EDITAL Nº 01/2024 CREDENCIAMENTO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

COMUNICADO

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria Leste 2, torna pública a relação de candidatos selecionados para as vagas de Professor Especialista em Currículo, conforme editais de 29/01/2024 e 09/02/2024.

Fernanda Maria de Souza – Língua Portuguesa
Alexandre Nunes Bandeira – Tecnologia
Ieda Pereira Costa – Anos Iniciais

Candidato que não compareceu:

Glauco Roberto Bertucci

Candidatos indeferidos não atenderam aos critérios do edital:

Maria Carolina da Silva Simoes
Grace Kelly de Oliveira Martins
Roberto Henrique Adelino de Morais
Ana Paula Aparecida de Souza Silva
Nathalia Sanches Rocha

Candidatos que declinaram a vaga:

Madalena Maria Pereira Ferreira
Solange Cabral de Deus

 


A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Leste 2, nos termos de suas atribuições legais, com base no disposto na Resolução SEDUC 62, de 14-07-2022, torna público o período de credenciamento para Professor Especialista em Currículo (PEC), de vagas existentes. 

I – Do processo de seleção

O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:

1 – Preenchimento do formulário de inscrição;
2 – Proposta de trabalho
3 – Entrevista. 

II – Dos requisitos

São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo para atuar no Núcleo Pedagógico:
Ser portador de diploma de licenciatura plena Pedagogia/disciplina objeto da inscrição;
Titular de cargo de professor;
Professor Categoria F;
Contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício no magistério público estadual. 

III – Das inscrições

As inscrições serão realizadas pela internet no https://forms.gle/WqYg8JFzdCSNJ4Cn8
do dia 30/01/2024 até 20/02/2024 às 12horas.
No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos, incluindo a Proposta de Trabalho.

 IV – Da proposta de trabalho

A Proposta de Trabalho deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Especialista do Currículo do Núcleo Pedagógico e conter:

1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);
2 – A importância das avaliações externas no processo ensino-aprendizagem, o papel da avaliação no ambiente escolar;
3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista do Currículo (PEC);
4 – O uso da tecnologia no processo ensino aprendizagem. 

V – Da entrevista

Local: Diretoria de Ensino Leste 2
Endereço: Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista

A Entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados no período 22/02 a 01 de março, com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem deferidas.

 VI – Das vagas

– Professor Especialista em Currículo de Matemática (1 vaga)
– Professor Especialista em Currículo de Língua Portuguesa (1 vaga)
– Professor Especialista em Currículo de Anos Iniciais (2 vagas);
– Professor Especialista em Currículo em Tecnologia (1 vaga).

VII – Da divulgação

O resultado será divulgado aos professores participantes do credenciamento via Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da diretoria, até o dia 15 de março.

 VIII – Das disposições finais

 As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.

1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;
2 – A atuação do Professor Especialista em Currículo (PEC) é na sua maior atuação nas Unidades Escolares, sendo acompanhado de seus pares e da Supervisão de Ensino.
3 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Diretoria de Ensino – Região Leste 2 a seleção dos interessados.
4 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino da Região Leste 2.

 

EDITAL Nº 1 DE DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR – PEI

INFORMAMOS ABAIXO O CANDIDATO ESCOLHIDO:

Valdir Aparecido Francisco Dos Reis

 


Candidatos Classificados para entrevista com a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 2

Data: 08/03/2024

N.º Nome do candidato RG Inscrição Horário Entrevista
1 Cristiane Ferreira da Silva Farias 27.XXX Deferida 10h00
2 Fernanda Cardoso Loreilhe 32.XXX Deferida 10h30
3 Marli Silvana da Silva 22.XXX Deferida 11h00
4 Susilei Clemente Jorge 18.XXX Deferida 11h30
5 Valdir Aparecido Francisco Dos Reis 10.XXX Deferida 12h00

 

 

 


Entrevistas agendadas:

Dia 28/02/2024 das 14h20 as 16h20
Dia 29/02/2024 das 10h00 as 15h20

Recomenda-se que o candidato obedeça o horário estipulado para sua entrevista.

N.º Nome do candidato RG Inscrição Data Horário Entrevista
1 Alexandre Carlos da Silva 24.XXX Deferida 28.02.2024 14h20
2 Claudineia Munhoz de Carvalho 26.XXX Deferida 28.02.2024 14h40
3 Cristiane Ferreira da Silva Farias 27.XXX Deferida 28.02.2024 15h00
4 Darismar Jerônimo de Souza 27.XXX Deferida 28.02.2024 15h20
5 Eliana Ferreira Souza 24.XXX Deferida 28.02.2024 15h40
6 Fernanda Cardoso Loreilhe 32.XXX Deferida 28.02.2024 16h00
7 Janete Simões Da Mota Nakata 22.XXX Deferida 28.02.2024 16h20
8 Larissa Juliana Makarewicz 29.XXX Deferida 29.02.2024 10h00
9 Leila Claudino Farias 42.XXX Deferida 29.02.2024 10h20
10 Luiz Carlos Martins Soares 89.XXX Deferida 29.02.2024 10h40
11 Marcilene Vieira de Jesus dos Santos 33.XXX Deferida 29.02.2024 11h00
12 Marli Silvana da Silva 22.XXX Deferida 29.02.2024 11h20
13 Mirian Cristina Henrique 43.XXX Deferida 29.02.2024 11h40
14 Paulo Henrique Gomes Ferreira 22.XXX Deferida 29.02.2024 13h20
15 Solange Cabral de Deus 21.XXX Deferida 29.02.2024 13h40
16 Susilei Clemente Jorge 18.XXX Deferida 29.02.2024 14h00
17 Valdir Aparecido Francisco Dos Reis 10.XXX Deferida 29.02.2024 14h20
18 Vanessa Magalhães Mendes Sampaio 30.XXX Deferida 29.02.2024 14h40
19 Vilmaria Conceição Ribeiro de Oliveira 22.XXX Deferida 29.02.2024 15h00
20 Weidilamar Marieta Ribeiro Mangueira 34.XXX Deferida 29.02.2024 15h20

 


