EDITAL N. 06/2024 PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO LESTE 2

Em observância à Resolução SEDUC n. 12 de 08 de fevereiro de 2024, a Diretoria de Ensino Região Leste 2 está selecionando professores para integrar o quadro de Professores Especialistas em Currículo do Núcleo Pedagógico.

 

I – Do processo de seleção

O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:

1 – Preenchimento do formulário de inscrição;

2 – Proposta de trabalho

3 – Entrevista.

 

II – Dos requisitos

São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo para atuar no Núcleo Pedagógico:

Titular de cargo de professor;

Professor Categoria F;

Contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício no magistério público estadual.

*O candidato deverá ser habilitado como Licenciado em Matemática e/ou Física para ocupar a função de Professor Especialista em Currículo Plataforma: Khan Academy / Matific (Matemática).

*A Resolução SE 12/2024 em seu artigo 1ª veda a designação de docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, na função de CEC ou de Professor Especialista em Currículo. (Categoria O)

 

III – Das funções e atribuições

O Art. 6º da Resolução SEDUC estabelece as seguintes categorias de atribuições para os Professores Especialistas que integram o Quadro do Núcleo Pedagógico: Artigo 6º – Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e de acordo a frente de atuação designada, podendo ser alocados como:

 a – Acompanhamento pedagógico das escolas

b – Plataformas educacionais

c – Programa Multiplica

d – Educação Especial

e – Convivência

f – Ponto Focal dos Programas e Projetos SEDUC

§2° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária para as Plataformas Educacionais – “PEC Plataforma”:

1 – Será prioridade máxima e responsabilidade do “PEC Plataforma” o desempenho de todas as escolas da diretoria de ensino nos indicadores, objetivos e metas da plataforma sob sua responsabilidade;
2 – Realizar visitas presenciais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores para acompanhamento do uso pedagógico das plataformas, priorizando seus esforços nas escolas com menor desempenho nos indicadores;
3 – Realizar encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores de 10 a 15 escolas por semana, de acordo com plano de ação elaborado, dando prioridade para as escolas com menor desempenho nos indicadores;
4 – Garantir que professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica estejam formados e engajados no uso das plataformas educacionais;

5 – Participar de todos os encontros de gestão e formação proporcionados pela SEDUC;
6 – Acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão da plataforma sob sua responsabilidade, identificar e priorizar escolas críticas, elaborar plano de ação personalizado e avaliar semanalmente a evolução dos indicadores;
7 – Elaborar planos de ação junto aos Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores para a evolução dos resultados das escolas, bem como manter diretores, supervisores, Coordenador de Equipe Curricular e Dirigente Regional de Ensino, alinhados sobre as ações definidas;

8 – Participar dos momentos de planejamento e formação realizados pelo Coordenador de Equipe Curricular na diretoria de ensino;

9 – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC. 

 

IV – Das inscrições

As inscrições serão realizadas pelo link:

https://forms.gle/DPVrK95JRbVD5KVt9 a partir do dia 15/10/2024 até o dia 22/10/2024 às 12 horas.

No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos:

  • RG;
  • Comprovante de Inscrição para atribuição de classes/aulas 2024;
  • Diploma e Histórico Escolar do componente curricular objeto da inscrição (ambos/frente e verso)
  • Proposta de Trabalho para atuação no Núcleo Pedagógico (conforme edital)
  • Atestado de Frequência dos últimos 3 anos com data base até 30/09/2024
  • Proposta de Trabalho.

 

V – Da proposta de trabalho

A Proposta de Trabalho deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Especialista do Currículo do Núcleo Pedagógico e conter:

1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);

2 – A importância das Plataformas Educacionais propostas pela SEDUC no processo ensino-aprendizagem;

3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista do Currículo para atender as plataformas Khan Academy/Matific;

4 – O uso da tecnologia no processo ensino aprendizagem. 

 

VI – Da entrevista

Local: Diretoria de Ensino Leste 2

Endereço: Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista.
A Entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados no período 22/10 a 24/10 com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem deferidas.

 

 VII – Das vagas

01 vaga – Professor Especialista em Currículo para atender as plataformas Khan Academy/Matific.

 

VIII – Da divulgação

O resultado será divulgado aos professores participantes do credenciamento via site da diretoria, até o dia 25 de Outubro de 2024.

 

IX – Das disposições finais

 As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.

1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;

2 – A atuação do Professor Especialista em Currículo (PEC) é na sua maior atuação nas Unidades Escolares, sendo acompanhado de seus pares e da Supervisão de Ensino.

3 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Diretoria de Ensino – Região Leste 2 a seleção dos interessados.

4 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino da Região Leste 2.

EDITAL nº 18 DE ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 71, de 08-12-2023, Resolução SEDUC 72 de 11-12-23, Resolução SEDUC – 2, de 18/01/2024, Artigo 27, Resolução SEDUC nº74, de 19-02-2023. CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.

