PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR DE ORIENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA (POC) – 2024

Resolução SEDUC-44, de 11-10-2023

Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e
Proteção Escolar, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representam a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva-SP e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de expansão da Orientação de Convivência, conforme planejado pela Equipe Central do Programa Conviva-SP,

Resolve:

Artigo 1º – A Orientação de Convivência, como parte integrante da equipe executora local do Conviva-SP, instituída pelo inciso V, do artigo 3º, da Resolução 48, de 1º-10-2019, será regulamentada conforme as disposições contidas nesta resolução.
§1º – A supervisão da equipe executora local do Conviva-SP estará sob a incumbência do Coordenador de Organização Escolar (COE).
§2º – As unidades escolares poderão contar com Professores para Orientação de Convivência (POC).

Artigo 2º – Compete ao Professor para Orientação de Convivência (POC) desempenhar as seguintes atribuições e responsabilidades:
I – Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;
II – Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
III – Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;
IV – Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com aos estudantes e toda a equipe escolar. V – Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
VI – Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Orientação Escolar;
VII – Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;
VIII – Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
IX – Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes na plataforma ou sistema do Programa Conviva.
Parágrafo único – O formato do relatório mensal será disponibilizado por meio de instrução.

Artigo 3º – O POC deverá apresentar as seguintes características:
I – Possuir engajamento e comprometimento com acolhimento emocional dos estudantes;
II – Desenvolver e aprimorar proximidade com a comunidade escolar por meio de constante diálogo e interação com familiares e responsáveis dos estudantes;
III – Possuir a capacidade de transitar, articular e interagir com as diversas esferas da comunidade: Gestão, Docentes, Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e APM;
IV – Colaborar ativamente com gestão, corpo docente, e todas as esferas escolares, buscando estabelecer parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;
V – Exercer escuta ativa, empática e acolhedora junto a todos da comunidade escolar;
VI – Possuir uma postura colaborativa, participativa, comunicação assertiva, proatividade, empatia, acolhimento, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, disponibilidade e um diálogo positivo com todos da Unidade Escolar;
VII – Demonstrar paciência, cautela nas abordagem imparcial – não atribuir juízo de valor, conciliador e sensato ao desenvolver projetos na Unidade Escolar, exaltando o protagonismo dos estudantes;
VIII – Colaborar ativamente com gestão e corpo docente, buscando parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola; IX – Trabalhar pautado numa educação humanizadora e democrática, levando em consideração as particularidades de cada ator/sujeito do ambiente escolar, promovendo um espaço para escuta empática, convivência respeitosa e Cultura da Paz, contribuindo para um clima escolar positivo por meio de ambiente de aprendizagem colaborativo, solidário e acolhedor, por meio de práticas e estratégias efetivas para a resolução de conflitos no cotidiano da escola;
Parágrafo único – A Equipe Gestora Central desenvolverá ações formativas que contribuam para o desenvolvimento do Profissional para Orientação de Convivência, que atuam no programa, para apoiar a sua atuação e promover o desenvolvimento das competências previstas neste artigo.

Artigo 4º – Fica fixada a relação das escolas que comportarão a atuação de Professores para Orientação de Convivência (POC) e as respectivas cargas horárias a que faz jus cada unidade escolar, com vigência a partir do ano letivo de 2024, de acordo com o Anexo desta Resolução.
§1º – Caberá a unidade escolar a atribuição da carga horária ao docente selecionado em processo seletivo, observados o limite legal e as demais regras desta resolução.
§2º – O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
1 – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas ao programa;
b) 7 (sete) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 14 (quatorze) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
2 – carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas destinadas ao programa;
b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 7 (sete) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
3 – carga horária de 10 (dez) horas semanais:
a) 8 (oito) aulas, para as ações destinadas ao programa;
b) 2 (dois) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 3 (três) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
§3º – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderão subdividí-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de dois docentes, com 20 (vinte) horas cada um.

Artigo 5º – Constituem-se requisitos mínimos para a atuação de Professores para Orientação de Convivência (POC):
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
II – ser habilitado ou qualificado, segundo a Indicação do Conselho Estadual de Educação;
III – ser selecionado previamente mediante processo seletivo, que será realizado pela SEDUC, por meio de Edital.
§1º– O docente readaptado poderá atuar no projeto, desde que haja compatibilidade com as características apresentadas nos artigos 2º e 3º desta resolução e esteja conforme o estabelecido o disposto com o rol de readaptação expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde
– CAAS.
§2º – O docente, que tiver as aulas atribuídas, deverá exercer as atribuições específicas do projeto, presencialmente, na Unidade Escolar.
§3º – Durante o ano letivo, o Dirigente Regional de Ensino e o Diretor da Unidade Escolar, em conjunto, poderão autorizar a liberação das aulas do docente, independente da situação funcional, para atuação como Professor na Orientação de Convivência.