LISTA DOS CANDIDATOS  – INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

N.º Nome do candidato RG Inscrição
1 Alexandre Carlos da Silva 24.XXX Deferida
2 Ana Paula Aparecida Xavier Pereira Sacramento 42.XXX Indeferida
3 Claudineia Munhoz de Carvalho 26.XXX Deferida
4 Cristiane Ferreira da Silva Farias 27.XXX Deferida
5 Darismar Jerônimo de Souza 27.XXX Deferida
6 Eliana Ferreira Souza 24.XXX Deferida
7 Fernanda Cardoso Loreilhe 32.XXX Deferida
8 Janete Simões Da Mota Nakata 22.XXX Deferida
9 Larissa Juliana Makarewicz 29.XXX Deferida
10 Leila Claudino Farias 42.XXX Deferida
11 Luiz Carlos Martins Soares 89.XXX Deferida
12 Marcilene Vieira de Jesus dos Santos 33.XXX Deferida
13 Marli Silvana da Silva 22.XXX Deferida
14 Mirian Cristina Henrique 43.XXX Deferida
15 Paulo Henrique Gomes Ferreira 22.XXX Deferida
16 Solange Cabral de Deus 21.XXX Deferida
17 Susilei Clemente Jorge 18.XXX Deferida
18 Valdir Aparecido Francisco Dos Reis 10.XXX Deferida
19 Vanessa Magalhães Mendes Sampaio 30.XXX Deferida
20 Vilmaria Conceição Ribeiro de Oliveira 22.XXX Deferida
21 Weidilamar Marieta Ribeiro Mangueira 34.XXX Deferida

 


EDITAL Nº 1 DE DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR – PEI – RETIFICADO

A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2, torna público o Processo Seletivo para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar, nos termos da Resolução SEDUC nº 41 de, 15-9-2023.O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

DA INSCRIÇÃO

4.8 A publicação preliminar dos candidatos deferidos e indeferidos, constará no site da Diretoria de Ensino em 06/02/2024.
4.9 Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias a constar da data da publicação do resultado, que deverá ser encaminhado ao e-mail: delt2na@educacao.sp.gov.br , aos cuidados da Comissão Regional PEI – Recurso.
4.10 A publicação final dos candidatos deferidos e indeferidos, constará no site da Diretoria de Ensino em 09/02/2024.

 


PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2, torna público o Processo Seletivo para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar, nos termos da Resolução SEDUC nº 41 de, 15-9-2023.
O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

I – DAS VAGAS:

1.1. A vaga para designação em RDE – regime de dedicação exclusiva, a se ofertada nesse momento é:
• EE Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Prof. (02 turnos de 07 horas – AF e EM) – Jardim Robru;1.2. Novas vagas que surgirem no decorrer no ano letivo de 2024, serão publicadas em edital específico no site da Diretoria de Ensino – Região Leste 2.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1 Poderão participar do Processo Seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

• Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

• Professores de Ensino Fundamental e Médio;

• Professores Educação Básica I;

• Professores Educação Básica II; e

• Docentes Readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
2.2 Ficam impedidos de participar do respectivo Processo:
2.2.1 os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
2.2.2 os integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 41 de, 15- 9-2023.

III – DOS REQUISITOS:

3.1 Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
3.2 Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374 de março de 2022.
3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto Estadual nº 66.799, de 31-05-2022;
3.7 Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª ou 2ª Edição/2023, com conceito satisfatório.
3.8 O presente Processo Seletivo não se aplica a docentes contratados (Categoria O) ou a candidatos a contratação, somente aos integrantes do Quadro de Magistério – QM da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, na condição de Titulares de Cargo (Categoria A) e Ocupantes de Função-Atividade (Categoria F).

IV – DA INSCRIÇÃO:

4.1 O processo de inscrição será realizado no período das 08h00 do dia 29/01/2024 até as 23h59 do dia 30/01/2024, através do link a seguir: https://forms.gle/4CzmjYBBW1PdtLfk7
4.2 Poderão se inscrever no processo seletivo: docente (titular de cargo e ocupante de função- atividade – OFA), Diretor de Escola ou Diretor Escolar (titular de cargo e designado), de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação.
4.3 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
4.4 No caso de Diretor de Escola e Diretor Escolar, sendo titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
4.5 O integrante do Quadro do Magistério designado como Diretor de Escola ou Diretor Escolar em exercício no PEI poderá ter a mudança da unidade de classificação, mediante transferência, para atuar no mesmo cargo em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral, desde que participe do processo seletivo, observado o disposto na Resolução Seduc nº 41/2023.
4.6 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, anexar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE, no formulário de inscrição.
4.7 Caso tenha concluído a 2ª Edição/2023 do curso PDL, anexar no formulário de inscrição, o histórico de participação apresentado no site da EFAPE: http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/HistoricoParticipacao/g/2349557094f748fdb71d3b271 ce67bb5/Account/Logon
4.8 A publicação preliminar dos candidatos deferidos e indeferidos, constará no site da Diretoria de Ensino em 31/01/2024.
4.9 Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias a constar da data da publicação do resultado, que deverá ser encaminhado ao e-mail: delt2na@educacao.sp.gov.br , aos cuidados da Comissão Regional PEI – Recurso.
4.10 A publicação final dos candidatos deferidos e indeferidos, constará constará no site da Diretoria de Ensino em 05/02/2024.

V – ETAPAS:

5.1 O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:
I. Análise de perfil profissional;
II. Avaliação de resultados educacionais;
III. Entrevista.

VI- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO:

6.1 O candidato deferido será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2, através do site: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/
6.2 A atuação profissional em designações de Suporte Pedagógico anteriores a que esteja concorrendo.
6.3 O cumprimento da jornada de Suporte Pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.
6.4 O candidato convocado que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VII – DA DESIGNAÇÃO:

7.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – a atuação profissional em designação de Suporte Pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola/ Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.
7.2 Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
VI -comprovação da situação eleitoral/reservista, com apresentação da certidão de quitação eleitoral e certificado de dispensa ou de reservista, respectivamente, no momento de sua designação.
7.3 Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
7.4 Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
7.5 Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
7.6 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
7.7 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
7.8 Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
7.9- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VIII – DOS RESULTADOS:

8.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/
8.2 Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.
8.3 Esses candidatos, inclusive, podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar em Unidade Escolar PEI jurisdicionada a Diretoria de Ensino – Região Leste 2.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
9.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo.
9.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no Edital.
9.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
9.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
9.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL nº 2 – ALOCAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL- PEI

EDITAL nº 2 DE ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL- PEI – Somente categorias A e F

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 71, de 08-12-2023, Resolução SEDUC 72 de 11-12-23, CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2024 , para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.
A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste2.