A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste-2.

 

DIA: 17/10/2024 (quinta-feira) a partir das 9h00

SOLICITAMOS QUE O CANDIDATO COMPAREÇA SOMENTE NO HORÁRIO DA SUA DISCIPLINA, PARA UMA MELHOR LOGÍSTICA.

 

LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2 (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP) – Sala de Reunião

 

I – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.

3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1 Para a função de Docente

3.1.1- Docentes Habilitados

a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

3.1.2 – Docentes Qualificados
a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

3.1.3 – Banco de Talentos
a) Docentes com vínculo habilitado
b) Docentes com vínculo qualificado
c) Docentes sem vínculo habilitado
d) Docentes sem vínculo qualificado

OBS: O TERMO DE ANUÊNCIA DEVERÁ SER ENTREGUE NA UNIDADE DE ALOCAÇÃO.

Atualizado em 16/10/2024 às 21:55, por conter incorreções.

DISCIPLINA VAGAS UNIDADE ESCOLAR HORÁRIO DA ATRIBUIÇÃO OBSERVAÇÕES
Língua Portuguesa 2 EE CARLOS GOMES 9h00 EF – 7H00 AS 16H00/EM  12H30 AS 21H30
Língua Portuguesa 1 EE REPUBLICA GUATEMALA 9h00 PEI 7
Matemática 1 EE AURELIO BUARQUE 9h30 7h00 às 16h00
Matemática 2 EE COSME DE FARIA 9h30 EF das 7h00 às 16h00/EM 12h30 as 21h30
Matemática 2 EE MARCELO TULMAN 9h30 12h30 às 21h30
Matemática 1 EE FRANCISCO PARENTE 9h30 EF das 7h00 às 16h00
Física 1 EE CARLOS GOMES 10h00 12h30 às 21h30
Libras 1 EE AURÉLIO BUARQUE 10H15 12H30 AS 21H30 SUBST. LG ATE 10/03/25
Professor Regente 1 EE HUGO TAKAHASHI 10h30 PEI 9
Inglês 1 EE JOÃO DÓRIA 10H45 EF PEI 9
Arte 1 EE CARLOS GOMES 11H00 EM  12H30 AS 21H30
Matemática 1 EE PARQUE JARDIM HELENA 11H15 PEI 9

EDITAL Nº 7  DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE -TEMPORÁRIO – 2024

Referente ao Processo Seletivo AOE 2024 – publicado em 03/06/2024

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 2 de acordo com a Portaria nº 14, de 16-02-2024, publicada em DOE 16/02/2024 e alterada pela Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024, publicada em DOE 28/02/2024, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar/2024- Diretoria de Ensino Região Leste 2, para exercer a função em caráter temporário e presencial no ano de 2024, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS:

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 16/07/2024.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino Leste 2;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
10 – O candidato que escolher vaga deverá realizar o exame médico, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
11 – A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

 

I – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 2
ENDEREÇO: RUA MOHAMAD IBRAHIM SALEH, 979 – CIDADE NOVA-SÃO MIGUEL PAULISTA-SÃO PAULO
DATA:   16/10/2024
VAGAS DISPONÍVEIS: 18
HORÁRIO:   13h00

CONVOCADOS – LISTA GERAL (218 AO 270)

ESCOLAS TIPO VAGAS AUTORIZADAS
EE Armando Gomes de Araújo, Prof. Parcial 01
EE Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Prof. PEI 04
EE Breno Di Grado, Prof. Parcial 01
EE Carlos Gomes PEI 03
EE Cosme de Faria, Major PEI 01
EE Heckel Tavares PEI 01
EE José Bustamante, Dep. Parcial 02
EE Nancy de Oliveira Fidalgo, Profª Parcial 02
EE Pedro I, Dom Parcial 02
EE República da Guatemala PEI 01
EE Umberto Luiz D’Urso, Dr. Parcial 01

 

Lista dos candidatos:

218        Maria Aurilúcia da Silva              ******* 6830

219        Maria de Lourdes Cordeiro       ******* 7808

220        Marcia Aparecida Rezende      ******* 1846

221        Emerson Marcos dos Santos   ******* 9829

222        Sandra Patrocinia de Sousa     ******* 0898

223        Gerson de Castro Sousa            ******* 7870

224        Elisabete Patrocinia de Sousa ******* 1803

225        Célia Eunice Ferreira Dantas Rabelo   ******* 9888

226        Simone Cavalcante da Silva Muniz      ******* 5877

227        Fabiana Botelho de Sena          ******* 8807

228        Maria Aparecida Fernandes Farias Guedes     ******* 4810

229        Elenice Pereira de Souza           ******* 0578

230        Rosemeire Galhardo   ******* 5858

231        Cristina Regina Amaro Ferreira              ******* 5841

232        Cremilda da Silva Souza            ******* 0895

233        Cristiane Maria Gomes de Souza          ******* 9472

234        Frank da Silva Queiroz ******* 4856

235        Vera Lucia Leocadio    ******* 2808

236        Rosana Constantino dos Santos           ******* 5882

237        Denize Martins dos Santos       ******* 1863

238        Alexandra dos Santos Pires Cardozo   ******* 1820

239        Gleice Dorea Braga      ******* 7809

240        Daniela Fernandes Silva            ******* 0892

241        Marta de Melo Freitas ******* 1838

242        Marcio de Assis Coelho Maravelli        ******* 4860

243        Jane Maciel Ribeiro      ******* 8827

244        Adriana da Silva Oliveira           ******* 7888

245        Helena Aparecida de Jesus Brito           ******* 0800

246        Adriana Inocência Pereira        ******* 2811

247        Viviane de Souza Oliveira         ******* 5813

248        Claudia Finotti Morais ******* 5869

249        Erica Aparecida dos Santos Beserra   ******* 0801

250        Renê Cleber Rodrigues Lima   ******* 8884

251        Ana Paula do Amaral Silva        ******* 7874

252        Marcia de Paiva Anselmo do Nascimento        ******* 5862

253        Aldeni de Barros             ******* 5870

254        Maria Ereneide de Medeiros Santana ******* 3830

255        Livia Lima de Oliveira  ******* 4890

256        Elisabete Alves da Silva Santana           ******* 7810

257        Luciana Bezerra de Sá ******* 1890

258        Aline Miranda dos Santos         ******* 4892

259        Glaucia Almeida Rocha             ******* 6829

260        Aldeneide de Barros     ******* 8844

261        Priscila Alves dos Santos          ******* 6818

262        Roberta Dias Santos de Campos          ******* 6824

263        Leandro Wiek   ******* 3832

264        Margarete Cassiano Pereira    ******* 9886

265        Meliza Oliveira dos Santos Lima            ******* 0865

266        Keila Elizabeth Della Torre        ******* 5846

267        Ednayran Santana Alves            ******* 1844

268        Flávia Carolina Baptista            ******* 2835

269        Jessica Silva     ******* 8857

270        Jeferson da Silva Januario         ******* 6806

 

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 70/2024 e Portaria 31/2024

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 70, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

Clique aqui para acessar a matéria.

 

PORTARIA Nº 31 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025.

Clique aqui para acessar a matéria.

 

EDITAL nº 17 DE ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 71, de 08-12-2023, Resolução SEDUC 72 de 11-12-23, Resolução SEDUC – 2, de 18/01/2024, Artigo 27, Resolução SEDUC nº74, de 19-02-2023. CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.

A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste-2.

DIA: 08/10/2024 (terça-feira) a partir das 9h00

SOLICITAMOS QUE O CANDIDATO COMPAREÇA SOMENTE NO HORÁRIO DA SUA DISCIPLINA, PARA UMA MELHOR LOGÍSTICA.

LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2 (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP) – Sala de Reunião

I – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:
3.1 Para a função de Docente
3.1.1- Docentes Habilitados
a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III
3.1.2 – Docentes Qualificados
a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III
3.1.3 – Banco de Talentos
a) Docentes com vínculo habilitado
b) Docentes com vínculo qualificado
c) Docentes sem vínculo habilitado
d) Docentes sem vínculo qualificado

 

OBSERVAÇÃO: 
O CANDIDATO COM AULAS ATRIBUÍDAS OU DESIGNAÇÃO INTERESSADO EM PARTICIPAR DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO REFERENTE À ESTE EDITAL DEVERÁ COMPARECER COM CARTA DE ANUÊNCIA DO DIRETOR DA ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR DE ORIGEM.

 

