EDITAL nº 7 DE ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 71, de 08-12-2023, Resolução SEDUC 72 de 11-12-23, Resolução SEDUC – 2, de 18/01/2024, Artigo 27, Resolução SEDUC nº74, de 19-02-2023. CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.
A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste-2.

DIA: 27/03/2024 (quarta-feira)

Horário: 14h00 – Língua Portuguesa

Horário: 15h00 – Química

LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

I– DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.

3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:
3.1 Para a função de Docente
3.1.1- Docentes Habilitados
a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

3.1.2 – Docentes Qualificados
a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

VAGAS

1 vaga – Português – E.E Carlos Gomes

1 vaga – Química – E.E. Paulo Kobayashi

BANCO DE RESERVA DE CANDIDATOS AO SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR ESCOLAR

RELAÇÃO DE CANDIDATOS DO BANCO DE RESERVA LESTE 2 – SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR (LC Nº 1.374/22)

 

Listagem atualizada em 16/05/2024

Nome completo: edital período status
Adriana Aparecida de Oliveira 2º 23 nov/23 entrevistado
ADRIANA JACOBUCCI RIBEIRO 1º 23 set/23  designada
Ana Paula Aparecida Xavier Pereira Sacramento 1º 24 fev/24 entrevistado
Aroldo Cristiano Barbosa 1º 23 set/23 designado
Carlos Eduardo Siqueira 1º 23 set/23 entrevistado
CELIA REGINA BUENO DA SILVA 1º 24 fev/24 designada
CLAUDIA SILVA FERRAREIS 1º 23 set/23 entrevistado
CLAUDIO ROBERTO SANCHES CALVO 1º 24 fev/24 entrevistado
Cleber Almeida dos Santos da Silva 1º 24 fev/24 designado
CRISTIANE QUITSHAL 5º24 abr/24 entrevistado
Daniele Gomes Felix 1º 23 set/23 designada
Denilson Maciel da Silva 2º 23 nov/23 entrevistado
DIEGO FERNANDO DA CUNHA 5º24 abr/24 entrevistado
Edson Calheiros Costa 1º 23 set/23 entrevistado
Elaine da Silva Moraes 1º 23 set/23 designada
ELANE SILVA TORRES 5º24 abr/24 designada
Eliana Costa Queiroz 1º 23 set/23 entrevistado
Eugênia Gimenes de Queiroz Jesus 1º 23 set/23 entrevistado
Fabiana de Azevedo Pinto 2º 23 nov/23 entrevistado
Fernanda Letícia dos Santos Pereira 5º 24 abr/24 entrevistada
Gildo Ferreira Santos. 1º 23 set/23 designado
GILMAR SILVA JUNIOR 5º24 abr/24 entrevistado
IRONILDO CAVALCANTI AMORIM 5º24 abr/24 entrevistado
IVONE FERNANDO DA PAZ 1º 23 set/23 entrevistado
Jardel de Souza Carlos 1º 23 set/23 entrevistado
Jardel Simeoni Formiga 1º 23 set/23 entrevistado
Joana Dark de Almeida Santos 2º 23 nov/23 entrevistado
JOAO DE ALMEIDA BATISTA 1º 23 set/23 entrevistado
JOSÉ CARLOS DE SOUZA 1º 23 set/23 entrevistado
JOSÉ EUZEBIO SOARES 5º24 abr/24 entrevistado
JOSÉ MARCO BATISTA SANTOS 1º 23 set/23 entrevistado
Jusleide Araujo Freitas 1º 23 set/23 entrevistado
JUSSARA PEREIRA DOS SANTOS APOLINÁRIO 5º24 abr/24 entrevistado
Lucien Angelim Martinhão Rezera 2º 23 nov/23 entrevistado
Márcia de Castro Inocêncio Filha 2º 23 nov/23 entrevistado
Marcos ERICK SILVESTRINI 1º 24 fev/24 entrevistado
MARIA MILEIDE DE OLIVEIRA FERREIRA 1º 24 fev/24 entrevistado
Marisa Cristina dos Santos Roda 1º 24 fev/24 entrevistado
Michely Rasquino Santiago 1º 23 set/23 entrevistado
MOISÉS VIEIRA 5º24 abr/24 entrevistado
NATÁLIA DOS SANTOS 5º24 abr/24 entrevistado
NEIDE EMIKO KISHIMA DE GOUVEIA 5º24 abr/24 designada
Paulo Henrique Gomes Ferreira 1º 23 set/23 entrevistado
Paulo Roberto da Silva Barbosa 1º 23 set/23 entrevistado
Raphaela Wolter 2º 23 nov/23 designada
Rodrigo Carlos Gomes 1º 24 fev/24 entrevistado
Roseli Pereira de Almeida Santos 2º 23 nov/23 entrevistado
Rosemeire da Silva Herrera de Oliveira 1º 23 set/23 entrevistado
Silvana Diniz Cabral 1º 23 set/23 entrevistado
SINELANDIA MARIA LIMA E SILVA 5º24 abr/24 entrevistado
Tatiane Cardoso Simeoni 1º 23 set/23 entrevistado
VAGNER DE SOUZA COELHO 2º 23 nov/23 entrevistado
VALDINEI LEMOS DE CARVALHO 1º 24 fev/24 entrevistado
Wagner de Souza 1º 23 set/23 designado
Weidilamar Marieta Ribeiro Mangueira 1º 23 set/23 entrevistado

 

 

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CEL

 

LISTAGEM DE CADIDATOS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS NO CADASTRO EMERGENCIAL 01/2024  –  DO CEL-DOM PEDRO I.