PROFESSORES REGENTES (ANOS INCIAIS)
DIA: 29/01/2024 (segunda-feira)
HORÁRIO: 13h00
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

PROFESSORES ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE E INGLÊS QUE SE CREDENCIARAM PARA OS ANOS INCIAIS

DIA: 29/01/2024 (segunda-feira)

 HORÁRIO: 13h30
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA E MATEMÁTICA
DIA: 29/01/2024 (segunda-feira)
HORÁRIO: 13h45
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

PROFESSORES DE ARTE, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA, EDUCAÇÃO FÍSICA,
DIA:  29/01/2024 (segunda-feira)
HORÁRIO: 14h00
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

PROFESSORES DE BIOLOGIA, CIÊNCIAS, QUÍMICA, FÍSICA
DIA:  29/01/2024 (segunda-feira)
HORÁRIO: 14h30
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

I– DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.

3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:
3.1 Para a função de Docente
3.1.1- Docentes Habilitados
a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Titulares de Cargo – Faixa III
c) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III

Após o horário de início da alocação e feito a classificação, quem chegar atrasado será encaixado no final dos classificados

RELAÇÃO DE VAGAS

ESCOLA ESTADUAL Arte Biologia Ciências Físicas e Biológicas Educação Física Filosofia Física Geografia História Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Química Sociologia Interprete de Libras Professor Regente Prof. Especialista – Arte Prof. Especialista – Ed. Física Prof. Especialista – Líng. Inglesa
Adolpho Pluskat 2 1 1
Amador dos Santos Fernandes 1 1 1 3 1
Antonio José de Sucre 1 1
Arlindo Pinto da Silva 3 2 1 1
Astrogildo Arruda 1 1 1 1 1
Aurélio Buarque de Holanda 1 1 3 1 1 1 2
Cândida Rita da Silva Paulo 1 3 2 1 3 2 3 2
Carlos Gomes 1 1 2 2 2 4 1 2 6 7 1 1
Célia Ribeiro Landim 1 1 2 2 1 1 2 2 1 3 1 1
Cosme de Faria 2 1 3 3 1 1 4 4 3 6 6 1 1
Dario de Queiróz 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1
Dulce Leite da Silva 4 1
Eder Bernardes dos Santos 1 1 1 1 2 1 2 4 4 1
Francisco Parente 2 2 1 2 1 1 5 4
Francisco Pereira de Souza 2 1 1 1 1 1 3 4 1
Heckel Tavares 1 1 3 4 4 2 3 4 1
Helio Helene 5 1
Hugo Takahashi 2 16 2 1 1
João Batista Vilanova Artigas 1 2 1 2
João Dória 1 1 2 2 3
José Bonifácio Andrada e Silva 1 3 3 1 1 3 4 2 6 3 1 1
Luciane do Espírito Santos 1 1 1
Manoel de Nóbrega 1 1 2 1
Marcelo Tulman Neto 1 1 1 1 1 3 1 1
Maria de Lourdes Vieira 1 3 1 1 1 3 1 5 2
Parque Jardim Helena 1 2 1 2 1 1 2 2 1
Paulo Kobayashi 2 1 2 1 1 1 2 1 2 5 5 1 1 2
Pedro Brasil Bandecchi 1 2 1 1 1 1 3
Pedro Viriato Parigot 2 2 1 1 2 2 1
República da Guatemala 2 3 1 1 3 2 3 4
República do Suriname 1 1 1 1
Tércio Moraes Pereira 1 2 2 1 1 1 2 3 1
Wilson Rachid 2 1 2
Wilson Roberto Simonini 1 1 1 1 1

PERGUNTAS E RESPOSTAS CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO – VUNESP

DOCENTES CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO – VUNESP 2024

Clique aqui para acessar a página de Perguntas e Respostas

CONVOCAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA / RDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO -SOMENTE CATEGORIA A e F

ATENÇÃO – Professores Categoria “O” aguardar.

Programa Ensino Integral – Rescaldo

Convocação para da função docente no Programa Ensino Integral Regime de Dedicação Exclusiva/RDE

A Dirigente Regional de Ensino – Região Leste2, nos termos do Decreto 66.799 de 31/05/2022, Resolução Seduc 71, de 08/12/2023 e Resolução Seduc 72 de 11/12/2023, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2024, convoca os candidatos classificados no Credenciamento PEI – para sessão de alocação de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas participantes do Programa Ensino Integral, como segue:

  • Data da alocação dia: 23/01/2024

       EXCEDIDO (Diminuição de módulo)

  • Horário: 09h00

      TRANSFERIDOS devidamente credenciados ( Trazer anuência do diretor)

      Horário: 09h30

  • Local:Diretoria de Ensino Leste2 – Auditório superior – Rua: Mohamad Ibraim Saleh 979 – São Miguel Pta.

Apresentar os seguintes documentos (ORIGINAIS) no ATO da alocação:

A) RG; (se possível não trazer CNH)
B) CPF;
C) Classificação com os dias no magistério público estadual / Estado de São Paulo (Documento disponível na SED)
D) CREF para educação física
E) Declaração de anuência expedida pelo diretor de escola

Cronograma de atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093

 

Cronograma Docentes e Candidatos à Contratação

Concurso da VUNESP

Data Horário  Processo Realização 
15 à 16/02/2024 A partir das 18h até as 13h  Conferência de saldo Unidade Escolar/Diretoria de Ensino 
16/02/2024 Das 13h30 às 23h59 Manifestação de Interesse na SED – docentes contratados e candidatos à contratação – Habilitados e Qualificados.  Docente/Candidato 
19/02/2024 Das 7h às 18h Atribuição de Aulas aos docentes contratados e candidatos à contratação – em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
1 – Habilitados
2- Qualificados 
Diretoria de Ensino


A ser realizada de acordo com manifestação de interesse realizada pelos interessados na SED ou ainda – observada a compatibilidade de horário e distância entre as escolas – de acordo com saldo de aulas da Diretoria de Ensino, mesmo que não haja manifestação de interesse, para atendimento obrigatório à carga horária mínima de 25 (vinte e cinco) horas.

 


Portaria CGRH – 10, DE 07-02-2024

Altera dispositivos da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – O item 3 do §1º do artigo 3º da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3 – Das 8h do dia 05/02/2024 até às 18h do dia 09/02/2024 – Atribuição de Aulas aos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados – nesta ordem, em nível de Diretoria de Ensino.

Artigo 2º – O artigo 5º da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br, e atenderá ao seguinte cronograma:

1 – 08/02/2024 – das 7h às 10h – Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital:

2- 08/02/2014 – das 10h30 às 23h59min – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados;

2 – 09/02/2024 – ETAPA I – das 8h às 18h – Atribuição de Classes para composição da carga horária, de acordo com a classificação em nível de Diretoria de Ensino.