 VAGAS

DISCIPLINA UNIDADE ESCOLAR HORÁRIO DA ATRIBUIÇÃO OBSERVAÇÕES
Língua Portuguesa EE CARLOS GOMES (3 VAGAS) 9h00 EM 7H00 ÀS 16H00 (2 VAGAS) EM 12H30 ÀS 21H30 (1 VAGA) LG 120 DIAS
Língua Portuguesa EE MARIA DE LOURDES (1 VAGA) 9h00 PEI 7 7H00 ÀS 16H00
Língua Portuguesa EE REP. GUATEMALA (1VAGA) 9h00 ******
Língua Portuguesa EE WILSON RACHID ( 1 VAGA) 9h00 PEI 7 DAS 10H00 ÀS 19H00
Matemática EE CANDIADA RITA (1 VAGA) 10h00 PEI 7 7h30 às 16h30
Matemática EE COSME DE FARIA (2 VAGAS) 10h00 PEI 7 7h00 às 16h00 / 12H30 ÀS 21H00
Matemática EE FRANCISCO PEREIRA (1 VAGA) 10h00 PEI 7h – 7h00 às 16h00
Matemática EE JOSÉ BONIFACIO (1VAGA) 10h00 PEI 7h – 7h00 às 16h00
Matemática EE FRANCISCO PARENTE (1 VAGA) 10h00 PEI 7h – 7h00 às 16h00
Matemática EE MARIA DE LOURDES (1 VAGA) 10h00 PEI 7h – 7h00 às 16h00
Matemática EE MARCELO TULMAN (2VAGAS) 10h00 ******
Matemática EE PQUE JARDIM HELENA (1VAGA) 10h00 PEI 9 7H30 ÀS 16H30
Matemática EE PARIGOT DE SOUZA (1VAGA) 10h00 PEI 9 7H30 ÀS 16H30
Matemática EE REPÚBLICA DO SURINAMA (1VAGA) 10h00 PEI 7h – 7h00 às 16h00
Profº Regente EE HELIO HELENE (1VAGA) 14h00 PEI 9  7H00 AS 16H00
Profº Regente EE ADOLPHO PLUSKAT (1 VAGA) 14h00 PEI 9  7H00 AS 16H00
Física EE CARLOS GOMES (1VAGA) 14h15 12h30 às 21h30
História EE SOLDADO EDER (1VAGA) 14h30 Com habilitação em Geografia
Educação Física EE SOLDADO EDER (1VAGA) 14h45 PEI  9 7H30 ÀS 16H30
Geografia EE AURÉLIO BUARQUE (1 VAGA) 15h00 Com habilitação em História
Inglês EE HUGO TAKAHASHI (1 VAGA) 15h15 Profº Especialista
Inglês EE JOÃO DÓRIA (1 VAGA) 15h15 PEI 9 7H30 ÀS 16H30
Inglês EE JOSÉ BONIFÁCIO (1 VAGA) 15h15 PEI 9 7H30 ÀS 16H31
Arte EE HELIO HELENE (1 VAGA) 15h30 Profº Especialista
Intérprete de Libras Cadastro emergencial EE AURELIO BUARQUE (1 VAGA) 15h45 PEI 7   12H30 ÀS 21H30    SUBSTITUIÇÃO LG ATÉ 09/03/2025
Intérprete de Libras Cadastro emergencial EE PAULO KOBAYASHI (1 VAGA) 15h45 PEI 9
Sala de Leitura Cadastro emergencial EE PAULO KOBAYASHI (1 VAGA) 16h00 PEI 9

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O PROGRAMA SALA DE LEITURA 2024

A Dirigente Regional de Ensino Leste 2 de acordo com o disposto na Resolução SE 76/2017, alterada pela Res. SE 114/2021 torna público, aos professores interessados, que está aberto o período de credenciamento para professor responsável pelo gerenciamento da SALA OU AMBIENTE DE LEITURA para exercício no ano letivo de 2024 PARA AS ESCOLAS REGULARES (tempo parcial).

1. Atribuições do professor responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura:

Conforme artigo 3º da Res. SE 76/2017:
“As unidades escolares, que possuem salas ou ambientes de leitura, contarão com professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
Conforme artigo 2º da Res. Seduc 114/2021, são atribuições dos professores da Sala de leitura:
“III – recuperação, reforço e aprofundamento de aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita.”
“XIII – desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.”

2. Requisitos para a inscrição e Carga Horária:
O artigo 4º da Res. SE 76/2017 alterada pela Res. Seduc 114/21, passam a vigorar com a seguinte redação:-

“A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente, portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.

§1º – Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:a) readaptado;
b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
d) licenciado em Pedagogia;
e) habilitado em Língua Portuguesa.
f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
§2º – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.
§3º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 4º – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
a) titular de cargo efetivo;
b) ocupante de função-atividade;
c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

5º – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

O artigo 5º da Res. SE 76/2017 alterada pela Res. Seduc 114/21, passam a vigorar com a seguinte redação:

“O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
b) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

II – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

Conforme artigo 7º da Res. SE 76/2017:

“O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I- a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II- a critério da administração, em decorrência de:

a. não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
b. entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

1º – Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

2º – O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.

Período de Credenciamento:
Período: de 02/10 a 08/10/ 2024
Local: A ficha de inscrição deve ser preenchida em das unidades escolares abaixo relacionadas:

EE. José Bustamante – carga horária – 40 hs
R. Antonio de Camargo Ortiz, 2 – Parque Sta Amélia – CEP 08122-270

EE. Bernardo O’Higgins Dom – carga horária – 20hs
R. José de Amenabar, 371 – Jardim Nélia – CEP 08142-004

EE. Dom Pedro I – carga horária – 40 hs
R. Américo Gomes da Costa, 59 – Vila Americana – CEP 08010-120

EDITAL N. 05/2024 PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO LESTE 2

Em observância à Resolução SEDUC n. 12 de 08 de fevereiro de 2024, a Diretoria de Ensino Região Leste 2 está selecionando professores para integrar o quadro de Professores Especialistas em Currículo do Núcleo Pedagógico.

I – Do processo de seleção
O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:
1 – Preenchimento do formulário de inscrição;
2 – Proposta de trabalho
3 – Entrevista.

