Lima da Silva         ******* 0817

1201     Norberto Lacerda Campos       ******* 6877   

1202     Cristina Maria de Luna                ******* 6877   

1203     Ivone Aparecida Vieira ******* 2856   

1204     Maria Roseli da Rocha ******* 5801   

1205     Eliana Souza Oliveira de Azevedo         ******* 3803   

1206     Maria Eugenia Generoso           ******* 4841   

1207     Mariza Santos Souza    ******* 3847   

1208     Francisca Silva de Oliveira       ******* 4841   

1209     Roselaine Aparecida Francisco Luiz   ******* 8814   

1210     Lenira de Oliveira          ******* 9864   

1211     Tânia Joris Cesar            ******* 0000   

1212     Florizete Pereira Altino ******* 8858   

1213     Iraildes Silva dos Santos de Assis         ******* 8587   

1214     Sueli Martins Baldissera            ******* 3879   

1215     Regiane Gonçalves Fontes       ******* 7806   

1216     Leides Costa da Silva Monteiro              ******* 5801   

1217     Luciana Silva de Moraes            ******* 9851   

1218     Albenita Alves da Silva ******* 6880   

1219     Ricardo Zambrana Ferrel          ******* 9802   

1220     Jose Felix de Santana Filho      ******* 7827   

1221     Simone de Mloraes Lima           ******* 7810   

1222     Adriana Filo Caldeira   ******* 9877   

1223     Maria Rejane Brasil      ******* 4334   

1224     Maria Vera Lucia Rodrigues Pietri         ******* 7804   

1225     Sônia Silva Balestero de Jesus                ******* 4898   

1226     Edilza Lopes Lima         ******* 0884   

1227     Andréia Custódio Rissi               ******* 7805   

1228     Márcia Cristina Silva dos Santos           ******* 5802   

1229     Fernanda Costa Silva  ******* 3819   

1230     Sheila Cristiane Rodrigues da Silva      ******* 3803   

1231     Adriana Corvelo Farias Silva    ******* 7813   

1232     Andreia Ramos Pignatti              ******* 3838   

1233     Yara Francisca Lima Santos     ******* 7874   

1234     Cassia Aparecida dos Santos ******* 1821   

1235     Eliene Barbosa Ferreira             ******* 0883   

1236     Bethânia Cícera de Araújo        ******* 1476   

1237     Ana Rita de Cássia Maran Souza           ******* 9806   

1238     Mauricio Renato da Silva           ******* 3840   

1239     Tatiana Pimentel Gomes Areias            ******* 5840   

1240     Eliete Lima de Freitas  ******* 4845   

1241     Rosângela Rodrigues da Silva ******* 4847   

1242     Elisoneide Conceição Aquino ******* 6349   

1243     Regiane Jesus Santos  ******* 1807   

1244     Iracelma Ramos Carvalho        ******* 3817   

1245     Danielle Cristina Ferreira Santos          ******* 2825   

1246     Daiane Azevedo Nascimento  ******* 1805   

1247     Ana Flavia dos Santos Pimentel            ******* 4884   

1248     Dener Vicente da Paixão           ******* 1806   

1249     Joelza Ferreira Xavier  ******* 1805   

1250     Diná Vasconcelos Andrade da Silva    ******* 4820   

1251     Priscila Duarte dos Santos       ******* 0800   

1252     Talita Martins Alves Pimenta   ******* 7820   

1253     Diego Lionel dos Santos            ******* 4892   

1254     Eduardo Antonio Santos da Costa        ******* 6802   

1255     Rosita de Jesus Pereira              ******* 6845   

1256     Dayani Santos Nascimento de Souza ******* 5530   

1257     Jéssica da Silva Augusto            ******* 8819   

1258     Luana de Oliveira Figueiredo   ******* 8875   

1259     Cristielen de Oliveira Silva       ******* 1890   

1260     Ariane da Silva ******* 1833   

1261     Jacqueline Vieira da Silva          ******* 2870   

1262     Jessica da Silva Pacheco           ******* 7855   

1263     Jessica Matos Brandalize          ******* 5810   

1264     Carolina Souza Manoel              ******* 8848   

1265     Thais Oliveira dos Anjos             ******* 8555   

1266     Vanessa Soares de Araújo        ******* 0867   

1267     Aline Cristina da Silva Albuquerque     ******* 0850   

1268     Emilly Anaraiane Ferreira da Silva        ******* 1854   

1269     Paula Cardoso ******* 2844   

1270     Jessica Feitosa da Silva              ******* 9802

Edital Nº 69/2025 – Cadastro Emergencial para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas Educação Profissional – 2025

Supervisora Simone Malumbre. 

