EDITAL Nº 83/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA LESTE 2

O Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, torna público a Lista dos Candidatos Ausentes nas Entrevistas referente ao Edital nº 83/2025- Processo Seletivo para Assistência Técnica na Diretoria de Ensino, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29 de 31 de julho de 2023.

Nome
Denílson Maciel da Silva Ausente
Eduardo Gomes da Silva Ausente
Jacqueline Aparecida Cazarini Ausente
Leonardo Do Nascimento Morão Ausente
Mauricio de Almeida Angelini Ausente
Patrícia Fontanelli Silva Ausente
ROSANE LUCATO Ausente
Sergio Aparecido do Nascimento Ausente
Wilson Barbosa do Nascimento 12h

 


O Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, torna público a Lista dos Candidatos Indeferidos e a Lista dos Candidatos para as Entrevistas referente ao Edital nº 83/2025- Processo Seletivo para Assistência Técnica na Diretoria de Ensino, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29 de 31 de julho de 2023.

INDEFERIDOS

Nome Motivo Indeferimento
Lincoln Souza Rodrigues Encontra-se afastado na Diretoria Leste 2
Keila Márcia Almeida Carvalho Categoria O

 

As Entrevistas serão realizadas pela Comissão de Suporte Pedagógico juntamente com a Diretora do Centro de Recursos Humanos, de forma presencial na Diretoria de Ensino Leste 2. Seguem abaixo a lista dos candidatos para entrevistas.

DEFERIDOS

Nome Entrevista: Dia 31/07/2025 – Quinta feira
Adriana Cristina dos Santos 9h30
Amelia Ribeiro Nunes 10h
Célia Gonçalves 10h30
Denílson Maciel da Silva 11h
Eduardo Gomes da Silva 11h30
Fábio Montanari 14h
Gisele Gonçalves Mansano 14h30
Jacqueline Aparecida Cazarini 15h
Leonardo Do Nascimento Morão 15h30
Mauricio de Almeida Angelini 16h
Natália dos Santos 16h30
Entrevista: Dia 01/08/2025 – Sexta feira
Patrícia de Almeida Caldas 9h30
Patrícia Fontanelli Silva 10h
Pedro da Rocha Filho 10h30
ROSANE LUCATO 11h
Sergio Aparecido do Nascimento 11h30
Wilson Barbosa do Nascimento 12h

 

Local:  Diretoria de Ensino Leste 2 – Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – São Miguel Paulista

 


O Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, torna público o Edital de abertura de inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital. 

Área de Atuação:  Assessor (a) do Dirigente / Assistência Técnica
Público-alvo: Professor de Educação Básica (PEB I ou PEB II), titular de cargo (categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (categoria “F”) 

Dos requisitos: 
a) Ser Professor de Educação Básica (PEB I ou PEBII), titular de cargo (categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (categoria “F”);
b) Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;
c) Declaração de anuência;
d) Inexistência de grau de parentesco com o superior imediato, nos termos da legislação pertinente;
e) O horário de trabalho compõe-se de 40 horas semanais. 
f) Os interessados somente serão afastados mediante atribuição de aulas a outro (a) professor (a)
g) Necessário domínio das tecnologias;
h) Desejável que conheça o pacote office e Canva;
i) Desejável que tenha noções de secretariado, administração ou Direito. 

Os (as) Candidatos (as) inscritos serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional. O contato será realizado via e-mail. 
Das inscrições: 
A inscrição no Processo Seletivo implica no conhecimento e na tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste Edital. 
As inscrições serão realizadas online, no link abaixo, a partir das 9:00h do dia 10/07/25 até as 17:00h do dia 24/07/25
As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 

Link de inscrição: Clique aqui

Edital nº 82/2025 –  Abertura de Inscrição para Docentes Readaptados 

A Comissão responsável pela organização e procedimentos sobre a movimentação de docentes readaptados da Diretoria de Ensino Região Leste 2, com fundamento no § 2º do artigo 14 da resolução SE 18/2017 e inciso X da Instrução CGRH-3, de 27/04/2017, publicada no DOE de 28/04/2017, torna pública a abertura de inscrição para mudança de sede de frequência, a pedido, para unidade escolar EEEI Professor Dario de Queiroz – situada à Rua Luís Atílio Rossi, nº 75 Vila Nitro Operária – São Miguel, conforme prevista no artigo 14 e 15 da Resolução SE 18, de 10/04/2017, conforme segue:

1 – A entrega das propostas será realizada, no período de 08/07/2025 até 14/07/2025 no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 15h00 na secretaria da Unidade Escolar, acima citada.

2 – Os docentes readaptados poderão se inscrever, junto à escola, para participar da atribuição para mudança de sede de exercício, a pedido, nos termos do artigo 14 da Resolução SE 18/2017, devidamente observados os requisitos e condições, todos os docentes readaptados, estando ou não na condição de excedente, inclusive os que se encontrem com sede de exercício em Diretoria de Ensino ou atuando em Programas/Projetos da Pasta, ou ainda em situação de designação, nomeação em comissão ou afastamento para prestação de serviços em unidade/órgão diversos ou junto a convênio de municipalização de ensino.

3 – Também poderão se inscrever para mudança de sede de frequência, a pedido, a que se refere o inciso II do artigo 15 da Resolução SE 18/2017, junto à própria Diretoria de Ensino de circunscrição, os docentes readaptados que não se encontrem na condição de excedentes, que serão classificados em listagem única, a ser publicada em Diário Oficial do Estado, entre seus pares de outras Diretorias de Ensino, para conjuntamente, participarem do processo de atribuição.

4 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Apresentação de Proposta de Trabalho dentro do prazo estipulado.

5 – No ato da entrega da proposta, o docente deverá apresentar cópia do Rol de Atividades de readaptado, declaração de tempo de serviços, em conformidade com o disposto nos incisos I e II do artigo 7º da Resolução SE 18/2017 e Termo de Anuência do superior imediato da unidade sede de exercício.

6 – As informações prestadas na Proposta de Trabalho são de inteira responsabilidade do candidato.

7 – A divulgação da classificação será publicada no site da Diretoria de Ensino Região Leste 2 até o dia 16/07/2025.

8– A sessão de entrevistas dar-se-á no dia 21/07/2025, na Unidade Escolar, e o seu resultado, no dia 22/07/2025, devendo realizar-se com máxima observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, legitimidade e transparência.

9– A sessão de mudança de sede de exercício, a pedido, dar-se-á no dia 23/07/2025, devendo se realizar com máxima observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, legitimidade e transparência.

10– O docente readaptado que tiver atribuída, a pedido, a designação à Escola de Ensino poderá optar em cumprir integralmente a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo por ela renumerado, devendo permanecer nessa situação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e/ou cumprir a carga horária constante da respectiva Apostila de Readaptação, em horas de 50 (cinquenta) minutos cada, de acordo com o que estabelece o § 3º do artigo 8º da Resolução SE 18/2017, fazendo jus aos períodos de recesso e de férias regulamentares, em conformidade com seus pares docentes.

EDITAL N. 80/2025 PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO LESTE 2

Relação de candidatas aprovadas para as vagas de PEC na DE Leste 2.

