EDITAL Nº 07/2025- DE DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

Supervisor Sérgio Vieira

RESULTADO FINAL

CRISTIANE QUITSHAL

 


Relação de candidatos selecionados para diretor de escola: 3ª fase – entrevista na SEDUC.

CRISTIANE QUITSHAL
26XXXXXX9
EDILSON FREITAS NASCIMENTO
26XXXXXXX
RENATA DE OLIVEIRA ANTUNES
28XXXXXX0

 

Relação de candidatos pertencentes ao banco de reserva: diretor PEI 2025

ANA CRISTINA FERREIRA SOUZA
29XXXXXX2
CAROLINE DEYSE ROCHA FERREIRA
41XXXXXX2
CRISTIANE QUITSHAL
26XXXXXX9
EDILSON FREITAS NASCIMENTO
26XXXXXXX
JANETE SIMÕES DA MOTA
22XXXXXX4
JOSE PAULO GOMES SARAIVA
18XXXXXX3
KARINA ALMEIDA DE SOUZA
30XXXXXX9
LÚCIA DE ALCÂNTARA SANTIAGO
18XXXXXX7
MARIA HELENA FERNANDES
16XXXXXX1
MARTA MARIA DOS SANTOS
32XXXXXX4
RENATA DE OLIVEIRA ANTUNES
28XXXXXX0
ROGÉRIO DE PAULA FERREIRA
26XXXXXX2
ROSEMARI FEIJOS DE ALEXANDRE
21XXXXXX9
ROZIVALDO VALDEMAR DE BARROS
35XXXXXX0
SHEILA APARECIDA ROMUALDO DE SOUSA
34XXXXXX7
SINELÂNDIA MARIA LIMA E SILVA
32XXXXXX4
VALDINEI LEMOS DE CARVALHO
16XXXXXX6

 

Relação de candidatos ausentes:

CAROLINE DEYSE ROCHA FERREIRA
41XXXXXX2
KARINA ALMEIDA DE SOUZA
30XXXXXX9
LÚCIA DE ALCÂNTARA SANTIAGO
18XXXXXX7
MARTA MARIA DOS SANTOS
32XXXXXX4

 


Supervisor Edson

A Dirigente Regional de Ensino da Região LESTE 2, torna pública a relação final de candidatos inscritos e deferidos para vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, nos termos especificados pelo edital publicado em DOE de 27/01/25.

LISTA DE DEFERIDOS – FUNÇÃO DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR

ANA CRISTINA FERREIRA SOUZA 29XXXXXX2
CAROLINE DEYSE ROCHA FERREIRA 41XXXXXX2
CRISTIANE QUITSHAL 26XXXXXX9
EDILSON FREITAS NASCIMENTO 26XXXXXXX
JANETE SIMÕES DA MOTA 22XXXXXX4
JOSE PAULO GOMES SARAIVA 18XXXXXX3
KARINA ALMEIDA DE SOUZA 30XXXXXX9
LÚCIA DE ALCÂNTARA SANTIAGO 18XXXXXX7
MARIA HELENA FERNANDES 16XXXXXX1
MARTA MARIA DOS SANTOS 32XXXXXX4
RENATA DE OLIVEIRA ANTUNES 28XXXXXX0
ROGÉRIO DE PAULA FERREIRA 26XXXXXX2
ROSEMARI FEIJOS DE ALEXANDRE 21XXXXXX9
ROZIVALDO VALDEMAR DE BARROS 35XXXXXX0
SHEILA APARECIDA ROMUALDO DE SOUSA 34XXXXXX7
SINELÂNDIA MARIA LIMA E SILVA 32XXXXXX4
VALDINEI LEMOS DE CARVALHO 16XXXXXX6

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de LESTE 2, convoca os candidatos inscritos e deferidos para vaga de Diretor de Escola/Escolar, para a realização da sessão de entrevista, conforme consta no Edital nº 07/2025.

Data: 13/02/25

Horário: 09h:30min

Local: Sede da Diretoria de Ensino- Região Leste 2 – Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista.

 


A Dirigente Regional de Ensino da Região LESTE 2, torna pública a relação de candidatos inscritos e deferidos/indeferidos para vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, nos termos especificados pelo edital publicado em DOE de 27/01/25.

Observações: Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias (06 e 07/02/25) a contar da data da publicação do resultado que deverá ser encaminhado ao e-mail: delt2@educacao.sp.gov.br

A publicação final dos candidatos, pós recurso, será publicada no dia 11/02/25, no site da Diretoria de Ensino Leste 2 – https://deleste2.educacao.sp.gov.br/

 O candidato deferido será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão publicados pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2, através do site: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/

LISTA DE DEFERIDOS – FUNÇÃO DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR

ANA CRISTINA FERREIRA SOUZA 29XXXXXX2
CAROLINE DEYSE ROCHA FERREIRA 41XXXXXX2
CRISTIANE QUITSHAL 26XXXXXX9
EDILSON FREITAS NASCIMENTO 26XXXXXXX
JANETE SIMÕES DA MOTA 22XXXXXX4
JOSE PAULO GOMES SARAIVA 18XXXXXX3
KARINA ALMEIDA DE SOUZA 30XXXXXX9
LÚCIA DE ALCÂNTARA SANTIAGO 18XXXXXX7
MARIA HELENA FERNANDES 16XXXXXX1
MARTA MARIA DOS SANTOS 32XXXXXX4
RENATA DE OLIVEIRA ANTUNES 28XXXXXX0
ROGÉRIO DE PAULA FERREIRA 26XXXXXX2
ROSEMARI FEIJOS DE ALEXANDRE 21XXXXXX9
ROZIVALDO VALDEMAR DE BARROS 35XXXXXX0
SHEILA APARECIDA ROMUALDO DE SOUSA 34XXXXXX7
SINELÂNDIA MARIA LIMA E SILVA 32XXXXXX4
VALDINEI LEMOS DE CARVALHO 16XXXXXX6

 

LISTA DE INDEFERIDOS – FUNÇÃO DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR

ANGELA CATALDI CAVALCANTE 43XXXXXX9 Categoria “O”

 


A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2, torna público o Processo Seletivo para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar, nos termos da Resolução SEDUC nº 41 de, 15-9-2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

I – DAS VAGAS:
1.1. A vaga para designação em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, a ser ofertada é:
• EE Cosme de Faria, Major (02 turnos de 07 horas – AF e EM);

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 Poderão participar do Processo Seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
• Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
• Professores de Ensino Fundamental e Médio;
• Professores Educação Básica I;
• Professores Educação Básica II; e
• Docentes Readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
2.2 Ficam impedidos de participar do respectivo Processo:
2.2.1 os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
2.2.2 os integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 41 de, 15- 9-2023.

III – DOS REQUISITOS:
3.1 Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
3.2 Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374 de março de 2022.
3.3 Estar credenciado para atuação no Programa Ensino Integral 2025, para a função de Diretor de Escola/Escolar realizado no momento da inscrição para atribuição em 2024.
3.4 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.6 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto Estadual nº 66.799, de 31-05-2022;
3.8 Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª ou 2ª Edição/2023, com conceito satisfatório.
3.9 O presente Processo Seletivo não se aplica a docentes contratados (Categoria O) ou a candidatos a contratação, somente aos integrantes do Quadro de Magistério – QM da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, na condição de Titulares de Cargo (Categoria A) e Ocupantes de Função-Atividade (Categoria F).