Artigo 6º – O professor do Programa não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença-maternidade, licença-adoção, licença-paternidade, gala ou nojo, perdendo a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento, seguindo política vigente do CGRH.
Parágrafo único – Nos casos de licença-saúde, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo a carga horária do programa liberada, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.
Artigo 7º – A carga horária de professor do Programa poderá ser cessada por solicitação do docente ou por proposta da equipe gestora da unidade em que o docente se encontra em exercício, neste caso lhe sendo assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, seguindo política vigente do CGRH.
Parágrafo único – Na hipótese do professor não corresponder às suas atribuições ou descumprir as normas legais, a perda da carga horária do Projeto deverá ser ratificada pelo Supervisor da unidade escolar.

Artigo 8º – O docente será submetido à avaliação de desempenho, que será realizada por comissão composta pela equipe gestora e pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, conforme comunicado a ser divulgado em Boletim da Subsecretaria pela equipe do CONVIVA SP.

Artigo 9º – Caberá às coordenadorias envolvidas com o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, conforme a sua competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.
Parágrafo único – Os casos omissos e não previstos nesta resolução deverão ser objeto de consulta a Equipe Central do Programa Conviva-SP.

Artigo 10 – Os docentes que se encontram em exercício em 2023 na função de POC poderão permanecer com a carga horária atual até o dia a ser definido em portaria pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, devendo participar de processo seletivo para fins de nova atribuição de carga horária de POC , caso seja de seu interesse.

Artigo 11 – Ficam revogadas as disposições em contrária, em especial:
I – Resolução SEDUC-92, de 1º de dezembro de 2020;
II – Resolução SEDUC-9, de 14-1-2021; e,
III – Resolução SEDUC-130, de 25-11-2021.

Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por conter incorreções)

Anexo
A que se refere o artigo 4º desta resolução

UNIDADE ESCOLAR TOTAL DE HORAS
ALCEU GUERNER GONZALEZ PROF 20
ÁLVARO SIMÕES 20
ANTONIO DE PADUA VIEIRA 20
ARACI ZEBRAL TEIXEIRA 30
ARMANDO GOMES DE ARAUJO PROF 10
ATAULPHO ALVES 10
BALBINA NETTO VELLOSO PROFA 20
BRENO DI GRADO PROF 10
CAETANO ZAMITTI MAMMANA PROF 20
CESAR DACORSO FILHO PROF 20
CHARLES DE GAULLE 30
CLEISE MARISA SIQUEIRA PROFA 30
CLOVIS RENE CALABREZ PROF 30
DIOGO DE FARIA DR 20
DOM PEDRO I 20
ELIZA RAQUEL MACEDO DE SOUZA PROFA 30
ESTELA BORGES MORATO 20
EUNICE MARQUES MOURA BASTOS PROFA 20
FERNANDES SOARES PROF 20
GIORGIO GAGLIANI CAPUTO PADRE 10
HENRIQUE SMITH BAYMA DR 30
JOAO PRADO MARGARIDO PROF 10
JOAQUIM EUGENIO LIMA NETO 20
JOSE BUSTAMANTE DEPUTADO 20
JOSÉ CELESTINO BOURROUL 10
JOSE RIGHETTO SOBRINHO PROF 10
LAURO CELIDONIO GOMES DOS REIS DR 10
LUIS AMBRA DESEMBARGADOR 10
MARIA LUCIA AMBROZIO PROFA 10
MARILIA SANTOS CARVALHO DE POLILLO PROFESSORA 20
MARIO KOZEL FILHO 30
MATTATHIAS GOMES DOS SANTOS REV 20
MIGUEL HIDALGO 10
NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO PROFA 20
NEYDY DE CAMPOS MELGES PROF 30
PAULINA MADRE 10
PEDRO GERALDO COSTA DEPUTADO 10
PEDRO MOREIRA MATOS PROF 10
PLINIO CAIADO DE CASTRO DR 20
RENATO DIAS DE ARAUJO PROF 10
ROSARITA TORKOMIAN PROFA 10
SALVADOR ROMANO 20
SHINQUICHI AGARI 10
UMBERTO LUIZ D URSO DR 10