Katia Alves da Gama Santos
Rosane Lucato
Sheila Ferreira Lima Contaldi

 


Relação de candidatas classificadas para a 2ª Fase de entrevistas

Katia Alves da Gama Santos – dia 24/07/2025 às 10h00
Rosane Lucato – dia 24/07/2025 às 10h15

Sheila Ferreira Lima Contaldi – dia 24/07/2025 às 10h30

Local: Diretoria de Ensino Leste 2 – Sala do Dirigente

 

Resultado após a 1ª Fase de Entrevistas:

Nome dos Candidatos Situação
Adriana Cristina dos Santos Candidato(a) alocado no cadastro de reserva
Ângela Janiere Gomes de Medeiros Rogerio Candidato(a) alocado no cadastro de reserva
Carlos Alberto da Silva Candidato Ausente na entrevista
Daniela Regina Pinto Elorza Candidato(a) alocado no cadastro de reserva
Gisele Gonçalves Mansano Candidato(a) alocado no cadastro de reserva
Kátia Alves da Gama Santos Candidata classificada para a 2ª Fase
Nívea Glaucia Rodrigues da Costa Candidata Ausente na entrevista
Rosane Lucato Candidata classificada para a 2ª Fase
Roseli Pereira da Costa Dutra Candidato(a) alocado no cadastro de reserva
Sheila Ferreira Lima Contaldi Candidata classificada para a 2ª Fase

 


CANDIDATOS DEFERIDOS

Data/Horário da entrevista

Nome Completo

Link para entrevista

23/07 – 09h00

Adriana Cristina dos Santos

Clique aqui para acessar o Microsoft Teams

23/07 – 09h30

Ângela Janiere Gomes de Medeiros Rogerio

Clique aqui para acessar o Microsoft Teams

23/07 – 10h00

Carlos Alberto da Silva

Clique aqui para acessar o Microsoft Teams

23/07 – 10h30

Daniela Regina Pinto Elorza

Clique aqui para acessar o Microsoft Teams

23/07 – 11h00

Gisele Gonçalves Mansano

Clique aqui para acessar o Microsoft Teams

23/07 – 11h30

Kátia Alves da Gama Santos

Clique aqui para acessar o Microsoft Teams

23/07 – 14h00

Nívea Glaucia Rodrigues da Costa

Clique aqui para acessar o Microsoft Teams

23/07 – 14h30

Rosane Lucato

Clique aqui para acessar o Microsoft Teams

23/07 – 15h00

Roseli Pereira da Costa Dutra

Clique aqui para acessar o Microsoft Teams

23/07 – 15h30

Sheila Ferreira Lima Contaldi

Clique aqui para acessar o Microsoft Teams

 

CANDIDATOS INDEFERIDOS

Situação

Nome Completo

Motivo

Inscrição Indeferida

Vanessa Soares de Araujo

Envio de documentação incompleta, conforme solicitado em edital.

 


O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento à disposição da Resolução SEDUC n. 111 de 06 de Dezembro de 2024, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento para integrar o quadro de Professores Especialistas em Currículo do Núcleo Pedagógico.

I – Do processo de seleção

O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:

1 – Preenchimento do formulário de inscrição;
2 – Proposta de trabalho;
3 – Entrevista.

II – Dos requisitos

São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo para atuar no Núcleo Pedagógico:

1. Anexo I: a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1396, de 22 de dezembro de 2023.

  • Docente Efetivo (Cat. A);
  • Ocupante de Função Ativa (Cat. F);
  • Licenciatura Plena;
  • Contar com, no mínimo, três anos de experiência em docência na rede estadual ou em políticas públicas.


2. A Resolução SE 111/2024 em seu artigo 1ª veda a designação de docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, na função de CEC ou de Professor Especialista em Currículo. (Categoria O)


III – Das vagas

  • 2 (duas) vagas – PEC
  • 1 (uma) vaga – PEC Desenvolvimento Curricular – Língua Inglesa (Necessário dominar o idioma)


2 – Os professores entrevistados não selecionados poderão compor um cadastro reserva da Diretoria de Ensino para processos seletivos futuros de acordo com a necessidade.

IV – Das funções e atribuições

O Art. 6º da Resolução SEDUC estabelece as seguintes categorias de atribuições para os Professores Especialistas que integram o Quadro do Núcleo Pedagógico:

(…) Artigo 6º – Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:

I – Pastas com exclusividade de atuação:

a) Qualidade da Aula
b) Programa Multiplica

II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:

a) Desenvolvimento Curricular
b) Educação Especial
c) Convivência

III – Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a Professores Especialistas em Currículo alocados em pastas prioritárias.(…)

(…) § 1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:

1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;

7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceria com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;

11 – acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);
13 – elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;

16 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC. (…)

3° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:

1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA) voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;
2 – formar, engajar e apoiar professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica no uso dos recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) ofertados pela SEDUC e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;
3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da diretoria de ensino, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;
4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
5 – realizar encontros virtuais periódicos com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola ou do PEC responsável pela pasta Qualidade de Aula, para orientar e formar o Coordenador de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;
7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com o Coordenador de Gestão Pedagógica da escola, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;
9 – planejar e executar formações presenciais e online para Coordenadores de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC (plataformas educacionais, materiais digitais e materiais impressos) de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;
10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros do Núcleo Pedagógico e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos (materiais digitais, impressos e plataformas digitais) relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;
11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;
12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;
13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao seu segmento, área ou componente;
14 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;
16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC. (…)

V – Das inscrições

As inscrições serão realizadas pelo preenchimento do formulário por meio do link: https://forms.gle/HCAGWiFo4BFY78Eq7 a partir do dia 04/07/2025 até o dia 18/07/2025 às 17 horas.

1.1 – No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos:

  • RG;
  • Comprovante de Inscrição para atribuição de classes/aulas 2025;
  • Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena (ambos/frente e verso)
  • Proposta de Trabalho para atuação no Núcleo Pedagógico (conforme edital)
  • Atestado de Frequência dos últimos 3 anos com data base até 20/12/2024


VI – Da proposta de trabalho

1 – A Proposta de Trabalho deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Especialista do Currículo do Núcleo Pedagógico e conter:
1.1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);
1.2 – A importância das iniciativas da Secretaria do Estado da Educação do Estado de São Paulo para o fortalecimento das práticas e do acompanhamento pedagógico das escolas e das ações de orientação e aperfeiçoamento do fazer pedagógico em sala de aula para o fortalecimento do pilar básico da melhoria da qualidade do ensino;
1.3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista do Currículo para atender as vagas objetos do edital;
1.4 – O uso da tecnologia no processo ensino aprendizagem. 

VII – Da entrevista

1 – Etapa 1

Local: Via Plataforma Teams

Com link que será disponibilizado no respectivo edital, de acordo com os horários previamente agendados no período nos dias 23/07/25 e 24/07/25 com os respectivos inscritos, cuja inscrições forem deferidas.

2 – Etapa 2

Local: Diretoria de Ensino Leste 2
Entrevista presencial com o Dirigente Regional de Ensino previamente agendada após aprovação Etapa 1.

VIII – Da divulgação

O resultado será divulgado aos professores participantes do credenciamento via site da diretoria, a partir do dia 28 de Julho de 2025.

IX – Das disposições finais

 As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.

1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;
2 – A atuação do Professor Especialista em Currículo (PEC) é na sua maior parte nas Unidades Escolares, sendo acompanhado de seus pares e da Supervisão de Ensino.
3 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Diretoria de Ensino – Região Leste 2 a seleção dos interessados.
4 – O presente edital contempla a formação de um cadastro reserva para os candidatos não selecionados neste momento;
5 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pelos CECs, Supervisor e Dirigente responsáveis pelo processo seletivo na Diretoria de Ensino da Região Leste 2.