IV – DA INSCRIÇÃO:
4.1 O processo de inscrição será realizado no período das 08h00 do dia 27/01/2025 até as 23h59 do dia 31/01/2025, através do link abaixo:
Clique aqui para realizar sua inscrição

4.2 Poderão se inscrever no processo seletivo: docente (titular de cargo e ocupante de função- atividade – OFA), Diretor de Escola ou Diretor Escolar (titular de cargo e designado), de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação.
4.3 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
4.4 No caso de Diretor de Escola e Diretor Escolar, sendo titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
4.5 O integrante do Quadro do Magistério designado como Diretor de Escola ou Diretor Escolar em exercício no PEI poderá ter a mudança da unidade de classificação, mediante transferência, para atuar no mesmo cargo em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral, desde que participe do processo seletivo, observado o disposto na Resolução Seduc nº 41/2023.
4.6 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, anexar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE, no formulário de inscrição.
4.7 Caso tenha concluído a 2ª Edição/2023 do curso PDL, anexar no formulário de inscrição, o histórico de participação apresentado no site da EFAPE: http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/HistoricoParticipacao/g/2349557094f748fdb71d3b271 ce67bb5/Account/Logon
4.8 A publicação preliminar dos candidatos deferidos e indeferidos, constará no site da Diretoria de Ensino em 05/02/2025.
4.9 Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias a constar da data da publicação do resultado (06 e 07/02/25) que deverá ser encaminhado ao e-mail: delt2@educacao.sp.gov.br, aos cuidados da Comissão Regional PEI – Recurso.
4.10 A publicação final dos candidatos deferidos e indeferidos, constará no site da Diretoria de Ensino em 11/02/2025.

V – ETAPAS:
5.1 O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:
I. Análise de perfil profissional;
II. Avaliação de resultados educacionais;
III. Entrevista.

VI- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO:
6.1 O candidato deferido será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão publicados pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2, através do site: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/
6.2 A atuação profissional em designações de Suporte Pedagógico anteriores a que esteja concorrendo.
6.3 O cumprimento da jornada de Suporte Pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.
6.4 O candidato convocado que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VII – Secretaria de Educação – Período a definir
7. A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

VIII – DA DESIGNAÇÃO:
8.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – a atuação profissional em designação de Suporte Pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola/ Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.
8.2 Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
VI -comprovação da situação eleitoral/reservista, com apresentação da certidão de quitação eleitoral e certificado de dispensa ou de reservista, respectivamente, no momento de sua designação.
8.3 Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
8.4 Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
8.5 Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
8.6 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
8.7 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
8.8 Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
8.9- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

IX – DOS RESULTADOS:
9.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/
9.2 Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.
9.3 Esses candidatos, inclusive, podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar em Unidade Escolar PEI jurisdicionada a Diretoria de Ensino – Região Leste 2.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
10.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo.
10.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no Edital.
10.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
10.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
10.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL Nº 09/2025 – SESSÃO PARA ALOCAÇÃO NAS UNIDADES QUE OFERTAM O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2025 – ANOS INICIAIS, FINAIS E MÉDIO

Supervisoras Valéria e Cristiane

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.
2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação inscritos para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:

ORDEM DE ATENDIMENTO:
Serão atendidos:
1º – Docentes Titulares de Cargo (A)
2º – Docentes não efetivos (P, N e F);
3º – Docentes contratados e candidatos à contratação.
3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 – pontuação DE.
4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.
5 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
6 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Diretoria Leste 2 em 27.01.2025.

7 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 28/01/2025, na Diretoria de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo, SP.

VAGAS:

VAGAS DISCIPLINA UNIDADE ESCOLAR HORÁRIO DA  ATRIBUIÇÃO OBSERVAÇÕES
1 Prof. Regente EE HUGO TAKAHASHI 8h30 das 7h15 às 16h15
2 ARTE EE ADOLPHO PLUSKAT (1 VAGA) 9h30 das 7h00 às 16h00
ARTE EE AMADOR DOS SANTOS PEI 9h – 7h30 às 16h30
8 MATEMÁTICA EE AMADOR DOS SANTOS (1 VAGA) 14h00 PEI 9h – 7h30 às 16h30
MATEMÁTICA EE AURÉLIO BUARQUE (1 VAGA) PEI 9h
MATEMÁTICA EE CÂNDIDA RITA (2 VAGAS) PEI 9h
MATEMÁTICA EE COSME DE FARIA (1 VAGA) PEI 7h – 7h às 16h/ 12h30 às 21h30
MATEMÁTICA EE FRANCISCO PARENTE (1 VAGA) 7h00 às 16h00
MATEMÁTICA EE MARIA DE LOURDES (1 VAGA) 12h30 às 21h30
MATEMÁTICA EE PARQUE JARDIM HELENA (1 VAGA) PEI 9h – 7h30 às 16h30
2 LÍNG. PORTUGUESA EE CELIA RIBEIRO LANDIM 10h30 PEI 9h – 7h30 às 16h30
1 CIÊNCIAS FÍS. E Biológicas EE COSME DE FARIA 11h30 PEI 7h – 7h às 16h/ 12h30 às 21h30
1 EDUCAÇÃO FÍSICA EE ADOLPHO PLUSKAT 11h30 PEI 9h – PROFESSOR ESPECIALISTA
1 LÍNGUA INGLESA EE HUGO TAKAHASHI 10h30 PEI 9h – PROFESSOR ESPECIALISTA

Portaria CGRH nº 42 de 19 de dezembro de 2024

Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024.

Capítulo V

Do Processo de Atribuição Inicial de Aulas – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024

ETAPA I – Fase VIII

Data Horário Evento
22/01/2025 8h às 13h  Conferência e ajuste do saldo – aulas
22/01 a 23/01/2025  a partir das 14h de 22/01, até às 23h59 de 23/01 Manifestação de interesse na SED – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – contratados e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino.
24/01 a 27/01/2025  8h às 18h Atribuição de Aulas – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – em nível de Diretoria de Ensino.

 

Artigo 8°- Os docentes contratados e candidatos à contratação dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, somente poderão participar do Processo de Atribuição de Classes e Aulas, desde que sejam remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

TUTORIAL MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, CLIQUE AQUI

 

 

EDITAL Nº 06/2025 – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE -TEMPORÁRIO 2025

Patrícia Barbosa – Administração de Pessoal

Referente ao Processo Seletivo AOE 2024 – publicado em 03/06/2024

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 2 de acordo com a Portaria nº 14, de 16-02-2024, publicada em DOE 16/02/2024 e alterada pela Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024, publicada em DOE 28/02/2024, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar/2025- Diretoria de Ensino Região Leste 2, para exercer a função em caráter temporário e presencial no ano de 2025, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS:
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 16/07/2024.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino Leste 2;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
10 – O candidato que escolher vaga deverá realizar o exame médico, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
11 – A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 2
ENDEREÇO: RUA MOHAMAD IBRAHIM SALEH, 979 – CIDADE NOVA – SÃO MIGUEL PAULISTA-SÃO PAULO
DATA: 28/01/2025
VAGAS DISPONÍVEIS: 02
HORÁRIO: 14h00

RELAÇÃO DAS ESCOLAS (RETIFICADO):

ESCOLAS TIPO
EE Alberto Schweitzer PARCIAL
EE Eliza Rachel PARCIAL

 

CONVOCADOS – LISTA GERAL (382 AO 500)