O recurso será de forma presencial na EE Dom Pedro I, devem ser protocolados no horário das 14h às 18h.

Período para interposição de Recurso:  de 02 a 03/04/2024.

Publicação da Classificação Final: em 05/04/2024

Listagem com resultado Preliminar dos Candidatos

Candidatos Deferidos

# Nome do Candidato Resultado Preliminar
1. Mariana Stela Maris Alarcon Deferido Atende os requisitos do Edital
2. Alessandro Souza Pereira Deferido Atende os requisitos do Edital
3. Thatiana Monteiro Oliveira Deferido Atende os requisitos do Edital
4. Laudiceia de Souza Antonio Deferido Atende os requisitos do Edital
5. Erika Paula Alves Ferreira Deferido Atende os requisitos do Edital
6. Estela Ferreira de Aquino Deferido Atende os requisitos do Edital
7. Bernadete Maria C. Pereira Deferido Atende os requisitos do Edital
8. Pamella Blavatsk de Moraes Melo Deferido Atende os requisitos do Edital
9. Rodrigo Moura de Souza Deferido Atende os requisitos do Edital
10. Solange Giroldo de Pardi Deferido Atende os requisitos do Edital
11. Hanna Beatriz Silva e Souza Deferido Atende os requisitos do Edital
12. Marcelo Pereira da Silva Deferido Atende os requisitos do Edital
13. Felipe Aureo Rodrigues da Silva Deferido Atende os requisitos do Edital
14. Kátia da Silva Deferido Atende os requisitos do Edital
15. Érica Paula Alves Ferreira Deferido Atende os requisitos do Edital
16. Monica Troncoso Pereira Deferido Atende os requisitos do Edital

 

Candidatos Indeferidos

# Nome do Candidato Resultado Preliminar
1. Regina Aparecia Feitas Delgado Indeferido Não atende os requisitos do Edital
2. Flavia Santos de Souza Indeferido Não atende os requisitos do Edital
3. Alanis Aiko Oliveira Tamashiro Indeferido Não atende os requisitos do Edital
4. Tatiana de Souza Barbosa Freitas Indeferido Não atende os requisitos do Edital
5. Hanoy Guilhermo Estrada Ulloa Indeferido Não atende os requisitos do Edital
6. Julia Costa de Oliveira Indeferido Não atende os requisitos do Edital
7. Darci Aparecida de aula Marsura Indeferido Não atende os requisitos do Edital
8. Mireya Lucia Gonzales Sorge Indeferido Não atende os requisitos do Edital
9. Eunice Gomes Teixeira Pereira Indeferido Não atende os requisitos do Edital

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Leste 2, com fundamento na Resolução SEDUC nº 74/2023 e Resolução SE nº 23/2012, torna público o Cadastro Emergencial para Professores interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas – CEL.

1. Do Público-alvo
1.1 O cadastro emergencial será destinado aos seguintes interessados:
a. Candidatos à contratação que não foram classificados no Concurso Público para Professor do Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023.
b. Docentes Contratados nos termos da LC nº 1.093/2009 que não foram classificados no Concurso Público para Professor do Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023.

2. Dos requisitos
2.1 Poderão realizar o cadastro emergencial todos os interessados que possuam habilitações ou qualificações previstas na Resolução Seduc 67/2022 nos seguintes idiomas:
Italiano, Alemão, Francês, Japonês, Inglês, Espanhol e Libras

3. Das inscrições
3.1 Local: E.E. Dom Pedro I, situada a Rua Américo Gomes da Costa, 59 – Vila Americana, São Paulo – SP, 08010-120
3.2 Horário: 9h às 11h e das 14h às 16h.
3.3 Período: 20 a 26/03/2024.

4. Da documentação obrigatória
4.1 O interessado deverá protocolar a cópia impressa da documentação abaixo relacionada em envelope devidamente identificado com Nome, RG, telefone, curso a qual pretende e relação dos documentos a serem entregues:
a. Baixar e preencher o Requerimento para credenciamento no Centro de Estudos de Línguas – CEL (Clique aqui para baixar);
4.1.1 É de responsabilidade do candidato todas as informações preenchidas no Requerimento para credenciamento no Centro de Estudos de Línguas – CEL, não cabendo recurso contra preenchimento incorreto de dados ou de forma ilegível.
4.2 Além do o Requerimento para credenciamento no Centro de Estudos de Línguas – CEL, o interessado deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:
a) Requerimento de inscrição para o cadastro emergencial devidamente preenchido pelo candidato;
b) RG (cópia);
c) CPF (cópia);
d) diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e Linguagem de Sinais, bem como e respectivo Histórico Escolar (cópias) comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado ou
e) diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no
idioma a ser ministrado (cópias) ou
f) atestado/declaração de matrícula, em 2024, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado (cópia);
g) diploma de Curso de Nível Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de exame de proficiência linguística no idioma pretendido;
h) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia);
i) Certidão de nascimento dos filhos menores de idade, se for o caso (só poderá constar como dependente filhos menores de idade incluídos como dependentes para fins de Imposto de Renda).