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL  – DEFERIDOS APÓS RECURSO

CANDIDATOS

Amanda Espina Moreira Santos
Andreia de Souza Almeida
Augusto Jorge Rodrigues Junior
Calebe Sulprino Batista
Carlos Diego Carmo Ribeiro
Catiusoia de Castro Santos
Celso Marcelino da Silva
Gerson dos Santos Silva
Jessica Carvalho de Souza Vitório
Kleber de Mira Pereira *
Laís Santos de Oliveira Souza
Luciana Alves Ferreira
Marcelo Arantes
Marcos Ladislau Guilherme
Maria Cristina de Oliveira
Mario Petrolino de Oliveira
Monica dos santos Rossi *
Patricia Galdino Dantas de Sá
Raiane Pereira Ramos
Sandro Aranda Ferreira
Shirley Shizue Sakuma *
Simone Ap. Brito Arantes
Valdimiro Gomes de Brito
Victor Neves da Silva
Vinicius Ferraz Costa Aguiar

Os candidatos poderão manifestar interesse na SED a partir de 23/07/25, conforme cronograma de atribuição, atendendo as vagas ofertadas pelas escolas na plataforma.


 

CANDIDATOS INDEFERIDOS – Prazo de 02 (dois) dias para recurso – 15 e 16 de julho/2025

Os candidatos, durante o período de recurso, podem apresentar os documentos devidos no plantão para protocolar inseridos em envelope pardo.

CANDIDATO MOTIVO
George Ytalo Lima Caires não apresentou cópias: Hist. Esc., Dipl., e-mail, celular.
Erick Hungaro Arruda Não informou e-mail, celular.
Wellington P.A.B. Santos Formação não compatível para os cursos ofertados neste D.E, não informou e-mail, cel., cópia RG
Petrick Welber Soares Pais Formação não compatível para este edital
Uaslei Brito de Andrade Não apresentou Histórico das formações, e-mail, celular
Kleber de Mira Pereira Não informou e-mail e celular
Lourdes Priscilla de Sá Andrade Formação não compatível para os cursos ofertados nesta D.E.
Diego Vieira da Silva Formação não compatível para os cursos ofertados nesta D.E.
Shirley Shizue Sakuma Não apresentou ficha cadastral
Monica dos Santos Rossi Não apresentou Tit. De Eleitor, e-mail, celular

 

Solicitamos que todos inscritos no cadastro emergencial -2025 – Diretoria de Ensino Leste 2 – Preencham a atualização de DADOS PESSOAIS: 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLPcmsQuFPOc3-m8WpeIxpesdTvqtTGAkBZknZnJWStUJX6w/viewform?usp=header

 


O Dirigente Regional de Ensino da Leste 2, com base legal nos termos da Resolução Seduc 95/2024, na Resolução Seduc 35/2023, Portaria CGRH No 44/2024, tendo em vista a necessidade de docentes regularmente inscritos no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – Educação Profissional – 2025 para atendimento da demanda desta Diretoria de Ensino, torna pública a abertura do Cadastro Emergencial para candidatos à Contratação Temporária de Docentes para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, aos portadores de habilitação, conforme Deliberação 207/2022 do CEE-SP, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, para os componentes Itinerário de Formação Técnica Profissional, referente às funções estabelecidas no ANEXO I da Resolução SEDUC 95/2024, a realizar-se conforme disposições e cronograma abaixo:

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – Educação Profissional – 2025 tem prazo de validade limitado ao ano letivo de 2025 e é válido apenas para a Diretoria de Ensino Leste 2.
2 – A realização do presente cadastro emergencial aos integrantes do Quadro de Magistério e aos novos candidatos à contratação, para atuação durante o ano letivo de 2025, nas escolas estaduais da Diretoria de Ensino Leste 2, ocorrerá considerando todas as fases do certame, conforme o presente Edital.
3 – As publicações referentes ao presente Cadastro Emergencial poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino Leste 2, onde serão divulgadas todas as informações e respectivas datas de todas as fases do certame, conforme Edital.
4 – O interessado inscrito no Cadastro Emergencial (candidato à contratação) para ser contratado, quando tiver aulas atribuídas, assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009.