 

As inscrições devem ser realizadas no link abaixo até o dia 22 de outubro de 2023 até as 23h59.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd_5dpiSs_pYkts3n1z9alsISm-jnyrUGoeAAvjLXubO_GV1g/viewform

Edital de Atribuição 2 – PROJETO ENSINO COLABORATIVO – 2º SEMESTRE/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Leste 2, no uso de suas atribuições, juntamente com a  Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e a Equipe da Educação Especial, informa que haverá sessão de atribuição referente à implementação do Projeto Ensino Colaborativo/2023.

Em conformidade com Resolução SEDUC 85/2022 e Resolução SEDUC 21/2023, poderão participar da sessão de atribuição os docentes que estejam devidamente inscritos para o processo de atribuição de aulas/2023, inscritos para atuar em Educação Especial no Processo Seletivo Simplificado/2023 (Banco de Talentos) e candidatos do Cadastro Emergencial/2023 com habilitação/qualificação para Educação Especial.

Dia 27/10/2023 às 9h00.

Local: Diretoria de Ensino Leste 2.

I.    Documentos obrigatórios:

  • RG ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • Declaração de horário os docentes que pretendem acumular cargo/função, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor de Escola. Não serão aceitas declarações de horários contendo rasuras, preenchidas a lápis, preenchidas pelo próprio interessado, sem horário de ATPC ou equivalente. A Comissão não entrará em contato com os gestores para solicitar confirmação dos horários declarados. Portanto, é imprescindível que as declarações estejam devidamente


II.    Observações

  1. Não ocorrerá atribuição por procuração.
  2. Não será permitida a permanência de acompanhantes durante a atribuição.
  3. Não haverá juntada de documentos para classificação no momento  da atribuição.
  4. É de suma importância que os candidatos conheçam o Projeto, instituido pelo Decreto nº67.635/2023 e Resolução SEDUC nº 21/2023.
  5. Os candidatos devem consultar endereço das unidades escolares, disponível no site da Diretoria de Ensino, a fim de verificar a distância e transporte necessário para seu
  6. O atendimento aos interessados se dará na seguinte ordem de prioridade, nos termos da legislação vigente:
  7. Contratados e Candidatos à contratação inscritos no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos para Eduação Especial.
  8. Candidatos classificados no Cadastro Emergencial para Educação Especial.

Segue abaixo a relação de vagas:

VAGAS PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DO ENSINO COLABORATIVO

Fase 1 – inicial  – Jornada Reduzida ou Inicial
Fase 2 – Intermediaria  – Jornada Básica ou Completa
Fase 3 – Final  – Jornada Integral ou Ampliada.

O horário de trabalho será definido pelo Diretor de Escola

EE Álvaro Simões Fase 1
EE Amador dos Santos Fernandes, Prof. Fase 1
EE Antonio de Pádua Vieira Fase 2
EE Araci Zebral Teixeira Fase 2
EE Arlindo Pinto da Silva, Prof. Fase 2
EE Armando Gomes de Araújo, Prof. Fase 2
EE Ataulpho Alves Fase 1
EE Cândida Rita da Silva Paulo Fase 3
EE Carlos Gomes Fase 2
EE Célia Ribeiro Landim, Profª Fase 2
EE Charles de Gaulle Fase 3
EE Cleise Marisa Siqueira, Profª Fase 2
EE Clóvis René Calabrez, Prof. Fase 3
EE Cosme de Faria, Major Fase 1
EE Dario de Queiróz, Prof Fase  2
EE Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM Fase 2
EE Estela Borges Morato Fase 1
EE Giorgio Gagliani Caputo, Pe Fase 1
EE Heckel Tavares Fase 1
EE Helio Helene Fase 1
EE João Batista Vilanova Artigas, Prof. Fase 1
EE João Dória, Dep. Fase 2
EE João Prado Margarido, Prof. Fase 2
EE José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Prof. Fase 2
EE José Bustamante, Dep. Fase 2
EE Luciane do Espírito Santo, Profª Fase 1
EE Luis Ambra, Desembargador Fase 2
EE Manoel de Nóbrega, Deputado Fase 1
EE Mattathias Gomes dos Santos, Rev. Fase 2
EE Miguel Hidalgo Fase 1
EE Nancy de Oliveira Fidalgo Fase 1
EE Pedro Brasil Bandecchi, Prof. Fase 3
EE Pedro Geraldo Costa, Deputado Fase 1
EE Pedro I, Dom Fase 1
EE República do Suriname Fase 2
EE Rubem Braga, Cronista Fase 1
EE Sandra Rodrigues de Oliveira Profª Fase 2
EE Tércio Moraes Pereira, Rev. Fase 2
EE Umberto Luiz D’Urso, Dr. Fase 2