 

EDITAL Nº 79 DE CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL/2025

Supervisora Marinalva. 

O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC 67, de 27-7-2022 e Resolução Seduc 95/2024, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino em 2025, na seguinte conformidade:

I – Da inscrição

1) PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

De 26 a 30/06/2025.
Horário: 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00.
Local: As inscrições devem ser realizadas por meio do link descrito abaixo

Link da Inscrição, clique aqui
Anexos necessários para a inscrição, clique aqui

2 – Dos requisitos para Credenciamento:

2.1 – Para as Línguas Estrangeiras:

a) portadores de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.
b) portadores de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
c) aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
d) graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os incisos deste artigo.
e) estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas em 2024 na Diretoria de Ensino – Região Jaboticabal.

2.2 – Para LIBRAS:

a) portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;
b) portador de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
c) portador de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
d) portador de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
e) portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo:

 – Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
– Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
– Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;
– Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
– Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
– Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós- -graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
– Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade

3- DOCUMENTAÇÃO:

No ato da inscrição para credenciamento, o interessado deverá anexar ao link descrito neste Edital, a documentação abaixo relacionada:

a ) RG (cópia);
b) CPF (cópia);
c) Diplomas e Históricos que comprovem a Habilitação/Qualificação ( cópia);
d) declaração de participação em cursos de capacitação e/ou de orientação técnica específicos da língua estrangeira objeto da docência;
e) aprovação em exame de proficiência, comprovada por instituição de renomada competência, se houver
f) Em se tratando de Aluno, declaração atualizada da Instituição de Ensino Superior que comprove que o candidato esteja devidamente matriculado e frequente (original)
g) declaração de tempo de serviço, em dias, de efetivo exercício em Centro de Estudo de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo I);
h) declaração de tempo de serviço, em dias, de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ ou médio (anexo II);
i) declaração de tempo de serviço, em dias, de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública (anexo II);
j) declaração de tempo de serviço, em dias, de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência (anexo III);
k) declaração de assiduidade do docente e avaliação da qualidade do seu trabalho relativamente ao desempenho escolar de seus alunos, em termos de aproveitamento e permanência, no caso de possuir experiência anterior no Centro de Estudos de Línguas para os docentes que já atuam nesta modalidade de ensino, fornecida pela direção da escola vinculadora no ano de 2023;
l) proposta de trabalho que estimule a presença do aluno e contemple alternativas de aprendizagem bem-sucedidas, onde constem os seguintes itens: objetivos, conteúdo programático de cada estágio/nível, metodologia, avaliação, recursos didáticos e bibliografia;
m) comprovante de inscrição no processo de atribuição de classes e aulas em 2025 (Retirar da SED – Secretaria Digital Escolar)

III – Da pontuação:

1- Quanto ao tempo de serviço:

a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino do componente curricular objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência;

2- Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira/Libras e/ ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.

3- Quanto à avaliação de assiduidade e da qualidade do trabalho desenvolvido no CEL, pela Direção da Escola vinculadora, até 10 (dez) pontos;

4- Quanto à proposta de trabalho que contemple as especificidades do CEL, seu público-alvo e estimule a presença dos alunos: até no máximo 05 (cinco) pontos.

IV – Da classificação:

1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação vigente.
2) a classificação será afixada na Unidade Escolar Vinculadora, será afixada e divulgada em 02 de julho de 2025 pela escola e no site da Diretoria de Ensino, tendo o candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes para interposição de recurso. A classificação final será divulgada em 4 de julho de 2025 na própria Unidade Escolar Vinculadora e no site da Diretoria de Ensino de Leste 2 https://deleste2.educacao.sp.gov.br/  

Das disposições finais:

1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no momento da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
3) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025.
4) Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos mantidos pelo CEL.
5) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelo Supervisor de Ensino, Diretor de Escola e Comissão de Atribuição de Classes/Aulas desta Diretoria de Ensino.
6) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

 

EDITAL Nº78, CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO NO PEI – 2025

Supervisora Juliana Pelegrineli. 

DEFERIDOS PÓS ENTREVISTAS

NOME CPF DISCIPLINA RESULTADO
Maria Luciene Alves Santos Silva 982.XXX.XXX – 87 Português / Inglês Deferido
Alessandra Acuio 255.XXX.XXX – 58 Português Deferido
Octavyo Magnum Tavares Durte 554.XXX.XXX – 90 Português/ Inglês Deferido
Luciana Graziela Ferreira Silva 060.XXX.XXX – 26 Português Deferido
Mike Cavalcante da Silva 440.XXX.XXX – 81 Português/ Inglês Deferido
Patricia Vanessa dos Santos 351.XXX.XXX – 09 Matemática Deferido
Patricia Pereira Primon 475. XXX.XXX – 90 Matemática Deferido
Mônica dos Santos Rossi 325.XXX.XXX – 42 Matemática/Física Deferido
Wellington Santana da Silva 294.XXX.XXX – 69 Matemática Deferido
Alessandra de Oliveira C. Madre 406.XXX.XXX – 86 Matemática Deferido
Joice da Silva Moreira 412.XXX.XXX – 73 Matemática/Física Deferido
Ricardo José dos Santos 288.XXX.XXX – 88 Matemática/Física/Química Deferido
Pedro Paulo Soares 496.XXX.XXX – 62 Física/Química Deferido

 


ENTREVISTA DIA 24 DE JULHO DE 2025

 

BANCA 1 – MANHÃ – 9H00 BANCA 2  MANHÃ – 9H00
CANDIDATOS CANDIDATOS
01 A0 05 06 AO 10
ACESSAR ENTREVISTA ACESSAR ENTREVISTA

 

BANCA 1 – TARDE – 14H00 BANCA 2  TARDE – 14H00
CANDIDATOS CANDIDATOS
11 A0 15 16 AO 20
ACESSAR ENTREVISTA ACESSAR ENTREVISTA

 

CANDIDATOS DEFERIDOS

NOME CPF DISCIPLINA RESULTADO
Maria Luciene Alves Santos Silva 982.XXX.XXX – 87 Português / Inglês Deferido
Alessandra Acuio 255.XXX.XXX – 58 Português Deferido
Octavyo Magnum Tavares Durte 554.XXX.XXX – 90 Português/ Inglês Deferido
Layane de Brito Lira Torres 500.XXX.XXX – 01 Português Deferido
Juliana Ventura da Silva 346.XXX.XXX – 16 Português Deferido
Rita Eunice Cardoso da Silva 286.XXX.XXX – 38 Português/ Inglês Deferido
Luciana Graziela Ferreira Silva 060.XXX.XXX – 26 Português Deferido
Mike Cavalcante da Silva 440.XXX.XXX – 81 Português/ Inglês Deferido
Lucimara dos Santos Bispo Figueiredo 323.XXX.XXX – 18 Interprete de libras Deferido
Janete Lacerda de Almeida 164.XXX.XXX – 32 Interprete de Libras Deferido
Patricia Vanessa dos Santos 351.XXX.XXX – 09 Matemática Deferido
Patricia Pereira Primon 475. XXX.XXX – 90 Matemática Deferido
Mônica dos Santos Rossi 325.XXX.XXX – 42 Matemática/Física Deferido
Francisco Tabajara Milani 141.XXX .XXX – 67 Matemática Deferido
Wellington Santana da Silva 294.XXX.XXX – 69 Matemática Deferido
Alessandra de Oliveira C. Madre 406.XXX.XXX – 86 Matemática Deferido
Matheus Ferreira Abad 443.XXX.XXX – 09 Matemática Deferido
Joice da Silva Moreira 412.XXX.XXX – 73 Matemática/Física Deferido
Ricardo José dos Santos 288.XXX.XXX – 88 Matemática/Física/Química Deferido
Pedro Paulo Soares 496.XXX.XXX – 62 Física/Química Deferido

 


A Diretoria de Ensino – Região Leste 2 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino Leste 2, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que  apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.   