II – Dos requisitos
São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo para atuar no Núcleo Pedagógico:
Titular de cargo de professor;
Professor Categoria F;
Contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício no magistério público estadual.
Para ocupar a função de Professor Especialista em Currículo Plataforma: Khan Academy / Matific (Matemática).

*A Resolução SE 12/2024 em seu artigo 1ª veda a designação de docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, na função de CEC ou de Professor Especialista em Currículo. (Categoria O)

III – Das funções e atribuições
O Art. 6º da Resolução SEDUC estabelece as seguintes categorias de atribuições para os Professores Especialistas que integram o Quadro do Núcleo Pedagógico: Artigo 6º – Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e de acordo a frente de atuação designada, podendo ser alocados como:
I – Acompanhamento pedagógico das escolas
II – Plataformas educacionais
III – Programa Multiplica
IV – Educação Especial
V – Convivência
VI – Ponto Focal dos Programas e Projetos SEDUC
§2° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária para as Plataformas Educacionais – “PEC Plataforma”:
1 – Será prioridade máxima e responsabilidade do “PEC Plataforma” o desempenho de todas as escolas da diretoria de ensino nos indicadores, objetivos e metas da plataforma sob sua responsabilidade;
2 – Realizar visitas presenciais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores para acompanhamento do uso pedagógico das plataformas, priorizando seus esforços nas escolas com menor desempenho nos indicadores;
3 – Realizar encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores de 10 a 15 escolas por semana, de acordo com plano de ação elaborado, dando prioridade para as escolas com menor desempenho nos indicadores;
4 – Garantir que professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica estejam formados e engajados no uso das plataformas educacionais;
5 – Participar de todos os encontros de gestão e formação proporcionados pela SEDUC;
6 – Acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão da plataforma sob sua responsabilidade, identificar e priorizar escolas críticas, elaborar plano de ação personalizado e avaliar semanalmente a evolução dos indicadores;
7 – Elaborar planos de ação junto aos Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores para a evolução dos resultados das escolas, bem como manter diretores, supervisores, Coordenador de Equipe Curricular e Dirigente Regional de Ensino, alinhados sobre as ações definidas;
8 – Participar dos momentos de planejamento e formação realizados pelo Coordenador de Equipe Curricular na diretoria de ensino;
9 – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC. 

IV – Das inscrições
As inscrições serão realizadas pelo link:
https://forms.gle/uJUdHCJXmgPRMz4v6 a partir do dia 02/10/2024 até o dia 08/10/2024 às 12 horas.
No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos, incluindo a Proposta de Trabalho.

V – Da proposta de trabalho
A Proposta de Trabalho deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Especialista do Currículo do Núcleo Pedagógico e conter:
1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);
2 – A importância das avaliações externas no processo ensino-aprendizagem;
3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista do Currículo para atender as plataformas Khan Academy/Matific;
4 – O uso da tecnologia no processo ensino aprendizagem. 

VI – Da entrevista
Local: Diretoria de Ensino Leste 2
Endereço: Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista
A Entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados no período 08/10, 09/10 e 10/10 com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem deferidas.

 VII – Das vagas
01 vaga – Professor Especialista em Currículo para atender as plataformas Khan Academy/Matific.

VIII – Da divulgação
O resultado será divulgado aos professores participantes do credenciamento via site da diretoria, até o dia 14 de Outubro de 2024.

IX – Das disposições finais
As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.
1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;
2 – A atuação do Professor Especialista em Currículo (PEC) é na sua maior atuação nas Unidades Escolares, sendo acompanhado de seus pares e da Supervisão de Ensino.
3 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Diretoria de Ensino – Região Leste 2 a seleção dos interessados.
4 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino da Região Leste 2.

EDITAL Nº 6 DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE -TEMPORÁRIO – 2024

Referente ao Processo Seletivo AOE 2024 – publicado em 03/06/2024

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 2 de acordo com a Portaria nº 14, de 16-02-2024, publicada em DOE 16/02/2024 e alterada pela Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024, publicada em DOE 28/02/2024, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar/2024- Diretoria de Ensino Região Leste 2, para exercer a função em caráter temporário e presencial no ano de 2024, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS:

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 16/07/2024.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino Leste 2;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
10 – O candidato que escolher vaga deverá realizar o exame médico, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
11 – A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

I – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 2
ENDEREÇO: RUA MOHAMAD IBRAHIM SALEH, 979 – CIDADE NOVA-SÃO MIGUEL PAULISTA-SÃO PAULO
DATA: 08/10/2024
VAGAS DISPONÍVEIS: 21
HORÁRIO: 13h30

NOME DA UA PEI ou Parcial Vagas autorizadas
EE ARACI ZEBRAL TEIXEIRA Parcial 1
EE CELIA RIBEIRO LANDIM PEI 1
EE CESÁR DACORSO FILHO Parcial 2
EE EDER B. SANTOS-SOLDADO PM PEI 2
EE EUNICE MARQUES M. BASTOS Parcial 3
EE HECKEL TAVARES PEI 1
EE JOAO PRADO MARGARIDO-PROF. Parcial 1
EE JOSE BONIFACIO A. S. JARDIM PEI 1
EE NEYDY CAMPOS MELGES-PROF. Parcial 1
EE PARQUE JARDIM HELENA PEI 1
EE PEDRO GERALDO COSTA-DEP. Parcial 1
EE PEDRO MOREIRA MATOS-PROF. Parcial 1
EE SALVADOR ROMANO Parcial 2
EE SERGIO PAULO MUNIZ PIMENTA Parcial 2
EE WILSON RACHID PEI 1

 

CONVOCADOS – LISTA GERAL (148 AO 220)

148 Tatiane dos Santos ******* 2826
149 Jucimara de Jesus Oliveira ******* 0831
150 Daniele Fernandes de Lima ******* 1844
151 Flávia Aparecida Viana de Araújo ******* 3851
152 Elenice de Jesus Vieira Santos ******* 8802
153 Fabiana Lima de Araujo ******* 0865
154 Léia Reis Mello de Albuquerque ******* 7886
155 Diana Paula Santos ******* 5820
156 Vinicius Marcos Ribeiro Santos ******* 2871
157 Raquel Gonçalves dos Santos ******* 8896
158 Bruna Cirino Tavares ******* 5854
159 Pamella Aparecida Goncalves ******* 7885
160 Nayara Olivia Miotti ******* 8805
161 Ariane Pinheiro dos Santos ******* 2817
162 Rosangela dos Santos Cabral Oliveira ******* 8821
163 Bruno Leandro Pontin Fuziy ******* 8829
164 Joao Victor Nascimento Aguiar ******* 6835
165 Sindel Xavier dos Santos ******* 4861
166 Matheus Silva de Souza ******* 2843
167 Gabriela da Silva Lopes Gabi ******* 1813
168 Lucas Rocha Espindola ******* 2893
169 Débora da Silva Costa ******* 7814
170 Ananda Mila da Silva ******* 5837
171 Elaine Cristina Costa ******* 9800
172 Iris Costa Neves ******* 2857
173 Michael Peixoto Costa ******* 5828
174 Miguel Rodrigues de Oliveira ******* 1809
175 Anne Caroline Luiz Andrade ******* 0833
176 Julia Taina da Silva Moraes ******* 9800
177 Nayara Garcia da Silva ******* 7885
178 Tainá Francisco Lima Araújo ******* 6823
179 Raj Pordi Gonçalves da Silva ******* 5830
180 Isabela Souza Miranda ******* 0813
181 Aline Fernanda Meneses de Andrade ******* 8810
182 Ana Cristina Souza da Silva ******* 7808
183 David Alexandre Araujo dos Santos ******* 0861
184 Leticia Grave Silva ******* 1881
185 Karoll Signal ******* 3802
186 Nayla do Nascimento Lineu ******* 7888
187 Gabriela Rodrigues dos Santos ******* 4804
188 Daron Marsura Abel Amorim ******* 5812
189 Khesia Luisa Rufo ******* 6883
190 Cendyi de Sousa Alves ******* 5825
191 Alice Silva Santos ******* 9883
192 Vitória Gabrielle Soares Pereira ******* 7831
193 Isaías Macedo de Jesus de Carvalho ******* 3800
194 Millena Portela Santos ******* 0819
195 Olavo Rodrigues Coelho Neto ******* 6850
196 Eduardo Ferro Lourenço ******* 3830
197 Nicole Delfino Pereira de Souza ******* 8881
198 Pedro Henrique Araújo Máximo dos Santos ******* 4897
199 Leonardo Alves de Oliveira ******* 8804
200 Laryssa Vitória Borges Profeta ******* 0805
201 Priscylla Cardoso ******* 1813
202 Felipe Rodrigues dos Santos ******* 1831
203 Maria do Socorro Xavier de Oliveira Braga ******* 8420
204 Noemia dos Santos Bueno ******* 3899
205 Ricardo Machado de Lima ******* 4809
206 Teresa Cristina Elias ******* 2879
207 Rosimeire do Espírito Santo ******* 9840
208 Leonice Bonifacio Monteiro ******* 7893
209 Adriana Tavares da Silva ******* 0857
210 Dulcileia de Araújo Romualdo Garcia ******* 1847
211 Taiane Lucas de Souza ******* 9835
212 Raiane Correia Cacita ******* 6830
213 Silas Gonsalves Silva Conceição ******* 5813
214 Maria dos Reis de Miranda ******* 5504
215 Eliana de Abreu Sales Silva ******* 4888
216 Ana Lucia Almeida Dionísio da Silva ******* 9845
217 Edna Vieira Marques de Lima ******* 9832
218 Maria Aurilúcia da Silva ******* 6830
219 Maria de Lourdes Cordeiro ******* 7808
220 Marcia Aparecida Rezende ******* 1846

CONCURSO PÚBLICO– PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO/2024 – CRONOGRAMA DE POSSE E ORIENTAÇÕES PARA PERÍCIA MÉDICA

 

Cronograma de posse e exercício do Concurso Público – Professor de Ensino Fundamental Médio/2024 – Clique aqui

Ressaltamos que as datas poderão sofrer pequenas alterações, que serão comunicadas oportunamente, caso ocorram.

 

COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SEDUC/DPME-SGGD, 001/2024

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015 – DOE de 29/04/15 –p. 4. (alterada pela Resolução SOG 14, de 21/06/2022) e do Edital SE nº 01/2023, publicado em DOE 11/05/2023, disciplinador do Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, comunicam:

I – Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;

II – A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

III – Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.

IV – Para a realização da avaliação médica, o candidato nomeado deverá se apresentar munido de documento de identidade oficial com fotografia recente.

V – Conforme consta no Edital de Abertura de Inscrições, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoas com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes:

a) Hemograma Completo – validade: 06 meses;
b) Glicemia de Jejum – validade: 06 meses;
c) PSA Prostático – para homens acima de 40 anos de idade – validade: 12 meses;
d) TGO, TGP e Gama GT – validade: 06 meses;
e) Ureia e Creatinina- validade: 06 meses;
f) Eletrocardiograma (ECG), com laudo (candidatos acima de 40 anos) – validade: 06 meses;
g) Raio X de Tórax, com Laudo – validade: 06 meses;
h) Laringoscopia indireta ou videolaringoscopia – validade: 06 meses;
i) Audiometria Vocal e Tonal – validade: 06 meses;

VI – O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “i” deverá apresentar comprovação por meio de documento médico.

VII – Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.

VIII – O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.

a) O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes corretivas, caso faça uso desses.
a.1) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas deverá apresentar na perícia médica a prescrição (“receita médica”) com validade de 12 meses, emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.

IX – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:

a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item V deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3×4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do sítio – https://esisla.sp.gov.br/eSisla – e selecionar a guia “Ingressante”;
d) Digitar o número do CPF e clicar em “Criar Senha”;
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção “Anexar”;
g) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas “a” e “b” deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: “12312312312laboratoriais.jpg”;
h) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e validar os anexos;
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia;
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas;
k) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado” e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação dos laudos anexados e invalidados.

X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME: http://planejamento.sp.gov.br/dpme/

XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações.

XII – O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, para orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

XIII – Os exames médicos recentes e respectivos laudos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.

XIV – Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica oficial.

XV – Após a validação dos exames anexados ao sistema pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, Seção Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.

XVI – Da Avaliação Médica Oficial:

a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas por ele credenciadas;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/documentos médicos complementares.
d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato:
i. Na hipótese de necessidade de avaliação e emissão de parecer de especialista, o candidato nomeado será convocado, por meio da publicação no Diário Oficial do Estado para que se apresente em dia, hora e local determinados.
ii. A convocação será disponibilizada ao candidato nomeado por meio de consulta ao sistema informatizado do DPME, no qual constará a relação dos exames complementares solicitados e a especialidade na qual será avaliado.
iii. Na hipótese de exigência de apresentação de exames complementares, o candidato nomeado deverá consultar no sistema do DPME a respectiva relação de exames e as demais informações relativas a prazos e procedimentos.
iv. Realizados os exames complementares solicitados, o candidato nomeado deverá digitalizar e anexar os respectivos laudos por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME e aguardar manifestação do órgão, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
v. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.
e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.

XVII – O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO.

XVIII – O DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item IX.

XIX – A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.

XX – O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item XVII poderá, através do sistema do DPME, solicitar Reagendamento em até 5 dias após a publicação do “PREJUDICADO”. Caso o prazo de posse tenha excedido 29 (vinte e nove) dias corridos, o candidato deve anexar o Comprovante de Prorrogação de Posse.

XXI – Da decisão emitida pelo DPME, conforme disposto no item XVI, alínea “e” deste Comunicado, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias, utilizando o sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, em conformidade com o Comunicado Conjunto CAAS-SFP/DPME-SFP nº 001/2019, publicado em 23 de maio de 2019 – caderno Executivo – Seção I. Para tanto, o candidato deverá:

a) acessar o sistema, com CPF e Senha por meio do Perfil Ingressante junto ao sítio – https://esisla.sp.gov.br/eSisla ;
b) clicar em Recurso;
c) digitalizar e anexar ao sistema o pedido de prorrogação do prazo de posse recebido pela Unidade Administrativa ou a publicação da prorrogação de posse no Diário Oficial;
d) clicar em concluir.

XXII – Com a interposição do recurso de que trata o item XXI deste Comunicado, o prazo para posse do candidato será suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei Nº 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido sobre o recurso mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

XXIII – Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XXII encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total. XXIV – Será negado provimento ao recurso quando:

a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXI deste Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.

XXV- Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:

a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.

XXVI – O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.

XXVII – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar o DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br .

EDITAL Nº 5 DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE -TEMPORÁRIO PARA O ANO DE 2024

Referente ao Processo Seletivo AOE 2024 – publicado em 03/06/2024

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 2 de acordo com a Portaria nº 14, de 16-02-2024, publicada em DOE 16/02/2024 e alterada pela Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024, publicada em DOE 28/02/2024, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar/2024- Diretoria de Ensino Região Leste 2, para exercer a função em caráter temporário e presencial no ano de 2024, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS:
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 16/07/2024.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino Leste 2;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
10 – O candidato que escolher vaga deverá realizar o exame médico, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
11 – A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

I – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 2
ENDEREÇO: RUA MOHAMAD IBRAHIM SALEH, 979 – CIDADE NOVA-SÃO MIGUEL PAULISTA-SÃO PAULO
DATA: 26/09/2024
VAGAS DISPONÍVEIS: 19
HORÁRIO: 13h30

NOME DA UA PEI ou Parcial Vagas autorizadas
EE ALVARO SIMÕES  Parcial 1
EE ARACI ZEBRAL TEIXEIRA       Parcial 4
EE BERNARDO O.HIGGINS DOM      Parcial 1
EE EDER B.SANTOS-SOLDADO PM    PEI 2
EE HECKEL TAVARES              PEI 1
EE JOAO PRADO MARGARIDO-PROF. Parcial 2
EE NEYDY CAMPOS MELGES-PROF.  Parcial 1
EE PARQUE JARDIM HELENA PEI 2
EE PEDRO GERALDO COSTA-DEP.   Parcial 1
EE PEDRO MOREIRA MATOS-PROF.  Parcial 1
EE WILSON RACHID PEI 3

 

CONVOCADOS – LISTA GERAL (100 AO 150) – LISTA ESPECIAL (06)

Lista do candidato especial:

# NOME DOC
6 Bruna Danielle de Souza ******* 6803

 

Lista geral

# NOME DOC
100 Samyra Ferreira dos Anjos ******* 9819
101 Gabriel Brandão Gonçalves ******* 1838
102 Maria da Gloria de Jesus Santos ******* 8809
103 Adilson Ribeiro da Cruz ******* 9836
104 Fabiana Sales Soares ******* 1823
105 Andreia Maria da Silva ******* 6896
106 Maria Alaide Rosa Rodrigues ******* 0850
107 Lucimara Alves ******* 0812
108 Gabriel Dias Costa ******* 0841
109 Raquel Arlinda Ramos ******* 3816
110 Lourdes Alves ******* 4842
111 Marcia de Souza ******* 5829
112 Maria Cristina Paiva da Silva ******* 4831
113 Luci de Alcantara Franco ******* 6591
114 Maria Ivonete Lima ******* 5819
115 Ana Lucia Santos Jesus ******* 9819
116 Joanilde de Souza Farias ******* 0879
117 Sonia Regina dos Reis Marchesi Costa ******* 8818
118 Mirian Ventura Coelho de Oliveira ******* 9803
119 Maria Lucineide de Almeida ******* 1800
120 Nubia Brito Araújo ******* 2553
121 Gregson Antônio dos Santos ******* 1862
122 Elaine de Moura Lucena Silva ******* 1898
123 Lucia Cristina Carvalho ******* 6874
124 Adriana Alves da Silva Silva ******* 4520
125 Marcos Luciano Batista ******* 4898
126 Graciene Galdino dos Santos ******* 6877
127 Regiane Santos Gerola ******* 6877
128 Darci Pereira da Silva ******* 6803
129 Marcele Regina Ferro ******* 9884
130 Alcione Maria do Nascimento ******* 7427
131 Edna Joaquina Barbosa ******* 7802
132 Josefa Conceição Oliveira da Silva ******* 2850
133 Elisabete Araujo de Souza ******* 8820
134 Gisele Gerbaudo ******* 0883
135 Deise Batista Rodrigues ******* 1890
136 Ana Paula Santana Plínio ******* 1864
137 Vanessa Santos da Silva ******* 6805
138 Karina Aparecida Octávio Apalosqui ******* 0866
139 Erika Lucas da Silva Oliveira ******* 1847
140 Gisele Aparecida Rodrigues Fernandes ******* 2838
141 Danielle Batista Rodrigues ******* 5886
142 Daniela Almeida Bueno ******* 3882
143 Gleiciane Batista da Cunha Santos ******* 3845
144 Viviane da Silva Gouveia ******* 9833
145 Vanessa Oliveira Utsuni Rodrigues ******* 5899
146 Angela Maria Oliveira da Silva ******* 9407
147 Cintia Araujo de Sousa Cabral ******* 3860
148 Tatiane dos Santos ******* 2826
149 Jucimara de Jesus Oliveira ******* 0831
150 Daniele Fernandes de Lima ******* 1844