Parágrafo único – Os docentes contratados e candidatos à contratação devem possuir uma das Habilitações, de acordo com a Parte A da Indicação CEE nº 213/2021.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Portaria CGRH 05, de 22/01/2024

Altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 e da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024 aos docentes efetivos e não efetivos, bem como o cronograma de atribuição de classes e aulas aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:

I – da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023, os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XIX, XX, XXI do artigo 2º:

“Artigo 2º – (…)

XIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 10h do dia 24/01/2024.

XIV – ETAPA I – Fase 5 – 24/01/2024 das 10h30min às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar e docentes não efetivos que optaram por transferência de Diretoria de Ensino;

XV – ETAPA I – Fase 5 – das 08h do dia 25/01/2024 às 18h do dia 29/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos para composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) Docentes celetistas;

c) Docentes ocupantes de função-atividade.

XVI – ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 07h às 12h – Manifestação de interesse dos docentes efetivos (categoria A) e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar.

XVII – ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 12h30min às 18h – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem:

a) titulares de cargo;

b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) celetistas;

d) ocupantes de função-atividade.

XIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 01/02/2024.

XIX – ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 10h30min às 13h30min Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino .

XX – ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 14h às 18h – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

a) titulares de cargo;

b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) celetistas;

d) ocupantes de função-atividade.” (NR)

II – da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024:

a) o caput do artigo 2º:

“Artigo 2º – O candidato à contratação e o docente contratado deverá se inscrever, na Secretaria Escolar Digital – https:// sed. educacao.sp.gov.br/Inicio, durante o período de 19/01, partir das 18h até o dia 29/01/2024, às 23h59min, desde que esteja devidamente inscrito no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).” (NR)

b) §1º do artigo 6º:

“§1º – As Diretorias de Ensino poderão reconduzir, a partir do 30/01/2024 até o dia 02/02/2024, os docentes contratados e os candidatos à contratação nos Projetos e Programas da Pasta abaixo relacionados: (…)” (NR)

c) os §§1º e 2º do artigo 7º:

“§1º – Os docentes contratados e candidatos à contratação, que atuaram no PE no ano de 2023 e fizerem a opção nos termos do item 2 deste artigo, somente poderão ser designados, caso tenham obtido resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho de 2023.

§2º – A manifestação de interesse realizada em um dos processos mencionados nos itens 1 e 2 deste artigo não assegura o direito à alocação e designação.” (NR)

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Prezado candidato a contratação temporária e docente contratado, inscritos no Certame e Processo Seletivo VUNESP.
Informamos,
O prazo das inscrições será prorrogado até 29/01/24 às 23h59!
Hoje, 22 de janeiro de 2024, no decorrer da tarde, serão disponibilizadas duas atualizações:
• Além das 7 opções de Diretorias de ensino indicadas para concorrer as vagas no certame você poderá selecionar uma das 91 Diretorias de Ensino e participar da Atribuição Inicial;
• Implementação da opção de edição de cadastros previamente concluídos, para que, enquanto durar o período de inscrição o candidato possa editar os campos e corrigir eventuais inconsistência de digitação e upload, caso necessite.
Na quarta-feira, 24 de janeiro de 2024, também no decorrer da tarde, uma nova atualização estará disponível:
• Liberação de todas as disciplinas para que o candidato possa indicar a sua formação acadêmica
Importante:
A opção de selecionar uma entre as 91 Diretorias de Ensino é somente no processo seletivo, sendo assim, no concurso para concorrência das 15.000 vagas de cargo efetivo, será mantida a lista das 7 Diretorias indicada na sua inscrição e a disciplina do concurso.

Atenciosamente
CGRH/CEMOV

 


 

INSCRIÇÃO ATRIBUIÇÃO INICIAL – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, ORIENTAÇÕES, Clique aqui

 


DOE – Seção I – 19/01/2024 – Págs. 32 a 33
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 03, de 18-01-2024

Dispõe sobre o cronograma de atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer o cronograma de atribuição de classes e aulas aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A inscrição dos candidatos à contratação e dos docentes contratados e sua respectiva participação no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2024, ocorrerá de acordo com o disposto nesta portaria.

Capítulo I

SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO CONCURSO (VUNESP)

Artigo 2º – O candidato à contratação e o docente contratado deverá se inscrever, na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, durante o período de 19/01, partir das 18h até o dia 23/01/2024, às 23h59min, desde que esteja devidamente inscrito e classificado no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP)
§1°- No momento da inscrição, deverá ser observado:
1 – Para o contratado:
a) confirmar a sua habilitação e/ou qualificação, de acordo com a sua formação curricular registrada na SED;
b) informar e comprovar o Tempo de Magistério, anexando o arquivo correspondente;
c) optar por uma das Diretorias de Ensino indicadas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio para fins de manifestação de interesse na atribuição inicial;
d) manifestar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.
2 – Para o candidato a contratação:
a) informar e comprovar a formação indicada no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, anexando o arquivo correspondente, conforme previsto na Indicação CEE-2013/2021;
b) informar e comprovar o Tempo de Magistério, anexando o arquivo correspondente;
c) optar por uma das Diretorias de Ensino indicadas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio para fins de manifestação de interesse na atribuição inicial;
d) manifestar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.
§3º – Em razão do disposto no §1º deste artigo, quanto à formação, o candidato à contratação deverá incluir um dos seguintes documentos:
1 – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
2 – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
3 – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
4 – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição.
5 – Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A) e de Qualificação (Parte B) referente à Educação Especial, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021.
§4º – O candidato à contratação, que tiver indicado duas disciplinas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, deverá incluir os documentos comprobatórios de cada disciplina.
§5º – A comprovação do Tempo de Magistério, de que trata §1º deste artigo, deverá ser realizada mediante cópia digitalizada de:
1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (com número de registro da carteira e identificação do trabalhador, bem como as folhas correspondentes aos vínculos relativos à docência; ou
2 – Declaração, em papel timbrado, expedida pela área de recursos humanos do órgão empregador ou da unidade escolar do último vínculo, comprovando o tempo de serviço.
§6º – Considera-se como Tempo de Magistério o período trabalhado como professor na regência de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e na ministração de aulas nos anos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio em escolas municipais, estaduais, federais e privadas, desprezando- -se as concomitâncias de períodos quando houver.
§7º – A experiência do tempo de serviço será considerada em dias corridos, sem exclusão de qualquer tipo.
§8º – Para fins de desempate, será considerado o tempo de magistério público estadual, no âmbito da Secretaria da Educação.
§9º – A classificação dos docentes contratados e os candidatos à contratação deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à formação: habilitados e qualificados.
§10 – O processo de inscrição será auto declaratório, com conferência posterior pela unidade escolar ou Diretoria de Ensino.
§11 – Se o candidato à contratação ou docente contratado não tiver nenhuma habilitação ou qualificação ou não tiver o tempo de experiência declarado ou ainda apresentar qualquer documento ou declaração inverídica, será excluído da classificação final do Processo Seletivo Simplificado, para fins de atribuição de aulas.