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, previstas para os dias 23 a 24/07/2025, com os candidatos deferidos neste credenciamento/inscrição. Os horários das entrevistas serão divulgados no site da Diretoria Leste 2.

8.1- As entrevistas serão realizadas no formato on-line, com link disponibilizado no site da Diretoria de ensino Leste 2.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.1 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos, nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio (Língua Portuguesa/Inglês/Matemática/Física/Química e Intérprete de Libras), o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

2.1.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.1.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.4 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;

2.1.5 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.6 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.7 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

2.2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

III – DA INSCRIÇÃO  

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 02/07/2025 a 10/07/2025, das 9h. às 12h. e das 14h às 16h. na Diretoria de Ensino Leste 2, situada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.2 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;

3.3- Apresentar o original e cópia, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

3.4 – RG/CPF;

3.5 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.

3.6 – Diploma/Histórico (Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular);

3.7 – Preencher a ficha de inscrição e entregar juntamente com cópias dos documentos dos itens 3.4, 3.5 e 3.6.

4 – Deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Os candidatos de outras Diretorias de Ensino deverão apresentar o comprovante do deferimento/classificação da entrevista no Programa Ensino Integral.

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

4 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação:

Para Anos Finais e Ensino Médio:

4.1 – Docentes Habilitados:

4.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.2 – Docentes Autorizados:

4.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

6 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada a partir do dia 28/07/2025 no site da Diretoria de Ensino Leste 2.

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 28/07/2025, mediante solicitação a ser encaminhada para e-mail comissaopeileste2@gmail.com.

2 – Os recursos serão analisados no dia 29/07/2025, e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio do e-mail.

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino Leste 2, com data prevista para 31/07/2025.

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma presencial, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da Diretoria de Ensino Leste 2, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados e na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar: 

4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

4.5 – demais documentos para concretizar a designação.

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato: 

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino Leste 2 as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

EDITAL Nº 77, SESSÃO PARA ALOCAÇÃO NAS UNIDADES QUE OFERTAM O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 25/06/2025

Supervisora Juliana Pelegrineli. 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.
2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação (exceto sala de Leitura), credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas ou desempenho favorável, docentes da Diretoria de Ensino Leste 2 e de Diretorias de outras regiões, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:

ORDEM DE ATENDIMENTO:

1º Docentes inscritos na Diretoria Leste 2
2ª Docentes inscritos nas Diretorias das demais Regiões/Cidades

Serão atendidos:

1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);
2º – Docentes Titulares de Cargo (A);
3º – Docentes não efetivos (P, N e F);
4º – Docentes contratados e candidatos à contratação.
3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.
3.3- Os candidatos de outras Diretorias deverão trazer impresso o desempenho favorável de atuação PEI ou cópia da publicação da entrevista deferida.
4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.
5 – O candidato interessado em atuar na sala de Leitura, havendo saldo/vaga nas Escolas do Programa, deverá estar inscrito e apresentar Projeto de atuação “sala de Leitura” nas Escolas do Programa, na sessão de alocação. Os docentes CAT. O, deverão estar contratados (contrato aberto), e poderão atuar para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.
6 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
7 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 27/06/2025.
8 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 01/07/2025, na Diretoria de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.

SALDO DE AULAS

DISCIPLINAS (2) UNIDADES ESCOLARES (2) VAGAS (2) Horário
Física Carlos Gomes 1 9:00h
Língua Portuguesa Francisco Parente 1 9:30h

EDITAL Nº 76/2025 – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – OUTUBRO/2025 – Clique aqui para acessar


CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO – Clique aqui para acessar

 


CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2025 E 2026, APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS DA PROVA, TÍTULOS E PPI.

Clique aqui para acessar a Classificação Prévia

 


Comunicado

Informamos que o Resultado dos Candidatos Aprovados/Classificados, no Processo Seletivo Temporário de AOE – Agente de Organização Escolar, sairá a partir de 04/09/2025.

Comissão de Processo Seletivo temporário de AOE.

 


O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições divulga o gabarito referente a prova aplicada em 08/08/25 para o processo seletivo de Agente de Organização Escolar.

Prova e Gabarito

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE

Clique aqui para acessar a lista com os resultados da prova

* Atenção, a listagem no link acima não representa a classificação, a classificação ainda será definida seguindo demais critérios especificados nos itens VIII, XI e XII do edital.

* Recursos dias 13 e 14/08/2025. Os candidatos poderão interpor recursos através do e-mail delt2@educacao.sp.gov.br 


Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da  Unidade Regional de Ensino Leste 2, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009  e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2025, torna pública a relação de todos os candidatos inscritos e a data da prova do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível de Unidade Regional de Ensino, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria nº 14, de 16-02-2024, publicada em DOE 16/02/2024 e alterada pela Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024, publicada em DOE 28/02/2024.

– PROVA

1) A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 30 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante no Edital.

2) A prova será aplicada na data de 08/08/2025,  com duração de duas horas, sendo o início às 10h30 e o término às 12h30 de forma online em link enviado para o e-mail informado no ato da inscrição (o link só irá abrir na data e horário informados).

O envio do link será a partir do dia 28/07/2025 até o dia 01/08/2025 (Atenção, o link já foi enviado para todos os candidatos), acessem seus e-mails e confiram.

Caso o candidato tenha seguido o procedimento correto e se inscrito através desse site mas não tenha recebido o e-mail, favor, entrar em contato com setor de Informática, no horário das 08h às 17h pelos telefones … até 1 dia antes da prova. (prazo expirado)

*** NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR QUEM SE INSCREVEU ATRAVÉS DE ALGUM LINK RECEBIDO POR WHATSAPP OU APLICATIVOS SIMILARES, POIS O PROCEDIMENTO CORRETO É  SOMENTE O QUE FOI ABORDADO NESTE EDITAL (PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO INICIAL NESTA PÁGINA PARA EM SEGUIDA SER REDIRECIONADO PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO COMPLETO).

Para acessar a prova o candidato deverá utilizar o mesmo o e-mail informado na inscrição (Gmail).

*** CERTIFIQUE-SE QUE SUA CONTA DE E-MAIL POSSUA ARMAZENAMENTO SUFICIENTE PARA RECEBER NOSSA MENSAGEM CONTENDO SEU LINK PARA A PROVA. NÃO NOS REPONSABILIZAMOS POR FALTA DE RECEBIMENTO DO E-MAIL COM O LINK DEVIDO A PROBLEMAS DE ESPAÇO EM SUA CONTA.

 Atenção!

* Assim como foi na inscrição, é necessário estar conectado a uma conta Google (Gmail) para acessar o link da prova.
* A conexão com a internet, assim como o dispositivo utilizado para a realização da prova é de inteira responsabilidade do candidato. Esta Unidade Regional de Ensino não se responsabiliza por qualquer problema de conexão com a internet ou falta de dispositivo para realização da prova por parte do candidato.

Importante:
a) Ao término do prazo para a realização da prova não será mais possível responder qualquer pergunta que ainda esteja pendente.

c) Após o término do prazo para a realização da prova, o candidato que ainda estiver realizando a prova terá até 5 minutos para enviar as respostas, após isso, não será mais possível enviar as respostas, mesmo clicando no botão Enviar.