5. Da apresentação dos documentos
5.1 Todos os documentos deverão ser entregues em envelope pardo com a identificação do candidato na área externa.
5.2 O candidato deverá preencher no ato de entrega a ata de cadastro e retirar o protocolo, devidamente preenchido.
5.3 Serão solicitados os documentos originais no ato da celebração do contrato

EDITAL nº 6 DE ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

 

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 71, de 08-12-2023, Resolução SEDUC 72 de 11-12-23, Resolução SEDUC – 2, de 18/01/2024, Artigo 27, Resolução SEDUC nº74, de 19-02-2023. CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.
A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste2

DIA: 22/03/2024 (sexta-feira)
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

PROFESSORES REGENTES (ANOS INCIAIS) E INTÉRPRETE DE LIBRAS – HORÁRIO: 9h00

PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA – HORÁRIO: 9h30

PROFESSORES DE MATEMÁTICA – HORÁRIO: 10h00

PROFESSORES DE ARTE, HISTÓRIA, GEOGRAFIA – HORÁRIO: 10h30

PROFESSORES DE BIOLOGIA, CIÊNCIAS – HORÁRIO: 11h00

PROFESSORES EDUCAÇÃO FÍSICA – HORÁRIO: 11h30

I– DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.

3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:
3.1 Para a função de Docente
3.1.1- Docentes Habilitados
a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III
3.1.2 – Docentes Qualificados
a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III
3.1.3 – Banco de Talentos
a) Docentes com vínculo habilitado
b) Docentes com vínculo qualificado
c) Docentes sem vínculo habilitado
d) Docentes sem vínculo qualificado

 

VAGAS

ESCOLA ESTADUAL Arte Biologia Ciências Físicas e Biológicas Educação Física Sociologia Geografia História Língua Portuguesa Matemática Interprete de Libras Professor Regente Prof. Especialista – Ed. Física Prof. Especialista – Artes Horário das aulas
Amador dos Santos Fernandes 1 07H30 as 16H30
Antonio José de Sucre 1 1 7h as 16h
Arlindo Pinto da Silva 1 7h as 16h
Carlos Gomes 1 SL: 09:00 -18:00/ LP: 12:30-21:30
Célia Ribeiro Landim 1 1 07H30 ás 16h30
Cosme de Faria 1 1
Eder Bernardes dos Santos 1 07h30 às 16:30
Francisco Pereira de Souza 1
Hélio Helene 1 1
Hugo Takahashi 1 1 7h15 ás 16h15
Luciane do Espírito Santos 1 7h30 as 16h40
Manoel de Nóbrega 1 7h30 as 16h30
Marcelo Tulman Neto 1 1 1 14H15 AS 21H15
Maria de Lourdes Vieira 1 7h as 16h
Parque Jardim Helena 1 1 Matemática A ou F, Possibilidade CGPAC
Paulo Kobayashi 1 categoria A ou F para PCA 7.30 ás 16.30
Pedro Viriato Parigot 1 intermediário
República do Suriname 1 intermediário

EDITAL Nº -2/2024 – CREDENCIAMENTO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

RESULTADO – EDITAL CREDENCIAMENTO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria Leste 2, torna pública a relação de candidatos selecionados para as vagas de Professor Especialista em Currículo, conforme edital de credenciamento no período de 19/03/2024 a 28/03/2024.

Patrícia Souza Rios – Matemática
Francilene Melo Viturino – Educação Especial

Candidatos indeferidos não atenderam aos critérios do edital:

 Sueli Lopes de Almeida Santos

 


A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Leste 2, nos termos de suas atribuições legais, com base no disposto na Resolução SEDUC 12, de 8 de fevereiro de 2024, torna público o período de credenciamento para Professor Especialista em Currículo (PEC), de vagas existentes. 

I – Do processo de seleção

O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:

1 – Preenchimento do formulário de inscrição;
2 – Proposta de trabalho
3 – Entrevista.

II – Dos requisitos

São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo para atuar no Núcleo Pedagógico:
Titular de cargo de professor;
Professor Categoria F;
Contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício no magistério público estadual.

Para ocupar a função de Professor Especialista em Currículo na modalidade de Educação Especial é necessário possuir uma das seguintes formações:

1 – Licenciatura em Educação Especial, conforme Parecer CEE 65/2015;
2 – Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência;
3 – Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
4 -Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, surdocegueira), transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação.

III – Das inscrições

As inscrições serão realizadas pelo link: https://forms.gle/vQmvBHaXHizPVgSc6  

do dia 19/03/2024 até 25/03/2024 às 12horas.

No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos, incluindo a Proposta de Trabalho.

 IV – Da proposta de trabalho

A Proposta de Trabalho deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Especialista do Currículo na modalidade de Educação Especial do Núcleo Pedagógico e conter:

1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);
2 – A importância das avaliações externas no processo ensino-aprendizagem, o papel da avaliação no ambiente escolar e como promover acessibilidade aos estudantes elegíveis da Educação Especial;
3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista do Currículo na modalidade de Educação Especial (PEC);
4 – O uso da tecnologia no processo ensino aprendizagem para os estudantes elegíveis. 

V – Da entrevista

Local: Diretoria de Ensino Leste 2
Endereço: Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista

A Entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados no período 21/03 a 28 de março, com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem deferidas.