Seção II
DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DAS SÉRIES DO ENSINO MÉDIO
Artigo 3º – O Processo de Atribuição de Aulas dos Anos Finais do Ensino Fundamental e das Séries do Ensino Médio ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).
§1º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes atenderá ao seguinte cronograma:
1 – 02/02/2024 – das 8h às 12h – Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital:
2 – Das 13h do dia 02/02/2024 – às 23h59min do dia 04/02/2024 – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados, em nível de Diretoria de Ensino;
3 – Das 8h do dia 05/02/2024 até às 18h do dia 07/02/2024 – Atribuição de Aulas aos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados – nesta ordem, em nível de Diretoria de Ensino.
§2° Aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), somente poderá participar da atribuição de componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, durante o ano letivo de 2024, ficando vedada a participação no processo inicial.

Capítulo II
DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DOS COMPONENTES DO ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
Artigo 4º – O Processo de Atribuição dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional ocorrerá aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital de 09/08/2023 e suas retificações (FGV).
§1º – A Atribuição manual das Aulas ocorrerá no 31/01/2024 das 09h às 18h por meio da Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, em nível de Diretoria de Ensino.
§2º – A sessão de atribuição será realizada por eixo tecnológico e de forma presencial, devendo a Diretoria de Ensino informar o local da sessão de atribuição.
§3º – A manifestação será gerada automaticamente pela SED no saldo disponível de acordo com o eixo e os grupos de formação declarados, cabendo à Diretoria de Ensino atribuir de acordo com a classificação dos interessados o saldo disponível na data da atribuição.
§4º – O candidato à contratação classificado pelo Edital de 09/08/2023 e suas retificações (FGV), somente poderão participar da atribuição de componentes curriculares diversos a do Itinerário de Formação Técnica Profissional, a partir da atribuição durante o ano letivo, ficando vedada a participação no processo inicial aos candidatos com inscrição somente nos termos deste edital (FGV).
§5º – A Atribuição respeitará a classificação dos candidatos dentro da respectiva Diretoria de Ensino e Eixo Tecnológico apontados no momento da inscrição
§6º – A Atribuição dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional será realizada de acordo com a formação acadêmica do candidato, respeitando as relações estabelecidas nos Anexo I e Anexo II da Resolução 74 de 19-12-2023.
§7º – Fica a cargo das Comissões de Atribuição de cada Diretoria de Ensino fazer a verificação das formações acadêmicas dos candidatos no momento da Atribuição de Aulas

Capítulo III
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL BANCO DE TALENTOS
Artigo 5º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, e atenderá ao seguinte cronograma:
1 – 08/02/2014 – das 8h às 23h59min – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados;
2 – 09/02/2024 – ETAPA I – das 8h às 18h – Atribuição de Classes para composição da carga horária, de acordo com a classificação em nível de Diretoria de Ensino.
Parágrafo único – Os docentes contratados e candidatos à contratação devem possuir uma das Habilitações, de acordo com a Parte A da Indicação CEE nº 213/2021.

Capítulo IV
DA ATRIBUIÇÃO DOS PROJETOS E PROGRAMAS DA PASTA
Artigo 6º – A atribuição dos Projetos e Programas da Pasta deve ocorrer de forma manual na plataforma Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, de acordo com a legislação pertinente a cada projeto ou programa da Pasta.
§1º – As Diretorias de Ensino poderão reconduzir, a partir do 24/01/2024 até o dia 02/02/2024, os docentes contratados e os candidatos à contratação nos Projetos e Programas da Pasta abaixo relacionados:
1 – Fundação Casa;
2 – Sistema Prisional;
3 – Centro de Estudos de Línguas – CEL;
4 – Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
5 – Classe Hospitalar;
6 – Atendimento Domiciliar;
7 – Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola da Família e do Período Noturno do Programa Ensino Integral – PEI;
8 – Professor do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC, atuando no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista;
9 – Sala e Ambiente de Leitura (escolas de tempo parcial ou integral).
§2º – Para concretização da recondução mencionada no §1º deste artigo, a unidade escolar ou a Diretoria de Ensino deverá observar:
1 – se o docente está devidamente classificado em um dos processos seletivos vigentes (seja por meio do concurso de provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, seja por meio do Processo Seletivo Simplificado – Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional);
2 – se o docente obteve resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho no ano letivo de 2023.
§3º – Além das condições previstas no §2º deste artigo, com relação aos docentes contratados que atuaram durante o ano letivo de 2023 na Sala e Ambiente de Leitura, tanto em escola parcial ou integral, a recondução neste programa para o ano letivo de 2024 somente poderá ser concretizada após o dia 29/02/2024, desde que não restem vagas referentes a sua habilitação e ou qualificação na unidade de atuação no programa
§4º – Após o processo de atribuição inicial, no dia 15/02/2024, havendo saldo de classes e aulas disponíveis para atribuição na unidade escolar em que esteja em exercício, o docente contratado, que tenha atuado na Sala e Ambiente de Leitura, deverá assumir as referidas classes e aulas disponíveis até que sobrevenha docente com formação adequada.
§5º – O disposto no §5º do artigo 4º da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 se aplica aos efetivos e não efetivos.
§6º – Os docentes que atuam em programas e projetos da Pasta não elencados nos incisos deste artigo não poderão ser reconduzidos, devendo participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.
§7º – A atribuição dos Projetos e Programas da Pasta elencados nos itens 1 a 7 do §1º deste artigo aos novos profissionais devidamente selecionados deve ser realizada a partir do 05/02/2024, observadas as regras da legislação pertinente de cada Projeto ou Programa da Pasta.
§8º – Os demais programas e projetos da Pasta deverão aguardar orientação da Secretaria da Educação, para fins de seleção e atribuição.