 

II – DAS INSCRIÇÕES
1 – O período de inscrições para o Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – Educação Profissional – 2025, estará aberto no período de 12/06/2025 até o dia 13/06/2025, das 9:30 h às 15:30h para os integrantes do Quadro de Magistério e para novos candidatos à contratação.
2 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Cadastro Emergencial, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3 – O interessado em realizar a inscrição deverá atender os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do período de inscrição;
c) Ter formação conforme Indicação Deliberação 207/2022 do CEE-SP.
d) Atender as solicitações desse Edital.

4 – O interessado em realizar a inscrição deverá atender ao menos um dos seguintes requisitos quanto ao campo de atuação:

5 – Campos de Atuação

A – Campo de Atuação: Aula

a) A formação inicial para a docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio realiza-se em cursos de Graduação, em programas de Licenciatura ou outras formas, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas pelo Conselho Nacional de Educação, em disciplinas dos componentes das atuais matrizes curriculares da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, conforme Resolução SEDUC Nº 82, de 31 de outubro de 2024;
b) São considerados Habilitados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os profissionais relacionados, na seguinte ordem preferencial:
I – Licenciados na área ou componente curricular do curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e em cursos para Formação Pedagógica para graduados não licenciados, consoante legislação e normas vigentes à época;
II – Graduados no componente curricular, portadores de Certificado de Especialização Lato Sensu, com no mínimo 120 horas de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;
III – Graduados no Componente Curricular ou na área do curso, conforme anexos I da Resolução Seduc-SP 95/2024.
c) Na ausência de docentes habilitados, podem ser autorizados, pelo respectivo órgão de supervisão, profissionais na seguinte ordem preferencial:
I – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;
II – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;
III – Graduado em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência profissional na área do componente curricular;

6 – Canal de Inscrição:
O candidato deverá comparecer na sede da Diretoria de Ensino Leste 2, à Rua Mohamed Ibrahim Saleh, 979, Vl. Curuçá, para realizar seu cadastro de acordo com as orientações de Cadastro Emergencial, nos dias 12 e 13/06/2025, das 9:30 às 15:30 h.
7 – O interessado que se inscrever como candidato com deficiência no Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas Educação Profissional – 2025, deverá tomar conhecimento das seguintes orientações:

a) É assegurada a participação de pessoa com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial.
a.1) A deficiência deverá ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1.992 e suas alterações, contendo a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

b) Para fins desse processo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.
c) Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683, de 1992, e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.
d) O docente com deficiência será classificado em lista especial.

 

III – DOS DOCUMENTOS

1 – Os interessados em realizar a inscrição deverão entregar cópia dos documentos solicitados em Edital de forma legível, para fins de deferimento/indeferimento da inscrição.

2 – Os documentos também deverão ser entregues na Unidade Escolar, quando convocados para abertura de contrato.

3 – Os interessados convocados para abertura de contrato deverão entregar os documentos obrigatórios, abaixo, em envelope pardo, contendo na capa – Nome Completo e CPF:

3.1– Documentos Pessoais:

Documento de Identificação

a) Cópia do RG (Frente e Verso)

Estrangeiros poderão entregar, no lugar do RG, cópia do Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, acompanhado de protocolo do processo de naturalização.

b) Cópia do CPF (Frente e Verso);

c) Cópia do Título de Eleitor (frente e verso);

d) Cópia atualizada de Comprovante de Residência;

e) Cópia de Comprovante de Encargos de Família (Declaração do Imposto de Renda – apenas a folha que comprova o número de filhos dependentes);

f) Cópia de Comprovante Oficial do PIS ou PASEP. O interessado que não possuir vínculo empregatício, deverá entregar uma declaração de próprio punho de que não possui vínculo empregatício.

g) Cópia da Carteira de Trabalho: página da foto, verso da página da foto e página do 1º emprego;

h) Para candidatos com deficiência: Cópia de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, contendo a espécie e o grau e deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, apenas para os interessados em se inscrever como candidato com deficiência.

     h.1) O Laudo Médico, no período de inscrição, deve ter data de emissão dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e do prazo máximo de 1 (um) ano nas demais situações.

3.2 – Formação Acadêmica:

a) Cópia do Diploma de Licenciatura Plena, de Bacharelado e/ou de Tecnólogo

O interessado que tenha realizado Programa Especial de Formação Docente (R2), deverá entregar cópia do certificado de conclusão do curso (frente e verso) e cópia do Diploma do Bacharelado ou do Tecnólogo (frente e verso).

