Convocação dos candidatos inscritos e deferidos para vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar

A Dirigente Regional de Ensino da Região de LESTE 2, convoca os candidatos inscritos e deferidos para vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, para realização da etapa II, a sessão de entrevista, na data de 18/06/24, no horário das 14:00 hs na diretoria de ensino.

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de LESTE 2, torna público a relação de candidatos inscritos e deferidos para vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, nos termos especificados pelo edital nº 06/24 publicado em DOE.

Relação de deferidos:

Nome completo: RG:
Daniela de oliveira crevelario 45XXXX63
DENILSON MACIEL DA SILVA 21XXXXX-7
Elisia Nancy Duraes da Silva 28XXXXX-0
Joao Verissimo Ferreira Silva 33XXXXXX6
KARINA ALMEIDA DE SOUZA 30XXXXXX9
Luciana Chiarelli Nale da Silva 28XXXXXX4
MARCOS ERICK SILVESTRINI 21XXXXXX8
Reginaldo Nascimento de Oliveira 25XXXXXX8
Roberta Savassa Pacces 24XXXXXX0
Roseli das Graças Batista Galdino da Costa 10XXXXXX4
ROSILÉIA MARTINS RIBEIRO SOARES 34XXXXXX8
VAGNER DE SOUZA COELHO 21XXXXXX1
Valdinei Lemos de Carvalho 16XXXXXX2

 

Relação de indeferidos: não há.

 

 

EDITAL nº 11 DE ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 71, de 08-12-2023, Resolução SEDUC 72 de 11-12-23, Resolução SEDUC – 2, de 18/01/2024, Artigo 27, Resolução SEDUC nº74, de 19-02-2023. CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.

A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste-2.

DIA: 13/06/2024 (Quinta-feira) – 10h

 

– 01 vaga- Regente de sala – E.E Prof. Adolpho Pluskat

– 01 vaga – Língua Portuguesa – E.E João Dória 
– 01 vaga – Sala de Leitura – E.E Francisco Pereira 

 

LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2 (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

 

I – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:
3.1 Para a função de Docente
3.1.1- Docentes Habilitados
a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III
3.1.2 – Docentes Qualificados
a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III
3.1.3 – Banco de Talentos
a) Docentes com vínculo habilitado
b) Docentes com vínculo qualificado
c) Docentes sem vínculo habilitado
d) Docentes sem vínculo qualificado

OBSERVAÇÃO: 
O CANDIDATO COM AULAS ATRIBUÍDAS OU DESIGNAÇÃO INTERESSADO EM PARTICIPAR DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO REFERENTE À ESTE EDITAL DEVERÁ COMPARECER COM CARTA DE ANUÊNCIA DO DIRETOR DA ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR DE ORIGEM.

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO AI E AF DO EF E EM- 2025

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2025

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08 2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na rede estadual de ensino, por meio de prova objetiva, prática e avaliação de títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

Clique aqui para acessar o Edital Completo.

Página de Inscrição – VUNESP

RESOLUÇÃO SEDUC N° 43, DE 14 DE JUNHO DE 2024

RESOLUÇÃO SEDUC N° 44, DE 14 DE JUNHO DE 2024

RESOLUÇÃO SEDUC N° 45, DE 14 DE JUNHO DE 2024

 

ANEXO VII – DO CRONOGRAMA PREVISTO

EDITAL nº 06 –  DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR – ESCOLAS REGULARES

A Dirigente Regional de Ensino publica o resultado da 3ª etapa de seleção para o cargo/função de diretor escolar.
Reginaldo Nascimento de Oliveira – EE Pedro Moreira Matos

 


A Dirigente Regional de Ensino da Região de LESTE 2, torna público a relação de candidatos selecionados para a 3ª etapa de seleção junto à SEDUC para vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, nos termos especificados pelo edital 06/24 publicado.

Relação de candidatos aprovados para a 3ª etapa junto à SEDUC:

Nome completo:
RG:
Daniela de oliveira crevelario
45XXXX63
DENILSON MACIEL DA SILVA
21XXXXX-7
Reginaldo Nascimento de Oliveira
25XXXXXX8

 


A Dirigente Regional de Ensino da Região de LESTE 2, torna público a relação de candidatos inscritos, deferidos e presentes na entrevista para vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, nos termos especificados pelo edital 06/24 publicado.

Relação de candidatos presentes e entrevistados

Nome completo: RG:
Daniela de oliveira crevelario 45XXXX63
DENILSON MACIEL DA SILVA 21XXXXX-7
Elisia Nancy Duraes da Silva 28XXXXX-0
KARINA ALMEIDA DE SOUZA 30XXXXXX9
Luciana Chiarelli Nale da Silva 28XXXXXX4
Reginaldo Nascimento de Oliveira 25XXXXXX8
Roberta Savassa Pacces 24XXXXXX0
Roseli das Graças Batista Galdino da Costa 10XXXXXX4
ROSILÉIA MARTINS RIBEIRO SOARES 34XXXXXX8


Relação de candidatos ausentes:

João Verissimo Ferreira Silva, RG 33XXXXX6

Vagner de Souza Coelho, RG 21XXXX1

 


A Dirigente Regional de Ensino da Região de LESTE 2, convoca os candidatos inscritos e deferidos para vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, para realização da etapa II, a sessão de entrevista, na data de 18/06/24, no horário das 14:00 hs na Diretoria de Ensino.

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de LESTE 2, torna público a relação de candidatos inscritos e deferidos para vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, nos termos especificados pelo edital nº 06/24 publicado em DOE.

Relação de deferidos:

Nome completo: RG:
Daniela de oliveira crevelario 45XXXX63
DENILSON MACIEL DA SILVA 21XXXXX-7
Elisia Nancy Duraes da Silva 28XXXXX-0
Joao Verissimo Ferreira Silva 33XXXXXX6
KARINA ALMEIDA DE SOUZA 30XXXXXX9
Luciana Chiarelli Nale da Silva 28XXXXXX4
MARCOS ERICK SILVESTRINI 21XXXXXX8
Reginaldo Nascimento de Oliveira 25XXXXXX8
Roberta Savassa Pacces 24XXXXXX0
Roseli das Graças Batista Galdino da Costa 10XXXXXX4
ROSILÉIA MARTINS RIBEIRO SOARES 34XXXXXX8
VAGNER DE SOUZA COELHO 21XXXXXX1
Valdinei Lemos de Carvalho 16XXXXXX2

 

Relação de indeferidos: não há.

 


 

EDITAL nº 06 –  DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR – ESCOLAS REGULARES

A Dirigente Regional de Ensino da Região de LESTE 2, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE PEDRO MOREIRA MATOS – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1R Edição/2023.

 

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 07/06 até as 16 horas do dia 11/06/2024, considerando as seguintes etapas:

 

3.2 – Etapa 1 – Inscrição

­3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 11/06/24, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.  

3.2.4.1. As inscrições ocorrerão pelo link: Clique Aqui para Acessar o Formulário

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Resultado da eleições dos representantes da CIPA

ATA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS
GESTÃO 2024 / 2025
No dia 12 de junho de 2024, às 06 hora(s), nas dependências da empresa SAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAO / 46.384.111/0038-31, situada na RUA MOHAMAD IBRAIN SALEH, Nº: 319, Bairro CIDADE NOVA SAO MIGUEL, Cidade de SAO PAULO – SP, CEP: 08.042-130, na presença da Comissão Eleitoral, abaixo citada e assinada eletronicamente, foi instalado o processo de votação e apuração eletrônica dos votos para os representantes dos empregados, previamente inscritos como candidatos. Às 23:00 hora(s), 14 de junho de 2024, o presidente declarou encerrados os trabalhos de eleição eletrônica, com comparecimento de 677 empregado(s), totalizando 12.61% (Doze virgula sessenta e um por cento) do total de empregados, tornando a eleição VÁLIDA. Total de votos em branco: 6. Após a apuração chegou-se ao seguinte resultado, por ordem dos mais votados:

 

Clique aqui para visualizar o resultado, por ordem dos mais votados:


Informamos que o sistema para votação da CIPA,  está retornando gradualmente. Entretanto, devido a instabilidades ocorridas no sistema de votação, a votação será prorrogada até dia 14/06.
A nova data e horário para a conclusão da votação são os seguintes:
Data: 14/06 Horário: Das 08h às 22h50
Essa medida visa garantir que todos os colaboradores tenham a oportunidade de participar deste importante processo de escolha dos membros da CIPA, assegurando a transparência e a integridade do processo, diante disso, é impreterível que todos os servidores recebam essa informação.
Agradecemos a compreensão e contamos com a participação de todos.
Atenciosamente

Comissão Regional Eleitoral – CIPA 2024.


Segue abaixo o nome e local de exercícios dos candidatos inscritos para concorrer às eleições da CIPA da Diretoria de Ensino Leste 2.

 

ALESSANDRA FREITAS CAMPOS NASCIMENTO – E.E. Adolpho Pluskat, Prof.

ALEXANDRE NAZARIO DA SILVA – E.E. Maria Lucia Ambrózio

ALFREDO ANDRADE DA SILVA – E.E. José Bustamante, Dep.

ANDRE FERNANDO DIAS – E.E. José Righetto Sobrinho, Prof.

CARLA FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSA – E.E. Hélio Helene

CLAUDIA MARIA DOS SANTOS – E.E.  Roger Jules Carvalho Mange

CLAUDINEI HERNANDES LOCAES  – E.E. Força Aérea Brasileira

EDGAR LUIS DE OLIVEIRA PASSOS – E.E. Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM.

EDILENE MARIA SILVA AMORIM – Diretoria de Ensino Leste 2

EDILSON PELEGRIM DE OLIVEIRA – E.E. Maria Vera Lombardi Siqueira

ELIOENAI MARCOS DA SILVA – E.E. Wilson Roberto Simonini, Prof.

ELLEN VIEIRA DE SOUZA – E.E. Pedro Geraldo Costa

FLUVIO CICERO DOS SANTOS GUEDES – E.E. Plinio Caiado de Castro, Dr.

GABRIELLA SILVA DE AMORIM – E. E. Parque Jardim Helena

GIANE LIMA DA SILVA – E.E. Lauro Celidônio Gomes dos Reis, Dr.

HEITOR RODRIGUES DE FIGUEIREDO – E.E. Maria Kozel Filho

JOSÉ RILTON MARINHO FRAZÃO – E.E. Mario Kozel Filho

JOSUE GONCALVES SILVA – EE Mario Kozel Filho 

JOSY SANTOS CARDOSO – E.E. Antonio José Sucre

JULIO CESAR SANTOS – EE Caetano Zamitti Mammana

LUCAS ALVES DE LIMA – E.E. Paulo Kobayashi

LUCIANA BUENO CAMARGO – E.E. Aurelio Buarque de Holanda

MARCELO DE OLIVEIRA FEITOSA – EE Caetano Zamitti Mammana

MARCELO MARCOS SILVA – Diretoria de Ensino Leste 2

NORMA FERREIRA DA SILVA – E.E. Arlindo Pinto da Silva, Prof.

RAFAEL BATISTA DE ARAUJO – E.E. Cosme de Faria

RICARDO DOS SANTOS NOIA – E.E. Maria Vera Lombardi Siqueira

ROGERIO DO NASCIMENTO – E.E. Shinquichi Agari

SAMUEL FRANCISCO PRIMO – Diretoria de Ensino Leste 2

SILVANA CRISTINA DE LIMA – E.E. Heckel Tavares

 

São Paulo,06 de junho de 2024


Votação

 

No dia 12 de junho, realizaremos a votação dos candidatos à CIPA. Pedimos à todos que compartilhem o link de votação, preferencialmente via WhatsApp, para facilitar o acesso.

O processo é bem simples: basta clicar no link abaixo, fazer o login e escolher o candidato de sua preferência:

https://cipa-cloud.rigbie.com.br/portal-users/cipa-eleicao-param-2024-854-13274

A votação estará disponível somente a partir do dia 12/06.

Segue um informativo com o passo a passo para realizar o voto. Lembramos que o link e o QR code do informativo são apenas demonstrativos. Os eleitores deverão acessar a plataforma utilizando o link acima.

Como Votar

 


 

EDITAL DE CONSTITUIÇÃO DA CIPA – DIRETORIA DE ENSINO LESTE 2

A Comissão Eleitoral informa que, a Comissão Interna de Acidente e Assédio da Diretoria de Ensino de LESTE 2 será constituída com a seguinte composição de representantes:

10 (DEZ) representantes dos empregados como titulares eleitos por ordem decrescente de votos.

08 (OITO) representantes dos empregados como suplentes eleitos por ordem decrescente de votos.

10 (DEZ) representantes indicados pela administração.

 

DOCUMENTAÇÃO – CIPA

Boletim Informativo

Norma regulamentadora NR-05

 

 

EDITAL – Atendimento Professor Auxiliar (Ação Judicial) – 2024

A Dirigente Regional de Ensino torna pública a realização de sessão de atribuição com saldo de aulas de professor auxiliar ação judicial.

Público-alvo: Professor de Ensino Fundamental e Médio – Educação  Especial  inscritos  no  Banco  de  Talentos  2024  ou inscrito e classificado em concurso público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio – VUNESP para o processo 2024.

Formação: Professor  licenciado em Educação Especial ou Professor com formação em pedagogia ou qualquer área de formação com especialização na área da Educação Especial.

Requisitos: para atribuição é necessário formação acadêmica relativa à Educação Especial e Licenciatura (certificados de conclusão e histórico)

Conforme legislação vigente, não há possibilidade de desistência de aulas regulares para concorrer as aulas de Professor Auxiliar- Ação Judicial.

Sessão de atribuição: 07/06/2024, às 9h,  PRESENCIAL, nesta diretoria, seguindo a ordem de classificação e formação acadêmica (habilitados/qualificados).

O saldo de aulas:

 

ESCOLA  PERÍODO
E.E. João Prado Margarido TARDE

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL – 02/2024

PROJETO ENSINO COLABORATIVO

A Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o DECRETO Nº 67.635, DE 6 DE ABRIL DE 2023, Resolução SEDUC‐21, de 21/06/2023 e COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/COPED /DEMOD/CAP E CGRH– 2023 – N º 286 São Paulo, 11 de dezembro de 2023, CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Atribuição de Aulas, CLASSIFICAÇÃO VUNESP e BANCO DE TALENTOS, para sessão de atribuição do Projeto Ensino Colaborativo, a ser realizada, segundo o cronograma abaixo:

 

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 05/06/2024 A 12/06/2024.
HORÁRIO: das 8h às 12h e das 13h às 16h
LOCAL: Diretamente nas Unidades Escolares
PÚBLICO: Professores Especializados em Educação Especial Classificados VUNESP / Banco de Talentos

DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES: cópia do RG, certificado, histórico que comprovam a habilitação/qualificação em Educação Especial.

 

SOBRE AS REGRAS PARA ATRIBUIÇÃO PROJETO ENSINO COLABORATIVO 2024:

1- O Professor Especializado deverá apresentar as respectivas habilitações/qualificações, de acordo com o inciso III, da Parte A, ou inciso I, da Parte B, da Indicação do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 29-10-2021, ou outra norma que venha substitui-la.

2- De acordo com o Decreto nº 67.635/2023 e a Resolução SEDUC 21/2023, as escolas com matrícula de estudante elegível aos serviços da Educação Especial contarão com, ao menos um e no máximo três, Professores Especializados do Projeto Ensino Colaborativo, que deverá apoiar os professores regentes, bem como a equipe gestora e funcionários da unidade escolar.

3- A carga horária docente a ser atribuída por unidade escolar segue o disposto a seguir, atentando que o professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo deve atuar no período que o estudante elegível frequenta e nos cinco dias da semana.

a) Unidade escolar com até 6 (seis) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais do Projeto;
b) Unidade escolar com 7 (sete) a 12 (doze) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais do Projeto;
c) Unidade escolar com 13 (treze) a 19 (dezenove) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 30 (trinta) horas semanais do Projeto;
d) Unidade escolar com mais de 20 (vinte) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais do Projeto.

Na carga horária do ensino colaborativo já estão incluídas as aulas de ATPC, APD.

PS.: Segue lista das Unidades Escolares com vagas para o Projeto.

 

EE ROGER JULES DE CARVALHO MANGE
E.E. SHINQUICHI AGARI
E.E.JOÃO BATISTA VILANOVA ARTIGAS. PROF. –
EE. CÂNDIDA RITA DA SILVA PAULO
EE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO. PROF
EE PROF ADOLPHO PLUSKAT
EE PROF RENATO DIAS DE ARAÚJO
EE PROFª. NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO
E. E. ALBERTO SCHWEITZER
EE CARLOS GOMES
E.E. PROF. DARIO DE QUEIROZ
E.E PROF. ARMANDO GOMES DE ARAÚJO
EE PROFª LUCIANE DO ESPÍRITO SANTO
EE DEP. MANOEL DE NÓBREGA
E.E. Dr HENRIQUE SMITH BAYMA
E. E. ÁLVARO SIMÕES
EE LÍVIO XAVIER
EE DEPUTADO JOÃO DÓRIA
EE DOM PEDRO I
EE BRENO DI GRADO

EDITAL Nº 01/2024 DE ATRIBUIÇÃO – INTÉRPRETE DE LIBRAS

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Leste 2, convoca os inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/2024, Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e Indicação CEE 213/2021.

1 – Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

►HABILITADOS

 Os portadores de:

Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

– Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

– Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

– Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.


►QUALIFICADOS

 Os portadores de:

Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
II – diploma de licenciatura plena;
III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;
IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
Comprovando:
1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

 Os estudantes de:

  • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
  • qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
  • curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
  • Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
  • Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

 Os portadores de:

– Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

  • Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

 

► Classificação:

1 – Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED);

2 – A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

2 – Cronograma abaixo:

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 05/06/2024 A 06/06/2024.
HORÁRIO: das 8h às 12h e das 13h às 16h
LOCAL: Diretamente nas Unidades Escolares

3 – PÚBLICO: Professores Especializados em Educação Especial Classificados VUNESP / Banco de Talentos

 

4 – Segue lista das Unidades Escolares com vagas.

 

1 – Neydy Campos Melges- Período Noturno

2 – Ataulpho Alves- Período Manhã

 

4.1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua inscrição e certificação.

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2024

16/05/2025 ► CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – CLIQUE AQUI


09/05/2025 ► CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – CLIQUE AQUI


28/04/2025 ► CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – CLIQUE AQUI


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22/01/2025 ► CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – CLIQUE AQUI


03/12/2024 ► CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – CLIQUE AQUI


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25/10/2024 ► CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – CLIQUE AQUI


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01/10/2024 ► CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – CLIQUE AQUI


20/09/2024 ► CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – CLIQUE AQUI


13/08/2024 ► CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – CLIQUE AQUI


29/07/2024 ► CLASSIFICAÇÃO FINAL E RESULTADO DO RECURSO – CLIQUE AQUI


15/07/2024 ► CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA – CLIQUE AQUI


04/07/2024 ► RESULTADO DA PROVA OBJETIVA – CLIQUE AQUI


20/06/2024 ► LISTA DE INSCRITOS, DATA E HORÁRIO DA PROVA – CLIQUE AQUI


A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da  Diretoria de Ensino – Região Leste 2, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009,  visando a Autorização Governamental a ser  publicada no Diário Oficial, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível de Diretoria de Ensino, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria nº 14, de 16-02-2024, publicada em DOE 16/02/2024 e alterada pela Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024, publicada em DOE 28/02/2024.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, nas hipóteses prevista no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

2 – Os servidores serão contratados nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

4 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data do exercício, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:
a – ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b – ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c – estar quite com a Justiça Eleitoral;
d – quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e – ter concluído Ensino Médio;
f – não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g – ter sido aprovado no processo seletivo;
h – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i – conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada ocasião do exercício.

3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1 – Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais).

2 – A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

3 – O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região Leste 2, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

4 – A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.

5 – Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

O candidato exercerá atribuições do Agente de Organização Escolar, de  acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ou seja, desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências.

V – DAS INSCRIÇÕES

1 – A inscrição será realizada online, no período de 03 até 17/06/2024 no link disponível ao final desta página, no horário das 08h às 17h, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
2 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
3 – Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
4 – No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso III, deste Edital.
5 – As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
6 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, às quais não poderá alegar desconhecimento.

VI – DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1 – As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.

4 – O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 (dois) anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.1 – O laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA passa a ter prazo de validade indeterminado, conforme Lei nº 17.669, de 06 de abril de 2023.
4.2 – No laudo médico, de que trata este item deverão constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.
c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.3 – O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
4.4 – O laudo médico não será devolvido.
4.5 – O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 – Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2 – Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3 – O estrangeiro que:
3.1 – Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 – Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 – Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.

2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.

4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
4.1 – Declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2 – Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3 – Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1 – O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento do formulário online de inscrição, preencher e anexar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo (modelo do documento ao final desta página).
4.4 – Enviar via formulário de inscrição online (Capítulo V, item 1), deste Processo Seletivo:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5 – O(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.6 – A declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
4.7 – Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 – A partir de 01/07/2024, após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino Região Leste 2.
5.2 – Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;

5.3 – O resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de Ensino Leste 2, a partir de 04/07/2024.

6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;
7.1 – Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação presencial, na seguinte conformidade:
7.1.1 – Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;
7.1.2 – Somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação;
7.1.3 – Os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;
7.1.4 – Somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;
7.1.5 – Durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
7.1.6 – O procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;
7.1.7 – Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2 – Após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
7.2.1 – Para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1 – O candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.

8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
9.1 – O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.

10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
10.1 – Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

11 – Em caso de o candidato já ter sido admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte:

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI

Onde:
PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do processo seletivo, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.

13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte:

NFCPPI = (1+PD) *NSCPPI

Onde:
NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do processo seletivo. Ao término da fase de processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX – PROVA

A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 30 (trinta) questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.

1 – A prova será aplicada on-line em data a ser oportunamente divulgada, com duração e horário determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.

2 – Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

3 – O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

4 – Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

X– DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1 – A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, valendo 01 ponto cada questão.

2 – Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da nota da prova.

3 – O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.

XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1 – Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.

2 – A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região Leste 2.

3 – Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:

Título Comprovante Valor Unitário Valor Máximo
Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00 (por ano completo)  10,00


4 – O tempo de serviço será considerado até 31 de dezembro de 2023;

5 – Não será considerada a contagem de tempo concomitante;

6 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

XII – DA CLASSIFICAÇÃO

1 – A Classificação Final será apurada com base nos pontos atribuídos à prova e ao título apresentado.

2 – Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1 – Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

  • Mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
  • Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;
  • Maior nota na Prova de Matemática;
  • Maior número de acertos nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;
  • Maior nota na prova de informática;
  • Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;
  • Encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes).
  • Horário de nascimento


3 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Leste 2:

3.1 – A 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação do Título (tempo de experiência na área administrativa em unidade escolar);

3.2 – A relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;

3.3 – A Classificação Final, em nível município/Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (portadores de deficiência).

XIII – DA HOMOLOGAÇÃO

A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

XIV – DOS RECURSOS

1 – Será admitido recurso quanto:

1.1 – Às questões da prova e gabarito;

1.2 – Ao resultado da prova e da avaliação de títulos.

2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.

3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino- Região Leste 2, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.

7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região Leste 2.

XVI – DA ESCOLHA DE VAGAS

1 – Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por pontuação.

2 – A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

3 – O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.

3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) admissões, durante o prazo de validade do processo seletivo.

3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.

4 – Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.

XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, e site da Diretoria de Ensino as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino (https://deleste2.educacao.sp.gov.br) e nas Unidades Escolares.

2 – O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

3 – O candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá os seus direitos esgotados no processo seletivo regional.

3.1 – Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, por Município, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

4 – O prazo máximo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

4.1 – O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/ 2009.

5 – Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

XVII – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 – LINGUA PORTUGUESA

  • Interpretação de textos,
  • Sinônimos e Antônimos,
  • Sentido próprio e figurado das palavras,
  • Ortografia Oficial,
  • Acentuação Gráfica,
  • Crase,
  • Pontuação,
  • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
  • Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
  • Concordância: nominal e verbal,
  • Regência: nominal e verbal,
  • Conjugação de verbos,
  • Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.


2 – MATEMÁTICA

  • Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
  • Sistema de numeração decimal,
  • Equações de 1º e 2º graus,
  • Regra de três simples,
  • Razão e proporção,
  • Porcentagem,
  • Juros simples,
  • Noções de estatística,
  • Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
  • Raciocínio Lógico,
  • Resolução de situações: problema.


3 – CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

  • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
  • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
  • Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
  • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).


4 – DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos

  • Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
  • Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
  • Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).
  • Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
  • Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
  • Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
  • Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
  • Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

 

XVIII – DAS VAGAS:
São 43 vagas e as que mais surgirem no decorrer da vigência deste edital.


AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL

Se o candidato for utilizar o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, o mesmo deverá preencher, assinar e anexar a autodeclaração ao formulário de inscrição (nesse caso, também deverá anexar em uma única imagem a parte, o(s) documento(s) citado(s) no capítulo VIII, item 4.4 deste edital, totalizando dois arquivos, uma imagem contendo a autodeclaração e outra imagem contendo o(s) documento(s). Clique aqui para baixar o modelo de declaração.


► INSCRIÇÃO ONLINE, PROCEDIMENTO INICIAL – ENCERRADO
Importante:
Será necessário utilizar uma conta Google (Gmail) para abrir o formulário. Isso é uma exigência do Google devido a inscrição possuir campos de upload. Se já estiver conectado a alguma conta Google, o formulário abrirá normalmente.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO CIPA E CONSTITUIÇÃO DA CIPA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO CIPA – DIRETORIA DE ENSINO LESTE 2

Convidamos todos os servidores a participarem das INSCRIÇÕES para eleição dos membros representantes dos servidores na COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO – CIPA.

A Comissão Eleitoral da CIPA, composta pelos servidores  Cleoni Mendonça da Silva, inscrito no CPF sob o nº ******* 7860, Paulo Henrique da Silva, inscrito no CPF sob o n° ******* 5454 e Sandra Mara Zago, inscrita no CPF sob o nº ******* 6869 conforme Norma Regulamentadora – NR nº 05, responsáveis pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, CONVOCAM os servidores da Diretoria de Ensino da Região de Leste 2  para a inscrição a candidato à eleição dos membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio referente à gestão do ano de 2024/2025, conforme Portaria/MTP Nº 422, de 07 de outubro de 2021 – DOU de 08/10/2021 – Seção 1, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

As inscrições estarão abertas no período de 21/05/24 a 05/06/24, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Abertura do Processo de Eleição da CIPA e orientações nos Boletins Informativos.

A Eleição da CIPA será realizada no dia 12 de junho de 2024, por sistema eletrônico de votação

Contamos com a colaboração e participação de todos.

 

https://cipa-cloud.rigbie.com.br/portal-users/cipa-inscricao-param-2024-850-13224

 


 

EDITAL DE CONSTITUIÇÃO DA CIPA – DIRETORIA DE ENSINO LESTE 2

A Comissão Eleitoral informa que, a Comissão Interna de Acidente e Assédio da Diretoria de Ensino de LESTE 2 será constituída com a seguinte composição de representantes:

10 (DEZ) representantes dos empregados como titulares eleitos por ordem decrescente de votos.

08 (OITO) representantes dos empregados como suplentes eleitos por ordem decrescente de votos.

10 (DEZ) representantes indicados pela administração.

 


DOCUMENTAÇÃO – CIPA

 

Manual para inscrição de candidatura.

Boletim informativo

Norma regulamentadora NR-05