Capítulo V
DO CREDENCIAMENTO AO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI
Artigo 7º – O Credenciamento e a respectiva designação no Programa Ensino Integral – PEI está condicionada a participação no:
1 – Processo de inscrição previsto no artigo 2º desta resolução, para atuação nas Aulas dos Anos Iniciais (Artes, Educação Física e Inglês) e Finais do Ensino Fundamental, bem como das Séries do Ensino Médio (todos os componentes);
2 – Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Edital, de 15/12/2023 (Banco de Talentos), para atuação nos Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Parágrafo único – A manifestação de interesse realizada em um dos processos mencionados nos itens 1 e 2 deste artigo não assegura o direito à alocação e designação.
Artigo 8º – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:
I – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
II – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:
III – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
IV – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
V – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
VI – no interesse da administração escolar.
Parágrafo único – Os docentes que não tiveram resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho do PEI referente ao ano de 2023, estão impedidos de participar do credenciamento e ter a respectiva alocação.
Artigo 9º – Para participar do processo de credenciamento, o candidato à contratação e o docente contratado deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, incluindo a prestação de serviço por 40 horas semanais de trabalho, e possuir habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente.
Artigo 10 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.
§1º – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:
1 – Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;
2 – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição.
§2º – A Diretoria de Ensino deverá confirmar a alocação no dia 01 e 02/02/2024, observada a classificação, podendo ser facultada a cada Diretoria a organização para a melhor forma de condução desse processo, considerando as etapas de ensino.
§3º – A alocação deverá ser realizada via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).
§4º – O interessado pela alocação deve acompanhar pelo site da Diretoria de Ensino de inscrição as datas e os horários das sessões da respectiva alocação.
Artigo 11 – Para atuação como Interlocutor de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022, seguindo a classificação prevista no “caput” do artigo 10 desta portaria.
Parágrafo único – Tendo em vista a necessidade pedagógica, o Interlocutor de Libras, que tiver avaliação de desempenho satisfatório no ano de 2023 e devidamente classificado em um dos processos seletivos simplificados vigentes, poderá permanecer acompanhando o mesmo estudante no ano de 2024 e ser designado no PEI.

Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 – A Diretoria de Ensino deverá realizar a atribuição das seguintes cargas horárias, de acordo com o disposto neste artigo.
§1º – As vagas remanescentes de Professor Articulador do Período Noturno, que funciona no mesmo espaço físico do Programa Ensino Integral – PEI, poderão ser oferecidas aos docentes titulares de cargo ou ocupante de função-atividade que atenda, preferencialmente, os seguintes requisitos:
1 – disponibilidade de atuação no período noturno, para acompanhamento das atividades pedagógicas e de frequência dos servidores;
2 – capacidade de gerenciar as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, em atendimentos aos docentes que atuam no período noturno.
§2º – O futuro Professor Articulador do Período Noturno deverá previamente ter as suas respectivas aulas atribuídas a outro professor, que venha efetivamente ministrá-las, antes de assumir a carga horária de Professor Articulador.
§3º – O “Professor Auxiliar”, em atendimento a ordem judicial, em favor de estudante elegível à Educação Especial, que tiver avaliação de desempenho satisfatório no ano de 2023 e devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes, poderão permanecer acompanhando o mesmo estudante.
§4º – O candidato à contratação, que tenha atuado como “Professor Auxiliar” no ano letivo de 2023, poderá permanecer acompanhando o mesmo estudante, desde que tenha sido avaliado satisfatoriamente no respectivo ano e devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes.
§5º – As vagas de “Professor Auxiliar”, que vierem a surgir, por ordem judicial, ao longo do ano letivo de 2024, poderão ser atribuídas a docente ou candidato à contratação devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes.
§6º – Para fins de atribuição de Interlocutor de Libras nas escolas de tempo parcial, observando-se a habilitação ou a qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, a Diretoria de Ensino deverá realizar cadastro emergencial, para atendimento da necessidade.
§7º – Tendo em vista a necessidade pedagógica, o Interlocutor de Libras, que tiver avaliação de desempenho satisfatório no ano de 2023 e devidamente classificado em um dos processos seletivos simplificados vigentes, poderão permanecer acompanhando o mesmo estudante no ano de 2024.
§8º – O candidato à contratação, que tenha atuado como Interlocutor de Libras no ano letivo de 2023, poderá permanecer acompanhando o mesmo estudante, desde que tenha sido avaliado satisfatoriamente no respectivo ano e devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes.
§9º – As Diretorias de Ensino poderão atribuir, a partir do 07/02/2024 até o dia 07/03/2024, aos docentes contratados e aos candidatos o Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico – PAEET, conforme previsto na Resolução SEDUC – nº 70, DE 07-12-2023.
Artigo 13 – A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos será o que segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência;
h) escolaridade:
§1º – No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
§2º – A escolaridade, a que se refere a alínea ‘h” do inciso V do caput deste artigo,
1 – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
2 – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
3 – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
4 – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
5 – Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A) e de Qualificação (Parte B) referente à Educação Especial, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021;
6 – Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A), referente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021.
§3º – A ausência de qualquer um destes documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
Artigo 14 – Aplica-se aos candidatos à contratação e aos docentes contratados o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023.
Artigo 15 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta portaria, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização dos processos previstos nesta portaria, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
Artigo 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RESOLUÇÃO SEDUC – 2, DE 18/01/2024
Dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho
de 2009, e dá providências correlatas. Clique aqui para acessar o conteúdo completo.

DESIGNAÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI COMPLEMENTAR Nº444/85

Os docentes devidamente inscritos nos termos do artigo 22 que optaram pela Diretoria de Ensino Leste 2, deverão comparecer a sede desta Diretoria, situada à Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – São Miguel Paulista, no dia 19/01/2024 às 10h, munidos de documento de identidade, documento de formação (histórico escolar e diploma) e modelo CGRH preenchido e assinado pelo Diretor da unidade de classificação. As atribuições seguirão rigorosamente a ordem de classificação de acordo com a Portaria CGRH 16/2023 e Resoluções SEDUC- 47/2023 e 74/2023.

Clique para ver a lista de classificação

Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar a partir do dia 2 de janeiro

Podem participar do pedido de movimentação funcionários com cargos de agente de organização escolar, secretário de escola, assistente de administração escolar e agente de serviços escolares
Profissionais do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da rede estadual interessados em mudar de endereço sede devem ficar atentos ao cronograma do concurso de remoção 2024.

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo recebe entre os dias 2 e 9 de janeiro as inscrições dos candidatos das 91 Diretorias de Ensino Regionais. O processo é on-line e deve ser realizado na página https://portalnet.educacao.sp.gov.br/

O processo é aberto a funcionários que atuam em cargos de agente de organização escolar, secretário de escola, assistente de administração escolar e agente de serviços escolares.