CLASSIFICAÇÃO NOME DOC
382 Maria Ivanete Pereira Silva ********9327
383 Viviani Alv És de Souza Basilio ********0605
384 Ellen Noemi Firmino da Silva ********0199
385 Ana Maria de Santana ********0258
386 Cintia Andrade Ribeiro ********808x
387 Livia Beatriz Neves Sanches ********2639
388 Lucilene dos Santos Costa de Jesus ********6927
389 Mara Regiane Nogueira ********4153
390 Viviane Madureira Souza ********3281
391 Eduardo Pereira do Espírito Santo ********9592
392 Silmara da Silva Porto Carmo ********9761
393 Elaine de Sousa Santos Romeu ********8863
394 Tatiana Célia dos Santos ********2601
395 Jose Ubiratan Moreira da Silva Junior ********057x
396 Jeniffer Soares dos Reis ********644x
397 Aline Maria Zeferino ********1654
398 Lidiane da Silva Teixeira ********8281
399 Tatiane de Souza Santos ********3302
400 Carla Narla da Silva ********162x
401 Alan Esau dos Santois Vilas Boas ********7677
402 Miguel Ângelo Sena da Silva Júnior ********7242
403 Camila Ariane dos Santos ********0578
404 William Souza da Silva ********9015
405 Reinaldo Chagas Estevam ********219X
406 Ednei Olivier Santos Silva ********9322
407 Josileia Damasceno Santos de Rezende *********7160
408 Eric Aparecido dos Santos ********.6517
409 Bruna Selma Santos de Santana *********9521
410 Rafael Vinícius de Souza Diniz *********1643
411 Danielle Santos de Barros Nunes *********2159
412 Alessandra Gomes da Silva *********2622
413 Letícia Nunes Neres *********8230
414 Sara Silva dos Santos *********3498
415 Natielle Andrade dos Santos *********1536
416 Flávio Henricke Braga Vieira da Silva *********5560
417 Luana Souza de Oliveira *********0813
418 Maisa Oliveira Souza *********1908
419 Naiara Pereira de Nanes *********0740
420 Patrícia Severino Ambrósio dos Santos *********6075
421 William Monteiro Eurico *********6137
422 Lucas Henrique Lima *********8685
423 Lucas Assis Bispo Nunes *********7756
424 Raí de Sousa *********8780
425 Kamila Patrícia Alves Santos *********1316
426 Leonardo de Souza Foleto *********0047
427 Hellen Cristina P. A. dos Santos *********9348
428 Karoline Santos da Silva *********9348
429 Thayne Sobreira Rizzardo ********0299
430 Grazielle Cristine Pierro de Souza *********8563
431 Sara Regina Oliveira da Silva Soares *********8598
432 Ingrid Evelyn da Silva *********7028
433 Ismael Feliciano Pereira *********7396
434 Kamila Santos da Silva *********7829
435 Fabio Sousa Ferreira de Souza *********8291
436 Eduarda Garcia de Lima *********1083
437 Rodrigo de Lima Neves *********3139
438 Patricia Pedrosa *********8818
439 Camila Lima da Silva *********7563
440 Thaisa Lauane Gomes da Silva de Jesus *********085x
441 Anna Giovana França Ferrareto *********0006
442 Kauana Laissa Cardoso de Oliveira ********803X
443 Millene Souza Santos *********1829
444 Gregor Rocha Silva ********995X
445 Jennifer de Barros da Silva ********6208
446 Vitória Gomes dos Santos Sousa *********0935
447 Leticia Cabral Rocha Frajuca *********6514
448 Manoel Vitor Silva de Sales *********2884
449 Bruno Matheus Santana Silva *********1391
450 Luana Alves Lins *********875x
451 Newton Raphael Miranda de Carvalho *********3384
452 Khadja Ribeiro Santos *********2656
453 Tatiane Alexandre de Oliveira Costa *********4352
454 Vitória Rodrigues de Oliveira *********7991
455 Eduarda Fonseca Miguel *********0019
456 Camilly da Silva Souza Nascimento *********5049
457 Leonardo Brayan Pereira da Silva *********1233
458 Isabely Aparecida da Luz Santos *********4708
459 Richard Valadares de Oliveira *********8364
460 Julia Lucas Pinto *********8523
461 Júlia Moreira Marques *********7261
462 Jamilly Regina Marques de Lima ********3222
463 Nicole Falcão de Souza *********1258
464 Letícia Veloso dos Santos *********7848
465 Isabela Oliveira Farias *********6336
466 Miguel Porto Carmo *********1130
467 Karina Alcantara Pinto *********4267
468 Yuri Calixto de Souza *********1191
469 Cláudia Santos da Silva *********3315
470 Nely de Lima 10148933X
471 Laudimara Rodrigues de Camargo *********7538
472 Cristiane Selma da Silva *********0804
473 Edivânia Pinto da Silva *********6244
474 Tamires Amara da Silva Chagas *********2565
475 Edilene Silva Pereira *********1723
476 Jéssica Aparecida da Silva Martins *********2024
477 Gilvan Felipe dos Santos *********8479
478 Hinara Moreira Raymundo *********6866
479 Rosangela Francisco dos Santos *********446X
480 Marcio Eduardo dos Santos Leocadio *********5130
481 Sérgio de Oliveira Pena **********3800
482 Angela Maria Pereira **********9531
483 Nancy Aparecida Nicodemo **********7097
484 Maria do Socorro de Sousa Freitas **********.4349
485 Ana Maria Ramos de Souza Dias ***********1363
486 Ederildes da Silva ***********1140
487 Miranice Nogueira de Sousa Meira ***********5370
488 Simaria Soares Lacerda de Lima **********1482
489 Roselene da Silva Oliveira de Figueiredo ***********0319
490 Tânia Maria da Rocha Sena ***********9108
491 Ayrton da Cunha Sousa ***********4914
492 Cleonice Maria de Souza ***********9089
493 Tatiana de Oliveira Novais ***********0563
494 Andre Luis Cruz de Almeida ***********8434
495 Silmara Benite dos Santos Nogueira ***********504x
496 Ana Cristina Nery da Silva ***********1558
497 Leidimara Salvadora Cruz de Azevedo ***********8047
498 Regiane Frederico Machado ***********0225
499 Ana Cristina Santos Braz ***********9189
500 Marcos Batista Viana ***********6689

 

EDITAL Nº 05/2025 – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL – CLASSIFICAÇÃO FINAL

Supervisora Cristiane

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA ATUAÇÃO DOCENTE NO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Leste 2, torna público o resultado do Processo Seletivo para atuação docente no Projeto Desafios do Mundo Real, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO SEDUC N° 118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, alterada pela RESOLUÇÃO SEDUC 08, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

RESULTADO – BIOLOGIA

NOME Situação
Erica de Lima Paiva Deferida

 

RESULTADO – LÍNGUA PORTUGUESA

NOME Situação
Evelyn Adriana da Silva Lima Deferida

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL – MATEMÁTICA

NOME Situação
Edipo Felipe de Lira Deferida

 


PEC Cintia Rufino

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Leste 2, torna pública a classificação final do Processo Seletivo para atuação docente no Projeto Desafios do Mundo Real, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO SEDUC N° 118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, alterada pela RESOLUÇÃO SEDUC 08, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

CLASSIFICAÇÃO FINAL – BIOLOGIA

NOME PONTUAÇÃO FINAL
Erica de Lima Paiva 11
Verônica Ramos Souza Oliveira 7
José Felicio Junior 5,5
Joselito Pinheiro de Lima 0
Allan Dennis Blanco de Souza 0

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL – LÍNGUA PORTUGUESA

NOME PONTUAÇÃO FINAL
Evelyn Adriana da Silva Lima 15
Olinda Roberta Leandro 7,5
Liliane Lopes de Goes  7,5
Salete Ribeiro de Sousa 7
Alice Pereira Campos 3
Eunice Baptista 3
Cristina Ferreira Gomes da Silva 2
Silvana Patrícia Alves Oliveira 1
Eduardo Rossello Viana 0
Simone Santos da Silva 0
Solange Giroldo de Pardi 0

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL – MATEMÁTICA

NOME PONTUAÇÃO FINAL
Edipo Felipe de Lira 12
Michele Jacqueline Siqueira de Lima 11,5
Patrícia Vanessa dos Santos 9,5
Marta Martins Cunha de Souza Tolentino 5,5
Rodnei Moreira dos Santos Linhares 4,5
Laís Lopes Landine dos Santos 0
Marcelo Gonçalves Oliveira 0
Natalia Carolina de Moraes Martins 0

 


Supervisora Kênia Graziele e Cristiane Quitshal

RESULTADO DA PROVA PRÁTICA E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA PARA ATUAÇÃO DOCENTE NO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Leste 2, torna público o resultado da Prova Prática e convoca os docentes relacionados a seguir para a realização da Entrevista Presencial, a ser realizada na Diretoria de Ensino, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO SEDUC N° 118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, alterada pela RESOLUÇÃO SEDUC 08, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

LISTA DE CANDIDATOS DEFERIDOS E CONVOCADOS PARA ENTREVISTA PRESENCIAL – DIA 27 DE JANEIRO DE 2025 CONFORME HORÁRIO INDICADO NA PLANILHA ABAIXO:

LOCAL: Diretoria de Ensino Leste 2 – Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista – Sala de Reunião do NPE.