 VI – Das vagas

– Professor Especialista em Currículo na modalidade de Educação Especial (2 vagas)
– Professor Especialista em Currículo de Matemática (01 vaga)

VII – Da divulgação

O resultado será divulgado aos professores participantes do credenciamento via Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da diretoria, até o dia 02 de abril.

 VIII – Das disposições finais

 As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.

1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo na modalidade de Educação Especial corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;
2 – A atuação do Professor Especialista em Currículo (PEC) na modalidade de Educação Especial é na sua maior atuação nas Unidades Escolares, sendo acompanhado de seus pares e da Supervisão de Ensino.
3 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Diretoria de Ensino – Região Leste 2 a seleção dos interessados.
4 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino da Região Leste 2.

EDITAL Nº 3 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

RESULTADO FINAL – DIRETOR DE ESCOLA / ESCOLAR PEI

APROVADA:

Luciene Alves de Souza

 


SEGUNDO AGENDAMENTO DAS ENTREVISTAS PARA VAGA DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – PEI

DATA 10/04/2024 e HORÁRIO

Rosimeire Ferreira Machado 13h 45

Lilian das Graças da Costa Rios dos Santos 14h

Luciene Alves de Souza 14h 15

Paulo Stanley Romualdo 14h 30

 


AGENDAMENTO DAS ENTREVISTAS PARA VAGA DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – PEI

DATA: 28/03/2024

NOME RG INSCRIÇÃO HORÁRIO DA ENTREVISTA
Vanessa magalhães mendes sampaio 30. XXX.XXX-0 Indeferida —–
Moisés vieira 13. XXX.XXX-0 Deferida 8H30
Andréia aparecida xavier lima 16. XXX.XXX-0 Deferida 9H00
Karina almeida de souza 30. XXX.XXX-0 Deferida 9H30
Paulo stanley romualdo 23. XXX.XXX-0 Deferida 13H00
Joyce ferreira machado 32. XXX.XXX-0 Deferida 13H30
Wellington santana da silva 43. XXX.XXX-0 Deferida 14H00
Luciene alves de souza 18. XXX.XXX-0 Deferida 14H30
Cristiane ferreira da silva farias 27. XXX.XXX-0 Deferida 15H00
Rosimeire ferreira machado 20. XXX.XXX-0 Deferida 15H30
Vanessa izarchi 25. XXX.XXX-0 Deferida 16H00
Lilian das Graças da Costa Rios dos Santos 27. XXX.XXX-0 Deferida 16H30
Sergio goncalves filho 29. XXX.XXX-0 Deferida 17H00

 

 


PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2, torna público o Processo Seletivo para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar, nos termos da Resolução SEDUC nº 41 de, 15-9-2023.
O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

I – DA VAGA:

1.1. A vaga para designação em RDE – regime de dedicação exclusiva, a ser ofertada nesse momento é:
• EE. Adolpho Pluskat, Prof.º ( 09 horas – ANOS INICIAIS) – Jardim dos Ipês;

1.2. Novas vagas que surgirem no decorrer no ano letivo de 2024, serão publicadas em edital específico no site da Diretoria de Ensino – Região Leste 2.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1 Poderão participar do Processo Seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

• Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
• Professores de Ensino Fundamental e Médio;
• Professores Educação Básica I;
• Professores Educação Básica II e;
• Docentes Readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

2.2 Ficam impedidos de participar do respectivo Processo:
2.2.1 os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
2.2.2 os integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 41 de, 15- 9-2023.

III – DOS REQUISITOS:

3.1 Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
3.2 Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374 de março de 2022.
3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto Estadual nº 66.799, de 31-05-2022;
3.7 Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª ou 2ª Edição/2023, com conceito satisfatório.
3.8 O presente Processo Seletivo não se aplica a docentes contratados (Categoria O) ou a candidatos a contratação, somente aos integrantes do Quadro de Magistério – QM da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, na condição de Titulares de Cargo (Categoria A) e Ocupantes de Função-Atividade (Categoria F).

IV – DA INSCRIÇÃO:

4.1 O processo de inscrição será realizado no período de 18/03/2024 até às 23h59 do dia 19/03/2024, através do link: https://forms.gle/4CzmjYBBW1PdtLfk7
4.2 Poderão se inscrever no processo seletivo: docente (titular de cargo e ocupante de função- atividade – OFA), Diretor de Escola ou Diretor Escolar (titular de cargo e designado), de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação.
4.3 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
4.4 No caso de Diretor de Escola e Diretor Escolar, sendo titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
4.5 O integrante do Quadro do Magistério designado como Diretor de Escola ou Diretor Escolar em exercício no PEI poderá ter a mudança da unidade de classificação, mediante transferência, para atuar no mesmo cargo em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral, desde que participe do processo seletivo, observado o disposto na Resolução Seduc nº 41/2023.
4.6 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, anexar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE, no formulário de inscrição.
4.7 Caso tenha concluído a 2ª Edição/2023 do curso PDL, anexar no formulário de inscrição, o histórico de participação apresentado no site da EFAPE: http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/HistoricoParticipacao/g/2349557094f748fdb71d3b271ce67bb5/Account/Logon
4.8 A publicação preliminar dos candidatos deferidos e indeferidos, constará no site da Diretoria de Ensino em 20/03/2024.
4.9 Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias a contar da data da publicação do resultado, que deverá ser encaminhado ao e-mail: delt2@educacao.sp.gov.br , aos cuidados da Comissão Regional PEI – Recurso.
4.10 A publicação final dos candidatos deferidos e indeferidos, constará constará no site da Diretoria de Ensino em 22/03/2024.

