EDITAL Nº 102 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E COORDENADORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

Nenhum candidato compareceu a entrevista. Em breve abriremos novo edital.

 


A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Curso de Presença Flexível na Escola Estadual Nancy de Oliveira Fidalgo, da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital, CONVOCA os deferidos para entrevista e atribuição como segue:

Dia: 04/08/2025

Local: Unidade Regional de Ensino Leste 2 – Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista
Horário: 9 horas

DEFERIDOS:

Marcos Rogério Rezolino Eleuterio
Rodrigo Antonio da costa
Alessandra Brito da Silva
Maria Denise Santos da Silva
Wagner Reginaldo da Silva

INDEFERIDOS:

Eliana Viana dos Santos – Aanos Iniciais
Maurício Oliveira – Ausência da inscrição classe/aula
Silvana Oliveira Brito – Filosofia
Caio Felipe Melo Evangelista – História
Luciane Mezencio – Ausência da inscrição classe/aula
Valdeane Santana Carvalho – História
Renan Bezerra – Desenvolvimento de Sistemas

 


A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Curso de Presença Flexível na Escola Estadual Nancy de Oliveira Fidalgo, da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I – DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1. Este Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade de selecionar 1 (um) professor para atuar na escola conforme previsto na Resolução Seduc n° 113 de 04 de agosto de 2025 e formação de cadastro reserva.
2. A Unidade Escolar de atuação está disposta no Anexo da Resolução SEDUC n°113, de 04 de agosto de 2025.

II – DAS INSCRIÇÕES
1. Poderão ser credenciados os professores com formação nas Áreas do Conhecimento a seguir: Ciências da Natureza e Matemática.
2. Para atuação no referido projeto o professor deverá atender os seguintes requisitos:
a. Possuir inscrição vigente para o processo de Atribuição de Classes e Aulas NESTA Unidade Regional de Ensino;
b. Possuir habilitação ou autorização no componente curricular pretendido, conforme Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução SEDUC de 29 de outubro de 2021.
3. Docentes ou candidatos à contratação que não atenderem aos requisitos serão reprovados na etapa de seleção para entrevista.
4. Os professores deverão se inscrever por meio de formulário digital acessando o link a seguir: https://forms.gle/ZEA7ccCtHaumq9HK6
5. O período de inscrição vai de 26/08/2025 a 31/08/2025.

III – DA ENTREVISTA
1. Na etapa de entrevista a Comissão deverá avaliar os candidatos com base nas definições estabelecidas na Resolução SEDUC n° 113, de 04 de agosto de 2025.
2. A fase de entrevista é obrigatória e tem caráter eliminatório, poderá ser realizada presencialmente.
3. Não caberá recurso quanto a etapa de entrevista.

IV – DAS VAGAS
1. Lista das Unidades Escolares que terão a modalidade de ensino nesta Unidade Regional de Ensino – URE, conforme Anexo da Resolução SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025:
a. Escola Estadual Nancy de Oliveira Fidalgo

V – DA CLASSIFICAÇÃO
1. Serão classificados somente os candidatos inscritos que foram deferidos na fase de entrevistas
a. Para atuação docente, serão classificados em nível de Unidade Regional de Ensino, respeitando a situação funcional, em ordem decrescente, conforme pontuação para o processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025;
b. Para atuação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), a Comissão irá tornar pública a lista dos docentes deferidos em ordem alfabética.
2. A classificação estará disponível no site da Unidade Regional Ensino em 25/08/2025.

VI – DA ATRIBUIÇÃO
1. Para atuação docente, as aulas do Curso de Presença Flexível serão atribuídas em nível de Unidade Regional de Ensino e será respeitada a ordem de prioridade:
a) Docentes Efetivos categoria “A”;
b) Docentes Estáveis categoria “P” “N” e “F”;
c) Docentes contratados e candidatos à contratação inscritos como Remanescentes do Concurso vigente;
d) Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP 2025.
e) Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo de Cadastro Emergencial nesta Unidade Regional de Ensino.

VII – DA CARGA HORÁRIA
1. Os docentes atuarão no projeto no período noturno com associação de 25 aulas semanais e ATPCs correspondentes;

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar no período específico do projeto;
2. O processo de credenciamento será realizado pela Unidade Regional de Ensino e Direção da unidade vinculadora, observando-se critérios que devem nortear a análise do perfil do candidato;
3. O ato da inscrição implicará na aceitação por parte do candidato de todas as disposições do presente edital;
4. Os casos omissos serão analisados por comissão composta pelo Diretor da Unidade Escolar, Supervisor da Unidade Escolar, Supervisor de Ensino Ponto Focal de implementação do curso de presença flexível e Supervisor da Comissão de Atribuição.
5. Os erros materiais serão passíveis de correção a qualquer momento por parte desta Unidade Regional de Ensino e não dependem de manifestação da parte prejudicada.
6. Novas orientações poderão ser publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC, os quais poderão determinar alterações neste edital.

EDITAL Nº 101/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, torna pública a Lista dos Candidatos Deferidos referente ao Edital nº 101/2025- Processo Seletivo para Assistência Técnica na Diretoria de Ensino, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29 de 31 de julho de 2023.

Deferidos

Alessandra Marques de Oliveira Entrevistado
DANIEL LOPES MARTINS Entrevistado
Denílson Maciel da Silva Entrevistado
Edna Aparecida de Macedo Não Compareceu Entrevista
Fabíola Rosarin Badessa Não Compareceu Entrevista
Iete Santana Pereira Silva Entrevistado
Joelma Ferreira da Silva Rocha Entrevistado
Rosângela Simões dos Santos Entrevistado
Talita Muniz Pereira Cavalcante Entrevistado

 

A Unidade Regional de Ensino Leste 2 agradece por sua inscrição em nosso Processo Seletivo Simplificado.