A inscrição não é válida para aqueles que estão na condição de “readaptado” ou tenham intenção de se readaptar durante a vigência do concurso.

A data-base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos é a de 31 de dezembro de 2023.

No período de inscrição o servidor deverá enviar, por e-mail, ao superior imediato os seguintes documentos digitalizados:
a) atestado do cônjuge e certidão de casamento /escritura pública de convivência marital) no caso de inscrição por união de cônjuges;
b) títulos obtidos e ainda não registrados na Secretaria Escolar Digital (SED).

O candidato concorre às vagas iniciais e às vagas potenciais que surgem em decorrência da efetiva atribuição de vagas de inscritos na remoção.

A relação de vagas iniciais será publicada na edição de 2 de janeiro do Diário Oficial do Estado (DOE). Já a lista com a classificação provisória está prevista para consulta no dia 18 de janeiro. O resultado final, incluindo os recursos e reconsideração, será divulgado na edição de 7 de fevereiro do DOE.

Resolução SEDUC – nº 74, DE 19-12-2023

Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino,
Resolve: Clique aqui para acessar o documento completo

Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023

Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 -publicada no DO. De 19/12/2023 suplemento

Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicia de classes e aulas para o ano letivo de 2024, de que trata que o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023, expede a presente Portaria.

 Artigo 1º – A atribuição de classes e aulas no processo inicial aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em fases, de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, e em duas etapas, na seguinte conformidade:

I – Etapa I – atribuição a docentes (efetivos e não efetivos) habilitados, nos termos da parte A da Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;

 II – Etapa II – atribuição a docentes (efetivos e não efetivos) qualificados, nos termos da parte B e C da Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;

1º – Durante as Etapas I e II de atribuição de classes e aulas aos docentes e candidatos habilitados poderão ser atribuídas, além das aulas da disciplina específica, aulas da disciplina não específica, aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena, bem como disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) que o docente possua.

2º – Em todas as Etapas e Fases a atribuição de classes e aulas seguirá a classificação decorrente do disposto na Resolução SEDUC-47, de 1-11-2023, republicada em DOE 09/11/2023.

Artigo 2º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS I e II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, e atenderá ao seguinte cronograma:

I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital: das 10h do dia 19/12 às 18h do dia 22/12/2023;

II – ETAPA I – Fase 1 – das 9h do dia 26/12 às 23h59min do dia 26/12 – Manifestação de interesse do docente titular de cargo (categoria A) – em nível de Unidade Escolar;

III – ETAPA I – Fase 1 – das 09h às 18h de 27/12 até às 18h de 29/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo (categoria A) para:

a) constituição de jornada de trabalho aos docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 e Lei Complementar nº 1.374/2022, bem como atendimento da jornada de opção, conforme indicado no momento da adesão, aos docentes regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022;
b) composição de jornada de trabalho;
c) ampliação de jornada de trabalho;
d) carga suplementar de trabalho.

IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 09h do dia 10/01/2024 até às 18h do dia 16/01/2024;

V – ETAPA I – Fase 2 – 17/01/2024 das 9h às 23h59min – Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino;

VI – ETAPA I – Fase 2 – das 08h às 18h do dia 18/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino realizada pelos docentes titulares de cargo para:

a) constituição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
b) composição de jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
c) carga suplementar de trabalho docente.

VII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 19/01/2024.

VIII – ETAPA I – Fase 3 – 19/01/2024 das 10h30 às 18h – Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

IX – ETAPA I – Fase 3 – 19/01/2024 das 10h30 às 18h – Recondução de Projetos e Programas da Pasta, conforme artigo 4º desta Resolução.

X – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 12h do dia 22/01/2024. XI – ETAPA I – Fase 4 – 22/01/2024 das 13h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;

XII – ETAPA I – Fase 4 – das 08h às 18h do dia 23/12/2023 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos categoria P, N, F) para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas; c) Docentes ocupantes de função-atividade. XIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 12h do dia 24/01/2024.

XIV – ETAPA I – Fase 5 – 24/01/2024 das 13h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar;

XV – ETAPA I – Fase 5 – das 08h às 18h do dia 26/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos para composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas; c) Docentes ocupantes de função-atividade. XVI – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 29/01/2024. XVII – ETAPA I – Fase 6 – 29/01/2024 das 10h30 às 15h30 – Associação do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino;

XVIII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 16h às 18h do dia 29/01/2024.

XIX – ETAPA II – Fase 7 – 29/01/2024 das 18h30 às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar.

XX – ETAPA II – Fase 7 – das 08h às 18h do dia 30/01/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem: a) titulares de cargo;

b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade.

XXI – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia 01/02/2024.

XXI – ETAPA II – Fase 8 – Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino – 01/02/2024 das 10h30min às 13h30min;

XXII – ETAPA II – Fase 8 – das 14h às 18h do dia 01/02/2024 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade.

Artigo 3º – As Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA previstas na Resolução SEDUC nº 115, de 05-11- 2021 e Resolução SEDUC nº 66, de 25-07-2022, 2022, em continuidade ao ano letivo 2023, já homologadas, deverão ser atribuídas a partir de 29/12/2023, em todas etapas e fases, de acordo com o cronograma desta portaria.

 Parágrafo único – Os docentes, que foram reconduzidos para atuação nas Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA, em razão de avaliação satisfatória, as atividades poderão ser associadas ao professor reconduzido nos dias reservados à conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital, observada as fases, situação funcional e as demais regras da Resolução SEDUC nº 115, de 05-11-2021 e Resolução SEDUC nº 66, de 25-07-2022.

Artigo 4º – Os docentes que atuaram durante o ano letivo de 2023 nos programas e projetos da Pasta elencados abaixo, desde que avaliados favoravelmente, de acordo com a legislação específica, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2024:

I – Fundação Casa;

II – Sistema Prisional;

III – Centro de Estudos de Línguas – CEL;

IV – Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;

V – Classe Hospitalar;

VI – Atendimento Domiciliar;

VII – Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola da Família e do Período Noturno do Programa Ensino Integral – PEI;

VIII – Professor do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC, atuando no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista;

IX – Sala e Ambiente de Leitura (escolas de tempo parcial ou integral).

1° – Os docentes devidamente classificados para o processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2024 (seja por meio do concurso de provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, seja por meio do Processo Seletivo Simplificado – Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional) poderão ser reconduzidos, observado o resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho no ano letivo de 2023.