 – Lista dos aprovados será publicada no dia 12/08/2025 neste site.

RELAÇÃO DE INSCRITOS

 


EDITAL

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Unidade Regional de Ensino Leste 2, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009  e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2025, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível de Unidade Regional de Ensino, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria nº 14, de 16-02-2024, publicada em DOE 16/02/2024 e alterada pela Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024, publicada em DOE 28/02/2024.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, nas hipóteses prevista no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

2 – Os servidores serão contratados nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

4 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data do exercício, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:
a – ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b – ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c – estar quite com a Justiça Eleitoral;
d – quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e – ter concluído Ensino Médio;
f – não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g – ter sido aprovado no processo seletivo;
h – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i – conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada ocasião do exercício.

3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1 – Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.804,00 (mil e oitocentos e quatro reais), conforme Lei nº 18.153/2025.

2 – A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

3 – O Processo Seletivo Regional não gera, para a Unidade Regional de Ensino Leste 2, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

4 – A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.

5 – Esta Unidade Regional de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

O candidato exercerá atribuições do Agente de Organização Escolar, de  acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ou seja, desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências.

V – DAS INSCRIÇÕES

1 – A inscrição será realizada online, no período de 01 até 17/07/2025 em link próprio para o candidato, a ser aberto logo após o envio dos dados solicitados nos campos abaixo, de segunda à sexta, no horário das 08h às 17h, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

Atenção, é necessário estar conectado a uma conta Google (Gmail) para realizar a inscrição.

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

2 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
3 – Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
4 – No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso III, deste Edital.
5 – As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
6 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, às quais não poderá alegar desconhecimento.

VI – DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1 – As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.

4 – O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 (dois) anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.1 – O laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA passa a ter prazo de validade indeterminado, conforme Lei nº 17.669, de 06 de abril de 2023.
4.2 – No laudo médico, de que trata este item deverão constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.
c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.3 – O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
4.4 – O laudo médico não será devolvido.
4.5 – O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 – Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2 – Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3 – O estrangeiro que:
3.1 – Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 – Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 – Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.

2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.

4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
4.1 – Declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2 – Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3 – Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1 – O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento do formulário online de inscrição, preencher e anexar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo (modelo do documento ao final desta página).
4.4 – Enviar via formulário de inscrição online (Capítulo V, item 1), deste Processo Seletivo:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5 – O(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.6 – A declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
4.7 – Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 – A partir de 24/07/2025, após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2.
5.2 – Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;

5.3 – O resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da Unidade Regional de Ensino Leste 2, a partir de 29/07/2025.

6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Unidade Regional de Ensino;
7.1 – Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação presencial, na seguinte conformidade:
7.1.1 – Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;
7.1.2 – Somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação;
7.1.3 – Os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;
7.1.4 – Somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;
7.1.5 – Durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
7.1.6 – O procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;
7.1.7 – Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2 – Após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
7.2.1 – Para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1 – O candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.

8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
9.1 – O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.

10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
10.1 – Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

11 – Em caso de o candidato já ter sido admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte:

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI

Onde:
PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do processo seletivo, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.

13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte:

NFCPPI = (1+PD) *NSCPPI

Onde:
NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do processo seletivo. Ao término da fase de processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX – PROVA

A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 30 (trinta) questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.

1 – A prova será aplicada on-line em data a ser oportunamente divulgada, com duração e horário determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.

2 – Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

3 – O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

4 – Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

X– DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1 – A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, valendo 01 ponto cada questão.

2 – Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da nota da prova.

3 – O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Unidade Regional de Ensino.

XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1 – Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.

2 – A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Unidade Regional de Ensino Leste 2.

3 – Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:

Título Comprovante Valor Unitário Valor Máximo
Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00 (por ano completo)  10,00


4 – O tempo de serviço será considerado até 31 de maio de 2025;

5 – Não será considerada a contagem de tempo concomitante;

6 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

XII – DA CLASSIFICAÇÃO

1 – A Classificação Final será apurada com base nos pontos atribuídos à prova e ao título apresentado.

2 – Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1 – Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

  • Mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
  • Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;
  • Maior nota na Prova de Matemática;
  • Maior número de acertos nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;
  • Maior nota na prova de informática;
  • Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;
  • Encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes).
  • Horário de nascimento


3 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2:

3.1 – A 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação do Título (tempo de experiência na área administrativa em unidade escolar);

3.2 – A relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;

3.3 – A Classificação Final, em nível município/Unidade Regional de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (portadores de deficiência).

XIII – DA HOMOLOGAÇÃO

A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

XIV – DOS RECURSOS

1 – Será admitido recurso quanto:

1.1 – Às questões da prova e gabarito;

1.2 – Ao resultado da prova e da avaliação de títulos.

2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.

3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 2, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.

7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Unidade Regional de Ensino Leste 2.

XVI – DA ESCOLHA DE VAGAS

1 – Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Unidade Regional de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por pontuação.

2 – A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

3 – O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.

3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) admissões, durante o prazo de validade do processo seletivo.

3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.

4 – Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.

XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, e site da Unidade Regional de Ensino as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Unidade Regional de Ensino (https://deleste2.educacao.sp.gov.br) e nas Unidades Escolares.

2 – O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

3 – O candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá os seus direitos esgotados no processo seletivo regional.

3.1 – Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, por Município, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

4 – O prazo máximo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

4.1 – O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/ 2009.

5 – Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

XVII – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 – LINGUA PORTUGUESA

  • Interpretação de textos,
  • Sinônimos e Antônimos,
  • Sentido próprio e figurado das palavras,
  • Ortografia Oficial,
  • Acentuação Gráfica,
  • Crase,
  • Pontuação,
  • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
  • Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
  • Concordância: nominal e verbal,
  • Regência: nominal e verbal,
  • Conjugação de verbos,
  • Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.


2 – MATEMÁTICA

  • Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
  • Sistema de numeração decimal,
  • Equações de 1º e 2º graus,
  • Regra de três simples,
  • Razão e proporção,
  • Porcentagem,
  • Juros simples,
  • Noções de estatística,
  • Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
  • Raciocínio Lógico,
  • Resolução de situações: problema.


3 – CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

  • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
  • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
  • Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
  • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).


4 – DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos

  • Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
  • Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
  • Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).
  • Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
  • Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
  • Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
  • Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
  • Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

 

XVIII – DAS VAGAS:

São 25 vagas e as que mais surgirem no decorrer da vigência deste edital.


AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL

Se o candidato for utilizar o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, o mesmo deverá preencher, assinar e anexar a autodeclaração ao formulário de inscrição (nesse caso, também deverá anexar em uma única imagem a parte, o(s) documento(s) citado(s) no capítulo VIII, item 4.4 deste edital, totalizando dois arquivos, uma imagem contendo a autodeclaração e outra imagem contendo o(s) documento(s). Clique aqui para baixar o modelo de declaração.

EDITAL 75/2025 – SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR ESCOLAR/DIRETOR DE ESCOLA

Supervisor Sergio Vieira. 