 


O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, torna público o Edital de abertura de inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

Área de Atuação:

Assessor (a) do Dirigente
SEGRE – Serviço de Gestão de Rede Escolar
SEPES – Serviço de Pessoas
SEAFIN – Serviço de Administração e Finanças
SEOM – Serviço de Obras e Manutenção
SEINTEC – Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia

Público-alvo: Professor de Educação Básica (PEB I ou PEB II), titular de cargo (categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (categoria “F”)

Dos requisitos:
a) Ser Professor de Educação Básica (PEB I ou PEBII), titular de cargo (categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (categoria “F”);
b) Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;
c) Declaração de anuência;
d) Inexistência de grau de parentesco com o superior imediato, nos termos da legislação pertinente;
e) O horário de trabalho compõe-se de 40 horas semanais.
f) Os interessados somente serão afastados mediante atribuição de aulas a outro (a) professor (a)
g) Necessário domínio das tecnologias;
h) Desejável que conheça o Pacote Office e Canva;
i) Desejável que tenha noções de secretariado, administração ou Direito.
j) Para ser designado no SEINTEC é necessário ter conhecimentos em redes e internet (ping, IPs, cabeamento) e formatação de computadores.
Os (as) Candidatos (as) inscritos serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional. O contato será realizado via telefone.

Das inscrições:
A inscrição no Processo Seletivo implica no conhecimento e na tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste Edital.
As inscrições serão realizadas “online”, no link abaixo, a partir das 9h do dia 25/08/2025 até as 17h do dia 05/09/2025
As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

Clique aqui para realizar sua inscrição

 

 

EDITAL Nº 100/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR ESPECIALISTA DE CURRÍCULO DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

NOME PONTUAÇÃO U.R.E.
1. Joelma Ferreira da Silva Rocha, RG: 28.364.985-9 0,6583
2. Kátia Silene Muniz, RG: 19.195.251-5 0,6202
3. Kátia Silene de Oliveira, RG: 20.495.370-4 0,6137
4. Mayane de Melo Valadares, RG: 49.501.392-4 0,5079
5. Sérgio Luiz de Camargo Junior, RG: 46.887.816-6 0,417
6. Ellen Ferraraccio de Oliveira, RG; 48.119.716-3 0,4141

 

DA ENTREVISTA:
7.1. A entrevista será realizada por supervisores da Equipe Executora Regional do CONVIVA, Coordenador de Equipe Curricular CEC e/ou Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino de forma presencial, com confirmação de data e horário a ser enviado por meio do endereço eletrônico (e-mail) ou telefone cadastrado na inscrição pelos candidatos.

7.2. A entrevista terá a finalidade de conhecer o candidato e entender a compatibilidade de seu Plano de Melhoria de Convivência e sua motivação, comprometimento e engajamento com as premissas e ações do Conviva.
7.3. O candidato que não comparecer à entrevista agendada e na ausência do Plano de Ação de CONVIVÊNCIA, será eliminado do processo seletivo.

 


INSCRIÇÕES DEFERIDAS

  1. Ellen Ferraraccio de Oliveira, RG; 48.119.716-3
  2. Joelma Ferreira da Silva Rocha, RG: 28.364.985-9
  3. Kátia Silene Muniz, RG: 19.195.251-5
  4. Mayane de Melo Valadares, RG: 49.501.392-4
  5. Sérgio Luiz de Camargo Junior, RG: 46.887.816-6

 

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS    

  1. Iara Cibele Lourenco, RG: 15.898.814-7
    Motivo: Ausência do Plano de Trabalho, cópia de Históricos Escolares
  1. Kátia Cilene de Oliveira, RG: 20.594.370
    Motivo: Ausência de documentos pessoais (RG) e Histórico Escolar de Pedagogia  

 

PRAZO DE RECURSO PARA INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 29/08/2025.

Observação: Os documentos deverão ser entregues no setor do protocolo da URE- Unidade Regional de Ensino- Leste 2, das 8h às 17 horas.

 


O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições e nos termos do contido na Resolução SEDUC nº 12, de 09 de janeiro de 2024 e Resolução SEDUC 50, de 7-5-2020 torna público o Edital de Processo Seletivo para o preenchimento de duas (2) vagas e reserva técnica de Professor Especialista de Currículo de Convivência Escolar, na Unidade Regional de Ensino Região Leste 2, a saber:
1 vaga – em substituição de licença gestante
1 vaga – período indeterminado

1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
O Processo Seletivo é destinado aos docentes devidamente habilitados para ocuparem os postos de trabalho de Professor Especialista de Currículo de Convivência, na Equipe de Especialistas em Currículo da Unidade Regional de Ensino, desempenhando suas atividades, nos termos da Resolução SEDUC 50, de 7-5-2020.

1.2. O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:
1.2.1. Etapa 1: Inscrição e
1.2.2. Etapa 2: Entrevista

2 – DO LOCAL DE EXERCÍCIO E DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. O exercício do PEC de Convivência dar-se-á na Equipe de Especialistas em Currículo da Unidade Regional de Ensino, sito à R. Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – São Miguel Paulista, São Paulo – SP, 08042-255 pela jornada completa de trabalho (40 horas semanais).
2.2. As atribuições do PEC de Convivência estão previstas nas Resoluções SE nº 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC 50, de 7 de maio de 2020.