V – ETAPAS:

5.1 O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

I. Análise de perfil profissional;
II. Avaliação de resultados educacionais;
III. Entrevista.

VI- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO:

6.1 O candidato deferido será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2, através do site: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/
6.2 A atuação profissional em designações de Suporte Pedagógico anteriores a que esteja concorrendo.
6.3 O cumprimento da jornada de Suporte Pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.
6.4 O candidato convocado que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VII – DA DESIGNAÇÃO:

7.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – a atuação profissional em designação de Suporte Pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola/ Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

7.2 Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
VI -comprovação da situação eleitoral/reservista, com apresentação da certidão de quitação eleitoral e certificado de dispensa ou de reservista, respectivamente, no momento de sua designação.

7.3 Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
7.4 Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
7.5 Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
7.6 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
7.7 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
7.8 Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
7.9- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VIII – DOS RESULTADOS:

8.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/
8.2 Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.
8.3 Esses candidatos, inclusive, podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar em Unidade Escolar PEI jurisdicionada a Diretoria de Ensino – Região Leste 2.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
9.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo.
9.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no Edital.
9.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
9.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
9.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL Nº 2 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR

RESULTADO FINAL – DIRETOR DE ESCOLA / ESCOLAR PEI

APROVADA:

Susilei Clemente Jorge

 


SEGUNDO AGENDAMENTO DAS ENTREVISTAS PARA VAGA  DE  DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – PEI

DATA: 10/04/2024 E HORÁRIO

Cristiane Ferreira da Silva Farias 13h

Claudia Vasconcelos Rodrigues Lima 13h 15

Susilei Clemente Jorge 13h30

 


AGENDAMENTO DAS ENTREVISTAS PARA VAGA  DE  DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – PEI

DATA: 26/03/2024

N.º Nome do candidato RG Inscrição Horário Entrevista
1 Claudia Vasconcelos Rodrigues Lima 22. XXX.XXX-XX DEFERIDA 10h00
2 Susilei Clemente Jorge 18.XXX.XXX-XX DEFERIDA 10h30
3 Rosimeire Oliveira Bacco 21. XXX.XXX-XX DEFERIDA 11h00
4 Moisés Vieira 13.. XXX.XXX-XX DEFERIDA 11h30
5 Cristiane Ferreira da Silva Farias 27. XXX.XXX-XX DEFERIDA 12h00
6 Marcia Adriana Scarabello 19. XXX.XXX-XX INDEFERIDA ——-
7 Daniel de Paula Laurenzano 49. XXX.XXX-XX INDEFERIDA ——-

 


DIRETOR ESCOLAR PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2, torna público o Processo Seletivo para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar, nos termos da Resolução SEDUC nº 41 de, 15-9-2023.
O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

I – DA VAGA:

1.1. A vaga para designação em RDE – regime de dedicação exclusiva, a ser ofertada nesse momento é:

• EE Dulce Leite da Silva, Prof.ª ( 09 horas – ANOS INCIAIS) – Jardim Camargo Novo;

1.2. Novas vagas que surgirem no decorrer no ano letivo de 2024, serão publicadas em edital específico no site da Diretoria de Ensino – Região Leste 2.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1 Poderão participar do Processo Seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

• Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
• Professores de Ensino Fundamental e Médio;
• Professores Educação Básica I;
• Professores Educação Básica II e;
• Docentes Readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

2.2 Ficam impedidos de participar do respectivo Processo:
2.2.1 os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
2.2.2 os integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 41 de, 15- 9-2023.

III – DOS REQUISITOS:

3.1 Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
3.2 Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374 de março de 2022.
3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto Estadual nº 66.799, de 31-05-2022;
3.7 Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª ou 2ª Edição/2023, com conceito satisfatório.
3.8 O presente Processo Seletivo não se aplica a docentes contratados (Categoria O) ou a candidatos a contratação, somente aos integrantes do Quadro de Magistério – QM da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, na condição de Titulares de Cargo (Categoria A) e Ocupantes de Função-Atividade (Categoria F).

IV – DA INSCRIÇÃO:

4.1 O processo de inscrição será realizado no período das 10h00 do dia 12/03/2024 até às 23h59 do dia 13/03/2024, através do link: https://forms.gle/4CzmjYBBW1PdtLfk7
4.2 Poderão se inscrever no processo seletivo: docente (titular de cargo e ocupante de função- atividade – OFA), Diretor de Escola ou Diretor Escolar (titular de cargo e designado), de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação.
4.3 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
4.4 No caso de Diretor de Escola e Diretor Escolar, sendo titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
4.5 O integrante do Quadro do Magistério designado como Diretor de Escola ou Diretor Escolar em exercício no PEI poderá ter a mudança da unidade de classificação, mediante transferência, para atuar no mesmo cargo em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral, desde que participe do processo seletivo, observado o disposto na Resolução Seduc nº 41/2023.
4.6 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, anexar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE, no formulário de inscrição.
4.7 Caso tenha concluído a 2ª Edição/2023 do curso PDL, anexar no formulário de inscrição, o histórico de participação apresentado no site da EFAPE: http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/HistoricoParticipacao/g/2349557094f748fdb71d3b271 ce67bb5/Account/Logon
4.8 A publicação preliminar dos candidatos deferidos e indeferidos, constará no site da Diretoria de Ensino em 15/03/2024.
4.9 Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias a contar da data da publicação do resultado, que deverá ser encaminhado ao e-mail: delt2@educacao.sp.gov.br, aos cuidados da Comissão Regional PEI – Recurso.
4.10 A publicação final dos candidatos deferidos e indeferidos, constará constará no site da Diretoria de Ensino em 20/03/2024.