2º – Os docentes que não atenderem aos requisitos previstos pela legislação específica do programa/projeto da Pasta, para recondução, deverão, obrigatoriamente, participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024, observada a classificação.

3º – Os docentes efetivos e não efetivos que atuaram durante o ano letivo de 2023 na Sala e Ambiente de Leitura, tanto em escola parcial ou integral, desde que avaliados favoravelmente e que não restem vagas referentes a sua habilitação e ou qualificação, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2024.

4° – O docente readaptado em atuação na Sala de Leitura, desde que seja avaliado favoravelmente, poderá ser reconduzido para ano 2024, independentemente de ser efetivo ou não efetivo.

5° – Considerando a formação do docente, após o processo de atribuição inicial, no dia 15/02/2024, havendo saldo de classes e aulas disponíveis para atribuição na unidade escolar em que esteja em exercício, o docente deverá assumir as referidas classes e aulas disponíveis até que sobrevenha docente com formação adequada.

6º – Os docentes que atuam em programas e projetos da Pasta não elencados nos incisos deste artigo não poderão ser reconduzidos, devendo participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

7º – Os docentes com classes e aulas atribuídas durante o processo de Atribuição Inicial não poderão declinar dessa atribuição para concorrer à atribuição de projetos e programas da Pasta.

Artigo 5º – Os docentes designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI não participam do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024, exceto:

 I – os que tiverem designação cessada a pedido ou por avaliação insatisfatória, durante o ano de 2023;

III – não aderiram ao programa pela prioridade na adesão, nas unidades participantes do processo de adesão ao Programa Ensino Integral para 2024.

1° – Os docentes efetivos e não efetivos classificados em unidades escolares que se tornarão PEI em 2024, que não aderiram ao programa, deverão ser transferidos em sistema para fins de atribuição, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023, para uma unidade de tempo parcial, a fim de garantir a participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024.

2° – A atualização da unidade de classificação dos docentes, a que se refere o §1º deste artigo, deverá ser realizada, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023, na Secretaria Escolar Digital – SED, acessando o menu Atribuição Inicial \> Administrativo \> Atualização de UA.

3º – Após a atualização de UA o docente será classificado na nova unidade escolar para fins de atribuição inicial de classes e aulas 2024, permanecendo em exercício na unidade escolar atual até 06/02/2024.

Artigo 6º – Os docentes que confirmarem a permanência nas unidades escolares que se tornarão Programa Ensino Integral em 2024 não poderão desistir da designação durante o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas.

Artigo 7º – Caberá aos docentes efetivos e não efetivos manifestar interesse na Secretaria Escolar Digital – SED para participar do processo de atribuição inicial de classes e aulas, em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino, de acordo com o cronograma previsto pelo artigo 2º desta Portaria, para fins de constituição de jornada e/ou composição de carga horária.

1° – Os docentes que se encontram elencados no artigo 4º da Resolução SEDUC 47/2023, não participarão do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

2° – Os docentes efetivos e não efetivos que serão cessados, a pedido ou a critério da administração, de seus afastamentos ou designações para o ano letivo de 2024, terão classes aulas atribuídas no processo inicial, a fim de constituir ou compor sua jornada de trabalho/carga horária de trabalho docente.

3° – A Diretoria de Ensino deverá proceder o cadastro da cessação da designação/afastamento, dos docentes que se encontrem na situação prevista pelo § 2º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial \> Administrativo \> Cessação de Afastamento Provisório, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023.

4° – Os docentes designados no Programa Ensino Integral – PEI que serão cessados, a pedido ou a critério da administração, devem ser incluídos no cadastro de Cessação de Afastamento e o cadastro de Atualização de UA, dos docentes que se encontrem na situação prevista pelo § 2º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial \> Administrativo \> Atualização de UA, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023.

5° – Os docentes efetivos e não efetivos que serão afastados ou designados para o ano letivo de 2024, nos termos do artigo 4º da Resolução SEDUC-47/2023, não terão classes e aulas atribuídas no processo inicial.

Artigo 8º – Os períodos reservados à conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital, poderão ser utilizados para fins de ajustes na atribuição e associação de classes e aulas.

 Artigo 9º – Os docentes efetivos e não efetivos que não manifestarem interesse na SED dentro do prazo estipulado pelo artigo 2º e 3º desta Portaria, terão classes ou aulas atribuídas compulsoriamente para constituição de sua jornada de trabalho docente ou carga horária de opção, em nível de unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino.

1° – O atendimento da jornada de opção dos docentes efetivos e não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022 dar-se-á nos termos do artigo 12 da Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023.

2º – Os docentes efetivos e não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022 terão concretizada a jornada de opção na adesão apenas com a efetiva assunção do seu exercício.

3° – A constituição de jornada do docente regido pela Lei Complementar 1.374/2022 poderá ocorrer com aulas ou classes livres existentes na unidade escolar, sendo complementada com aulas ou classes livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.

4° – Após o atendimento da jornada de opção na adesão, o docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022, poderá ser atendido na opção de ampliação de jornada, na unidade escolar de classificação.

5º – Aos docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 e docentes efetivos e não efetivos Lei Complementar nº 1.374/2022, não havendo condições de atendimento da carga horária de opção durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente poderá ser atendido ao longo do ano letivo, permanecendo válida a opção pela jornada pretendida, até que ocorra o referido atendimento.

6º – O docente Professor Educação Básica I regido Lei Complementar nº 1.374/2022 para atribuição jornada de opção na adesão deverá ter atribuída, preferencialmente, classe dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na sequência aulas livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.

Artigo 10 – Os docentes efetivos que optaram pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, deverão constituir jornada em sua unidade de origem para concorrer à atribuição de classes e aulas no destino. Parágrafo único – As classes e aulas atribuídas ao docente efetivo na origem serão liberadas em substituição caso o docente seja atendido no destino observadas as datas do cronograma e as categorias funcionais de docentes.

Artigo 11 – Os docentes não efetivos que optaram pela transferência, nos termos do §2º, I, b do artigo 3º da Resolução Seduc 47/2023 deverão constituir jornada/compor carga horária de opção na unidade de destino e, caso não seja atendido, deverá participar da atribuição de saldo de aulas em conformidade com o disposto no artigo 2º desta portaria.

Artigo 12 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente ficarão disponíveis para a atribuição durante o ano, a depender da criação das turmas.

Artigo 13 – As possibilidades de atribuição de cada componente curricular encontram-se descritas no Anexo que integra essa Portaria.

Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação