EDITAL 89/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)

Processo Seletivo para Professor Orientador de Convivência  

 2º semestre/ 2025

Inscrições Indeferidas

Nome do candidato RG Justificativa do Indeferimento
Jair Gomes dos santos 29.016.996-3 Ausência de documentação

 


A Diretoria de Ensino Leste 2 no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para atribuição de carga horária de Professor Orientador de Convivência (POC), nas unidades escolares do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024 e Resolução 44/2025.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores Orientadores de Convivência (POC) e criação de cadastro reserva nas escolas em tempo parcial da rede estadual de ensino de São Paulo.
1.2. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Equipe Executora Regional CONVIVA, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
1.2.1. Cabe às unidades escolares procederem com a seleção dos Professores Orientadores de Convivência, bem como realizar a atribuição das cargas horárias aos professores selecionados.
1.3. Os candidatos inscritos para a(s) vaga(s) de Professor Orientador de Convivência devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024, para assumir a posição.

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
2.1. O Professor Orientador de Convivência deverá possuir as seguintes competências: Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada;
2.1.1. Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações planejadas;
2.1.2. Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo parcerias e alianças para a melhoria da convivência escolar;
2.1.3. Competência na gestão de crises e contingências, atuando de maneira proativa na resolução de conflitos;
2.1.4. Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, facilitando o diálogo com todos os envolvidos;
2.1.5. Perfil colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e inovador;
2.1.6. Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à convivência escolar, com capacidade de aplicar soluções práticas;
2.1.7. Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de prazos, garantindo a eficiência e a qualidade do trabalho.
2.2. O Professor Orientador de Convivência possuirá as seguintes atribuições e responsabilidades:
2.2.1. Elaborar diagnóstico e construir Plano de Ação que contemple as especificidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência escolar;
2.2.2. Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;
2.2.3. Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
2.2.4 Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;
2.2.5 Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;
2.2.6. Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
2.2.7. Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Convivência Escolar;
2.2.8. Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;
2.2.9. Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
2.2.10. Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Conviva.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULA
3.1. O candidato interessado em atribuir a carga horária de Professor Orientador de Convivência (POC) deve atender aos seguintes requisitos:
3.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F) em exercício em qualquer unidade escolar da rede estadual em seu município de lotação;
3.1.2. Não possuir antecedentes criminais e funcionais desabonadores;
3.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
3.1.6. Desejável possuir formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional;
3.1.7. Desejável ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais;
3.1.8. Desejável possuir experiência prévia com convivência escolar.

CAPÍTULO IV – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As etapas do Processo Seletivo de Professor Orientador de Convivência consistem em:
4.1.1 Inscrições: os candidatos deverão se inscrever presencialmente na sede da Diretoria de Ensino Região Leste 2, sito à Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 Cidade Nova São Miguel Paulista/SP.
4.1.2 Análise preliminar de qualificações: a classificação dos inscritos que seguirão para as etapas de análise curricular e entrevistas se dará conforme os critérios estabelecidos no Capítulo III, sendo as pontuações distribuídas da seguinte forma:
a) Formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional: 5,00 pontos;
b) Ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais: 5,00 pontos;
c) Experiência prévia com convivência escolar: 5,00 pontos.
4.1.2.1. As pontuações fixadas neste item se aplicam aos requisitos desejáveis. Candidatos que não possuam as características dispostas nas alíneas a, b e c, poderão se inscrever, porém não terão pontuações obtidas na etapa de análise preliminar de qualificações;
4.1.2.2 Finalizada a etapa de inscrições, a Diretoria de Ensino tornará pública a lista de inscritos por ordem de classificação, de acordo com os critérios mencionados no item 4.1.2;
4.1.3 Análise curricular e entrevistas com a gestão escolar: as unidades escolares deverão selecionar seguindo as diretrizes estabelecidas nos itens 4.2 a 4.6 e 5.1.3 deste edital;
4.1.3.1 Será de responsabilidade da gestão escolar aferir durante a entrevista a veracidade das informações apresentadas pelo candidato, especificamente os requisitos dispostos no Capítulo III.
4.1.3.2 A gestão escolar poderá solicitar documentos comprobatórios complementares ao candidato para comprovação das informações declaradas durante a inscrição, como certificado de conclusão de curso e declaração de tempo de atuação com convivência escolar.
4.2. Na entrevista por competências, os entrevistadores deverão observar e mapear os candidatos que demonstrarem maior aptidão e comportamentos esperados para o desempenho da função de Professor Orientador de Convivência.
4.2.1. A Diretorias de Ensino encaminharão às unidades escolares o barema de avaliação dos candidatos, em formato Excel, e o roteiro de entrevista.
4.2.2. O roteiro da entrevista por competências contemplará perguntas que visam aferir os comportamentos esperados para a vaga, de acordo com as atribuições e responsabilidades previstas para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência (POC).
4.2.3. O barema de avaliação encaminhado contará com pesos para cada uma das competências, devendo a Direção Escolar atribuir notas de 0 a 5 para cada uma:
a) Visão sistêmica e Estratégica: até 5,00 pontos;
b) Visão orientada para atingimento de metas: até 5,00 pontos;
c) Articulação de Redes: até 5,00 pontos;
d) Gestão de crises e contingências: até 5,00 pontos;
e) Visão Analítica e Boa Comunicação: até 5,00 pontos;
f) Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo: até 5,00 pontos;
g) Domínio das temáticas de Convivência Escolar: até 5,00 pontos;
h) Compromisso com entregas e prazos: até 5,00 pontos.
4.5. As entrevistas deverão ser realizadas pelo Diretor, Vice-diretor e Supervisor(a) da Unidade Escolar e, preferencialmente, com a presença do (PEC)- Professor Especialista em Currículo responsável por questões de Convivência da Equipe Regional Conviva SP, no período designado em cronograma do processo seletivo (Anexo I).
4.6. A classificação final consistirá na somatória das notas obtidas na análise preliminar de qualificações (conforme estabelecido no item 4.1.2.) e na entrevista (conforme estabelecido no item 4.2.3.).

CAPÍTULO V – CRONOGRAMA E ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo ocorrerá conforme modelo de cronograma estabelecido no Anexo I, considerando os seguintes momentos:
5.1.1 Inscrições: os professores efetivos de categoria A ou F deverão se inscrever na Sede da Diretoria de Ensino leste 2;
5.1.2 Divulgação da lista contendo os nomes dos inscritos na ordem de classificação após aplicados os critérios da etapa de avaliação preliminar de qualificações;
5.1.2.1 A divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação será de responsabilidade da Diretoria de Ensino Leste 2;
5.1.3 Análise curricular e entrevistas: ocorrerão nas unidades escolares, os perfis selecionados seguirão para a etapa de entrevista, em que serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar, além dos itens descritos no Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024;
5.1.3.1 Será de responsabilidade da unidade escolar comunicar por e-mail a data, horário e local das entrevistas aos candidatos selecionados;
5.1.3.2 As entrevistas poderão ser realizadas presencialmente ou de forma remota, de acordo com a disponibilidade e/ou preferência do(a) candidato(a) e dos entrevistadores;
5.1.3.2 Durante as entrevistas, os entrevistadores irão indicar as pontuações alcançadas pelos candidatos em oito competências a serem analisadas:
a) Competência 1: Visão sistêmica e Estratégica;
b) Competência 2: Visão orientada para atingimento de metas/resultados;
c) Competência 3: Articulação de Redes;
d) Competência 5: Visão Analítica e Boa Comunicação;
e) Competência 6: Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo;
f) Competência 7: Excelente domínio das temáticas de Convivência Escolar;
g) Competência 8: Compromisso com entregas e prazos.
5.1.3.3 As unidades escolares deverão realizar a análise curricular e entrevistas no período estabelecido no Anexo I.
5.1.4 Critérios de desempate: em caso de empate nas pontuações da etapa de análise preliminar de qualificações e entrevista, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) Será priorizado o professor efetivo da unidade escolar;
b) Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo de atuação como Professor Orientador de Convivência: o candidato com maior tempo de experiência como POC.