CANDIDATO(A) COMPONENTE DEFERIDO HORÁRIO DA ENTREVISTA
Erica de Lima Paiva Biologia SIM 8h20
José Felicio Junior Biologia SIM 8h40
Evelyn Adriana da Silva Lima Língua Portuguesa SIM 9h
Liliane Lopes de Goes Língua Portuguesa SIM 9h20
Salete Ribeiro de Sousa Língua Portuguesa SIM 9h40
Olinda Roberta Leandro Língua Portuguesa SIM 10h
Edipo Felipe de Lira Matemática SIM 10h20
Marta Martins Cunha de Souza Tolentino Matemática SIM 10h40
Michele Jacqueline Siqueira de Lima Matemática SIM 11h
Patrícia Vanessa dos Santos Matemática SIM 11h20

 


A Diretoria de Ensino Leste 2, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo de docentes para atuação como Professor Facilitador no Projeto Desafios do Mundo Real na rede estadual de ensino, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO SEDUC N° 118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, alterada pela RESOLUÇÃO SEDUC 08, DE 15 DE JANEIRO DE 2025, por meio de prova prática e entrevista presencial, a ser realizado na Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação do Projeto Desafios do Mundo Real da rede pública estadual de ensino.

2 – A atribuição de Professor Facilitador terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os(as) docentes efetivos, não efetivos, contratados(as) e candidatos(as) à contratação com inscrição ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Facilitador ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.

2 – Para a escola constante no Anexo V, a carga horária do Professor Facilitador de Redação e Leitura ou Língua Portuguesa, nos casos de turmas da educação profissional, das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
2.1 – Licenciados em Língua Portuguesa;
2.2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa;

3 – Para a escola constante no Anexo V, a carga horária do Professor Facilitador de Matemática das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente a docentes com as seguintes formações:
3.1 – Licenciados em Matemática;
3.2 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
3.3 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

4 – Para a escola constante no Anexo V, a carga horária do Professor Facilitador de Biologia das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente a docentes com as seguintes formações:
3.1 – Licenciados em Biologia;
3.2 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
3.3 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Biologia.

CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A inscrição do(a) candidato(a) será realizada no site https://deleste2.educacao.sp.gov.br/ período de 22/01/2025 a 24/01/2025.

3 – Nesta fase de inscrição, o(a) candidato(a) ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

7 – O(a) candidato(a) deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

CAPÍTULO IV

DO ACESSO AO SISTEMA DE INSCRIÇÕES

1 – Para se inscrever no Processo Seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o link: https://forms.gle/4tzuf17cvGfbYVqB6 conforme procedimentos a seguir:

a) Inserir o Documento Oficial com foto – RG/CPF ou CNH digitalizado no campo adequado no momento da inscrição.
b) Indicar a formação curricular inserindo o(s) Diploma(s) e Histórico(s) Escolar(es) do(s) componente(s) de opção no campo adequado no momento da inscrição.
c) Informar a unidade escolar que pretende atuar no ato da inscrição.
d) Indicar o(s) componente(s) de opção (Língua Portuguesa, Matemática ou Biologia).
e) Inserir o comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas 2025 no campo adequado no momento da inscrição.
f) Inserir o link de acesso à videoaula, objeto da inscrição, conforme o(s) componente(s) de opção no momento da inscrição.

Observações:
– O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do(a) próprio(a) candidato(a), não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.
– Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o(a) candidato(a) poderá solicitara inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

CAPÍTULO V

DA PROVA PRÁTICA

1 – A prova prática terá caráter classificatório e consiste na simulação de uma aula presencial para alunos do ensino básico.

2 – A simulação de aula deverá ser gravada em vídeo, com duração de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos.

3 – O tema da videoaula dar-se-á de acordo com o componente curricular do(a) candidato(a).

4 – Para a gravação da videoaula, o(a) candidato(a) deverá escolher, de acordo com a turma de opção de inscrição (Língua Portuguesa, Matemática ou Biologia), a atividade proposta no Anexo I (para Língua Portuguesa), Anexo II (para Matemática) e Anexo III (para Biologia) deste edital.

5 – No momento da inscrição, o(a) candidato(a) que selecionar mais de uma opção (Língua Portuguesa, Matemática e Biologia), deverá gravar os vídeos respectivos de cada componente, de acordo com as atividades propostas nos anexos deste edital.

6 – A videoaula deverá ser uma simulação de aula, dirigida aos estudantes, sem a necessidade da presença deles, e deverá abordar conteúdo teórico e/ou prático relacionado à atividade destinada nos anexos I, II ou III, de acordo com a disciplina selecionada no momento de inscrição.

7 – A aula deverá ser ministrada pelo(a) candidato(a), que deverá aparecer no plano principal da gravação durante toda a simulação da aula. O(a) candidato(a) que fizer uso de reduzir sua imagem (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal) terá sua pontuação prejudicada.

8 – É permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, no entanto, o(a) candidato(a) deverá aparecer em primeiro plano na imagem da videoaula durante todo o tempo de gravação.

9 – Se o(a) candidato(a) incluir algum recurso de mídia em formato de vídeo em sua videoaula, este não poderá ter mais de 1 minuto de duração.

10 – O(a) candidato(a) deverá, no início da gravação, apresentar, oralmente ou por escrito, o componente curricular e a atividade escolhida que apresentará a simulação de aula, de acordo com o Anexo I, II ou III deste edital.

11 – A aula deverá ser apresentada em língua portuguesa.

12 – O(a) candidato(a) deverá gravar a videoaula, com o lado maior do celular na horizontal, em local bem iluminado e sem ruídos, preferencialmente diante fundo neutro ou lousa.

13 – Na avaliação da videoaula, serão considerados:
13.1 – Articulação da aula proposta com a temática e recursos pedagógicos.
13.2 – Demonstração de conhecimento em metodologias ativas.
13.3 – Desenvoltura, articulação e clareza das ideias apresentadas.
13.4 – Estratégias para o processo de resolução dos exercícios.

13.5 – Gestão do tempo de aula (introdução/contextualização, aprofundamento e conclusão).

14 – Da produção da videoaula:
14.1 – A videoaula deverá ter, no mínimo, 5 (cinco) minutos e, no máximo, 7 (sete) minutos.
14.2 – Em relação ao tempo da aula será:
14.2.1 – Descontados 3 pontos da videoaula com tempo de duração entre 2 (dois) e 4 (quatro) minutos;
14.2.2 – Descontados 2 pontos da videoaula com tempo de duração entre 4 (quatro) minutos e 1 (um) segundo e 4 (quatro) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos;
14.2.3 – Desconsiderado o tempo inferior a 2 minutos de gravação.
14.2.4 – Desconsiderado o tempo superior a 7 minutos de gravação.
14.3 Para a gravação da videoaula, escolha um ambiente iluminado, priorizando pontos de luz à frente (como uma janela ou uma luminária) e sem muitos objetos e decorações ao fundo, evitando assim, distrações e/ou interferências visuais.
14.4 Posicione seu aparelho na horizontal, na altura dos olhos, de modo que o(a) candidato(a) fique no centro da imagem, utilizando o primeiro plano (acima do tórax). Durante a gravação, mantenha o celular em uma superfície plana e estável para evitar imagens tremidas.
14.4.1 Grave a videoaula em um ambiente silencioso.

15 – Do compartilhamento da videoaula:
15.1 Como criar um link compartilhável: Depois de gravar, o(a) candidato(a) deverá realizar o upload do vídeo na plataforma Youtube para compartilhamento do link da videoaula no momento de inscrição.
15.2 Tutorial para criação de canal no Youtube (caso não tenha): https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/04/Como-criar-um- canal-no-Youtube-SP-2.pdf

15.3 Tutorial para upload do vídeo no Youtube: https://efape.educacao.sp.gov.br/wp- content/uploads/2023/05/Como-subir-videos-para-o-Youtube-SP.pdf
15.4 O link da vídeo aula deverá ser compartilhado no momento da inscrição. O(a) candidato(a) deverá assegurar a disponibilidade do seu material durante todo o período de validade do certame.

16 – Das recomendações técnicas para a produção da videoaula:
16.1 Sugere-se escrever um roteiro que contemple os tópicos abordados no item 13, bem como o conteúdo das atividades dispostas nos anexos I, II ou III, e que seja factível no tempo estimado.
16.2 Sugere-se usar roupas de cores lisas e tecidos sem brilho, para não interferirem na imagem.

17 – Não serão avaliadas as videoaulas ilegíveis ou provenientes de links corrompidos.

18 – Quando da inscrição, o(a) candidato(a) deverá concordar com o termo de consentimento para uso de imagem da videoaula.

CAPÍTULO VI

DA ENTREVISTA NAS DIRETORIAS DE ENSINO

1 – No período de 27/01/2025 e 28/01/2025, os(as) candidatos(as), inscritos(as) e qualificados(as), que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados(as) para uma entrevista com a equipe da Diretoria de Ensino, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Facilitador no projeto Desafios do Mundo Real.

2 – No momento da entrevista, o(a) candidato(a) deve apresentar documentos que comprovem a qualificação exigida, de acordo com o capítulo II deste edital.

3 – A data, horário e local das entrevistas serão comunicados diretamente pela Diretoria de Ensino na qual realizou a inscrição.

4 – A avaliação da entrevista é competência da Diretoria de Ensino e será considerado o perfil do(a) candidato(a) para a função, de acordo com os objetivos do Professor Facilitador no Projeto Desafios do Mundo Real previstos no artigo 9° da Resolução SEDUC n° 118 de 23 de dezembro de 2024.

5 – Para cada objetivo será elaborado um questionamento, com base em um estudo de caso, a ser discutido no momento da entrevista, tendo em vista a/o:

5.1 Gestão do tempo e espaços;
5.2 Estratégias e metodologias para uma aprendizagem significativa;
5.3 Diagnóstico e acompanhamento do estudante;
5.4 Uso de recursos educacionais e tecnológicos.

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DA VIDEOAULA E DA ENTREVISTA

1 – A avaliação da videoaula será realizada conforme critérios estabelecidos no item 13 do capítulo V deste edital.
1.1 – Cada um desses critérios será avaliado de 0 a 2 para cada item, totalizando 10 pontos possíveis na avaliação.

2 – A avaliação da entrevista será realizada conforme critérios estabelecidos no item 5 do capítulo VI deste edital.
2.1 – Cada um desses critérios será avaliado de 0 a 2 para cada item, totalizando 8 pontos possíveis na avaliação.

3 – A soma dos pontos obtidos em todos os critérios resultará em uma pontuação final máxima de 18 pontos, que resultará na lista de classificação dos(as) candidatos(as).

CAPÍTULO VIII DESEMPATE

1 – Concluída a Avaliação de videoaulas e as entrevistas, os(as) candidatos(as) serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final pela Diretoria de Ensino.

2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:
a) Maior pontuação obtida na entrevista.
b) Maior pontuação obtida na videoaula.

CAPÍTULO IX

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – Os(as) docentes serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, da videoaula e da entrevista, observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.

2 – A classificação estará disponível no site da Diretoria de Ensino Leste 2 – https://deleste2.educacao.sp.gov.br/, na data prevista em cronograma – Anexo do presente Edital.

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

4 – Durante o processo de inscrição para atuação como Professor Facilitador, o(a) docente e o(a) candidato(a) à contratação somente poderá manifestar interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado(a).

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Aos(as) candidatos(as) classificados(as) serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.

2 – É de responsabilidade do(a) candidato(a):
2.1 – Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino as publicações correspondentes às fases deste Processo.
2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Com relação à Avaliação de Videoaula e à Entrevista, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente, cabendo a Diretoria de Ensino dar ciência ao(a) interessado(a) dos resultados.

4 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino.

5 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato(a) decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato(a), como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.

7- As despesas relativas à participação do candidato(a) no processo seletivo ocorrerão às expensas do(a) próprio(a) candidato(a).

 

ANEXOS

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EDITAL N. 04/2025 PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO LESTE 2

PEC Anilton Junior

RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

A Diretoria de Ensino informa que após a seleção e entrevista conforme descrita em edital publicado no site da Diretoria de Ensino Leste 2, foram indicados os seguintes candidatos:

Adelangela Ramires Quirino, RG xxxxx.774
Daniella Tubagi Pereira, RG xxxxx.627
Leandro Raphael Vicente, RG xxxxx.148

 

Inscrição indeferida:

Marta Maria dos Santos Figueiredo, RG xxxxx.444

*Falta de envio da documentação comprobatória de acordo com o item “V” do presente edital.


Em observância à Resolução SEDUC n. 111 de 06 de Dezembro de 2024, a Diretoria de Ensino Região Leste 2 está selecionando professores para integrar o quadro de Professores Especialistas em Currículo do Núcleo Pedagógico.

I – Do processo de seleção

O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:

1 – Preenchimento do formulário de inscrição;
2 – Proposta de trabalho;
3 – Entrevista.

II – Dos requisitos

São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo para atuar no Núcleo Pedagógico:

  • Docente Efetivo (Cat. A);
  • Ocupante de Função Ativa (Cat. F);
  • Licenciatura Plena;
  • Contar com, no mínimo, três anos de experiência em docência na rede estadual ou em políticas públicas.


III – Das vagas

3 Vagas para PEC Qualidade de Aula e/ou Desenvolvimento Curricular

  • 1 Vaga – Anos Iniciais
  • 1 Vaga – Língua Inglesa
  • 1 Vaga – Ciências Humanas


IV – Das funções e atribuições

O Art. 6º da Resolução SEDUC estabelece as seguintes categorias de atribuições para os Professores Especialistas que integram o Quadro do Núcleo Pedagógico:

(…) Artigo 6º – Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:

I – Pastas com exclusividade de atuação:
a) Qualidade da Aula
b) Programa Multiplica

II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
a) Desenvolvimento Curricular
b) Educação Especial
c) Convivência

III – Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a Professores Especialistas em Currículo alocados em pastas prioritárias.(…)

(…)§ 1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:

1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
11 – acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);
13 – elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
16 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.(…)

(…)§3° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:

1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA) voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;
2 – formar, engajar e apoiar professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica no uso dos recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) ofertados pela SEDUC e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;
3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da diretoria de ensino, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;
4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
5 – realizar encontros virtuais periódicos com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola ou do PEC responsável pela pasta Qualidade de Aula, para orientar e formar o Coordenador de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;
7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com o Coordenador de Gestão Pedagógica da escola, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;
9 – planejar e executar formações presenciais e online para Coordenadores de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC (plataformas educacionais, materiais digitais e materiais impressos) de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;
10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros do Núcleo Pedagógico e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos (materiais digitais, impressos e plataformas digitais) relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;
11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;
12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;
13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao seu segmento, área ou componente;
14 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;
16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.(…)

V – Das inscrições

As inscrições serão realizadas pelo link: https://forms.gle/tAAMEP5YnKQG5hWdA a partir do dia 21/01/2025 até o dia 24/01/2025 às 17 horas.

No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos:

  • RG;
  • Comprovante de Inscrição para atribuição de classes/aulas 2025;
  • Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena (ambos/frente e verso)
  • Proposta de Trabalho para atuação no Núcleo Pedagógico (conforme edital)
  • Atestado de Frequência dos últimos 3 anos com data base até 20/12/2024


VI – Da proposta de trabalho

A Proposta de Trabalho deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Especialista do Currículo do Núcleo Pedagógico e conter:

1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);
2 – A importância das iniciativas da Secretaria do Estado da Educação do Estado de São Paulo para o fortalecimento das práticas e do acompanhamento pedagógico das escolas e das ações de orientação e aperfeiçoamento do fazer pedagógico em sala de aula para o fortalecimento do pilar básico da melhoria da qualidade do ensino;
3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista do Currículo para atender as vagas objetos do edital;
4 – O uso da tecnologia no processo ensino aprendizagem. 

VII – Da entrevista

Local: Diretoria de Ensino Leste 2

Endereço: Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista.
A Entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados no período 27/01/25 a 28/01/25 com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem deferidas.

VIII – Da divulgação

O resultado será divulgado aos professores participantes do credenciamento via site da diretoria, até o dia 29 de Janeiro de 2025.

IX – Das disposições finais

 As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.

1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;
2 – A atuação do Professor Especialista em Currículo (PEC) é na sua maior parte nas Unidades Escolares, sendo acompanhado de seus pares e da Supervisão de Ensino.
3 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Diretoria de Ensino – Região Leste 2 a seleção dos interessados.
4 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino da Região Leste 2.

 

 

EDITAL Nº 03/2025 PARA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL DAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Supervisora Cristiane

RESULTADO DA SELEÇÃO DO PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL DAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução SEDUC nº 07 de 14 de janeiro de 2025 torna público o RESULTADO do processo de seleção de docentes para ocuparem as vagas de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil das Escolas do Programa Ensino Integral.

Os professores selecionados para atuar no projeto:

Adriana Pena da Silva CPF 413.XXX.XXX -71 EE Cândida Rita
Flávia Souza de Oliveira CPF 427.XXX.XXX-97 EE Tércio Moraes, Ver.

 


A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução SEDUC nº 07 de 14 de janeiro de 2025 torna público o processo de seleção de docentes para ocuparem as vagas de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil das Escolas do Programa Ensino Integral.
O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4º da presente Resolução.

I – CRONOGRAMA

a) Inscrição nas Unidades Escolares – 20 a 22 de janeiro de 2025
b) Seleção – 23 a 30 de janeiro de 2025
c) Publicação do resultado final pela Diretoria de Ensino – 31 de janeiro de 2025

II – DOS REQUISITOS

Os requisitos previstos da Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil são:
I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.
§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC – 93/2024.
§ 3º – Na impossibilidade prevista no § 2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – Carga suplementar de titular de cargo;
2 – Completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
3 – Completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

III – DAS VAGAS

As Unidades Escolares do Programa Ensino Integral com carga horária de 9 (nove) horas diárias e, ao menos, 4 (quatro) turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio ao todo, contarão com 1 (um) Professor, sendo:
a) 01 vaga para EE. Amador dos Santos Fernandes, Prof.
b) 01 vaga para EE. Astrogildo Arruda, Prof.
c) 01 vaga para EE. Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Prof.
d) 01 vaga para EE. Cândida Rita da Silva Paulo
e) 01 vaga para EE. Célia Ribeiro Landim, Profª
f) 01 vaga para EE. Dario de Queiróz, Prof.
g) 01 vaga para EE. Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM
h) 01 vaga para EE. Heckel Tavares
i) 01 vaga para EE. João Batista Vilanova Artigas, Prof.
j) 01 vaga para EE. João Dória, Dep.
k) 01 vaga para EE. Luciane do Espírito Santo, Profª
l) 01 vaga para EE. Manoel de Nóbrega, Dep.
m) 01 vaga para EE. Parque Jardim Helena
n) 01 vaga para EE. Paulo Kobayashi
o) 01 vaga para EE. Pedro Brasil Bandecchi, Prof.
p) 01 vaga para EE. Pedro Viriato Parigot de Souza, Engº
q) 01 vaga para EE. Tércio Moraes Pereira, Rev.
r) 01 vaga para EE. Wilson Roberto Simonini, Prof.

III – DA ORDEM DE ATRIBUIÇÃO DAS VAGAS

I – Titular de cargo, na condição de adido;
II – Docente ocupante de função-atividade em horas de permanência;
III – Titular de cargo e não efetivos, para carga suplementar;
IV – Docente ocupante de função-atividade, para completar a carga horária de trabalho;
V – Docente contratado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES

As atribuições previstas na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil são:
I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice-diretor desde a organização inicial;
b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
c) Reunindo presidentes e vice-presidentes de Clubes Juvenis;
d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
III – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
IV – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

V – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:

I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;
III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);
V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).
Parágrafo único – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.

VI – DA INSCRIÇÃO

O processo de seleção previsto na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção I – DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas:
I – Inscrição com Projeto na Diretoria de Ensino, contendo:
a) Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
b) Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação;
c) Preenchimento da inscrição pelo formulário: https://forms.gle/jRBqGahJ9tK7CLJf8

Observação: Faça login na sua conta google antes de responder o formulário e só depois clique no link de inscrição.

II – Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.
III – Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região Leste 2, https://deleste2.educacao.sp.gov.br/ .

Observação: Trata-se de competência fundamental na seleção do Professor que atuará no projeto o entendimento da importância do desenvolvimento de protagonismo e autonomia dos estudantes como um processo pedagógico formativo e essencial para os objetivos do Programa Ensino Integral.

VII – DO RESULTADO

O resultado final da seleção dos candidatos será divulgado em edital específico até 31 de janeiro de 2025 no site oficial da Diretoria de Ensino Região Leste 2, https://deleste2.educacao.sp.gov.br/ .
 

EDITAL Nº2/2025 – ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO DE DOCENTE PARA A ESCOLA DE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

DOCENTES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO/EFETIVOS E NÃO EFETIVOS (P, N,F), CONTRATADOS CAT. 0/Y QUE NÃO FAZEM PARTE DO PROGRAMA/ REALOCADOS /COM DESEMPENHO FAVORÁVEL OU ENTREVISTAS DEFERIDAS, PARA O ANO LETIVO DE 2025.

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna pública a SESSÃO de escolha para a realização de Alocação/Realocação nas escolas pertencentes ao PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, (dos candidatos com desempenho favorável ou entrevistas deferidas/credenciados) – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, nos termos da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024 e Portaria 42 CGRH.

Em conformidade com a Resolução SEDUC 77 de 2024:

Artigo 13 – A alocação dos integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, será realizada no processo inicial e durante o ano, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.

§1º – Na ocasião, deverão declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.

§2° – O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.

§3º – O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.

§4º – Fica impedido de ser alocado/designado, conforme descrito no §3º deste artigo, no decorrer do ano da cessação e no subsequente.

Artigo 14 – Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.
Artigo 16 – A ordem de prioridade no processo de alocação deverá considerar as seguintes etapas:
II – Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.

III – Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;

IV – Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.

V- Atendimento aos docentes contratados CAT O/Y com desempenho favorável ou entrevista deferida, seguindo a mesma ordem anterior. (excedente, que não fazem parte e realocados)

Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

CRONOGRAMA – Alocação e Realocação
Professores excedentes/ Professores Ed. Básica/Professores Ensino Fund./Médio/ Realocados e que não fazem parte do programa, com entrevistas deferidas:

COMPONENTE CURRICULAR DATA HORÁRIO
Português/Inglês 21/01/2025 8h 30min
Arte 21/01/2025 10h 30min
Matemática/Física/Química 21/01/2025 13:30 min.
Educação Física 22/01/2025 8h 30min
Biologia/Ciências 22/01/2025 10:30 min.
História/ Filosofia/Sociologia/Geografia 22/01/2025 13h 30min
Regente de classe (Anos Iniciais) 23/01/2025 9 horas
Nº de ordem PSS (entrevistas deferidas) 01 ao 100
Regente de classe (Anos Iniciais) 23/01/2025 13:30min.
Nº de ordem PSS (entrevistas deferidas) 101 ao 200 (havendo vagas disponíveis)

 

LOCAL: EE Pedro I, Dom
Endereço: Rua Américo Gomes da Costa, 59 – Vila Americana

 

VAGAS

DISCIPLINAS (19) UNIDADES ESCOLARES (34) VAGAS (158)
Prof. Especialista – Ling. Inglesa EE Antonio José de Sucre 2
Arte EE Amador dos Santos Fernandes 1
Arte EE Carlos Gomes 1
Arte EE Cosme de Faria 2
Arte EE Célia Ribeiro Landim 1
Arte EE Dario de Queiróz 1
Arte EE Francisco Parente 1
Arte EE José Bonifácio Andrada e Silva 1
Arte EE Luciane do Espírito Santos 1
Arte EE Parque Jardim Helena 1
Biologia EE Carlos Gomes 1
Biologia EE Eder Bernardes dos Santos 1
Biologia EE Marcelo Tulman Neto 1
Biologia EE Tércio Moraes Pereira 1
Ciências Físicas e Biológicas EE Amador dos Santos Fernandes 1
Ciências Físicas e Biológicas EE Cosme de Faria 2
Ciências Físicas e Biológicas EE Eder Bernardes dos Santos 1
Ciências Físicas e Biológicas EE Heckel Tavares 1
Ciências Físicas e Biológicas EE Manoel de Nóbrega 1
Ciências Físicas e Biológicas EE Marcelo Tulman Neto 1
Ciências Físicas e Biológicas EE Maria de Lourdes Vieira 1
Ciências Físicas e Biológicas EE República da Guatemala 1
Educação Física EE Adolpho Pluskat 1
Educação Física EE Aurélio Buarque de Holanda 1
Educação Física EE Cosme de Faria 1
Educação Física EE Célia Ribeiro Landim 1
Educação Física EE Eder Bernardes dos Santos 1
Educação Física EE Francisco Parente 1
Educação Física EE José Bonifácio Andrada e Silva 1
Educação Física EE João Batista Vilanova Artigas 1
Educação Física EE João Dória 1
Filosofia EE Cosme de Faria 1
Física EE Carlos Gomes 2
Física EE Eder Bernardes dos Santos 1
Física EE Maria de Lourdes Vieira 1
Geografia EE Amador dos Santos Fernandes 1
Geografia EE Cosme de Faria 1
Geografia EE Célia Ribeiro Landim 1
Geografia EE Dario de Queiróz 1
Geografia EE Eder Bernardes dos Santos 1
Geografia EE Maria de Lourdes Vieira 1
Geografia EE Parque Jardim Helena 1
Geografia EE República do Suriname 1
História EE Cosme de Faria 1
História EE Dario de Queiróz 1
História EE Eder Bernardes dos Santos 1
História EE Maria de Lourdes Vieira 1
História EE Pedro Viriato Parigot 1
Intérprete de Libras EE Eder Bernardes dos Santos 4
Intérprete de Libras EE Hugo Takahashi 1
Língua Inglesa EE Aurélio Buarque de Holanda 1
Língua Inglesa EE Carlos Gomes 1
Língua Inglesa EE Cosme de Faria 1
Língua Inglesa EE Célia Ribeiro Landim 1
Língua Inglesa EE Dario de Queiróz 1
Língua Inglesa EE Dulce Leite da Silva 1
Língua Inglesa EE Eder Bernardes dos Santos 1
Língua Inglesa EE Francisco Parente 1
Língua Inglesa EE Heckel Tavares 1
Língua Inglesa EE José Bonifácio Andrada e Silva 1
Língua Inglesa EE Luciane do Espírito Santos 1
Língua Inglesa EE Paulo Kobayashi 1
Língua Inglesa EE Pedro Brasil Bandecchi 1
Língua Inglesa EE República do Suriname 1
Língua Portuguesa EE Astrogildo Arruda 1
Língua Portuguesa EE Aurélio Buarque de Holanda 2
Língua Portuguesa EE Carlos Gomes 3
Língua Portuguesa EE Cosme de Faria 3
Língua Portuguesa EE Célia Ribeiro Landim 3
Língua Portuguesa EE Eder Bernardes dos Santos 2
Língua Portuguesa EE José Bonifácio Andrada e Silva 1
Língua Portuguesa EE Manoel de Nóbrega 1
Língua Portuguesa EE Maria de Lourdes Vieira 2
Língua Portuguesa EE Parque Jardim Helena 1
Língua Portuguesa EE Pedro Viriato Parigot 1
Língua Portuguesa EE República da Guatemala 1
Língua Portuguesa EE República do Suriname 1
Língua Portuguesa EE Tércio Moraes Pereira 1
Língua Portuguesa EE Wilson Rachid 1
Matemática EE Amador dos Santos Fernandes 2
Matemática EE Astrogildo Arruda 2
Matemática EE Aurélio Buarque de Holanda 3
Matemática EE Cosme de Faria 2
Matemática EE Cândida Rita da Silva Paulo 2
Matemática EE Dario de Queiróz 1
Matemática EE Francisco Parente 3
Matemática EE Francisco Pereira de Souza 1
Matemática EE José Bonifácio Andrada e Silva 1
Matemática EE João Batista Vilanova Artigas 1
Matemática EE Luciane do Espírito Santos 3
Matemática EE Manoel de Nóbrega 1
Matemática EE Maria de Lourdes Vieira 3
Matemática EE Parque Jardim Helena 3
Matemática EE Paulo Kobayashi 1
Matemática EE Pedro Viriato Parigot 3
Matemática EE República da Guatemala 3
Matemática EE República do Suriname 1
Matemática EE Wilson Roberto Simonini 1
Prof. Especialista – Arte EE Arlindo Pinto da Silva 1
Prof. Especialista – Arte EE Dulce Leite da Silva 2
Prof. Especialista – Arte EE Helio Helene 1
Prof. Especialista – Ed. Física EE Antonio José de Sucre 1
Prof. Especialista – Ed. Física EE Dulce Leite da Silva 2
Professor Regente EE Adolpho Pluskat 1
Professor Regente EE Arlindo Pinto da Silva 1
Professor Regente EE Dulce Leite da Silva 5
Professor Regente EE Helio Helene 1
Professor Regente EE Hugo Takahashi 1
Química EE Paulo Kobayashi 1
Sala de Leitura EE Carlos Gomes 1
Sala de Leitura EE Célia Ribeiro Landim 1
Sala de Leitura EE Eder Bernardes dos Santos 1
Sala de Leitura EE João Batista Vilanova Artigas 1
Sala de Leitura EE Parque Jardim Helena 1
Sala de Leitura EE Paulo Kobayashi 1
Sala de Leitura EE República da Guatemala 1
Sociologia EE Eder Bernardes dos Santos 1

EDITAL Nº1/2025 – CEL – CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS LESTE 2

Supervisoras Marinalva e Kênia Graziele

A Supervisão de Ensino responsável pelo Centros de Ensino de Línguas da Diretoria de Ensino Região Leste 2, torna público o processo de atribuição do saldo remanescente de aulas do CEL para no ano letivo de 2025, conforme segue:

Publico Alvo: Docentes inscritos e credenciados de acordo com EDITAL/01 de 2025, para atuação no CEL. 

Data da atribuição: 05/02/2025

Horário: 14H

Local: Sede da diretoria de Ensino Leste 2 – Rua Mohamed Ibrahim Saleh, 979- São Miguel

A atribuição seguirá a classificação do credenciamento do CEL/2025,vinculado a EE. Dom Pedro I –  Diretoria de Ensino de Ensino Leste 2, para os candidatos interessados e presentes na data e horário supracitados.

Saldo de aulas Atribuição – CEL 2025

Disciplina Turma Turno Dia da semana Total
Espanhol 5º estágio E3 Tarde sábado 04
Espanhol 6º Estágio S1 Manhã sábado 04
Espanhol Multisseriada tarde quinta 04
Inglês 1º Estágio A Manhã sábado 04
Inglês 1º Estágio B noite terça e quinta 04
Inglês 3º Estágio I2 Manhã sábado 04
Inglês 3º Estágio I3 Tarde sábado 04
Inglês 5º Estágio C Manhã sábado 04

Comissão de Atribuição de Classes/Aulas.

 


LISTAGEM DOS DOCENTES DEFERIDOS E INDEFERIDOS

ID NOME IDIOMA PONTUAÇÃO RECONDUÇÃO STATUS
1 MARIA DO CARMO FIGUEIREDO ESPANHOL 47,859 NÃO DEFERIDO
2 LEANDRO FELLICIANO NARCISO JAPONÊS 26,288 NÃO DEFERIDO
3 RODRIGO BATISTA MENDES INGLÊS 18,783 SIM DEFERIDO
4 ANDERSON ROMÃO DO NASCIMENTO FRANCES 13,278 SIM DEFERIDO
5 MONICA INES TRANCOSO ITALIANO 12,429 SIM DEFERIDO
6 JOSÉ RICARDO SOARES DA SILVA TAKAHASHI JAPONÊS 11,602 SIM DEFERIDO
7 ANDRÉ MARTINS DE OLIVEIRA ESPANHOL 9,582 SIM DEFERIDO
8 JEANE BATISTA MATOS RIBEIRO ESPANHOL 9,494 NÃO DEFERIDO
9 ANDERSON ROMÃO DO NASCIMENTO ESPANHOL 9,278 SIM DEFERIDO
10 GUILHERME BRAGA DA SILVA FRANCÊS 8,482 SIM DEFERIDO
11 CAROLINE SILVA COSTA ESPANHOL 8,312 SIM DEFERIDO
12 TIAGO JOHNSON PACHECO TEIXEIRA FRANCÊS 6,354 SIM DEFERIDO
13 JUNIO CESAR DA SILVA ESPANHOL 5 NÃO DEFERIDO
14 RODRIGO MOURA DE SOUZA INGLÊS 4,248 NÃO INDEFERIDO
15 ESTELA FERREIRA AQUINO INGLÊS 4,191 SIM DEFERIDO
16 LEONARDO DE MELO DIAS ESPANHOL 3,699 SIM DEFERIDO
17 AMANDA LOPES CAIXERTA INGLÊS 3 NÃO DEFERIDO
18 LAUDICEIA DE SOUZA ANTONIO INGLÊS 2,688 NÃO DEFERIDO
19 VINICIUS DINIZ VIEIRA DA SILVA 47.735.900-0 INGLÊS 2,463 SIM DEFERIDO
20 ANA PAULA ANTONIO DAS CHAGAS 52.312.107-6 INGLÊS 2,143 NÃO DEFERIDO
21 VICTOR SOUZA CAVALCANTE AMORIN 36.066.190-7 INGLÊS 2,023 NÃO DEFERIDO
22 ANA BEATRIZ PRIMO DA SILVA 37.760.292-9 ESPANHOL 1,95 SIM DEFERIDO
23 ANDREIA SOUZA DA CRUZ 27.119.860-6 INGLÊS 1,74 NÃO DEFERIDO
24 JUSSARA GONÇALVES MOREIRA DOS SANTOS 54.638.461-4 ESPANHOL 0,684 SIM DEFERIDO
25 DEBORA CRISTINA PARIAN 49.124.669-9 INGLÊS 0,333 NÃO INDEFERIDO
26 JUAN FREITAS COSTA 43.864.837-7 INGLÊS 0,266 NÃO DEFERIDO
27 PRISICILA SANTANA DAMASCENO 29.449.888-6 ESPANHOL 0 NÃO INDEFERIDO

 


O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2 , em atendimento às disposições da Resolução SEDUC 67/2022, Resolução SEDUC 95/2024 e demais regras de atribuição de classes/aulas, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – PERÍODO DE CREDENCIAMENTO:
a) Nos dias úteis de 14/01/2025 a 23/01/2025 na secretaria da unidade escolar situada à Rua Américo Gomes da Costa, 59 – Vila Americana – São Paulo.

II – IDIOMAS:
a) Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês e Inglês

III – REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO:
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
a) estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas (Titular, Categoria F, Ingressante, Remanescente, PSS);
b) ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; ou ser portador de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidos para docência desse idioma;
c) Efetivos e professores, com vínculo ou contrato aberto e candidato a contratação que tenham interesse em aulas do CEL, deverão se inscrever neste credenciamento.

IV – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:
a) cópia simples do R.G.;
b) cópia simples do C.P.F.;
c) cópia simples acompanhado do original para atestar autenticidade do Diploma do curso de licenciatura plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar.
d) cópia simples acompanhado do original para atestar autenticidade do Diploma de Pedagogia e outras licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado.
e) Declaração de matrícula atualizada, no curso de licenciatura plena em Letras,
preferencialmente, de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso;
f) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em CEL, até a data de 30-06-2024 expedida pelo diretor de escola – (Anexo I);
g) Declaração de tempo de serviço, em dias, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo (Ensino Fundamental e/ou Médio) até 30-06-2024.
Declaração de tempo de serviço em dias no Magistério do Ensino Fundamental e /ou Médio de qualquer esfera, até a data de 30-06-2024, expedida pela autoridade competente;
h) Declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência – (Anexo III) até a data 30-06-2024
i) Certificado de curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos (data base 30-06- 2024), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência;
l) Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria Pedagógica – COPED ou Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, nos últimos quatro anos, (data base 30-06-2024), em parceria com instituições de renomada competência;
m) Certificado de exame de proficiência no idioma em que se inscreve, expedido por instituição de renomada competência;
n) Diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência;
o) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2025.

VII – CLASSIFICAÇÃO:
Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados de acordo com a pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor. A pontuação deverá ser conferida pelo candidato de imediato no momento da inscrição ou posterior mas respeitando o período previsto neste edital. Ao final deste credenciamento, será publicada lista geral com docentes de todos os credenciamentos de 2025.
1- Quanto ao tempo de serviço (data base: 30-06-2024):
a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino do componente curricular objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência (data base: 30-06-2024);

2- Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3 (três) pontos;
c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.

VIII – DO CRONOGRAMA:
a) Período de Credenciamento: 14/01/2025 a 23/01/2025 – Observação.: Atribuição das aulas dos Centros de Estudos de Línguas – CEL ocorrerá de acordo com a demanda, atendendo sempre que possível o Cronograma do Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2025, disponibilizada no site da Diretoria de Ensino Leste 2. Os docentes classificados devem acompanhar a publicação dos editais de aulas para atribuição no site.
b) Publicação da lista final: 27/01/2025
c) Período para recurso: de 27/01/2025 a 28/01/2025 devidamente protocolado em termo fundamentado na secretaria escolar das 9h às 12h;
d) Publicação da lista final: 28/01/2025.

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) O docente para o qual forem atribuídas aulas não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.
b) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe foram atribuídas no CEL não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano de desistência.
c) Será considerado a classificação do banco de talentos para candidatos a contratação.
d) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
e) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Direção da Unidade escolar vinculadora do CEL em conjunto Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino Leste 2.
f) O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais da SEDUC.
g) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado no site e ficará disponível para todos os interessados.
h) Não há redução de escolas considerando as aulas do CEL;
i) O professor com aulas do projeto deve se atentar para as Resoluções atuais referentes à ausência, seguindo as mesmas normativas dos professores com aulas regulares no que diz respeito às faltas médicas, justificadas e injustificadas.
j) O titular de cargo docente poderá:
k) Completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência e que seja classificado no credenciamento.

V – As datas da divulgação do resultado poderão sofrer alterações conforme cronograma da SEDUC. O interessado deverá apresentar a Declaração de Contagem de Tempo atualizada para fins de classificação do credenciamento, acrescentando documentos que forem de atualização profissional.

CLIQUE NO LINK PARA ACESSO AOS ANEXOS
https://docs.google.com/document/d/1mwWy2dUOin5L1SrTrpnTVqXcYNEbTSPp/edit?usp=sharing&ouid=103231389835405198236&rtpof=true&sd=true

São Paulo, 13 de janeiro de 2024.

CONVOCAÇÃO – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

Supervisoras Kenia e Simone

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, para o ano letivo de 2025, aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados e aprovados por meio do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital de 12/08/2024 (FGV), conforme disposto na Portaria CGRH Nº 44 de 26 de dezembro de 2024.

Data: 20/01/2025

Eixo I: Gestão e Negócios – Classificados de 01 a 60º
Horário: 9h

Eixo I: Gestão e Negócios – Classificados de 60 a 126º
Horário: 11h

Local: Diretoria de Ensino Leste 2- R. Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – São Miguel Paulista, São Paulo – SP, 08042-255

https://drive.google.com/file/d/1a5eMsgDk_B7ONgevLhkhwqKXVg4GsyML/view?usp=sharing

 Data: 20/01/2025

Eixo II: Saúde – classificados de 1 a 93º
Horário: 13h

https://drive.google.com/file/d/1Oy-nYyJ9Z_76M9xROlPdtFTXFspR1hhl/view?usp=sharing

Eixo IV: Tecnologia de Informação – classificados de 1 a 72º
Horário: 14h30

Local: Diretoria de Ensino Leste 2- R. Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – São Miguel Paulista, São Paulo – SP, 08042-255

https://drive.google.com/file/d/1rz-HVwYepScNYIJspVreLkhltO5BGu1j/view?usp=sharing

 

OBS. Todos os candidatos deverão apresentar no momento da atribuição RG, Diploma e Histórico. 

Data: 21/01/2025

Repescagem de candidatos classificados e aprovados se houver aulas, aguardar convocação no site da Diretoria Leste 2