3 – DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição deverá ser realizada através do link https://forms.gle/JJEAej1QW3qkek9y5
de 22 a 26/08/2024. No ato da inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e trajetória escolar, inserir os documentos pessoais e escolares e apresentar proposta de Plano de Melhoria de Convivência- URE.
3.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
3.3. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição, e responsabilizar-se pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, podendo a Unidade Regional de Ensino excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.4. Efetuada a inscrição não será possível a alteração dos dados declarados ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.
3.5. Cabe a esta Unidade Regional de Ensino realizar e conduzir todo o processo de seleção incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
3.5.1 Calendário:
• Inscrições PEC de Convivência de 25/08 a 27/08/2025
• Publicação de Inscrições Deferidas e Indeferidas no dia 28/08/2025
• Recurso para as Inscrições Indeferidas nos dias 29/08/2025
• Publicação Final de Inscrições Deferidas – dia 01/09/2025

4 – DAS ENTREVISTAS:
A entrevista ocorrerá no dia 03/09/2024.

Horário: Das 8:00H às 17:00H
Local: Unidade Regional de Ensino Leste 2

Obs.: Os candidatos deverão trazer no ato da entrevista a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, Diplomas/Certificados e Plano de Convivência Escolar.

5- DOS REQUISITOS
5.1. São requisitos para a inscrição neste processo seletivo:
5.2. Ser docente titular de cargo (Categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (OFA).
5.3. contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
5.4. ser portador de diploma de licenciatura plena; preferencialmente, possuir formação nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, neuro educação, terapia ocupacional, orientação educacional ou áreas correlatas.
5.5. O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá participar do presente processo e ser designado para o exercício das atribuições de Professor Especialista de Currículo.

6 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1.O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas, sendo: Inscrição via formulário FORMS e entrevista presencial em nível regional.
6.2. No ato da entrevista deverá ser entregue os documentos e Proposta do Plano de Convivência -URE, nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e o alinhamento do Projeto às necessidades pedagógicas da Unidade Regional de Ensino.
6.3. O Projeto a ser entregue pelo candidato deverá apresentar os itens abaixo:
• Capa – “Processo Seletivo PEC de Convivência 2025
• Proposta de Projeto de Intervenção- “CONVIVA SP” identificação com dados pessoais, Unidade Regional de Ensino, em (01 lauda);
• Justificativa – Contribuições do Programa Conviva para a Unidade Regional de Ensino e relevância para o estabelecimento de uma cultura de paz. (até 10 linhas);
• Objetivos – Geral e específico (até 10 linhas);
• Escopo do Plano de Melhoria de Convivência – Resumo das ideias com apresentação dos aspectos gerais como: público-alvo; duração e tempo para execução; forma de aplicação, acompanhamento e validação; áreas do conhecimento, eixos temáticos; competências e habilidades envolvidas.
• Especificações gerais devem constar no desenvolvimento da proposta, elucidando a execução no nível da Unidade regional de Ensino considerando o papel do PEC de Convivência e suas atribuições e demandas (até 02 laudas);

7- DA ENTREVISTA:
7.1. A entrevista será realizada por supervisores da Equipe Executora Regional do CONVIVA, Coordenador de Equipe Curricular CEC e/ou Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino de forma presencial, com confirmação de data e horário a ser enviado por meio do endereço eletrônico (e-mail) ou telefone cadastrado na inscrição pelos candidatos.

7.2. A entrevista terá a finalidade de conhecer o candidato e entender a compatibilidade de seu Plano de Melhoria de Convivência e sua motivação, comprometimento e engajamento com as premissas e ações do Conviva.
7.3. O candidato que não comparecer à entrevista agendada e na ausência do Plano de Ação de CONVIVÊNCIA, será eliminado do processo seletivo.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A vaga de PEC de Convivência será oferecida com prioridade ao docente, que:

• Apresentar formação nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, neuro educação, terapia ocupacional ou orientação educacional ou áreas correlatas.
• A designação para atuar como PEC de Convivência somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
• O não atendimento aos prazos e agendamentos ou a não participação do candidato em qualquer uma das etapas previstas para este processo seletivo implicará em sua desclassificação automática.
• Este processo seletivo terá validade para o exercício até o final do ano de 2025, podendo ser prorrogado a partir da data de publicação deste edital e enquanto durar a listagem de reserva técnica. Caberá ao docente, quando solicitado, apresentar documentação inerente a este processo seletivo, em formato original, para conferência.
• Casos omissos serão encaminhados ao Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino.

EDITAL Nº98/2025 PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO LESTE 2

RESULTADO

CANDIDATO DATA LINK
Carlos Alberto da Silva 26/08/25 – 14h Acessar entrevista
Estelita Borges dos Santos 26/08/25 – 14h30 Acessar entrevista
Jusleide Araujo Freitas 26/08/25 – 15h30 Acessar entrevista
Fabiana Cristina Moraes de Oliveira 26/08/25 – 16h Acessar entrevista

 

Cadastro Reserva
Daniela Regina Pinto Elorza – Faz parte do cadastro reserva Edital 70/2025

Indeferido: falta documentos
Maria das Graças de Lima Nascimento

 


O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, em atendimento à disposição da Resolução SEDUC n. 111 de 06 de dezembro de 2024, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento para integrar o quadro de Professores Especialistas em Currículo na Unidade Regional de Ensino Leste 2.

I – Do processo de seleção
O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:
1 – Preenchimento do formulário de inscrição;
2 – Proposta de trabalho;
3 – Entrevista.

II – Dos requisitos
São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo para atuar na Equipe de Especialistas em Currículo:

1. Anexo I: a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1396, de 22 de dezembro de 2023.

• Docente Efetivo (Cat. A);
Ocupante de Função Ativa (Cat. F);
Licenciatura Plena;
Contar com, no mínimo, três anos de experiência em docência na rede estadual ou em políticas públicas.

2. A Resolução SE 111/2024 em seu artigo 1ª veda a designação de docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, na função de CEC ou de Professor Especialista em Currículo. (Categoria O)

III – Das vagas

1- 1 (uma) vaga – PEC Qualidade da Aula

2- Os professores entrevistados não selecionados poderão compor um cadastro reserva da Diretoria de Ensino para processos seletivos futuros de acordo com a necessidade.

IV – Das funções e atribuições
O Art. 6º da Resolução SEDUC estabelece as seguintes categorias de atribuições para os Professores Especialistas que integram o Quadro da Equipe de Especialistas em Currículo:
(…) Artigo 6º – Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:
I – Pastas com exclusividade de atuação:
a) Qualidade da Aula
b) Programa Multiplica
II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
a) Desenvolvimento Curricular
b) Educação Especial
c) Convivência
III – Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a Professores Especialistas em Currículo alocados em pastas prioritárias.(…)
(…) § 1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:
1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceria com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
11 – acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);
13 – elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
16 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC. (…)

V – Das inscrições
As inscrições serão realizadas pelo preenchimento do formulário por meio do link: https://forms.gle/WF5JDjPGnZk8wxY77 a partir do dia 19/08/2025 até o dia 22/08/2025 às 17 horas.

1.1 – No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos:
• RG;
• Comprovante de Inscrição para atribuição de classes/aulas 2025;
• Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena (ambos/frente e verso)
• Proposta de Trabalho para atuação da Equipe de Especialistas em Currículo (conforme edital)
• Atestado de Frequência dos últimos 3 anos com data base até 20/12/2024

VI – Da proposta de trabalho
1 – A Proposta de Trabalho deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Especialista do Currículo Equipe de Especialistas em Currículo e conter:
1.1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);
1.2 – A importância das iniciativas da Secretaria do Estado da Educação do Estado de São Paulo para o fortalecimento das práticas e do acompanhamento pedagógico das escolas e das ações de orientação e aperfeiçoamento do fazer pedagógico em sala de aula para o fortalecimento do pilar básico da melhoria da qualidade do ensino;
1.3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista do Currículo para atender as vagas objetos do edital;
1.4 – O uso da tecnologia no processo ensino aprendizagem.

VII – Da entrevista

1 – Etapa 1
Local: Via Plataforma Teams
Com link que será disponibilizado no respectivo edital, de acordo com os horários previamente agendados no período nos dias 25/08/25 e 26/08/25 com os respectivos inscritos, cuja inscrições forem deferidas.

2 – Etapa 2
Local: Unidade Regional de Ensino – Leste 2
Entrevista presencial com o Coordenador Geral -Dirigente Regional de Ensino previamente agendada após aprovação Etapa 1.

VIII – Da divulgação
O resultado será divulgado aos professores participantes do credenciamento via site da diretoria, a partir do dia 28 de agosto de 2025.

IX – Das disposições finais
As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.
1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;
2 – A atuação do Professor Especialista em Currículo (PEC) é na sua maior parte nas Unidades Escolares, sendo acompanhado de seus pares e da Supervisão de Ensino.
3 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Regional de Ensino –Leste 2 a seleção dos interessados, mediante análise dos documentos e das entrevistas.
4 – O presente edital contempla a formação de um cadastro reserva para os candidatos não selecionados neste momento;
5 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão de Seleção de PECs (CECs, Supervisor e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino) responsável pelo processo seletivo na Unidade Regional de Ensino Leste 2.

EDITAL Nº 97 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E COORDENADORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E COORDENADORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL.

A Comissão Regional designada para acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado referente ao Curso de Presença Flexível, divulga a lista dos candidatos deferidos após a entrevista, em atendimento ao disposto no Edital de Processo Seletivo Simplificado 97 e na Resolução 113 de 4 de agosto de 2025
Abaixo se encontra a lista dos candidatos deferidos e aptos ao processo de atribuição.

Linguagens e Códigos: Bruna Irã Vidal
Matemática: Galeno Junio Farias Coelho
Ciências Humanas: Edvandro Pereira do Nascimento
Coordenador de Gestão Pedagógica: Maria Denise Santos da Silva

Candidatos habilitados/Banco de Reserva
Edvandro Pereira do Nascimento A/1 0,6156
Maria Denise Santos da Silva A/1 0,5209
 Bruna Irã Vidal A/2 0,1469
Adelangela Ramires Quirino F/1 0,2497
Andrea Cirino Soares O/1 0,5233
Maria Clara Bueno C da Silva O/1 0,587
Marcia Maria da Silva O/1 0

 


A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Curso de Presença Flexível na Escola Estadual Nancy de Oliveira Fidalgo, da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital, CONVOCA os deferidos para entrevista e atribuição como segue:

Dia: 25/08/2025

Local: E.E. Nancy de Oliveira Fidalgo – R. Miguel Arcanjo Dutra, 253 – Jardim Centenário

Horário: 9 horas

DEFERIDOS
Adelangela Ramires Quirino
Andrea Cirino Soares
Bruna Irã Vidal
Edvandro Pereira do Nascimento
Galeno Junio Farias Coelho
Levi Marcondes Gusmão
Marcia Maria da Silva
Maria Clara Bueno Constante da Silva

INDEFERIDOS
Blandizia de Oliveira Domingues Faltou Diploma
Giovana Beatriz Ferreira Felix Faltou histórico escolar
Maria Denise Santos da Silva Faltou histórico escolar
Maria Zita Calixto De Lira Cruz Faltou Diploma
Michelle Oliveira de Souza Faltou Inscrição de Classe/Aula
Rosa Simone Frois da Silva Faltou histórico escolar

 

COORDENADORES DEFERIDOS
Maria Denise Santos da Silva
José Samuel de Lima Junior

INDEFERIDOS
Galeno Junio Farias Coelho Não atende ao requisitos do edital item II 5.C
Marcia Maria da Silva Não atende ao requisitos do edital item II 5.C
Maria Zita Calixto De Lira Cruz Não atende ao requisitos do edital item II 3
Odília Parreira Costa Não atende ao requisitos do edital item II 5.C

 


A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Curso de Presença Flexível na Escola Estadual Nancy de Oliveira Fidalgo, da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I – DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1. Este Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade de selecionar 4 (quatro) professores e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) para atuar na escola conforme previsto na Resolução Seduc n° 113 de 04 de agosto de 2025 e formação de cadastro reserva.
2. A Unidade Escolar de atuação está disposta no Anexo da Resolução SEDUC n°113, de 04 de agosto de 2025.

II – DAS INSCRIÇÕES
1. Poderão ser credenciados os professores com formação nas Áreas do Conhecimento a seguir: a. Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa,
b. Matemática,
c. Ciências Humanas e
d. Ciências da Natureza.
2. Para atuação no referido projeto o professor deverá atender os seguintes requisitos:
a. Possuir inscrição vigente para o processo de Atribuição de Classes e Aulas NESTA Unidade Regional de Ensino;
b. Possuir habilitação ou autorização no componente curricular pretendido, conforme Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução SEDUC de 29 de outubro de 2021.
3. Docentes ou candidatos à contratação que não atenderem aos requisitos serão reprovados na etapa de seleção para entrevista.
4. Os professores deverão se inscrever por meio de formulário digital acessando o link a seguir: https://forms.gle/D9fAkmKeoKz9zFsM9
5. Para atuação no referido projeto o Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), conforme Resolução SEDUC 53/2022, deverá atender os seguintes requisitos:
a. Ser docentes titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
b. Possuir no mínimo diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
c. Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
6. Os candidatos à Coordenadores deverão se inscrever por meio de formulário digital acessando o link a seguir: https://forms.gle/thMoETNyLNBZqWWbA
7. O período de inscrição vai de 18/08/2025 a 21/08/2025 até às 12h00.

III – DA ENTREVISTA
1. Na etapa de entrevista a Comissão deverá avaliar os candidatos com base nas definições estabelecidas na Resolução SEDUC n° 113, de 04 de agosto de 2025.
2. A fase de entrevista é obrigatória e tem caráter eliminatório, poderá ser realizada presencialmente ou por meios digitais.
3. Não caberá recurso quanto a etapa de entrevista.

IV – DAS VAGAS
1. Lista das Unidades Escolares que terão a modalidade de ensino nesta Unidade Regional de Ensino – URE, conforme Anexo da Resolução SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025:
a. Escola Estadual Nancy de Oliveira Fidalgo
2. A unidade escolar listada anteriormente contará com 4 (quatro) professores e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) distribuídos da seguinte forma:
a. 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógico (CGP);
b. 1 (um) da área de Linguagens e suas Tecnologias, necessariamente da disciplina de Língua Portuguesa;
c. 1 (um) professor da área de Matemática e suas Tecnologias;
d. 1 (um) professor da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
e. 1 (um) professor da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.

V – DA CLASSIFICAÇÃO
1. Serão classificados somente os candidatos inscritos que foram deferidos na fase de entrevistas
a. Para atuação docente, serão classificados em nível de Unidade Regional de Ensino, respeitando a situação funcional, em ordem decrescente, conforme pontuação para o processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025;
b. Para atuação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), a Comissão irá tornar pública a lista dos docentes deferidos em ordem alfabética.
2. A classificação estará disponível no site da Unidade Regional Ensino em 25/08/2025.

VI – DA ATRIBUIÇÃO
1. Para atuação docente, as aulas do Curso de Presença Flexível serão atribuídas em nível de Unidade Regional de Ensino e será respeitada a ordem de prioridade:
a) Docentes Efetivos categoria “A”;
b) Docentes Estáveis categoria “P” “N” e “F”;
c) Docentes contratados e candidatos à contratação inscritos como Remanescentes do Concurso vigente;
d) Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP 2025.
e) Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo de Cadastro Emergencial nesta Unidade Regional de Ensino.
2. Para atuação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), o Diretor da escola vinculada selecionará o profissional dentre os candidatos deferidos para a função.

VII – DA CARGA HORÁRIA
1. Os docentes atuarão no projeto no período noturno com associação de 25 aulas semanais e ATPCs correspondentes;
2. Os Coordenadores de Gestão Pedagógica (CGP) atuarão no projeto com carga horária de 40 horas semanais.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar no período específico do projeto;
2. O processo de credenciamento será realizado pela Unidade Regional de Ensino e Direção da unidade vinculadora, observando-se critérios que devem nortear a análise do perfil do candidato;
3. O ato da inscrição implicará na aceitação por parte do candidato de todas as disposições do presente edital;
4. Os casos omissos serão analisados por comissão composta pelo Diretor da Unidade Escolar, Supervisor da Unidade Escolar, Supervisor de Ensino Ponto Focal de implementação do curso de presença flexível e Supervisor da Comissão de Atribuição.
5. Os erros materiais serão passíveis de correção a qualquer momento por parte desta Unidade Regional de Ensino e não dependem de manifestação da parte prejudicada.
6. Novas orientações poderão ser publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC, os quais poderão determinar alterações neste edital.

EDITAL Nº 96, SESSÃO PARA ALOCAÇÃO NAS UNIDADES QUE OFERTAM O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação (exceto sala de Leitura), credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas ou desempenho favorável, docentes da Diretoria de Ensino Leste 2 e de Diretorias de outras regiões, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:

ORDEM DE ATENDIMENTO:

1º Docentes inscritos na Diretoria Leste 2

2ª Docentes inscritos nas Diretorias das demais Regiões/Cidades

Serão atendidos:

1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);

2º – Docentes Titulares de Cargo (A);

3º – Docentes não efetivos (P, N e F);

4º – Docentes contratados e candidatos à contratação.

3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.

3.3- Os candidatos de outras Diretorias deverão trazer impresso o desempenho favorável de atuação PEI ou cópia da publicação da entrevista deferida.

4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.

5 – O candidato interessado em atuar na sala de Leitura, havendo saldo/vaga nas Escolas do Programa, deverá estar inscrito e apresentar Projeto de atuação “sala de Leitura” nas Escolas do Programa, na sessão de alocação. Os docentes CAT. O, deverão estar contratados (contrato aberto), e poderão atuar para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.

6 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

7 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 15/08/2025.

8 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 19/08/2025, na Diretoria de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.

 Saldo/Cronograma

DISCIPLINAS UNIDADES ESCOLARES (7) VAGAS (7) HORÁRIO DA ALOCAÇÃO
Arte Eder Bernardes dos Santos 1 9:15h
Ciências Físicas e Biológicas Cosme de Faria 1 9:45h
Intérprete de Libras Paulo Kobayashi 1 10:00h
Língua Portuguesa Francisco Pereira de Souza 1 10:30h
Língua Portuguesa Wilson Roberto Simonini 1 10:30h
Prof. Especialista – Arte Dulce Leite da Silva 1 9:15h
Química República do Suriname 1 10:15h

EDITAL Nº 95, CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO NO PEI – 2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

RESULTADO DAS ENTREVISTAS

NOME CPF DISCIPLINA RESULTADO
CAROLINE MATIAS DA SILVA FRANÇA 412.XXX.XXX/06 LIBRAS DEFERIDO
INGRID BARBOSA ESQUERDO 412.XXX.XXX/64 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DEFERIDO
GISELE RODRIGUES DE OLIVEIRA 361.XXX.XXX/85 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DEFERIDO
JULIANA VENTURA DA SILVA 346.XXX.XXX/16 LÍNGUA PORT/ INGLÊS DEFERIDO
LUZIA SANTANA DE FARIA 168.XXX.XXX/92 LINGUA PRTUGUESA DEFERIDO
GABRIELLE RODRIGUES LIMA 465.XXX.XXX/27 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DEFERIDO
LEANDRO CARLOS DE OLIVEIRA 225.XXX.XXX/50 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DEFERIDO
FERNANDA MORAES DOS SANTOS 416.XXX.XXX/56 LÍNGUA PORT/ INGLÊS DEFERIDO
PAULA CRISTINA DO NASCIMENTO 161.XXX.XXX/48 MATEMÁTICA DEFERIDO
PRISCILA FLORIANO BISPO NUNES 428.XXX.XXX/48 LIBRAS DEFERIDO

 


ENTREVISTAS – DIA 28/08/2025
BANCA 1 –  9H30 Acessar entrevista BANCA 2 – 9H30 Acessar entrevista
DO Nº  01 AO 06 DO Nº 07 AO 12
BANCA 1 – 14H00 Acessar entrevista BANCA 2 – 14H00 Acessar entrevista
DO Nº 13 AO 19 DO 20 AO 26

 

CANDIDATOS DEFERIDOS PARA SESSÃO DE ENTREVISTAS

# NOME CPF DISCIPLINA RESULTADO
1 SUZI MARA PONTES 257.XXX.XXX/70 MATEMÁTICA DEFERIDO
2 MÁRCIA ROGÉRIO DE A. D. DA SILVA 134.XXX.XXX/00 LING. PORT / INGLÊS DEFERIDO
3 MÁRCIA DE CASTRO MARECO 181.XXX.XXX/90 LÍNGUA PORTUGUESA DEFERIDO
4 CAROLINE MATIAS DA SILVA FRANÇA 412.XXX.XXX/06 LIBRAS DEFERIDO
5 LUZIA SANTANA DE FARIAS 168.XXX.XXX/92 LÍNGUA PORTUGUESA DEFERIDO
6 MIRTES ROSA ALVES 115.XXX.XXX/92 MATEMÁTICA/ FÍSICA DEFERIDO
7 ROBERTA ALMEIDA ALVES 222.XXX.XXX/29 MATEMÁTICA DEFERIDO
8 JULIANA VANTURA DA SILVA 346.XXX.XXX/16 LÍNGUA PORTUGUESA DEFERIDO
9 GIZELE RODRIGUES DE OLIVEIRA 361.XXX.XXX/85 CIÊNCIAS DEFERIDO
10 INGRID BARBOSA ESQUERDO 424.XXX.XXX/64 CIÊNCIAS/BIOLOGIA DEFERIDO
11 GABRIELLE RODRIGUES LIMA 465.XXX.XXX/27 CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS DEFERIDO
12 ANDERSON BRITO SILVA 438.XXX.XXX/06 LING. PORT / INGLÊS DEFERIDO
13 FERNANDA MORAIS DOS SANTOS 416.XXX.XXX/56 LING. PORT / INGLÊS DEFERIDO
14 PAULA DANIEL PINA DE COSTA 318.XXX.XXX/56 LING. PORT/ HIST/ BIO/MAT DEFERIDO
15 ANA PAULA G. DOS ANJOS RAPOSEIRO 203.XXX.XXX/06 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DEFERIDO
16 REGINA LEITE FERNANDES 123.XXX.XXX/90 LÍNGUA PORTUGUESA DEFERIDO
17 PRISCILA FLORIANO BISPO NUNES 428.XXX.XXX/48 INTERPRETE DE LIBRAS DEFERIDO
17 JÉSSICA FONSECA DOS SANTOS GERALDO 223.XXX.XXX/00 LÍNGUA PORTUGUESA DEFERIDO
19 BLANDIZIA DE OLIVEIRA DOMINGUES 104.XXX.XXX/35 LÍNGUA PORTUGUESA DEFERIDO
20 MAIRA JESUS SILVA 315.XXX.XXX/22 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DEFERIDO
21 MARIA VALDIRENE DIAS DO NASCIMENTO 251.XXX.XXX/09 LÍNGUA PORTUGUESA DEFERIDO
22 LEANDRO CARLOS DE OLIVEIRA 225.XXX.XXX/50 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DEFERIDO
23 PAULA CRISTINA DO NASCIMENTO 161.XXX.XXX/48 MATEMÁTICA DEFERIDO
24 PATRICIA DINIZ PEREIRA 278.XXX.XXX/77 LÍNGUA PORTUGUESA DEFERIDO
25 PAULO DANIEL PINA DA COSTA 318.XXX.XXX-56 LING. PORT/ HIST/ BIO/MAT DEFRIDO PÓS RECURSO

 

MARIA VALDIRENE DIAS DO NASCIMENTO 251.XXX.XXX-09 INDEFERIDO PÓS RECURSO LINGUA PORTUGUESA

 


A Unidade Regional de Ensino – Leste 2 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 2, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que  apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, previstas para os dias 28 a 29/08/2025, com os candidatos deferidos neste credenciamento. Os horários das entrevistas serão divulgados no site da Unidade Regional de Ensino.

8.1- As entrevistas serão realizadas no formato on-line, com link disponibilizado no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.1 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos, nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio (Língua Portuguesa/Inglês/Matemática/Física/Química e Intérprete de Libras/ Ciências Físicas e Biológicas), o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

2.1.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.1.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

2.1.4 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;

2.1.5 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

2.1.6 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

2.1.7 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

2.2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 18/08/2025 a 21/08/2025, das 9h. às 12h. e das 14h às 17h. na Unidade Regional de Ensino Leste 2, situada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Preencher a ficha de inscrição e indicar o vínculo que será considerado, classificação, alocação e designação (DI).

3.2 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;

3.3 – Apresentar o original e entregar cópia, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

3.4 – RG/CPF;
3.5 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.

3.6 – Diploma/Histórico (Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular).

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Os candidatos de outras Unidades Reginais de Ensino deverão apresentar o comprovante do deferimento/classificação da entrevista no Programa Ensino Integral.

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

4 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação:

Para Anos Finais e Ensino Médio:

4.1 – Docentes Habilitados:

4.1.1 – Titulares de cargo – da Unidade Regional de Ensino de classificação do servidor;

4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Unidade Regional de Ensino

4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Unidade Regional de Ensino de classificação do servidor;

4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino;

4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.2 – Docentes Autorizados:

4.2.1 – Titulares de cargo – da Unidade Regional de Ensino de classificação do servidor;

4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Unidade Regional de Ensino

4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Unidade Regional de Ensino de classificação do servidor;

4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino;

4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

5 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada a partir do dia 22/08/2025 no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2.

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 25/08/2025, mediante solicitação a ser encaminhada para e-mail comissaopeileste2@gmail.com.

2 – Os recursos serão analisados no dia 26/08/2025, e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio do e-mail.

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2, com data prevista para 27/08/2025.

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma presencial, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da Unidade Regional de Ensino Leste 2, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados e na sessão de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

4.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

4.5 – Demais documentos para concretizar a designação.

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Unidade Regional de Ensino Leste 2 as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino – Leste 2, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH

EDITAL nº 93/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da URE Leste 2, no uso de suas atribuições torna pública a relação de candidatos inscritos, deferidos e convocados para 2ª fase nos termos do edital nº 93/25 para suporte pedagógico de diretor educacional conforme segue:

Relação de candidatos inscritos e deferidos:

Nome completo: RG:
Fabiana Vieira de Sousa 33XXXXXX1
Daniela Regina Pinto Elorza 25XXXXXX9
Rosângela Simões dos Santos 23XXXXXX5
Rogério de Paula Ferreira 26XXXXXX2
Ana Paula Vieira Costa 41XXXXXX7
Bruno França de Moura 47XXXXXX1
Marcos Erick Silvestrini 21XXXXXX8
Carlos Alberto da Silva 42XXXXXX0
José Marcelo Pavanelli 20XXXXXX3
Valeria Penha de Oliveira Santos 26XXXXXX9
ANA AMÉLIA BARBOSA CAMPOS DA SILVA 25XXXXXX9
Marcia da Silva Santos 27XXXXXX1
Valdinez Gama Bazilio 32XXXXXX2
Fernando do Nascimento 25XXXXXX8
Raquel Santos Nascimento 16XXXXXX4
Vanessa Marques da Silva Santana 29XXXXXX2

 

Relação de candidatos inscritos e indeferidos:

Nome completo RG Motivo
Luiz Carlos Pereira da Costa 22XXXXXX5 Não atende ao Anexo V da LC 1.374/22

 

Relação de candidatos convocados para 2ª fase da seleção, entrevistas conforme segue abaixo:

Nome Completo RG
Fabiana Vieira de Sousa 33XXXXXX1
Rosângela Simões dos Santos 23XXXXXX5
Ana Paula Vieira Costa 41XXXXZX7
Bruno França de Moura 47XXXXXX1
José Marcelo Pavanelli 20XXXXXX3
Valéria Penha de Oliveira Santos 26XXXXXX9
ANA AMÉLIA BARBOSA CAMPOS DA SILVA 25XXXXXX9
Marcia da Silva Santos 27XXXXXX1
Valdinez Gama Bazilio 32XXXXXX2
Fernando do Nascimento 25XXXXXX8
Vanessa Marques da Silva Santana 29XXXXXX2

 

Data: 26/08/2025

Horário: 09:30h        

Local: Unidade Regional de Ensino – Leste 2

Relação de candidatos já pertencentes ao Banco de reserva:

Nome completo RG
Carlos Alberto da Silva 42XXXXX0
Daniela Regina Pinto Elorza 25XXXXX9
Raquel Santos Nascimento 16XXXXXX4
Marcos Erick Silvestrini 21XXXXXX8
Rogério de Paula Ferreira 26XXXXXX2

 


O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Leste 2, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Será oferecida 01 (uma) vaga para o cargo vago de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte Unidades Escolar:

EE Álvaro Simões – período indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 2ª Edição/2023, Edição/2024 ou Edição/2025, com conceito satisfatório, até a data da designação.
2.1.7.1. Da cláusula compromissória em caso que o candidato ainda não possua o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 – Edição/2023, Edição/2024 ou Edição/2025.
2.1.7.1.1. O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 ofertado pela EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
2.1.7.1.2. O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
2.1.7.1.3. A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
2.1.7.1.4. A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para a inscrição da vaga ocorrerá no período de 08/08 a 15/08/2025, com encerramento às 17 horas, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Unidade Regional de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 13/08/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.4.1. As inscrições ocorrerão online pelo link a seguir: https://forms.gle/SdDKP3igq2wgjBGEA
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Unidade Regional de Ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração durante o prazo de 02 dias, após a publicação da lista de deferidos e indeferidos
3.2.8. A Lista de deferidos e indeferidos será publicada no dia 20/08/2025 no site da diretoria.
3.3. Etapa 2 – Unidade Regional de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino.
3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino  selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança
e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino.

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: deleste2.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Reserva.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
6.7. Os candidatos que realizaram inscrições anteriores e que tenham sido deferidos não necessitam realizar novamente. Pois, já estão contemplados em nosso banco de dados.
6.8. Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas ou que não tenham comparecido para entrevista necessitam realizar suas inscrições novamente.

 

EDITAL Nº 92, SESSÃO PARA ALOCAÇÃO NAS UNIDADES QUE OFERTAM O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 07/08/2025

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação (exceto sala de Leitura), credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas ou desempenho favorável, docentes da Diretoria de Ensino Leste 2 e de Diretorias de outras regiões, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:

ORDEM DE ATENDIMENTO:

1º Docentes inscritos na Diretoria Leste 2

2ª Docentes inscritos nas Diretorias das demais Regiões/Cidades

Serão atendidos:

1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);
2º – Docentes Titulares de Cargo (A);
3º – Docentes não efetivos (P, N e F);
4º – Docentes contratados e candidatos à contratação.

3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.

3.3- Os candidatos de outras Diretorias deverão trazer impresso o desempenho favorável de atuação PEI ou cópia da publicação da entrevista deferida.

4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.

5 – O candidato interessado em atuar na sala de Leitura, havendo saldo/vaga nas Escolas do Programa, deverá estar inscrito e apresentar Projeto de atuação “sala de Leitura” nas Escolas do Programa, na sessão de alocação. Os docentes CAT. O, deverão estar contratados (contrato aberto), e poderão atuar para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.

6 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

7 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 08/08/2025.

8 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 12/08/2025, na Diretoria de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.

VAGAS

DISCIPLINAS UNIDADES ESCOLARES (3) VAGAS (4) HORÁRIO DA ALOCAÇÃO
Ciências Físicas e Biológicas Cosme de Faria 1 9:00h
Ciências Físicas e Biológicas Francisco Pereira de Souza 1 9:00h
Língua Inglesa Wilson Roberto Simonini 1 10:00h
Língua Portuguesa Francisco Pereira de Souza 1 10:00h

EDITAL Nº 90/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, torna pública a Lista dos Candidatos Indeferidos e a Lista dos Candidatos Deferidos referente ao Edital nº 90/2025- Processo Seletivo para Assistência Técnica na Diretoria de Ensino, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29 de 31 de julho de 2023.

Indeferidos

Alessandra Marques de Oliveira – Afastada em Licença Saúde
Vanessa Aparecida Alcantara – Categoria O
Marcia Maria da Silva – Sem vínculo

Deferidos

Alessandra do Amaral Marcolongo
Carlos Alberto da Silva
Christian da Silva Santos
Daniela Regina Pinto Elorza
Fernanda Nunes Ribeiro
Gabriel de França Rodrigues Silva
Jair Gomes dos Santos
Jose Gilvanir da Silva
Rosângela Simões dos Santos
Simone Di Ceglia Boatini Knabben
Vanessa Souza Miranda
Zelia Maria Figueredo de Lima
A Unidade Regional de Ensino Leste 2 agradece por sua inscrição em nosso Processo Seletivo Simplificado.


O Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, torna público o Edital de abertura de inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

Área de Atuação:  Assessor (a) do Dirigente – Assistência Técnica

Público-alvo: Professor de Educação Básica (PEB I ou PEB II), titular de cargo (categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (categoria “F”)

Dos requisitos:

a) Ser Professor de Educação Básica (PEB I ou PEBII), titular de cargo (categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (categoria “F”);
b) Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;
c) Declaração de anuência;
d) Inexistência de grau de parentesco com o superior imediato, nos termos da legislação pertinente;
e) O horário de trabalho compõe-se de 40 horas semanais.
f) Os interessados somente serão afastados mediante atribuição de aulas a outro (a) professor (a)
g) Necessário domínio das tecnologias;
h) Desejável que conheça o pacote office e Canva;
i) Desejável que tenha noções de secretariado, administração ou Direito.

Os (as) Candidatos (as) inscritos serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional. O contato será realizado via e-mail.

Das inscrições:

A inscrição no Processo Seletivo implica no conhecimento e na tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste Edital.

As inscrições serão realizadas “online”, no link abaixo, a partir das 9:00h do dia 05/08/2025 até as 17:00h do dia 19/08/2025

As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

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