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS
6.1. Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista;
6.2. A quantidade de vagas disponíveis e a carga horária de Professor Orientador de Convivência destinada a cada unidade escolar está descrita no Anexo II;
6.2.1 Há também a relação de vagas em nível de Diretoria, para atender ao previsto no Artigo 1º, §2º, da Resolução 44/2025.
6.3. É responsabilidade da unidade escolar atentar-se à carga horária no momento da atribuição de aulas;
6.3.1 No caso das Unidades Escolares que forem contempladas com carga horária de 40h, estas poderão optar por um professor com carga horária de 40h ou dois professores com carga horária de 20h cada.
Parágrafo único: fica impedido de participar o servidor que tenha exercido a atividade de Professor Orientador de Convivência e que tenha perdido a carga horária conforme previsto nos Artigos 7º, 8º e 9º da Resolução 73/2024 em mesmo ano letivo do processo seletivo emergencial.

CAPÍTULO VII – DOS RESULTADOS
7.0. As unidades escolares deverão informar a Equipe Executora Regional CONVIVA, o dia e o horário em que ocorrerão as entrevistas dos candidatos a vaga.
7.1. As unidades escolares deverão encaminhar para a Equipe Executora Regional Conviva a o(s) candidato(s) selecionados que terão aulas de Professor Orientador de Convivência atribuídas, conforme modelo previsto no Anexo III deste Edital.
7.2 A Diretoria de Ensino encaminhará para o Conviva Central a listagem com a classificação final dos candidatos selecionados que terão aulas de Professor Orientador de Convivência atribuídas, especificando a unidade escolar e a carga horária atribuída a qual cada classificado, conforme modelo previsto no Anexo III deste edital.
7.2.1. Caberá à Diretoria de Ensino divulgar a listagem de candidatos aprovados por ordem de classificação em seus canais oficiais, considerando também a classificação dos candidatos aprovados para cadastro reserva.
7.2.2. Os resultados do processo seletivo de POC são classificatórios, portanto, cada unidade escolar deverá criar uma lista de classificação por ordem de aprovação, considerando a nota da entrevista e critérios de desempate, classificando conforme número de candidatos entrevistados.
7.3. Caberá a Diretoria de Ensino acompanhar e garantir o direito do servidor de protocolar pedidos de recurso ou reconsideração de resultados, tanto em período de inscrições, quanto nas demais etapas classificatórias, até a divulgação do resultado final do processo seletivo.
7.3.1 Caberá à Diretoria de Ensino divulgar no site http://deleste2.educacao.sp.gov.br aos candidatos para recebimento dos pedidos de recursos e/ou reconsideração de resultados.
7.3.2. Os requerimentos que forem apresentados fora do prazo divulgado em cronograma não serão analisados e, portanto, serão considerados indeferidos.
7.3.3. Caso haja deferimento do pleito, o nome do requerente será incluído na relação dos aprovados.
7.3.4. Após a análise dos recursos, as Diretorias de Ensino deverão validar e publicar o resultado final dos aprovados por ordem de classificação dentro do prazo estabelecido em Cronograma divulgado pela Diretoria de Ensino.
7.4. Concluídas todas as etapas, a listagem final dos candidatos selecionados para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência, pós recursos, será divulgada em canal oficial da Diretoria de Ensino dentro do prazo estabelecido em Cronograma proposto pela Diretoria e Ensino, conforme Anexo I.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
8.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
8.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

8.4. O não comparecimento ou não participação do candidato em qualquer etapa do processo implicará na sua eliminação.
8.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
8.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – CRONOGRAMA

RESPONSÁVEL ETAPA PERÍODO
DIRETORIA DE ENSINO Período de inscrições 01/08 a 13/08/25
DIRETORIA DE ENSINO Divulgação da relação de inscritos por escola e ordem de classificação 15/08/2025
DIRETORIA DE ENSINO Período de apresentação de recurso da listagem de inscritos 18/08 a 20/08/25
UNIDADE ESCOLAR/DIRETORIA DE ENSINO Período de análise de recursos 21/08/2205
DIRETORIA DE ENSINO Divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação após análise de recursos 22/08/2025
UNIDADE ESCOLAR/DIRETORIA DE ENSINO Encaminhamento do(s) dia(s) e horários(s) das respectivas entrevistas para a Diretoria de Ensino- Equipe Conviva 25/ago
UNIDADE ESCOLAR/DIRETORIA DE ENSINO Realização de análise curricular e entrevistas pelas unidades escolares 26/08 a 29/08/25
UNIDADES ESCOLARE Encaminhamento da listagem de aprovados por ordem de classificação para a Diretoria de Ensino- Equipe Conviva 45901
DIRETORIA DE ENSINO Divulgação do resultado preliminar dos aprovados por ordem de classificação 02/09/2025
DIRETORIA DE ENSINO Período de apresentação de recurso ou reconsideração 04/09/2025
UNIDADE ESCOLAR/DIRETORIA DE ENSINO Período de análise de recursos 05/09/2025 00:00
DIRETORIA DE ENSINO Publicação no site da Diretoria de Ensino do resultado final dos aprovados/selecionados por ordem de classificação, considerando cadastro reserva para o ano de 2025. 08/09/2025
DIRETORIA DE ENSINO Encaminhamento para o Conviva Central da listagem final dos aprovados que tiveram a aula de POC atribuída 08/09/2025

 

ANEXO II – UNIDADES ESCOLARES

Unidade Escolar Carga Horária
EE Breno Di Grado, Prof. 20h
EE Cleise Marisa Siqueira, Profª 40h (substituição Licença Gestante)
EE Mário Kozel Filho 20h
EE Pedro Moreira Matos 20h

EDITAL nº88/2025 DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO III

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 2 no uso de suas atribuições legais torna público EDITAL nº88/2025 DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO III, nos termos da Indicação CEE nº 213/2021, Resolução SEDUC nº 95/2024, ATRIBUIÇÃO DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO PARA PROFESSORES ESPECIALISTAS INSCRITOS NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2025 e emergencial desta diretoria, conforme o Decreto nº 67.635 de 06 de abril de 2023 e a Resolução SEDUC n° 21 de 21 de junho de 2023 para garantia do Projeto Ensino Colaborativo no ano letivo de 2025, no âmbito do Atendimento Educacional Especializado, a se realizar na data e horário, descritos abaixo:

I A inscrição do candidato será realizada presencialmente em uma das escolas com vaga desta Diretoria de Ensino Região Leste 2, conforme lista disponível neste edital.
II A documentação solicitada no item VIII deste Edital deverá ser apresentada presencialmente na referida escola com o original e cópia reprográfica simples.
III A entrega da documentação e ficha de inscrição deverá ser entregue de 04/08/2025 a 07/08/2025.
IV A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, de acordo com as legislações vigentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
V A atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo terá por objetivo exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Região Leste 2.
VI Requisitos para a inscrição na Educação Especial em concordância com a Indicação CEE 213/2021:

1 – HABILITADOS: os portadores de diploma de
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista.
g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;
h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

2 – QUALIFICADOS: os portadores de diploma de
a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;
e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
h) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;
i) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;
j) Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
k) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.

3 – ESTUDANTES DE:
a) Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;
b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
c) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva. Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escola.
d) Apresentar atestado de matrícula e histórico escolar atualizado.