EDITAL Nº22 – ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 87, de 11-11-2022, Resolução SEDUC 84/2020, Resolução SE 4/2020, Resolução SEDUC 102, de 15- 10-2021, alterada pela Resolução SEDUC 104, de 21-10-2021, Portaria CGRH 12 de 05 -10-2022 alterada pela Portaria CGRH 13, de 17 -10- 2022, Comunicado CGRH de 24/01/2023 e demais Documentos Orientadores do Certame, CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2023 , 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 e CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA OS NÃO INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS, COM PRIORIDADE DE ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL. para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS elencadas no presente Edital, e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.

A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste2.

DIA: 24/10/23 (terça-feira)
HORÁRIO: 9:00h
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

A sessão de Alocação seguirá o contido no Edital de Credenciamento 2023 e comunicado CGRH – de 24/01/2023 e legislação pertinente ao PEI, com destaque aos itens:

I– DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1 Para a função de Docente

3.1.1- Docentes Habilitados

a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

3.1.2 – Docentes Qualificados

a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

3.1.3 – Banco de Talentos

a) Docentes com vínculo habilitado
b) Docentes com vínculo qualificado
c) Docentes sem vínculo habilitado
d) Docentes sem vínculo qualificado

O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento e/ou cadastro emergencial no Programa de Ensino Integral.

OBS: Após o horário de início da alocação e feito a classificação, quem chegar atrasado será encaixado no final dos classificados

II – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Após escolha e concretização da Alocação em Ata não será possível a troca da vaga pelo candidato.

 

ESCOLA ESTADUAL ENSINO INTEGRAL Arte Ciências Físicas e Biológicas    Física Filosofia História Geografia Língua Portuguesa Língua Inglesa Matemática Educação Física Professor Especialista Arte  (Anos Iniciais)
Arlindo Pinto 1
Carlos Gomes 1
Eder Bernardes Santos 1
Franciso Parente 1
Francisco Pereira 1 1
José Bonifácio 1
Manoel de Nóbrega 1
Marcelo Tulman Neto 1
Maria de Lourdes 1
Paulo Kobayashi 1 1
República da Guatemala 1

Edital Centro de Estudo de Línguas – CEL – Inscrições

Edital Centro de Estudo de Línguas – CEL – Inscrições

Classificação Previa 06/11/2023

Deferidos

NOME RG
Victor Lucas Torres dos Santos 52.932.604-8
Susiane Darlen Vieira Ferreira Caires 69.313.988-2
Natália Roveri Adomaitis 365141884
Sady Criscel Meza Gómez V818957T
Beatriz Benigna Dantas Trajano 492032440
Laudiceia de Souza Antonio 16225880X
Emilly Amanda Brito do Nascimento 387271764
Matheus da Silva Martos 38152520X
Luiz Batista Faustino 403645402
Beatriz Benigna Dantas Trajano 492032440

 

Indeferidos

NOME RG
Gilmar de Souza novais 60009019x
Alexia de Souza Antonio 48138050-4
Mayara 482250665

 


 

Edital de Abertura de Inscrições Credenciamento Docentes e Candidatos à Contratação para lecionarem junto ao Centro de Estudo de Línguas – CEL

A Dirigente Regional de Ensino da DER Leste 2, em atendimento as disposições 8520pela Resolução SE 9, de 29-1-2016 , alterado pela Res. 64, de 19-12-2016, Resolução SE 44/2014 e de acordo com a Resolução SE 72/2016, e portaria CGRH 07 de 02/08/2017, torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade: 

As inscrições serão feitas para os seguintes idiomas: Espanhol, Francês, Inglês, Coreano e Mandarim, de acordo com a habilitação e/ou formação dos interessados.

No ato do cadastro, o interessado deverá optar por um dos seguintes idiomas:

• Mandarim
• Espanhol
• Francês
• Inglês
• Coreano

I – PODERÃO EFETUAR A INSCRIÇÃO DE QUE TRATA ESTE EDITAL:

a. Portadores de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
b. Portadores de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou de diploma de curso de nível superior, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido.
c. Estar inscrito para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2023;
d. Ter realizado sua inscrição no Projeto da Pasta (Centro de Estudos de Línguas-CEL). 

II – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

a. Cópia da confirmação da inscrição no Processo de Atribuição de Aulas 2022 na DE Leste 2;
b. Cópia da adição à sua inscrição ao Projeto da Pasta (Centro de Estudo de Línguas – CEL);
c. Documento de Identidade – RG (Original e Cópia);
d. CPF – (Original e Cópia);
e. Diploma de Licenciatura Plena ou de outro Curso Superior e o respectivo Histórico Escolar (Originais e Cópias) para os que concluíram o curso até 2021.
f. Na falta do Diploma, Certificado de Conclusão e Histórico Escolar (Originais e Cópias) para os que concluíram o curso em 2022.
g. Certificado de Conclusão de Curso específico da Língua objeto da inscrição de, no mínimo 360 horas de duração, para os portadores de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou de diploma de curso de nível superior. 

III – TEMPO SERVIÇO EM DIAS ATÉ 30/06/2023

a. Declaração de Tempo de Serviço, nos CEL’s da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo; (Anexo A)
b. Declaração de Tempo de Serviço, no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio; (Anexo B)
c. Declaração de Tempo de Serviço, no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública; (CTA)
d. Declaração de Tempo de Serviço, no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência. (Anexo C)


IV – TÍTULOS

a. Certificado de Exame de Proficiência, último nível ou grau (original e cópia) 1 (um) ponto;
b. Certificado de Curso de Língua Estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência (original e cópia) 1 (um) ponto por curso até o máximo 3 (três) pontos;
c. Certificado de Participação em Orientações Técnicas promovidas pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas da Secretaria da Educação, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência (original e cópia) 1 (um) ponto por curso até o máximo 5 (cinco) pontos;
d. Diploma de Mestrado na língua estrangeira objeto da inscrição (original e cópia) 5 (cinco) pontos (não cumulativos);
e. Título de Doutor na língua estrangeira objeto da inscrição (original e cópia) 10 (dez) pontos 

Observação – Os Certificados e demais documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução elaborada por tradutor juramentado.

V- Da Inscrição

O candidato deve encaminhar os documentos no link baixo:

Formulário online para Inscrição no Centro de Estudo de Línguas: Clique aqui
Atenção, será necessário entrar com uma conta Google (Gmail). Se já estiver conectado numa conta Google, o formulário abrirá normalmente.
Isto é uma norma do próprio Google devido ao formulário conter campos para upload de arquivos.

Período de inscrição: 16/10/2023 a 20/10/2023 até as 17:00

VI – Da Classificação

a)    A Classificação dos Docentes e Candidatos à Admissão estará disponível no Site da Diretoria de Ensino:  https://deleste2.educacao.sp.gov.br/, a partir de 13/11/2023.

VII – Da Atribuição de Aulas

a)    O cronograma de Atribuição de Aulas e o local onde a mesma será realizada serão divulgados oportunamente.
b)    No Ato da Atribuição o Docente deverá apresentar junto à banca, o comprovante de Inscrição e o RG (original).
c)    Exceto os inscritos como alunos de Curso de Licenciatura Plena, os demais deverão apresentar junto à banca, o Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar (original).

VIII – Dos Recursos

a)   Os recursos, em formulário próprio, deverão ser protocolados junto à Diretoria de Ensino Região Leste 2, um dia útil após a publicação da classificação.

OBSERVAÇÃO:

1.    A não apresentação de todos os documentos no período estipulado por este Edital implicará no indeferimento do credenciamento.
2.    Não será aceita a juntada, substituição, retificação ou alteração de quaisquer documentos após o período de inscrição, bem como no período de recurso.

IX – Das Inscrições por Procuração

a) Além da Ficha de Inscrição (preenchida online) e dos Documentos dos Interessados indicados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração (original) com firma reconhecida do interessado.

X – Das Disposições Finais

a) Primeira Classificação prevista para o dia 03/11/2023.
b) Classificação Final pós-recurso: prevista para o dia 13/11/2023, será divulgada no site da Diretoria de Ensino – Região Leste 2 https://deleste2.educacao.sp.gov.br/.
c) Caberá à Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir toda e qualquer dúvida.
d) Ao efetuar sua inscrição, os docentes e candidatos à Admissão declaram que têm conhecimento da Legislação pertinente ao processo de atribuição de classes e aulas, do Estatuto do Magistério, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, do Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo e da Legislação Específica dos Centros de Línguas.

Edital de Atribuição – PROJETO ENSINO COLABORATIVO – 2º SEMESTRE/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Leste 2, no uso de suas atribuições, juntamente com a  Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e a Equipe da Educação Especial, informa que haverá sessão de atribuição referente à implementação do Projeto Ensino Colaborativo/2023.

Em conformidade com Resolução SEDUC 85/2022 e Resolução SEDUC 21/2023, poderão participar da sessão de atribuição os docentes que estejam devidamente inscritos para o processo de atribuição de aulas/2023, inscritos no Processo Seletivo Simplificado/2023 (Banco de Talentos) e candidatos do Cadastro Emergencial/2023 com habilitação/qualificação para Educação Especial.

Dia 10/10/2023 às 9h00.

Local: Diretoria de Ensino Leste 2.

I.    Documentos obrigatórios:

  • RG ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • Declaração de horário os docentes que pretendem acumular cargo/função, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor de Escola. Não serão aceitas declarações de horários contendo rasuras, preenchidas a lápis, preenchidas pelo próprio interessado, sem horário de ATPC ou equivalente. A Comissão não entrará em contato com os gestores para solicitar confirmação dos horários declarados. Portanto, é imprescindível que as declarações estejam devidamente


II.    Observações

  1. Não ocorrerá atribuição por procuração.
  2. Não será permitida a permanência de acompanhantes durante a atribuição.
  3. Não haverá juntada de documentos para classificação no momento  da atribuição.
  4. É de suma importância que os candidatos conheçam o Projeto, instituido pelo Decreto nº67.635/2023 e Resolução SEDUC nº 21/2023.
  5. Os candidatos devem consultar endereço das unidades escolares, disponível no site da Diretoria de Ensino, a fim de verificar a distância e transporte necessário para seu
  6. O atendimento aos interessados se dará na seguinte ordem de prioridade, nos termos da legislação vigente:
  7. Contratados e Candidatos à contratação inscritos no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos
  8. Candidatos classificados no Cadastro Emergencial

Segue abaixo a relação de vagas:

VAGAS PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DO ENSINO COLABORATIVO

Fase 1 – inicial  – Jornada Reduzida ou Inicial
Fase 2 – Intermediaria  – Jornada Básica ou Completa
Fase 3 – Final  – Jornada Integral ou Ampliada.

O horário de trabalho será definido pelo Diretor de Escola

EE Álvaro Simões Fase 1
EE Amador dos Santos Fernandes, Prof. Fase 1
EE Antonio de Pádua Vieira Fase 2
EE Araci Zebral Teixeira Fase 2
EE Arlindo Pinto da Silva, Prof. Fase 2
EE Armando Gomes de Araújo, Prof. Fase 2
EE Ataulpho Alves Fase 1
EE Cândida Rita da Silva Paulo Fase 3
EE Carlos Gomes Fase 2
EE Célia Ribeiro Landim, Profª Fase 2
EE Charles de Gaulle Fase 3
EE Cleise Marisa Siqueira, Profª Fase 2
EE Clóvis René Calabrez, Prof. Fase 3
EE Cosme de Faria, Major Fase 1
EE Dario de Queiróz, Prof Fase 2
EE Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM Fase 2
EE Estela Borges Morato Fase 1
EE Giorgio Gagliani Caputo, Pe Fase 1
EE Heckel Tavares Fase 1
EE Helio Helene Fase 1
EE João Batista Vilanova Artigas, Prof. Fase 1
EE João Dória, Dep. Fase 2
EE João Prado Margarido, Prof. Fase 2
EE José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Prof. Fase 2
EE José Bustamante, Dep. Fase 2
EE Luciane do Espírito Santo, Profª Fase 1
EE Luis Ambra, Desembargador Fase 2
EE Manoel de Nóbrega, Deputado Fase 1
EE Maria Regina M. Castro Guimarães, Profª Fase 2
EE Mattathias Gomes dos Santos, Rev. Fase 2
EE Miguel Hidalgo Fase 1
EE Nancy de Oliveira Fidalgo Fase 1
EE Paulina, Madre Fase 3
EE Pedro Brasil Bandecchi, Prof. Fase 3
EE Pedro Geraldo Costa, Deputado Fase 1
EE Pedro I, Dom Fase 1
EE República do Suriname Fase 2
EE Rubem Braga, Cronista Fase 1
EE Sandra Rodrigues de Oliveira Profª Fase 2
EE Tércio Moraes Pereira, Rev. Fase 2
EE Umberto Luiz D’Urso, Dr. Fase 2

 

EDITAL nº21 – ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 87, de 11-11-2022, Resolução SEDUC 84/2020, Resolução SE 4/2020, Resolução SEDUC 102, de 15- 10-2021, alterada pela Resolução SEDUC 104, de 21-10-2021, Portaria CGRH 12 de 05 -10-2022 alterada pela Portaria CGRH 13, de 17 -10- 2022, Comunicado CGRH de 24/01/2023 e demais Documentos Orientadores do Certame, CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2023 , 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 e CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA OS NÃO INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS, COM PRIORIDADE DE ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL. para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS elencadas no presente Edital, e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.

A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste2.

DIA: 10/10/23 (terça-feira)
HORÁRIO: 9:00h
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

A sessão de Alocação seguirá o contido no Edital de Credenciamento 2023 e comunicado CGRH – de 24/01/2023 e legislação pertinente ao PEI, com destaque aos itens:

I– DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1 Para a função de Docente

3.1.1- Docentes Habilitados

a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

3.1.2 – Docentes Qualificados

a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

3.1.3 – Banco de Talentos

a) Docentes com vínculo habilitado
b) Docentes com vínculo qualificado
c) Docentes sem vínculo habilitado
d) Docentes sem vínculo qualificado

O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento e/ou cadastro emergencial no Programa de Ensino Integral.

OBS: Após o horário de início da alocação e feito a classificação, quem chegar atrasado será encaixado no final dos classificados

II – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Após escolha e concretização da Alocação em Ata não será possível a troca da vaga pelo candidato.

RELAÇÃO DE VAGAS

ESCOLA ESTADUAL ENSINO INTEGRAL Arte Ciências Físicas e Biológicas Filosofia História Geografia Língua Portuguesa Língua Inglesa Matemática Educação Física Professor Especialista Educação Física (Anos Iniciais) Professor Especialista Arte  (Anos Iniciais) Professor Regente
Adolpho Pluskat 1
Antônio José de Sucre 1
Arlindo Pinto 1
Carlos Gomes 1
Cosme de Faria 1
Eder Bernardes Santos 2
Francisco Parente 1
José Bonifácio 1
Manoel de Nóbrega 1
Marcelo Tulman Neto 1
Paulo Kobayashi 1 1 1

EDITAL Nº 5 – COMUNICADO – RELAÇÃO DOS APROVADOS DO SUPORTE PEDAGÓGICO

COMUNICADO

A Dirigente Regional de Ensino torna pública a relação de candidatos aprovados para as 02 vagas de suporte pedagógico – supervisor de ensino/supervisor educacional:

ERBERT LINCOLN AURELIANO

VALERIA DE LOUDES FRATONI

Agradecemos a todos os demais candidatos pela inscrição para compor nosso quadro funcional.


INFORMATIVO AOS CANDIDATOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO SUPORTE PEDAGÓGICO – SUPERVISÃO 2023

A Diretoria de Ensino agradece sua inscrição e informa que nos termos do edital publicado em DOE de 05/09/23 convoca para a fase de entrevista que será realizada:

Dia: 21/09/23

Horário: 08h00m

Local: Diretoria de Ensino Região Leste 2

Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, São Miguel Paulista – CEP 08042-255


Edital 05/2023- Suporte Pedagógico Supervisor de Ensino/Educacional

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:

02 Cargo vago de Supervisor Educacional

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2.  direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3.  supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 05/09 a 15/09/2023, considerando as seguintes etapas:
3.2. Etapa 1 – Inscrição
­3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 15/09/2023, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.4.1 Segue abaixo o link para inscrição dos candidatos:

Inscrição Suporte Pedagógico Supervisor de Ensino/Educacional – Clique aqui

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 04 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.
3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, entre os dias 18 e 21/09/2023.
3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação. 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes. 

EDITAL nº 20 – ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 87, de 11-11-2022, Resolução SEDUC 84/2020, Resolução SE 4/2020, Resolução SEDUC 102, de 15- 10-2021, alterada pela Resolução SEDUC 104, de 21-10-2021, Portaria CGRH 12 de 05 -10-2022 alterada pela Portaria CGRH 13, de 17 -10- 2022, Comunicado CGRH de 24/01/2023 e demais Documentos Orientadores do Certame, CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2023 , 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 e CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA OS NÃO INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS, COM PRIORIDADE DE ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL. para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS elencadas no presente Edital, e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.

A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste2.

DIA: 28/09/23  (quinta-feira)
HORÁRIO: 9:00h
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

A sessão de Alocação seguirá o contido no Edital de Credenciamento 2023 e comunicado CGRH – de 24/01/2023 e legislação pertinente ao PEI, com destaque aos itens:

I– DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1 Para a função de Docente;

3.1.1- Docentes Habilitados

a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

3.1.2 – Docentes Qualificados

a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

3.1.3 – Banco de Talentos

a) Docentes com vínculo habilitado
b) Docentes com vínculo qualificado
c) Docentes sem vínculo habilitado
d) Docentes sem vínculo qualificado

O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento e/ou cadastro emergencial no Programa de Ensino Integral.

OBS: Após o horário de início da alocação e feito a classificação, quem chegar atrasado será encaixado no final dos classificados

II – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Após escolha e concretização da Alocação em Ata não será possível a troca da vaga pelo candidato.

RELAÇÃO DE VAGAS

Estadual de Ensino Integral Arte Ciências Físicas e Biológicas História L. Portuguesa Matemática
Cosme de Faria 1
Eder Bernardes Santos 1
Francisco Pereira 1
José Bonifácio 1
Paulo Kobayashi 1 1
República da Guatemala 1

ATRIBUIÇÃO INTERLOCUTOR DE LIBRAS Nº 03

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Região Leste 2, por meio da Comissão de Educação Especial, comunica a sessão de atribuição de aulas para Professor Interlocutor de Libras, conforme previsto na Resolução SE 8/2016.

Poderão participar da referida sessão os docentes devidamente inscritos e classificados para o processo de atribuição de classes e aulas 2023 (Banco de Talentos e Emergencial desta Diretoria).

Os interessados deverão comparecer à sede da Diretoria de Ensino no dia 28/09/2023 às 09h.

 

Aulas a serem atribuídas:

Escola Estadual Turno Turma/Classe Aulas
E.E. Nancy de Oliveira Fidalgo Tarde/Noite 3ª Série D (EM) 35 noite
Substituição
EE Dom Pedro Manhã 1ª Serie D(EM) 35 manhã
Livre

EDITAL 19 – ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 87, de 11-11-2022, Resolução SEDUC 84/2020, Resolução SE 4/2020, Resolução SEDUC 102, de 15- 10-2021, alterada pela Resolução SEDUC 104, de 21-10-2021, Portaria CGRH 12 de 05 -10-2022 alterada pela Portaria CGRH 13, de 17 -10- 2022, Comunicado CGRH de 24/01/2023 e demais Documentos Orientadores do Certame, CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2023 , 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 e CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA OS NÃO INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS, COM PRIORIDADE DE ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL. para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS elencadas no presente Edital, e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.

A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste2

DIA: 15/09/23

HORÁRIO: 9:00h

LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

A sessão de Alocação seguirá o contido no Edital de Credenciamento 2023 e comunicado CGRH – de 24/01/2023 e legislação pertinente ao PEI, com destaque aos itens:

I– DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.

3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1 Para a função de Docente;

3.1.1- Docentes Habilitados

a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

3.1.2 – Docentes Qualificados

a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

3.1.3 – Banco de Talentos

a) Docentes com vínculo habilitado
b) Docentes com vínculo qualificado
c) Docentes sem vínculo habilitado
d) Docentes sem vínculo qualificado

O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento e/ou cadastro emergencial no Programa de Ensino Integral.

OBS: Após o horário de início da alocação e feito a classificação, quem chegar atrasado será encaixado no final dos classificados

II – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Após escolha e concretização da Alocação em Ata não será possível a troca da vaga pelo candidato.

 

RELAÇÃO DE VAGAS

ESCOLA ESTADUAL ENSINO INTEGRAL Arte Ciências Físicas e Biológicas Ed. Física História L. Inglesa L. Portuguesa Matemática Professor Regente
Aurélio Buarque Holanda 1
Carlos Gomes 1
Cosme de Faria 1
Eder Bernardes Santos 1 1
Francisco Pereira 1
Hugo Takahashi 1
Marcelo Tulman Neto 1
Paulo Kobayashi 1