V – ETAPAS:

5.1 O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

I. Análise de perfil profissional;
II. Avaliação de resultados educacionais;
III. Entrevista.

VI- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO:

6.1 O candidato deferido será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2, através do site: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/
6.2 A atuação profissional em designações de Suporte Pedagógico anteriores a que esteja concorrendo.
6.3 O cumprimento da jornada de Suporte Pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.
6.4 O candidato convocado que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VII – DA DESIGNAÇÃO:

7.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – a atuação profissional em designação de Suporte Pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola/ Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

7.2 Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
VI -comprovação da situação eleitoral/reservista, com apresentação da certidão de quitação eleitoral e certificado de dispensa ou de reservista, respectivamente, no momento de sua designação.

7.3 Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
7.4 Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
7.5 Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
7.6 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
7.7 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
7.8 Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
7.9- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VIII – DOS RESULTADOS:

8.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/
8.2 Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.
8.3 Esses candidatos, inclusive, podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar em Unidade Escolar PEI jurisdicionada a Diretoria de Ensino – Região Leste 2.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
9.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo.
9.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no Edital.
9.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
9.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
9.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL – PROATEC (PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO)

A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2, instituído pela Resolução SEDUC 07/2021, alterada pelas Resolução SEDUC – 15, de 29-2-2024, e torna público o processo para seleção de docente para a função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino dispostas na relação de vagas, conforme destacado no presente Edital.

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

– Dos requisitos:

a) ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
b) ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior;
c) ser aluno de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;
d) ser portador de diploma de Licenciatura Curta;
e) ser alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior.
f) Para se candidatar ao projeto, o docente deverá ter no mínimo 8 aulas atribuídas.
g) O Projeto Proatec só poderá ser atribuído se a disciplina do professor selecionado estiver zerado na unidade escolar.
h) O professor efetivo e não efetivo poderá declinar das aulas para participar do projeto, porém antes de assumir precisa ter um professor para ministrar as aulas, quando houver esse caso, encaminhar um ofício para comissão de atribuição solicitando aprovação.

II – Das Vagas:

A relação de vagas com apontamento de cargas horárias do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das Unidades é apresentada de acordo com o módulo indicado na Resolução SEDUC 15, de 29/02/2024, a seguir:

Artigo 3º – A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, por unidade escolar, será de:

I – 20 (vinte) horas, para escola de tempo parcial com 1 (um) turno de funcionamento;
II – 40 (quarenta) horas, para escola de tempo parcial com 2 (dois) turnos de funcionamento;
III – 60 (sessenta) horas, para escola de tempo parcial com 3 (três) turnos de funcionamento.
IV – 20 (vinte) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em um único turno.
V – 40 (quarenta) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em dois ou mais turnos.

1º – As atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser assumidas:

1 – nas escolas de tempo parcial, com número de classes inferior a 4 (quatro), pelo Professor do projeto da escola vinculadora e, na sua inexistência, pelo Coordenador de Gestão Pedagógica da escola vinculadora;
2 – nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI de até 10 (dez) classes, entre os profissionais da Equipe Gestora com apoio dos demais profissionais do magistério no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.

2º – A distribuição da carga horária previsto nos incisos deste artigo fica a cargo do Diretor da unidade escolar.
3º – Para fins de definição de carga horária, de que trata este artigo, deve ser considerado as turmas da unidade que comportarão o projeto, incluindo às Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA, bem como as classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente.

* Escolas participantes do Programa Ensino Integral (PEI), o docente com carga horária de PROATEC não fará jus ao RDE (Regime de Dedicação Exclusiva)

IV – Procedimentos para a seleção:

Artigo 6º – O docente readaptado deverá prioritariamente assumir as atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, em sua unidade de exercício, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do projeto e o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

1º – Na impossibilidade da atuação de docente readaptado, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/ Educacional, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.
2º – Para fins de seleção, os requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação: ser docente da rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
3º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a carga horária prevista no artigo 3º desta resolução, desde que possua no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados.
4º – O docente, que for selecionado, poderá declinar da carga horária correspondente ao projeto, se e somente se, houver outro docente para efetivamente assumir as aulas a serem liberadas, e, no caso de contratado, observar o disposto no §3º deste artigo.
6º – O docente que tiver o projeto atribuído deverá exercer as atribuições específicas, presencialmente, na unidade escolar e usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
7º – A Secretaria da Educação promoverá treinamento para os docentes que assumirem as atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, para fins de implementação e consolidação desse projeto.
8º – Enquadram-se na condição estabelecida no caput deste artigo os docentes readaptados em exercício nas escolas do Programa Ensino Integral que não aderem ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.

V – Da Carga Horária:

a) A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.
b) A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

*16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
*3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas ela Equipe Gestora;
*7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

c) O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
d) Das especificidades da função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas escolas PEI:
O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.

VII – Das substituições, cessação e Recondução:

Artigo 9º – O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído, excetuando-se nos casos de licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.
Artigo 10 – O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
d) descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
f) apresentar índices insatisfatórios no desempenho de suas atribuições.

1º – Na hipótese da alínea “a” e “d” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da carga horária será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório, no prazo de 3 (três) dias, contados da notificação da proposta.
2º – A cessação da carga horária a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino/Educacional da unidade escolar, com validação do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 11 – O docente, que tiver sua carga horária cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente:

1 – perder a vaga em razão da unidade escolar deixar de comportar o projeto;
2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do projeto em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

Artigo 12 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá autorizar a recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.

1º- A decisão pela recondução, de que trata o “caput” deste artigo, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, mediante relatório Avaliativo da Direção da unidade escolar junto ao Supervisor de Ensino/Educacional e de acordo com do Dirigente Regional de Ensino.

2º- A cessação da carga horária do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no “caput” deste artigo, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

VIII – Da entrevista/diálogo para seleção: 

a) Ficará sob responsabilidade da Unidade Escolar contatar o candidato, devendo este, em caso de dúvidas, entrar em contato com a Escola e verificar a disponibilidade da vaga e/ou realização da entrevista/diálogo com o Gestor.
b) Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.
c) A direção da Unidade Escolar deverá consultar se não há saldo de aulas na disciplina do docente selecionado e encaminhar a documentação para Parecer da Supervisão de Rotina.

IX – Das Disposições Finais:

Artigo 13 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação -EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 14 – Ficam revogadas as disposições contrárias ao previsto nesta resolução, em especial:

I – a Resolução Seduc-7, de 11-1-2021;
II – a Resolução Seduc-43, de 31-3-2021;
III – a Resolução SEDUC-49, de 27-04-2021;
IV – Resolução SEDUC-82, de 14-9-2021.

Artigo 15 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PLANILHA PARA ATRIBUIÇÃO – PROATEC

ESCOLA CARGA HORÁRIA ESCOLA CARGA HORÁRIA
EE Alberto Schweitzer 40 h EE José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Prof. 40h
EE Alceu Guerner Gonzalez, Prof. 40 h EE José Bustamante, Dep. 60h
EE Álvaro Simões (EE Jd. Beatriz) 60 h EE José Celestino Bourroul (EE Vila Nova Curuçá) 40h
EE Amador dos Santos Fernandes, Prof. Não faz jus EE José Righetto Sobrinho, Prof. 40h
EE Antonio de Pádua Vieira 40h EE Laurinda Rodrigues Pereira Leite, 40h
EE Antonio José de Sucre 20h EE Lauro Celidônio Gomes dos Reis, Dr. 40h
EE Araci Zebral Teixeira 60h EE Livio Xavier 60h
EE Arlindo Pinto da Silva, Prof. 20h EE Luciane do Espírito Santos, Profª 20h
EE Armando Gomes de Araújo, Prof. 60h EE Luis Ambra, Desembargador 60h
EE Astrogildo Arruda, Prof. 20h EE Manoel de Nóbrega, Deputado Não faz jus
EE Ataulpho Alves 60h EE Marcelo Tulman Neto 40h
EE Aurélio Buarque de Holanda Ferreira 40h EE Maria de Lourdes Vieira 40h
EE Balbina Netto Velloso, Profª 40h EE Maria Lúcia Ambrózio, Profª 40h
EE Bernardo O’Higgins, Dom 40h EE Maria Regina M. Castro Guimarães, 60h
EE Breno Di Grado, Prof. 40h EE Maria Vera Lombardi Siqueira, Profª. 60h
EE Caetano Zamitti Mammana, Prof. 60h EE Marília Santos Carvalho de Polillo, 40h
EE Cândida Rita da Silva Paulo 20h EE Mário Kozel Filho 60h
EE Carlos Gomes 40h EE Mattathias Gomes dos Santos, Rev. 60h
EE Célia Ribeiro Landim, Profª. 20h EE Miguel Hidalgo 40h
EE Cesar Dacorso Filho, Prof. 40h EE Nancy de Oliveira Fidalgo 60h
EE Charles de Gaulle 60h EE Neydy de Campos Melges, Prof. 60h
EE Cleise Marisa Siqueira Profª. 60h EE Parque Jardim Helena Não faz jus
EE Clóvis René Calabrez, Prof. 60h EE Paulina, Madre 40h
EE Cosme de Faria, Major 40h EE Paulo Kobayashi 20h
EE Cristina de Castro Paes, Profª 40h EE Pedro Brasil Bandecchi, Prof. 20h
EE Dario de Queiróz, Prof 20h EE Pedro Geraldo Costa, Deputado 60h
EE Dario Monteiro de Brito, Prof. 60h EE Pedro I, Dom 60h
EE Diogo de Faria, Dr. 40h EE Pedro Moreira Matos, Prof. 60h
EE Dulce Leite da Silva, Profª. 20h EE Pedro Viriato Parigot de Souza, Engº. 20h
EE Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM 40h EE Plínio Caiado de Castro, Dr. 40h
EE Eliza Rachel Macedo de Souza, Profª 60h EE Renato Dias de Araújo, Prof. 40h
EE Estela Borges Morato 60h EE República da Guatemala 40h
EE Eunice Marques de Moura Bastos, Profª. 60h EE República do Suriname 40h
EE Fernandes Soares, Prof. 40h EE Roger Jules de Carvalho Mange 40h
EE Força Aérea Brasileira 40h EE Rosarita Torkomian, Profª 40h
EE Francisco Parente 40h EE Rubem Braga, Cronista 40h
EE Francisco Pereira de Souza Filho, Prof. 40h EE Salvador Romano (Jd. Romano) 40h
EE Heckel Tavares 40h EE Sandra Rodrigues de Oliveira Profª 40h
EE Helio Helene 20h EE Sérgio Paulo Muniz Pimenta, Cap. 40h
EE Henrique Smith Bayma, Dr. 60h EE Shinquichi Agari 40h
EE Hugo Takahashi, Engº. 20h EE Tércio Moraes Pereira, Rev. 20h
EE João Batista Vilanova Artigas, Prof. Não faz jus EE Thomaz Rodrigues Alckmin 40h
EE João Dória, Dep. 20h EE Umberto Luiz D’Urso, Dr. 60h
EE João Prado Margarido, Prof. 40h EE Wilson Rachid 40h
EE Joaquim Eugênio Lima Neto 60h EE Wilson Roberto Simonini, Prof. 20h

APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SEDUC 2023 PARA PROFESSORES DO ENSINO TÉCNICO

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

COMUNICADO AOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SEDUC 2023 PARA PROFESSORES DO ENSINO TÉCNICO

Saldo de aulas dos Componentes Curriculares para Atribuição

 

1 –EE Araci Zebral ……. Administração…….04 Aulas de Matemática Aplicada em Administração

     EE Araci Zebral……..Administração……..03 aulas de Carreira e Competência para o Mercado de Trabalho                              

      Atribuição: 15/03/24 às 10:00h.

2- EE Celia Ribeiro Landim…….Des. de Sistemas….04 aulas de Lógica e Linguagem de Programação

     Atribuição: 15/03/24 às 11:00h

3– EE Heckel Tavares …..Des. de Sistemas…..04 aulas de Lógica e Linguagem de Programação

     EE Heckel Tavares……Des. de Sistemas …..03 aulas de Processos de Des. De software e Metodologias Ágeis

     EE Heckel Tavares……Des. de Sistemas …..03 aulas de Carreira e Competência para o Mercado de Trabalho

     EE Heckel Tavares……Des. de Sistemas…..03 aulas de Inteligência Artificial

     Atribuição14/03/24 às 13:00h

4– EE João Prado Margarido…….Administração….04 Aulas de Comunicação Empresarial

     EE João Prado Margarido……Administração ….03 aulas de Introdução à Adm., Legislação e Pessoas

     EE João Prado Margarido……Administração…..04 aulas de Matemática Aplicada à Administração

     Atribuição: 14/03/24 as 10:00h

5- EE Marcelo Tulman……Administração…..04 aulas de Comunicação Empresarial

     EE Marcelo Tulman……Vendas ……..04 aulas de Comunicação Empresarial

     EE Marcelo Tulman …..Vendas ……..03 aulas de Marketing

     Atribuição:  14/03/24 às 14:00h

6– EE Capitão Sérgio…..Administração….04 aulas de Comunicação Empresarial

     EE Capitão Sergio….Administração…..04 aulas de Matemática Aplicada à Administração

     EE Capitão Sergio….Administração….03 aulas de Carreira e Competência Para o Mercado de Trabalho

    Atribuição15/03/24 às 11:00h 

7 – EE Umberto D’Urso……Administração……04 aulas de Matemática Aplicada à Administração

      EE Umberto D’Urso……Administração……03 aulas de Introdução à Administração, Legislação e Pessoas 

     Atribuição: 14/03/24 às 10:00h   

Observação:        

  • A Atribuição das aulas acima divulgadas será realizada nas respectivas Unidades Escolares, conforme dia e horário já informados;
  • Documentos Necessários: documento de identificação com foto; diploma e respectivo histórico escolar do Curso de Graduação para formados até o ano de 2021; para os formados de 2022 até o presente momento, será aceito o Certificado de Conclusão do Curso de Graduação juntamente com o respectivo histórico escolar do curso.

ATRIBUIÇÃO DE AULAS – INTERLOCUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Leste 2, convoca os inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/2024, Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e Indicação CEE 213/2021.

Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

HABILITADOS

Os portadores de:

  • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
  • Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
  • Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
  • Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.


QUALIFICADOS

Os portadores de:

  • Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
    I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

    II – diploma de licenciatura plena;
    III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;
    IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
    Comprovando:
    1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
    2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
    3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.


Os estudantes de:

  • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
  • qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
  • curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
  • Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
  • Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.


* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

  • Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
  • Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

1. Classificação:

1.1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED);

1.2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

2. Cronograma:

Atribuição presencial na Diretoria de Ensino – 08/03/2024 – (sexta-feira) 10 horas  

3. Atribuição presencial na Diretoria de Ensino Leste 2

Local: Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255

Data: 08/03/2024 – (sexta-feira)

Horário: 10 horas

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua inscrição e certificação.