4 – OS PORTADORES DE:
a) Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
b) Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina
V – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE DEVEM SER ENTREGUES NA UNIDADE ESCOLAR:
a) Formulário a ser preenchido
b) Inscrição de 2025;
c) Diploma e/ou Certificado (frente e verso) e Histórico Escolar do curso de licenciatura;
d) Diploma(s) e/ou Certificado(s) (frente e verso) e Histórico Escolar – de acordo com o Item VIII deste Edital;
e) Alunos – de acordo com Item VIII deste Edital: declaração de matrícula do curso e Histórico Escolar atualizado;
f) Documentos não legíveis ou com imagem destorcida ou não visível serão indeferidos.
VI – CRONOGRAMA
Preenchimento de impresso não fornecido pela unidade escolar, apresentação da documentação solicitada do dia 04/08/2025 a 07/08/2025 horario de funcionamento da unidade escolar.
XI – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão da inscrição e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.

UNIDADE ESCOLAR
EE Antonio José de Sucre
EE Cândida Rita da Silva Paulo
EE Francisco Pereira de Souza Filho, Prof.
EE Heckel Tavares
EE José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Prof.
EE Marcelo Tulman Neto
EE Nancy de Oliveira Fidalgo
EE Pedro Moreira Matos, Prof.
EE República do Suriname
EE Rosarita Torkomian, Profª
EE Sérgio Paulo Muniz Pimenta, Cap.

 

FICHA COLABORATIVA – ESCOLA

 

EDITAL Nº 87, SESSÃO PARA ALOCAÇÃO NAS UNIDADES QUE OFERTAM O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, DE 30/07/2025

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação (exceto sala de Leitura), credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas ou desempenho favorável, docentes da Diretoria de Ensino Leste 2 e de Diretorias de outras regiões, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:

ORDEM DE ATENDIMENTO:

1º Docentes inscritos na Diretoria Leste 2

2ª Docentes inscritos nas Diretorias das demais Regiões/CidadesSerão atendidos:

1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);
2º – Docentes Titulares de Cargo (A);
3º – Docentes não efetivos (P, N e F);
4º – Docentes contratados e candidatos à contratação.

3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.
3.3- Os candidatos de outras Diretorias deverão trazer impresso o desempenho favorável de atuação PEI ou cópia da publicação da entrevista deferida.

4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.

5 – O candidato interessado em atuar na sala de Leitura, havendo saldo/vaga nas Escolas do Programa, deverá estar inscrito e apresentar Projeto de atuação “sala de Leitura” nas Escolas do Programa, na sessão de alocação. Os docentes CAT. O, deverão estar contratados (contrato aberto), e poderão atuar para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.

6 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

7 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 01/08/2025.

8 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 05/08/2025, na Diretoria de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.

 

CRONOGRAMA / SALDO

DISCIPLINAS UNIDADES ESCOLARES VAGAS HORÁRIO DA ALOCAÇÃO
Arte Dulce Leite da Silva 1 9:15h
Arte República da Guatemala 1 9:15h
Ciências Físicas e Biológicas Cosme de Faria 1 9:45h
Ciências Físicas e Biológicas Francisco Pereira de Souza 1 9:45h
Língua Portuguesa Francisco Pereira de Souza 1 10:15h
Língua Portuguesa Manoel de Nóbrega 1 10:15h
Língua Portuguesa Wilson Roberto Simonini 1 10:15h
Língua Portuguesa EE Francisco Parente 1 10:15h
Professor Regente Dulce Leite da Silva 1 10:45h
Química República do Suriname 1 11:15h

EDITAL Nº 85/2025, SESSÃO PARA ALOCAÇÃO NAS UNIDADES QUE OFERTAM O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação (exceto sala de Leitura), credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas ou desempenho favorável, docentes da Diretoria de Ensino Leste 2 e de Diretorias de outras regiões, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:

ORDEM DE ATENDIMENTO:

1º Docentes inscritos na Diretoria Leste 2

2ª Docentes inscritos nas Diretorias das demais Regiões/Cidades

Serão atendidos:

1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);

2º – Docentes Titulares de Cargo (A);

3º – Docentes não efetivos (P, N e F);

4º – Docentes contratados e candidatos à contratação.

3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.

3.3- Os candidatos de outras Diretorias deverão trazer impresso o desempenho favorável de atuação PEI ou cópia da publicação da entrevista deferida.

4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.

5 – O candidato interessado em atuar na sala de Leitura, havendo saldo/vaga nas Escolas do Programa, deverá estar inscrito e apresentar Projeto de atuação “sala de Leitura” nas Escolas do Programa, na sessão de alocação. Os docentes CAT. O, deverão estar contratados (contrato aberto), e poderão atuar para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.

6 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

7 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 25/07/2025.

8 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 29/07/2025, na Diretoria de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.

 

VAGAS DISPONÍVEIS

DISCIPLINAS UNIDADES ESCOLARES (10) VAGAS (14) HORÁRIO DA ALOCAÇÃO (Necessário adequar à coluna de observações)
Arte Dulce Leite da Silva 1 10H30 07:00 às 16:00
Ciências Físicas e Biológicas Francisco Pereira de Souza 1 9H45 7h às 16h
Física Carlos Gomes 1 9H45 LP – 07:00 ÀS 16:00 / MAT – 12:30 ÀS 21:30/ FIS – 12:30! ÀS 21:30
Geografia Pedro Viriato Parigot 1 10H15 7h30 às 16h30
História Francisco Parente 1 10H15 7h às 16h
Língua Inglesa Tércio Moraes Pereira 1 9H15 7h30 às 16h30
Língua Portuguesa Carlos Gomes 1 9H15 LP – 07:00 ÀS 16:00 / MAT – 12:30 ÀS 21:30/ FIS – 12:30! ÀS 21:30
Língua Portuguesa Francisco Parente 1 9H15 7h às 16h
Língua Portuguesa Francisco Pereira de Souza 1 9H15 7h às 16h
Língua Portuguesa Manoel de Nóbrega 1 9H15 7h30 às 16h30
Matemática Carlos Gomes 1 9H45 LP – 07:00 ÀS 16:00 / MAT – 12:30 ÀS 21:30/ FIS – 12:30! ÀS 21:30
Matemática Cândida Rita da Silva Paulo 1 9H45 07:30 às 16:30 hs
Professor Regente Adolpho Pluskat 1 10H45 07h:00 as 16h:00
Professor Regente Helio Helene 1 10H45 7h às 16h

 

 

 

Edital nº 84/2025 – Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino/Educacional

CANDIDATA ESCOLHIDA DO PROCESSO SELETIVO

Ana Paula Conceição Rosa Siqueira 27XXXXXX6

 


A Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2, torna pública a relação de candidatos Indeferidos e os Deferidos para as entrevistas referente vaga do Edital nº 84/2025 de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

Candidatos Indeferidos Cargo/Função Motivo do Indeferimento
Anilton Santos de Farias Junior Categoria F Conforme Inciso III  item 3.2.2
Keila Márcia Almeida Carvalho Categoria O Conforme Inciso II item 2.1.1
Patrícia Fontanelli Silva Categoria A Conforme Inciso III  item 3.2.2
Vanessa Magalhães Mendes Sampaio Categoria A Conforme Inciso III  item 3.2.2

 

Os candidatos Deferidos deverão comparecer para a Entrevista no dia 24/07/2025 às 9h30 – Diretoria de Ensino Leste 2 – Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979

Candidatos Deferidos
Amelia Ribeiro Nunes 15XXXXX8
Ana Paula Conceição Rosa Siqueira 27XXXXXX6
Daniela Regina Pinto Elorza 25XXXXXX9
Rogério de Paula Ferreira 26XXXXX2
Valdinei Lemos de Carvalho 16XXXXXX6
Vanilza Souza Marques Lemos 26XXXXXX3

 


A Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2, torna pública a relação de vaga de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS (RETIFICADO)
Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:
01 Cargo Vago em decorrência de remoção
E outros que possam surgir durante este período.

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas levará em conta a seleção dos candidatos pertencentes ao banco de reserva da Diretoria de Ensino, considerando as seguintes etapas:
3.2. Etapa 1 – Manifestação de Interesse e Pré-seleção
3.2.1. Os candidatos pertencentes ao Banco de Reserva da Diretoria de Ensino, deverá acessar o link abaixo e realizar a manifestação de interesse em concorrer a vaga disponibilizada, no período de 18/07 a 21/07/2025. Somente os candidatos presentes no Banco de Reserva estão habilitados a acessar o link. (Atenção, é necessário fazer login numa conta Google para abrir o link)

Para manifestar interesse, acesse sua conta Google e clique aqui.
Caso não consiga acessar, favor, entrar em contato com a Assessoria.

3.2.2. A comissão de suporte pedagógico procederá à seleção da (o) candidata (o) utilizando da lista do banco de reserva constituído nos editais nº 08/2025, 28/2025 e nº 42/2025, disponível no site da Diretoria de Ensino -Leste 2.
3.2.3. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.4. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.
3.3.2. Os candidatos à vaga que manifestaram interesse serão convocados, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, entre os dias 22/07 e 24/07/2025, através do e-mail disponibilizado no ato da manifestação de interesse.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A manifestação de interesse do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

EDITAL Nº 83/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA LESTE 2

O Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, torna público a Lista dos Candidatos Ausentes nas Entrevistas referente ao Edital nº 83/2025- Processo Seletivo para Assistência Técnica na Diretoria de Ensino, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29 de 31 de julho de 2023.

Nome
Denílson Maciel da Silva Ausente
Eduardo Gomes da Silva Ausente
Jacqueline Aparecida Cazarini Ausente
Leonardo Do Nascimento Morão Ausente
Mauricio de Almeida Angelini Ausente
Patrícia Fontanelli Silva Ausente
ROSANE LUCATO Ausente
Sergio Aparecido do Nascimento Ausente
Wilson Barbosa do Nascimento 12h

 


O Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, torna público a Lista dos Candidatos Indeferidos e a Lista dos Candidatos para as Entrevistas referente ao Edital nº 83/2025- Processo Seletivo para Assistência Técnica na Diretoria de Ensino, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29 de 31 de julho de 2023.

INDEFERIDOS

Nome Motivo Indeferimento
Lincoln Souza Rodrigues Encontra-se afastado na Diretoria Leste 2
Keila Márcia Almeida Carvalho Categoria O

 

As Entrevistas serão realizadas pela Comissão de Suporte Pedagógico juntamente com a Diretora do Centro de Recursos Humanos, de forma presencial na Diretoria de Ensino Leste 2. Seguem abaixo a lista dos candidatos para entrevistas.

DEFERIDOS

Nome Entrevista: Dia 31/07/2025 – Quinta feira
Adriana Cristina dos Santos 9h30
Amelia Ribeiro Nunes 10h
Célia Gonçalves 10h30
Denílson Maciel da Silva 11h
Eduardo Gomes da Silva 11h30
Fábio Montanari 14h
Gisele Gonçalves Mansano 14h30
Jacqueline Aparecida Cazarini 15h
Leonardo Do Nascimento Morão 15h30
Mauricio de Almeida Angelini 16h
Natália dos Santos 16h30
Entrevista: Dia 01/08/2025 – Sexta feira
Patrícia de Almeida Caldas 9h30
Patrícia Fontanelli Silva 10h
Pedro da Rocha Filho 10h30
ROSANE LUCATO 11h
Sergio Aparecido do Nascimento 11h30
Wilson Barbosa do Nascimento 12h

 

Local:  Diretoria de Ensino Leste 2 – Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – São Miguel Paulista

 


O Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, torna público o Edital de abertura de inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital. 

Área de Atuação:  Assessor (a) do Dirigente / Assistência Técnica
Público-alvo: Professor de Educação Básica (PEB I ou PEB II), titular de cargo (categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (categoria “F”) 

Dos requisitos: 
a) Ser Professor de Educação Básica (PEB I ou PEBII), titular de cargo (categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (categoria “F”);
b) Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;
c) Declaração de anuência;
d) Inexistência de grau de parentesco com o superior imediato, nos termos da legislação pertinente;
e) O horário de trabalho compõe-se de 40 horas semanais. 
f) Os interessados somente serão afastados mediante atribuição de aulas a outro (a) professor (a)
g) Necessário domínio das tecnologias;
h) Desejável que conheça o pacote office e Canva;
i) Desejável que tenha noções de secretariado, administração ou Direito. 

Os (as) Candidatos (as) inscritos serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional. O contato será realizado via e-mail. 
Das inscrições: 
A inscrição no Processo Seletivo implica no conhecimento e na tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste Edital. 
As inscrições serão realizadas online, no link abaixo, a partir das 9:00h do dia 10/07/25 até as 17:00h do dia 24/07/25
As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 

Link de inscrição: Clique aqui

Edital nº 82/2025 –  Abertura de Inscrição para Docentes Readaptados 

A Comissão responsável pela organização e procedimentos sobre a movimentação de docentes readaptados da Diretoria de Ensino Região Leste 2, com fundamento no § 2º do artigo 14 da resolução SE 18/2017 e inciso X da Instrução CGRH-3, de 27/04/2017, publicada no DOE de 28/04/2017, torna pública a abertura de inscrição para mudança de sede de frequência, a pedido, para unidade escolar EEEI Professor Dario de Queiroz – situada à Rua Luís Atílio Rossi, nº 75 Vila Nitro Operária – São Miguel, conforme prevista no artigo 14 e 15 da Resolução SE 18, de 10/04/2017, conforme segue:

1 – A entrega das propostas será realizada, no período de 08/07/2025 até 14/07/2025 no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 15h00 na secretaria da Unidade Escolar, acima citada.

2 – Os docentes readaptados poderão se inscrever, junto à escola, para participar da atribuição para mudança de sede de exercício, a pedido, nos termos do artigo 14 da Resolução SE 18/2017, devidamente observados os requisitos e condições, todos os docentes readaptados, estando ou não na condição de excedente, inclusive os que se encontrem com sede de exercício em Diretoria de Ensino ou atuando em Programas/Projetos da Pasta, ou ainda em situação de designação, nomeação em comissão ou afastamento para prestação de serviços em unidade/órgão diversos ou junto a convênio de municipalização de ensino.

3 – Também poderão se inscrever para mudança de sede de frequência, a pedido, a que se refere o inciso II do artigo 15 da Resolução SE 18/2017, junto à própria Diretoria de Ensino de circunscrição, os docentes readaptados que não se encontrem na condição de excedentes, que serão classificados em listagem única, a ser publicada em Diário Oficial do Estado, entre seus pares de outras Diretorias de Ensino, para conjuntamente, participarem do processo de atribuição.

4 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Apresentação de Proposta de Trabalho dentro do prazo estipulado.

5 – No ato da entrega da proposta, o docente deverá apresentar cópia do Rol de Atividades de readaptado, declaração de tempo de serviços, em conformidade com o disposto nos incisos I e II do artigo 7º da Resolução SE 18/2017 e Termo de Anuência do superior imediato da unidade sede de exercício.

6 – As informações prestadas na Proposta de Trabalho são de inteira responsabilidade do candidato.

7 – A divulgação da classificação será publicada no site da Diretoria de Ensino Região Leste 2 até o dia 16/07/2025.

8– A sessão de entrevistas dar-se-á no dia 21/07/2025, na Unidade Escolar, e o seu resultado, no dia 22/07/2025, devendo realizar-se com máxima observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, legitimidade e transparência.

9– A sessão de mudança de sede de exercício, a pedido, dar-se-á no dia 23/07/2025, devendo se realizar com máxima observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, legitimidade e transparência.

10– O docente readaptado que tiver atribuída, a pedido, a designação à Escola de Ensino poderá optar em cumprir integralmente a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo por ela renumerado, devendo permanecer nessa situação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e/ou cumprir a carga horária constante da respectiva Apostila de Readaptação, em horas de 50 (cinquenta) minutos cada, de acordo com o que estabelece o § 3º do artigo 8º da Resolução SE 18/2017, fazendo jus aos períodos de recesso e de férias regulamentares, em conformidade com seus pares docentes.

EDITAL Nº 81 – Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor – 2025

Supervisor Cesar da Silva

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e pela Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024, torna público lista dos candidatos alocados nas entrevistas realizadas nos dias 07/08/2025 e 14/08/2025 visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental, instituído pela Resolução SEDUC nº 46, de 24 de junho de 2024 e suas alterações, na rede estadual de ensino, como segue:

Candidato Alocação Disciplina
1 Zenaide Lima dos Santos E.E. Mario Kozel Língua Portuguesa
2 Cicero da Silva Peixoto E.E. Mario Kozel Matemática
3 Eliege Maria N. Alves E.E. Carlos Gomes Matemática
4 Fernanda Silvestre C. Nascimento E.E. Carlos Gomes Língua Portuguesa
5 Vera Lúcia da S. Garcia E.E. José Bonifácio A. S. Jardim Língua Portuguesa
6 Lucimara dos Santos B. Figueiredo E.E. José Bonifácio A. S. Jardim Matemática
7 Elizangela C. de S. Pereira E.E. Luiz Ambra Des. Língua Portuguesa
8 Kelly S. Nascimento E.E. Luiz Ambra Des. Matemática
9 Andressa Simões A. Queiroz E.E. Cleise Marisa Língua Portuguesa
10 Elizabeth B. Moraes E.E. Cleise Marisa Matemática
11 Gilvanete P.Santos E.E. Cap. Sergio M. Pimenta Matemática
12 Patrícia A. dos Santos E.E. Cap. Sergio M. Pimenta Língua Portuguesa
13 Carmem S.M. de Souza E.E. Nancy de O. Fidalgo Língua Portuguesa
14 Samara R.S. Chib E.E. Nancy de O. Fidalgo Matemática
15 Ingrid Costa Lira E.E. Maria Lúcia Ambrozio Língua Portuguesa
16 Ingrid Costa Lira E.E. Maria Lúcia Ambrozio Matemática
17 Maria da C. Orlando E.E. Clóvis Renê Calabrez Língua Portuguesa
18 Silvana P. Alves Oliveira E.E. Clóvis Renê Calabrez Matemática
19 Adriana Joelma R. Gomes E.E. Maria Regina C. Guimarães Língua Portuguesa
20 Edna Aparecida dos Santos E.E. Maria Regina C. Guimarães Matemática

 

ATENÇÃO:
Os demais candidatos entrevistados e, por hora não alocados, permanecerão em lista de “Banco Reserva” e poderão participar das próximas alocações se houver vagas, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo.
Os candidatos que faltaram nas entrevistas dia 07/08/2025 ou 14/08/2025 foram considerados “desistentes” do atual processo seletivo e poderão se inscrever em uma próxima oportunidade.

 


A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e pela Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024, CONVOCA, para segunda e última oportunidade, os candidatos que faltaram na entrevista realizada no dia 07/08/2025 visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental, instituído pela Resolução SEDUC nº 46, de 24 de junho de 2024 e suas alterações, na rede estadual de ensino, como segue:

Dia: 14/08/2025.
Horário: 9 Horas.
Local: Unidade Regional de Ensino – Leste 2. (Diretoria de Ensino).

ATENÇÃO:

  1. Somente deverão comparecer nessa convocação os candidatos que faltaram na entrevista do dia 07/08/2025;
  2. Oportunamente publicaremos o resultado final das entrevistas realizadas;
  3. No dia da entrevista é necessário apresentar comprovação da formação exigida para a função (Licenciatura em Pedagogia, ou Licenciatura em Letras (Língua Portuguesa), ou Licenciatura em Matemática – com Diploma e Histórico Escolar) e inscrição válida para o processo de atribuição de classes/aulas de 2025;
  4. Não será permitido a desistência de aulas atribuídas visando troca pelo projeto;

 


A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e pela Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024, torna pública a lista de candidatos deferidos e indeferidos e, CONVOCA os deferidos para entrevista e alocação para o Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental, instituído pela Resolução SEDUC nº 46, de 24 de junho de 2024 e suas alterações, como segue:

Dia: 07/08/2025

Local: Unidade Regional de Ensino (Diretoria de Ensino Leste 2)

Horário: 9 HORAS

DEFERIDOS:

ADRIANA JOELMA ROCHA GOMES
ADRIANA MENDES FATIMO
ALESSANDRA ACUIO
ALINE PINHEIRO RODRIGUES
AMANDA PEREIRA DA SILVA
ANA CLÁUDIA DA SILVA
ANA DE FÁTIMA LUÍSA PEREIRA
ANA PAULA TEIXEIRA JOSEPH
ANDERSON DE FREITAS
ANDREA PEREIRA DE ARAUJO
ANDRESSA SIMÕES AREIA QUEIROZ
CARMEN SILVIA MARIA DE SOUZA
CÍCERO DA SILVA PEIXOTO
CINTHYA CURVELO CARVALHAL
CÍNTIA MARIA ZEFERINO SOARES
CLAUDIA CRISTINA RELCK
CLEIDE SANTOS DO NASCIMENTO SILVA
CRISTIANE PINTO DE OLIVEIRA
CRISTIANO LUIZ DA COSTA
DAIANA SILVA DE SANTANA
DANIELA MARQUES DO NASCIMENTO
DANIELE JATOBÁ SANTOS
DÉBORA CRISTINA PAZIAN
DENISE CRISTINA CALIXTO ARRUDA
EDIPO FELIPE DE LIRA
EDNA APARECIDA DOS SANTOS
EDNA DO NASCIMENTO ROSA BARREM
EDNA MÁRCIA DA CUNHA RIBEIRO
EDNALVA MARIA FONSECA SANTOS DE SOUZA
ELIANA VITAL DA SILVA
ELIANA VITAL DA SILVA
ELIEGE MARIA NOGUEIRA ALVES
ELIZABETH BLAVATSK DE MORAES
ELIZANGELA CAMPOS DE SENA PEREIRA
ELLEN GARDUCI DE LIA OLIVEIRA
EMILIA RODRIGUES DOS SANTOS
ERICA DO NASCIMENTO
FABIANA DOS SANTOS PAREDES
FERNANDA DE OLIVEIRA CARVALHO
FERNANDA SILVESTRE CORREA NASCIMENTO
GABRIEL SANTOS DE FREITAS
GABRIELLE PAIXAO ALENCAR
GALENO JUNIO FARIAS COELHO
GILVANETE PEREIRA SANTOS
GILVANIA INOCENCIO DA SILVA
GISELE FERREIRA LIMA

 

Dia: 07/08/2025

Local: Unidade Regional de Ensino (Diretoria de Ensino Leste 2)

Horário: 11 HORAS

DEFERIDOS

INGRID COSTA DE LIRA
ISLA DHESSY RODRIGUES SAMPAIO
JANETE LACERDA DE ALMEIDA
JAQUELINE ALVES DO NASCIMENTO
KELLY SOARES NASCIMENTO
LARISSA SOUZA FERREIRA
LINDINALVA DA SILVA RAMOS MAGALHÃES
LUCIANA ALVES FERREIRA
LUCIANA GRAZIELA FERREIRA SILVA
LUCIENE SOARES SANTOS
LUCIMARA DOS SANTOS SANTOS BISPO FIGUEIREDO
MARCIA MARIA DA SILVA
MARIA APARECIDA ANDRADE SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO ORLANDO
MARIA DO CARMO ANDRE
MARIA ELENICE CRISOSTOMO DE SOUSA
MARIA IRANY DE SOUZA
MEIRE HELEN TEIXEIRA
MICHELE JACQUELINE SIQUEIRA DE LIMA
MÔNICA MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA
NATALIA FERNANDES DUARTE
NATÁLIA GOMES DA SILVA
PATRICIA ALVES DOS SANTOS
PATRICIA VANESSA DOS SANTOS
ROSELI FAUSTINO SAMPAIO
ROSINEIDE DE JESUS SOUZA
RUTE NERES SANTIAGO
SAMARA RIBEIRO SEN CHIB
SEDÁLIA DA CONCEIÇÃO SANTOS FREIRE
SILVANA PATRÍCIA ALVES OLIVEIRA
SILVIA APARECIDA DE OLIVEIRA SAMPAIO
SOLANGE SENA DE ALCANTARA
SUELENA DE SOUZA
SUELI PORTALUPE GONÇALVES CORÓL
TABATA AZANHA VALENTE
TAIANE LUCAS DE SOUZA
THAIS DE LIMA MORAES SANTOS
VANESSA SOARES DE ARAUJO
VANESSA PEREIRA AMADO CARDOSO
VERA LÚCIA BATISTA DE OLIVEIRA
VERA LUCIA DA SILVA GARCIA
VERA LÚCIA SILVA PIMENTEL
VERÔNICA CRISTINA FARIAS DOS REIS
VERÔNICA NARENTE GAMA
WELLINGTON JOSÉ MENDES
ZENAIDE LIMA DOS SANTOS

 

 INDEFERIDOS:

NOEMI MARIA MENDES – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
EDNA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUSA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
CLAUDIA DOS SANTOS ALVES – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
KEILA MÁRCIA ALMEIDA CARVALHO – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
JÉSSICA SANTOS DA SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
JULIO CESAR DE PAULA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
LIGIA BERNARDO DA SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
FERNANDA LIMA DE SOUZA COSTA SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
MICHELE RODRIGUES DA SILVA MATIAS – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
MARCIANA MENDES CAMPOS – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
MARIENE AMORIM PASSOS – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
ALESSANDRA DIAS DE ARAÚJO – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
LUZIANA COZER DA SILVA MARTINS – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
FABIANA VIEIRA DE SOUSA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
ROSANA RITA DOS SANTOS – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
KARINA GLAYCE DOS SANTOS TADA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
LEILANE APARECIDA VIEIRA BERNARDES VALDIVIA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
CARLOS DIEGO CARMO – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
LUANA APARECIDA DA SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
SANDRA BATISTA DA SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
SULLIVAN SCHEINER SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
SOLANGE VIEIRA DE MELO – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
SUZANA CARLOS DA SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
CARLOS RICARDO ARAQUAM – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
LÍVIA SANTOS LOURENÇO DA SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
LETÍCIA COELHO SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
LUANA CRISTINA DOS SANTOS – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
NÁGILA KHALIL RUIZ – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
JULIANA NOGUEIRA DE BARROS – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
EUNICE GUGLIELMIN – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
JESSICA RAQUEIZE DOS SANTOS – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
GLÁUCIA APARECIDA CORRÊA SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
RAQUEL FELICIANO – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
VIVIANE LIMA DANTAS – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
MARIA TARGINO DA SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
PRISCILA ALMEIDA CRUZ BRITO – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
DANIELA DE JESUS – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
FRANCISLENE HOLANDA ALENCAR – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
GUILHERME PEREIRA BRAGA DA SILVA – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
MARIA DAS GRAÇAS MOIZINHO – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.
ADRIANA OLIVEIRA DE ANDRADE – Não apresentou comprovante de inscrição para atribuição 2025.

 


EDITAL Nº 81/2025 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e pela Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado para docentes, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental, instituído pela Resolução SEDUC nº 46, de 24 de junho de 2024 e suas alterações, na rede estadual de ensino. A seleção ocorrerá por meio de inscrição autodeclaratória, via formulário disponibilizado e entrevista presencial, conforme as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino.
2. A atribuição de Professor Tutor terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
3. Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com inscrição ativa no processo de atribuição de classes e aulas – 2025, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4. O processo de seleção será composto por três etapas:
4.1 Inscrição: de caráter classificatório, realizada via formulário, de acordo com o capítulo III deste edital.
4.2 Entrevista: de caráter eliminatório, realizada pela Unidade Regional de Ensino, de acordo com o capítulo V deste edital.
4.3 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pela Unidade Regional de Ensino, de acordo com o capítulo VI deste edital.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

1. Ter inscrição válida no processo de atribuição de classes e aulas – Ano 2025.
2. Para as escolas constantes no Anexo I deste edital, as aulas das turmas de +Língua Portuguesa devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
2.1 Curso Normal Superior;
2.2 Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.3 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
2.4 Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
2.5 Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
3. Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 2, capítulo II deste edital, as aulas poderão ser atribuídas aos:
3.1 Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou Letramento;
3.2 Licenciados em Língua Portuguesa;
3.3 Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento.
4. Para as escolas constantes no Anexo I deste edital, as aulas das turmas de +Matemática devem ser atribuídas preferencialmente a docentes com as seguintes formações:
4.1 Curso Normal Superior;
4.2 Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
4.3 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4.4 Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
4.5 Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
5. Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 4 do capítulo II, as aulas poderão ser atribuídas aos:
5.1 Licenciados em Matemática;
5.2 Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
5.3 Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino através do endereço: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/, no período das 9h do dia 08/07/2025 até 18/07/2025 às 18h, conforme procedimentos a seguir.
3. Após realizar o acesso, o candidato deverá localizar o link correlato a este Processo Seletivo Simplificado e localizar o formulário de inscrição.
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdVjiaCcTfxq_XR2Y95tEVaOUaJgTtNYGTVVszTbbqxwcZIXg/viewform?usp=preview
4. O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, no formulário de inscrição os dados pessoais e informações complementares, contidas no capítulo IV deste edital.
5. Na fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Unidade Regional de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
6. Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
7. Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
8. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
9. Finalizado o período de inscrições, o candidato não poderá alterar dados pessoais e demais informações prestadas no formulário de inscrição, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

CAPÍTULO IV

DA AUTODECLARAÇÃO

1. O candidato deverá preencher no formulário de inscrição, obrigatoriamente, os seguintes dados:
1.1. Nome completo;
1.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
1.3. Carteira de Identidade – RG;
1.4. Data de Nascimento;
1.5. Endereço;
1.6. CEP;
1.7. Telefone;
1.8. E-mail;
1.9. Sexo.
2. Indicar o vínculo funcional para qual participará deste processo seletivo simplificado (efetivo, não efetivo, contratado ou candidato à contratação).
3. Indicar a inscrição da atribuição regular de classes e aulas válida, para qual será utilizada a nota na elaboração da classificação prévia.
4. Para cada vínculo, considerar as seguintes inscrições, nessa ordem:
4.1. Efetivo (efetivo ou ingressante);
4.2. Não efetivo (OFA);
4.3. Contratado (remanescente, PSS ou FGV);
4.4. Candidato à contratação (remanescentes, PSS ou FGV).
4.5. Não é permitido indicar 2(duas) ou mais inscrições.
5. Indicar formação curricular, conforme disposto no capítulo II deste edital.
6. Indicar o componente curricular de opção (Língua Portuguesa e/ou Matemática).
7. Certificar-se de todas as informações prestadas e finalizar a inscrição.
8. O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.
9. Conforme o Decreto n.º 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

CAPÍTULO V

DA ENTREVISTA

1. Em data posteriormente a ser divulgada, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para entrevista com a Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos Finais.
2. A Unidade Regional de Ensino Leste 2 convocará, no mínimo, 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis, considerando cada componente (Língua Portuguesa e Matemática), conforme previsto no anexo I deste edital.
3. Não havendo o quantitativo de 3 (três) vezes o número de vagas, a Unidade Regional de Ensino convocará todos os candidatos qualificados.
4. Os candidatos inscritos e qualificados serão classificados previamente por componente (Língua Portuguesa e Matemática) de acordo com o vínculo funcional indicado na inscrição (efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação), respectivamente, tendo em vista a nota obtida na inscrição do processo de Atribuição de Classes e Aulas.
5. Ambas as listas de classificação prévia (+Matemática e +Língua Portuguesa) serão divulgadas na data em cronograma – anexo II deste edital.
6. Caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
6.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
6.2. Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria (SEDUC/SP);
6.3. Maior número de dependentes (encargos de família);
6.4. Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
7. No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os dados fornecidos no formulário de inscrição e a qualificação exigida (diploma e histórico escolar), de acordo com o capítulo II deste edital.
8. A convocação dos candidatos com a data, horário e local das entrevistas serão divulgados no site da Unidade Regional de Ensino https://deleste2.educacao.sp.gov.br/.
9. A avaliação da entrevista é competência da Unidade Regional de Ensino e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo com os objetivos do Projeto de Professor Tutor previstos no artigo 3° da Resolução SEDUC n.º 46 de 24 de Junho de 2024.
10. Para cada objetivo será elaborado um questionamento, com base em um estudo de caso, a ser discutido no momento da entrevista, tendo em vista a/o:
10.1. Gestão do tempo e espaços;
10.2. Integração da prática pedagógica com o desenvolvimento de competências socioemocionais;
10.3. Estratégias e metodologias para uma aprendizagem significativa;
10.4. Diagnóstico e acompanhamento do estudante;
10.5. Uso de recursos educacionais e tecnológicos.
11. A entrevista possui caráter eliminatório.
12. Os candidatos que participaram da entrevista serão “deferidos” ou “indeferidos”.
13. Poderá ser encaminhado à atribuição da carga horária do projeto ou contratação, somente o candidato que, após a entrevista, for classificado como “deferido”.
14. Os resultados das entrevistas serão divulgados na data em cronograma – anexo II deste edital.

CAPÍTULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os docentes serão classificados em duas listas (+Matemática e +Língua Portuguesa) por ordem decrescente da entrevista, observando-se a ordem de preferência na formação disposta no capítulo II deste edital.
2. A classificação estará disponível no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2, na data prevista em cronograma – Anexo II deste edital.
3. O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria da Educação (SEDUC/SP), no que não conflitar com as regras específicas da Resolução SEDUC nº 46/2024.
2. É de responsabilidade do candidato:
2.1. Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.
2.2. A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3. Com relação à entrevista, não caberá recurso para revisão da decisão (indeferido) correspondente, cabendo a Unidade Regional de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.
4. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
5. A Secretaria da Educação (SEDUC/SP) não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.
6. As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.
7. Ao processo seletivo em vigor poderão ser agregadas novas vagas, inclusive, em decorrência da aderência de novas unidades escolares ao projeto.

ANEXO I

LISTA DE ESCOLAS – VAGAS

 UNIDADE ESCOLAR VAGAS
+Matemática +Língua portuguesa
E.E. CLOVIS RENE CALABREZ, PROF. 1 1
E.E. LUIS AMBRA, DES. 1 1
E.E. MARIA LUCIA AMBRÓZIO, PROFA. 1 1
E.E. MARIO KOZEL FILHO 1 1
E.E. CARLOS GOMES 1 1
E.E. JOSÉ BONIFÁCIO A. SILVA JARDIM. PROF. 1 1
E.E. SERGIO PAULO MUNIZ PIMENTA, CAP. 1 1
E.E. CLEISE MARISA SIQUEIRA, PROFA. 1 1
E.E. MARIA REGINA M. C. GUIMARÃES, PROFA. 1 1
E.E. NANCY DE O. FIDALGO. 1 1


ANEXO II

CRONOGRAMA

ETAPA PRAZOS
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 08/07/2025 A 18/07/2025
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA (INSCRITOS E QUALIFICADOS) A DEFINIR
ENTREVISTA NA DIRETORIA DE ENSINO A DEFINIR
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL (DEFERIDOS E INDEFERIDOS) A DEFINIR

EDITAL N. 80/2025 PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO LESTE 2

Relação de candidatas aprovadas para as vagas de PEC na DE Leste 2.

Katia Alves da Gama Santos
Rosane Lucato
Sheila Ferreira Lima Contaldi

 


Relação de candidatas classificadas para a 2ª Fase de entrevistas

Katia Alves da Gama Santos – dia 24/07/2025 às 10h00
Rosane Lucato – dia 24/07/2025 às 10h15

Sheila Ferreira Lima Contaldi – dia 24/07/2025 às 10h30

Local: Diretoria de Ensino Leste 2 – Sala do Dirigente

 

Resultado após a 1ª Fase de Entrevistas:

Nome dos Candidatos Situação
Adriana Cristina dos Santos Candidato(a) alocado no cadastro de reserva
Ângela Janiere Gomes de Medeiros Rogerio Candidato(a) alocado no cadastro de reserva
Carlos Alberto da Silva Candidato Ausente na entrevista
Daniela Regina Pinto Elorza Candidato(a) alocado no cadastro de reserva
Gisele Gonçalves Mansano Candidato(a) alocado no cadastro de reserva
Kátia Alves da Gama Santos Candidata classificada para a 2ª Fase
Nívea Glaucia Rodrigues da Costa Candidata Ausente na entrevista
Rosane Lucato Candidata classificada para a 2ª Fase
Roseli Pereira da Costa Dutra Candidato(a) alocado no cadastro de reserva
Sheila Ferreira Lima Contaldi Candidata classificada para a 2ª Fase

 


CANDIDATOS DEFERIDOS

Data/Horário da entrevista

Nome Completo

Link para entrevista

23/07 – 09h00

Adriana Cristina dos Santos

Clique aqui para acessar o Microsoft Teams

23/07 – 09h30

Ângela Janiere Gomes de Medeiros Rogerio

Clique aqui para acessar o Microsoft Teams

23/07 – 10h00

Carlos Alberto da Silva

Clique aqui para acessar o Microsoft Teams

23/07 – 10h30

Daniela Regina Pinto Elorza

Clique aqui para acessar o Microsoft Teams

23/07 – 11h00

Gisele Gonçalves Mansano

Clique aqui para acessar o Microsoft Teams

23/07 – 11h30

Kátia Alves da Gama Santos

Clique aqui para acessar o Microsoft Teams

23/07 – 14h00

Nívea Glaucia Rodrigues da Costa

Clique aqui para acessar o Microsoft Teams

23/07 – 14h30

Rosane Lucato

Clique aqui para acessar o Microsoft Teams

23/07 – 15h00

Roseli Pereira da Costa Dutra

Clique aqui para acessar o Microsoft Teams

23/07 – 15h30

Sheila Ferreira Lima Contaldi

Clique aqui para acessar o Microsoft Teams

 

CANDIDATOS INDEFERIDOS

Situação

Nome Completo

Motivo

Inscrição Indeferida

Vanessa Soares de Araujo

Envio de documentação incompleta, conforme solicitado em edital.

 


O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento à disposição da Resolução SEDUC n. 111 de 06 de Dezembro de 2024, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento para integrar o quadro de Professores Especialistas em Currículo do Núcleo Pedagógico.

I – Do processo de seleção

O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:

1 – Preenchimento do formulário de inscrição;
2 – Proposta de trabalho;
3 – Entrevista.

II – Dos requisitos

São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo para atuar no Núcleo Pedagógico:

1. Anexo I: a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1396, de 22 de dezembro de 2023.

  • Docente Efetivo (Cat. A);
  • Ocupante de Função Ativa (Cat. F);
  • Licenciatura Plena;
  • Contar com, no mínimo, três anos de experiência em docência na rede estadual ou em políticas públicas.