RESULTADO – EE NEYDY DE CAMPOS MELGES – PREJUDICADO

RESULTADO – EE DOM PEDRO I – PREJUDICADO

 


O Dirigente Regional de Ensino, torna publica a relação de candidatos presentes e classificados e os ausentes para o cargo de diretor de escola/educacional, inscritos no Edital 75/25, conforme segue:

Candidatos classificados para a 3ª fase de entrevista:

Local: Diretoria de Ensino
Data:     28/07/2025
Horário: 10:00 h

ALAN BARBOZA GONÇALVES 29XXXXXX3
GISELE GONÇALVES CALLADO 34XXXXXX7
JOSÉ CARLOS DE SOUZA 13XXXXXX0
MARCOS ERICK SILVESTRINI 21XXXXXX8
OLDAIR RODRIGUES GOMES 21XXXXXX9
SANDRA ALVES DOS SANTOS 15XXXXXXX


Candidatos presentes na 2ª fase – (entrevista)

NOMES RG
ALAN BARBOZA GONÇALVES 29XXXXXX3
ALEF ALBERTO GOMES DA SILVA 43XXXXXXX
APARECIDO CHAVES DE SOUSA 30XXXXXX0
CÉLIA GONÇALVES 21XXXXXX1
CRISTINA ANDRADE 27XXXXXX4
DENILSON MACIEL DA SILVA 21XXXXXX7
GIANE AMELIA DE PAULA ROCHA 32XXXXXX8
GISELE GONÇALVES CALLADO 34XXXXXX7
MARCOS ROGÉRIO DOS SANTOS 24XXXXXX1
MARLI BERNARDINA CIRINEU 28XXXXXX9
OLDAIR RODRIGUES GOMES 21XXXXXX9
RAQUEL SANTOS NASCIMENTO 16XXXXXX4
SANDRA ALVES DOS SANTOS 15XXXXXXX
TALITA DA SILVA GUIDELLI 40XXXXXX9


Os candidatos abaixo descritos não compareceram na 2ª fase (entrevista)

NOMES RG
ANA AMÉLIA BARBOSA CAMPOS DA SILVA 25XXXXXX9
APARECIDO ANTONIO DA COSTA 16XXXXXX6
DAQMAR MARIA A SILVA 25XXXXXX7
FATIMA DE SOUZA ALCANTARA 17XXXXXX3
FERNANDA OLIVEIRA DAMACENA 33XXXXXX7
FRANCIANE FERREIRA DE SOUZA 28XXXXXX3
GILMAR SILVA JUNIOR 34XXXXXX4
JOÃO BATISTA DA COSTA JUNIOR 32XXXXXX2
KEILA MÁRCIA ALMEIDA CARVALHO 36XXXXXX3
MARCIO ADRIANO GARCIA 29XXXXXX2
MAYRA DE SOUZA OLIVEIRA 35XXXXXX2
MICHELE RIVERTI DE SOUZA 34XXXXXX1
REGIANE DE LIMA SANTOS 34XXXXXX0


Os candidatos abaixo descritos não compareceram à entrevista por já estarem no Banco de Reserva da Diretoria:

JOSÉ CARLOS DE SOUZA 13XXXXXX0
MARCOS ERICK SILVESTRINI 21XXXXXX8
ROGÉRIO DE PAULA FERREIRA 26XXXXXX2
TATIANA VIERIA DA SILVA 32XXXXXX6
VALDINEI LEMOS DE CARVALHO 16XXXXXX6
WEIDILAMAR MARIETA RIBEIRO MANGUEIRA 34XXXXXX5

 


 

O Dirigente Regional de Ensino no âmbito de suas atribuições convoca os inscritos abaixo para etapa de entrevista conforme especificado nos termos do Edital nº 75/2025 conforme segue:

Data: 04/07/2025
Horário: 14:30 hs

Local: Diretoria de Ensino Leste 2.

NOMES RG
ALAN BARBOZA GONÇALVES 291270013
ALEF ALBERTO GOMES DA SILVA 43193891X
ANA AMELIA BARBOSA CAMPOS DA SILVA 254760879
APARECIDO ANTONIO DA COSTA 162138076
APARECIDO CHAVES DE SOUSA 30.170.104-0
CÉLIA GONÇALVES 21766475-1
CRISTINA DE ANDRADE 279031014
DAQMAR MARIA A SILVA 257367767
DENILSON MACIEL DA SILVA 213192317
FATIMA DE SOUZA ALCANTARA 179491453
FERNANDA OLIVEIRA DAMACENA 333207117
FRANCIANE FERREIRA DE SOUZA 285875073
GIANE AMELIA DE PAULA ROCHA 329717698
GILMAR SILVA JUNIOR 341176394
GISELE GONÇALVES CALLADO 34.831.880-7
JOÃO BATISTA DA COSTA JUNIOR 321471192
KEILA MÁRCIA ALMEIDA CARVALHO 369995843
MARCIO ADRIANO GARCIA 293120602
MARCOS ROGERIO DOS SANTOS 241345911
MARLI BERNARDINA CIRINEU 280833799
MAYRA DE SOUZA OLIVEIRA 35.009.742-2
MICHELE RIVERTI DE SOUZA 345777761
OLDAIR RODRIGUES GOMES 219503679
RAQUEL SANTOS NASCIMENTO 165024264
REGIANE DE LIMA SANTOS 340674660
SANDRA ALVES DOS SANTOS 15680900x
TALITA DA SILVA GUIDELLI 404338549
Os candidatos abaixo descritos não necessitam comparecer por já estarem no Banco de Reserva da Diretoria:
JOSÉ CARLOS DE SOUZA 13.461.813-0
MARCOS ERICK SILVESTRINI 219409018
ROGÉRIO DE PAULA FERREIRA 268924892
TATIANA VIERIA DA SILVA 325399566
VALDINEI LEMOS DE CARVALHO 162003626
WEIDILAMAR MARIETA RIBEIRO MANGUEIRA 347964175

 


O Dirigente Regional de Ensino no âmbito de suas atribuições torna pública a relação de candidatos inscritos e deferidos nos termos do Edital nº 75/2025 conforme segue:

NOMES RG
ALAN BARBOZA GONÇALVES 291270013
ALEF ALBERTO GOMES DA SILVA 43193891X
ANA AMELIA BARBOSA CAMPOS DA SILVA 254760879
APARECIDO ANTONIO DA COSTA 162138076
APARECIDO CHAVES DE SOUSA 30.170.104-0
CÉLIA GONÇALVES 21766475-1
CRISTINA DE ANDRADE 27903101-4
DAQMAR MARIA A SILVA 257367767
DENILSON MACIEL DA SILVA 213192317
FATIMA DE SOUZA ALCANTARA 179491453
FERNANDA OLIVEIRA DAMACENA 333207117
FRANCIANE FERREIRA DE SOUZA 285875073
GIANE AMELIA DE PAULA ROCHA 329717698
GILMAR SILVA JUNIOR 341176394
GISELE GONÇALVES CALLADO 34.831.880-7
JOÃO BATISTA DA COSTA JUNIOR 321471192
JOSÉ CARLOS DE SOUZA 13.461.813-0
KEILA MÁRCIA ALMEIDA CARVALHO 369995843
MARCIO ADRIANO GARCIA 293120602
MARCOS ERICK SILVESTRINI 219409018
MARCOS ROGERIO DOS SANTOS 241345911
MARLI BERNARDINA CIRINEU 280833799
MAYRA DE SOUZA OLIVEIRA 35.009.742-2
MICHELE RIVERTI DE SOUZA 345777761
OLDAIR RODRIGUES GOMES 219503679
RAQUEL SANTOS NASCIMENTO 165024264
REGIANE DE LIMA SANTOS 340674660
ROGÉRIO DE PAULA FERREIRA 268924892
SANDRA ALVES DOS SANTOS 15680900x
TALITA DA SILVA GUIDELLI 404338549
TATIANA VIERIA DA SILVA 325399566
VALDINEI LEMOS DE CARVALHO 162003626
WEIDILAMAR MARIETA RIBEIRO MANGUEIRA 347964175

 

Lista de candidatos indeferidos:

Não houve candidatos indeferidos neste processo.

 


 

PRORROGAÇÃO

Fica prorrogado o período de inscrição até o dia 01/07/2025 às 17:00hs, relacionado a este edital, publicado em DOE de 24/06/25 (Seção Atos de Gestão e Despesas).


 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Será oferecida 02 (duas) vagas para os cargos de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes unidades escolares:

EE Neydy de Campos Melges – período indeterminado;

EE Dom Pedro I – período indeterminado;

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 2ª Edição/2023.

 

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 23/06 a 26/06/2025  23/06 a 01/07/2025, com encerramento às 17 horas, considerando as seguintes etapas:

 

3.2 – Etapa 1 – Inscrição

¬3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 25/06/25, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição. 

3.2.4.1. As inscrições ocorrerão pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd4uHTZH1d88IYsI5dta9kolbdqqBl54yP-r_WD59zDa01xKg/viewform?usp=sf_link

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração durante o prazo de 02 dias, dias 27 e 30/06/2025.

3.2.8. A Lista de deferidos e indeferidos será publicada no dia 27/06/25 no site da diretoria.

 

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: deleste2.educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

6.7. Os candidatos que realizaram inscrições anteriores e que tenham sido deferidos não necessitam realizar novamente. Pois, já estão contemplados em nosso banco de dados.

6.8. Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas ou que não tenham comparecido para entrevista necessitam realizar suas inscrições novamente.

EDITAL Nº 74/2025 – SESSÃO PARA ALOCAÇÃO NAS UNIDADES QUE OFERTAM O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 18/06/2025

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação (exceto sala de Leitura), credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas ou desempenho favorável, docentes da Diretoria de Ensino Leste 2 e de Diretorias de outras regiões, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:

ORDEM DE ATENDIMENTO:

 

1º Docentes inscritos na Diretoria Leste 2

2ª Docentes inscritos nas Diretorias das demais Regiões/Cidades

Serão atendidos:

 

1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);

2º – Docentes Titulares de Cargo (A);

3º – Docentes não efetivos (P, N e F);

4º – Docentes contratados e candidatos à contratação.

 

3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.

3.3- Os candidatos de outras Diretorias deverão trazer impresso o desempenho favorável de atuação PEI ou cópia da publicação da entrevista deferida.

4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.

5 – O candidato interessado em atuar na sala de Leitura, havendo saldo/vaga nas Escolas do Programa, deverá estar inscrito e apresentar Projeto de atuação “sala de Leitura” nas Escolas do Programa, na sessão de alocação. Os docentes CAT. O, deverão estar contratados (contrato aberto), e poderão atuar para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.

6 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

7 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 23/06/2025.

8 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 24/06/2025, na Diretoria de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.

 

Saldo/Cronograma

DISCIPLINAS (2)

UNIDADES ESCOLARES (2)

VAGAS (3)

HORÁRIO DA ATRIB.

Português

EE Francisco Parente

1

9:00h

Português

EE Francisco Pereira

1

9:00h

Física

EE Carlos Gomes

1

9:30h

História

EE Manoel da Nóbrega

1

10:00h

EDITAL nº 72/2025 DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE -TEMPORÁRIO PARA O ANO DE 2025.

Responsável: Supervisor Sérgio Vieira

Referente ao Processo Seletivo AOE 2024 – publicado em 03/06/2024

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 2 de acordo com a Portaria nº 14, de 16-02-2024, publicada em DOE 16/02/2024, alterada pela Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024, publicada em DOE 28/02/2024 e alterada pela Portaria CGRH nº 06, de 20 de fevereiro de 2025, publicada em DOE 20/02/2025, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar/2024- Diretoria de Ensino Região Leste 2, para exercer a função em caráter temporário e presencial no ano de 2025, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS:

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 16/07/2024.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
    6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino Leste 2;
    7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
    7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
    7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
    a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
    b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
    c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
    d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
    e) ter boa conduta.
10 – O candidato que escolher vaga deverá realizar o exame médico, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
11 – A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

 

I– LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 2
ENDEREÇO: RUA MOHAMAD IBRAHIM SALEH, 979 – CIDADE NOVA-SÃO MIGUEL PAULISTA-SÃO PAULO
DATA: 24/06/2025
VAGAS DISPONÍVEIS: 15
HORÁRIO: 14h30m
CONVOCADOS – LISTA GERAL (1241 ao 1400)

 

ESCOLAS TIPO VAGAS AUTORIZADAS
EE ALVARO SIMÕES Parcial 01
EE BALBINA NETTO VELOSO PEI 01
EE FRANCISCO PEREIRA PEI 01
EE HECKEL TAVARES PEI 01
EE HUGO TAKAHASHI PEI 01
EE JOSE BONIFACIO ANDRADA E SILVA JARDIM PEI 03
EE MATTATHIAS GOMES DOS SANTOS Parcial 01
EE NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO Parcial 01
EE DOM PEDRO I Parcial 01
EE REPÚBLICA DA GUATEMALA PEI 01
EE REPÚBLICA DO SURINAME PEI 03

 

Lista dos candidatos: 

1241     Rosângela Rodrigues da Silva ******* 4847

1242     Elisoneide Conceição Aquino ******* 6349

1243     Regiane Jesus Santos  ******* 1807

1244     Iracelma Ramos Carvalho        ******* 3817

1245     Danielle Cristina Ferreira Santos          ******* 2825

1246     Daiane Azevedo Nascimento  ******* 1805

1247     Ana Flavia dos Santos Pimentel            ******* 4884

1248     Dener Vicente da Paixão           ******* 1806

1249     Joelza Ferreira Xavier  ******* 1805

1250     Diná Vasconcelos Andrade da Silva    ******* 4820

1251     Priscila Duarte dos Santos       ******* 0800

1252     Talita Martins Alves Pimenta   ******* 7820

1253     Diego Lionel dos Santos            ******* 4892

1254     Eduardo Antonio Santos da Costa        ******* 6802

1255     Rosita de Jesus Pereira              ******* 6845

1256     Dayani Santos Nascimento de Souza ******* 5530

1257     Jéssica da Silva Augusto            ******* 8819

1258     Luana de Oliveira Figueiredo   ******* 8875

1259     Cristielen de Oliveira Silva       ******* 1890

1260     Ariane da Silva ******* 1833

1261     Jacqueline Vieira da Silva          ******* 2870

1262     Jessica da Silva Pacheco           ******* 7855

1263     Jessica Matos Brandalize          ******* 5810

1264     Carolina Souza Manoel              ******* 8848

1265     Thais Oliveira dos Anjos             ******* 8555

1266     Vanessa Soares de Araújo        ******* 0867

1267     Aline Cristina da Silva Albuquerque     ******* 0850

1268     Emilly Anaraiane Ferreira da Silva        ******* 1854

1269     Paula Cardoso ******* 2844

1270     Jessica Feitosa da Silva              ******* 9802

1271     Angelica de Sousa Bezerra       ******* 3802

1272     Juliana Caroline da Costa Santos         ******* 8855

1273     Caroline Cintia Ribeiro Gonzaga           ******* 3812

1274     Larissa Lorrayne Firmeza Nascimento              ******* 5823

1275     Sara Cristina Silva Cruz              ******* 9892

1276     Iago da Silva Leão         ******* 0837

1277     Dandara Rodrigues       ******* 4865

1278     Jeniffer Maria dos Santos          ******* 7845

1279     Carolina Pires  ******* 2892

1280     Beatriz Oliveira de Souza           ******* 0867

1281     Larissa Kathleen Camara Mota              ******* 1802

1282     John Kevin Lima da Silva            ******* 5866

1283     Gabrielle Toniollo          ******* 9846

1284     Wellington Adriano Francisco Alcides ******* 2858

1285     Laura Lima de Oliveira ******* 6803

1286     Luiz Felipe Sena Nunes              ******* 7879

1287     Vera Larissa Cerqueira da Silva              ******* 7826

1288     Raphael Henrique Galdino de Oliveira              ******* 7890

1289     Eliana Luiz de Souza     ******* 2825

1290     Thays Ster de Oliveira Domingues        ******* 9802

1291     Margareth Magda Ribeiro          ******* 6649

1292     Rita Alves de Lima         ******* 4851

1293     Luiz José dos Santos    ******* 4801

1294     Vera Lúcia Passos         ******* 2809

1295     Nádia Santos Freitas   ******* 7806

1296     Rosenilda Costa de Jesus         ******* 7851

1297     Andrea Maria Encarnação        ******* 4801

1298     Magda Araujo do Carmo            ******* 0845

1299     Elida Faustina de Souza Nunes              ******* 1802

1300     Elaine Cristina Pereira Primo  ******* 2840

1301     Luciana Prado ******* 8816

1302     Anilda Sena Ferreira    ******* 3885

1303     Maria Daiane Barbosa de Miranda Lima            ******* 3572

1304     Sara de Fátima Lucena              ******* 1800

1305     Maria Andrea Duda Souza         ******* 2885

1306     Aleksandra Aparecida de Paula Pereira             ******* 2805

1307     Lidiane Bezerra da Silva             ******* 8855

1308     Daisy Luci Farias Campos        ******* 6857

1309     Giselle de Oliveira Silva             ******* 8813

1310     Thamy Silva de Moraes               ******* 3811

1311     Anderson Santos de Oliveira   ******* 2886

1312     Marcos Antonio de Souza Tavares        ******* 1341

1313     Angélica dos Anjos Santana Garcia     ******* 9811

1314     Daniella Messias Porto               ******* 4880

1315     Débora Aparecida Lisboa Barboza       ******* 6885

1316     Maria Jarleane Batista Rocha  ******* 7874

1317     Aline Santos Silva          ******* 4138

1318     Fernanda Diniz Ribeiro               ******* 4823

1319     Aline Sepulvedra de Araújo      ******* 6838

1320     Caroline Pastora de Menezes Delfim  ******* 5807

1321     Jéssica Conceição        ******* 7867

1322     Monique Aparecida Avelino Caires      ******* 9810

1323     Tabata Natalia Dias Feliciano ******* 7860

1324     Jaqueline de Oliveira Miranda da Silva               ******* 8865

1325     Rosimeire Alves Melo  ******* 3301

1326     Samantha Silva Tristão              ******* 0898

1327     Maiara Santos Lima Neves       ******* 8825

1328     Ingrid Graziele Fernandes da Silva       ******* 0867

1329     Robson Rolim dos Santos Junior           ******* 1808

1330     Mariana de Jesus Silva ******* 5894

1331     Taiane Pereira da Silva ******* 7800

1332     Patricia da Silva Delvalle Almeida Pereira        ******* 5839

1333     Carla Aparecida Medina de Araújo Silva           ******* 6871

1334     Priscila de Jesus Silva ******* 2812

1335     Mikael Jefferson Vieira ******* 3806

1336     Laryssa de Vasconcellos Paschoa Baldino      ******* 5838

1337     Juliana da Silva Rodrigues         ******* 7810

1338     Brenda Alves dos Santos           ******* 0839

1339     Nathalia dos Santos Moreno   ******* 8807

1340     Gabriela dos Santos Silva         ******* 9842

1341     Juliana Lima da Silva    ******* 3859

1342     Guilherme Mattza Chijner        ******* 6886

1343     Gustavo Moreira Luiz  ******* 0841

1344     Camille Abreu Rocha Machado             ******* 7820

1345     Amanda Oliveira            ******* 1899

1346     Maria Dilma da Silva    ******* 9811

1347     Neuza Bispo Moreira   ******* 6860

1348     Maria Ozete Simões Nascimento         ******* 6553

1349     Marli Lima Silva              ******* 0500

1350     Claudinea Ribeiro de Mattos   ******* 5881

1351     Marta Gouveia de Carvalho      ******* 0889

1352     Sandra da Silva Vieira ******* 7827

1353     Regina Celia Reis           ******* 6920

1354     Maria Aparecida de Souza Dias             ******* 6895

1355     Francisca Alves Bezerra            ******* 1863

1356     Marlene Rodrigues do Nascimento Almeida  ******* 5800

1357     Maria Luziane Teixeira Pereira ******* 1300

1358     Maria Dilsa Costa de Oliveira  ******* 1449

1359     Adriana Joaquina da Silva         ******* 9806

1360     Diolina de Cassia de Carvalho Gomes               ******* 7827

1361     Mario Alexandre Damico           ******* 1800

1362     Eliane Fernandes           ******* 9836

1363     Lucas Oliveira Pereira ******* 9837

1364     Luciana Karla da Costa e Silva               ******* 6809

1365     Aurivaneide Abrantes Monte   ******* 4846

1366     Andreia Alves de Almeida         ******* 6838

1367     Gislene da Silva              ******* 9804

1368     Erika Queiroz de Souza               ******* 2880

1369     Fernando Roberto Rodrigues   ******* 2884

1370     Percileine da Silva Noleto         ******* 5800

1371     Vanessa Lemos              ******* 1897

1372     Ana Paula da Silva         ******* 5806

1373     Erica Sulma Alanoca   ******* 0860

1374     Deise Alves da Silva     ******* 1892

1375     Leda da Silva Pereira   ******* 7882

1376     Andreza Regiane de Napoli      ******* 7855

1377     Amanda Leme de Andrade Faustino   ******* 3810

1378     Karina Maria Aparecida Pereira da Silva            ******* 5855

1379     Maria Senhora Souza Gonçalves          ******* 3890

1380     Thais Carvalho Gomes               ******* 5898

1381     Mirian Batista Ribeiro  ******* 0857

1382     Bruna Danielle de Souza            ******* 6803

1383     Danielle Martins Pereira da Silva           ******* 8800

1384     Silviane dos Santos Brandão   ******* 4800

1385     Juliana Martins dos Santos       ******* 4860

1386     Lucas Lionel dos Santos            ******* 1893

1387     Juliana Alves Araujo     ******* 8880

1388     Larissa Laila Ribeiro da Silva   ******* 0890

1389     Mariane Constantino dos Santos          ******* 0854

1390     Ynara Feitosa Rodrigues da Silva          ******* 0850

1391     Bianca Cristina Martins Reis   ******* 7822

1392     Paôla Soares de Paula ******* 6423

1393     Rayssa Lima de Freitas              ******* 1867

1394     Sueli de Lourdes Cezario           ******* 7863

1395     Maria Aparecida de Sales         ******* 6845

1396     Maria Zélia Martins Josino        ******* 3920

1397     Doraci Santana Santana           ******* 8881

1398     Marly Bezerra da Silva ******* 0900

1399     Vera Lucia Maria de Jesus         ******* 7819

1400     Márcia Regina dos Santos         ******* 4880