O interessado que tenha concluído a Segunda Licenciatura, deverá entregar cópia do Diploma da Segunda Licenciatura (frente e verso) e cópia do diploma das demais Licenciaturas (frente e verso).

         III. O interessado que concluiu o curso superior no ano de 2024, poderá entregar cópia da declaração de conclusão de curso ou do certificado de conclusão de curso, com a data da colação de grau.

3.3 – Experiência Profissional:

a) Para fins de pontuação o interessado poderá apresentar os documentos abaixo:

Cópia da Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas para 2025, caso tenha sido docente em escolas estaduais de São Paulo, com data limite de 30/12/2024, por campo de atuação: Classe, Aula atualizado, datado e assinado pelo diretor da Unidade Escolar.

Cópia do Certificado ou do Comprovante de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação do cadastro.

III. Cópia do Diploma de título de Mestrado e/ou de Doutorado, relativos à disciplina da Base Nacional Curricular Comum – BNCC, sendo que neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.

 

IV – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – As inscrições serão deferidas quando atender as normas e condições estabelecidas em edital e indeferidas quando não as atender.

2 – O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Diretoria de Ensino, observando o disposto na Resolução SE nº 95/2024.

3 –  A divulgação da classificação prévia será publicada no site da Diretoria de Ensino – Leste 2.

4 – O candidato deve trazer a Ficha Cadastral preenchida juntamente com os documentos no envelope;

Clique aqui para baixar a ficha.

 

V –CLASSIFICAÇÃO FINAL

                 Após a publicação da Classificação Final, os interessados poderão solicitar interposição de recurso se verificarem ocorrências de divergências de informação. No período a ser divulgado posteriormente no site da Diretoria de Ensino – Leste 2.

 

VI – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

1 – O interessado que tiver sua inscrição deferida e estiver classificado, poderá participar do Processo Anual de Atribuição Classes e Aulas – 2025, por meio de manifestações na Plataforma SED;

2 – As participações nas sessões de atribuição realizadas pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, conforme orientações que se encontram no site da Diretoria de Ensino – Leste 2.

 

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – É de responsabilidade do interessado ter conhecimento das orientações e acompanhar cronograma do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2025.

2 – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações; a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.

3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4 – Os procedimentos e orientações sobre o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2025 são divulgados no site desta diretoria, conforme a necessidade.

5 – Os casos omissos serão analisados pela Comissão da educação Profissional da Diretoria de Ensino, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

EDITAL Nº 68, SESSÃO PARA ALOCAÇÃO NAS UNIDADES QUE OFERTAM O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 04/06/2025.

Responsável – Supervidora Juliana Pelegrineli

Publicação do Cronograma/Saldo no Edital Nº 68 – Alocação PEI;

 

DISCIPLINAS (2)
UNIDADES ESCOLARES (2)
VAGAS (3)
HORÁRIO DA ATRIB.
Física
Carlos Gomes
1
9:00h
Língua Portuguesa
Carlos Gomes
1
9:30h
Língua Portuguesa
João Batista Vilanova Artigas
1
9:30h

 


A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação (exceto sala de Leitura), credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas ou desempenho favorável, docentes da Diretoria de Ensino Leste 2 e de Diretorias de outras regiões, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:

 

ORDEM DE ATENDIMENTO:

 

1º Docentes inscritos na Diretoria Leste 2

2ª Docentes inscritos nas Diretorias das demais Regiões/Cidades

Serão atendidos:

 

1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);

2º – Docentes Titulares de Cargo (A);

3º – Docentes não efetivos (P, N e F);

4º – Docentes contratados e candidatos à contratação.

 

3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.

3.3- Os candidatos de outras Diretorias deverão trazer impresso o desempenho favorável de atuação PEI ou cópia da publicação da entrevista deferida.

4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.

5 – O candidato interessado em atuar na sala de Leitura, havendo saldo/vaga nas Escolas do Programa, deverá estar inscrito e apresentar Projeto de atuação “sala de Leitura” nas Escolas do Programa, na sessão de alocação. Os docentes CAT. O, deverão estar contratados (contrato aberto), e poderão atuar para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.

6 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

7 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 06/06/2025.

8 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 10/06/2025, na Diretoria de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.