2. A Resolução SE 111/2024 em seu artigo 1ª veda a designação de docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, na função de CEC ou de Professor Especialista em Currículo. (Categoria O)


III – Das vagas

  • 2 (duas) vagas – PEC
  • 1 (uma) vaga – PEC Desenvolvimento Curricular – Língua Inglesa (Necessário dominar o idioma)


2 – Os professores entrevistados não selecionados poderão compor um cadastro reserva da Diretoria de Ensino para processos seletivos futuros de acordo com a necessidade.

IV – Das funções e atribuições

O Art. 6º da Resolução SEDUC estabelece as seguintes categorias de atribuições para os Professores Especialistas que integram o Quadro do Núcleo Pedagógico:

(…) Artigo 6º – Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:

I – Pastas com exclusividade de atuação:

a) Qualidade da Aula
b) Programa Multiplica

II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:

a) Desenvolvimento Curricular
b) Educação Especial
c) Convivência

III – Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a Professores Especialistas em Currículo alocados em pastas prioritárias.(…)

(…) § 1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:

1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;

7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceria com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;

11 – acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);
13 – elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;

16 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC. (…)

3° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:

1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA) voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;
2 – formar, engajar e apoiar professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica no uso dos recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) ofertados pela SEDUC e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;
3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da diretoria de ensino, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;
4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
5 – realizar encontros virtuais periódicos com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola ou do PEC responsável pela pasta Qualidade de Aula, para orientar e formar o Coordenador de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;
7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com o Coordenador de Gestão Pedagógica da escola, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;
9 – planejar e executar formações presenciais e online para Coordenadores de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC (plataformas educacionais, materiais digitais e materiais impressos) de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;
10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros do Núcleo Pedagógico e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos (materiais digitais, impressos e plataformas digitais) relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;
11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;
12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;
13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao seu segmento, área ou componente;
14 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;
16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC. (…)

V – Das inscrições

As inscrições serão realizadas pelo preenchimento do formulário por meio do link: https://forms.gle/HCAGWiFo4BFY78Eq7 a partir do dia 04/07/2025 até o dia 18/07/2025 às 17 horas.

1.1 – No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos:

  • RG;
  • Comprovante de Inscrição para atribuição de classes/aulas 2025;
  • Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena (ambos/frente e verso)
  • Proposta de Trabalho para atuação no Núcleo Pedagógico (conforme edital)
  • Atestado de Frequência dos últimos 3 anos com data base até 20/12/2024


VI – Da proposta de trabalho

1 – A Proposta de Trabalho deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Especialista do Currículo do Núcleo Pedagógico e conter:
1.1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);
1.2 – A importância das iniciativas da Secretaria do Estado da Educação do Estado de São Paulo para o fortalecimento das práticas e do acompanhamento pedagógico das escolas e das ações de orientação e aperfeiçoamento do fazer pedagógico em sala de aula para o fortalecimento do pilar básico da melhoria da qualidade do ensino;
1.3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista do Currículo para atender as vagas objetos do edital;
1.4 – O uso da tecnologia no processo ensino aprendizagem. 

VII – Da entrevista

1 – Etapa 1

Local: Via Plataforma Teams

Com link que será disponibilizado no respectivo edital, de acordo com os horários previamente agendados no período nos dias 23/07/25 e 24/07/25 com os respectivos inscritos, cuja inscrições forem deferidas.

2 – Etapa 2

Local: Diretoria de Ensino Leste 2
Entrevista presencial com o Dirigente Regional de Ensino previamente agendada após aprovação Etapa 1.

VIII – Da divulgação

O resultado será divulgado aos professores participantes do credenciamento via site da diretoria, a partir do dia 28 de Julho de 2025.

IX – Das disposições finais

 As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.

1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;
2 – A atuação do Professor Especialista em Currículo (PEC) é na sua maior parte nas Unidades Escolares, sendo acompanhado de seus pares e da Supervisão de Ensino.
3 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Diretoria de Ensino – Região Leste 2 a seleção dos interessados.
4 – O presente edital contempla a formação de um cadastro reserva para os candidatos não selecionados neste momento;
5 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pelos CECs, Supervisor e Dirigente responsáveis pelo processo seletivo na Diretoria de Ensino da Região Leste 2.

 

EDITAL Nº 79 DE CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL/2025

Supervisora Marinalva. 

O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC 67, de 27-7-2022 e Resolução Seduc 95/2024, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino em 2025, na seguinte conformidade:

I – Da inscrição

1) PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

De 26 a 30/06/2025.
Horário: 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00.
Local: As inscrições devem ser realizadas por meio do link descrito abaixo

Link da Inscrição, clique aqui
Anexos necessários para a inscrição, clique aqui

2 – Dos requisitos para Credenciamento:

2.1 – Para as Línguas Estrangeiras:

a) portadores de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.
b) portadores de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
c) aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
d) graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os incisos deste artigo.
e) estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas em 2024 na Diretoria de Ensino – Região Jaboticabal.

2.2 – Para LIBRAS:

a) portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;
b) portador de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
c) portador de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
d) portador de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
e) portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo:

 – Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
– Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
– Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;
– Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
– Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
– Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós- -graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
– Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade

3- DOCUMENTAÇÃO:

No ato da inscrição para credenciamento, o interessado deverá anexar ao link descrito neste Edital, a documentação abaixo relacionada:

a ) RG (cópia);
b) CPF (cópia);
c) Diplomas e Históricos que comprovem a Habilitação/Qualificação ( cópia);
d) declaração de participação em cursos de capacitação e/ou de orientação técnica específicos da língua estrangeira objeto da docência;
e) aprovação em exame de proficiência, comprovada por instituição de renomada competência, se houver
f) Em se tratando de Aluno, declaração atualizada da Instituição de Ensino Superior que comprove que o candidato esteja devidamente matriculado e frequente (original)
g) declaração de tempo de serviço, em dias, de efetivo exercício em Centro de Estudo de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo I);
h) declaração de tempo de serviço, em dias, de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ ou médio (anexo II);
i) declaração de tempo de serviço, em dias, de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública (anexo II);
j) declaração de tempo de serviço, em dias, de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência (anexo III);
k) declaração de assiduidade do docente e avaliação da qualidade do seu trabalho relativamente ao desempenho escolar de seus alunos, em termos de aproveitamento e permanência, no caso de possuir experiência anterior no Centro de Estudos de Línguas para os docentes que já atuam nesta modalidade de ensino, fornecida pela direção da escola vinculadora no ano de 2023;
l) proposta de trabalho que estimule a presença do aluno e contemple alternativas de aprendizagem bem-sucedidas, onde constem os seguintes itens: objetivos, conteúdo programático de cada estágio/nível, metodologia, avaliação, recursos didáticos e bibliografia;
m) comprovante de inscrição no processo de atribuição de classes e aulas em 2025 (Retirar da SED – Secretaria Digital Escolar)

III – Da pontuação:

1- Quanto ao tempo de serviço:

a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino do componente curricular objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência;

2- Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira/Libras e/ ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.

3- Quanto à avaliação de assiduidade e da qualidade do trabalho desenvolvido no CEL, pela Direção da Escola vinculadora, até 10 (dez) pontos;

4- Quanto à proposta de trabalho que contemple as especificidades do CEL, seu público-alvo e estimule a presença dos alunos: até no máximo 05 (cinco) pontos.

IV – Da classificação:

1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação vigente.
2) a classificação será afixada na Unidade Escolar Vinculadora, será afixada e divulgada em 02 de julho de 2025 pela escola e no site da Diretoria de Ensino, tendo o candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes para interposição de recurso. A classificação final será divulgada em 4 de julho de 2025 na própria Unidade Escolar Vinculadora e no site da Diretoria de Ensino de Leste 2 https://deleste2.educacao.sp.gov.br/  

Das disposições finais:

1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no momento da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
3) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025.
4) Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos mantidos pelo CEL.
5) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelo Supervisor de Ensino, Diretor de Escola e Comissão de Atribuição de Classes/Aulas desta Diretoria de Ensino.
6) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.